Prefeitura de Sarzedo - MG

Notícia:   Prefeitura de Sarzedo - MG abre 12 vagas ao Centro de Ed. Infantil Espaço Nosso

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO - EDITAL 003/2011

ALTERADO PELA ERRATA I

MANUAL DO CANDIDATO

LEIA ATENTAMENTE O INTEIRO TEOR DESTE MANUAL, POIS É POR ELE QUE COMEÇA A SUA SELEÇÃO.

CRONOGRAMA

DO PROCESSO SELETIVO

a) O Processo Seletivo constará de:

b) 1ª Etapa: Inscrições e homologação das inscrições;

c) 2ª Etapa: Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório;

d) 3ª Etapa: Avaliação Curricular e títulos, de caráter classificatório

e) 4ª Etapa: Entrevista, de caráter classificatório.

ITEM

ATIVIDADE

DATA

01

Inscrições

23 a 28 de fevereiro

02

Divulgação da Listagem com a homologação das inscrições na Prefeitura Municipal de Sarzedo e no site www.sarzedo.mg.gov.br

04 de março

03

Realização das Provas Objetivas.

12 de março

04

Divulgação dos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas na Prefeitura Municipal de Sarzedo e no site www.sarzedo.mg.gov.br

13 de março

07

Divulgação do Resultado da 2' Etapa do Processo Seletivo (Provas Objetivas)

17 de março

08

Análise dos currículos

17 a 19 de março

0 9

Divulgação do Resultado da 3' Etapa do Processo Seletivo (Avaliação Curricular e títulos) e informações sobre a entrevista

21 de março

11

Realização da Entrevista.

24 a 25 de março

12

Divulgação da Listagem com os aprovados/ classificados das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª etapas na Prefeitura Municipal de Sarzedo e no site www.sarzedo.mg.gov.br

29 de março

13

Realização do exame pré-admissional para os convocados através de listagem divulgada na Prefeitura Municipal de Sarzedo e no site www.sarzedo.mg.gov.br

31 de março

14

Homologação e publicação do Resultado Final

01 de abril de 2011

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N 003/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE SARZEDO, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria n.° 253 , de 21 de fevereiro de 2011, composta por, VALDIRENE ARAÚJO LACERDA SANTOS, ALESANDRA ARRUDA CARDOSO, VIRGÍNIA ALICE DOS REIS MORAES e GLÁUCIA AGOSTINHO MORAES, sob a presidência do primeiro, torna público a abertura de processo seletivo simplificado para fins de seleção de pessoal para contratação , em caráter excepcional, por tempo determinado, conforme o disposto no Art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Municipal n.° 031, de 28 de fevereiro de 2005 nos cargos, especialidades e lotações especificados no ANEXO II e regido pelas normas constantes neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo será regido por este edital, coordenado pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Sarzedo em parceria com o Departamento de Recursos Humanos, conforme cargo, número de vagas e lotação especificados no Anexo II deste Edital.

1.2 - O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 12 (doze) vagas para os cargos de: EDUCADOR INFANTIL DE CRECHE, MONITOR DE CRECHE, COZINHEIRA DE CRECHE, SECRETÁRIO ESCOLAR DE CRECHE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para Centro de Educação Infantil Espaço Nosso, o qual será regido pelas disposições deste Edital.

1.3 - A seleção para as contratações de que trata este edital será realizada mediante a inscrição, realização de Prova objetiva, entrevista e avaliação curricular.

1.4 - Os cargos, remuneração e os requisitos básicos para provimento estão descritos no Anexo II deste edital.

1.6- O horário de trabalho será definido em conformidade com as necessidades da Secretaria de Educação.

1.7 - As publicações referentes ao presente processo seletivo serão realizadas mediante afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Sarzedo e da Secretaria Municipal de Educação e divulgação no site oficial da Prefeitura ( www.sarzedo.mg.gov.br ) ficando o candidato responsável pelo conhecimento das mesmas.

2- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1- ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2- estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.3- estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

2.4- ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.5- possuir a escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;

2.6- não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

2.7- não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os Cargos eletivos e os Cargos em comissão;

2.8- não ter sido demitido/exonerado pela Prefeitura Municipal de Sarzedo por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar;

2.9- não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992;

2.10- os requisitos constantes dos itens 2.1 a 2.9 deverão ser comprovados através da apresentação de documentação original, juntamente com fotocópias, no ato da contratação, sendo excluído do Processo Seletivo aquele que não os apresentar.

2.11 - Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da inscrição.

2.12 - No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação, bem como a idoneidade dos documentos anexados, SENDO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO A VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENTREGUES. No entanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do processo seletivo simplificado.

2.13 - Na entrega dos documentos necessários os interessados receberão a comprovação de sua inscrição.

2.14 - Cumprir as determinações deste edital.

