Prefeitura de São Manuel - SP

Notícia:   Prefeitura de São Manuel - SP abre Processo Seletivo para 12 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2010

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que será realizado, através da empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados, sob a supervisão da Comissão do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria n° 059/2010, Processo Seletivo de Provas para provimento de cargos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Prefeitura Municipal de São Manuel, durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo regime jurídico do DECRETO-LEI N.° 5.452, DE 1° DE MAIO DE 1943, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.

Estabelece ainda as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1- Os cargos, códigos, vagas existentes, vencimentos e carga horária semanal, respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

CÓD

CARGO

TOTAL DE VAGAS

SALÁRIO MENSAL R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E REQUISITOS

TAXA R$

1

Assistente Social

01

700,00

20 horas

Curso Superior em Serviço Social com registro no respectivo Conselho

38,00

2

Auxiliar de Serviços Diversos - Técnico em Manutenção de Piscinas

01

536,38

40 horas

Ensino Fundamental (Alfabetizado)

28,00

3

Auxiliar de Serviços Diversos - Técnico em Manutenção de Quadra de Tênis de Saibro

01

536,38

40 horas

Ensino Fundamental (Alfabetizado)

28,00

4

Instrutor de Apoio Administrativo e Técnico

01

800,00

40 horas

Ensino Superior

38,00

5

Instrutor de Oficinas Culturais

01

510,00

12 horas

Ensino Médio Completo

35,00

6

Médico Ginecologista

01

1.024,46

20 horas

Superior em Medicina com registro no respectivo conselho e especialização em Ginecologia e Obstetrícia

38,00

7

Oficial Administrativo

01

744,15

40 horas

Ensino Médio Completo (2° Grau) + Curso de Informática (Conhecimento de sistema operacional Windows/DOS, Office e Internet

35,00

8

Técnico Desportivo I na Modalidade Academia

03

860,50

24 horas

Ensino Médio Completo (2° Grau) e registro no CREFI

35,00

9

Técnico Desportivo I na Modalidade Futsal

01

860,50

24 horas

Ensino Médio Completo (2° Grau) e registro no CREFI

35,00

10

Técnico Desportivo I na Modalidade Tênis

01

860,50

24 horas

Ensino Médio Completo (2° Grau) e registro no CREFI

35,00

1.2- A descrição dos cargos em concurso são as constantes do Anexo I do presente edital.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, no período de 06 de dezembro a 23 de dezembro de 2010.

2.1.1 - A Prefeitura Municipal de São Manuel disponibilizará, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os pontos facultativos e feriados, das 09h00min às 17h00min horas, na Rua, localizado na rua XV de novembro, n°110, Centro em São Manuel/SP, ponto de acesso à internet para uso dos interessados na inscrição.

2.1.2 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da lei, indicar:

2.3.1 - Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data posse;

2.3.4 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

2.3.7 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8 - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10 - Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

2.3.11 - Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público.

2.3.12 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4- No ato da inscrição o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados e efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição até a data limite de 27 de dezembro de 2010.

2.5- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador no formulário da inscrição realizada.

2.6- Para inscrever-se no Concurso o candidato deverá:

2.6.1- Acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, durante o período de inscrição, de 06 de dezembro a 23 de dezembro de 2010, até as 23h59min horas (horário de Brasília) do último dia de inscrição.

2.6.2- Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo;

2.6.3- Ler o edital, preencher o formulário, informando seus dados pessoais e imprimir o boleto bancário correspondente à inscrição efetuada.

2.6.4- Efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição.

2.6.5- A Prefeitura Municipal de São Manuel, e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.7- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária, à disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso, podendo o candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital ser investido no cargo se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas obedecidas o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Manuel,

2.7.1 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9- Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Processo Seletivo.

2.10- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do formulário de inscrição.

2.10.1 - O candidato será responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição realizada, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.11- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados e referendados pela Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término das mesmas.

