Prefeitura de São Fernando - RN

Notícia:   Prefeitura de São Fernando - RN retifica processo seletivo 001/2013 com 11 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº. 001/2013

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na cidade de São Fernando-RN, torna público que, no período de 23/09/2013 a 27/09/2013, estarão abertas as inscrições para processo seletivo destinado ao preenchimento dos cargos de Educador Social, a fim de atender aos Serviços de Convivência da política de Assistência Social e para contratação de Equipe do ACESSUAS TRABALHO, na Secretaria Municipal de Assistência Social, e de Fisioterapeuta Ocupacional, Terapeuta Ocupacional e Fonoaudiólogo, na Secretaria Municipal Saúde e Saneamento.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Artigo 1º - O processo visa selecionar 05 (CINCO) Educadores Sociais para atuarem nas áreas de artes, idiomas, atividades lúdicas e educativas, reforço escolar com carga horária de 20 (horas) horas semanais, para executar as ações de oficinas sócio educativas para crianças e adolescentes de 06 a 17 anos atendidas pelo Centro de Convivência, e 03 profissionais para atuarem na Equipe do ACESSUAS TRABALHO para atuarem em atividades de articulação, mobilização, encaminhamento e acompanhamento do publico prioritária para o mundo do trabalho, e de 03 profissionais para atender as necessidades do Programa NASF (Núcleo de Apoio a Saúde das Famílias), conforme tabela abaixo:

Cargo Carga Horária Nº de Vagas

- Educador Social para Centro de Convivência - 20 horas semanal - 05 vagas;

- Equipe ACESSUAS TRABALHO - 20 horas semanal - 03 vagas (01 nível superior 02 nível médio);

- Fisioterapeuta Ocupacional - 20 horas semanal - 01 vaga;

- Terapeuta Ocupacional - 20 horas semanal - 01 vaga;

- Fonoaudiólogo - 20 horas semanal - 01 vaga.

Parágrafo Primeiro - O regime de contratação será regido pela CLT, com remuneração inicial no nível básico NIE, conforme a seguir:

Educador Social - R$ 400,00

Equipe ACESSUAS TRABALHO Nível Superior - R$ 1.000,00

Equipe ACESSUAS TRABALHO Nível Médio - R$ 400,00

Fisioterapeuta Ocupacional - R$ 1.200,00

Terapeuta Ocupacional - R$ 1.200,00

Fonoaudiólogo - R$ 1.200,00

Parágrafo Segundo - São atribuições específicas dos cargos:

a) Educador Social: Planejar, organizar, coordenar e ministrar atividades relativas a artes e artesanato; avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referencia relatório das atividades desenvolvidas; participar de reuniões, capacitações, seminários e cursos; cooperar na execução de outras atividades e/ou serviços determinados pela chefia imediata; contribuir na realização de atos e eventos do projeto. Exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas.

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Médio.

b) Equipe Técnica do ACESSUAS TRABALHO: Planejar, organizar e ministrar atividades relativas a mobilização, articulação, encaminhamento, monitoramento, alimentar sistema dentro das ações do Programa, através de material especifico, avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referencia relatório das atividades desenvolvidas; participar de reuniões, capacitações,. Exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas.

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA: 01 VAGA ENSINO SUPERIOR E DUAS VAGAS Ensino Médio.

Para compor a Equipe ACESSUAS em nível superior, os profissionais deverão ter formação em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Antropologia, Administração, Economia Doméstica, Sociologia ou Terapia Ocupacional.

São atribuições comuns ao Cargo de Educador Social e ACESSUAS.

a) Prover atenção sócio-assistencial, realizar oficinas socioeducativas sob a orientação do Assistente Social responsável pelas ações no território definido no projeto;

b) Atuar como referência para as crianças/adolescentes participantes do projeto;

c) Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos do Serviço;

d) Colaborar para o processo de efetivação, execução e avaliação de Plano de Atendimento Individual (PIA).

e) Desenvolver a oficina para o qual tenha sido selecionado com base nos objetivos e metodologia do projeto.

f) Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço, juntamente com o Assistente Social responsável por sua área de atuação.

g) Registrar as atividades desenvolvidas semanalmente, através de relatório. próprio, o mesmo deverá ser entregue para o Assistente Social.

h) Registrar as atividades bem como o desempenho de cada adolescente usuário, diariamente;

i) Participar de reuniões de planejamento e de avaliação do processo de trabalho;

j) Participar das atividades e encontros de capacitação da equipe de trabalho responsável pelo Serviço;

k) Executar outras atribuições afins que lhe forem delegadas.

