Prefeitura de Praia Grande - SP

Notícia:   Prefeitura de Praia Grande - SP oferece vagas até R$ 1.037,40

PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2009

A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Administração e nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo, objetivando a criação de Cadastro de Reserva para as funções de:

- Professor Substituto Contratado (em caráter temporário)
- Professor III Contratado (em caráter temporário) - Biologia
- Professor III Contratado (em caráter temporário) - Ciências Físicas e Biológicas
- Professor III Contratado (em caráter temporário) - Educação Artística
- Professor III Contratado (em caráter temporário) - Educação Especial / DM
- Professor III Contratado (em caráter temporário) - Educação Física
- Professor III Contratado (em caráter temporário) - Física
- Professor III Contratado (em caráter temporário) - Geografia
- Professor III Contratado (em caráter temporário) - História
- Professor III Contratado (em caráter temporário) - Inglês
- Professor III Contratado (em caráter temporário) - Língua Portuguesa
- Professor III Contratado (em caráter temporário) - Matemática
- Professor III Contratado (em caráter temporário) - Química

As funções estão especificadas no Anexo I deste edital, cujas contratações, por ocasião do chamamento, serão em caráter temporário.

As provas serão aplicadas no dia 06 de dezembro de 2009 em local e horário a ser definido em edital de convocação a ser divulgado no dia 28 de novembro de 2009 no quadro de avisos da Sede da Prefeitura, no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, no jornal "A Tribuna" e/ou "Gazeta do Litoral" e no site da prefeitura: www.praiagrande.sp.gov.br e do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br

A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Senhor Prefeito, conforme despacho exarado em processo próprio.

O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo será o especificado na Lei Complementar nº 317/2002.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. As funções, as disciplinas, salários e/ou valor hora/aula são estabelecidas no Anexo I que integra o presente Edital.

1.1.1. As descrições sumárias das atividades que caracterizam cada função são as estabelecidas no Anexo II do presente Edital.

1.2. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.3. O Processo Seletivo será realizado na cidade de Praia Grande/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital sobre o qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1. As inscrições serão recebidas no período de 20 de outubro a 06 de novembro de 2009, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativos, das 11:00 às 16:00 horas no Paço Municipal, situado à Av. Presidente Kennedy nº 9.000, andar térreo - Bairro Vila Mirim, Praia Grande, nas formas previstas no item 2.5 deste Edital ou pela Internet de 20 de outubro a 05 de novembro de 2009 nas formas estabelecidas no item 2.6 deste Edital.

2.2. São condições para inscrição/contratação:

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72;

2.2.2. Ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos, no mínimo;

2.2.3. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

2.2.4. Estar quite com o Serviço Militar, se for o caso;

2.2.5. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.6. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.7. Preencher as exigências da função segundo o que determina a Lei e o Anexo I do presente Edital.

2.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação.

2.4. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.5. Para inscrever-se, o candidato deverá, no ato da inscrição:

2.5.1. Pagar a taxa de inscrição para a função pretendida, no valor estabelecido no valor de R$ 30,00 (trinta reais) , no posto bancário localizado dentro do Paço Municipal;

2.5.2. Fornecer os dados para digitação da ficha de inscrição, assim como exibir o original do documento de identidade e CPF, no local definido no item 2.1.1;

2.5.3. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados (inclusive data de nascimento considerada para critério de desempate), assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição;

2.5.4. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no Capítulo 3 deste Edital;

2.5.5. O pagamento da importância da inscrição local só poderá ser efetuado em dinheiro;

2.5.6. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma;

2.5.7. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.6. As inscrições poderão, ainda, ser efetuadas pela internet no endereço www.ibamsp-concursos.org.br de 20 de outubro a 05 de novembro de 2009.

2.6.1. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, acrescido de R$ 3,00 (três reais) de tarifa bancária, nas agências bancárias constantes no endereço eletrônico mencionado no item anterior.

2.6.2. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário impresso.

2.6.3. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito eletrônico bancário.

2.6.4. A inscrição poderá ser acompanhada pelo candidato no site www.ibamsp-concursos.org.br.

2.6.5. A Comissão Especial de Concurso Público e Processo Seletivo, não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.6. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.6.7. Após efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração dos dados informados pelo candidato na ficha de inscrição.

2.7. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.8. O candidato responde administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.9. As provas para Professor Substituto Contratado serão realizadas em horário diverso das provas de Professor III.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função.

3.1.1. Nos termos da Lei Complementar nº 15 de 28/05/1992, será assegurado o direito de inscrição na presente seleção às pessoas portadoras de deficiência, ficando-lhes reservado 05% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.3.1. Para efeito de comprovação da deficiência, em conformidade com a legislação vigente, Lei 7853/89 e Decreto 3298/99, o candidato deverá comparecer em data e horário a ser definido pela Comissão do Processo Seletivo para se submeter à avaliação médica e exames, a ser efetuado pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Praia Grande que atestará a condição e grau da deficiência do candidato e sua compatibilidade com o exercício das funções.