2.11.1 - O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Processo Seletivo, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.12- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.13- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada através de afixação, na Prefeitura Municipal de São Manuel, localizada à Rua Dr. Júlio de Faria, 518, Centro, - São Manuel, - SP, e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, a partir do dia 30 de dezembro de 2010.

2.14- A Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.15- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.16- A Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.17- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica médica, física e mental).

2.18- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pelo Departamento Médico Pessoal.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. - Serão asseguradas aos portadores de necessidades especiais a participação neste Processo Seletivo, as vagas oferecidas, 5% das vagas nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1. - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2. - Para efeito de cálculo, as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- Aos candidatos portadores de necessidades especiais é garantida a participação neste Processo Seletivo, desde que sua condição seja compatível com as atribuições do cargo, em igualdade de condições.

3.2.1- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF, com data máxima para postagem até o último dia de inscrições, para a Prefeitura Municipal de São Manuel, sita a Rua Dr. Júlio de Faria, 518, Centro, de São Manuel - SP.

3.3- Não haverá aos portadores de necessidades especiais reserva de vaga tendo em vista a quantidade de vagas em concurso.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4.1 - O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado no subitem 3.2.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.4.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.5.1- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.6- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.6.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.1.

3.6.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6.4 - Após admissão no cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

3.7- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de São Manuel que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

3.8- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de São Manuel, através de equipe multiprofissional.

3.8.1 -. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) a Classificação Internacional de Doença - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.9- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.10- Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência assinalada no formulário seja incompatível com o cargo pretendido.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas que versarão sobre Conhecimentos Gerais (Português e Matemática) Atualidades e de Conhecimentos Específicos e Prova Prática, sendo que cada cargo terá uma combinação de provas conforme a seguir:

CARGO

PROVAS

Assistente Social

Conhecimentos de Português, Atualidades e Específicos.

Auxiliar de Serviços Diversos - Técnico em Manutenção de Piscinas

Conhecimentos de Português, Matemática e Prova Prática

Auxiliar de Serviços Diversos - Técnico em Manutenção de Quadra de Tênis de Saibro

Conhecimentos de Português e Matemática Prova Prática.

Instrutor de Apoio Administrativo e Técnico

Conhecimentos de Português, Atualidades e Específicos.

Instrutor de Oficinas Culturais

Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos.

Médico Ginecologista

Conhecimentos de SUS/Saúde Pública, Atualidades, e Específicos.

Oficial Administrativo

Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos.

Técnico Desportivo I na Modalidade Academia

Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos.

Técnico Desportivo I na Modalidade Futsal

Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos.

Técnico Desportivo I na Modalidade Tênis

Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos.

4.1.1 - As provas de conhecimentos gerais (Português e Matemática) visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2 - As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas à função pública.

4.1.3 - As provas de conhecimentos sobre atualidades visam aferir as noções básicas do candidato relativas a fatos atuais sobre política, economia e social, tanto do Brasil como do exterior.

4.1.4 - As provas práticas visam aferir a experiência, habilidade e a destreza inerentes à respectiva função pública.

4.2 - As provas objetivas serão realizadas no dia 09 de janeiro (domingo), na EMEIEF Prof. Walter Carrer, situada na Rua Marcelo Giorgi, n°. 250 - Vila Ipiranga , São Manuel - SP, às 09h da manhã;

4.2.1 - Caso o número de inscritos seja maior do que a capacidade de ocupação da referida escola, será divulgado novo local no dia 30/12/2010, no Semanário Oficial da Prefeitura deste município;

4.3 - A prova prática dos cargos Auxiliar de Serviços Diversos - Técnico em Manutenção de Piscinas e Auxiliar de Serviços Diversos - Técnico em Manutenção de Quadra de Tênis de Saibro, serão aplicadas mesmo dia da prova objetiva no período às 13h no São Manuel Tênis Clube, situado na Rua Moraes Gordo, S/n° - Bairro Centro para todos os candidatos inscritos que estiveram presente a prova objetiva.

