Prefeitura de Muquém do São Francisco - BA

Notícia:   Prefeitura e a Câmara de Muquém do São Francisco - BA oferecem 83 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2010 - CONCURSO PÚBLICO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 022/2009, e nas demais Leis que regem a espécie, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do s Municípios - TCM/BA, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Muquém do São Francisco.

O Concurso Público será regido por este Edital, pelos princípio s gerais do Direito que norteiam o certame.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, carga horária, vencimento e escolaridade são os constantes do Anexo III.

1.2. Os valores das taxas de inscrição são os constantes do item 3.2.2 do presente Edital.

1.3. O ingresso no cargo público far-se-á na referência inicial dos cargos e empregos públicos em questão, mediante a aprovação no concurso e nomeação pelo ato do Prefeito do Município, em conformidade com as Leis supracitadas e as demais leis que regem o Município de Muquém do São Francisco - Bahia.

2. DOS CARGOS E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

2.1 Os conteúdos programáticos encontram -se no Anexo I deste Edital.

2.2 Considerando a edição do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público COMUNICAR que as novas alterações previstas no Decreto nº 6.583/2008, não serão matéria de avaliação, devendo os candidatos aterem-se à ortografia vigente antes do mencionado acordo.

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período entre os dias 09 a 15 de fevereiro de 2010, no Colégio Municipal Dr. Antônio Carlos Magalhães, situado à Rua João Regis Filho s/n Centro, sempre em dias úteis no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no Município de Muquém do São Francisco, Estado da Bahia.

3.1. No período das inscrições o candidato realizará os seguintes procedimentos:

3.1.1. INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

3.1.1.1. Preencher na Ficha de Inscrição (disponível no posto de inscrição) todos os campos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em letra de forma, com nitidez e legibilidade. Ao Candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição, especialmente quanto aos campos "Código da Opção do Cargo e Cargo por extenso";

3.1.1.2. O candidato dirigir-se-á a qualquer agencia do BRADESCO para efetuar a transferência ou o depósito identificado em dinheiro da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, na Agência 869-9 / Conta Corrente 14.015-5. Não será aceito depósito efetuado em cheque ou em caixa automático;

3.1.1.3. Preencher e assinar a declaração contida no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital;

3.1.1.4. Entregar ao Coordenador de Inscrição o original do comprovante de depósito bancário, referente ao valor da Taxa de Inscrição e a fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou de outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

3.1.1.5. Receber do Coordenador de Inscrição o comprovante de confirmação de inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado e o Edital completo;

3.1.1.6. Serão considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor da inscrição, não tenha preenchido e devolvido a respectiva Ficha no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto;

3.1.1.7. Observar as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição;

3.1.1.8. Somente será permitida a Inscrição por terceiros mediante procuração pública, devendo o instrumento de mandato ser anexado à ficha de inscrição, junto com a fotocópia de documento de identificação, com foto, e CPF autenticada, além do comprovante de pagamento da taxa de inscrição do candidato a quem representou.

3.2. OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

3.2.1. O preenchimento incorreto dos dados na Ficha de Inscrição é de sua inteira responsabilidade, e invalidará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado de prova do candidato;

3.2.2. A taxa de inscrição está classificada de acordo com a escolaridade, segundo os valores específicos no quadro abaixo, para cada função técnica qualificada, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso.

Escolaridade Mínima requerida por cargo público conforme ANEXO III

Valor da Taxa de Inscrição

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 30,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 40,00

Nível Médio Completo

R$ 50,00

Nível Superior

R$ 80,00

3.2.3. Não serão aceitas inscrições ou comprovantes de pagamento via e-mail, postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea;

3.2.4. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar -se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso;

3.2.5. O candidato que se inscrever para mais de um cargo será o único responsável pela duplicidade de inscrição. Na hipótese de coincidência do horário da realização das provas, prevalecerá à primeira inscrição, sendo nula s as posteriores, sem direito ao ressarcimento das inscrições remanescentes;

3.2.6. Efetuada a Inscrição, em hipótese alguma serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

3.2.7. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.3.1. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no Anexo III deste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão e capacidade plena de exercer o cargo a que compete.

3.3.2. Na aplicação do percentual a que se refere o item acima, quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número inteiro imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou a maior que 0,5 (cinco décimos) e, para o número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (cinco décimos).

3.3.3. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade d e condições com os demais candidatos, caso o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas seja inferior a um (1).

3.3.4. Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004 é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições, objeto do cargo em provimento;

3.3.5. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas pelo artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296 de 2 de dezembro de 2004;

3.3.6. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência declarará, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo deverá ser em original ou cópia autenticada, o qual será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente, estando apto para concorrer às vagas não reservadas a deficientes, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição;

3.3.7. Não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato deficiente solicitará, por escrito, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada;

3.3.8. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.3.9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória;

3.3.10. No caso dos cargos com apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que obtiver maior pontuação na classificação final, seja ele deficiente ou não;

3.3.11. No caso dos cargos com mais de uma vaga, estas serão preenchidas de acordo com a ordem de aproveitamento na classificação final, sendo que fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1 A divulgação oficial de todas as etapas referente ao presente Concurso Público, exceto resposta aos recursos, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

4.1.1 No quadro de publicações e avisos, site oficial da Prefeitura Municipal: www.muquemdosaofrancisco.ba.gov.br e site do CNCCONCURSOS: www.cncconcursos.com.br;

4.1.2 Publicação no diário oficial do Estado da Bahia;

5. DO CONCURSO

5.1 O concurso será realizado basicamente em três etapas e constará dos seguintes procedimentos:

5.1.1 Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão;

5.1.2 A Prova Objetiva é elaborada de acordo com os conteúdos constantes do programa que, para todos os efeitos legais, integram o Edital. Não haverá indicação de bibliografia;

5.1.3 Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que com põe a prova escrita, sendo que cada questão terá o peso de acordo com o item 6.3 deste Edital, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos;

5.1.4 Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta pontos) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas;

5.1.5 A segunda etapa consistirá da prova prática. Esta será realizada para candidatos aos cargos de motorista "C" e "D", não eliminados na prova objetiva e cuja classificação seja correspondente a até quatro vezes o numero de vagas previstas; A prova prática é eliminatória e valerá de 0 a 100 pontos;