3.1.3.2. O candidato portador de deficiência, em virtude do estabelecido no item anterior, não poderá efetuar sua inscrição pela internet.

3.1.3.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de prova especial, ou condição especial para realizar a prova, deverá efetuar sua solicitação no ato da inscrição.

3.1.4. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.1.3.1 e 3.1.3.3, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.5. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.1.6. Não será contratado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

3.1.7. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação funcional.

4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. O Processo Seletivo constará de:

4.1.1. Primeira Fase - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todas as funções;

4.1.2. Segunda Fase - Prova Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório para os candidatos habilitados na primeira fase de acordo com os itens 4.13.1 e 4.31 para a função de Professor III Contratado (em caráter temporário) - Educação Física

4.2. A data prevista para aplicação das provas objetivas é dia 06 de dezembro de 2009.

4.3. Os locais e horários de aplicação das provas serão divulgados em Edital de Convocação no dia 28 de novembro de 2009.

4.4. A convocação para a prova objetiva será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, disponibilizada na Internet e/ou publicada no jornal " A Tribuna" e/ou "Gazeta do Litoral" contendo informações quanto à data, ao horário e local de realização das provas.

4.5. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.6. O programa relativo às provas é o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

4.7. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.7.1. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.8. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, conforme Edital de Convocação, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

4.9. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers.

4.10. Os candidatos deverão manter à frente da sala suas bolsas e demais pertences indo para a carteira portando apenas documento, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha.

4.10.1. Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no interior do prédio onde estarão sendo realizadas as provas.

4.10.2. O IBAM e a Comissão Especial de Concurso Público e Processo Seletivo, não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.11. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto da prova desacompanhado do fiscal.

4.12. As instruções dadas pelos fiscais assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

4.13. As provas para a função de Professor III Contratado (em caráter temporário) - EDUCAÇÃO FÍSICA terão 50 questões e para as demais funções terão 30 questões.

4.13.1. Será atribuído 1 (um) ponto por questão devendo o candidato obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da maior nota obtida por seu grupo.

4.14. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com o número de inscrição, pela sua assinatura e sua impressão digital.

4.15. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

4.16. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação (ainda que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

4.17. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

4.18. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.

4.19. O tempo mínimo de permanência na sala, inclusive para levar seu caderno de questões é de uma hora.

4.20. Por razões de segurança, os cadernos de questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

4.21. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que utilizar qualquer meio ilícito ou que desobedecer, de alguma forma, qualquer regra estabelecida neste Edital.

4.22. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

4.23. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.24. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

4.25. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não acatar as orientações oferecidas pelo fiscal ou aquelas contidas na folha de respostas e na capa da prova;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.26. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

4.26.1. A nota final dos candidatos à função de Professor III - Educação Física será a somatória da pontuação obtida na primeira e segunda fases do Processo Seletivo. Para os demais candidatos será a pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva.

4.26.2. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, as pessoas portadoras de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

4.27. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

4.27.1. maior número de acertos na parte de conhecimentos específicos da prova, quando for o caso;

4.27.2. candidato que tiver maior idade;

4.27.3. sorteio.

4.28. Atendendo o que dispõe a Lei 10741/03, Estatuto do Idoso, quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, após o qual será aplicado o critério estabelecido pelo item 4.27.1.

4.29. A Comissão Especial de Concurso Público e Processo Seletivo, conforme o disposto no artigo 106, caput da Lei Orgânica Municipal, dará publicidade ao Edital, às convocações, e Classificação Final no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, e/ou no jornal " A Tribuna" e/ou "Gazeta do Litoral" e no site da prefeitura - www.praiagrande.sp.gov.br e do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br.

4.30. A Classificação final dos candidatos à função de Professor III - Educação Física somente será divulgada após o término da Segunda Fase.

4.31. Da Segunda Fase do Processo Seletivo participarão os 300 candidatos que obtiverem a melhor nota na Prova Escrita Objetiva para a Função de PIII Contratado - Educação Física desde que estejam dentro da nota de corte estabelecida no item 4.13.1 estando os demais excluídos do Processo Seletivo.

4.32. A realização da Segunda Fase está prevista para os dias 20 e 21 de janeiro de 2010 sendo a divulgação da data, local e horário publicada através de Edital de Convocação no Jornal " A Tribuna" e/ou "Gazeta do Litoral" e nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.praiagrande.sp.gov.br.

4.33. A Segunda Fase do Processo Seletivo, sob responsabilidade do Instituto Esporte Educação consistirá de prova de produção textual que deverá ser feita em letra legível, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

4.34. Serão avaliadas na correção os conhecimentos técnicos, teóricos, metodológicos e didáticos em área específica da modalidade de esporte escolhida pelo candidato nessa fase e, entre outros fatores: a capacidade de fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição, coerência de idéias, criatividade e originalidade e o atendimento ao tema proposto.

4.35. A composição deverá, ainda, mobilizar argumentos coerentes e consistentes, encadeados de modo lógico, harmônico e objetivo, que viabilizem a progressão do tema, o estabelecimento de relações significativas entre as considerações veiculadas e a dedução de proposições conclusivas.