4.15- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que, porventura, venham a ser publicados, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

4.16- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo desejado. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida, pessoalmente ou por procurador formalmente constituído e unicamente na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, n° 53 , B. Vila Satélite, Sarzedo ( em frente à sede da Prefeitura) - Telefone: (31)3577-7032, entre 08:00 e 11:30 horas e 13:00 e 16:30 horas, de segunda a sexta-feria, no período de 23 a 28 de fevereiro de 2011, munidos dos documentos ( originais e cópias) descritos abaixo:

a) Documento de Identidade (RG) ou Documento de identificação (com foto) com validade em todo território nacional;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF ;

c) Atestado de bons antecedentes emitido com data de no máximo, três dias anteriores à data da inscrição;

d) Currículo simples descrevendo as atividades exercidas pelo candidato, seu tempo de experiência na função pleiteada e sua qualificação, atualizado, padronizado, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital;

e) documento que comprove habilitação profissional exigida, assim como todos os cursos de qualificação, emitido por instituição devidamente registrada e autorizada pelos órgãos competentes;

f) Documento que comprove o seu tempo de experiência ( certidão emitida por órgão público ou instituição Particular ou filantrópica devidamente registrada e autorizada) em papel timbrado e com todos os carimbos necessários, descrevendo o tempo de trabalho ( dias, meses de cada ano) e o nome do cargo ou a função exercida;

g) Comprovante de endereço;

h) Requerimento de inscrição corretamente preenchido ( conforme modelo padronizado constante do Anexo IV ) no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital;

3.2- Em se tratando de procuração, a mesma deverá ser com firma reconhecida do outorgante e acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do procurador e do candidato.

3.3- Os títulos, incluindo os documentos pessoais e currículo profissional, deverão ser entregues no ato da inscrição em cópias autenticadas, numerados sequencialmente e colocados em um saco plástico aberto.

3.3- Os respectivos documentos deverá ser entregue no ATO DA INSCRIÇÃO.

3.4- O processo seletivo é isento de taxas ou emolumentos e destina-se a cobrir vagas essenciais à regular prestação dos serviços públicos e visa tão somente atender as necessidades excepcionais.

3.5 - Somente será permitido ao candidato inscrever-se em uma função.

3.6- o candidato será responsável por qualquer erro, rasura, ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.

3.7- Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax ou e-mail ou em desacordo com as normas do presente Edital.

3.8- Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.

3.9- A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.

3.10- o candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

3.11- O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase, determinadas por este Edital. A listagem com as inscrições deferidas será divulgada até o dia 04 de março de 2011 no site da prefeitura: www.sarzedo.mg.gov.br, ficando o candidato responsável pelo conhecimento da mesma.

4- DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Do total de vagas previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, conforme dispõem a Lei 7.853 de 24 de outubro de 1989 e o Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004, arredondando este número estabelecido para o primeiro número inteiro subseqüente, caso a aplicação deste percentual resultar em número fracionado.

4.2- Obrigatoriamente, o candidato com deficiência deverá apresentar no ato da inscrição, o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID (Classificação Internacional de Doenças), bem como a provável causa de doença;

4.3 O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, será avaliado por uma equipe multiprofissional, de acordo com o artigo 43 do Decreto 3.298/99, comparecendo, às suas expensas, em data e horário a serem comunicados, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

4.4- A equipe multiprofissional, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, emitirá parecer conclusivo sobre sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade entre as atribuições do posto de trabalho e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n° 3.298/99.

4.5- Caso o candidato não seja qualificado pela perícia como portador de deficiência, nos termos do subitem 4.2, passará a concorrer unicamente às vagas de concorrência ampla, observada a ordem de classificação.

4.6- O candidato portador de deficiência reprovado na perícia em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do posto de trabalho será eliminado do processo seletivo.

4.7-A não-observância do disposto no subitem 4.2, bem como no 4.3, a reprovação na perícia ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.8- O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação e aplicação da prova.

4.9- Não haverá restrições para inscrição de portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade física e mental para o desempenho do cargo pretendido.

4.10- Não havendo candidatos habilitados e classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados.

5- DO PROCESSO SELETIVO

5.1- O Processo Seletivo constará de:

5.2- 1ª Etapa: Deferimento das Inscrições

5.3- 2ª Etapa: Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório

5.4- 3ª Etapa: Avaliação Curricular e títulos, de caráter classificatório

5.5- 4ª Etapa: Entrevista, de caráter classificatório

6 - DA SELEÇÃO

6.1 - DA PROVA OBJETIVA E DE VERIFICAÇÃO DE QUALIDADES E APTIDÕES

6.1.2- O Processo seletivo consistirá da realização da Prova Objetiva e de verificação de Qualidades e Aptidões, sendo que esta verificação será composta por AVALIAÇÃO CURRICULAR E ENTREVISTA, para os todos os cargos definidos neste regulamento.

6.2- DA PROVA OBJETIVA

6.2.1- A prova objetiva, para todos os cargos, consistirá de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (A,B,C,D), sendo uma só correta. A prova terá a duração de duas horas (2 horas) improrrogáveis.

6.2.2- A prova objetiva versará sobre conteúdos definidos para o cargo respectivo, e constará de vinte e cinco (25) questões no total, valendo 2,0 pontos cada uma, em um total de 50 pontos, distribuídos conforme tabela seguinte:

Cargo

Prova objetiva

N° de questões

Monitor de Creche

Português

10

Conhecimentos em Legislação

10

Conhecimentos locais

05

Serviços Gerais

Português

10

Conhecimentos específicos

10

Conhecimentos locais

05

Secretário Escolar de creche

Conhecimentos Pedagógicos, Legislação e conhecimentos específicos

10

Português

10

Conhecimentos em informática

05

Cozinheira de Creche

Português

10

Conhecimentos específicos

10

Conhecimentos locais

05

Educador infantil de Creche

Conhecimentos Pedagógicos, Legislação

15

Português

10

6.2.3- O Conteúdo Programático consta no Anexo I deste Edital.