4.2- O programa das provas é o constante do Anexo II e estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E PROVAS PRÁTICAS

5.1- As provas objetivas serão realizadas nas datas previstas no Anexo III - Cronograma de Execução em locais e horários a serem oportunamente divulgados em Jornal "O Tanque" e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

5.1.1 - Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas objetivas.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel, a realização de uma ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pelas Secretárias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

5.5.2 - Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel.

5.5.5 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 2 (duas) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 01 (uma) hora de seu início.

5.13.1 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas, podendo, no entanto levar consigo o caderno de questões.

5.13.3 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- O Processo Seletivo constará de provas objetivas que versarão, conforme o caso, sobre conhecimentos gerais (Português, Matemática e Atualidades) e Específicos, cada uma com 04 (quatro) alternativas diferentes e somente 01 (uma) correta, variando a composição das provas como estabelece o quadro abaixo:

Nível da Prova

Distribuição de Questões

Total de Questões

Ensino Fundamental Completo

10 (dez) de Português e 10 (dez) de Matemática

20

Ensino Médio

05 (cinco) de Português e 05 (cinco) de
Matemática e 10 (dez) Específicos

20

Ensino Superior

05 (cinco) de Português e 05 (cinco) de
Atualidades e 10 (dez) Específicos

20

Ensino Superior - Médico Ginecologista

05 (cinco) de SUS/Saúde Pública e 05 (cinco) de
Atualidades e 10 (dez) Específicos

20

6.3- As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota obtida

por meio da seguinte fórmula:

NP = (QA x 100) / NQ

Onde: NP=Nota da Prova;

QA = Quantidade de Acertos;

NQ= Número de Questões

6.4- Serão considerados habilitados na prova objetiva o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.5- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para todos os candidatos.

6.6- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos estará automaticamente eliminado do concurso.

6.6.1- Os candidatos que concorrem a cargos que constam de realização de provas práticas estarão habilitados se atingirem nota igual ou superior à nota de corte estabelecida pela determinação das classificações conforme consta no quadro do item 4.1 do presente edital.

6.6.2- Os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e abaixo da nota de corte estabelecida pela determinação das classificações constarão como aprovados na prova objetiva, porém não habilitados para a realização das provas práticas.

6.7- As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.7.1- Para efeitos de classificação final será considerada a média simples resultante da soma das pontuações obtidas nas provas objetivas e práticas, conforme a seguinte fórmula:

NF = (NPO + NPP) / 2

Onde: NF=Nota Final;

NPO = Nota obtida na prova Objetiva;

NPP= Nota obtida na prova Prática

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2- Da publicação da listagem de classificação final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. e referendado pela Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel.

7.3- Na hipótese de igualdade de nota terão preferência, sucessivamente, os candidatos que:

7.3.1- for mais idoso;

7.3.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

8- RESULTADOS E RECURSOS

8.1- O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado através de publicação no Jornal "O Tanque" e disponibilizado no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de São Manuel, após as análises de recursos, se houver deferimento, novo gabarito definitivo deverá ser divulgado.

8.2- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do gabarito, devendo o pedido devidamente assinado ser protocolado pelo candidato junto à Prefeitura Municipal de São Manuel, sita à Praça Antônio Prado, 70 - Centro - São Manuel - SP, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. e referendado pela Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel.

8.2.1 - Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição.

8.2.2 - Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido.

8.2.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.2.4 - As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo cargo, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

8.3- O resultado com a classificação final do concurso será publicado oficialmente no Jornal "O Tanque" e divulgado pela internet no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, e no prédio da Prefeitura em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

8.4- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, sendo admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. e referendado pela Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel.

8.5- Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo disposto no Anexo IV.

8.6- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

8.7- Os candidatos deverão tomar ciência pessoal da resposta oferecida ao recurso pela Comissão Especial do Processo Seletivo, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal.

8.8- A decisão da Banca Examinadora em relação a analise de recursos terá caráter irrevogável.

9- DA NOMEAÇÃO

9.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária, à disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de São Manuel, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

9.3- A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal de São Manuel, que determinará o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1 - Perderá os direitos decorrentes da aprovação no concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de São Manuel.