5.1.6 A terceira etapa consistirá na prova de títulos, de acordo com o item 7 deste Edital .

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1.1. O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação com foto, não sendo aceitos fotocópias, mesmo que autenticadas, qualquer outro documento sem validade legal ou sem foto;

6.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não -identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

6.1.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

6.1.4. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador;

6.1.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.1.1 e 6.1.2 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público;

As provas serão realizadas no Município de Muquém do São Francisco, na data, horário e local a serem publicados no Quadro de Avisos, site oficial da Prefeitura Municipal: www.muquemdosaofrancisco.ba.gov.br e site do CNCCONCURSOS www.cncconcursos.com.br;

O candidato deverá a partir do 20º dia após o encerramento das inscrições, obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta da data, local e horário de realização das provas;

6.1.6. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado;

6.1.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01(uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original;

6.1.8. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões;

6.1.9. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática;

6.1.10. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso;

6.1.11. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc., o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata, com a assinatura do próprio candidato e do fiscal.

6.1.12.O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas;

6.1.13.O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público;

6.1.14. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde será de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica são de inteira responsabilidade do candidato. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

6.1.15. Os fiscais da sala não estarão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Somente o coordenador da CNCCONCURSOS, reconhecido por um dístico bem visível, percorrerá pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração ; os candidatos não farão nada contrário às especificações contidas no caderno da prova.

6.1.16. No dia de realização das provas nenhum membro da coordenação estará autorizado a dar informação referente ao conteúdo e/ou os critérios de avaliação bem como da classificação;

6.1.17. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, players, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos;

6.1.18. A CNCCONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados;

6.1.19. Ao terminar a prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão -Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, a CNCCONCURSOS fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 02 (duas) horas do início da prova. Não será permitida a saída da sala no local da prova antes do prazo estabelecido de 01 (uma) hora do início da prova;

6.1.20. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências da unidade de aplicação, sendo terminantemente proibido qualquer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Concurso Público;

6.1.21. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão -Resposta;

6.1.22. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas de acordo com a prévia solicitação no ato da inscrição, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital;

6.1.23. O Gabarito para conferência dos candidatos será divulgado pela CNCCONCURSOS até o 32 (terceiro) dia útil após a realização das respectivas prova.

É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão -Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posteriormente.

6.2. CASOS ESPECIAIS

6.2.1. O Candidato que estiver internado na sede do Município de Muquém do São Francisco deverá comunicar à Comissão do Concurso Público e/ou ao Coordenador local, até 48 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

- Atestado médico que seja encaminhado pelo Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas.

- Autorização do médico para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

- Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

- Número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão;

- Informações referentes ao local do internamento.

- Caso o Candidato não apresente estas condições, a CNCCONCURSOS não autorizará a aplicação da prova.

6.3. DAS QUESTÕES

ESCOLARIDADE

DISCIPLINA

QUESTÕES

PESO

ENSINO SUPERIOR:

ENGENHEIRO CIVIL - FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO - NUTRICIONISTA

Português

20

2

Conhecimentos Específicos

20

3

ENSINO SUPERIOR:

COORDENADOR PEDAGÓGICO E PROFESSORES

Português

10

2

Conhecimentos Pedagógicos

10

2

Conhecimentos Específicos

20

3

ENSINO MÉDIO:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - PROFESSOR NÍVEL I

Português

10

2

Matemática

10

2

Conhecimentos Específicos

20

3

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO:

AGENTE DE ENDEMIAS - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - AUXILIAR DE LABORATÓRIO - VIGIA

Português

10

2

Matemática

10

2

Conhecimentos Específicos

20

3

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO:

AUXILIAR DE FARMÁCIA - INSPETOR DE ALUNO

Português

20

2

Matemática

20

2

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

MOTORISTA "C" E "D" - MERENDEIRA

Português

10

2

Matemática

10

2

Conhecimentos específicos

12

3

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Português

16

1

Matemática

16

6.4. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.4.1. Será desclassificado o candidato que:

6.4.1.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado, para o início das provas objetivas de conhecimento;

6.4.1.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada for incompatível com o desempenho das atribuições do cargo público;

6.4.1.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.4.1.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

6.4.1.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

6.4.1.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

6.4.1.7. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com os executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

6.4.1.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, in correndo em comportamento indevido;

6.4.1.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

6.4.1.10. Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no cargo;

6.4.1.11. Obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova aplicada;

6.4.1.12. Ao candidato que não assinar o cartão-resposta.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 Na forma prevista no art. 19, §12, 22 e 32 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, aos candidatos que se habilitarem com média mínima de 50 pontos de acertos da prova objetiva, será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerido no prazo de 48 horas após a publicação do resultado da prova objetiva,

7.2 A prova de títulos será destinada exclusivamente a todos os cargos de nível superior, mediante apresentação de prova de formação e especialização, somente os indicados a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados:

7.2.1 TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

TÍTULO

Pontos Títulos

Pontuação Máxima

Certificado de curso de especialização, em nível de pós -graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica que concorre.

0,5 por certificado

0,5

Diploma, devidamente registrado, de Mestrado, relacionado à área específica que concorre.

1,0 por diploma

1,0

Diploma, devidamente registrado, de Doutorado, relacionado à área específica que concorre.

1,5 por diploma

1,5

7.3 As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação, não como critério de desempate.

7.4 Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

7.5 Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pela CNCCONCURSOS.

7.6 Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

7.7 O local para entrega das provas de títulos será previamente designado por meio de Edital de Convocação para as provas de títulos.

8. DO RECURSO

8.1 O recurso será protocolado a depender do caso no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas após qualquer etapa do concurso público no Prédio da Prefeitura Municipal de Muquém do São Francisco, dirigido a CNCCONCURSOS, acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente.

8.2 O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Concurso.

8.3 Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado (protocolado) fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.4 Não será reconhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

8.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo no site www.CNCCONCURSOS.com.br.

8.6 O recurso deverá ser:

- Apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

- Possuir argumentação lógica e consistente;

- Interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 8.1.;

- Entregue em duas vias (original e cópia);

8.7 Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) à todos os candidatos presentes.