5. DOS RECURSOS:

5.1. Recursos quanto aos resultados deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Concurso Público e Processo Seletivo, devendo ser entregues e protocolados junto à Secretaria de Administração - Setor de Concursos, até as 15 horas do dia seguinte a ocorrência do fato que deu origem ao Recurso, e estar devidamente fundamentados, constando todos os dados conforme modelo - Anexo IV deste Edital.

5.2. Os candidatos deverão protocolar o recurso em 2 (duas) vias (original e cópia).

5.3. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados.

5.4. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

5.5. O prazo para interposição de recursos é de 01 (um) dia após a ocorrência do fato que lhe deu origem.

5.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

5.7. O candidato deverá dirigir-se ao local onde protocolou seu recurso para tomar ciência da resposta oferecida ao recurso interposto.

5.8. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos neste Capítulo.

5.9. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5.10. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

5.11. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5.12. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

5.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

5.14. Na ocorrência do disposto nos itens 5.11, 5.12 e 5.13 poderá haver, eventualmente, alteração da nota atribuída ou classificação inicial obtida.

5.15. A Comissão Especial de Concurso Público e Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação dos candidatos aprovados no Presente Processo Seletivo será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final, após expirado o prazo de validade do Processo Seletivo nº 01/2007.

6.2. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à apresentação de atestado médico ocupacional (exame médico admissional).

6.3. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista no item 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.

6.4. Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Processo Seletivo.

6.5. A contratação e a permanência do candidato no emprego estará rigorosamente vinculada ao que dispõe a Lei e o Anexo I deste Edital.

6.6. Identificado, a qualquer tempo, anomalia e irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Processo Seletivo.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

7.2. Caberá à banca examinadora a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões da prova, dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

7.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

7.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Administração (Setor de Concursos Públicos) durante o período de validade do Processo Seletivo.

7.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

7.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

7.7. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

7.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a Classificação divulgada no jornal local e/ou na internet.

7.9. O Processo Seletivo será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

7.10. A Comissão Especial de Concurso Público e Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

7.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público e Processo Seletivo.

ANEXO I - REQUISITOS

CÓD FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

Salário/ Valor hora/aula R$

302

PROFESSOR SUBSTITUTO Contratado (em caráter temporário) - Educação Infantil, 1º ao 5º ano e 1º segmento do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos

Magistério em nível médio com habilitação em Educação Infantil ou Curso Superior Normal com habilitação em Educação Infantil ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil / 25 horas semanais + 2 hs/ semanais de H.A e 2hs/ semanais de HTP

1.037,40

303

Professor III Contratado (em caráter temporário) - BIOLOGIA

Curso Superior com Licenciatura Plena na área / 20 hs/ semanais + 2 hs/ semanais de H.A e 2hs/ semanais de HTP

12,79

304

Professor III Contratado (em caráter temporário) - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS.

Curso Superior com Licenciatura Plena na área / 20 hs/ semanais + 2 hs/ semanais de H.A e 2hs/ semanais de HTP

305

Professor III Contratado (em caráter temporário) - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Curso Superior com Licenciatura Plena na área / 20 hs/ semanais + 2 hs/ semanais de H.A e 2hs/ semanais de HTP

306

Professor III Contratado (em caráter temporário) - EDUCAÇÃO ESPECIAL/ DM

Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na área de Deficiência Mental / Intelectual ou Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização em Educação Especial na área de Deficiência Mental / Intelectual - 20h/aula semanais + 2 hs/ semanais de H.A e 2hs/semanais de HTP

307

Professor III Contratado (em caráter temporário) - EDUCAÇÃO FÍSICA

Curso Superior com Licenciatura Plena na área / 20 hs/ semanais + 2 hs/ semanais de H.A e 2hs/ semanais de HTP

308

Professor III Contratado (em caráter temporário) - FÍSICA.

Curso Superior com Licenciatura Plena na área / 20 hs/ semanais + 2 hs/ semanais de H.A e 2hs/ semanais de HTP

309

Professor III Contratado (em caráter temporário) - GEOGRAFIA

Curso Superior com Licenciatura Plena na área / 20 hs/ semanais + 2 hs/ semanais de H.A e 2hs/ semanais de HTP

310

Professor III Contratado (em caráter temporário) - HISTÓRIA

Curso Superior com Licenciatura Plena na área / 20 hs/ semanais + 2 hs/ semanais de H.A e 2hs/ semanais de HTP

311

Professor III Contratado (em caráter temporário) - INGLÊS

Curso Superior com Licenciatura Plena na área / 20 hs/ semanais + 2 hs/ semanais de H.A e 2hs/ semanais de HTP

312

Professor III Contratado (em caráter temporário) - LÍNGUA PORTUGUESA

Curso Superior com Licenciatura Plena na área / 20 hs/ semanais + 2 hs/ semanais de H.A e 2hs/ semanais de HTP

313

Professor III Contratado (em caráter temporário) - MATEMÁTICA

Curso Superior com Licenciatura Plena na área / 20 hs/ semanais + 2 hs/ semanais de H.A e 2hs/ semanais de HTP

314

Professor III Contratado (em caráter temporário) - QUÍMICA.