6.2.4- Na Prova Objetiva serão classificados os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento, sendo eliminados do certame os que obtiverem nota inferior a 25 (vinte e cinco) pontos.

6.2.5- A prova objetiva será realizada no dia 12 de março de 2011, das 08:00 às 10:00 horas, na Escola Municipal Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, localizada na Av. João Pinheiro, 236 - Bairro Brasília.

6.2.6- As respostas da prova objetiva serão lançadas em uma Folha de respostas, que conterá o número de inscrição do candidato e sua assinatura, sendo o número de inscrição repetido no caderno de questões.

6.3- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.3.1- A duração das provas será de 02 (duas) horas e se será realizada no dia 12 de março de 2011, das 08:00 às 10:00 horas (horário de Brasília), na Escola Municipal Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, localizada na Av. João Pinheiro, 236 - Bairro Brasília.

6.3.2- Não será permitida a entrada de candidato (a) após as 08 horas.

6.3.3- Para a realização da prova o candidato deverá estar munido de caneta azul ou preta.

6.3.4- As respostas das Provas Objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.3.5 - É vedado o ingresso, nas salas onde será realizada a prova escrita, de candidatos portando aparelhos eletrônicos, tais como celulares, bips ou similares.

6.3.6- Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

6.3.7- Não comparecer para a realização da prova;

6.3.8- Retirar-se do recinto da prova durante a sua realização, sem a devida autorização dos fiscais;

6.3.9- Durante a realização do Processo Seletivo, for colhido em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos ou, ainda, que venha a tumultuar a sua realização.

6.3.10- Não será permitido o acesso de candidatos retardatários, sendo que as portas e/ou portões do recinto da realização das provas serão fechados 10 minutos antes do início das provas, ou seja, 07h50min, e nenhum candidato que chegar após este horário terá direito a participar das provas.

6.3.11- Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, depois de decorrida 01 (uma) hora do início das mesmas por motivo de segurança.

6.3.12- Os objetos de uso pessoal serão colocados em local indicado pelo fiscal de prova e retirados somente após a entrega da folha de respostas.

6.3.13- Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

6.3.14- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.3.15- Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados. Não serão levados em consideração os casos de alteração psicológica ou fisiológica e não será dispensado tratamento diferenciado em função dessas alterações.

6.3.16- Na prova objetiva, os três últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após os três últimos terem entreguem as provas e assinarem juntos a Ata da Prova e o lacre do envelope que guardará as provas para correção.

6.3.17- As referências bibliográficas citadas no deste Edital são consideradas referências básicas, o que não impede que outras sejam utilizadas para a elaboração das questões das Provas Objetivas.

6.3.18- O gabarito provisório para a conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo no 1° (primeiro) dia útil após a realização das provas no Quadro de Avisos da Prefeitura e através do site www.sarzedo.mg.gov.br.

6. 4- DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

QUADRO 1 - PARA NÍVEL SUPERIOR

CURSOSESPECIFICAÇÕESPONTUAÇÃO POR CERTIFICADOMÁXIMO DE CERTIFICADOS
Curso de Graduação Diploma devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. (NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES)Área de Educação3 pontos01
Certificado/declaração de conclusão de curso de pós- graduação em nível de especialização, compatível e na área específica a que concorre, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas. (NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES)Área de Educação5 pontos01
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, na área específica a que concorre. (NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES)Qualquer área7 pontos01
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC (NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES)Qualquer área8 pontos01
Formação e Qualificação Profissional na área de Educação ou no cargo pleiteadoDe 20 a 40 horas2 pontos02
Acima de 40h3 pontos01
MÁXIMO DE PONTOS ATRIBUÍDOS NA CERTIFICAÇÃO30 pontos
EXPERIÊNCIA PROFISSIONALPONTUAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇOMÁXIMO DE PONTOS ATRIBUÍDOS
Exercício de atividade profissional na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos na especialidade e/ou cargo a que concorre ou em outro cargo, desde que a experiência possa ser aproveitada.01 ponto por mês completo trabalhado20 pontos

QUADRO 2 - PARA NÍVEL MÉDIO

CURSOSESPECIFICAÇÕESPONTUAÇÃO POR CERTIFICADOMÁXIMO DE CERTIFICADOS
Diploma/declaração de conclusão do ensino médio completo, expedido por instituição reconhecida pelo MEC (NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES)De acordo com o solicitado no Anexo I3 pontos01
Curso de Graduação Diploma devidamente registrado expedido por instituição reconhecida pelo MEC (NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES)Área de Educação13 pontos01
Formação e Qualificação Profissional na área de Educação ou no cargo pleiteado (NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES)De 20 a 40 horas3 pontos02
Acima de 40h4 pontos02
MÁXIMO DE PONTOS ATRIBUÍDOS NA CERTIFICAÇÃO30 pontos
EXPERIÊNCIA PROFISSIONALPONTUAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇOMÁXIMO DE PONTOS ATRIBUÍDOS
Experiência exclusivamente no cargo pleiteado, com comprovação de experiência através de certificação da instituição.01 ponto por mês completo trabalhado20 pontos

QUADRO 3 - PARA NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CURSOSESPECIFICAÇÕESPONTUAÇÃO POR CERTIFICADOMÁXIMO DE CERTIFICADOS
Histórico / declaração de conclusão do Ensino Fundamental completo, expedido por instituição reconhecida pelo MEC-6 pontos01
Diploma/declaração de conclusão do ensino médio completo, expedido por instituição reconhecida pelo MEC-10 pontos01
Formação e Qualificação Profissional na área de Educação ou no cargo pleiteado (NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES)De 20 a 40 horas3 pontos02
Acima de 40h4 pontos02
MÁXIMO DE PONTOS ATRIBUÍDOS NA CERTIFICAÇÃO30 pontos
EXPERIÊNCIA PROFISSIONALPONTUAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇOMÁXIMO DE PONTOS ATRIBUÍDOS
Experiência exclusivamente no cargo pleiteado, com comprovação de experiência através de certificação da instituição.01 ponto por mês completo trabalhado20 pontos

Fica, portanto, DESCONSIDERADA a necessidade de atingir a Pontuação mínima ( 50% - cinquenta por cento) dos pontos distribuídos na avaliação curricular para ser considerado aprovado.

6.4.1- O currículo será avaliado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

6.4.2- As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Avaliação o direito de excluir do processo seletivo simplificado os currículos que não estiverem de acordo com modelo especificado no Anexo V e preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

6.4.3- Na Avaliação Curricular serão desconsiderados títulos ou certidões de tempo, após excederem a pontuação máxima, ou seja, 50 pontos.

6.4.4- Os Certificados entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.

6.4.5- Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues como requisito mínimo para inscrição.

6.4.6- Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária, bem como cópia impressa sem os devidos carimbos da Instituição.

6.4.7- Os cursos referentes à Formação e Qualificação Profissional deverão datar, no máximo, a partir do ano de 2005.

6.4.8- A nota da Entrevista e da Avaliação Curricular será divulgada por meios de editais e através do site da Prefeitura de Sarzedo, independente da classificação do candidato.

6.4.9- Não será considerado ou computado o tempo de serviço / experiência em que não estiver especificado o cargo, a função e o período e sem os devidos carimbos de autorização da Instituição.

6.5- DA ENTREVISTA

6.5.1- Realizada a Prova Objetiva, aplicar-se-á o critério de nota de corte para habilitar candidatos para realização da Entrevista, de acordo com os seguintes parâmetros:

6.5.2- A nota mínima exigida será de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, ou seja, 25 pontos obtidos na Prova Objetiva.

6.5.3- Serão convocados os candidatos habilitados e melhores classificados na Prova Objetiva de acordo com o número de vagas oferecidas por cargo, conforme tabela seguinte:

NÚMERO DE CARGOS OFERECIDOS

NÚMERO DE CANDIDATOS QUE SERÃO CHAMADOS PARA PARTICIPAREM DAS PRÓXIMAS ETAPAS

01

03 - do 1° ao 3° lugar

02

06 - do 1° ao 6° lugar

03

0 9 - do 1° ao 9° lugar

04

12 - do 1° ao 12° lugar

6.5.4- Caso em algum cargo nenhum candidato seja aprovado na entrevista, serão chamados os próximos classificados de acordo com a classificação para a participação nas outras etapas do Processo seletivo.

6.5.5- Serão, igualmente, excluídos do Processo Seletivo os candidatos inscritos sob a condição de portadores de deficiência que não estiverem incluídos entre os candidatos habilitados até a posição definida na tabela.

6.5.6- A Entrevista será realizada por profissionais designados pela Secretaria Municipal de Educação no período de 24 a 25 de março de 2011, de acordo com o cronograma que consta deste edital.

6.5.7- O perfil para os empregos oferecidos é constituído por um conjunto de características de personalidade e inteligência que permita a esse profissional condições de adaptação e possibilidade de desempenho positivo.

6.5.8- O conjunto de características a ser verificado na Entrevista está embasado na descrição a seguir:

· Atuação em equipe multiprofissional

· Comunicação

· Criatividade e iniciativa

· Equilíbrio emocional

· Organização

· Reconhecimento e respeito à diversidade

· Relacionamento interpessoal

· Tolerância e paciência

· Capacidade para resolver conflitos

· Preparo para a função

6.5.9- A entrevista será avaliada na escala de "0" (zero) a "30" (trinta) pontos, levando em consideração o conjunto de características definidas no item anterior.

6.6 - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

6.6.1- Previamente à contratação, o candidato será submetido a exame médico pré-admissional, no qual será avaliada a sua capacidade laborativa para o cargo a que se propõe.

6.6.2- O candidato deverá comparecer ao exame médico pré-admissional, portanto os seguintes resultados de exames: "hemograma completo", "glicemia de jejum", "urina rotina", e Atestado de higidez mental subscrito por médico psiquiatra.

6.6.3- O exame médico pré-admissional será efetuado por médico do Trabalho, indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.

6.6.4- Segundo a necessidade, poderão ser solicitados exames complementares para a composição do parecer médico.

6.6.5- Os exames complementares, não são, isolados, determinantes da conclusão médica sobre a condição do candidato.

6.6.6- O Atestado de Saúde para a admissão será emitido com a conclusão de apto ou inapto para o cargo pretendido;

6.6.7- Será considerado excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) for considerado inapto no exame médico pré-admissional;

b) não se apresentar ao exame médico pré-admissional no local e horário estabelecido;

c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;

d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados.

6.6.8- O resultado dos exames médicos não será divulgado em separado, mas na divulgação final da classificação do candidato.

7- DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

7.1- Os candidatos classificados serão ordenados de forma decrescente de acordo com o somatório das notas finais do processo seletivo.

7.2- Serão elaboradas duas listagens de candidatos classificados: uma, com todos os candidatos em ordem decrescente dos pontos obtidos nas provas, e outra com candidatos portadores de deficiência, na forma deste Edital.

7.3- As vagas destinadas aos portadores de deficiência não ocupadas serão destinadas aos demais candidatos.

8- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1- Ocorrendo empate de pontos na classificação final, os critérios de desempate, para fins de homologação do resultado da seleção, dar-se-ão de acordo com os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

8.1.1- maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2- maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação;

8.1.3- maior tempo de experiência na função;

8.1.4- tiver idade mais avançada.

9- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1- Será assegurado aos candidatos o direito a recursos tanto em relação às questões da prova objetiva, em relação ao gabarito e à classificação dos aprovados

9.2- Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circunstâncias que os justifiquem, bem como indicar o nome do candidato, número de sua inscrição, documento de identidade (RG) e cargo a que estiver concorrendo e assinatura e protocolizados exclusivamente no setor de Protocolo da Prefeitura de Sarzedo, localizado à Rua Eloy Cândido de Melo, 477 - B. Vila Satélite.

9.3- Os recursos deverão ser interpostos no dia útil posterior a cada etapa do Processo Seletivo, subseqüente à realização e/ou divulgação da referida etapa.

9.4- Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou de forma diferente do estipulado neste edital ( modelo Anexo IV) , assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento;

9.5- Admitir-se-á um único recurso por candidato relativo à cada etapa do Processo Seletivo.

9.6- No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9.7- Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

10- DO RESULTADO

O resultado final do processo seletivo será afixado no quadro de aviso da Prefeitura de Sarzedo, até o dia 29 de março de 2011 e homologado após a realização do exame admissional em 01 de março de 2011, bem como será publicado no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura: www.sarzedo.mg.gov.br.

11- DOS BENEFÍCIOS OFERECIDOS Os benefícios oferecidos pela Prefeitura Municipal de Sarzedo são:

11.1- O Vale Transporte para os funcionários que moram a 2 km de distância do local de trabalho, concedido sem nenhum desconto dos vencimentos, a partir da abertura do pedido pelo contratado.

12- RESERVA TÉCNICA

A Secretaria de Educação se reserva o direito de manter os aprovados após o número de vagas, descritas no Anexo II, a título de reserva técnica para suprir eventuais desistências ou a lacuna de pessoas que no decorrer do trabalho não corresponda ao perfil necessário ao bom desenvolvimento do projeto.

13- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, podendo a administração:

1- rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

a)- por superveniência de contratação mediante concurso público;

b)- desempenho ineficiente das funções;

c)- necessidade de redução com gasto de pessoal.

2- prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.

14- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1- Todas as publicações referentes a este processo seletivo serão publicados no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura: www.sarzedo.mg.gov.br.

14.2 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público, designada pelo Prefeito Municipal;

14.3 - Caso surjam novas vagas, em cargos de idêntica especificação, a Prefeitura de Sarzedo reserva-se no direito de preenchê-las utilizando o presente Processo Seletivo, sempre de acordo com a ordem de classificação e desde que dentro do prazo de validade estabelecido;

14.4 - A aprovação neste Processo Seletivo, não gera direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos;

14.5 - Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o candidato aprovado deverá manter junto a Secretaria Municipal de Educação, seu endereço atualizado visando a eventuais convocações arcando com as consequências da inobservãncia deste dispositivo, aplicado, principalmente, o que dispõe o subitem 14.6 deste Edital.

14.6. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

14.7. Não serão prestadas por telefone informações a respeito de datas, horários e locais de aplicação das provas ou sobre o resultado destas.

14.8 - A admissão do candidato habilitado neste processo Seletivo estará condicionada à conclusão do laudo médico da Prefeitura de Sarzedo, que ateste a capacidade para o desempenho das funções;

14.9- O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para assumir o cargo, deverá estar disponível para assumir suas atividades a partir do dia 04 de abril de 2011 ;

14.10- Os aprovados, de acordo com o número de vagas disponibilizadas neste edital (Anexo II), deverão comparecer ao Departamento de Pessoal no dia 01 de abril de 2011 para a assinatura do contrato, sendo que os excedentes formarão o Quadro de Reserva Técnica da Secretaria Municipal de Educação.

14.11- O candidato aprovado, deverá se apresentar à Seção de Pessoal e apresentar obrigatoriamente todos os documentos que forem exigidos para efetivar a contratação ( CÓPIAS AUTENTICADAS E ORIGINAL):

a) Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (cópia);

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração informando não haver feito o cadastramento ;

g) Cadastro de Pessoa Física - CPF ;

h) Comprovante de Escolaridade ou habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição oficial ou legalmente reconhecida (cópia autenticada);

i) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal;

14.12- Em hipótese alguma será admitido candidato com documentação incompleta ou que não atenda a convocação dando início às atividades;

14.13- Não haverá nova chamada ao candidato que não comparecer nos prazos estabelecidos para admissão.

14.14- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada com a devida antecedência em aviso a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Sarzedo e no site www.sarzedo.mg.gov.br, de forma a assegurar as informações aos candidatos. Prefeitura do Município de Sarzedo, MG, 18 de fevereiro de 2011.

ELIANE BARBOSA CAMPOS
Secretário Municipal de Educação

MARCELO PINHEIRO DO AMARAL
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS (TODOS OS CARGOS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE)

1. NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogais e consoantes; Sílaba - separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Sinônimos e antônimos; Acentuação - acento agudo, circunflexo e grave; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo: Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa;

Sinais de pontuação - ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Ortografia - observar o emprego de c/ç, m antes de p/b, ch, x, r/rr, s/ss, g/j, h, z, sc, lh, nh, u/l intercalado, e/i, o/u ; Substantivo - comum, próprio, coletivo, concreto, abstrato, primitivo, derivado, simples e composto; masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo; Artigo definido e indefinido; Adjetivo - flexão do adjetivo, adjetivo pátrio e locução adjetiva; Numeral - classificações e flexões; Pronomes - pessoais retos, oblíquos e de tratamento, possessivos,demonstrativos, indefinidos e interrogativos; Verbo - presente, passado e futuro; 1a / 2a/ 3a pessoa do singular e plural; infinitivo, 1a/2a/3a conjugações; Preposição; Interjeição; Advérbio; conjunção. Sujeito e Predicado - noções preliminares.

Bibliografias indicadas:

Gramática Português Fundamental - Douglas Tufano - Editora Moderna. Palavra e Ação - Ana Maria de C. Guedes, Clodoaldo Meneguello Cardoso e Nelson Neto da Silva - 1° ao 9° ano - Editora do Brasil S/A. Lições Práticas de Gramática - Ulisses Infante - Editora Scipione.

2. NÍVEO MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica - valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; novas regras ortográficas.

Bibliografia mínima sugerida:

Português e Linguagens (William Roberto Cereja e Thereza Cochar Magalhães) Volumes I, 2 e 3. Atual Editora. Língua e Literatura(Faraco & Moura) Volumes 1,2 e 3. Editora Ática. Gramática Literatura e Produção de Textos - Ernani & Nicola - Editora Scipione;Português 2° grau ( G.Mattos & L. Megale) - Editora FTD. Português: Língua, Literatura e Produção de textos -(Maria Luiza Abaurre,Marcela Nogueira Pontara e Tatiana Fadel) Volumes 1,2 e 3 - Editora Moderna. Lições Práticas de Gramática - Ulisses Infante -Editora Scipione. Gramática Reflexiva: Texto, Semântica e Interação - 2° grau - William Roberto Cereja e Thereza Cochar Magalhães- Editora Atual. Gramática Reflexiva: texto, semântica e interação - 2° grau - William Roberto Cereja e Thereza Cochar Magalhães-Atual Editora. Lições Práticas de Gramática - Ulisses Infante - Editora Scipione. Gramática da Língua Portuguesa - Roberto MeloMesquita - Editora Saraiva.

4. CONHECIMENTOS LOCAIS. (COMUM AOS CARGOS DE COZINHEIRA, SERVIÇOS GERAIS E MONITOR DE CRECHE)

Conhecimentos locais,com base em dados gerais e históricos do Município de Sarzedo, dispostos em: www.sarzedo.mg.gov.br e em outras fontes de pesquisa.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

Lei Federal 8069/90 - Estatuto da criança e do adolescente.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei n° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996

Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil, V. I, II e III

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: (PNE)

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. CNE/CEB

Parãmetros Curriculares Nacionais

Constituição Federal: artigos referentes à Educação

Parecer n° 04/98 do Conselho Nacional de Educação

Resolução n° 02/1988 do CNE/CEB

Planejamento de ensino: componentes básico / importância / conteúdos: conceituais, procedimentais e atitudinais. Pedagogia de projetos. Metodologias de Ensino. Diferentes concepções de ensino; fundamentos sobre organização e avaliação do trabalho educativo; compreensão da natureza de sua relação com os alunos.

Bullying,

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA EDUCADOR INFANTIL DE CRECHE

A criança e a educação infantil: história, concepções; Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil; Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. 4. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar; Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro; Avaliação na educação infantil; O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais; O professor de educação infantil; Família e instituição; Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades; Projetos de trabalho: concepção e perspectiva; Dos teóricos Paulo Freire, Piaget,Vigotsky, Emília Ferreiro e suas contribuições metodológicas. Projeto Político- Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos); A relação escola, comunidade e família; Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; Organização dos tempos e espaços escolares.

Bibliografia mínima sugerida:

ABRAMOWICZ, Anete; WAJSKOP, Gisela. Educação infantil: creches, atividades para crianças de zero a seis anos. 2. ed. São Paulo : Moderna, 1999.

ARIES, Philippe. História social da criança e da família. 2.ed. Rio de Janeiro: LTC, 1981.

BRASIL. Ministério da Educação. Parãmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Educação infantil. Brasília, DF, 2006. v.1. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol1.pdf >.

BRASIL. Ministério da Educação. Parãmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Educação infantil. Brasília, DF, 2006. v.2. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol2.pdf>.

BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Educação infantil. Brasília, DF, 1998. v.1. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei_vol1.pdf>.

BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Educação infantil. Brasília, DF, 1998. v.2. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume2.pdf>.

BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Educação infantil. Brasília, DF, 1998. v.3. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume3.pdf>.

BRASIL. Ministério da Educação. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Educação infantil. Brasília, DF, 2009. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/direitosfundamentais.pdf>.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA SECRETÁRIO ESCOLAR DE CRECHE

Escrituração escolar:preenchimento de histórico escolar, Técnica de arquivo: arquivo ativo e inativo, Organização de matrícula, transferência, classificação , reclassificação, quadro curricular, preenchimento de livros de matrícula, transferências, termo de visita do inspetor, ponto diário, atas; preenchimento de diários de classe. - Regimento escolar; - Proposta pedagógica, - plano curricular, - Ensino fundamental de 9 anos.

Conhecimentos básicos de Informática: origem e desenvolvimento da informática; Hardware; Instalação e manutenção de periféricos; impressora e mouse. Sistemas operacionais. Redes locais. Softwares livres. Instalação, organização e utilização de programas aplicativos: Editores de textos e planilhas, criação e apresentação de slides. Observação: Poderão ser utilizados como base para composição da prova, os elementos técnicos próprios dos fabricantes e manuais oficiais/ "ajuda" sobre os softwares.

Bibliografia mínima sugerida:

Livros e apostilas referentes à Informática Básica, Word, Windows, Excel e Internet e outros.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13/07/1990), Relações humanas no trabalho. Qualidade no atendimento ao público. Trabalho em equipe. Noções de cidadania. Noções de higiene e limpeza. Conservação, uso e guarda de materiais de limpeza e de produtos alimentícios. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Prevenção e combate a incêndio.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA COZINHEIRA DE CRECHE

Noções sobre higienização no preparo e confecção das receitas; Noções de higiene ambiental (copa e cozinha); Noções sobre alimentos e grupos alimentares; Noções de controle e qualidade dos alimentos; perigos que afetam os alimentos; Noções sobre estocagem de alimentos. Higienização e organização de utensílios; Verificação do prazo de validade dos gêneros alimentícios; Noções sobre pré-preparo e cocção de alimentos; Controle nas etapas do preparo dos alimentos; Controle das refeições servidas; Noções de segurança no trabalho. Doenças transmitidas por alimentos.

Bibliografia mínima sugerida:

ABERC - Manual de Práticas de Elaboração e serviço de Refeições para Coletividades, São Paulo, 2000. www.aberc-br.org.br

ANVISA - Agência Nacional de Vigilãncia Sanitária, Higienização das Mãos em Serviços de Saúde.

ANVISA - Agência Nacional de Vigilãncia Sanitária, Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação, Resolução-RDC n° 216/2004.

SENAC -Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. Cartilha 2: as boas práticas I ,2001.

SENAC -Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. Cartilha 3: as boas práticas I I, 2001. Artigos e dicas. Disponível em www.fazfacil.com.br

ANEXO II

I - DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

O Candidato concorrerá às vagas oferecidas, conforme os seguintes quadros demonstrativos:

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ESPAÇO NOSSO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

CARGO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

SALÁRIO

FORMAÇÃO

N° DE VAGAS

Educador infantil de creche

V.85

R$ 1.077,78

NORMAL SUPERIOR OU PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM DOCÊNCIA PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 02 ANOS COMO PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL OU ANOS INICIAIS

04

Monitor de Creche

V.38

R$ 640,60

ENSINO MÉDIO COMPLETO EXPERIÊNCIA COM CRIANÇAS

03

Secretário Escolar de creche

V.57

R$ 813,65

ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO DE INFORMÁTICA

01

Cozinheira de creche

V.41

R$ 667,92

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ALFABETIZADO) E COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 06 MESES

01

Auxiliar de serviços gerais

V.31

R$ 576,84

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ALFABETIZADO)

03

ANEXO III

CARGOS E ATRIBUIÇÕES

Auxiliar de serviços gerais:

1) Percorrer as dependências internas apagando luzes, fechando torneiras e desligando aparelhos;

2) Abrir e fechar portas e portões, responsabilizando-se pelas chaves;

3) Fiscalizar a entrada e saída e pessoas, inclusive alunos, e acompanhar visitas dentro de horários estabelecidos;

4) Varrer, raspar e encerar assoalhos;

5) Lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhame;

6) Manter a higiene das instalações sanitárias;

7) Limpar as salas antes do início das atividades;

8) Zelar pela boa ordem e limpeza do material didático;

9) Prestar assistência aos alunos, priorizando aqueles com necessidades especiais;

10) Colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento, em dias de festa;

11) Comparecer a reuniões quando convocado;

12) Cuidar de jardins, pátios e demais dependências;

13) Elaborar e distribuir merendas;

14) Outras atividades correlatas.

Monitor de creche:

1) auxiliar na socialização e aprendizagem da criança;

2) manter a disciplina da classe;

3) acompanhar o recreio ajudando e orientando a criança na hora da merenda;

4) auxiliar na fiscalização a observãncia, pelos alunos, dos preceitos de higiene e condições de saúde;

5) participar das reuniões pedagógicas e administrativas, convocadas por autoridade escolar;

6) colaborar com as atividades de articulação do Centro de Educação Infantil, com as famílias e a comunidade;

7) participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

8) desempenhar tarefas afins.

Educador infantil de creche:

1) reger classe de ensino de educação infantil e creche;

2) zelar pela socialização e aprendizagem da criança;

3) avaliar mensalmente o aproveitamento dos alunos, através de observação dos trabalhos práticos, exercícios e avaliações;

4) manter a disciplina da classe;

5) fazer exposições dos trabalhos realizados pelos alunos;

6) organizar fichas de observação de cada aluno;

7) aplicar e corrigir as avaliações das crianças;

8) informar sobre a vida escolar dos alunos;

9) fiscalizar a observãncia, pelos alunos, dos preceitos de higiene e condições de saúde;

10) participar das reuniões pedagógicas e administrativas sempre que convocadas;

11) colaborar com as atividades de articulação do Centro de Educação Infantil, com as famílias e a comunidade;

12) participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

13) elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo proposta pedagógica do estabelecimento de ensino

14) desempenhar tarefas afins.

Secretário Escolar de creche:

1) organizar e manter em dia fichários e livros referentes à vida escolar dos alunos, bem como, boletins de freqüência e aproveitamento;

2) proceder à matrícula dos alunos no início de cada ano, conferindo documentos e registrando dados;

3) expedir e receber guias de transferência;

4) redigir atas, cartas, ofícios, avisos e outros documentos;

5) apurar a freqüência dos servidores do estabelecimento e fazer folhas de pagamento;

6) desempenhar tarefas afins.

Cozinheira de creche:

1) preparar a merenda das crianças;

2) observar as orientações da Nutricionista estabelecidas no cardápio;

3) varrer, lavar ladrilhos, azulejos, pisos vidraças e vasilhames;

4) manter absoluta higiene nas instalações da cozinha;

5) zelar pela conservação e limpeza do material da cozinha;

6) preparar salgados, doces, canjica, quentão e outros alimentos, nos dias de festas

7) desempenhar tarefas afins.

ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N 003/2011

N° da inscrição

Cargo Pretendido:

Nome do(a) Candidato(a):

Identidade:

Data de Nascimento:

Sexo: M( ) F ( )

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

e-mail:

Endereço:

N°:

Bairro:

Município / CEP:

Estado:

Fone: ( )

Portador de Deficiência?
SIM ( ) NÃO( ) QUAL?

Necessita de atendimento especial no dia da prova? SIM ( ) Não ( )
Qual?

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e Data:

Assinatura do Candidato:

Via Prefeitura

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL N 003/2011

N° da inscrição

Cargo pretendido:

Nome do(a) Candidato(a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta e chegar com 30 minutos de antecedência no dia da realização do Processo Seletivo.

Local e Data:

Assinatura e carimbo do Responsável pelo recebimento:

Via Candidato

ANEXO V

MODELO DE CURRÍCULO

I - DADOS PESSOAIS

01 - NOME: (sem abreviaturas)

02 - ENDEREÇO:

03 - TELEFONE:

04 - FAX:

05 - E-MAL:

06 - DATA DE NASCIMENTO:

07 - ESTADO CIVIL:

08 - SEXO: M F

09 - NATURALIDADE:

10 - UF

11- PROFISSÃO:

12- NOME DO PAI:

13 - NOME DA MÃE:

14 - IDENTIDADE:

15 - ÓRGÃO EXPEDIDOR:

16 - CPF:

a) FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

01 - TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (Ensino fundamental, médio, superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC):

2 - TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

DOUTORADO:

INSTITUIÇÃO:

MESTRADO:

INSTITUIÇÃO:

ESPECIALIZAÇÃO "latu sensu" (com duração mínima de 360 horas - indicar nome do curso, instituição e carga horária)

b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU:

CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos)

EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos)

INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU:

CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos)

EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades desenvolvidas, realizações relevantes e respectivos períodos)

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

Data

Assinatura

ANEXO VI

PROCESSO SELETIVO N° 03/2011

FORMULÁRIO DE RECURSO

À Comissão do Processo Seletivo N° 03/2011

NOME CANDIDATO: ____________________________________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO: ________________________________ RG __________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL

( ) OUTRO: _____________________________________________________________________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Obs: Caso o espaço acima seja insuficiente, proceder relatório em separado e anexar ao presente.

Digitar e entregar este formulário no Setor de Protocolo da Prefeitura de Sarzedo, localizado à Rua Eloy Cândido de Melo, 477 - B. Vila Satélite em 02 (duas) vias, o qual uma via será devolvida como protocolo.

Data: _______ de ________________________ de ______

Assinatura do candidato ____________________________