Prefeitura de Westfália - RS

Notícia:   Prefeitura de Westfália - RS oferece vagas de Professor e Médico Veterinário

PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL CP Nº 330, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

Abre inscrições para a Seleção Específica para o Emprego de Médico Veterinário.

O PREFEITO MUNICIPAL DE WESTFÁLIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 29 de dezembro de 2009 a 11 de janeiro de 2010, as inscrições à Seleção Específica para o Emprego de Médico Veterinário, do Quadro de Pessoal Contratado, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Lei n º 245/2003 e posteriores alterações, submetido ao Regime Previdenciário INSS, baseado no Regulamento de Concursos - Decreto nº 004/2001 para o qual existem as vagas constantes deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EMPREGO DE MÉDICO VETERINÁRIO:

1.1 - Descrição Analítica: Prestar assistência técnica aos criadores do Município, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamento simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinária; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; executar outras tarefas correlatas.

1.2 - Lotação: Diversos Órgãos do Município.

1.3 - Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

Especial: O exercício do emprego exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual e atendimento ao público.

1.4 - Salário: Base mês 12/2009:

Remuneração

Nível

Coeficiente

Valor em R$

N-10

6,30

2.886,78

1.5 - Das vagas:

Emprego

Vagas

Observação

Médico Veterinário

01

Futuras vagas, se necessário

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Horário: Manhã: das 08:00 horas às 11:00 horas;
Tarde: das 14:00 horas às 16:00 horas.

2.2 - Local: Prefeitura Municipal
Rua Leopoldo Fiegenbaum, nº 488 Westfália - RS.

2.3 - Condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 - Recolher na tesouraria do Município a taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), incluso a taxa de expediente

2.4 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópia:

2.4.1 - Ficha de Inscrição, devidamente preenchida;

2.4.2 - Recibo de pagamento da taxa de inscrição original;

2.4.3 - Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto.

2.5 - A inscrição será feita pelo candidato ou por procuração. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o Instrumento de Mandado com firma reconhecida e documento de identidade do procurador.

2.6 - Não serão aceitas inscrições por correspondência, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional;

2.7 - Procedimentos relativos à inscrição:

2.7.1 - preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma;

2.7.2 - preencher a guia para o pagamento da taxa de inscrição;

2.7.3 - efetuar o pagamento da taxa de inscrição na tesouraria da Prefeitura;

2.7.4 - assinar, preferencialmente conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.7.5 - anexar à ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;

2.7.6 - entregar a ficha de inscrição, com a referida documentação anexa no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1.

2.7.7 - receber da Prefeitura a parte da ficha de inscrição onde se lê Via do Candidato, devidamente numerada e assinada pelo funcionário responsável.

2.8 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições deste emprego, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.8.1 - A inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá anexar o laudo de compatibilidade com o emprego e constando o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o emprego de Médico Veterinário, por ocasião da classificação, se aprovado.

2.8.2 - Não comprovada a deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo.

2.8.3 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso as instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

2.9 - A falha das informações constantes da ficha de inscrição tornará nula a inscrição, em qualquer fase do concurso, não cabendo ao candidato neste caso a devolução do valor da taxa de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgada, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 2º dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não-homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Chefe do Órgão de Pessoal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

4.1 - A Seleção Específica constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos;

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas conjuntamente em cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplina Nº Questões Pontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:  
Português 15 30,0 pontos
Legislação 05 10,0 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos 20 60,0 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, serão compostas por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4.2 - As Provas de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais serão realizadas no dia 23 de janeiro de 2010, com início às 08 horas e 30 minutos, tendo como local a Escola Municipal de Ensino Fundamental Linha Schmidt, sita a Rua Henrique Üebel n.º 408, Westfália - RS, devendo os candidatos apresentar-se no local, meia hora antes do horário de inicio, munidos de caneta azul ou preta.

4.3 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.4 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvida para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização da auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão e ao gabarito oficial, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão da prova.

4.5 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.6 - Não serão aplicadas provas em outro local ou horário além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Da Prova de Conhecimentos Gerais

5.1.1 - Português:

a) Interpretação de texto;

b) Separação silábica;

c) Acentuação gráfica;

d) Ortografia: emprego de consoantes e iniciais Maiúsculos;

e) Sinais de pontuação;

f) Emprego de verbos;

g) Pronomes pessoais retos e de tratamento;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Substantivos: grau, gênero e número;

j) Encontros vocálicos e consonantais.

l) Regência e concordância verbal e nominal;

m) Análise sintática;

n) Sufixos e prefixos.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990

5.1.2 - Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Westfália;

b) Constituições Estadual e Federal, com suas Emendas;

c) Lei Municipal nº 245/2003;

d) Dados sobre o Município de Westfália.

5.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos:

5.2.1 - Questões objetivas e/ou subjetivas sobre conhecimentos das atribuições do emprego, previstas no item 1.1, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego, em especial a Legislação e a Regulamentação Ambiental e Sanitária , tanto Federal, Estadual ou Municipal, aplicável ao exercício do emprego e que esteja em pleno vigor.

5.2.2 - Vigilância Sanitária e Ambiental:

Legislação Federal:

Lei nº 1.283 de 18/12/1950 e Decreto nº 30.691 de 29/03/1952 - Rispoa;

Lei nº 5.760 de 03/12/1971 e Decreto nº 73.116 de 08/11/1973;

Lei nº 6.275 de 01/12/1975 e Decreto 78.713 De 11/11/1976;

Decreto nº 1.255 de 25/06/1962;

Decreto nº 1.236 de 02/09/1994;

Decreto nº 1.812 de 08/02/1996;

Decreto nº 2.244 de 04/06/1997;

Portarias e Instruções Normativas:

Portaria 210 - Regulamento Técnico Da Inspeção Tecnológica E Sanitária De Carne De Aves, De 10/11/1998;

Portaria nº 371 - Regulamento Técnico Sobre Rotulagem De Alimentos de 04/09/1997;

Portaria nº 368 - Regulamento Técnico Sobre as Condições de Higiênico Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, de 04/09/1997;

Portaria nº 41, de 30/07/1999 - Institui o Programa de Auditoria e Supervisão Regional no Serviço de Inspeção Federal.