Curso Superior com Licenciatura Plena na área / 20 hs/ semanais + 2 hs/ semanais de H.A e 2hs/ semanais de HTP

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

Professor Substituto Contratado (em caráter temporário) - Educação Infantil, 1º ao 5º ano e 1º segmento do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos

Executa serviços voltados à área da Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano regular e no 1º segmento da Educação de Jovens e Adultos e, em caráter de substituição, por tempo determinado, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva com vista ao atendimento a diversidade humana, participa de atividades visando à melhoria da prática, o aprofundamento dos conhecimentos teóricos contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município; desenvolve programas de cunho sócio-educativos e projetos pedagógicos de acordo com sua habilitação, executa demais atividades afins, especificadas em legislação própria.

Professor III Contratado (em caráter temporário)
- Língua Portuguesa.
- Matemática.
- História.
- Geografia.
- Educação Artística.
- Inglês.
- Ciências Físicas e Biológicas.

Executa serviços voltados à área do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano regular, 2º segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos, em caráter de substituição, por tempo determinado, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva com vista ao atendimento a diversidade humana, participa de atividades visando a melhoria da prática, o aprofundamento dos conhecimentos teóricos contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município; desenvolve programas de cunho sócio-educativos e projetos pedagógicos de acordo com sua habilitação, executa demais atividades afins, especificadas em legislação própria.

Professor III Contratado (em caráter temporário)
- Biologia.
- Física.
- Química.

Executa serviços voltados à área do Ensino Médio na Educação de Jovens e Adultos, em caráter de substituição, por tempo determinado, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva com vista ao atendimento a diversidade humana, participa de atividades visando a melhoria da prática, o aprofundamento dos conhecimentos teóricos contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município; desenvolve programas de cunho sócio-educativos e projetos pedagógicos de acordo com sua habilitação, executa demais atividades afins, especificadas em legislação própria.

Professor III Contratado (em caráter temporário)
- Educação Física.

Executa serviços de sua formação específica em caráter de substituição, por tempo determinado voltados à área da Educação Infantil, do Ensino Fundamental Regular (1º ao 9º ano), Ensino Fundamental e Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, em caráter de substituição, por tempo determinado, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva, recreação, modalidades olímpicas e participa de atividades visando à melhoria da prática, o aprofundamento dos conhecimentos teóricos contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município com vista ao atendimento a diversidade humana; desenvolve programas de cunho sócio-educativos e projetos pedagógicos de acordo com sua habilitação, executa demais atividades afins, especificadas em legislação própria.

Professor III Contratado (em caráter temporário)
- Educação Especial/DM

Executa serviços voltados à área de Educação Especial - deficiência mental - em caráter de substituição, por tempo determinado, atendendo as pessoas com deficiência mental, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva com vista ao atendimento a diversidade humana, participa de atividades visando à melhoria da prática, o aprofundamento dos conhecimentos teóricos contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município; desenvolve programas de cunho sócio-educativos e projetos pedagógicos de acordo com sua habilitação, executa demais atividades afins, especificas em legislação própria.

ANEXO III - PROGRAMA

Professor Substituto Contratado (em caráter temporário)
Educação Infantil, 1º ao 5º ano e 1º segmento do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos
Conhecimentos Básicos: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Gerais de Educação e Conhecimentos Específicos: O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para a Educação Infantil, 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental Regular e do 1º segmento do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos; atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

Conhecimentos Específicos da área de atuação.

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Estratégias e Orientações para a Educação de Crianças com Necessidades Educacionais Especiais.

Conhecimentos Específicos da área de atuação.

Sugestão Bibliográfica:

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais 1ª a 4ª:

- Volume 8.1 - Temas Transversais - Apresentação

- Volume 8.2 - Temas Transversais - Ética

- Volume 9.1 - Meio Ambiente

- Volume 9.2 - Saúde

- Volume 10.1 - Pluralidade Cultural

- Volume 10.2 - Orientação Sexual

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: ensino de 1ª a 4ª série, Brasília: MEC/SEF, 1997; Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Ministério da Educação - Secretária de Educação Básica;

Política Nacional de Educação Infantil: pelo Direito das Crianças de 0 a 6 anos à Educação - Ministério da Educação - Educação de Educação Básica;

Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais - Brasília: Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, CORDE 1994;

PCN Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC;

O Acesso de Pessoas com Deficiência às Classes e Escolas Comuns da Rede Regular de Ensino - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão;

Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o séc. XXI - Cap. IV - Os quatro pilares da educação - MEC.

Professor III Contratado (em caráter temporário) - BiologiaConhecimentos Básicos: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Gerais de Educação e Conhecimentos Específicos: O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para o ensino da Biologia para o ensino médio - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

Conhecimentos Específicos da área de atuação.

