Prefeitura de Ilha Solteira - SP

Notícia:   Processo Seletivo na Estância Turística de Ilha Solteira - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ILHA SOLTEIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO

Nº 001/2007

A Prefeitura do Município de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento de empregos públicos temporários criados pela Lei Municipal 1434 de 14/03/07 e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura do Município e executado pela empresa CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Requisitos

1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura.

C/HRef.VagasVenc

Taxa de Insc.

Requisitos Especiais

Agente de Serviços400201R$ 657,86R$ 27,00-

1.1.1 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nomenclatura.

C/HRef.VagasVenc

Taxa de Insc.

Requisitos Especiais

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

40

08

01

R$ 1.074,18

R$ 35,00

Registro no COREN

Técnico Segurança do Trabalho

40

12

01

R$ 1.517,95

R$ 35,00

Curso Técnico em segurança do Trabalho e registro no MTPS e 2 anos de experiência

Agente Administrativo

40

06

02

R$ 908,28

R$ 35,00

-

1.1.2 NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Nomenclatura.

C/HRef.VagasVenc

Taxa de Insc.

Requisitos Especiais

Assistente Social do Trabalho

40

18

01

R$ 2.597,96

R$ 58,00

Diploma reconhecido pelo MEC e Registro no CRESS

Médico do Trabalho

20

22

01

R$ 3.748,81

R$ 58,00

Registro no CRM

Enfermeiro do Trabalho

40

18

01

R$ 2.597,96

R$ 58,00

Registro no COREN e 2 anos de experiência

Fisioterapeuta do Trabalho

40

18

01

R$ 2.597,96

R$ 58,00

Diploma reconhecido pelo MEC e Registro no CREFITO

Psicólogo do Trabalho

40

18

01

R$ 2.597,96

R$ 58,00

Diploma reconhecido pelo MEC e Registro no CRP

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 26 de março a 05 de abril de 2007, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br, clique sobre inscrições abertas e preencha o formulário de inscrição on-line.

- Em seguida clique sobre o emprego público a se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em ENVIAR DADOS e posteriormente EFETUAR INSCRIÇÃO.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma, de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas “acompanhar inscrição” ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento “acompanhar inscrição” e digite o número ou nome do candidato.

- aqueles que declararem na “inscrição on-line” ser portador de deficiência, deverão encaminhar via sedex ou carta com AR – Aviso de Recebimento, e pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 – Bairro Metrópole - CEP 17900-000 – Dracena – SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

2.1.1 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

2.1.2 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.3 - No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.

2.1.4 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

2.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.6 - Os candidatos poderão inscrever-se para até dois empregos, desde que haja compatibilidade de horário, conforme dispõe o presente Edital, devendo para tanto proceder duas inscrições.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

2.2.2 - Ter, até a data da contratação, idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego público, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental;

2.2.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de funções, seja qual for o motivo alegado;

2.3 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício do emprego público e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

3.1.2 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, via sedex ou carta com aviso de recebimento até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas, na condição especial de portador de deficiência, os candidatos que não encaminharam dentro do prazo previsto o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.9 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego público. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.1.13 - Fica condicionada a primeira admissão de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais admissões efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Processo Seletivo será de provas com valoração de títulos para os empregos Assistente Social do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Fisioterapeuta do Trabalho e Psicólogo do Trabalho e exclusivamente de provas para os demais empregos.

4.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 - O resultado das provas (Objetivas e Práticas) será apurado pela atribuição de uma nota de “0” (zero) a “10” (dez) pontos para cada uma das provas. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a “5,0” (cinco) nas provas objetivas e, para aqueles cujas provas forem objetivas e práticas, nota não inferior a “5,0” (cinco) em cada uma delas, sendo nesse caso, classificados pela média aritmética entre elas. Por prova objetiva, compreende-se o conjunto de questões de uma ou mais matérias dispostas no capítulo TIPO DE PROVA – NÚMERO DE QUESTÕES, VALORAÇÃO E CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO, do presente Edital.

4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

4.1.5 - A prova prática objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

4.1.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, “WALKMAN” ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos “celulares” deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova.