9.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de qualquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

9.4.2 - É facultado à Prefeitura Municipal de São Manuel exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

9.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

9.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de quitação eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, inscrição no PIS/PASEP ou declaração de empregador anterior informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

9.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

9.8- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Cargo no qual venha a ser investido.

9.9- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de São Manuel, por igual período.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel e será publicada oportunamente.

10.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de São Manuel o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.4- Será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel.

10.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6- A aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, ficando a critério da Prefeitura Municipal de São Manuel a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

10.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

10.8- A Prefeitura Municipal de São Manuel reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

10.9- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizado qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

10.10- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente processo serão realizadas através do Jornal "O Tanque", que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal de São Manuel, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.10.1 - As comunicações realizadas através da internet possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de São Manuel.

10.11- O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

10.12- Caberá ao Prefeito Municipal de São Manuel a homologação dos resultados finais.

10.13- Os casos omissos serão resolvidos pela empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. juntamente com a Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel.

10.14- Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

10.15- A Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.16- Integram este edital os anexos:

a-) Anexo I - Descrição dos Cargos;

b-) Anexo II - Programa de Provas;

c-) Anexo III - Cronograma de Eventos (datas prováveis);

d-) Anexo IV - Formulário de Recursos;

São Manuel (SP), 06 de dezembro de 2010.

THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

Anexo I - Descrição dos Cargos

CARGO

DESCRIÇÃO

Assistente Social

Planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de serviço social junto a indivíduos, grupos e comunidades, identificando e analisando os problemas e necessidades, aplicando métodos e processos básicos do serviço social. Executar outras tarefas afins.

Auxiliar de Serviços Diversos (Técnico em Manutenção de Piscinas)

Masculinos: Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Prefeitura; executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir águas e tarefas correlatas; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares; efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial; varrer as vias e logradouros públicos; recolher lixo de mercado público e feiras livres; executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo; limpar terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e canais; incinerar lixo; efetuar demolição de construção irregulares e remover material e sobras de construções jogados em vias públicas; auxiliar na construção de andaimes, palanques e outras; executar tarefas braçais como abrir valas, tapar buracos, capinar, roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliar na pintura de sinalizações, auxiliar no plantio, adubagem e poda, operar , máquinas manuais e bater estacas, trabalhar com emulsão asfáltica, preparar argamassa e concreto, executar limpeza de conservação e limpeza de cemitério, realizar limpeza e conservação em dependências escolares, executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. Com experiência em limpeza e manutenção de piscinas.

Auxiliar de Serviços Diversos (Técnico em Manutenção de Quadra de Tênis de Saibro)

Masculinos: Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Prefeitura; executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir águas e tarefas correlatas; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares; efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial; varrer as vias e logradouros públicos; recolher lixo de mercado público e feiras livres; executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo; limpar terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e canais; incinerar lixo; efetuar demolição de construção irregulares e remover material e sobras de construções jogados em vias públicas; auxiliar na construção de andaimes, palanques e outras; executar tarefas braçais como abrir valas, tapar buracos, capinar, roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliar na pintura de sinalizações, auxiliar no plantio, adubagem e poda, operar , máquinas manuais e bater estacas, trabalhar com emulsão asfáltica, preparar argamassa e concreto, executar limpeza de conservação e limpeza de cemitério, realizar limpeza e conservação em dependências escolares, executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. Com experiência em limpeza e manutenção de quadras de tênis em saibro.

Médico Ginecologista

Realizar consultas médicas, emitir diagnóstico, prescrever tratamentos, realizar intervenções de pequenas cirurgias. Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamentos, bem como intervenções de pequenas cirurgias, aplicando recursos da medicina preventiva ou curativa. Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade. Participar das ações de vigilância epidemiológica e vigilância em saúde. Executar tarefas afins especificas da sua área.

