Procuradoria Regional da Fazenda Nacional - 1ª Região - DF

Notícia:   PRFN em Brasília - DF abre seleção de Estagiários de Direito

MINISTÉRIO DA FAZENDA

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - 1ª REGIÃO

PRFN1 abre seleção para estágio

Estão abertas as inscrições para seleção de estagiários de Nível Superior (Graduação em Direito), promovida pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional - 1ª Região, em Brasília/DF.

As inscrições poderão ser efetuadas no período de 20 de novembro de 2013 a 04 de dezembro de 2013, presencialmente na PRFN 1ª Região, situada no Setor de Autarquias Sul - SAS, Quadra 01, Bloco "G", 6º andar, ou mediante o envio do Formulário de Inscrição (ANEXO II, do Edital), devidamente assinado, para o e-mail ncg.prfn1regiao@pgfn.gov.br, com cópia para elisangela.rocha@pgfn.gov.br, juntamente com a seguinte documentação:

a) identidade nacional digitalizada; e

b) curriculum vitae.

O edital e seus anexos poderão ser encontrados no site www.pgfn.gov.br. Maiores informações pelo telefone 2025.4647 (Elisângela).

A PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA lª REGIÃO, com amparo na Lei nº 11.788/2008, RESOLVE divulgar a abertura de inscrições e estabelecer normas para a realização de concurso destinado a selecionar estudantes do curso de graduação em Direito para realizar estágio em suas dependências.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para estágio remunerado, assim distribuídas:

a) 03 (três) vagas para o período matutino e

b) cadastro de reserva para os períodos matutino e vespertino.

2. O concurso será realizado sob a responsabilidade da Comissão designada pela Ordem de Serviço PRFN1 nº. 14, de 19/08/2010, obedecidas as normas deste edital e terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado.

3. O concurso será realizado em Brasília/DF.

4. A seleção será constituída por uma prova escrita subjetiva, valendol0 pontos.

5. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da nota máxima atribuída à prova escrita subjetiva.

6. A ordem de precedência dos candidatos obedecerá às notas obtidas na prova escrita subjetiva.

7. A duração da jornada de atividade em estágio obedecerá aos limites legais estabelecidos, ficando convencionada, inicialmente, a carga horária de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais.

8. Não obstante a divulgação das vagas por turno, a convocação dos candidatos para o estágio se dará de acordo com o eventual surgimento das vagas, que poderá ocorrer no turno matutino ou vespertino.

9. A duração do estágio obedecerá ao período mínimo de 1 (um) semestre e o máximo de 4 (quatro) semestres.

10. O estagiário receberá uma bolsa-estágio, cujo valor mensal, atualmente, é de: a) R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), para 20 horas/semanais;

b) R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), para 30 horas/semanais.

11. O estagiário receberá auxílio transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados. Não haverá alteração desse valor por conta da localização da unidade de estágio.

II - INSCRIÇÕES:

1. O pedido de inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições deste Edital e de seus anexos.

2. As inscrições poderão ser efetuadas no período de 20 de novembro de 2013 a 04 de dezembro de 2013, presencialmente na PRFN 1ª Região, situada no Setor de Autarquias Sul - SAS, Quadra 01, Bloco "G", 64 andar, ou mediante o envio do Formulário de Inscrição (ANEXO II), devidamente assinado, para o e-mail ncg.prfnlregiao@pgfn.gov.br, com cópia para elisangela.rocha@pgfn.gov.br, juntamente com a seguinte documentação:

a) identidade nacional digitalizada; e

b) curriculum vitae.

3. Caso o candidato não receba a confirmação de sua inscrição em até 24h (vinte e quatro horas) do envio do formulário, deverá entrar em contato com a PRFN1, por meio do telefone 2025.4647 (Elisângela).

4. Não serão aceitas inscrições extemporâneas ou desacompanhadas da documentação citada no item 2.

5. É condição para o exercício do estagiário, ser acadêmico de Direito, regularmente matriculado, cursando, no mínimo, o 3º semestre do referido curso, condição a ser demonstrada, após a aprovação, quando da assinatura do Termo de Compromisso do Estágio, mediante apresentação de certidão da respectiva instituição educacional.

6. A inscrição por procuração somente será admitida com instrumento subscrito com firma reconhecida em Cartório, nele devendo constar, expressamente, a finalidade específica de inscrição neste concurso.