Sugestão Bibliográfica:

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais 5ª a 8ª:

- Volume 10.1 - Temas Transversais - Introdução

- Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural

- Volume 10.3 - Temas Transversais - Meio Ambiente

- Volume 10.4 - Temas Transversais - Saúde

- Volume 10.5 - Temas Transversais - Orientação Sexual

BRASIL. MEC/SEB. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Médio - Parte III - Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias .

Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais - Brasília: Coordenadoria Nacional para integração de Pessoa Portadora de Deficiência, CORDE 1994;

PCN Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC;

O Acesso de Pessoas com Deficiência às Classes e Escolas Comuns da Rede Regular de Ensino - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão;

Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o séc. XXI - Cap. IV - Os quatro pilares da educação - MEC.

Professor III Contratado (em caráter temporário).
- Ciências Físicas e Biológicas
Conhecimentos Básicos: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Gerais de Educação e Conhecimentos Específicos: O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para o ensino das Ciências Físicas e Biológicas para o ensino fundamental e médio - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

Conhecimentos Gerais da área de atuação:

Sugestão Bibliográfica:

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais 5ª a 8ª:

- Volume 10.1 - Temas Transversais - Introdução

- Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural

- Volume 10.3 - Temas Transversais - Meio Ambiente

- Volume 10.4 - Temas Transversais - Saúde

- Volume 10.5 - Temas Transversais - Orientação Sexual

BRASIL. MEC/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais - Trabalho e Consumo - http://mecsrv04.mec.gov.br/sef/estrut2/pcn/pdf/trabalho.pdf.

BRASIL. MEC/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ciências Naturais - Vol IV - 5ª à 8ª série. - Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. MEC/SEB. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Médio - Parte III - Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.

Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais - Brasília: Coordenadoria Nacional para integração de Pessoa Portadora de Deficiência, CORDE 1994;

PCN Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC;

O Acesso de Pessoas com Deficiência às Classes e Escolas Comuns da Rede Regular de Ensino - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão;

Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o séc. XXI - Cap. IV - Os quatro pilares da educação - MEC.

Professor III Contratado (em caráter temporário)
- Educação Artística
Conhecimentos Básicos: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Gerais de Educação e Conhecimentos Específicos: O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para o ensino da Educação Artística para o ensino fundamental e médio - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

Conhecimentos específicos da área de atuação.

Sugestão Bibliográfica:

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais 5ª a 8ª:

- Volume 10.1 - Temas Transversais - Introdução

- Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural

- Volume 10.3 - Temas Transversais - Meio Ambiente

- Volume 10.4 - Temas Transversais - Saúde

- Volume 10.5 - Temas Transversais - Orientação Sexual

BRASIL. MEC/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais - Trabalho e Consumo - http://mecsrv04.mec.gov.br/sef/estrut2/pcn/pdf/trabalho.pdf

BRASIL. MEC/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais - Arte - Vol VII - 5ª à 8ª série. - Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. MEC/SEB. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Médio - Parte II - Linguagens Códigos e suas Tecnologias - Arte.

Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais - Brasília: Coordenadoria Nacional para integração de Pessoa Portadora de Deficiência, CORDE 1994;

PCN Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC;

O Acesso de Pessoas com Deficiência às Classes e Escolas Comuns da Rede Regular de Ensino - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão;

Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o séc. XXI - Cap. IV - Os quatro pilares da educação - MEC.

Professor Contratado (em caráter temporário)
- Educação Especial / DM
Conhecimentos Básicos: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Gerais de Educação e Conhecimentos Específicos: O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para a Educação de Pessoas com Deficiência; atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem, profissionalização na Educação Especial.

Conhecimentos Específicos da área de atuação.

Sugestão Bibliográfica:

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica.

Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Decreto nº 6571/08 de 17/09/08 - que dispõe sobre as diretrizes da Educação Especial numa Perspectiva Inclusiva;

Brasil, Ministério da Educação. Adaptações Curriculares: Estratégias Para Educação de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais;

STAINBACK, Susan. Inclusão Um guia para educadores. Editora Artmed.

Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais - Brasília: Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência. CORDE 1994;

PCN Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC;

O Acesso de Pessoas com Deficiência às Classes e Escolas Comuns da Rede Regular de Ensino - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão;

Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o séc. XXI - Cap. IV - Os quatro pilares da educação - MEC.

Professor III Contratado (em caráter temporário)
-Educação Física
Conhecimentos Básicos: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Gerais de Educação e Conhecimentos Específicos: O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para o ensino da Educação Física para o ensino fundamental e médio - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

Conhecimentos Específicos da área de atuação.

Sugestão Bibliográfica:

APOLO, A. A criança e o Adolescente no Esporte. São Paulo: Phorte, 2007.

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais - Educação Física: primeira à quarta série. Brasília: MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais - Educação Física 5ª a 8ª série. Brasília: MEC/SEF, 1997.

COLL,C. Psicologia e currículo: Uma aproximação psicopedagógica à elaboração do currículo escolar. 2 Ed. São Paulo, SP, 1997

DE LA TAILLE, Y; OLIVEIRA, M. K.; DANTAS, H. Piaget, Vygotsky e Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992.

DIEHL, R. M. Jogando com as diferenças: jogos para crianças e jovens com deficiências. São Paulo: Phorte, 2006.

DUCKUR, L. C. B. Em busca da formação de indivíduos autônomos nas aulas de educação física. Campinas (SP): Autores Associados, 2004.

FREIRE, J. B. De corpo e alma. São Paulo: Summus, 1991.

FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione, 1989.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários a prática educativa. 36, Ed. São Paulo: Paz e Terra, 1996

GALLAHUE, D. L., OZUMUN, J. C. Compreendendo o desenvolvimento motor: bebês, crianças, adolescentes e adultos. São Paulo: Phorte Editora, 2005.

GALLARDO, J. S. P Educação Física Escolar: do berçário ao ensino médio. 2. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2005.

GASPARIN, J. L. Uma Didática para a Pedagogia Histórico-Crítica. 3. ed. Campinas (SP): Autores Associados, 2005.

KUNZ, E. (org). Didática da Educação Física. 3. ed. Ijuí: UNIJUI, 2003.

KUNZ, E. Transformação didático-pedagógica do esporte. 7. ed. Ijuí: UNIJUI, 2006.

MATTOS, M.G.; NEIRA, M.G. Educação Física infantil: construindo o movimento na escola. 5. ed. São Paulo: Phorte, 2005.

MOREIRA, E. C. Educação Física Escolar: desafios e propostas. Jundiaí(SP): Fontoura, 2006.

NEIRA, M. G.; NUNES, M. L. F. Pedagogia da Cultura Corporal - críticas e alternativas. São Paulo: Phorte, 2006.

NEIRA, M. G. Educação Física: desenvolvendo competências. São Paulo: Phorte, 2003.

PERRENOUD, P. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

RANGEL, I. C. A.; DARIDO, S. C. Educação Física na Escola: implicações para a prática pedagógicas. Rio de Janeiro: Guanabar Koogan, 2005.

REVERDITO, R.S.; SCAGLIA, A. J. Pedagogia do Esporte: jogos coletivos de invasão. São Paulo: Phorte, 2009.

ROSSETTO JR, A. J.; ARDIGÓ JR, A. ; COSTA, C. M.; D'ANGELO, F. Jogos Educativos: Estrutura e organização da prática. São Paulo: Phorte Editora, 2005.

ROSSETTO JR, A. J.; ARDIGÓ JR, A.; COSTA, C. M.; D'ANGELO, F. Prática pedagógica reflexiva em esporte educacional: unidade didática como instrumento de ensino e aprendizagem. São Paulo: Phorte Editora, 2008.

SOARES, C. L. et al. Metodologia do Ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.

ZABALA, A. A prática educativa - como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

Bibliografia específica: Natação

Natação - Iniciação ao Treinamento. David Camargo Machado. Ed. EPU

Natação - Da Iniciação ao Treinamento. Célia Regina Fernandes Corrêa/Marcelo Garcia Massaud. Ed. Sprint Natação - Seleção de Talentos e Iniciação Desportiva. Leonid P. Makarenko. Ed. Artmed

Natação na Idade Escolar. Marcelo Garcia Massaud/Célia Regina Corrêa. Ed. Sprint.

Metodologia da Natação - David C. Machado. Ed. EPU

Bibliografia específica: JudôJUDÔ KODOKAN "JIGORO KANO"

Publicado sob a supervisão do Kodokan Editorial Committee; Traduzido por Wagner Bull. - São Paulo: Cultrix, 2008.

(Artes Marciais/Judô-Editora Cultrix - www.pensamento-cultrix.com.br)

Guia Completo de Judô

TEGNER, BRUCE

Editora: RECORD

ISBN : 8501002216

ISBN 13: 9788501002211

Espec. : EDUCACAO FISICA

13 º Edição - 1999 312 pág.

Bibliografia específica: Atletismo

- Regras de Competição 2008-2009 CBAT- Confederação Brasileira de Atletismo

- Introdução a Teoria do Treino - Peter Thompson M. Sc. - CBAT, 2002

- Guia IAAF do Atletismo, Correr, Saltar, Lançar - Harald Muller- Wolfgandorf, 2002.

- Atletismo lançamentos e Arremessos 2ª ed.2003 Fernandes, José Luis / EPU

- Atletismo - os Saltos 2ª Ed, 2003 Fernandes, José Luiz / EPU

- Corridas -Atletismo I Matthiesen, Sara Quezer / Odyssesus

- O que é Atletismo - Historia, Regras, Curiosidades, Freita, Armando: Vieira , Silva/ Casa da Palavra 2003.

Bibliografia específica: KaratêKARATE-DO HISTORIA GERAL E NO BRASIL /PAULO ROBERTO BARTOLO FILHO

EDITORA REALEJO LIVROS E EDIÇÕES.

FUNAKOSHI, GICHIN . KARATE-DO: MEU MODO DE VIDA. SÃO PAULO:CULTRIX, 2000. WWW.KARATEDOBRASIL.ORG.BR

SHINZATO, YOSHIHIDE. KIHON.SÃO CARLOS:SUPREMA, 2004.

Bibliografia específica: Ginástica Artística 1 Fundamentos das Ginásticas

Organizadoras: Myrian Nunomura e Mariana Harumi Cruz Tsukamoto Editora: Fontoura

Apenas o capítulo 7 fala sobre a Ginástica Artística. Os outros falam sobre os outros tipos de ginástica.

2- Compreendendo a Ginástica Artística Organizadoras: Myrian Nunomura e Vilma Lení Nista-Piccolo

Editora: Phorte

3- Fundamentos da Ginástica Artística e de Trampolins Autor: Fernando Augusto Brochado e Mônica Maria Viviani Brochado

Editora: Guanabara Koogan

4- Série Ginástica Olímpica

Autor: Roland Carrasco

Editora: Manole

Este livro é antigo, porém é muito bom e muito usado para a ginástica.

5- Código de Pontuação GAF (Ginástica Artística Feminina) - FIG (Federação Internacional de Ginástica) - Ciclo 2009 - 2012

6- Código de Pontuação GAM (Ginástica Artística Masculina) - FIG (Federação Internacional de Ginástica) - Ciclo 2009 - 2012

Professor III Contratado (em caráter temporário).
- Física
Conhecimentos Básicos: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Gerais de Educação e Conhecimentos Específicos: O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para o ensino da Física para o ensino médio - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

Conhecimentos Específicos da área de atuação.

Sugestão Bibliográfica:

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais 5ª a 8ª:

- Volume 10.1 - Temas Transversais - Introdução

- Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural

- Volume 10.3 - Temas Transversais - Meio Ambiente

- Volume 10.4 - Temas Transversais - Saúde

- Volume 10.5 - Temas Transversais - Orientação Sexual

BRASIL. MEC/SEB. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Médio - Parte III - Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias - Física

Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais - Brasília: Coordenadoria Nacional para integração de Pessoa Portadora de Deficiência, CORDE 1994;

PCN Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC;

O Acesso de Pessoas com Deficiência às Classes e Escolas Comuns da Rede Regular de Ensino - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão;

Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o séc. XXI - Cap. IV - Os quatro pilares da educação - MEC.

Professor III Contratado (em caráter temporário)
- Geografia
Conhecimentos Básicos: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Gerais de Educação e Conhecimentos Específicos: O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para o ensino da Geografia para o ensino fundamental e médio - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

Conhecimentos Específicos da área de atuação.

Sugestão Bibliográfica:

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais 5ª a 8ª:

- Volume 10.1 - Temas Transversais - Introdução

- Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural

- Volume 10.3 - Temas Transversais - Meio Ambiente

- Volume 10.4 - Temas Transversais - Saúde

- Volume 10.5 - Temas Transversais - Orientação Sexual

BRASIL. MEC/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais - Trabalho e Consumo - http://mecsrv04.mec.gov.br/sef/estrut2/pcn/pdf/trabalho.pdf

BRASIL. MEC/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais - Geografia - Vol V - 5ª à 8ª série. - Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. MEC/SEB. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Médio - Parte IV - Ciências Humanas e suas Tecnologias - Geografia.

Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais - Brasília: Coordenadoria Nacional para integração de Pessoa Portadora de Deficiência, CORDE 1994;

PCN Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC;

O Acesso de Pessoas com Deficiência às Classes e Escolas Comuns da Rede Regular de Ensino - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão;

Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o séc. XXI - Cap. IV - Os quatro pilares da educação - MEC.

Professor III Contratado (em caráter temporário)

- História

Conhecimentos Básicos: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Gerais de Educação e Conhecimentos Específicos: O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para o ensino da História para o ensino fundamental e médio - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

Conhecimentos Específicos da área de atuação.

Sugestão Bibliográfica:

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais 5ª a 8ª:

- Volume 10.1 - Temas Transversais - Introdução

- Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural

- Volume 10.3 - Temas Transversais - Meio Ambiente

- Volume 10.4 - Temas Transversais - Saúde

- Volume 10.5 - Temas Transversais - Orientação Sexual

BRASIL. MEC/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais - Trabalho e Consumo - http://mecsrv04.mec.gov.br/sef/estrut2/pcn/pdf/trabalho.pdf

BRASIL. MEC/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais - História - Vol VI - 5ª à 8ª série. - Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. MEC/SEB. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Médio - Parte IV - Ciências Humanas e suas Tecnologias - História.

Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais - Brasília: Coordenadoria Nacional para integração de Pessoa Portadora de Deficiência, CORDE 1994;

PCN Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC;

O Acesso de Pessoas com Deficiência às Classes e Escolas Comuns da Rede Regular de Ensino - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão;

Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o séc. XXI - Cap. IV - Os quatro pilares da educação - MEC.

Professor III Contratado (em caráter temporário).

- Inglês

Conhecimentos Básicos: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Gerais de Educação e Conhecimentos Específicos: O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para o ensino da Língua Inglesa, para o ensino fundamental e médio - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

Conhecimentos Específicos da área de atuação.

Sugestão Bibliográfica:

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais 5ª a 8ª:

- Volume 10.1 - Temas Transversais - Introdução

- Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural

- Volume 10.3 - Temas Transversais - Meio Ambiente

- Volume 10.4 - Temas Transversais - Saúde

- Volume 10.5 - Temas Transversais - Orientação Sexual

BRASIL. MEC/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais - Trabalho e Consumo - http://mecsrv04.mec.gov.br/sef/estrut2/pcn/pdf/trabalho.pdf

BRASIL. MEC/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais - Língua Estrangeira - Vol IX - 5ª à 8ª série. - Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. MEC/SEB. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Médio - Parte II - Linguagens Códigos e suas Tecnologias - Língua Estrangeira Moderna.

Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais - Brasília: Coordenadoria Nacional para integração de Pessoa Portadora de Deficiência, CORDE 1994;

PCN Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC;

O Acesso de Pessoas com Deficiência às Classes e Escolas Comuns da Rede Regular de Ensino - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão;

Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o séc. XXI - Cap. IV - Os quatro pilares da educação - MEC.

Professor III Contratado (em caráter temporário)

- Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Gerais de Educação e Conhecimentos Específicos: O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para o ensino da Língua Portuguesa para o ensino fundamental e médio - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

Conhecimentos específicos da área de atuação.

Sugestão Bibliográfica:

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais 5ª a 8ª:

- Volume 10.1 - Temas Transversais - Introdução

- Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural

- Volume 10.3 - Temas Transversais - Meio Ambiente

- Volume 10.4 - Temas Transversais - Saúde

- Volume 10.5 - Temas Transversais - Orientação Sexual

BRASIL. MEC/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais - Trabalho e Consumo - http://mecsrv04.mec.gov.br/sef/estrut2/pcn/pdf/trabalho.pdf

BRASIL. MEC/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais - Língua Portuguesa - Vol II - 5ª à 8ª série. - Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. MEC/SEB. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Médio - Parte II - Linguagens Códigos e suas Tecnologias - Língua Portuguesa.

Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais - Brasília: Coordenadoria Nacional para integração de Pessoa Portadora de Deficiência, CORDE 1994;

PCN Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC;

O Acesso de Pessoas com Deficiência às Classes e Escolas Comuns da Rede Regular de Ensino - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão;

Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o séc. XXI - Cap. IV - Os quatro pilares da educação - MEC.

Professor III Contratado (em caráter temporário)

- Matemática

Conhecimentos Básicos: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Gerais de Educação e Conhecimentos Específicos: O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para o ensino da Matemática para o ensino fundamental e médio - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

Conhecimentos Específicos da área de atuação.

Sugestão Bibliográfica:

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais 5ª a 8ª:

- Volume 10.1 - Temas Transversais - Introdução

- Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural

- Volume 10.3 - Temas Transversais - Meio Ambiente

- Volume 10.4 - Temas Transversais - Saúde

- Volume 10.5 - Temas Transversais - Orientação Sexual

BRASIL. MEC/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais - Trabalho e Consumo - http://mecsrv04.mec.gov.br/sef/estrut2/pcn/pdf/trabalho.pdf

BRASIL. MEC/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais - Matemática - Vol III - 5ª à 8ª série. - Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. MEC/SEB. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Médio - Parte III - Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.

Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais - Brasília: Coordenadoria Nacional para integração de Pessoa Portadora de Deficiência, CORDE 1994;

PCN Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC;

O Acesso de Pessoas com Deficiência às Classes e Escolas Comuns da Rede Regular de Ensino - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o séc. XXI - Cap. IV - Os quatro pilares da educação - MEC.

Professor III Contratado (em caráter temporário)
- Química
Conhecimentos Básicos: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal;

Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Gerais de Educação e Conhecimentos Específicos: O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para o ensino da Química para o ensino médio - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

Conhecimentos Específicos da área de atuação.

Sugestão Bibliográfica:

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais 5ª a 8ª:

- Volume 10.1 - Temas Transversais - Introdução

- Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural

- Volume 10.3 - Temas Transversais - Meio Ambiente

- Volume 10.4 - Temas Transversais - Saúde

- Volume 10.5 - Temas Transversais - Orientação Sexual

BRASIL. MEC/SEB. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Médio - Parte III - Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias .

Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais - Brasília: Coordenadoria Nacional para integração de Pessoa Portadora de Deficiência, CORDE 1994;

PCN Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC;

O Acesso de Pessoas com Deficiência às Classes e Escolas Comuns da Rede Regular de Ensino - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão;

Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o séc. XXI - Cap. IV - Os quatro pilares da educação - MEC.

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE RECURSO

Obs.: Ler atentamente o Capítulo 5 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

DIGITAR OU DATILOGRAFAR

Ao Senhor Presidente da Comissão do Processo Seletivo para preenchimento de vagas na função de ______________________________

Nome:_______________________________________________ N.º de inscrição: ____________________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Embasamento:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

_____________________________
Assinatura:

Data: ___/___/______