8.8 No caso de impugnação à pontuação da Prova de Títulos, os pontos equivalentes serão atribuídos ao recorrente na proporção prevista no Quadro de Títulos.

8.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.10 A eliminação do candidato em razão de não -comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

9. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

9.1 Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos do total da prova.

9.2 A classificação final dos candidatos será obtida através da média dos escores brutos, convertidos em notas na apuração final.

9.3 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:

9.3.1 Ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira ou que tenha servido em Serviço de Patrulhamento e comboio de guerra;

9.3.2 Candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal Nº 10.741 de 01/10/2 003). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

9.3.2.1 Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa (se houver);

9.3.2.2 Obtiver maior pontuação nas questões de matemática (se houver);

9.3.2.3 Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.

9.4 A Comissão Organizadora do Concurso publicará os resultados por afixação no quadro de avisos e site da Prefeitura Municipal de Muquém do São Francisco, bem como no site do CNCCONCURSOS .

9.5 Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

9.6 Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada ao restante dos candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

10. DO PROVIMENTO

10.1. A Aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

10.2. A convocação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal.

10.3. Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

10.4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental, atestada por junta médica previamente designada pelo Município;

10.5. O candidato a cargo público, que nomeado, não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

10.6. A convocação para a nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

11.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 12 da Constituição Federal;

11.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

11.1.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público avaliado por junta médica do Município;

11.2. Na primeira fase de convocação, o candidato deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação do Edital de Convocação:

11.2.1 Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

11.2.2 Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

11.2.3 Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Anexo III deste Edital; sendo Diploma, deve ser devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato ou diploma obtido em Ensino Médio e Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

11.2.4 Declaração de antecedentes criminais;

11.2.5 Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo público exigidos neste Edital;

11.2.6 Apresentar outros documentos e declarações que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com o Edital de Convocação do candidato;

11.2.7 Cumprir as determinações deste Edital.

11.3 Na segunda fase de convocação, o candidato deverá apresentar:

11.3.1 Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser apresentado a equipe medica indicada pelo Município, que terá decisão terminativa, após análise dos exames alistados no item 11. 3.2, a serem realizados pelo candidato convocado.

11.3.2 Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto à Prefeitura Municipal, juntamente com os seguintes exames: Para todos os Cargos, Sumário de urina, Ureia, Hemograma completo, Creatinina, Glicemia de jejum, Raio X - Tórax, ECG para candidatos acima de 40 anos. Validade dos exames: 30 dias.

11.3.3 Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

11.4 Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no item 11 deste Edital, o candidato será nomeado por decreto ou portaria municipal e terá prazo de até 30(trinta) dias para tomar posse do cargo de provimento efetivo.

11.5 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme o item 11 deste Edital, perderá automaticamente o direito à investidura no cargo público.

11.6 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto , o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e local que vierem a ser determinados pela Prefeitura Municipal, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação e perdas dos direitos decorrentes, e que implicará, automaticamente, a eliminação do candidato(a) do Concurso Público.

11.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

11.8 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

11.9 Os resultados divulgados no site da CNCCONCURSOS não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no local de costume da entidade.

11.10 A Prefeitura Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

11.11 Ao entrar em exercício, o servidor de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

11.12 Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas no prédio da Prefeitura Municipal, na Comissão Especial do Concurso ou na CNCCONCURSOS.

11.13 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

11.14 O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece às presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação deste Edital.

11.15 A Prefeitura Municipal de Muquém do São Francisco e a CNCCONCURSOS não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

11.16 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através das publicações efetuadas no local de costume da Prefeitura ou na Imprensa Oficial do Município, se houver.

11.17 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público constituída pelo Senhor Prefeito, através de Decreto Municipal, assessorada pela CNCCONCURSOS.

11.18 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal por ato expresso do Chefe do Executivo da Prefeitura.

11.19 A Prefeitura Municipal e a CNCCONCURSOS se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do concurso público.

11.20 A homologação do concurso poderá ser efetuada por cargo público, individualmente, ou pelo conjunto de cargos públicos constantes do presente Edital a critério da administração municipal.

11.21 O concurso público será planejado e executado pela CNCCONCURSOS.

11.22 O cronograma no final deste Edital poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado no Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais de acordo com o item 4 deste Edital.

11.23 A íntegra deste Edital encontra-se fixada nos locais de costumes de publicação dos atos oficiais da Prefeitura e no local da inscrição.

Prefeitura Municipal de Muquém do São Francisco, Estado da Bahia, 08 de fevereiro de 2010

JOSÉ NICOLAU TEIXEIRA LEITE
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR(GERAL) - PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENGENHEIRO CIVIL - FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO - NUTRICIONISTA

PORTUGUÊS: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. Vocábulo, Palavra e Termo: língua, linguagem, fala e tipos de discurso. Fonética e Fonologia: fonemas, letras, dígrafos, tipos de fonema, sílabas, encontros vocálico s e consonantais, ortografia, ortoepia e prosódia. Estrutura e formação das palavras. Classes de Palavras e Classes Gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Frase, Oração e Período : Termos essenciais, acessórios e integrantes da oração. Análise Sintática da Oração. Coordenação e subordinação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Semântica: significante e significado, significação de palavras, figuras de linguagem. Pontuação. Colocação de pronomes oblíquos átonos. Vícios de Linguagem. Sintaxe e Morfologia. Estilística.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Conhecimentos Específicos: CONSTRUÇÕES: Topografia - termos, aparelhos, medições, conceitos e demais assuntos. Topografia de construção. Mecânica dos solos. Índice de vazios dos solos. Compactação de solos e adensamento. Interpretação dos resultados das sondagens à percussão dos terrenos. Materiais para a construção civil - compra e uso. Concreto - a resistência do concreto - O fck, a relação água/cimento, o slump e as betoneiras do mercado. Preparação de materiais na construção civil. Drenagem profunda (subsuperficial) de solos. SANEAMENTO: Elementos de hidrologia. Hidráulica técnica. Avaliação da qualidade de água de fontes, riachos, rios e de poços profundos. Tratamento e abastecimento de água. Sistema de águas pluviais. Sistemas públicos de redes de esgotos - Regras para um dimensionamento prático e construção. Noções de tratamento de esgoto. Noções de tratamento e destinação do lixo. URBANISMO: Numeração de casas ao longo das ruas. Exigências para loteamentos. Quadras esportivas e poliesportivas. Cemitérios. Controle de erosão - Voçorocas CUSTOS: Cálculos de material, mão de obra, despesas diversas. Condicionamento da proposta. DIVERSOS: Uso de tabelas. Lei dos cossenos, dos senos, tabela de senos, cossenos e tangentes. Inspeção e diligenciamento de equipamentos. Sistemas hidropneumáticos. Inspeção de campo . Médias de estatística. Rudimentos de estatística. Distribuição normal. Sino de Gauss. Principais itens das leis de regulamentação da profissão de engenheiro civil. Código de Ética da profissão e leis relacionadas.