Instrução Normativa nº 03 Sobre Abate Humanitário, de 17/01/2000;

Instrução Normativa nº 42, de 20/12/1999, Sobre Plano de Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal;

Instrução Normativa nº 33, de 02/06/2003 - Habilitação Para Exportação;

Outras regulamentações:

Ofício Circular nº 004, de 08/04/1998, Sobre Padronização De Critérios Operacionais Do Serviço De Inspeção Federal;

Regulamentações Sobre Guia de Trânsito Animal (GTA);

Legislação Ambiental:

Código Florestal Estadual, Lei Estadual nº 9.519 de 1992;

Lei De Resíduos Sólidos, Lei Estadual nº 9.921 de 1993;

Política Estadual De Recursos Hídricos, Lei nº 10.350 de 1994; Código Estadual do Meio Ambiente, Lei nº 11.250 de 2000.

5.3 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br.

5.4 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento do presente emprego.

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos ao emprego de Médico Veterinário serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para admissão, em ordem sucessiva, os candidatos que:

8.1.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado deste Concurso Público será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados desta Seleção, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de

9.3 - No ato da identificação da prova será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia imediatamente posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro na análise da documentação, vedado a juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do resultado de qualquer prova ou do resultado final da Seleção, cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados e apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior ao da publicação do resultado no quadro de publicações e por escrito:

a) revisão da prova;

b) reconsideração, pelo Prefeito Municipal, de decisão denegatória da Comissão de Execução, após ouvida esta.

10.3 - Os recursos de revisão de prova e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de revisão da prova, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora da Seleção, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo.

10.5 - O recurso de reconsideração que não apresentar fundamentos novos, relativamente à solicitação anterior de revisão de provas ou títulos, não será aceito.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Esta Seleção Específica terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Os candidatos, chamados através de Edital, que não comparecerem para aceitação e confirmação de seu nome para nomeação, no prazo de cinco dias a contar da data do Edital (comunicação), implicará em exclusão automática de sua vez na classificação no processo, sendo facultado à Prefeitura Municipal o direito de convocar o candidato seguinte.

11.2.1 - O candidato que não aceitar a vaga terá que assinar o termo de desistência, facultando-se o Município o direito de convocar o candidato seguinte.

11.2.2 - Os candidatos deverão comunicar à Prefeitura Municipal, qualquer alteração de endereço, uma vez que poderá ser utilizada a correspondência como instrumento de convocação.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O candidato, no momento da inscrição, deve ter conhecimento das presentes instruções, e se compromete a aceitar as condições da Seleção, tais como se acham estabelecidas.

11.4 - A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos, verificados posteriormente, tornarão nula a inscrição em qualquer momento do concurso ou o direito à posse.

11.5 - A Seleção Específica será feita sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.6 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público, perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n.º 9478/91.

12 - DAS ADMISSÕES E DA POSSE:

12.1 - A admissão, sob o Regime Celetista, obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de empregos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração.

12.2 - A classificação na Seleção não assegurará ao candidato a admissão imediata e automática, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção.

12.3 - Os candidatos aprovados serão somente admitidos e tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Certificado de Reservista;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico, de médico do Trabalho;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de Bens;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos e escolaridade mínima de Ensino Superior concluído, com curso de Médico Veterinário e comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV, acompanhado de Certidão de regularidade funcional, na data da posse.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato, importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet nos sítios www.westfalia.rs.gov.br e www.schnorr.com.br.

Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de dezembro de 2009.

SÉRGIO MARASCA
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Data Supra

ELIANE MARIA GIEBMEIER PREDIGER,
Secretária da Administração e Planejamento.

Estado do Rio Grande do Sul

MUNICÍPIO DE WESTFÁLIA

FICHA DE INSCRIÇÃO - VIA DA PREFEITURA

SELEÇÃO ESPECÍFICA

EDITAL C.P. n.º 330/2009

Emprego: Médico Veterinário Inscrição n.º

01 - Nome:______________________________________________________________________________

02 - Endereço: Rua ______________________________________________________________. nº ______

Cidade __________________________________________________________. Estado ________________

C.E.P. __________________________ / Telefone: ______________________________________________

03 - Filiação:

Nome do Pai ____________________________________________________________________________

Nome da Mãe ___________________________________________________________________________

04 - Aposentado: [_] Sim [_] Não

05 - Deficiente Físico: [_] Sim [_] Não

Declaro serem verídicas as informações acima, bem como tenho conhecimento das instru­ções constantes do Edital de Abertura n.º 330/2009 , cuja cópia encontra-se afixada no quadro mu­ral da Prefeitura e publicada na internet nos sítios www.westfalia.rs.gov.br e www.schnorr.com.br.

Westfália - RS, ____ de ______________ de _____.

___________________
Assinatura do Candidato

FICHA DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO

SELEÇÃO ESPECÍFICA

EDITAL C.P. n.º 330/2009

Emprego: Médico Veterinário

Inscrição n.º _____________________________________________________________________________

Nome do Candidato:_______________________________________________________________________

Obs.: Apresentar esta Ficha, no dia e local de realização das Provas, acompanhada de Documento de Identidade com foto, munido de caneta azul ou preta.

Westfália - RS, ____ de ______________ de _____.

____________________
Assinatura do Funcionário