CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
O Presidente da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF -, na forma do que dispõe o Contrato de Prestação de Serviços nº 065/2009, assinado em 23/07/2009, entre a FAUF e a Prefeitura Municipal de São João del-Rei, e de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, no Art. 83 da Lei Orgânica do Município, na Lei Federal 11.350/06 e na Lei Municipal nº 4.070/2006 e nº 4.203/2008, e respectivas alterações posteriores, e em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta homologado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fará realizar Concurso Público, destinado ao provimento efetivo dos cargos de carreira (inicial), e Processo Seletivo Simplificado, visando contratações temporárias para o Município de São João del-Rei -MG, nos termos e condições estipulados no presente Edital.
Quadro 1 - Das Especificações dos Cargos, Especialidades e Outros Dados:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Contratações Temporárias) | ||||||
CÓDIGO DO CARGO | CARGO | ESCOLARIDADE/ REQUISITOS | VAGAS | VENCIMENTO MENSAL | JORNADA SEMANAL | TAXA DE INSCRIÇÃO |
01 | Agente Comunitário de Saúde - Senhor dos Montes - 201 | - Ensino Fundamental Completo** - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital, conforme relação de endereços constantes no Anexo IV. - Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo. | Cadastro de Reserva | R$ 470,00 | 40 horas | R$ 23,00 |
02 | Agente Comunitário de Saúde - Senhor dos Montes - 202 | - Ensino Fundamental Completo** - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital, conforme relação de endereços constantes no Anexo IV. - Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo. | Cadastro de Reserva | R$ 470,00 | 40 horas | R$ 23,00 |
03 | Agente Comunitário de Saúde - Bela Vista - 203 | - Ensino Fundamental Completo** - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital, conforme relação de endereços constantes no Anexo IV. - Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo. | Cadastro de Reserva | R$ 470,00 | 40 horas | R$ 23,00 |
04 | Agente Comunitário de Saúde - Guarda-Mor - 701 | - Ensino Fundamental Completo** - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital, conforme relação de endereços constantes no Anexo IV. - Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo. | Cadastro de Reserva | R$ 470,00 | 40 horas | R$ 23,00 |
05 | Agente Comunitário de Saúde - Tejuco - 801 | - Ensino Fundamental Completo** - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital, conforme relação de endereços constantes no Anexo IV. - Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo. | Cadastro de Reserva | R$ 470,00 | 40 horas | R$ 23,00 |
06 | Agente Comunitário de Saúde - Tejuco - 802 | - Ensino Fundamental Completo** - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital, conforme relação de endereços constantes no Anexo IV. - Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo. | Cadastro de Reserva | R$ 470,00 | 40 horas | R$ 23,00 |
07 | Agente Comunitário de Saúde - Tejuco - 803 | - Ensino Fundamental Completo** - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital, conforme relação de endereços constantes no Anexo IV. - Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo. | Cadastro de Reserva | R$ 470,00 | 40 horas | R$ 23,00 |
08 | Médico PSF | Superior em Medicina**** e Registro no Conselho | 10 (01 para portador de necessidades especiais) | R$ 7.000,00 | 40 horas | R$ 150,00 |
09 | Médico Ginecologista Obstetra VIVA VIDA | Especialização em Ginecologia /Obstetrícia***** e Registro no Conselho | 2 | R$ 2.560,00 | 20 horas | R$ 90,00 |
10 | Médico Psiquiatra NASF | Especialização em Psiquiatria***** e Registro no Conselho | 4 | R$ 2.560,00 | 20 horas | R$ 90,00 |
11 | Médico Radiologista VIVA VIDA | Especialização em Radiologia***** e Registro no Conselho | 1 | R$ 2.560,00 | 20 horas | R$ 90,00 |
12 | Médico Ginecologista Mastologista VIVA VIDA | Especialização em Mastologia***** e Registro no Conselho | 1 | R$ 2.560,00 | 20 horas | R$ 90,00 |
CONCURSO PÚBLICO (Provimento efetivo de Cargos de Carreira | ||||||
CÓDIGO DO CARGO | CARGO | ESCOLARIDADE/ REQUISITOS | VAGAS | VENCI-MENTO MENSAL | JORNADA SEMANAL | TAXA DE INSCRI-ÇÃO |
13 | Auxiliar de Conservação e Limpeza | Nível Elementar* | 40 (04 para portador de necessidades especiais) | R$ 465,00 | 30 | R$ 23,00 |
14 | Vigia | Nível Elementar* | 6 | R$ 465,00 | 30 | R$ 23,00 |
15 | Motoqueiro | Ensino Fundamental Completo** e Carteira de Habilitação A | 3 | R$ 485,94 | 30 | R$ 24,00 |
16 | Gesseiro | Ensino Médio Completo*** e Curso de Gesseiro na área da Saúde | 2 | R$ 608,24 | 30 | R$ 30,00 |
17 | Médico Angiologista | Especialização em Angiologia***** e Registro no Conselho | 2 | R$ 1.638,00 | 10 | R$ 80,00 |
18 | Médico Cardiologista | Especialização em Cardiologia***** e Registro no Conselho | 2 | R$ 1.638,00 | 10 | R$ 80,00 |
19 | Médico Cirurgião Geral | Especialização em Cirurgia Geral***** e Registro no Conselho | 2 | R$ 1.638,00 | 10 | R$ 80,00 |
20 | Médico Cirurgião Pediatra | Especialização em Cirurgia Pediátrica***** e Registro no Conselho | 1 | R$ 1.638,00 | 10 | R$ 80,00 |
21 | Médico Endocrinologista | Especialização em Angiologia***** e Registro no Conselho | 2 | R$ 1.638,00 | 10 | R$ 80,00 |
22 | Médico Ginecologista e Obstetra | Especialização em Ginecologia /Obstetrícia***** e Registro no Conselho | 2 | R$ 1.638,00 | 10 | R$ 80,00 |
23 | Médico Ginecologista e Mastologista | Especialização em Ginecologia/ Mastologia***** e Registro no Conselho | 1 | R$ 1.638,00 | 10 | R$ 80,00 |
24 | Médico Hematologista | Especialização em Hematologia***** e Registro no Conselho | 1 | R$ 1.638,00 | 10 | R$ 80,00 |
25 | Médico Neurologista | Especialização em Neurologia***** e Registro no Conselho | 2 | R$ 1.638,00 | 10 | R$ 80,00 |
26 | Médico Oftalmologista | Especialização em Oftalmologia***** e Registro no Conselho | 3 | R$ 1.638,00 | 10 | R$ 80,00 |
27 | Médico Otorrinolaringologista | Especialização em Otorrinolaringologia***** e Registro no Conselho | 2 | R$ 1.638,00 | 10 | R$ 80,00 |
28 | Médico Psiquiatra | Especialização em Psiquiatria***** e Registro no Conselho | 2 | R$ 1.638,00 | 10 | R$ 80,00 |
29 | Médico Reumatologista | Especialização em Reumatologia***** e Registro no Conselho | 1 | R$ 1.638,00 | 10 | R$ 80,00 |
* Nível Elementar - Alfabetizado
** Ensino Fundamental Completo - 1º Grau Completo (8ª Série)
*** Ensino Médio Completo - 2º Grau Completo
**** Superior - 3º Grau Completo
***** Especialização - 3º Grau Completo + Diploma da Especialização na área solicitada
Os vencimentos mencionados no quadro deste item estão de acordo com a legislação municipal vigente.
1 Da Participação de Candidatos Portadores de Necessidades Especiais:
1.1 Conforme art. 30, parágrafo 5º, da Lei Municipal 4.070, de 27/11/2006, serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas providas em cada cargo para candidatos portadores de necessidades especiais, desprezadas frações menores que 1 (um), conforme disposto no Quadro 1, deste Edital, desde que sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo, de acordo com exame médico que fará avaliação das condições do candidato que se classificar.
1.2 O portador de necessidade especial que pleitear as vagas a ele reservadas por lei, atendendo ao disposto no presente item, deverá, se convocado, submeter-se à perícia médica por junta oficial designada pelo Executivo Municipal, que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
1.3 A inobservância do disposto no subitem 1.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
1.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
1.4.1 no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais;
1.4.2 encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, se a inscrição ocorreu via internet, à Praça Frei Orlando, nº 170, em São João del-Rei - MG, CEP 36307-352, até o término das inscrições. Se o candidato realizar sua inscrição de forma presencial no local indicado no item 4.1.2.1, deverá entregar, no ato de sua realização, o laudo médico. O respectivo laudo médico deverá ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como a provável causa da deficiência.