São atribuições dos profissionais que integrarão a equipe do NASF aquelas próprias de suas categorias profissionais e também as elencadas no referido programa do Ministério da Saúde.

Parágrafo Terceiro - São condições para participação no Processo Seletivo:

a) Ser brasileiro (a) ou naturalizado (a); ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar (quando for o caso);

c) Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação;

e) Possuir experiência comprovada, de no mínimo 2 (dois) anos em projetos sociais com crianças e adolescentes de 06 a 16 anos. (para o cargo de Educador Social)

f) Possuir escolaridade: Ensino médio completo - Comprovação: Certificado, diploma ou declaração de conclusão do curso ou histórico escolar emitido por Instituição autorizada pelo Ministério da Educação. (requisito mínimo para o cargo de Educador Social)

g) No ato da Inscrição e entrega do currículo serão verificados os comprovantes das condições de participação, sendo necessário o currículo padronizado, Anexo IV, acompanhado de documentação comprobatória,

h) A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da contratação. A não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato.

i) Não serão recebidos documentos originais; sendo obrigatório a sua apresentação para simples conferência e autenticação das cópias reprográficas. No ato da inscrição, o/a candidato(a) deverá anexar ao currículo a cópia dos documentos e títulos (Xerox), e originais para autenticação. Os documentos a serem apresentados para comprovação, são:

I - Carteira de Identidade;

II - CPF;

III - Comprovante de Alistamento Militar (quando for o caso);

IV - Comprovante de Escolaridade;

V - Comprovante de Residência;

VI - Comprovação dos títulos

j) Será inscrito (a) o(a) candidato(a) que cumprir as determinações deste edital. Portanto, o(a) candidato(a) que não satisfizer esta condição, será eliminado do processo seletivo;

k) Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, o (a) candidato (a) deverá apresentar uma das seguintes opções:

k.1. Cópia da Contagem de Tempo ou declaração do empregador que informe o período (em dias trabalhados com inicio e fim, se for o caso), e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

k.2. Carteira de Trabalho com registro de admissão contratual e rescisão.

k.3.. Não serão aceitos documentos e títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

l) Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio

m) Cada título será considerado uma única vez.

n) Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

o) As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão Examinadora o direito de exclusão dos currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo IV e/ou preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

p) Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital.

DA INSCRIÇÃO:

Artigo 2º - As inscrições para o processo seletivo externo deverão ser realizadas pessoalmente, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Capitão João Florêncio, nº 45, Centro, São Fernando/RN, no horário das 08 às 12 horas, no período de 23/09/2013 a 27/09/2013, através do preenchimento em duas vias da Ficha de Inscrição - Anexo I (preenchidas manualmente) pelo (a) Próprio(a) candidato(a), e do Protocolo de Entrega de Documentos - Anexo III, deste edital.

Parágrafo Primeiro - Não serão aceitas inscrições por procuração, via fax, via postal e/ou via e-mail;

Parágrafo Segundo - No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar currículo padronizado, Anexo IV, acompanhado de documentação comprobatória. A documentação apresentada pelo candidato e os anexos I e III, devidamente preenchidos, deverão ser acondicionadas em envelope, posteriormente lacrados e identificados na parte externa com: o nome do candidato, o cargo pleiteado. Os envelopes de inscrição serão remetidos à Comissão Examinadora, mediante recibo, no dia 30/09/2013, até às 19.00 horas.

DA SELEÇÃO:

Artigo 3º - O processo seletivo constará de duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório, especificadas a seguir:

a) Análise curricular - modelo Anexo IV;

b) Entrevista.

Parágrafo Primeiro: A avaliação do currículo será feita de acordo com os critérios e pontuação constantes no Anexo III, deste edital, em que serão considerados, com base na documentação que for apresentada, entre outros elementos, a experiência profissional comprovada;

Parágrafo Segundo - O processo de seleção será dirigido por Comissão Examinadora, presidida por 01 Técnico Administrativo, 01 Assistente social, 01 psicólogo, e 01 pedagogo, sendo designado por Portaria do Prefeito Municipal, para esse fim.