Oficial Administrativo

Prestar serviços de datilografia e digitação, organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo, distribuir e encaminhar documentos e correspondências no setor de trabalho, realizar levantamentos, análises de dados para pareceres e informações em processos e outras rotinas relacionadas com atividades administrativas da Prefeitura, coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos e demonstrativos, redigir correspondência interna e externa, minutar atos administrativos por demanda e orientação da chefia imediata, executar serviços de secretaria como instrução de processos e prestar atendimento ao público. Executar tarefas afins.

Técnico Desportivo I - Modalidade Academia

Promover o desenvolvimento de habilidades dos atletas iniciantes, aplicar os conceitos e fundamentos básicos das várias modalidades esportivas, elaborar programas e atividades especificas capazes de aprimorar a coordenação e atividade motora no desporto aplicado, avaliar e selecionar as habilidades apresentadas para adequação da modalidade adequada, participar nos programas esportivos e recreativos desenvolvidos para a população em geral, organizar e zelar pela conservação e armazenamento dos equipamentos e matérias sob sua guarda, auxiliar os demais técnicos desportivos nos treinamentos, colaborar com o Departamento Municipal de Esportes nos seus eventos, auxiliar na organização de competições, oficiais e amadoras, atuar também em outras atividades relacionadas á sua área de atuação. Experiência na Modalidade Academia.

Técnico Desportivo I - Modalidade Futsal

Promover o desenvolvimento de habilidades dos atletas iniciantes, aplicar os conceitos e fundamentos básicos das várias modalidades esportivas, elaborar programas e atividades especificas capazes de aprimorar a coordenação e atividade motora no desporto aplicado, avaliar e selecionar as habilidades apresentadas para adequação da modalidade adequada, participar nos programas esportivos e recreativos desenvolvidos para a população em geral, organizar e zelar pela conservação e armazenamento dos equipamentos e matérias sob sua guarda, auxiliar os demais técnicos desportivos nos treinamentos, colaborar com o Departamento Municipal de Esportes nos seus eventos, auxiliar na organização de competições, oficiais e amadoras, atuar também em outras atividades relacionadas á sua área de atuação. Experiência na Modalidade Futsal.

Técnico Desportivo I - Modalidade Tênis

Promover o desenvolvimento de habilidades dos atletas iniciantes, aplicar os conceitos e fundamentos básicos das várias modalidades esportivas, elaborar programas e atividades especificas capazes de aprimorar a coordenação e atividade motora no desporto aplicado, avaliar e selecionar as habilidades apresentadas para adequação da modalidade adequada, participar nos programas esportivos e recreativos desenvolvidos para a população em geral, organizar e zelar pela conservação e armazenamento dos equipamentos e matérias sob sua guarda, auxiliar os demais técnicos desportivos nos treinamentos, colaborar com o Departamento Municipal de Esportes nos seus eventos, auxiliar na organização de competições, oficiais e amadoras, atuar também em outras atividades relacionadas á sua área de atuação. Experiência na Modalidade Tênis.

Instrutor de Apoio Administrativo e Técnico

 

Instrutor de Oficinas Culturais

Promover o desenvolvimento de habilidades artísticas, desenvolvendo trabalho na arte e cultura em geral, dentre elas teatro, dança, pintura, desenho, artesanato, ceramismo etc.

ANEXO III - CRONOGRAMA (DATAS PROVÁVEIS DOS EVENTOS)

Eventos Gerais

Período das Inscrições - apenas via internet

06 a 23/12/2010

Data Limite para recolhimento da taxa da inscrição

27/12/2010

Divulgação da relação de candidatos inscritos e indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas 1

30/12/2010

Realização das Provas Objetivas e Provas Práticas 2

09/01/2011

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas 1

11/01/2011

Prazo de recursos com relação à prova objetiva

12 e 13/01/2011

Publicação das retificações do gabarito oficial (se houver) e Resultado Final

22/01/2011

Prazo de recursos com relação à nota final

24 e 25/01/2011

Publicação das retificações do Resultado Final (se houver) e Homologação do Processo Seletivo

29/01/2011

1 Publicações nos sites www.assessorarte.com.br e www.saomanuel.sp.gov.br

2 Provas práticas apenas para os cargos de Auxiliar de Serviços Diversos

ANEXO II - PROGRAMAS DE PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL / ALFABETIZADO

EMPREGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE PISCINAS; AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE QUADRA DE TÊNIS DE SAIBRO.