1.5 Caso o candidato não anexe o laudo médico citado no subitem 1.4.2, não será considerado como portador de necessidades especiais apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.
1.6 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período, horário e local de realização das provas.
1.7 A publicação do resultado final do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a pontuação desses últimos.
1.8 Os candidatos que não optarem, por ocasião das inscrições, para reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais não terão direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado.
1.9 Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
1.10 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas vagas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação.
1.11 O candidato portador de necessidades especiais, aprovado em todas as etapas do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado, não poderá utilizar-se delas para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação.
2 Do local, horário de trabalho e regime jurídico:
2.1 Os candidatos classificados serão convocados para trabalhar no Município de São João del‑Rei, de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela administração municipal.
2.2 A jornada de trabalho é definida pela legislação municipal vigente, não se admitindo, da parte de candidato classificado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos.
2.3 O horário e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão determinados pela Prefeitura Municipal de São João Del-Rei, à luz de seus interesses e necessidades.
2.4 O regime a ser adotado para o candidato aprovado no Concurso Público e nomeado em virtude do presente Edital, será o estatutário, nos termos da Lei Municipal nº 2.786, de 14/01/1992, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de São João del-Rei.
2.5 O Regime a ser adotado para o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado e contratado em virtude do presente Edital, será o regime jurídico estabelecido pela Lei Municipal nº 2.786, de 14/01/1992, e o regime previdenciário será o Geral - INSS.
3 Dos requisitos básicos para a investidura no cargo
3.1 Ser aprovado no Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado.
3.2 Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98.
3.3 Gozar dos direitos políticos.
3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.5 Estar quite com as obrigações militares, se for o caso.
3.6 Possuir 18 anos completos na data da posse.
3.7 Ter a escolaridade exigida no Quadro 1 deste Edital, com colação de grau e documentação hábil, à data da posse.
3.8 Ter habilitação legal e estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, se for o caso.
3.9 Ter idoneidade moral e social e não ter antecedentes criminais que o incompatibilize com a carreira.
3.10 Ter sanidades física e mental compatíveis com as atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências, apurada pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de São João del-Rei.
3.11 Possuir todos os requisitos exigidos para o cargo constantes deste Edital, com documentação hábil à data da posse.
3.12 Não ter sido demitido do serviço público municipal de São João del-Rei por infração disciplinar.
3.13 Cumprir as determinações deste edital.
4 Das inscrições e procedimentos afins:
4.1. Locais, horários e procedimentos para inscrição:
4.1.1 Período: de 16 de novembro a 23 de novembro de 2009.
4.1.2 Local e horário das inscrições:
4.1.2.1 Presenciais pela FAUF:
Sala 1.03 do Campus Santo Antônio da UFSJ
Praça Frei Orlando, nº 170, Centro - São João del-Rei - MG.
Horário: das 9 às 11h30min e das 14 às 17 horas, em dias úteis.
4.1.2.2 Pela internet no site www.ufsj.edu.br/fauf/concursos.php entre 08 horas do dia 16/11/2009 e 20 horas do dia 23/11/2009.
4.1.2.2.1 Após a confirmação da inscrição eletrônica, via internet, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
4.1.2.2.2 O boleto bancário a que se refere o subitem 4.1.2.2.1 será emitido em nome do candidato e deverá ser pago, impreterivelmente, até o dia 23/11/2009. O candidato não deverá realizar depósito bancário, e, sim, o pagamento do respectivo boleto.
4.1.2.2.3 O boleto bancário poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos constantes no boleto bancário.
4.1.2.2.4 O recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado via internet. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
4.1.2.2.5 Não será válida a inscrição, via internet, cujo pagamento seja realizado em desobediência ao determinado no subitem 4.1.2.2.2 e cujo pagamento não seja por meio da quitação do boleto bancário.
4.1.2.2.6 A inscrição do candidato, via internet, somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
4.1.2.2.7 Após o pagamento do boleto bancário, o que acarretará na efetiva inscrição do candidato no Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado 02/2009 da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, em hipótese alguma será realizada qualquer troca de cargo, devendo o candidato conferir as informações constantes no corpo do boleto bancário, em especial aquela que define o cargo pretendido.
4.1.2.2.8 A FAUF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.2. Taxa de inscrição: de acordo com a tabela constante do Quadro 1, deste Edital.
4.2.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 03 de outubro de 2008, Seção 1, pág. 3.
4.2.1.1 Será disponibilizado no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/concursos.php formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa (Anexo III).
4.2.1.1.1 As informações prestadas no formulário serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
4.2.1.2. É imprescindível a indicação no requerimento, pelo candidato, do Número de Identificação Social - NIS -, atribuído pelo CadÚnico.
4.2.1.3 A solicitação de isenção deverá ser protocolada na Sede da FAUF, localizada à Praça Frei Orlando, nº 170, Centro, São João del-Rei, - MG, exclusivamente no período de 19 a 23 de outubro de 2009, em dia útil e no horário das 9 às 11h e das 14 às 17h.
4.2.1.3.1 Solicitações encaminhadas fora do prazo referido no subitem 4.2.1.3 não serão consideradas, bem como complementação da documentação, revisão e/ou recurso.
4.2.1.3.2 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.2.1.4 A FAUF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação disposta no subitem 4.2.1.
4.2.1.5 A divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição será no dia 10 de novembro de 2009, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/concursos.php ou na Portaria do Campus Santo Antônio da UFSJ e na Portaria da Secretaria de Saúde do Município de São João del-Rei.
4.2.1.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.
4.2.1.7 O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida estará automaticamente inscrito no Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado.
4.2.1.8 O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá realizar a sua inscrição e fazer o pagamento da taxa nos termos do subitem 4.1.2.
4.2.1.9 O candidato que tiver a sua solicitação de isenção indeferida e que não realizar a sua inscrição, bem como não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido, conforme subitem 4.1.2 deste Edital, estará automaticamente excluído do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado.
4.3 Condições Gerais:
4.3.1 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
4.3.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física - (CPF) - do candidato.
4.3.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
4.3.4 Em hipótese alguma, haverá devolução da taxa de inscrição já recolhida.
4.3.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
4.3.6 Ao confirmar sua inscrição, o candidato estará declarando que os dados estão completos e corretos, que atende às condições exigidas e aceita todas as normas expressas neste Edital.
4.3.7 As informações prestadas na inscrição, via internet, via inscrição presencial ou via pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este conferir a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. A FAUF dispõe do direito de excluir do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher os formulários de forma completa e correta.
4.3.8 A inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto bancário, respeitado o prazo determinado para isso. Pagamentos efetuados após o dia 23/11/2009, não serão, em hipótese alguma, considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.
4.3.8.1 O candidato que efetuar o recolhimento da taxa de inscrição por cheque terá sua inscrição confirmada somente após sua compensação, ficando automaticamente anulada a inscrição de candidato cujo cheque tenha sido devolvido por insuficiência de fundos.
4.3.8.2 Apenas efetuar o pagamento da taxa de inscrição, não significa que o candidato se inscreveu. A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.
4.3.8.3 Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.
4.3.9 A constatação, em qualquer época, de irregularidade, inexatidão de dados ou declaração falsa na inscrição, implicará a eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos dela decorrentes, inclusive resultados de provas já efetuadas.
4.3.10 Os portões de acesso às salas onde serão aplicadas as provas escritas serão fechados, impreterivelmente, no horário estabelecido para o início da aplicação das provas, nos termos do item 6.1.
4.3.11 Estará automaticamente eliminado, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para a aplicação das provas, citado no item 6.1.
4.3.12 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá encaminhar ao presidente da FAUF, diretamente ou por via postal, até o dia 27/11/2009, impreterivelmente, solicitação especificando qual a necessidade demandada e laudo médico (original ou cópia autenticada), que justifique o atendimento especial, à Praça Frei Orlando, nº 170, em São João del-Rei - MG, CEP 36307-352.
4.3.12.1 No caso de postagem via Correios, com custos por conta do candidato, a data de postagem deverá obedecer ao prazo estipulado no subitem 4.3.12.
4.3.12.2 Após o prazo definido no subitem 4.3.12, o candidato que não fizer essa solicitação, não terá a prova preparada sob qualquer alegação.
4.3.12.3 O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FAUF não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.
4.3.12.4 O respectivo laudo valerá somente para este Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse documento pela FAUF.
4.3.13 Não será aceita a inscrição do mesmo candidato em mais de um cargo, função ou especialidade.
4.3.14 Ao realizar sua inscrição, o candidato declara conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, além do pleno conhecimento de que depois de nomeado e empossado:
a) não poderá mudar de cargo sem outro Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado;
b) deverá assumir a vaga em qualquer ponto do município, sem direito a qualquer benefício adicional;
c) as vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do município.