III - DA PROVA:

1. A prova subjetiva escrita, consistirá em uma única questão, abrangendo o seguinte conteúdo: Noções de Direito Constitucional e/ou Direito Administrativo, conforme conteúdo descrito no Anexo I, deste Edital.

2. Não será permitida consulta de qualquer espécie na prova.

3. A prova realizar-se-á no dia 05 de dezembro de 2013. das 15h às 17h, no seguinte endereço: Setor de Autarquias Sul - SAS, Quadra 01, Bloco "G",142 andar.

4. Os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência mínima de 30 minutos, munidos de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, portando documento original de identidade.

IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

1. Será desclassificado, automaticamente, o candidato que não comparecer ao local no horário de início do teste, ou for flagrado portando fontes de consulta de quaisquer espécies, comunicando-se com outros candidatos ou burlando, de qualquer forma, a competitividade do certame, a juízo da Comissão Organizadora.

2. Também será desclassificado o candidato que for surpreendido portando aparelho celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico que possibilite a comunicação durante a realização da sua prova, não se responsabilizando, a Comissão Organizadora, pela guarda desses materiais.

3. A prova terá pontuação de 0 (zero) a 10 (dez).

4. Fica estabelecido o escore mínimo de 50% (cinqüenta por cento) na prova subjetiva para habilitação do candidato.

5. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente de pontuação.

6. Na hipótese de empate na nota final, terá preferência, o candidato que for mais idoso.

V - DO RESULTADO E DO RECURSO:

1. O resultado provisório do teste seletivo será divulgado na data provável de 16/12/2013, mediante edital, afixado na PRFN-1ª Região, presumindo-se ciente o candidato de sua aprovação a partir da publicação, assim considerada a data da sua afixação em local apropriado nas instalações desta Procuradoria.

2. Publicado o resultado, o interessado disporá do prazo de dois dias úteis para apresentar recurso à Comissão de Exame, instruído com as razões da inconformidade, sendo, os recursos apresentados, julgados em dois dias, prorrogáveis a critério da Presidência da Comissão.

3. A decisão da Comissão Examinadora sobre os recursos tempestivamente formulados é irrecorrível.

4. Julgados os recursos, será publicado o edital contendo o resultado definitivo do concurso do mesmo modo previsto no item 1.

VI - DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. O preenchimento da vaga de estágio obedecerá à ordem de classificação definitiva.

2. É dever do candidato manter atualizados telefones, endereço residencial e endereço eletrônico para contato.

3. A PRFN-1ª Região poderá, a seu exclusivo critério e sem eficácia de notificação, comunicar o resultado por meio eletrônico (para os candidatos que fornecerem endereço no Formulário de Inscrição).

4. O candidato classificado que, chamado a assumir a vaga, por qualquer motivo, não a ocupar a no prazo máximo de 3(três) dias úteis, terá seu nome inscrito em final de lista.

5. As condições do exercício do Estágio restarão consignadas em termo de compromisso de estágio, o qual deverá ser assinado como condição de admissibilidade à vaga.

6. O estágio poderá ser interrompido ou rescindido pela PRFN-lª Região a qualquer tempo, conforme disposto no Termo de Compromisso de Estágio.

7. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Brasília (DF), 19 de novembro de 2013.

CRISTINA LUISA HEDLER
Procurador-Regional da Fazenda Nacional - lª Região

Comissão organizadora:

MARIANA RODRIGUES BRITO
Subprocuradora Regional da Fazenda Nacional - lª Região

MARICÉLIA SOUSA GONÇALVES
Membro

ANEXO I

PROGRAMA

Noções de Direito Constitucional e Direito Administrativo.

1) DIREITO CONSTITUCIONAL:

A Constituição: conceito e classificação. Poder Constituinte. Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias individuais: direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais e políticos. Organização do Estado: União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Administração Pública..

2) DIREITO ADMINISTRATIVO:

Administração Pública: características, conceito, natureza e fins da Administração. Administração direta e indireta. Personalidade jurídica do Estado. Órgãos e agentes públicos. Princípios da Administração Pública. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos e espécies. Invalidação dos atos administrativos: revogação e anulação. Poderes administrativos. Controle da Administração Pública.