Parágrafo Terceiro - A Comissão examinadora poderá solicitar a qualquer momento a complementação de informações que julgar necessárias.

Parágrafo Quarto - Serão classificados para a entrevista os 12 (doze) primeiros colocados na análise de currículo, de acordo com os critérios do parágrafo 1º, do Artigo 3º, deste edital.

Parágrafo Quinto - O resultado da análise dos Currículos será divulgado no dia 02/10/2013 até às 18 horas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e através do site www.saofernando.rn.gov.br; Parágrafo Sexto - A entrevista será realizada no dia 03/10/2013. O agendamento do horário e local da entrevista, serão previamente marcado por e-mail e/ou por telefone no dia 02/10/2013;

Parágrafo Sétimo - Na entrevista a Comissão atribuirá nota de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos, de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão e os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente desses pontos;

Parágrafo Oitavo - Será considerado aprovado nesta etapa, o candidato que obtiver a pontuação mínima de 10 pontos na entrevista.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

Artigo 4º - Será classificado o candidato que atingir o maior número de pontos, considerando 100 (cem) pontos para o Currículo (de acordo com o Anexo II), e 15 (quinze) pontos para a entrevista;

Parágrafo Primeiro - Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o maior tempo de experiência profissional no cargo que se candidata e se persistir o empate, terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso (a);

Parágrafo Segundo - O resultado final do processo seletivo será divulgado, depois de homologado, na Secretaria Municipal de Administração e através do site www.saofernando.rn.gov.br, a partir do dia 07/10//2013.

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

Artigo 5º - A convocação para a contratação obedecerá à ordem de classificação dos(as) candidatos(as), e dar-se-á por meio de telefonema e pelo site www.saofernando.rn.gov.br;

Parágrafo Primeiro - O candidato que no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação e não se manifestar, será considerado desistente.

Parágrafo Segundo - Havendo desistência do candidato selecionado e aprovado, será aproveitado o candidato cuja pontuação seja a imediatamente inferior.

Parágrafo Terceiro - São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Secretaria Municipal de Administração;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Parágrafo Primeiro - A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;

Parágrafo Segundo - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar no site (www.saofernando.rn.gov.br) e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Fernando, as etapas do processo seletivo.

Parágrafo Terceiro - O/A candidato(a) poderá obter informações referentes ao processo seletivo na Secretaria Municipal de administração situada à Avenida Cap. João Florêncio, nº 45, centro, das 08:00 ao 12:00.

Parágrafo Quarto - O candidato aprovado será convocado para a realização dos procedimentos pré-admissionais.

Parágrafo Quinto - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

Parágrafo Sexto - O processo seletivo referente a este edital terá prazo de validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de divulgação do resultado final;

Parágrafo Sétimo - Os candidatos não classificados no processo seletivo poderão reaver seus documentos, na Secretaria de Administração, até 30 (trinta) dias após a data de publicação do resultado final.

Secretaria Municipal de Assistência Social, em São Fernando/RN, 19 de setembro de 2013.

ANTÔNIO DANTAS NETO
Secretaria Municipal de Assistência Social

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO EXTERNO Nº 001/2013

QUADRO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE DOS CANDIDATOS AO

CARGO DE EDUCADOR SOCIAL E EQUIPE DO ACESSUAS.

Item

Títulos

Pontuação

 

 

Unitária

Máxima

1

Comprovante de participação em eventos /seminários /cursos de capacitação profissional na área da Política de Assistência Social, carga horária mínima de 08 horas (cada evento), realizados nos últimos 05 anos.

01

20

2Participação como palestrante em eventos ou ministrante decursos, realizados nos últimos 03 anos.0330
3Comprovante de experiência profissional em atividades na área da Política de Assistência Social por meio de declaração de contagem de tempo em dias de trabalho acima de 180 primeiros dias.

l

0520
4Apos os 180 primeiros dias de experiência computados no item 3 deste quadro, será acrescida pontuação para cada 120 dias de trabalho comprovadamente por declaração de contagem de tempo em dias de trabalho na área da Assistência Social.0230
Total de pontos100 pontos

OBS.: Todos os documentos comprobatórios deverão ser entregues no ato da Inscrição