4.3.15 O Comprovante Definitivo de Inscrição para todos os candidatos estará disponível no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/concursos.php a partir do dia 30/11/2009.
4.3.15.1 Para o candidato que fizer a inscrição presencial, o Comprovante Definitivo de Inscrição poderá ser retirado na sede da FAUF, no período de 30/11/2009 a 04/12/2009, das 9 às 11h e das 14 às 17h.
4.3.15.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.3.15.3 No Comprovante Definitivo de Inscrição constarão, além dos dados do candidato, os dados relativos ao dia, horário e local das provas do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado.
4.3.15.4 É obrigação do candidato conferir as informações constantes no Comprovante Definitivo de Inscrição, principalmente cargo, nome completo do candidato, número da cédula de identidade, sigla do órgão expedidor, estado emitente, data de nascimento, sexo do candidato e número de inscrição.
4.4 Estão impedidos de participar do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado:
4.4.1 os aposentados por invalidez;
4.4.2 os demitidos por justa causa pela Prefeitura Municipal de São João del-Rei;
4.4.3 os que tiverem sido condenados em processo criminal, cumprindo pena, com sentença transitada em julgado.
5 Das etapas do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado:
5.1 O Concurso Público e/ou Processo Seletivo consistirá de uma ou duas etapas, conforme o cargo de opção do candidato.
5.2 Da Primeira Etapa
5.2.1 A Primeira Etapa será aplicada para todos os cargos, descritos no Quadro 1, e consistirá na realização de uma prova objetiva de Conhecimento Geral e outra de Conhecimento Específico, ambas de caráter eliminatório e classificatório, nos termos dos subitens abaixo:
5.2.2 A prova de Conhecimento Geral será aplicada a todos os cargos e abrangerá os conteúdos de Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais, conforme o Programa de Provas (Anexo I).
5.2.2.1 Esta prova terá o valor de 60 (sessenta) pontos e será constituída de 20 (vinte) questões de múltipla escolha (com quatro alternativas cada questão), sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa e 10 (dez) de Conhecimentos Gerais.
5.2.2.2 Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 3,0 (três) pontos.
5.2.3 A prova de Conhecimento Específico será aplicada a todos os cargos e enfocará aspectos teóricos e teórico-práticos relativos ao cargo.
5.2.3.1 Esta prova terá o valor de 40 (quarenta) pontos e será constituída de 10 (dez) questões, conforme o Programa de Provas (Anexo I).
5.2.3.2 Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 4,0 (quatro) pontos.
5.2.4 Para ser classificado, o candidato terá que obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova de Conhecimento Geral e 50% (cinquenta por cento) na prova de Conhecimento Específico, de acordo com o cargo de opção.
5.3 Da Segunda Etapa
5.3.1 Participarão da Segunda Etapa somente os candidatos habilitados na Primeira Etapa, no quantitativo de até 5 (cinco) vezes o número de vagas previstas para cada cargo, conforme descrito no Quadro 1 deste Edital, observada a classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Primeira Etapa.
5.3.1.1. Ocorrendo empate na última classificação, nos quantitativos constantes no subitem 5.3.1, serão convocados para a Segunda Etapa todos os candidatos nessa condição.
5.3.2. A Segunda Etapa consistirá de Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, e será aplicada somente aos candidatos ao cargo de Gesseiro.
5.3.3. A Prova Prática visa aferir a experiência, a adequação de atitudes, a postura e as habilidades do candidato no desempenho de atividades típicas e de conhecimentos específicos do respectivo cargo, conforme o Programa de Provas (Anexo I).
5.3.3.1 Na Prova Prática, o candidato será questionado de forma oral, prática e/ou por escrito, a critério da Banca Examinadora.
5.3.4 A Prova Prática terá o valor de 100 (cem) pontos e a pontuação mínima para a habilitação nesta etapa será de 50 (cinquenta) pontos.
5.3.5 A data, local, horário e outras informações complementares sobre a Prova Prática serão divulgados dois dias úteis após a divulgação do resultado da Primeira Etapa, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/concursos.php, na Portaria do Campus Santo Antônio da UFSJ e na Portaria da Secretaria de Saúde do Município de São João del-Rei.
5.3.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização da Prova Prática, assim como das informações complementares.
5.3.7 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para a Prova Prática.
5.3.8 Não caberá recurso contra a Prova Prática.
6 Data de realização das provas e outras condições
6.1. Provas
6.1.1 Objetivas (Conhecimento Geral e Conhecimento Específico) para todos os cargos:
Data: 06 de dezembro de 2009.
- Horário: das 14h às 17h.
- Local: a ser informado no Comprovante Definitivo de Inscrição, que deverá ser impresso pelo candidato conforme consta no item 4.3.15 deste Edital.
6.1.2. Prática: para o cargo de Gesseiro
- Data: a ser designada e divulgada, oportunamente, conforme disposto no subitem 5.3.5.
- Horário: a ser designado e divulgado, oportunamente, conforme disposto no subitem 5.3.5.
- Local: a ser designado e divulgado, oportunamente, conforme disposto no subitem 5.3.5.
6.2. O ingresso do candidato à sala onde deverá realizar a Prova Objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, com a apresentação do comprovante definitivo de inscrição, juntamente com o documento de identidade apresentado no ato da inscrição.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação e o estrito cumprimento do horário das provas e do seu local de realização, definidos no Comprovante Definitivo de Inscrição.
6.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta preta, lápis nº 2, borracha, Comprovante Definitivo de Inscrição e documento de identidade utilizado no ato da inscrição.
6.4.1 São considerados documentos de identidade para o preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) e Carteira de Trabalho.
6.4.2 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado o candidato que apresentar qualquer um desses documentos.
6.4.3 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento citado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, acompanhado de outro documento de identificação citado no item 6.4.1.
6.5 O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada a sua entrada no local e será automaticamente eliminado do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado.
6.5.1 Em hipótese alguma a prova será aplicada fora do local predeterminado e/ou em horário diferente daquele constante no Comprovante Definitivo de Inscrição.
6.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança.
6.6.1 A candidata que não levar acompanhante não fará jus ao direito de amamentar durante a realização das provas
6.7 O candidato deverá transcrever as respostas das Provas Objetivas para o Cartão de Respostas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
6.7.1 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
6.7.2 Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emendas ou rasuras.
6.7.3 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, cargo pretendido e números de seu documento de identidade e CPF, contidos no Cartão de Respostas.
6.8 Não haverá segunda chamada para a realização de prova. O não comparecimento a qualquer uma das provas implica a eliminação do candidato.
6.9 O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal da sala o Cartão de Respostas devidamente assinado e preenchido e poderá, a seu critério, levar o caderno de provas.
6.10 O candidato só poderá se retirar da sala de aplicação das provas após 60 (sessenta) minutos de seu início, se assim lhe aprouver, não lhe sendo facultado, porém, permanecer dentro do espaço físico reservado para aplicação do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado.
6.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.
6.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
6.13 Os 3 (três) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão entregar os respectivos Cartões de Respostas e retirar-se do local simultaneamente.
6.14 Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura e/ou das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado.
6.15 Será excluído, do certame, o candidato que:
6.15.1 Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas.
6.15.2 Utilizar-se de quaisquer fontes de consultas não autorizadas, como livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas, e impressos, entre outros.
6.15.3 For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.
6.15.4 Não devolver o Cartão de Respostas devidamente assinado.
6.15.5 Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas, comprovados posteriormente por meio visual ou grafotécnico.
6.15.6 Utilizar, no horário de aplicação das provas, aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, BIP, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, MP3, MP4, MP5, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação.
6.15.7 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal.
6.15.8 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas.
6.15.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
6.15.10 Não permitir a coleta de sua assinatura nos procedimentos inerentes a este Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado.
6.16 O gabarito das provas objetivas será divulgado no mesmo dia de sua aplicação, a partir das 18h, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/concursos.php.
7 Da Classificação e Homologação
7.1 Cargos com apenas 1 (uma) etapa:
7.1.1 A classificação final dos candidatos aos cargos que possuem apenas uma etapa será elaborada na ordem decrescente da pontuação final obtida.
7.1.2 A pontuação final do candidato será de acordo com a soma dos pontos obtidos nas respectivas provas de Conhecimento Geral e de Conhecimento Específico.
7.1.3 Será desclassificado o candidato que: não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos em cada uma das provas (Conhecimento Específico e Conhecimento Geral), de acordo com o cargo de opção.