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1° grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

EMPREGOS: INSTRUTOR DE OFICINAS CULTURAIS; OFICIAL ADMINISTRATIVO; TÉCNICO DESPORTIVO I NA MODALIDADE ACADEMIA; TÉCNICO DESPORTIVO I NA MODALIDADE FUTSAL; TÉCNICO DESPORTIVO I NA MODALIDADE TÊNIS.

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de frequências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

INSTRUTOR DE OFICINAS CULTURAIS

ARTE:

ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: Do iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das Letras, 1993.

BRONOWSKY, Jacob. Arte e conhecimento: Ver, imaginar, criar. São Paulo: Martins Fontes, 1983

CALABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: Globo, 1997.

GOMBRICH, Ernest H. A história da arte. São Paulo: LTC, 1996.

TEATRO:

MAGALDI, Sábato. Panoramas do teatro Brasileiro. São Paulo: Difel, 1981.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Unesp, 1991.

AMARAL, A. M. Teatro de formas animadas. São Paulo: Edusp, 1991.

DANÇA:

OSSONA, Paulina. A educação pela dança. São Paulo: Summus, 1985.

ANDRADE, Mário d.. Danças dramáticas do Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia; Brasília: Ministério da Cultura; São Paulo: IEB/Edusp, 1982

PINTURA:

AZEVEDO, Heloísa Aquino. Coleção Aprendendo com Arte. Educação e CIA, 2004

MEDEIROS, João. A nova técnica de pintar. Ediouro, 1987.

COLEÇÃO: Curso de desenho e pintura. Ed. Globo.

ARTESANATO:

LORENZ, Joana. Ideias criativas: Ed. Edelbra.

JACSON, Paul e A'COURT, Ângela. Origami e artesanato em papel. Edelbra, 1996.

COLEÇÃO: O mundo do artesanato. Série Ouro e Prata. Edelbra.

REVISTAS: Abril, Minuano, Editorial, Nova Sampa, Escala, etc.

DESENHO:

COLEÇÃO: Curso de desenho e pintura. Ed. Globo.

OFICIAL ADMINISTRATIVO

- Noções elementares de atos administrativos:

- Requisitos do ato administrativo

- Atributos do ato administrativo

- Perfeição, validade e eficácia dos atos administrativos.

- Espécies e convalidação de atos administrativos

Bibliografia sugerida para atos e poderes administrativos:

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, Edição atualizada.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, Edição atualizada. Constituição Federal

- Noções de informática:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

TÉCNICO DESPORTIVO I NA MODALIDADE ACADEMIA

BITTENCOURT, Nelson - Musculação: Uma abordagem Metodológica. Ed. Sprint - Rio de Janeiro, 2ª Edição.

CARNAVAL, Paulo Eduardo - Musculação: 1000 Exercícios. Ed. Sprint, 2000.

CONTURSI, Tânia Lúcia B. Flexibilidade e Alongamento. Rio de Janeiro. Ed. Sprint, 1986.

CONTURSI, Ernani Bevilaqua. Marketing Esportivo. Rio de Janeiro. Ed. Sprint, 1991.

WEINECK, J. Anatomia aplicada ao esporte. 3ª edição: São Paulo: Ed. Manole, 1990.

HALL, John E. e GUYTON, Arthur C. Tratado de Fisiologia Médica. 11ª Edição, Ed. Elsevier, 2006 (somente Capítulo 84)

RASCH, Philip J. Cinesiologia e Anatomia Aplicada. 7ª edição: Ed. Guanabara Koogan, 1991.

DURWARD, Brian R. Movimento Funcional Humano: Mensuração e Análise. Ed. Manole, 2001.