CARGO: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

Conhecimentos Específicos: Noções de química orgânica. Transformação de Energia nos Sistemas Vivos; Equação de NERNST; Eletrólitos; Ligações Covalentes: Homólise e Heterólise; Termodinâmica; Reagente Limitante; Interações Intermoleculares; Grau de Pureza; Patologia Renal; Preparo das soluções empregadas na coloração de GRAM. Farmacologia geral. Métodos fisiológicos aplicados à farmacologia. Ensaios biológicos. Estudo in vitro e in vivo. Penicilinas. Anestésicos. Cefalosporinas. Antibióticos. Receptores pré e pós-sinápticos. Interação droga-receptor. Líquidos nutridores. Farmacognosia. Natureza da Farmacologia. Vigilância Sanitária de Medicamentos. Farmacocinética. Vias e Sistemas de Administração das Drogas. Modelos Farmacocinéticos. Ordens dos Processos Cinéticos. Das Drogas: Absorção, Biodisponibilidade, Meia -vida, Concentração Plasmática, Distribuição, Metabolismo e Excreção. Farmacodinâmica. Mecanismos Gerais de Ações dos Fármacos. Receptores Farmacológicos e seus Sistemas Efetores . Relação Dose -Efeito. Prescrição ou Receita Médica. Interações Medicamentosas. Estudo Toxicológico das Drogas. Correlação Clinicopatológica. Drogas na Gravidez. Farmacologia Clínica. farmacologia do sistema nervoso autônomo. Farmacologia do sistema nervoso central. Anestésicos locais. Agentes bloqueadores neuromusculares. Imunofarmacologia. Anti-inflamatórios Anti-histamínicos. Farmacologia do sangue, cardiovasculorrenal, do aparelho respiratório, do sistema endócrino, aparelho digestivo. Farmacologia em Terapia Intensiva, Farmacoterapia Pediátrica e Geriátrica.

CARGO: NUTRICIONISTA

Conhecimentos Específicos: NUTRIÇÃO NORMAL - Conceito, classificação, funções, fontes, digestão, absorção e metabolismo de: proteínas, lipídios, glicídios, vitaminas, minerais, água e fibras; Energia: componentes dos gastos energéticos, medidas, cálculos e recomendações; e Nutrição do adolescente, adulto, idoso e atletas. NUTRIÇÃO MATERNO -INFANTIL - Aleitamento materno; Fórmulas Infantis de segmento e especializadas; Nutrição do lactente, pré-escolar e escolar; Nutrição na gestação e lactação; Nutrição nas complicações da gravidez; e Nutrição nas principais patologias infantis. TÉCNICA DIETÉTICA - Conceito, classificação e características dos alimentos; Pré-preparo e preparo dos alimentos; e operações, modificações e técnicas fundamentais no preparo de alimentos. AVALIAÇÃO NUTRICIONAL - Tipos de avaliação nutricional - Adequação aos diversos grupos; Indicadores do estado nutricional; Avaliação do consumo de alimentos, hábitos alimentares e classificação da desnutrição e obesidade. NUTRIÇÃO CLÍNICA E PEDIATRIA - Terapia nutricional: princípios gerais, indicações e contraindicações, tipos de dietas, vias de acesso e métodos de administração, monitorização e legislação aplicada; Conduta Nutricional em: doenças gastrointestinais e glândulas anexas; doenças do metabolismo e glândulas endócrinas; doenças cardiovasculares; doenças músculo -esqueléticas; doenças renais e transplantes; doenças pulmonares; desequilíbrio do peso corpóreo; doenças neoplásicas; grande queimado, politraumatismo e sepse; doenças do sistema nervoso e disfagia; pré e pós operatório (cirurgias do trato digestório, cirurgias da obesidade, dentre outras); SIDA; e Transtornos do comportamento alimentar; Doenças carenciais e saúde dentária; Interação droga-nutriente; Imunomodulação, Alimentação Funcional; e Dietas Hospitalares e preparo para exames. ADMINISTRAÇÃO APLICADA ÀS UNIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO - Fundamentos de Administração; Estrutura Organizacional e funcionamento das U. A. N.; Aspectos físicos das U. A. N.; Recursos humanos das U. A. N.; Aquisição e armazenamento de gêneros; Planejamento de cardápios; Custo; Avaliação e controle; e Lactário. CONTROLE HIGIÊNICO -SANITÁRIO E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - Água - característica e tratamento; Higiene de pessoal, do ambiente e equipamentos; Parasitologia dos alimentos; Toxinfecções alimentares; Deterioração dos alimentos; Métodos de conservação dos alimentos; e Sistema APPCC.

NÍVEL SUPERIOR(GERAL) - PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

COORDENADOR PEDAGÓGICO - PROFESSORES DE GEOGRAFIA E HISTÓRIA, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROFESSOR DE PORTUGUÊS E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR

PORTUGUÊS: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. Vocábulo, Palavra e Termo: língua, linguagem, fala e tipos de discurso. Fonética e Fonologia: fonemas, letras, dígrafos, tipos de fonema, sílabas, encontros vocálicos e consonantais, ortografia, ortoepia e prosódia. Estrutura e formação das palavras. Classes de Palavras e Classes Gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Frase, Oração e Período: Termos essenciais, acessórios e integrantes da oração. Análise Sintática da Oração. Coordenação e subordinação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Semântica: significante e significado, significação de palavras, figuras de linguagem. Pontuação. Colocação de pronomes oblíquos átonos. Vícios de Linguagem. Sintaxe e Morfologia. Estilística.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - (Para professor de todas as disciplinas) 1. Fundamentos da Educação; Concepções e tendências pedagógicas contemporâneas; 3. Relações socioeconômicas e político -culturais da educação; 4. Educação e Direitos Humanos, Democracia e Cidadania; 5. A função social da escola; Inclusão educacional e respeito à diversidade; 6. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; 7. Didática e organização do ensino; 8. Saberes Escolares, processos metodológicos e avaliação da aprendizagem; 9. Novas tecnologias da informação e comunicação e sua contribuição com a prática pedagógica; 10. Projeto Político Pedagógico da escola e o compromisso com a qualidade social do ensino; 11. Lei no 9394 - 1996 Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; Lei no 8069 -1990- Estatuto da Criança e do Adolescente; 12. lei nº 10.639- 2003 História e Cultura Afro Brasileira e Africana; 13. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos - 2007.

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

Conhecimentos Específicos: 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9394/96: 1.1. Princípios, Fins e Organização da Educação Nacional; 1.2. Níveis e Modalidades de Educação e Ensino. 2. O Ensino Fundamental a partir da Lei nº 9394/96; 2.1. As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. 3. O Ensino Médio a partir da Lei nº 9394/96; 3.1. As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. 4. Diretrizes para Educação de Jovens e Adultos. 5. Diretrizes para Educação Especial. 6. História da Educação (Brasil). 7. Gestão democrática na escola: 7.1. A construção do projeto político-pedagógico. 8. Os Referenciais Nacionais para a Formação de Professores: 8.1. Papel do professor no coletivo escolar; 8.2. As novas competências requeridas para o ensino. 9. Organização curricular; 9.1. Fundamentos do currículo centrado em disciplinas/conteúdos e do currículo centrado em áreas; 9.2. A organização do currículo por áreas de conhecimento; 9.3. Currículo orientado para a construção de competências. 10. O ensino -aprendizagem no contexto do currículo por competências: 10.1. O processo ensino-aprendizagem: atores e componentes; 10.2. Aprendizagem e desenvolvimento; 10.3. A metodologia dos projetos didáticos; 10.4. Avaliação diagnóstica e formativa; 10.5. A análise de erros numa perspectiva de orientação/reorientação do ensino. 11. A especificidade do pedagogo - saberes pedagógicos e atividade docente.

CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Conhecimentos Específicos: Planeta Terra: aspectos gerais - solo, água, ar. Espaço e Sistema Solar. A evolução do pensamento geográfico e os novos paradigmas de ciência; As fontes e a evolução da concepção da natureza do homem e da economia na geografia: Os impactos da economia mundial sobre o meio ambiente e suas relações com a sociedade; Abordagem dos conceitos da geografia de paisagem, espaço, sociedade, região, território; Geopolítica da globalização: organismos internacionais, comércio internacional e desigualdades; Alfabetização e linguagem cartográfica; A cartografia nos diversos níveis de ensino; Orientação, localização e representação da terra; A divisão política, administrativa e o planejamento do território brasileiro; A divisão do espaço brasileiro segundo o IBGE; As regiões geoeconômicas brasileiras; Conceitos demográficos fundamentais; Crescimento populacional; Teorias demográficas e desenvolvimento sócio-econômico; Distribuição geográfica da população; Estrutura da população; Migrações populacionais; O processo de industrialização e a urbanização brasileira e as consequências ambientais; Relação cidade e campo; A geografia agrária e as transformações territoriais no campo brasileiro; Agricultura e meio ambiente; Brasil, território e nação: A produção do espaço geográfico brasileiro, o Brasil e a nova ordem mundial e o Brasil no contexto regional; Organizações e blocos econômicos; Conflitos, problemas e propostas do mundo atual; Quadro natural (relevo vegetação, clima, solos e hidrografia) numa perspectiva global, nacional e regional; clima e aquecimento global; Conservação, preservação e degradação ambiental no Brasil; Política s públicas e gestão ambiental no Brasil. Representações e práticas sociais em educação ambiental; Espaço e turismo no ensino da geografia. Parâmetros Curriculares Nacionais para ensino de Geografia (todas as séries). Orientações Educacionais Complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN+) relacionados à Geografia.

CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA

Conhecimentos Específicos: Pré-história; Antiguidade Clássica; O período Medieval; Capitalismo: a Era Moderna e a Era Contemporânea; Globalização; Guerra s Mundiais; Revoluções; Colonização da América; Passagens da Antiguidade para o Feudalismo; Expansão Europeia do século XV; Formação do Mundo Contemporâneo; Brasil - Colônia - Império - República. História Geral do Estado de Sergipe. Parâmetros Curriculares Nacionais para ensino de História (todas as séries). Orientações Educacionais Complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN+) relacionados à História.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos Específicos: Educação Física frente à LDB 9.394/96: 1.1. Lei 10.793/03. Parâmetros Curriculares Nacionais para ensino de Educação Física (todas as séries). Orientações Educacionais Complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN+) relacionados à Educação Física. Educação Física na Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. Educação Física como componente curricular na Educação Básica. Função social. Objetivos; Características; Conteúdos. Educação Física e suas Abordagens: intenção, fundamentos, objetos de estudo e função na educação física escolar; Planejamento e Avaliação em Educação Física Escolar. Esporte Escolar: O processo de Ensino -Aprendizagem-Treinamento Esportivo no contexto escolar.

CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Conhecimentos Específicos: 1. ARITMÉTICA E CONJUNTOS: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. 2. ÁLGEBRA; Equações de 12 e 22 graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares; determinantes; matemática financeira. 3. ESPAÇO E FORMA: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. 4. TRATAMENTO DE DADOS: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas. 5. M ATEMÁTICA, SOCIEDADE E CURRÍCULO: Parâmetros Curriculares Nacionais para ensino de Matemática (todas as séries). Orientações Educacionais Complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN+) relacionados à Matemática.

CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Conhecimentos Específicos: 1. Concepções de língua-linguagem como discurso e processo de interação: conceitos básicos de dialogismo, polifonia, discurso, enunciado, enunciação, texto, gêneros discursivos; 2. Oralidade: concepção, gêneros orais, oralidade e ensino de língua, particularidades do texto oral; 3. Leitura: concepção, gêneros, papel do leitor, diferentes objetivos da leitura, formação do leitor crítico, intertextualidade, inferências, literatura e ensino, análise da natureza estética do texto literário; 4. Escrita: produção de texto na escola, papel do interlocutor, contexto de produção, gêneros da escrita, fatores linguísticos e discursivos da escrita, o trabalho da análise e revisão de reescrita de textos; 5. Análise Linguística: o texto (oral e escrito) como unidade privilegiada na análise -reflexão da língua(gem), os efeitos do sentido provocados pelos elementos linguísticos, a norma padrão e as outras variedades linguísticas; 6. Linguagem oral e linguagem escrita: -Relações entre fala e escrita: perspectiva não dicotômica. - Relações de independência, de dependência e de interdependência; 7. O ensino de leitura e compreensão de textos: Estratégias de leitura. 8. Prática da Aula de Português: trabalho com oralidade, escrita, leitura e gramática. Interação com a linguagem e implicações pedagógicas. Objeto de ensino de uma aula de Português: programa, objetivos e atividades. Avaliações. g. Linguagem e suas dimensões universais. Planos e níveis de linguagem como atividade cultural. Língua histórica e funcional. Sistema, normal, fala e tipo linguístico 10. Âmbitos de estudo da Gramática. Linguística de texto, divisões da gramática. Dialeto e língua comum. Propriedades dos estrato de estruturação gramatical. Estilística. Parâmetros Curriculares Nacionais para ensino de Língua Portuguesa (todas as séries). Orientações Educacionais Complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN+) relacionados à Língua Portuguesa.

CARGO: PROFESSOR NÍVEL III

Conhecimentos Específicos: Epistemologia da Educação; Filosofia da Educação; História da Educação; Antropologia da Educação; Sociologia da Educação; Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem; Fundamentos da Infância; Língua Portuguesa; Biologia da Educação; Didática; Pesquisa e Prática Pedagógica; Alfabetização e Letramento; Conteúdos e Métodos: da Educação Infantil, da Educação de Jovens e Adultos, do Ensino da Língua Portuguesa, da Matemática, da História, da Geografia, das Ciências, das Artes e da Educação Física; Organização do Trabalho Docente; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS); Teoria e Prática de Currículo; Políticas Educacionais; Relações Humanas; Gestão Educacional e Escolar; Planejamento Educacional e de Ensino; Avaliação Educacional e de Ensino; Educação e Tecnologias; Literatura Inf anto-Juvenil; Educação Inclusiva.

NÍVEL MÉDIO: PORTUGUÊS - MATEMÁTICA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - PROFESSOR NÍVEL I

PORTUGUÊS: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não -verbal/língua escrita e língua oral/variação linguística Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Estrutura e Formação de Palavras. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Análise sintática da oração. Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambiguidade e redundância). Semântica e Estilística.

MATEMÁTICA: Problemas envolvendo números ordinais e multiplicativos. Funções e Equações de 1º e 2º grau. Quadrática. Teoremas. Geometria. Conjuntos. Trigonometria nos triângulos. Área de polígonos regulares. Progressões. Matemática Financeira. Análise Combinatória. Grandezas proporcionais. Razão. Regra de três simples e composta. Matriz. Sistemas Lineares. Determinantes.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos básicos de administração. Planejamento, direção, organização, execução e controle. Teorias e Abordagens da Administração. Cultura e Desenvolvimento Organizacional. Qualidade e Produtividade. Planejamento estratégico. Administração pública: conceitos, princípios e atos. Liderança, Motivação, Comunicação e Tomada de Decisões na Administração. Eficiência, eficácia e efetividade. Correspondência e redação oficial: conceitos, princípios, modelos e normas gerais. Princípios básicos de arquivologia. Licitações e Contratos: conceitos, princípios, características, fases, lei 8.666 de 21/06/93 e modificações. Conceitos Gerais de Informática e Microinformática: hardware, noções de Sistemas Operacionais (Windows e Linux) e Office. Funcionalidades do Explorer, Painel de Controle e Impressoras, Navegadores da Internet e Correio Eletrônico. Conhecimentos teóricos e práticos de Word, Excel, Adobe Reader e OpenOffice.org 2.0.

CARGO: PROFESSOR NÍVEL I

Conhecimentos Específicos: Fundamentos da Educação - Sociedade, Estado e Educação: concepções e funções. A Educação na Constituição Brasileira de 1988. Legislação Educacional Vigente. Pedagogia Progressista e suas vertentes. Educação Inclusiva: fundamentos legais (políticas públicas e diretrizes nacionais para o atendimento especializado na educação básica). Função Social e Política da Escola. O Processo didático pedagógico de ensinar e aprender. Planejamento de Ensino: concepções e procedimentos relativos às etapas do planejamento. Gestão da Escola e a construção do Projeto Pedagógico. Currículo: Construção e prática do currículo escolar. Avaliação: concepções e funções. Planejamento. Avaliação. Correntes pedagógicas e suas concepções de educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº. 9394/96. Objetivos gerais do ensino de 1.2 e 2.2 grau. Períodos do desenvolvimento humano e seus caracteres principais. Diretrizes Operacionais da Educação no Campo. Diretrizes da Educação Especial.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: PORTUGUÊS - MATEMÁTICA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE ENDEMIAS - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - AUXILIAR DE LABORATÓRIO - VIGIA

PORTUGUÊS: Divisão Silábica; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Sinônimos, Antônimos, Parônimos e homônimos; Flexões do Substantivo; Aumentativo e Diminutivo; Regência Verbal e Nominal; Analise Sintática da Oração; Classe de Palavras (Advérbio, Substantivo, Adjetivo, Verbo, Preposição, Conjunção, Pronome e numeral); Compreensão de textos e Tipologia textual.

MATEMÁTICA: Raciocínio Lógico; Problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais e decimais; Números ordinais, multiplicativos, decimais e fracionários; Pesos e medidas; Conjuntos; Regra de três; Potenciação; Radiciação; Divisibilidade; Geometria; Equações, inequações e funções do 12 Grau.

CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS

Conhecimentos Específicos: Políticas Públicas de Saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde (SUS). Noções de Meio Ambiente: saneamento básico; poluição atmosférica e sonora; coleta, transporte e distribuição do lixo. Noções de vigilância nutricional e de alimentos: produção, armazenagem, distribuição e qualidade de alimentos. Condições nutricionais da população em geral. Enfermidades transmitidas por alimentos. Noções das condições higiênicas sanitárias de estabelecimentos de saúde e de uso coletivo. Noções de condições de medicamentos e desinfetantes. Noções de saúde do trabalhador: equipamentos de segurança, situações de risco. Noções de saúde pública. Notificação compulsória. Imunização ativa e passiva, realização de visitas domiciliares, formação de inquéritos epidemiológicos, busca ativa, zoonoses, atividades educativas referentes à prevenção e bloqueio da disseminação de doenças transmissíveis. Principais Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre vigilância sanitária. Epidemiologia. Higiene e saúde. Doenças adquiridas, transmissíveis, virose s, infecções bacterianas. Noções gerais sobre: SUS, NOB 96, NOAS 2001, Leis 8080 e 8142. Quem é o Agente de Endemias. Atribuições do agente de Endemias. Ações a serem desenvolvidas pelo agente de Endemias. Sistemas de Informação de Saúde que o agente de Endemias trabalha. Finalidade do Sistema de Informação para o trabalho do agente de Endemias. Criadouros. Manuseio de inseticida/praguicidas, equipamentos de aplicação e uso de E.P.I. Higiene Pessoal do Agente. Organização e operação de campo - sinalizações, marcações, equipamentos, equipes.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Conhecimentos Específicos: Conceitos Gerais de Informática e Microinformática. Noções de Sistemas Operacionais: (Windows gx, Windows NT, Windows 2000 Server, XP e Linux) e Office. Explorer, Painel de Controle , Impressoras. Internet e Intranet: Navegadores da Internet, Correio Eletrônico. Funcionamento, manutenção preventiva e medidas de segurança de um Computador. Conhecimentos teóricos e práticos de Word, Excel, OpenOffice.org 2.0 e Adobe Reader. Disposição d e teclas do teclado QWERTY - ABNT2. Noções básicas do funcionamento de um computador em rede.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Conhecimentos Específicos: Ética profissional, etiqueta profissional, administração do consultório dentário, ergonomia aplicada à odontologia, anatomia dentária, biossegurança, doenças infectocontagiosas, radiologia, laboratório de prótese dentária, prevenção, equipamentos e aparelhos odontológicos, instrumentais odontológicos, materiais dentários.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos: Doenças transmissíveis; Imunização; Assistência de enfermagem à criança e ao adulto; Tratamento e assistência de enfermagem as patologias dos sistemas cardiovascular, respiratório, endócrino e neurológico. Procedimentos básicos de enfermagem, administração de medicamentos prescritos, Lei do exercício profissional da enfermagem. Políticas publicas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde. Noções de Saúde Publica,Lei 8.080, 8.142. Portaria 648 Política Nacional de Atenção Básica.

CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Conhecimentos Específicos: Princípios básicos da medicina laboratorial; testes bioquímicos; diagnóstico e acompanhamento laboratorial do diabetes mellitus; testes hepáticos; avaliação do metabolismo de ferro; testes hematológicos e coagulação sanguínea; princípios básicos de microbiologia clínica; hemocultura; exames de fezes e urina; citologia de líquidos orgânicos; imunologia das doenças auto-imunes e das doenças infecciosas.

CARGO: VIGIA

Conhecimentos Específicos: Técnicas de Segurança e Vigilância. Reconhecimento de autoridades. Registro de ocorrências. Segurança física de instalações. Noções de Segurança de autoridades. Noções de Segurança de documentos e processos. Conhecimento patrimonial. Noções básicas de direito. Noções básicas de Segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros. Noções de protocolo e cerimonial. Relações Interpessoais. Telefones de Emergência/Urgência.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: PORTUGUÊS - MATEMÁTICA

AUXILIAR DE FARMÁCIA - INSPETOR DE ALUNO

PORTUGUÊS: Divisão Silábica; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Sinônimos, Antônimos, Parônimos e homônimos; Flexões do Substantivo; Aumentativo e Diminutivo; Regência Verbal e Nominal; Analise Sintática da Oração; Classe de Palavras (Advérbio, Substantivo, Adjetivo, Verbo, Preposição, Conjunção, Pronome e numeral); Compreensão de textos e Tipologia textual.

MATEMÁTICA: Raciocínio Lógico; Problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais e decimais; Números ordinais, multiplicativos, decimais e fracionários; Pesos e medidas; Conjuntos; Regra de três; Potenciação; Radiciação; Divisibilidade; Geometria; Equações, inequações e funções do 12 Grau.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: PORTUGUÊS - MATEMÁTICA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA "C" E "D" - MERENDEIRA

PORTUGUÊS: Interpretação de textos; Ortografia; Dígrafos; Encontros vocálicos e consonantais; Separação silábica; Sinônimos e Antônimos; Classes Gramaticais; Flexões do Substantivo; Aumentativo e Diminutivo. Plurais. Sujeito e Predicado.

MATEMÁTICA: Sistemas de Numeração. Números romanos. Operações com números naturais, decimais e frações: adição, subtração, multiplicação e divisão. Divisibilidade. MMC e MDC. Números Primos. Geometria. Medidas: unidades de comprimento, capacidade, massa e tempo. Regras de três simples. Lógica. Noções de Conjuntos.

CARGO: MOTORISTA "C" E "D"

Conhecimentos Específicos: LEI Nº. 9.503, DE 23/09/97 e demais alterações (Código de Trânsito Brasileiro); Resoluções e Deliberações do CONTRAN; Primeiros Socorros; Conceito de Mecânica Básica e funcionamento de veículos, bem como funções de suas partes; Cidadania e Meio Ambiente; Direção Defensiva.

CARGO: MERENDEIRA

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos básicos de alimentação e higiene: os alimentos; proteção dos alimentos; cuidados pessoais no trabalho - segurança no trabalho; da merenda escolar; preparação dos alimentos; o gás de cozinha; utilização e manuseio dos eletrodomésticos; elaboração do s pratos; estocagem dos alimentos; controle de estoque; melhor aproveitamento de alimentos; conservação e validade dos alimentos; relacionamento interpessoal; conservação de alimentos e manipulação de carnes; Conservação e higiene; conceitos básicos de alimentação, nutrição, nutrientes e alimentos; relação entre saúde e alimento; a classificação dos alimentos; os nutrientes e sua atuação no organismo; seleção, conservação e condições inadequadas ao consumo dos alimentos; cuidados ao compor frutas e verduras , alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínios.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: PORTUGUÊS - MATEMÁTICA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PORTUGUÊS: Interpretação de textos; Ortografia; Dígrafos; Encontros vocálicos e consonantais; Separação silábica; Sinônimos e Antônimos; Classes Gramaticais; Flexões do Substantivo; Aumentativo e Diminutivo. Plurais. Sujeito e Predicado.

MATEMÁTICA: Sistemas de Numeração. Números romanos. Operações com números naturais, decimais e f rações: adição, subtração, multiplicação e divisão. Divisibilidade. MMC e MDC. Números Primos. Geometria. Medidas: unidades de comprimento, capacidade, massa e tempo. Regras de três simples. Lógica. Noções de Conjuntos.

* DAS PROVAS PRÁTICAS *

OBSERVAÇÃO: a prova prática terá caráter classificatório e eliminatório. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescentes do total de pontos obtidos.

PRÁTICA DE DIREÇÃO

CARGO: MOTORISTA "C" e "D"

- Os candidatos serão submetidos a uma avaliação do desempenho das funções específicas de cada cargo para os quais foram habilitados na primeira etapa, realizarão prova prática na área de conhecimentos em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador/técnico, banca formada por profissionais com notória experiência no cargo a que concorre o candidato.

- O desempenho das tarefas será público, podendo os demais candidatos acompanhar a realização da tarefa do candidato avaliado.

- Cada candidato terá um prazo de máximo 15 minutos para o desempenho das tarefas, obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor-avaliador.

- Os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente a CNH com categoria correspondente ao cargo, não sendo aceito em hipótese alguma laudos ou atestados que comprovem transferência de categoria ou renovação, bem como habilitação com validade vencida.

ANEXO II

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

Período de Inscrições dos candidatos

09 a 15 de fevereiro 2010

Divulgação da relação de inscritos e local de das provas objetivas

04 de março de 2010

Realização da Prova Objetiva

14 de março de 2010

Publicação do Gabarito Parcial

16 de março de 2010

Interposição de Recursos Gabarito Parcial

17 e 18 de março

Resultado da Prova Objetiva

31 de março de 2010

Entrega de Títulos

07 e 08 de abril de 2010

Realização da Prova Pratica

11 de abril de 2010

Resultado Final

20 de abril de 2010

ANEXO III - QUADRO DE VAGAS

 

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

CH

VAGAS

VENCIMENTO

1

Coordenador Pedagógico

Superior Completo com Formação em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia

20H

04

R$ 700,00

2

Engenheiro Civil

Ensino Superior em Engenharia Civil e Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

40H

01

R$ 1.800,00

3

Farmacêutico - Bioquímico

Ensino Superior Completo em Farmácia e Bioquímica com Registro no Conselho de Farmácia e Experiência Profissional de 02 (dois) anos

40H

01

R$ 1.800,00

4

Nutricionista

Ensino Superior Completo em Nutrição e Registro no Conselho Regional de Nutrição

40H

01

R$ 1.800,00

5

Professor Nível III LICENCIATURA EM NORMAL SUPERIOR OU PEDAGOGIA

Superior Completo com Licenciatura Plena em Superior Normal ou Pedagogia devidamente registrado no Ministério da Educação

20H

10

R$ 700,00

6

Professor Nível III LICENCIATURA EM PORTUGUÊS

Superior Completo com Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, devidamente registrado no Ministério da Educação

20H

04

R$ 700,00

7

Professor Nível III LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

Superior Completo com Licenciatura Plena em Matemática, devidamente registrado no Ministério da Educação

20H

03

R$ 700,00

8

Professor Nível III LICENCIATURA EM GEOGRAFIA

Superior Completo com Licenciatura Plena em Geografia, devidamente registrada no Ministério da Educação

20H

01

R$ 700,00

9

Professor Nível III LICENCIATURA EM HISTÓRIA

Superior Completo com Licenciatura Plena em História, devidamente registrada no Ministério da Educação

20H

01

R$ 700,00

10

Professor Nível III LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

Superior Completo com Licenciatura Plena em Educação Física, devidamente registrado no Ministério da Educação

20H

01

R$ 700,00

11

Assistente Administrativo

Ensino Médio Completo e Conhecimentos em Informática

40H

01

R$ 900,00

12

Professor Nível I

Habilitação em Magistério na Modalidade Normal ou Magistério de 2º Grau

20H

23

R$ 600,00

13

Agente de Endemias

Ensino Fundamental Completo

40H

04

R$ 510,00

14

Auxiliar Administrativo

Ensino Fundamental Completo

40H

04

R$ 700,00

15

Auxiliar de Consultório Dentário

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação na Respectiva Área

40H

01

R$ 686,00

16

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação na Área com o Respectivo Registro no Conselho Regional de Enfermagem

40H

02

R$ 743,00

17

Auxiliar de Farmácia

Ensino Fundamental Completo e Curso Técnico na Respectiva Área

40H

01

R$ 510,00

18

Auxiliar de Laboratório

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação na Área

40H

01

R$ 686,00

19

Inspetor de Aluno

Ensino Fundamental Completo

40H

06

R$ 510,00

20

Vigia

Ensino Fundamental Completo

40H

02

R$ 510,00

21

Motorista CNH "C"

Ensino Fundamental Incompleto (4º série) e CNH "C"

40H

01

R$ 900,00

22

Motorista CNH "D"

Ensino Fundamental Incompleto (4º série) e CNH "D"

40H

01

R$ 900,00

23

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

40H

05

R$ 510,00

24

Merendeira Escolar

Ensino Fundamental Incompleto

40H

03

R$ 510,00