7.1.4 Em caso de empate na Primeira Etapa, será classificado o candidato que:
7.1.4.1 obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico;
7.1.4.2 obtiver maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa da prova de Conhecimento Geral;
7.1.4.3 obtiver maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Gerais da prova de Conhecimento Geral;
7.1.4.4 for mais velho.
7.2 Cargos com 2 (duas) etapas:
7.2.1 A classificação final dos candidatos aos cargos que possuem duas etapas (Primeira Etapa - Provas Objetivas - e Segunda Etapa - Prova Prática) será elaborada na ordem decrescente da média aritmética das duas etapas.
7.2.2 Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo à seguinte ordem, o candidato que:
7.2.2.1 obtiver maior pontuação na Segunda Etapa;
7.2.2.2 obtiver maior pontuação na Primeira Etapa, respeitada a classificação de acordo com o disposto no subitem 7.1.4;
7.2.2.3 for mais velho.
7.3 As provas práticas aos cargos aqui previstos serão aplicados por avaliadores previamente designados pela FAUF.
7.4 As eventuais sugestões de matérias constantes do Programa de Provas (Anexo I) deste Edital, não constituem a única fonte para formulação das questões das provas objetivas, as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo.
7.5 Apurada a classificação, por meio dos resultados finais, o Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado serão homologados pelo Prefeito do Município de São João del-Rei.
8 Dos recursos
8.1 Fica assegurado aos candidatos o direito de impugnar os termos do presente Edital até 10 (dez) dias úteis antes da data fixada para o início das inscrições, conforme disposto no item 4.1.1 deste Edital.
8.2 Caberá interposição de recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do gabarito ou dos resultados, excluindo-se da contagem o dia da divulgação, contra as seguintes situações:
a - elaboração de questões e gabarito das provas objetivas, desde que devidamente demonstrado o erro material;
b - erros ou omissões na atribuição de pontos ou na classificação.
8.3 Não serão aceitos recursos coletivos.
8.4 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por provimento de algum recurso, a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito.
8.5 Na hipótese de acontecer alteração em alguma questão da prova em virtude de problemas de digitação, a questão não será anulada caso todos os candidatos sejam comunicados dentro do período de sigilo, não cabendo recurso para tal.
8.6 Se do exame de algum recurso resultar anulação de questão de prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.
8.7 O recurso deverá ser apresentado:
- digitado ou datilografado em duas vias;
- dentro do prazo estipulado nos itens 8.1 e 8.2;
- em folhas separadas para cada questão que o candidato venha a recorrer;
- com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela coordenação do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado;
- com argumentação lógica, consistente e com citação da bibliografia consultada pelo candidato;
- sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
- com capa que conste o nome, o número de inscrição, o cargo, o endereço completo e a assinatura do candidato.
8.8 O recurso deverá ser encaminhado ao presidente da FAUF, diretamente ou por via postal, à Praça Frei Orlando, nº 170, em São João del-Rei - MG, CEP 36307-352. No caso de postagem via Correios, com custos por conta do candidato, a data de postagem deverá obedecer ao prazo estipulado nos itens 8.1 e 8.2.
8.9 O recurso interposto em desacordo com o Edital ou fora do prazo estabelecido não será considerado.
8.10 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
8.11 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou entregue em local diverso daquele estipulado no item 8.8 ou, ainda, fora do prazo.
8.12 Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.
8.13 Os resultados da análise dos recursos serão disponibilizados em até 05 (cinco) dias úteis após o prazo definido nos itens 8.1 e 8.2, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/concursos.php.
9 Dos aprovados
9.1 No Processo Seletivo Simplificado
9.1.1 Os candidatos aprovados serão contratados em conformidade com a classificação obtida no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, observado, porém, o disposto neste item.
9.1.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não cria direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do Processo Seletivo Simplificado.
9.1.3 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado será contratado por tempo determinado ou enquanto durar o Programa ou Convênio.
9.1.4 A contratação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidade física e mental, a serem realizados por médicos credenciados pela Prefeitura Municipal de São João del-Rei.
9.1.5 O candidato aprovado para o Processo Seletivo Simplificado, quando contratado, deverá apresentar os seguintes documentos, autenticados em cartório ou com apresentação dos originais e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelos funcionários da Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João del-Rei:
9.1.5.1 Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.
9.1.5.2 Fotocópia do Título de Eleitor e comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral.
9.1.5.3 Certificado de Reservista, se do sexo masculino.
9.1.5.4 Carteira de Identidade.
9.1.5.5 Cartão de cadastro no PIS/PASEP.
9.1.5.6 Duas fotos 3 x 4 recentes.
9.1.5.7 Cartão do CPF.
9.1.5.8 Fotocópia do Diploma ou Certificado de Conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade prevista no Quadro 1 deste Edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo cargo.
9.1.5.9 Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, para os candidatos cujos cargos sejam regulados por Conselhos e/ou Órgãos de Classe.
9.1.5.10 Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, ou o que por ela tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do cargo para o qual foi aprovado.
9.1.5.11 Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio na forma da lei, bem como declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública contrário à Constituição Federal.
9.1.5.12 Comprovante de residência.
9.1.5.12.1 - Os candidatos aprovados para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (códigos 1 a 7 do Quadro I) deverão residir na área da comunidade em que atuar, sob pena de desclassificação.
9.1.5.13 Carteira Nacional de Habilitação (se houver).
9.1.5.14 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos.
9.1.5.15 Cartão de vacina dos filhos menores de 07 anos.
9.1.5.16 Atestado de frequência escolar dos filhos de 07 a 14 anos
9.1.5.17 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
9.1.6 O prazo para assinatura do contrato será de 30 (trinta) dias, contados da entrega da comunicação no endereço indicado pelo candidato, ou na hipótese da não localização do endereço ou de mudança do candidato sem prévio conhecimento, contados da publicação de edital de convocação afixado nos locais costumeiros ou por órgão oficial.
9.1.6.1 Não ocorrendo a assinatura do contrato no prazo previsto, será convocado o próximo candidato imediatamente classificado.
9.1.7 O candidato aprovado e contratado para o Processo Seletivo Simplificado submeter-se-á ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São João del-Rei.
9.2 No Concurso Público
9.2.1 Os candidatos aprovados serão nomeados em conformidade com a classificação obtida no Resultado Final do Concurso Público, observado, porém, o disposto neste item.
9.2.2 A aprovação no Concurso Público não cria direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do Concurso Público.
9.2.3 O candidato nomeado no Concurso Público deverá cumprir os 3 (três) anos relativos ao estágio probatório no efetivo exercício do cargo que vier a ocupar a partir da data da posse.
9.2.4 A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidades física e mental, a serem realizados por médicos credenciados pela Prefeitura Municipal de São João del-Rei.
9.2.5 O candidato aprovado para o Concurso Público, quando nomeado, além de satisfazer as condições legais para provimento de cargo público, deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos, autenticados em cartório ou com apresentação dos originais e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelos funcionários da Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João del-Rei:
9.2.5.1 Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.
9.2.5.2 Fotocópia do Título de Eleitor e comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral.
9.2.5.3 Certificado de Reservista, se do sexo masculino.
9.2.5.4 Carteira de Identidade.
9.2.5.5 Cartão de cadastro no PIS/PASEP.
9.2.5.6 Duas fotos 3 x 4 recentes.
9.2.5.7 Cartão do CPF.
9.2.5.8 Fotocópia do Diploma ou Certificado de Conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade prevista no Quadro 1 deste Edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo cargo.
9.2.5.9 Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, para os candidatos cujos cargos sejam regulados por Conselhos e/ou Órgãos de Classe.
9.2.5.10 Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, ou o que por ela tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do cargo para o qual foi aprovado.
9.2.5.11 Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio na forma da lei, bem como declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública contrário à Constituição Federal.
9.2.5.12 Comprovante de residência.
9.2.5.13 Carteira Nacional de Habilitação (se houver).
9.2.5.14 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos.
9.2.5.15 Cartão de vacina dos filhos menores de 07 anos.
9.2.5.16 Atestado de frequência escolar dos filhos de 07 a 14 anos.
9.2.5.17 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
9.2.6 O prazo para posse será de 30 (trinta) dias, contados da entrega da comunicação no endereço indicado pelo candidato, ou na hipótese da não localização do endereço ou de mudança do candidato sem prévio conhecimento, contados da publicação de edital de convocação afixado nos locais costumeiros ou por órgão oficial.
9.2.6.1 Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não apresentar, no prazo da posse, a documentação completa exigida neste item, prazo esse que poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João del-Rei.