TÉCNICO DESPORTIVO I NA MODALIDADE FUTSAL

Regras Oficiais de Futsal - Ed. Sprint

DUARTE, Orlando; Futsal: Histórias e Regras - Ed. Makron Gold

TÉCNICO DESPORTIVO I NA MODALIDADE TÊNIS

Regras Oficiais de Tênis - Ed. Sprint

BRUSTOLIN, Milton; Tênis no Brasil - História, Ensino e Ideias - Ed. Sprint

NÍVEL SUPERIOR

EMPREGOS: ASSISTENTE SOCIAL; INSTRUTOR DE APOIO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

ATUALIDADES: Notícias Nacionais e Internacionais sobre Economia, Política, Meio Ambiente e Social.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

BONETTI, Dilsea A. Serviço Social e Ética. Convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez Editora, 1997;

CARVALHO, Maria do Carmo (org). A Família Contemporânea em Debate. São Paulo : Cortez Editora, 1997;

Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei Federal 8.662 de 07/06/1993;

Constituição da República Federativa do Brasil. Ed. Atlas, 05 de outubro de 1988;

CURY, Munir e outros. "Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado". Malheiros Editores, São Paulo, 1996; Estatuto do Idoso

Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 8069 de 13 de julho de 1990

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. São Paulo : Cortez, 1997;

FREIRE, Lúcia M. B. O Serviço Social na Reestruturação Produtiva: espaços, programas e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2003.

IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998.

KALOUSTIAN, Sílvio Manoug. Família Brasileira, a base de tudo. 6. ed. São Paulo: Cortez, Brasiléia, DF: UNICEF, 2004

Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei 8.742 de 07.12.1993;

NOB (norma de Operacionalização Básica) - 2005

SUAS (Sistema Único de Assistência Social)

Revista Serviço Social e Sociedade - n° 78, 80, 90, 92, 93, Editora Cortez

INSTRUTOR DE APOIO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO

1. Administração Financeira:

a) análise de balanços

b) livros contábeis obrigatórios

c) fluxo de caixa

d) matemática financeira

2. Controle Externo:

a) Lei Complementar n° 709 de 14.01.93 - Dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado

b) Instrução Normativa n° 2 de 18.12.2008 - TCE-SP

3. Formação de Recursos Humanos:

a) concursos públicos

b) remuneração dos membros do poder executivo - percentuais legais

4. Administração de Receitas:

a) captação de recursos

b) custos

c) estabilidade da receita

5. Controle Interno:

a) Auditoria Interna:

Operacional, financeira, contábil, patrimonial, de custo.

b) O papel do responsável pelo Controle Interno

6. Conhecimentos de Direito Administrativo:

a) Princípios da administração pública. Poderes da Administração. Servidores públicos. Lei n° 8.112/90 (e suas atualizações). Atos administrativos. Administração direta e administração indireta.

b) Lei de Licitações

c) Contratos Administrativos

d) Controle Patrimonial

e) Bens permanentes e almoxarifado

f) Noções de Contabilidade Pública

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

REIS, Heraldo da Costa e outros. A lei 4.320 Comentada. 30ª edição. IBAM. São Paulo.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores. São Paulo. Edição atualizada.

SUNDFELD. Carlos Ari. Licitação e contrato Administrativo. Malheiros Editores. São Paulo. Edição atualizada.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo. Ed. Malheiros. Edição atualizada.

KOHAMA, Helio Contabilidade Pública - Teoria e Prática. São Paulo: Ed. Atlas. Edição atualizada.

ANDRADE, Nilton de Aquino. Contabilidade Pública na Gestão Municipal. São Paulo: Ed. Atlas. Edição atualizada.