4.1.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Coordenador da Sala;

4.1.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 40 minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.9 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5. DO TIPO DE PROVA - Nº QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

5.1 – NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

EMPREGO PÚBLICOVALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS (0 A 10)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:
PROVA PRÁTICACRITÉRIO PARA APROVAÇÃO
Língua PortuguesaMatemáticaConhec. GeraisConhec. EspecíficosTotalValor por Questão
Agente de Serviços151510-400,25Sim, vide item 4.1.5Vide item 4.1.2

5.1.1 – NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

EMPREGO PÚBLICOVALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS (0 A 10)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:
CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO
Língua PortuguesaMatemáticaConhec. GeraisConhec. EspecíficosTotalValor por Questão
Auxiliar Enfermagem do Trabalho10101020500,2Vide item 4.1.2
Técnico Segurança do Trabalho10101020500,2Vide item 4.1.2
Agente Administrativo10101020500,2Vide item 4.1.2

5.1.2 – NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

EMPREGO PÚBLICOVALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS (0 A 10)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:
CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO
Língua PortuguesaConhec. Básicos de InformáticaConhec. EspecíficosTotalValor por Questão
Assistente Social do Trabalho100525400,25Vide item 4.1.2
Médico do Trabalho--40400,25Vide item 4.1.2
Enfermeiro do Trabalho100525400,25Vide item 4.1.2
Fisioterapeuta do Trabalho100525400,25Vide item 4.1.2
Psicólogo do Trabalho100525400,25Vide item 4.1.2

5.2 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas ou médias.

5.3 - Serão convocados para as provas práticas para os quais prevê o Edital, candidatos aprovados e classificados na proporção citada abaixo, excedendo esse número em tantos quantos obtiverem a mesma nota do último classificado.

EMPREGO PÚBLICOVagasNº de candidatos classificados para prova prática
Agente de Serviços0110 (dez) vezes o número de vagas

6. DOS TÍTULOS

6.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para o empregos Assistente Social do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Fisioterapeuta do Trabalho e Psicólogo do Trabalho.

Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Doutorado

2,0 (dois) pontos (máximo um);

Mestrado

1,5 (um vírgula cinco) ponto (máximo um);

Pós-Graduação “latu sensu”, acompanhado do respectivo Histórico Escolar) com carga horária igual ou superior a 360 horas.

1,0 (um) ponto (máximo um);

Especialização na área do trabalho, com carga horária igual ou

0,75 (zero vírgula setenta e cinco)

superior a 180 horas.

ponto (máximo um);

6.2 - Não serão considerados como títulos nenhum curso de graduação, não se confundindo estes com cursos de especialização ou aperfeiçoamento.

6.3 - A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar “2 (dois) pontos” .

6.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos será somado os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

6.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”.

6.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas até 30 (trinta minutos) após o encerramento das respectivas provas, em salas especialmente designadas, cópia reprográfica autenticadas de eventuais títulos que possuam, conforme disciplina o presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinado e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

Processo Seletivo: Prefeitura do Município de ______________________________
Cargo:
Nome do Candidato:
Inscrição nº:

6.6.1 - O candidato que se inscrever para mais de um emprego deverá entregar os títulos em envelopes separados, não sendo considerados em hipótese alguma os títulos apresentados para emprego diferente daquele descrito no envelope.

6.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas serão autenticadas ou acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor e candidato.

6.8 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não apresentou os títulos no dia e horário determinado;

6.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

7. DAS NORMAS

7.1 - LOCAL – DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 29 de abril de 2007, nos horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura do município e através de jornal com circulação no município, com antecedência mínima de 3 (três) dias. As provas práticas serão realizadas em data, locais e horários a serem divulgados através do Edital que publicará o resultado das provas objetivas (escritas).

8h
Agente de Serviços
Assistente Social do Trabalho
Técnico Segurança do Trabalho

13h30
Auxiliar de Enfermagem
Agente Administrativo
Enfermeiro do Trabalho
Fisioterapeuta
Médico do Trabalho
Psicólogo do Trabalho

 7.1.1 – Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

7.2 - Será disponibilizados no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

7.3 - DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho) e caneta esferográfica azul ou preta.

7.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo com 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8. DAS MATÉRIAS

8.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa: Ortografia oficial; Classes de palavras; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Formas de tratamento; Verbos; Colocação de pronomes nas frases; Correção de textos; Sintaxe: termos essenciais da oração; Análise e interpretação de textos; Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões. Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC – cálculo – problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana. Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril – última edição e Guia dos Curiosos – Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. – Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País. Conhecimentos Específicos:

AGENTE DE SERVIÇOS (Prática) Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal; Noções de Hierarquia; Preparo e distribuição de café, chá, suco, etc..; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios.

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Sílabas; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português; Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Acentuação gráfica; Os acentos; Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais; Hiatos; Ditongos; Formas verbais seguidas de pronomes oblíquos; Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras; Conceitos básicos; Processos de formação das palavras; Derivação e Composição; Prefixos; Sufixos; Composição; Tipos de Composição; Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do “que” e “se”. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; Interpretação e análise de textos. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem. Matemática: Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau – função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica – operações; Expressões fracionárias – operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril – última edição e Guia dos Curiosos – Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. – Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País. Conhecimentos Específicos:

AUXILIAR ENFERMAGEM DO TRABALHO Riscos e causas de acidentes ocupacionais; Prevenção de acidente de trabalho; Fatores de riscos de acidentes; Normas e dispositivos de segurança; Fatores inseguros; Ato inseguro; Condição insegura; Código de Ética, Os efeitos da ocupação sobre a saúde; Serviços de saúde ocupacional; venenos industriais; CIPA e SIPAT; Saúde do trabalhador; Organização do serviço de saúde do trabalhador; Educação em enfermagem do trabalho; Atualidades em enfermagem do trabalho; Programas voltados para grupos de risco (hipertensos, alcoólatras, obesos e diabéticos); Projeto de acompanhamento da saúde aplicada ao trabalhador; Aspectos da segurança do trabalhador; Técnicas básicas de enfermagem, Socorros de Urgências: parada cardio-respiratória, queimaduras, hemorragias, desmaios, convulsão, hipertensão, choque elétrico e traumatismos; Higienização e Esterilização. NR 5, NR 6, NR 7, NR 9 e NRR 4.

TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO Sistema de segurança do trabalho; Riscos e causas de acidentes; Prevenção de acidentes de trabalho; Fatores de riscos de acidentes; Normas e dispositivos de segurança; Fatores inseguros; Inspeção em postos de combate a incêndios , mangueiras , hidrantes , extintores e outros; Desenvolvimento da mentalidade prevencionista dos servidores; Instruções e orientação na elaboração e cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes; Legislação; Principais causas e motivos de acidente do trabalho; Fatores que influenciam o triângulo do fogo; Tipos de extintores; CIPA - SIPAT; Mapeamento de risco; Tipos de Treinamentos, Ato inseguro e condição insegura; NR 5, NR 6, NR 9, NR 15, NR 16, NR 21, NR 23, NR 24, NR 30, NR 31, NR 32, NR 33, NRR 2.

AGENTE ADMINISTRATIVO Atas - Ofícios - Memorandos - Cartas - Certidões - Atestados - Declarações - Procuração - Recebimento e remessa de correspondência oficial - Hierarquia - Impostos e Taxas - Conhecimentos Básicos em Word for Windows, Excel e Access - Requerimento - Circulares - Siglas dos Estados da Federação - Formas de tratamento em correspondências oficiais - Tipos de correspondência - Atendimento ao Público - Portarias - Editais - Noções de protocolo e arquivo - Índice onomástico - Assiduidade - Disciplina na execução dos trabalhos - Relações humanas no trabalho - Formas de tratamento - Decretos - Organograma - Fluxograma - Poderes Legislativo e Executivo Municipal - Leis Ordinárias e Complementares - Constituição Federal Art. º 6º a 11 – Uso de correio eletrônico.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

ASSISTENTE SOCIAL DO TRABALHO REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SOBRE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS O feitiço da ajuda – As determinações do Serviço Social na Empresa – Ana Elizabete da Mota – Ed. Cortez; Estatuto da Criança e do Adolescente comentado – Paulo Lúcio Nogueira – Ed. Saraiva; Serviço Social na Contemporaneidade – Trabalho e Formação Profissional – Marilda V. Iamamoto – Ed. Cortez; Código de Ética Profissional; Lei Orgânica da Assistência Social; Constituição Federal: Artigos 5º a 11 (Os Direitos e Garantias Fundamentais); Artigos 201 e 202 (Da Previdência Social); Artigos 203 e 204 (Da Assistência Social); NOB/SUAS 2005-Norma Operacional Básica da Assistência Social; Lei 7.853 – Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, etc. ; Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; Família: Redes, Laços e Políticas Públicas – Ana Rojas A. Costa e Maria Amália Faller Vitale – I.E.E./PUC SP – 2003; Revista Social e Sociedade nº 55 – Mínimos Sociais e Exclusão Social – Ed. Cortez; Revista Social e Sociedade nº 63 – O Enfrentamento da pobreza em questão – Ed. Cortez; Revista Social e Sociedade nº 71 – Especial, Família – Ed. Cortez; Revista Social e Sociedade nº 56 – Assistência Social e Sociedade Civil; Revista Social e Sociedade nº 57 – Temas Contemporâneos. Revista Social e Sociedade nº 86 – Espaço Público e Direitos Sociais.; Revista Serviço Social e Sociedade nº 87 ano 2006 – SUAS e SUS; Planejamento Social: Intencionalidade e Instrumentação, Veras Editora – São Paulo/ Lisboa 2002, Myrian Veras Baptista; O Serviço Social na Reestruturação Produtiva : Espaços. Programas e Trabalho Profissional Ed. Cortez Lúcia M. B. Freire ano 2003 São Paulo . O Caracol e sua Concha: ensaio sobre a nova morfologia do trabalho São Paulo Ed. Boitempo, 2005 Ricardo Antunes; Mediação e Serviço Social – Reinaldo Pontes, Ed. Cortez, 1997. Constituição Federal Artigos 30, 198 e 200; Lei nº 8.080 de 19/09/1990; Portaria MS nº 3.120/98 de 14/07/1998; Portaria nº 1.339/GM de 18/11/1999; Portaria nº 1679/GM de 19/09/2002; Portaria nº 1.1172/GM de 15/06/2004; Portaria nº 2.437/GM de 07/12/2005.

MÉDICO DO TRABALHO Os efeitos da Ocupação sobre a Saúde: Venenos industriais: metais; Venenos industriais: compostos carbônicos; Venenos industriais: gases; Doenças Pulmonares; Doença da Pele; Câncer Ocupacional; Acidentes Físicos; Doenças infecciosas; Acidentes e traumatismos; Controle de Acidentes Ocupacionais; Os efeitos do trabalho sobre saúde; Serviços de Saúde Ocupacional; P. C. M. S. O.; L. E. R.; Constituição Federal Artigos 30, 198 e 200; Lei nº 8.080 de 19/09/1990; Portaria MS nº 3.120/98 de 14/07/1998; Portaria nº 1.339/GM de 18/11/1999; Portaria nº 1679/GM de 19/09/2002; Portaria nº 777/GM de 28/04/2004; Portaria nº 1.1172/GM de 15/06/2004; Portaria nº 2.437/GM de 07/12/2005.

ENFERMEIRO DO TRABALHO Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais; higienização; administração de medicamentos via oral e parenteral; cuidados especiais; coleta de material para exame Ética Profissional: comportamento social e de trabalho; sigilo profissional Introdução as Doenças Transmissíveis: terminologia básica; noções de epideminologia; esterilização e desinfecção; doenças de notificação compulsória; vacinas Socorros de Urgência: parada cardio-respiratória; hemorragias; ferimentos superficiais e profundos; desmaio; sufocamento, choque elétrico, envenenamento, fraturas e luxações; corpos estranhos; politraumatismo, queimaduras; Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Enfermagem. Doenças Ocupacinais; Grupos para controle de tabagismo, alcoolismo e uso de drogas; Assistência de Enfermagem em Diabetes; Assistência de Enfermagem em Crise Hipertensiva; Noções básicas de assistência de enfermagem na gestação e trabalho de parto. Constituição Federal Artigos. 30, 198 e 200; Lei nº 8.080 de 19/09/1990; Portaria MS nº 3.120/98 de 14/07/1998; Portaria nº 1.339/GM de 18/11/1999; Portaria nº 1679/GM de 19/09/2002; Portaria nº 1.1172/GM de 15/06/2004; Portaria nº 2.437/GM de 07/12/2005. Bibliografia: HAAG, Guadalupe Scarparo. A enfermagem e a saúde dos Trabalhadores, AB Editora.

FISIOTERAPEUTA DO TRABALHO Saúde do Trabalhador; Os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho – uma revisão; A ergonomia aplicada pelo Fisioterapeuta; A Fisioterapeuta do Trabalho: Fisioterapia na Saúde Ocupacional; Fisioterapia preventiva nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Constituição Federal Artigos 30, 198 e 200; Lei nº 8.080 de 19/09/1990; Portaria MS nº 3.120/98 de 14/07/1998; Portaria nº 1679/GM de 19/09/2002; Portaria nº 1.1172/GM de 15/06/2004; Portaria nº 2.437/GM de 07/12/2005. Bibliografia: BARBOSA, Luis Guilherme. Fisioterapia Preventiva nos Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho – DORTS. Guanabara Koogan.

PSICÓLOGO DO TRABALHO Efeitos do ambiente de trabalho na saúde física e mental; Álcool e local de trabalho; Drogas e trabalho; Prevalência de transtornos mentais nos ambientes de trabalho; Lesões por esforços repetitivos - L.E.R.: aspectos psicológicos; Qualidade de vida e trabalho; Qualidade de vida e trabalho: uma articulação possível; Pensando na qualidade de vida ao aposentar; Adolescência e trabalho; Saúde mental do adolescente trabalhador; Estresse ocupacional; Aspectos psicossociais e trabalho; Saúde em tempos de desemprego; O balanço social como ferramenta para formulação de políticas de saúde mental e qualidade de vida nas empresas; Colóquio sobre o trabalho e a saúde mental; Alguns Modelos Teóricos Sobre O Estresse Ocupacional; Sobre o estresse ocupacional e suas repercussões na saúde; O modelo de estresse ocupacional demanda/controle ("Job Strain Model"); Modelo teórico de estresse ocupacional: desequilíbrio entre esforço - recompensa no trabalho (ERI); Modelo teórico esforço-distress de Marianne Frankenhauser e o conceito de carga de trabalho; Fatores Individuais; Importância do autoconceito e da auto-estima nas organizações; Estratégias de "coping" e estresse ocupacional; Habilidades sociais no trabalho; Fatores Psicossociais E Da Organização; Gênero e estresse no trabalho; Riscos ocupacionais: repercussões psicossociais; Fatores ergonômicos no trabalho; Atualizações em qualidade de vida e no trabalho; Qualidade de vida e trabalho em profissionais da área da saúde; Transformações no mundo do trabalho: a inserção da qualidade total; Crise social, trabalho e saúde mental; Balanço social como instrumento para atender à demanda de um compromisso maior da empresa com a sociedade; Transtornos mentais, saúde mental e trabalho; Atualizações sobre a síndrome de Burnout; Síndrome de Burnout em profissionais da saúde; Karoshi: morte por sobrecarga de trabalho; Transtornos neuropsiquiátricos nas intoxicações ocupacionais; Transtornos por estresse pós-traumático relacionado ao trabalho; Contribuições para o diagnóstico da depressão no trabalho; Diagnóstico das LER/DORT e saúde mental; Associação entre LER/DORT e depressão; Efeitos do trabalho em turnos na saúde mental do trabalhador; Acidentes de trabalho: repercussões na saúde mental; Programas de prevenção ao alcoolismo no trabalho; Violência no trabalho; Assédio sexual no trabalho: aspectos psicológicos-psiquiátricos; Dano moral e dano psíquico no trabalho. Constituição Federal Arts. 30, 198 e 200; Lei nº 8.080 de 19/09/1990; Portaria MS nº 3.120/98 de 14/07/1998; Portaria nº 1.339/GM de 18/11/1999; Portaria nº 1679/GM de 19/09/2002; Portaria nº 1.1172/GM de 15/06/2004; Portaria nº 2.437/GM de 07/12/2005. Bibliografia: Bibliografia: GUIMARÂES, Liliana Andolpho Magalhães; GRUBITS, Sonia. Série Saúde Mental e Trabalho – Vol. 1, 2ª Ed. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2000.; Vol. 2 e Vol. 3, São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município.

9.2 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a – maior idade;

b – casado, viúvo, divorciado ou separado judicialmente;

c – maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;

d – sorteio.

9.2.1 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

9.3 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, reservista, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

9.4 - Da divulgação oficial dos resultados e classificação caberá recursos fundamentados à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, no prazo de “3” (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial em jornal com circulação local, mediante requerimento que deverá ser protocolado no Setor competente da Prefeitura. Decorrido o prazo de “2” (dois) anos, as “folhas de respostas” poderão ser incineradas pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos, cujo prazo para incineração será de 5 (cinco) anos. O candidato deverá apresentar o recurso na forma digitada ou datilografada, não sendo aceitos recursos via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. Em caso de contestação de questões, por qualquer alegação, deverá citar na petição recursal, argumentação lógica e consistente, bem como argumentações plausíveis, fundadas em literaturas conceituadas, além de sua qualificação completa, função para o qual apresenta recurso e o da respectiva inscrição. Recursos inconsistentes e fora das especificações deste edital serão indeferidos. A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.5 - A validade do presente Processo Seletivo, será de “1” (um) ano contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

9.5.1 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

9.5.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura do município e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

9.5.3 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

9.6 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP – Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

9.6.1 - Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato que apresentar falsa declaração.

9.7 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos em comum pela Prefeitura e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, através de comissão especialmente constituída pelo Decreto 4436/2007 de 20 de março de 2007.

9.8 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por emprego, individualmente, ou pelo conjunto de empregos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

9.8.1 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

9.9 - Os vencimentos constantes do presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Ilha Solteira - SP, 20 de março de 2007.

Odília Giantomassi Gomes
Prefeita