9.2.6.2 Não ocorrendo a posse no prazo previsto, o ato convocatório tornar-se-á sem efeito, passando a convocação ao próximo candidato imediatamente classificado.
9.2.6.3 O exercício do cargo terá início dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da posse.
9.2.7 O candidato aprovado e nomeado para o Concurso Público submeter-se-á ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São João del-Rei e ao Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de São João del-Rei.
10 Das disposições finais
10.1 À FAUF reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência.
10.2. Todas as publicações, convocações, avisos e resultados serão afixados no quadro de aviso da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de São João del-Rei.
10.3. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, começando a correr a partir da data de divulgação, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.4. O prazo de validade deste Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado, na forma da legislação municipal própria, será de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
10.5 A inexatidão das afirmativas ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado, implicarão na eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes.
10.6 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
10.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas no Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação dos resultados.
10.7.1 Qualquer informação após a publicação da homologação dos resultados, o candidato deverá solicitá-la à Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de São João del‑Rei.
10.8 A Prefeitura Municipal de São João del-Rei e a FAUF não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado.
10.9 Ao inscrever-se no presente Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado, o candidato declara conhecer, aceitar e obedecer plenamente aos termos do presente Edital e de possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidas.
10.10 O candidato é obrigado a manter seus dados atualizados junto à FAUF, durante a realização do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado e, após a divulgação dos resultados, junto à Prefeitura Municipal de São João del-Rei.
10.11 Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria do Concurso, pelo telefone (32) 3379-2506, no horário das 9 às 11h30min e das 14 às 17 horas, em dias úteis.
10.12 Os casos omissos serão resolvidos pela equipe de Coordenação do Concurso, composta por representantes da FAUF e da Prefeitura Municipal de São João del-Rei.
São João del-Rei, 15 de setembro de 2009.
JUCÉLIO LUIZ DE PAULA SALES
Presidente
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei
ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS
Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)
CONHECIMENTO GERAL
LÍNGUA PORTUGUESA
- Interpretação de texto
- Ordem alfabética
- Encontros de vogais
- Encontros de consoantes
- Divisão silábica
- Número de sílabas
- Sílaba tônica
- Posição da sílaba tônica
- Ortografia
- Acentuação gráfica
- Substantivos e Adjetivos:
- número (singular e plural)
- gênero (masculino e feminino)
- Sinônimos
- Antônimos
- Emprego de verbos (auxiliares e regulares)
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. 3. ed. São Paulo: Ática, 1987.
- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 20. ed. São Paulo: Nacional, 1989.
- CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.
- FARACO, Carlos Emilio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. 12. ed. São Paulo: Ática, 1999.
- NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1989.
- SAVIOLI, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. São Paulo: Ática, 1995.
CONHECIMENTOS GERAIS
A geografia do Brasil e regional: a natureza e a sociedade, os elementos dos espaços urbano e rural, a economia e a relação entre o espaço local e mundial, e os principais problemas ambientais do mundo
- Aspectos relacionados à saúde pública: os principais problemas que afetam a saúde e a responsabilidade do Estado e da sociedade no seu combate
- Temas atuais do Brasil: aspectos históricos, políticos, econômicos e culturais
- Aspectos históricos, geográficos, políticos, econômicos, culturais e ambientais da cidade de São João del-Rei
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
- Internet
- Livros
- Revistas
- Jornais e telejornais e/ou programas educativos que tratam dos temas expostos.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
CARGO: AUXILIAR DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
- Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimento Específico são aqueles inerentes ao cargo a que concorre o candidato e necessários ao exercício da profissão, para executar serviços gerais, tais como: auxiliar em serviços de xerox, pagamentos bancários, arquivos, atendimento ao público, receber e transmitir mensagens, entrega de documentos, serviços de limpeza em geral, transporte de móveis, preparar e servir café e outras atividades afins.
CARGO: VIGIA
- Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimento Específico são aqueles inerentes ao cargo a que concorre o candidato e necessários ao exercício da profissão, conforme disposto no Anexo II - Atribuições dos Cargos - deste Edital.
Ensino Fundamental Completo (8ª série)
CONHECIMENTO GERAL
LÍNGUA PORTUGUESA
- Interpretação de texto
- Ortografia
- Acentuação gráfica
- Pontuação
- Classificação das palavras:
- Substantivo
- Artigo
- Adjetivo
- Numeral
- Pronome
- Verbo
- Advérbio
- Concordâncias nominal e verbal
- Regência verbal .
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. 3. ed. São Paulo: Ática, 1987.
- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 20. ed. São Paulo: Nacional, 1989.
- CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.
- FARACO, Carlos Emilio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. 12. ed. São Paulo: Ática, 1999.
- NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1989.
- SAVIOLI, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. São Paulo: Ática, 1995.
CONHECIMENTOS GERAIS
- A geografia do Brasil e regional: a natureza e a sociedade, os elementos dos espaços urbano e rural, a economia e a relação entre o espaço local e mundial, os principais problemas ambientais, noções de orientação e localização
- Aspectos relacionados à saúde pública: os principais problemas que afetam a saúde e a responsabilidade do Estado e da sociedade no seu combate
- Temas atuais do Brasil: aspectos históricos, políticos, econômicos e culturais
- Aspectos históricos, geográficos, políticos, econômicos, culturais e ambientais da cidade de São João del-Rei e seu entorno
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
- Internet
- Livros
- Revistas
- Jornais e telejornais e/ou programas educativos que tratam dos temas expostos.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO
- Processo de trabalho em saúde e suas características
- Trabalho em equipe de saúde e práticas em saúde da família
- Conduta profissional
- Princípios e diretrizes do SUS e as políticas públicas de saúde
- Sistema Municipal de Saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades
- Cultura popular, práticas tradicionais de saúde e a estratégia de saúde da família na atenção básica à saúde
- Conceitos, importância e práticas de comunicação intersubjetiva e em educação popular
- Família: socioantropologia e psicologia da família; moral, preconceitos e aceitação ativa da diferença
- Eventos vitais e sociais: nascimento, infância, adolescência, maturidade e envelhecimento; adoecimentos e morte; casamento, separação e uniões familiares diversas; vida produtiva, aposentadoria e desemprego; alcoolismo, drogas e atos ilícitos e a abordagem familiar ou de redução de danos etc.
- Acompanhamento de família e grupos sociais: conceito e práticas de educação popular em saúde.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual para a organização de atenção básica. Brasília/DF, 1999.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Referências conceituais para a organização do Sistema de Certificação de Competências / PROFAE - PROFAE. Brasília, jul./2000. (mímeo).
- BRASIL. Ministério da Saúde. SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília/DF, 1998.
- BUSS, Paulo Marchiori et al. Promoção da saúde e a saúde pública: contribuição para o debate entre as Escolas de Saúde Pública da América Latina. Rio de Janeiro, jul./1998.
- DECRETO nº 3.189/1999, que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde.
- LEI nº 10.507/2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde.
- LEI Orgânica do SUS nº 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.
- PORTARIA nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família.
- PORTARIA nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde), que estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue.
CARGO: MOTOQUEIRO
- Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos:
- Sistema Nacional de Trânsito
- Normas gerais de circulação e conduta
- Pedestres e condutores de veículos não-motorizados
- Sinalização de trânsito
- Veículos
- Registro de veículos
- Licenciamento
- Condução de escolares
- Infrações
- Penalidades
- Medidas administrativas
- Crimes de trânsito
- Resoluções do CONTRAN
- Meio ambiente
- Básico de mecânica veicular
- Direção defensiva
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
- ALMEIDA, Almari. Manutenção de Automóveis. 13. ed. Rio de Janeiro: CIA Gráfica Lux, 1999.
- BRASIL, Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23/09/97. Brasília: DENATRAN: 1999.
- CRUZ Vermelha Brasileira. Manual do Curso de Formação de Monitores em Primeiros Socorros, Belo Horizonte: 1990
- MEIO AMBIENTE. Petrópolis: Auriverde, 2000
- RANGEL, Nelici. Cidadania, Meio Ambiente e Trânsito - DM3. Belo Horizonte: Gráfica Mundial Ltda., 2000.
- Site: www.denatran.gov.br.
Ensino Médio Completo (2º grau)
CONHECIMENTO GERAL
LÍNGUA PORTUGUESA
- Interpretação de texto
- Acentuação gráfica
- Uso do acento grave indicativo de crase
- Pontuação
- Classes de palavras variáveis e invariáveis (emprego)
- Sintaxe:
- Concordâncias nominal e verbal
- Regência verbal
- Colocação pronominal: próclise, mesóclise e ênclise
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. 3. ed. São Paulo: Ática, 1987.
- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 20. ed. São Paulo: Nacional, 1989.
- CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.
- FARACO, Carlos Emilio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. 12. ed. São Paulo: Ática, 1999.
- NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1989.
- SAVIOLI, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. São Paulo: Ática, 1995.
CONHECIMENTOS GERAIS
- A geografia do Brasil: aspectos físicos e humanos e a organização do espaço local, orientação e localização
- Meio ambiente: problemas ambientais locais e globais, as ações humanas e o meio ambiente;
- Aspectos das culturas brasileira e regional: identidade cultural na relação entre o local e o global
- Aspectos relacionados à saúde pública: os principais problemas que afetam a saúde e a responsabilidade do Estado e da sociedade no seu combate
- Sociedade brasileira no século XX, e início do XXI: aspectos históricos, políticos, econômicos e culturais
- Aspectos históricos, geográficos, políticos, econômicos, culturais e ambientais da cidade de São João del-Rei e seu entorno
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
- Internet
- Livros
- Revistas
- Jornais e telejornais e/ou programas educativos que tratam dos temas expostos.
CARGO: GESSEIRO
- Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimento Específico são aqueles inerentes ao cargo a que concorre o candidato e necessários ao exercício da profissão, conforme disposto no Anexo II - Atribuições dos Cargos - deste Edital.
PROVA PRÁTICA
CARGO: GESSEIRO
- De acordo com as determinações do examinador, a Prova Prática constará de conhecimento da área, conforme as atribuições do cargo, disposto no Anexo II - Atribuições dos Cargos - deste Edital.
Superior e Especialização (3º grau)
CONHECIMENTO GERAL
LÍNGUA PORTUGUESA
- Interpretação de texto
- Acentuação gráfica
- Uso do acento grave indicativo de crase
- Pontuação
- Classes de palavras variáveis e invariáveis (emprego)
- Sintaxe:
- Concordâncias nominal e verbal
- Regência verbal
- Colocação pronominal: próclise, mesóclise e ênclise
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. 3. ed. São Paulo: Ática, 1987.
- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 20. ed. São Paulo: Nacional, 1989.
- CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.
- FARACO, Carlos Emilio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. 12. ed. São Paulo: Ática, 1999.
- NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1989.
- SAVIOLI, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. São Paulo: Ática, 1995.
CONHECIMENTOS GERAIS
- A geografia do Brasil: aspectos físicos e humanos e a organização do espaço local, orientação e localização
- Meio ambiente: problemas ambientais locais e globais, ações humanas e meio ambiente;
- Aspectos das culturas brasileira e regional: identidade cultural na relação entre o local e o global
- Aspectos relacionados à saúde pública: os principais problemas que afetam a saúde e a responsabilidade do Estado e da sociedade no seu combate
- Sociedade brasileira no século XX e início do XXI: aspectos históricos, políticos, econômicos e culturais
- Aspectos históricos, geográficos, políticos, econômicos, culturais e ambientais da cidade de São João del-Rei e seu entorno
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
- Internet
- Livros
- Revistas
- Jornais e telejornais e/ou programas educativos que tratam dos temas expostos.
CARGO: MÉDICO (TODAS AS ESPECIALIDADES)
- Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:
- Propedêutica cardiológica, insuficiência cardíaca congestiva e valvopatias
- Febre reumática
- Arritmias cardíacas
- Insuficiência respiratória, pneumonias e supurações pulmonares
- Doenças da pleura
- Asma
- Diabetes mellitus
- Dislipidemias
- Erros inatos do metabolismo
- Glomerulopatias
- Diarreias agudas
- Hepatites virais
- Cirrose
- Pancreatite
- Parasitoses intestinais
- Síndrome de má absorção
- Hérnia de hiato
- Abdômen agudo
- Artrite reumatoide
- Gota
- Esclerodermia
- Traumatismo crânio-encefálico
- Distúrbios extrapiramidais
- Lesão de nervos cranianos
- Síndrome de compressão medular e síndrome de desmielinização
- Alcoolismo
- Hipertensão intracraniana
- Doenças sexualmente transmissíveis
- Doenças exantemáticas e neuroviroses
- Toxoplasmose
- Caxumba
- Difteria
- Cólera
- Antimicrobianos
- Imunizações
- Vigilância epidemiológica
- Psitacose e piodermites
- Hanseníase
- Dermatoviroses
- Micoses
- Psoríase e doença do soro
- Rinite alérgica
- Urticária
. Choque anafilático
- Avitaminoses
- Afogamentos
- Intoxicações e overdose
- Lesões por eletricidade
- Plaquetoses
- Embolia aérea
- Hemetopoiese
- Acidentes ofídicos
- Hipercalcemia
- Doença hipertensiva específica da gravidez
- Saúde Pública - seus conceitos e normas
- A organização do sistema de saúde no Brasil
- O SUS, seus princípios, diretrizes e legislação básica (Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90)
- Normas Operacionais Básicas - NOB - e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
- BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990.
- BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
- CARVALHO, S. R. Saúde Coletiva e a Promoção da Saúde: Sujeito e Mudança. São Paulo: Hucitec, 2005. 183 p.
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.
- CZERESNIA, D.; FREITAS, C. M. Promoção da Saúde: Conceitos, Reflexões, Tendências. Rio de Janeiro: Fiocruz. 2003. 174 p.
- DECRETO nº 3.029/1999. Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências.
- DUNCAN, Bruce B; SCHMIDT, Maria Inês; GIULIANI, Elsa R. J. Medicina ambulatórial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 3.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.
- FATTINI, Carlo Américo; DANGELO, Jose Geraldo. Anatomia Humana Básica. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2006.
- FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Escola Nacional de Saúde Pública - Cadeia de Frio. In: Programa de educação continuada. Brasil, 1983.
- LEI 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências.
- LEI nº 9.782/99. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
- LEI ESTADUAL 13.317/99. Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e alterações.
- LEI ORGÂNICA DO SUS Nº 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.
- MANUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Ministério da Saúde.
- MENDES, Eugenio Vilaça. Uma Agenda para Saúde. São Paulo: Hucitec, 1996.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Norma de Vacinação. Brasília: 2001.
- NEVES, David Pereira. Parasitologia Humana. 11. ed. São Paulo: Atheneu, 2005.
- PAIM, J. S. Desafios para a Saúde Coletiva no século XXI. Salvador: Edufba, 2006. 154 p.
- PEREIRA, M. G., 2000. Epidemiologia: Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.
- PORTARIA 648/GM, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
- PORTARIA 699/GM, de 30 de março de 2006. Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.
- REY, Luís. Parasitologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.
- ROUQUAYROL, M. Z.; ALMEIDA FILHO, N. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro: Medsi, 1999.
- SOUZA, Elvira de Felice. A Administração de Medicamentos e Preparo de Soluções. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 1985
- TEIXEIRA, C. F.; SOLLA, J. P. Modelo de atenção à saúde: promoção, vigilância e Saúde da Família. Salvador: Edufba, 2006. 237 p.
- WILKEN, P. R. C. Política de Saúde no Brasil: O SUS - uma realidade em construção. Rio de Janeiro: HP Comunicação Associados. 2005. 208 p.
- Bibliografia própria de cada especialidade.
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
- Agente Comunitário de Saúde - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde - UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e à prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde - ACS - com relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue.
- Médico PSF - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família - USF - e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; e contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, Auxiliares de Enfermagem, Atendente de Consultório Dentário - ACD - e Técnico de Higiene Dental - THD, além de participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família - USF.
- Médico Ginecologista/Obstetra do VIVA VIDA - realizar atividades clínicas pertinentes à sua responsabilidade profissional, atendimento ginecológico na adolescência, menacme, climatério e 3ª idade; prevenção, diagnóstico e tratamento das DSTs; prevenção, diagnóstico e acompanhamento dos portadores de HIV; prevenção, diagnóstico do câncer ginecológico e de mama e tratamento ambulatorial, quando indicado; atendimento à mulher, criança e adolescente vítima de violência doméstica e sexual; assistência para concepção aos casais inférteis; planejamento familiar com oferta de todos os métodos reversíveis, avaliação e encaminhamento para contracepção cirúrgica da mulher e do homem; assistência ao pré-natal de alto risco; colposcopia; biópsia de colo uterino; eletrocauterização; Cirurgia de Alta Frequência - CAF; e cardiotocografia.
- Médico Psiquiatra NASF - realizar atividades clínicas pertinentes à sua responsabilidade profissional; diagnóstico, tratamento e prevenção de pacientes com transtorno psiquiátrico; apoiar os PSFs na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; e priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços da comunidade.
- Médico Radiologista VIVA VIDA - realizar atividades clínicas pertinentes à sua responsabilidade profissional; realização de exames de ultrassonografia mamária, mamografia, core biopsy e ultrassonografias da próstata; e exames de abdômen total e superior, rins e vias urinárias, pélvico ginecológico, transvaginal, obstétrico, mamas, tireóide, pélvico masculino, próstata e dopler em geral.
- Médico Ginecologista Mastologista VIVA VIDA - realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; e diagnóstico, tratamento clínico e cirúrgico, acompanhamento e prevenção das doenças das glândulas mamárias.
- Auxiliar de Conservação e Limpeza - exercer, sob supervisão direta, os trabalhos simples, de manutenção, conservação, zeladoria e limpeza dentre outras atividades correlatas; realizar trabalhos braçais específicos que não exijam especialização; e efetuar limpeza de repartições públicas.
- Vigia - exercer, sob supervisão, atividades de guarda, zeladoria e vigilância noturna e diurna, nas dependências do Patrimônio Municipal; executar rondas constantes de inspeção, observando possíveis irregularidades e comunicando à chefia imediata; proceder a inspeção em todo o prédio, a fim de evitar roubo e incêndio; impedir a entrada, após o expediente, de estranhos no prédio ou de servidores que não estejam autorizados; identificar e controlar o acesso dos usuários e servidores às áreas administradas pela Prefeitura Municipal; e executar atividades correlatas, compatíveis com a função.
- Motoqueiro - conduzir a motocicleta para efetuar o transporte de documentos, valores e cargas; observar e obedecer às regras de trânsito; entregar e retirar correspondências, documentos, pequenos volumes e encomendas, assinando ou solicitando protocolos que comprovam a execução do serviço; usar, obrigatoriamente, o capacete e EPIs; adotar medidas para garantir a segurança; zelar pela conservação, manutenção e limpeza da motocicleta; providenciar abastecimento, lubrificante e regulagem da motocicleta; manter a documentação legal em seu poder durante a utilização; manter sua carteira de habilitação atualizada; e executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
- Gesseiro - atuar profissionalmente, sob supervisão médica, na realização de procedimentos e no manejo de técnicas de engessamento, para o auxílio aos Médicos Ortopedistas.
- Médico Angiologista - realizar atividades clínicas pertinentes à sua responsabilidade profissional; diagnóstico, tratamento clínico, acompanhamento e prevenção das doenças que acometem vasos sanguíneos (artérias e veias) e vasos linfáticos.
- Médico Cardiologista - realizar atividades clínicas pertinentes à sua responsabilidade profissional; diagnóstico, tratamento e prevenção, em níveis primário e secundário, de doenças cardiovasculares, adquiridas ou congênitas.
- Médico Cirurgião Geral - realizar atividades clínicas pertinentes à sua responsabilidade profissional; tratamento abrangente do organismo, por meio de procedimentos cirúrgicos das doenças, congênitas ou adquiridas; e realização de clínica cirúrgica, pequenas cirurgias e pós-operatório.
- Médico Cirurgião Pediatra - realizar atividades clínicas pertinentes à sua responsabilidade profissional; e realização de clínica cirúrgica pediátrica, pequenas cirurgias e pós-operatório em pacientes pediátricos.
- Médico Endocrinologista - realizar atividades clínicas pertinentes à sua responsabilidade profissional; e diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes portadores das doenças, congênitas ou adquiridas, que afetam o sistema endócrino produzindo alterações hormonais e desordens glandulares.
- Médico Ginecologista e Obstetra - realizar atividades clínicas pertinentes à sua responsabilidade profissional; realização de exames médicos, emissão de diagnóstico, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, atenção à mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica e empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde e o bem estar do paciente e para a preservação da vida da mãe e do filho.
- Médico Ginecologista Mastologista - realizar atividades clínicas pertinentes à sua responsabilidade profissional; e diagnóstico, tratamento clínico e cirúrgico, pequenas cirurgias, pós-operatório, acompanhamento e prevenção das doenças das glândulas mamárias.
- Médico Hematologista - realizar atividades clínicas pertinentes à sua responsabilidade profissional; e diagnosticar agravos relativos a alterações morfológicas, fisiológicas e patológicas no sangue e órgãos hematopoéticos; e indicar e proceder a transfusão de sangue, componentes e derivados
- Médico Neurologista - realizar atividades clínicas pertinentes à sua responsabilidade profissional; e diagnóstico, tratamento clínico e acompanhamento das doenças, congênitas ou adquiridas, dos sistemas nervosos central e periférico.
- Médico Oftalmologista - realizar atividades clínicas pertinentes à sua responsabilidade profissional; e diagnóstico, tratamento, acompanhamento e prevenção das doenças, congênitas ou adquiridas, do olho, das pálpebras, das vias lacrimais e da órbita.
- Médico Otorrinolaringologista - realizar atividades clínicas pertinentes à sua responsabilidade profissional; e diagnóstico, tratamento clínico e cirúrgico, acompanhamento e prevenção das doenças, congênitas ou adquiridas, do ouvido, nariz, seios paranasais, faringe e laringe.
- Médico Psiquiatra - realizar atividades clínicas pertinentes à sua responsabilidade profissional; e diagnóstico, tratamento clínico, acompanhamento e reabilitação de pacientes com distúrbios psíquicos.
. Médico Reumatologista - realizar atividades clínicas pertinentes à sua responsabilidade profissional; e diagnóstico, tratamento, acompanhamento e prevenção das doenças do tecido conjuntivo, articulações e doenças autoimunes.
ANEXO III
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Á
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF
Eu,________________________________________________, RG nº _________________ sigla do Órgão Emissor/UF ________________ , data de emissão _______ /______ /____________________________, CPF nº __________________________, data de nascimento _____/_____/ _____, nacionalidade __________________, estado civil ________________, sexo __________________, nome da mãe __________________________________________________, residente à __________________________________, nº _______, bairro _____________________________, Cep _________________, na cidade de _____________________________________________, estado ___________________, telefone residencial (___) , telefone celular (__)__________________ e-mail ______________________, cargo pretendido__________________________________________________________________, solicito, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, isenção do valor da taxa de inscrição do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado para provimentos de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de São João del-Rei regido pelo Edital nº 02/2009.
Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o Número de Identificação Social - NIS - _________________________________________, e que atendo a condição estabelecida no inciso II do caput do art. 1º do Decreto acima referido (família de baixa renda).
Canhoto: [_] Sim [_] Não
Deficiências*:
[_] Auditiva
[_] Física
[_] Condutas típicas
[_] Visual
[_] Mental Altas habilidades
[_] Outras Necessidades
Detalhe a deficiência assinalada:
Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
_________, de ___________ de 2009.
Assinatura
*Área | Descrição |
AUDITIVA | - Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. |
VISUAL | - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica. - Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica. - Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°. - A ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. |
FÍSICA | - Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, abrangendo, dentre outras condições, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desenvolvimento de funções. |
MENTAL | - Caracteriza-se por limitações significativas, tanto no funcionamento intelectual como na conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades práticas, sociais e conceituais. |
CONDUTAS TÍPICAS | - Manifestações de comportamento típicas de síndromes (exceto Síndrome de Down) e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que ocasionam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atendimento educacional especializado. |
ALTAS HABILIDADES | - Notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos aspectos isolados ou combinados: - Capacidade intelectual geral - Aptidão acadêmica específica - Pensamento criativo ou produtivo - Capacidade de liderança - Talento especial para artes - Capacidade psicomotora. |
OUTRAS NECESSIDADES | Demais necessidades não relacionadas acima. |
ANEXO IV
O candidato que concorrer a uma das vagas de Agente Comunitário de Saúde disposta no Quadro I deverá, necessariamente, residir em uma das ruas pertencentes ao PSFs (Programas da Saúde de Família), conforme discriminado:
CÓDIGO DO CARGO | CARGO | RUAS PERTENCENTES AO PSF |
01 | Agente Comunitário de Saúde - Senhor dos Montes - 201 | Rua Benjamim de Resende Rua Joaquim Borges da Silva Rua Sebastião Passos de Meio Rua Bernardo Pinto Azevedo Rua Urbano Ribeiro de Carvalho Rua Joaquim Procópio de Souza Travessa Ametista Rua José Francisco Ascensão Rua Moacir Milton Ribeiro Rua Batista de Andrade Rua São Leopoldo Rua Ester Vilela Magalhães Rua São Mateus Rua Rodrigues de Melo Rua Inácio Cristino de Castro Rua Valmiro Balbino dos Santos Rua Carmelita Neves da Silva Rua João Wilson de Souza Rua Florama Rua Agnelo Tirapelli Rua Marçal Ferreira Mapa Rua Araçá Rua Jorge Lourdes Guimarães Travessa Cuiabá Rua Padre Machado Rua Maestro Perciliano Rua Oscar Gonçalves de Aquino Praça Carmelo Cardoso Rua Santa Cruz Rua Henrique José dos Santos Travessa Imperatriz Rua José Maria Guimarães Rua Josino Ribeiro da Silva Rua Uriel Pio Travessa Geraldo Trindade da Silva. |
02 | Agente Comunitário de Saúde - Senhor dos Montes - 202 | Rua Toledo Rua Lavras Rua Alvinópolis Rua Ipraí Rua José Valentim Rua Beatriz Ambrósio Rua Altamiro Flor Rua Pratápolis Rua Sarg. Geraldo B. Souza Rua dos Bandeirantes Rua José Martins Garcia Travessa Rubi Rua Bento Portela Rua João Rosa Rua do Cruzeiro Rua dos Minerais Rua Ricardo Geraldo dos Santos Rua Monte Zuma Rua José Pero Azevedo Rua Antônio de Assis Rua João Henrique Rua Áurea Marques Rua Monte Negro Rua Joaquim Borges da Silva Rua Eduardo Rodrigues Filho Rua Emílio Viegas Rua José Pereira Filho Rua José Martins Garcia Rua João Magalhães Rua Quatro Rua Projetada Praça Eduardo Rodrigues Vale Avenida Nossa Senhora da Saúde Rua Maria Apda dos Anjos Rua Gino Ovídio de La Croce Rua Três Marias ou Rua José Eugênio Santiago Rua Nossa Senhora de Belém Rua Euclides Magalhães Rua Gabriel Matinho Rua dos Andradas Rua Domingos Marcos Silva Rua Alfredo Moreira Souza Rua João Wilson de Souza Rua João Pretinho Beco das Gaivotas |
03 | Agente Comunitário de Saúde - Bela Vista - 203 | Rua Cristino Pereira da Silva Rua Irmãos Moreira Rua Belizário Leite Rua João Meirinho Rua Alexina Pinto Rua Visconde Araxá Travessa Nossa Senhora Auxiliadora Rua Jesus Evilásio de Resende Rua Aníbal José D'Angelo Rua Bezamat de Souza Rua Mestre Joaquim de Assis Ferreira Rua Vicente Carazza Rua João Ciríaco da Costa Rua Alberto dos Reis Costa Rua Padre Machado Rua José Gabriel Rua Bárbara Heliodora Rua Bento Ernest Rua Joaquim Eugênio Mesquita Praça Otávio de Almeida Neves Rua Dom Aquino Travessa João Maia Lima Rua Adão Roberto da Silva Rua Afonso Santana Rua Um Rua Dois Rua Quatro Rua Dez Rua Oito Rua Nove Travessa Afonso Santana Travessa Arvoredo |
04 | Agente Comunitário de Saúde - Guarda-Mor - 701 | Rua Antônio Onofre da Rocha Rua Padre Miguel Afonso Andrade Rua Francisco Assis Cunha Rua Domingos Camarano Rua Vereador Armênio Reis Rua Lourival José dos Santos Rua Gustavo Alves Braga Rua Frederico Ozanan Rua Elisena Rodrigues da Silva Rua Pedro Nolasco Rua São Caetano Rua Padre Questor Rua Vereador Vicente Cantelmo Rua Comandante José Flores Rua João Félix Teixeira Rua Paulo Bastone Rua Antônio José Gomes Carneiro Rua Delegado José Lima Rua Caratinga Rua Orlando Paiva Ribeiro Rua José Antônio da Silva Rua Alfenes da Silva |
05 | Agente Comunitário de Saúde - Tejuco - 801 | Rua Miguel Aguiar Rua Tadeus Alves Torga Rua Ruth Neder Issa Rua Avenor José Naves Rua Vicente de Paula Lopes Rua Antônia de Carvalho Rua José Albino dos Santos Rua Tarcísio Lima Nascimento Rua Rubens Andrade Gomes Rua Estelino Cunha Rua José Vale Rua Manoel Custódio Rua Projetada Rua José Oreine Teixeira Rua Azamor Rodrigues Leão Rua José Balbino dos Santos Filho Rua Mário Mazzoni Rua Geraldo Batista Carvalho Rua São José Rua José Carvalho Resende Rua Armando Carvalho Rua José Cândido Gouveia Travessa São José Rua Delfim Ribeiro Guedes Praça Antônio de Assis Rua José Celso do Nascimento Rua Maria José da Silva Rua Lázaro Martins de Oliveira Rua Operário Luiz Andrade Rua Edgar José Luiz Rua Expedito Martins dos Santos Rua Realeza Rua Joaquim Moreira da Silva Travessa Santa Clara Rua Francisco José Dias Rua João Camargo Rua José Serafim Assunção Rua das Gameleiras Rua Santa Rosa de Lima Travessa Santa Rosa de Lima Rua Ala Boa Esperança Rua Tucuns Rua João D'Ângelo Rua Armando Carvalho Travessa Benedito Alziro Silva Rua Aticlínio Rodrigues Rua José Balbino dos Santos Rua Itapeva Rua Nilton Zeferino Teixeira Rua Francisco Teixeira Rua José Balbino dos Santos |
06 | Agente Comunitário de Saúde - Tejuco - 802 | Avenida Maria Alves Barbosa Rua Geraldo Algusto de Carvalho Rua Inácia do Nascimento Rua Asclepíades Augusto Soares Rua Áureo de Paula Rua José Alves de Abreu Rua Afonso Ribeiro Guimarães Rua Geraldo Antônio de Freitas Rua Antônio Ribeiro Sandim Rua Diógenes Nunes Ferignolli Rua João de Deus Carvalho Rua José Antônio Sobrinho Trevo BR 265 Travessa Henriqueta da Conceição Rua Marta Nery Rua Cláudio Magno do Nascimento Rua Vilma Aparecida Araújo Rua Francisco Bento Nogueira Rua Ana Inácia do Nascimento Rua Virgílio Teixeira Praça Afonso Arinos Rua Venerando Ribeiro de Carvalho Rua Juvenal Vaz Guimarães Rua Waldir Gomes de Almeida Rua Josino do Nascimento Rua Projetada Rua João Geraldo Braga Rua João Pedro da Silva Rua José Rodrigues Luza Rua Nazaré Cândido Rua Oscar Moreira Sandim Rua Paulo Severino Rua José Bento das Chagas Rua Orlando Alves de Oliveira Rua José Candido da Silva Rua Pedro Marques da Silva Rua Geraldo Batista Alves Rua João D'Angelo Rua Ademar José Moreira Rua Miguel José do Carmo Rua Orandino Macedo Rua Isídio Calsavara Rua Mário Mazzoni Rua Ana Avelina de Jesus Rua Dominique Magalhães. |
07 | Agente Comunitário de Saúde - Tejuco - 803 | Rua São João Rua Galdino das Neves Rua Elias Isaac Rua Francisco Moreira da Rocha Rua Frei Optato Rua Joaquim Timóteo Rua Rômulo Almeida Magalhães Rua Frei Metelo Rua Frei Mateus de Oliveira Rua Luiz Gonzaga Campos Rua José Francisco Sales Rua Alberto Mendes Miranda Rua Elpídio Teixeira Rua Antônio Veríssimo Dias Rua Mercês Alves de Oliveira Rua Inácio Bernardino dos Santos Rua Ijadir Augusto Soares Rua Rodrigo de Souza Caldas Rua Antônio Eloy dos Santos Rua João Bernardino da Silva Rua José Benedito do Carmo Travessa Francisco Gouveia Rua José Barbosa Alves Rua José Otávio Ferreira de Assis Rua Fernando Caldas Rua José Valentim da Silva Travessa Maestro Luiz França Travessa Roque Neto Rua Ferroviário Miguel Ferreira Rua José do Patrocínio da Silva Rua Inácio Alvarenga Rua Maestro Batista Lopes Rua do Ouro Rua Antônio Moura de Carvalho Rua Alterosa Rua Francisco Reinaldo Rua Sargento A. Silva Rios Rua Laudelino Nascimento Rua Emília Batista C. Nascimento Rua Afonsina Alvarenga Rua José Valentim da Silva Rua Sebastião Nery Rua Itabirito Rua Francisco Reinaldo Rua Antônio Moura de Carvalho Rua Laudelino Nascimento |