LEGISLAÇÃO NECESSÁRIA:

a) Resolução 78/98, 62/00 - Senado Federal

b) Resolução 17 e 18 de 2001 do Senado Federal

c) Lei Complementar 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

d) Portaria Interministerial n° 163 de 04.05.2001 - publicada no DOU n° 87-E, de 05.07.2001, seção 1, páginas 15 a 20. Site: Fazenda.gov.Br

e) Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999 - site: planejamento.sp.gov.Br - PPA Estado

f) Artigos 29 e 212 da Constituição Federal

g) Lei Federal 4.320 de 1964

h) Lei Federal 8.666/93 e 8.883/94 e alterações

i) Lei das Micro e Pequenas Empresas - Lei n° 123/2006

EMPREGO: MÉDICO GINECOLOGISTA

SUS/SAÚDE PÚBLICA: 1- Política de Saúde no Brasil; 2- Sistema Único de Saúde (SUS); 3- Municipalização da Saúde; Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS; 4- Indicadores de Saúde Gerais e Específicos; 5- Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.

Fonte: Lei 8080 de 19/09/1990

ATUALIDADES: Políticas, Econômicas, Sociais e Ambientais (nacionais e internacionais).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Propedêutica Clínica ginecológica e Obstetrícia.

- Modificações do organismo materno determinadas pela gravidez.

- Pré-natal: Aspectos clínicos, nutrição, cuidados de higiene e estética.

- Nutrição e vacinação na gestante.

- Uso de drogas na gravidez e lactação.

- Evolução do aparelho genital feminino e fisiologia de ciclo menstrual.

- Embriologia, Morfologia e Fisiologia Placentária.

- Endocrinologia do ciclo Grávido-Puerperal.

- Prática Tocomática: Bacia, Feto e relação uterofetais.

- Prática Tocomática, Mecanismo do Parto.

- Contrabilidade uterina - avaliação clínica instrumental de seus parâmetros.

- Fases clínicas do parto. Assistência ao Parto Normal.

- Puerpério Normal e Lactação.

- Anticoncepção.

- Hemorragia da gestação: Nidação ovular: Aborto: Prenhez Ectópica; Neoplasias Trofoblásticas Gestacionais: Placenta Pélvica deslocamento da placenta normalmente inserida: Rótula Uterina.

- Propedêutica da avaliação de unidade feto-placentária em gestão de alto risco: Clinica e dosagens laboratoriais: Líquido Amniótico: Monitorização Pré e Intra Parto: Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia.

- Gestação de alto risco - patologia da gestação: Trabalho de parto Prematuro: Gravidez Prolongada: Poli e Oligohidramnio: Amniorrexe: Morte fetal intra­utero; Embolia Amniótica.

- Doenças Concomitantes com a gravidez cardiopatia, hipertensão crônica, isoimunização; diabetes, tireodiopatias e infecções.

- Distócias; feto-anexial e do trajeto (óssea e partes moles): Funcional.

- Prática Tocomática: Fórceps; vácuo extração; versões e extrações pélvica; Embriotomias.

- Operações Cesarianas.

- Puerpério Patológico.

- Infecções e infestações com ginecologia e obstetrícia.

- fisiopatologia da Estática Pélvica e Incontinência Uterina de Esforços.

- Endocrinologia Ginecologia: Alterações Menstruais.

- Climatério.

- Esterilidade e Infertilidade Conjugal.

- Mastologia: Mastopatias Tumorais e não tumorais.

- Propedêutica em Ontologia Ginecológica.

- Citopatologia em Ginecologia e Obstetrícia.

- Patologias Tumorais Benignas e Malignas do corpo uterino.

- Patologias tumorais benigna e malignas da válvula da vagina.

- Patologias benignas e malignas do colo uterino.

- Patologias tumorais benigna e maligna dos anexos uterinos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

REZENDE. Ginecologia e Obstetrícia. 8ª edição. Cognia

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSOS

CANDIDATO: ___________________________________________________________________________

RG N°____________________________ Nº INSCRIÇÃO ________________________________________

ENDEREÇO:_____________________________________________________________________________

EMPREGO:______________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_] CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[_] CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

[_] CONTRA RESULTADO PROVA

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: ______________

Gabarito oficial:______________

Resposta Candidato: __________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs.: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

___________________
Assinatura do candidato

___________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento