Prefeitura de Veneza - SC

Notícia:   Prefeitura de Nova Veneza - SC abr 26 vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENEZA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENEZA e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tornam público, à realização de Processo Seletivo Público destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, de Emprego Público de Agentes Comunitários de Saúde, constantes do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Veneza/SC, instituídos pelas Lei Municipal (Lei N° 1.645 de 29 de Outubro de 2003), mediante regras e condições estabelecidas neste edital.

1 - DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO

1.1. O Processo Seletivo processar-se-á em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal, Leis Municipais nº. (Lei N° 1.645 de 29 de Outubro de 2003 e Lei Nº. 1.228, de 09 de Dezembro de 1995), Lei Orgânica do Município, legislações complementares, e de acordo com as instruções e normas que integram o presente Edital.

1.2. O Processo Seletivo será executado, em conformidade com o presente edital, sob a responsabilidade da empresa DATAINFO STF Assessoria, Concursos e Pesquisa Ltda. e coordenado por Comissão de Concurso Público, designada pelo Prefeito Municipal de Nova Veneza.

1.3. - A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Público ficará sob a responsabilidade da Comissão de Concurso Público.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do Processo Seletivo, em todas as suas etapas, dar-se-á através da afixação de Editais e Comunicados no Mural da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, Travessa Osvaldo Búrigo, 44 - Centro - Nova Veneza - SC.

2.1. O edital, eventuais alterações e termos aditivos, comunicações e avisos, horários e locais de prova e demais etapas do Processo Seletivo, formulários de inscrição e recursos, decisões e respostas a recursos e requerimentos, serão publicados no seguinte endereço eletrônico: www.novaveneza.sc.gov.br.

2.1.1. Nenhum aviso, comunicação ou convocação será feito aos candidatos por carta, telegrama, correio eletrônico ou qualquer outra via ou meio, constituindo-se o Mural da Prefeitura Municipal de Nova Veneza e o endereço eletrônico do Processo Seletivo www.novaveneza.sc.gov.br, os únicos meios de comunicação de todos os atos.

2.2. Os requerimentos, solicitações, comunicados, recursos e quaisquer outros documentos, relacionado ao presente Processo Seletivo, deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Nova Veneza - Administração, situada à Travessa Osvaldo Búrigo, 44 - Centro - Nova Veneza/SC.

2.2.2. O horário de expediente externo da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, para recebimento de tais documentos, é de segunda a sexta feira das 07h00min às 13h00min.

3. DOS EMPREGOS, ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA INVESTIDURA, VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL.

3.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas descritas na forma deste Edital e para a formação de cadastro reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste processo seletivo.

3.2. Os empregos, escolaridade, carga horária, requisitos para investidura, vagas por comunidade, e vencimentos, objetos deste Processo Seletivo são descritos nas tabelas abaixo:

Parágrafo Único. O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos, conforme o quadro demonstrativo de vagas. Cod.

Cargo de Emprego Público

Quantidade de vagas

Escolaridade / Requisitos

Carga Horária

Vencimento inicial (R$)

ACS 01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

26

CR*

I - residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

III - certificado de conclusão do ensino fundamental.

40 H/S

R$ 582,73

* CR = cadastro de reserva

3.3. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

3.3.1. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar na ficha de inscrição, a UNIDADE DE SAÚDE em que pretendem atuar como agentes, respeitando o item 3.3.3 e 3.3.4.

3.3.2. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir, desde a publicação do presente edital, na localidade (BAIRRO) em que pretendem atuar conforme especificado na tabela do item 3.3.4. A comprovação de residência será feita posteriormente no ato da contratação, mediante apresentação da conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo.

Parágrafo Único. Após a aprovação, os candidatos aprovados passarão pelo curso introdutório de formação inicial e continuada que será ministrado pela Secretária de Saúde de Nova Veneza.

3.3.3. Tabela de distribuição das vagas de agente comunitário de saúde

REGIONAL

UNIDADE DE SAÚDE

VAGAS *

CADASTRO RESERVA

ESF 4

SÃO FRANCISCO

VILA MARIA

01

SIM

SÃO FRANCISCO01SIM
SÃO BONIFÁCIO01SIM
RIO CEDRO ALTO01SIM

ESF 3

SÃO BENTO BAIXO

RIO CEDRO MÉDIO

02

SIM

SÃO BENTO BAIXO

03

SIM

JARDIM FLORENÇA

02

SIM

ESF 2

CARAVAGIO

CARAVAGIO

07

SIM

ESF 1

CENTRO

SÃO BENTO ALTO

01

SIM

CENTRO

07

SIM

* Serão abertas vagas de acordo com a necessidade da Unidade de Saúde, no caso de exoneração a pedido ou exoneração pela Secretária do Sistema de Saúde, dos agentes comunitários atuais, para que aja assim a imediata substituição.

3.3.4. Bairros atendidos por unidade de saúde

UNIDADE

BAIRROS

SÃO FRANCISCO

Vila Maria

São Francisco
São Bonifácio
Rio Cedro Alto

SÃO BENTO BAIXO

Rio Cedro Médio

São Bento Baixo
Jardim Florença

CARAVAGIO

Caravagio

CENTRO

São Bento Alto

Centro

Obs.: Quando uma Unidade de Saúde atender mais de um bairro e/ou comunidade, cuja micro-área está delimitada dentro de seu território, o candidato deverá dirigir-se a mesma para confirmar seu endereço.

Parágrafo Único. Após a aprovação, os candidatos aprovados passarão pelo curso introdutório de formação inicial e continuada que será ministrado pela Secretária de Saúde da Prefeitura Municipal de Nova Veneza.

3.4. Após o preenchimento das vagas indicadas nos subitens anterior, os candidatos aprovados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

3.5. Das informações sobre Agente Comunitário de Saúde

3.5.1. Agente Comunitário de Saúde

Agente Comunitário de Saúde (ACS) mora na comunidade e está vinculado à USF que atende a comunidade. Ele faz parte do time da Saúde da Família!

Quem é o agente comunitário? É alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre a S. Saúde e a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular.

O seu trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência.

3.5.2. São atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I. A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II. A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III. O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV. O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para área da saúde;

V. A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

VI. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

VII. A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco a família; e,

VIII. Participar do Conselho Local de Saúde da comunidade a que estiver vinculada sua área de abrangência.

4 - DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

- Ter nacionalidade Brasileira ou Estrangeira, na forma da Lei;

- Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

- No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

- Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

- Possuir, no ato da Inscrição o certificado de conclusão do ensino fundamental.

- Comprovação de residência no bairro em que pleiteia a vaga.

- Não registrar antecedentes criminais;

- Não ter sido condenado por crime: contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/10/1976;

- Não estar com idade de aposentaria compulsória;

- Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública;

- No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo Emprego Público;

- Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Emprego Público, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho e Junta Médica Oficial indicado pela Prefeitura do Município de Nova Veneza.

Parágrafo Único. É RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO, LER O EDITAL NA ÍNTEGRA, E INTERPRETÁ-LO, OBTENDO ASSIM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS; FICA DESDE JÁ CLARO QUE É RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO AO LER O EDITAL TOMAR CONHECIMENTO DAS DATAS ENVOLVIDAS, COMO INSCRIÇÃO PROVAS, RECURSOS, ETC. E AGENDAR-SE.

4.1.1. Ao entregar do requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

- Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

- Não ter sofrido, quando no exercício de cargo público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, o que deverá ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

- Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

- Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e tomar conhecimento de eventuais Termos Aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados pertinentes ao presente concurso;

- Possuir a escolaridade exigida na forma deste Edital;

- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da posse.

4.2. As inscrições serão efetuadas somente de Forma Presencial, e estará aberta no período de 19 de janeiro a 03 de fevereiro de 2012 em dias úteis de segunda a sexta feira no horário das 07h00min às 13h00min, no CIVE - Centro Integrado Veneziano, Rua Cesare Tibaldeschi, 200 - Centro - Nova Veneza/SC.

4.2.1. Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade às inscrições efetuadas fora do local indicado no item 4.2.

4.2.2. O valor da inscrição destina-se a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, e seus valores são de:

- R$ 10,00 (Dez reais);

Parágrafo Único: Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo Público, isto se dá através da leitura obrigatória do edital na íntegra.

4.2.3. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo não será devolvido.

4.2.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do Processo Seletivo.

4.2.5. Na hipótese de não realização do Processo Seletivo, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela Prefeitura.

4.2.6. De acordo com a LEI N.º 1.954, DE 1º DE JUNHO DE 2009, fica isento de pagamento de taxa para inscrição em concursos públicos realizados pela Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Nova Veneza e Autarquias, o cidadão que:

I. comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 03 (três) doações dentro do período de 12 (doze) meses.

4.2.6.1. Considera-se, para obtenção do benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.

4.2.6.2. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser anexado ao requerimento de isenção.

4.3. As inscrições serão efetuadas somente de Forma Presencial.

4.3.1. As inscrições de Forma Presencial serão efetuadas exclusivamente no CIVE - Centro Integrado Veneziano, Rua Cesare Tibaldeschi, 200 - Centro - Nova Veneza/SC

Parágrafo Único: Serão aceitas inscrições por procuração conforme anexo VI devidamente reconhecido em cartório.

4.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

- Ter acesso ao edital de concurso no mural da Prefeitura Municipal de Nova Veneza ou através do site da Prefeitura (www.novaveneza.sc.gov.br).

- Pegar o formulário da ficha de inscrição, na Prefeitura de Nova Veneza, situado na Travessa Osvaldo Búrigo, 44 - Centro - Nova Veneza - Santa Catarina, ou através do site da Prefeitura (www.novaveneza.sc.gov.br) e preenche-lo.

- Pagar a taxa de inscrição via deposito bancário identificado em favor da Prefeitura Municipal de Nova Veneza. E:

4.4.1. Preencher integralmente o formulário correspondente à ficha de inscrição, (observando que nenhum dos campos deve ficar em branco, que as informações ali prestadas devem ser corretas, corresponder a verdade e ser atualizadas), e entregá-lo junto com a documentação do item 4.4.4, e o comprovante de pagamento no CIVE - Centro Integrado Veneziano, Rua Cesare Tibaldeschi, 200 - Centro - Nova Veneza/SC; no período de 19 de janeiro a 03 de fevereiro de 2012 em dias úteis, de segunda a sexta feira, no horário compreendido das 07h00min às 13h00min. Para tanto, o candidato deverá observar as instruções constantes neste Edital e seus anexos, bem como as informações disponíveis nos referidos endereços do item dois deste edital;

Parágrafo Único: O candidato deve trazer todos os documentos necessários à inscrição, caso algum documento falte, o candidato deverá levar de volta todos os documentos. A Prefeitura de Nova Veneza e a DATAINFO não se responsabilizam por documentos "esquecidos" ou "deixados" no local de inscrição.

4.4.2. Efetivar o pagamento da taxa de inscrição, até o dia 03 de fevereiro de 2012, que deverá ser efetuado via deposito bancário identificado em favor da Prefeitura Municipal de Nova Veneza.

BANCO DO BRASIL
AGENCIA NOVA VENEZA Nº 2357- 4
CONTA CORRENTE Nº 18.152-X

Parágrafo Único. Será cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque ou agendamento eletrônico de pagamento sem a devida provisão de fundos ou com qualquer outra irregularidade que impossibilite o recebimento do valor devido.

4.4.3. A taxa de inscrição deverá ser paga com antecedência, evitando deixar a inscrição para o último dia, o que pode provocar filas e demora; Verifique o horário de fechamento dos bancos no Município de Nova Veneza com antecedência.

4.4.4. Para a inscrição, são exigidos os documentos abaixo:

Cópia Documento de Identidade

Cópia do Titulo de Eleitor

Cópia Comprovante de Residência (Fatura de água, luz ou telefone ou contrato de locação) em seu nome, ou dos pais ou cônjuge (se no nome do cônjuge, anexar cópia da certidão de casamento);

Cópia do CPF.

Cópia do Comprovante de Escolaridade.

Apresentar o Comprovante Original do depósito do valor da Inscrição efetuado no Banco do Brasil, Agência Nº 2357- 4 - Conta Corrente Nº. 18.152-X. (para que seja conferido e carimbado). - Cópia Reservista para os Candidatos do sexo masculino, menores de 45 anos.

O candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico, comprovando estar apto ao exercício do Emprego Público reservado ao qual pretende concorrer.

Parágrafo 1º. O candidato deverá trazer os documentos originais acompanhados de cópia para conferencia, ou cópias autenticadas em cartório.

Parágrafo 2º. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o Emprego Público por ocasião da posse.

Parágrafo 3º. O candidato deverá indicar o código e nome do cargo, na ficha de inscrição.

4.4.4.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos Conselhos e Ordens Fiscalizadores de Exercício Profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, todos com foto atual ou que permita identificação.

4.4.5. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4.4.6. Uma vez efetuada a inscrição, qualquer alteração da inscrição, somente será admitida mediante nova inscrição e respectivo pagamento.

4.4.7. Não será acatada a inscrição do candidato que:

a) deixar de entregar, nos prazos e formas estabelecidos neste edital, qualquer documento nele exigido;

b) pagar valor inferior ao estabelecido para inscrição ou fazê-lo fora do prazo fixado.

4.4.8. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo efetuado o pagamento da inscrição, não tenham preenchido e encaminhado à respectiva ficha de inscrição acompanhada de comprovação de pagamento no prazo indicado no subitem 4.4.1.

4.4.9. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese.

4.4.10. A inscrição implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, no manual do candidato e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo que venham a ser divulgado.

4.4.11. O candidato é responsável; pelo correto pagamento do valor de inscrição (valor), pelo preenchimento da ficha de inscrição e pelos dados e informações nela contidas.

4.4.12. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realizar as provas deverão indicá-las (conforme modelo do anexo II), no momento de inscrição, declarando os motivos, bem como as condições especiais de que necessitam. A anotação de condições especiais efetivadas pelo candidato na ficha de inscrição não o habilita a concorrer às vagas reservadas a deficientes físicos.

4.4.13. Manter uma cópia do comprovante de pagamento autenticado, que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder. O comprovante de pagamento juntamente com o comprovante de requerimento de inscrição, atestam o pedido de inscrição do candidato.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DAS CANDIDATAS LACTANTES

5.1. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

5.1.1. Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que Regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições. Sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas.

Parágrafo Único. A distribuição da reserva de vaga será efetuada levando em consideração o numero de vagas de cada cargo, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas de cada cargo for inferior à unidade e o número de vagas igual ou superior a 06 (seis).

5.1.2. Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de se inscrever nessa condição. Devendo, para tanto, no período de inscrição assinalar essa circunstância no campo próprio da ficha de inscrição e apresentar documento comprobatório de ser portador de necessidade especial, especificando-a, bem como, deve estar ciente das atribuições do Emprego Público para o qual se inscreveu, conforme indicado no anexo I, deste edital.

5.1.2.1. O candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico, comprovando estar apto ao exercício do Emprego Público reservado ao qual pretende concorrer, no momento da inscrição, sob pena de não o fazendo ser arrolado como candidato ao quadro geral de vagas.

Parágrafo único: O documento de que trata este item refere-se a laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional da doença-CID.

5.1.3. Sendo a deficiência considerada compatível com as atribuições do Emprego Público, uma vez aprovado no Processo Seletivo, o candidato deverá proceder ao provimento do Emprego Público, na forma estabelecida no item 12. O candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Processo Seletivo.

5.1.4. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere:

a) ao conteúdo das provas;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação das provas; e

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.1.5. Ao deficiente visual total será oferecida, desde que solicitado, prova no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.1.6. O deficiente visual que solicitar prova com letras ampliadas receberá esta, com tamanho de letra correspondente à fonte 16, devendo ler e marcar as respostas no respectivo cartão.

5.1.7. As vagas reservadas para portador de deficiência neste processo seletivo, estão identificadas no quadro abaixo:

COD.

CARGO DE EMPREGO PÚBLICO

Nº. DE VAGAS TOTAIS

VAGAS RESERVADAS A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

ACS 01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

26

1

TOTAL

1

5.1.8. O critério para seleção das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência será pela sua nota geral, e sua classificação será pela nota mais alta, independente do Bairro para a área de atuação. Havendo empate ficam definidos como critérios de desempate os do item 9.

5.2. DAS CANDIDATAS LACTANTES

5.2.1. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.

5.2.2. A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Concurso.

5.2.3. Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas / locais onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Concurso.

5.2.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.2.5. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

5.2.6. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.

5.2.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por um "fiscal" do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A confirmação da inscrição se fará por lista a ser divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, no dia 06/02/2012, onde estarão relacionados, o nome, o número de inscrição, o número do documento de identidade e a área do Emprego Público a que se inscreveu.

Parágrafo único: É dever do Candidato, verificar a Confirmação da inscrição, e pronunciar-se em caso de divergência, se não o fizer a Comissão e a Empresa não poderão ser responsabilizadas por eventuais problemas, danos ou perdas de qualquer natureza.

6.2. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida, apenas a inscrição mais recente.

6.3. Em caso de divergência dos dados constantes da lista de confirmação de inscrição, com as informações prestadas no ato de inscrição, o candidato deverá solicitar a correção a Comissão de Concurso Público, impreterivelmente, até 48 horas após a sua divulgação (senão vide item 6.1. §único).

6.4. A solicitação a que se refere o subitem anterior deverá ser encaminhada a Presidente da Comissão de Concurso Público e encaminhado através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, no horário das 07h00min às 13h00min. Devendo ser, obrigatoriamente, indicando o nome completo do candidato e o número de inscrição, conforme modelo constante do Edital.

6.5. Da não-homologação das inscrições caberá recurso, que deverá ser formulado no prazo de 48 horas, a contar da publicação do Edital de homologação, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público e encaminhado através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, no horário das 07h00min às 13h00min, em dias de expediente público.

6.5.1. Será automaticamente indeferido o recurso que tenha como objetivo a inclusão de documentos exigidos no ato da inscrição, conforme item 4 deste Edital;

6.5.2. Será indeferido o recurso apresentado fora do prazo previsto no subitem 6.5;

6.5.3. O ato de inscrição produzirá eficácia somente com a sua homologação.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Da Realização das Provas

O Processo Seletivo objeto deste edital será realizado em uma única etapa e consistirá na aplicação de Prova Objetiva contendo ao todo 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha, sendo que cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma a correta.

7.1.1. Provas Objetivas

A Prova Objetiva realizar-se-á, no dia 12 de fevereiro de 2012, no horário das 09h00min as 12h00min, em local a ser divulgado junto com a homologação das inscrições.

7.1.2. Havendo necessidade de qualquer alteração, fica definido que as provas poderão ser realizadas em outros locais, horários e dias, sendo publicado ato com os novos locais com um prazo de 5 (cinco) dias de antecedência, publicação esta no mural da prefeitura e no site da Prefeitura (www.novaveneza.sc.gov.br).

7.1.3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e local constantes das listas publicadas no mural da Prefeitura Municipal de Nova Veneza e no site da Prefeitura (www.novaveneza.sc.gov.br).

7.1.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início da sua realização, observado o horário oficial local de Brasília - DF, conferido através da operadora de telefonia digitando o nº 130.

Parágrafo Único: o não comparecimento ou a chegada após o horário estabelecido para o início das provas, elimina o candidato do concurso.

7.1.5. Será vedado o acesso em sala de prova do candidato que se apresentar após o horário definido para início da sua realização (vide item 7.1.1.1), ou sem a necessária documentação.

7.1.5.1 Os portões serão fechados impreterivelmente as 09h00min de acordo com o horário oficial da Brasília, a partir daí ninguém mais entra com local de provas.

7.1.6. Para a realização da prova, o candidato deverá identificar-se mediante a apresentação do comprovante de inscrição e documento de identidade original, dentre aqueles previstos no subitem 4.4.4.1., preferencialmente o utilizado para a inscrição. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2. Tempo de duração das provas

7.2.1. A prova objetiva terá duração de 03h00min (três horas), com início às 09h00min e término às 12h00min, dia 12 de fevereiro de 2012.

7.3. Das Provas

O concurso objeto deste edital será realizado em uma única etapa e consistirá na aplicação de:

Prova Objetiva: Prova escrita para todos os Cargos de Emprego Público, com todas as questões de múltipla escolha.

Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma a correta.

7.3.1. A prova Objetiva:

A prova Objetiva versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I, de conformidade com a composição descrita abaixo.

7.3.1.1. Para o Cargo de Emprego Público ACS 01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, a prova objetiva será composta por três áreas de conhecimentos assim distribuídos.

TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos e Legislação

TOTAL DE QUESTÕES
10102040

7.3.1.1.1. A Prova Objetiva para o Cargo de Emprego Público ACS 01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) centesimais, e será calculada de acordo com a tabela abaixo.

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos e Legislação

20

0,30

6,00

TOTAL

40

-

10,00

7.3.1.2. A alternativa correta deverá ser assinalada no cartão de respostas, respeitando a área de preenchimento, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, passar desta área, abusivamente caracteriza anulação da questão, assim bem como marcas fortes ao lado da letra marcada (linha de leitura), o que pode causar confusão na leitura do cartão.

Parágrafo único. O candidato deverá levar a caneta ou canetas de seu uso, não é dever da empresa disponibilizar canetas.

7.3.1.3. A correção da prova terá por base apenas o cartão-resposta e será atribuída nota 0 (zero):

a) À questão cuja resposta não coincida com o gabarito oficial.

b) À questão que contenha emenda e/ou rasura, ainda que legível;

c) À questão que contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d) À questão que não estiver assinalada no cartão de respostas;

e) À questão cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou das instruções da prova;

f) À questão preenchida com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta.

7.3.1.3.1. Durante a realização da prova é vedada à consulta de livros, revistas, dicionários, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquina de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefone celular, relógios, palmtop, ou a outros candidatos, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo.

7.3.1.3.2. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova, após 1 (uma) hora do início de sua realização.

7.3.1.4. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

7.3.1.5. O candidato entregará ao fiscal da sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova, com exceção a ultima folha do caderno de prova, que fica com o candidato, onde ele pode anotar seus resultados para conferencia do gabarito.

Parágrafo 1º: O caderno de Prova estará à disposição dos candidatos, para tirar duvidas de forma presencial, no Primeiro dia útil subseqüente a divulgação dos gabaritos, na Secretaria de Saúde do Município de Nova Veneza; após o que será guardado por seis meses após a divulgação final dos resultados do concurso; depois deste prazo serão os cadernos incinerados. Observe-se os direitos autorais, proíbe-se, portanto cópias do material.

7.3.1.6. Será disponibilizado o gabarito oficial, no mural da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, e no site da Prefeitura (www.novaveneza.sc.gov.br), no segundo dia útil após a realização das provas.

7.3.1.7. Na hipótese de anulação de questão da prova, ela será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos.

7.3.1.8. Não haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada ou repetição de prova, sendo que o não-comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.

7.3.1.9. A Prova Objetiva terá Peso 10 (dez).

7.4. O resultado final de pontuação e conseqüente classificação do candidato serão oriundos da nota na Prova Objetiva.

8. Dos Critérios para classificação e Avaliação Final

8.1. Critérios para classificação conforme tabela abaixo:

Cod.

Cargos de Emprego Público

Critérios para classificação

ACS 01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Serão considerados classificados os candidatos que tiverem nota igual ou superior a 4,00 (quatro inteiros) na prova objetiva.

8.2. Da Avaliação Final

8.2.1. A Avaliação Final (nota geral) para o Cargo de Emprego Público de ACS 01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, será a nota da prova objetiva.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota geral, em cada unidade de saúde.

9.2. Ocorrendo empate na nota geral, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. For considerado idoso conforme Estatuto do Idoso lei 10.741/2003 (cidadão com 60 anos ou mais), e dentre os idosos o de maior idade;

II. Tiver maior número de pontos na área de Conhecimento Específico;

III. Tiver maior número de pontos na área de Português.

IV. Tiver maior idade;

V. O sorteio público, se necessário, será divulgado mediante Edital, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis a sua realização.

O resultado do sorteio público dar-se-á através do Edital de homologação do Processo Seletivo.

9.3. Ocorrendo empate na classificação entre um candidato portador de necessidade especial e um candidato sem esta condição e que não seja considerado Idoso, será considerado aprovado aquele de necessidade especial.

10 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

10.1. Os candidatos a Agente Comunitário de Saúde, aprovados no presente Processo Seletivo, serão admitidos pelo Município na forma do disposto no parágrafo 4° do art. 198 da Constituição e estarão vinculados:

I. Ao regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto Lei 5452 de 1943); II. Ao Regime Geral de Seguridade Social (INSS art. 201, CF);

III. Ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS, art. 7°, III, CF).

10.2. Os empregos públicos se destinam, preferencialmente, ao atendimento dos Programas Sociais conveniados com os governos Estadual e Federal.

Parágrafo Único: A Manutenção dos Contratos de Trabalho firmados com os aprovados para ocupar os Empregos Públicos deste edital, fica condicionado a continuidade do repasse de verbas federais e/ou estaduais para execução dos respectivos programas, da manutenção de equipe e da manutenção dos programas.

10.3. Da rescisão de contrato de emprego público

10.3.1. A Administração Pública somente poderá reincidir unilateralmente o contrato de trabalho admitido pelo Município, na ocorrência das seguintes hipóteses:

I. Prática de falta grave dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT;

II. Acumulação ilegal de empregos, empregos ou funções públicas;

III. A necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesas conforme a Lei Federal n° 9801 de 1999;

IV. Insuficiência de desempenho apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

V. Motivadamente (art. 7°, I, CF), em face da:

a. Extinção dos programas federais;

b. Desativação e ou redução de equipe(s);

c. Renúncia ou cancelamento do convênio de adesão por iniciativa do Município ou da União;

d. Cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município;

e. Na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso I do art. 4°, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência nos casos dos Agentes Comunitários de Saúde.

11. DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato ou seu procurador quando da publicação do(a):

I. Do presente edital;

II. Do não deferimento do pedido de inscrição;

III. Da formulação das questões;

IV. Da discordância com o gabarito das provas escritas;

V. Da classificação;

11.2. O recurso ao presente edital poderá ser efetuado por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, a contar do primeiro dia (incluído este) ao da publicação do evento.

11.3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão de Concurso Público, que decidirá sobre este no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será 48 horas, a partir da publicação:

- Da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- Dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

- Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de suas provas e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo público.

- Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

11.4. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido no anexo II, observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser Manuscrito, Datilografado ou Digitado, legível e apresentado em duas vias assinadas;

b) ser fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, por questão.

11.5. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

11.6. O recurso só será aceito mediante requerimento dirigido a Presidente da Comissão de Concurso Público e encaminhado através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, Travessa Osvaldo Búrigo, 44 - Centro - Nova Veneza/SC, no 07h00min às 13h00min.

11.7. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo, considerado para esse fim o horário de protocolo junto ao Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, com indicação do nome completo do candidato, do número de sua inscrição e assinatura, nos termos deste Edital.

11.8. A decisão proferida pela banca examinadora da Comissão de Concurso Público e DATAINFO, tem caráter irrecorrível na esfera administrativa.

11.9. A decisão fundamentada do recurso será divulgada, até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do seu recebimento, no mural da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, Travessa Osvaldo Búrigo, 44 - Centro - Nova Veneza/SC.

11.9.1. O recurso só será acatado se tempestivamente (em tempo hábil), devidamente fundamentado e relacionado à etapa do certame.

11.10. Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

12. DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS PÚBLICOS

12.1. O provimento dos Empregos Públicos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados desde que considerados aptos em inspeção de saúde, de caráter eliminatório e terem freqüentado o curso introdutório de formação inicial e continuada que será ministrado pela secretaria de saúde aos aprovados.

12.2. - O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital poderá ser contratado se atendidas, à época, todas as exigências, obedecido ao limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira. Os candidatos habilitados (aprovados) serão nomeados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Nova Veneza.

12.3. Por ocasião da posse será exigido do candidato aprovado:

a) Comprovação da idade mínima de 18 anos;

b) Prova de quitação das obrigações eleitorais;

c) Prova de quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) Comprovação da escolaridade exigida neste edital (item 3.2);

e) Comprovação da capacidade técnica (qualificação para o exercício da função) exigida neste edital (item 3.2).

f) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;

g) Declaração de bens, na forma da Lei nº 8.730/1993;

h) Declaração negativa de acumulação de cargo público;

i) Atestado de médico declarando aptidão para exercer o respectivo Emprego Público;

j) Nacionalidade brasileira ou gozo das prerrogativas insertas nos decretos nºs 70.391/1972 e 70.436/1972.

k) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

l) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Emprego Público ou função exercida perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão.

m) Comprovante de freqüência no curso introdutório de formação inicial e continuada que será ministrado pela Secretária de Saúde da Prefeitura Municipal de Nova Veneza.

n) Comprovante de Residência;

o) Carteira de Identidade;

p) CPF;

q) PIS/PASEP;

r) Certidão de Casamento;

s) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

t) (uma) foto 3x 4 recente;

u) Carteira Profissional Original;

v) Os candidatos ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverão apresentar ainda Declaração de residência na comunidade onde irá desenvolver suas atividades a partir da data da publicação deste edital, fornecida pelo Conselho Popular de Saúde, ou na falta deste, declaração do CAEP, da Associação de Moradores ou da Pastoral.

12.3.1. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a nomeação.

12.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

13. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1. Fica delegada competência a DATAINFO, para em conjunto com a Comissão de Concurso Público:

a) Divulgar e prestar informações sobre o Concurso Público objeto deste Edital;

b) Publicar, deferir e indeferir as inscrições;

c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas escritas;

d) Receber, julgar e publicar o despacho de recursos e requerimentos recebidos.

e) Divulgar as notas finais dos candidatos.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Será excluído do Processo Seletivo Público, por ato da Comissão de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

12.3. Por ocasião da posse será exigido do candidato aprovado:

a) Comprovação da idade mínima de 18 anos;

b) Prova de quitação das obrigações eleitorais;

c) Prova de quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) Comprovação da escolaridade exigida neste edital (item 3.2);

e) Comprovação da capacidade técnica (qualificação para o exercício da função) exigida neste edital (item 3.2).

f) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;

g) Declaração de bens, na forma da Lei nº 8.730/1993;

h) Declaração negativa de acumulação de cargo público;

i) Atestado de médico declarando aptidão para exercer o respectivo Emprego Público;

j) Nacionalidade brasileira ou gozo das prerrogativas insertas nos decretos nºs 70.391/1972 e 70.436/1972.

k) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

l) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Emprego Público ou função exercida perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão.

m) Comprovante de freqüência no curso introdutório de formação inicial e continuada que será ministrado pela Secretária de Saúde da Prefeitura Municipal de Nova Veneza.

n) Comprovante de Residência;

o) Carteira de Identidade;

p) CPF;

q) PIS/PASEP;

r) Certidão de Casamento;

s) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

t) (uma) foto 3x 4 recente;

u) Carteira Profissional Original;

v) Os candidatos ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverão apresentar ainda Declaração de residência na comunidade onde irá desenvolver suas atividades a partir da data da publicação deste edital, fornecida pelo Conselho Popular de Saúde, ou na falta deste, declaração do CAEP, da Associação de Moradores ou da Pastoral.

12.3.1. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a nomeação.

12.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

13. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1. Fica delegada competência a DATAINFO, para em conjunto com a Comissão de Concurso Público:

a) Divulgar e prestar informações sobre o Concurso Público objeto deste Edital;

b) Publicar, deferir e indeferir as inscrições;

c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas escritas;

d) Receber, julgar e publicar o despacho de recursos e requerimentos recebidos.

e) Divulgar as notas finais dos candidatos.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Será excluído do Processo Seletivo Público, por ato da Comissão de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer ou apresentar, em qualquer fase do Processo Seletivo declaração ou documento falso ou inexato.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público.

d) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

e) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

f) Faltar ou chegar atrasado no dia da realização das provas, conforme as datas e horários do item 07 (sete) e seus sub itens deste edital.

g) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

h) For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

i) Ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento de fiscal;

j) Deixar de cumprir ou desobedecer as demais normas previstas neste edital.

14.2. O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal de Nova Veneza.

14.3. Em caso de alteração do endereço para correspondência constante da ficha de inscrição, o candidato classificado deverá requerer a Prefeitura Municipal de Nova Veneza à atualização dos dados.

Parágrafo Único. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização do endereço para correspondência, sempre que houver alteração.

14.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal de Nova Veneza.

14.5. A divulgação do resultado final do Processo Seletivo será:

14.5.1. Pela afixação no mural da Prefeitura e no site da Prefeitura (www.novaveneza.sc.gov.br).

14.5.2. Serão publicados os resultados gerais com as notas de todos os candidatos, apenas identificados com o numero de inscrição.

14.6. A Prefeitura Municipal de Nova Veneza e a DATAINFO STF Assessoria, Concursos e Pesquisa Ltda. não fornecerão ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a lista final de classificados homologados.

14.7. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à nomeação IMEDIATA, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final;

14.8. Verificadas falsidades, inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

14.9. Não serão aceitos pedidos de posicionamento no final da lista de classificados.

14.10. A Prefeitura Municipal de Nova Veneza e a DATAINFO não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, em qualquer que seja a fase deste processo.

14.11. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo, de quaisquer membros da Comissão do Concurso, tanto da Prefeitura Municipal de Nova Veneza como da DATAINFO.

14.12. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

14.13. Caberá à Empresa Organizadora do Processo Seletivo a anulação de questões.

14.14. A guarda dos cadernos de provas escritas e os cartões de resposta deste Processo Seletivo Público ficarão sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, por um período de 06 (seis meses), após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

14.15. Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos em conjunto pela DATAINFO STF Assessoria, Concursos e Pesquisa Ltda., e pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Veneza.

14.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da prova correspondente a cada Emprego Público.

14.17. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Público 001/2012, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Nova Veneza ou da DATAINFO, quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja a o Mural da Prefeitura do Município de Nova Veneza no site da Prefeitura (www.novaveneza.sc.gov.br).

15. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 24 horas, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento adequadamente fundamentado dirigido ao Prefeito Municipal.

16. Anexos deste Edital

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

ANEXO II - MODELO DE REQUISIÇÕES

ANEXO III - REQUERIMENTO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO

ANEXO V - FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO VI - CRONOGRAMA PREVISTO DO CONCURSO

17. DO FORO JUDICIAL

17.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Público de que trata este Edital é o da Comarca de Criciúma.

Nova Veneza - [SC], 13 de janeiro de 2012.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROGRAMA DAS PROVAS OBJETIVAS

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o Emprego Público. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

NÍVEL FUNDAMENTAL - ACS 01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I. LÍNGUA PORTUGUESA

1- Interpretação e compreensão de texto 2- Conhecimentos lingüísticos: Morfo-sintaxe 2.1- Frase: tipos 2.2- Oração 2.3- Estrutura do período simples e composto ( coordenação ) 2.4- Termos essenciais da oração 2.5- Termos integrantes da oração 2.6- Termos acessórios da oração 2.7- Orações coordenadas e subordinadas 2.8- Regência verbal e nominal 2.9- Concordância verbal e nominal 3- Pontuação 4- Ortografia 5- Acentuação gráfica 6- Classes de palavras 6.1- Substantivo 6.2- Adjetivo 6.3- Numeral 6.4- Pronome 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais 6.6- Advérbio 6.7- Preposição - Crase 6.8- Conjunções coordenativas 7- Emprego dos porquês 8- Sílaba 8.1- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e acento tônico 8.2- Divisão silábica 8.3- Acento tônico

II. MATEMÁTICA

As quatro operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão ) incluindo problemas. - Sistema Monetário incluindo problemas. - Algarismos: Ordinais; Cardinais; Romanos. Conjunto - Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto. - Conjunto de números reais: quadrados perfeitos, raiz quadrada, números racionais. - Conjunto dos números inteiros e suas operações. - Expressões, problemas. Conjuntos Numéricos - Números Naturais: operações, problemas, expressões. - Múltiplos e Divisores - MMC (Mínimo Múltiplo Comum) MDC (Máximo Divisor Comum) - Números Fracionários: frações ordinárias e decimais; frações equivalentes; operações com frações; expressões numéricas; problemas; racionalização de denominadores. - Números Decimais: operações; expressões e problemas; notação especial para frações de denominador 100 (porcentagem). - Radiciação. Expressões Algébricas - Cálculo literal - Cálculo com radicais; propriedades e simplificação; operações. - Equações e inequações do 1º grau. - Equações fracionárias - Monômios e polinômios: adição, subtração, multiplicação e divisão. - Fatoração de polinômios. -MMC de polinômios. - Potenciação e propriedades. - Potência com expoente racional. - Simetria. Função - Noção de função. - Função polinominal do 1º e 2º graus - gráficos. - Segmentos proporcionais. Sistema Legal De Unidades De Medir - Conceitos de medidas, transformações, perímetro, área. - Superfície de circunferência. - Volume do cubo e paralelepípedo. - Medida de capacidade e submúltiplos. - Medida de massa e submúltiplos. Geometria - Ângulos: medidas, elementos, tipos, ângulos complementares, alternos e colaterais. - Polígonos: número de diagonais e perímetro. - Semelhança de polígonos. - Triângulos; Quadriláteros; Círculo. - Área das principais figuras planas. Matemática Comercial - Razão e Proporção - Porcentagem - Juros Simples - Grandezas Proporcionais; Regra de Três, simples e composta.

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENEZA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Gerais e Específicos nas respectivas áreas de atuação do cargo em que o candidato se inscreveu. Cod.

Cargos de Emprego Público

Atividades Específicas

ACS 01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PCAS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias; Urbanização, Industrialização e epidemias; Indicadores de saúde; O diagnóstico comunitário; Planejamento); Meio Ambiente: (Água, solo e saúde); Doenças mais comuns na comunidade: (Introdução à Microbiologia. Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, Resistência e Imunidade, Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Fecundação e Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Parto e Nascimento Humanizado, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, O Perfil do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde; Leis (8.080/90 e 8.142/90); Constituição Federal artigos 196 á 200. Portaria 3252 de 22 de dezembro de 2009. Lei federal 11350 de 05 de Outubro de 2006, a lei municipal 5.133 de 20 de dezembro de 2007 e o endereço eletrônico do PNCD http://bvs.saude.gov.br/bvs/publicações/pncd.2002.pdf.

ANEXO II - MODELO DE REQUISIÇÕES

Modelo de formulário para interposição de recurso contra os gabaritos oficiais das provas objetivas.

(...Capa....)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENEZA - SC PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2012

REQUISIÇÃO

À Comissão Geral do Processo Seletivo, Eu, ________________________________________ , Carteira de identidade nº. ______________________ , inscrito neste Processo Seletivo público sob o número ___________ , como candidato ao Emprego Público de ____________________________________ , do Item 3.1. constante do Edital nº. 01/2012 solicito revisão dos seguintes itens:

( ) Dos gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas, conforme especificações a seguir.

( ) Do resultado provisório da prova escrita - redação.

( ) Do resultado provisório da prova de títulos.

______________________________, ____ de _____________________ de _______.

Assinatura do candidato ______________________________

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

1. Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

2. Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

3. Usar formulário de recurso individual para cada questão/item.

4. Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos.

5. Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção: o desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

(...Corpo do recurso...)

FORMULÁRIO DE RECURSO RECURSO

( )

Contra gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva.

Número da Questão: __________________

Gabarito: ___________________________

Resposta do Candidato: ________________

( )

Contra o resultado provisório da Prova Escrita

( )

Contra o resultado provisório da Avaliação de Títulos

MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE REALIZAÇÃO DE PROVA.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENEZA-SC PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2012

REQUISIÇÃO

À Comissão Geral do Processo Seletivo, Eu, ________________________________________ , Carteira de identidade nº. ______________________ , inscrito neste Processo Seletivo público sob o número ____________ , como candidato ao Emprego Público de ________________________________________ , constante do Edital nº.01/2012 solicito as seguintes condições especiais de provas pelo seguinte motivo:

( ) Mãe com criança em estágio de amamentação.

( ) Deficiência física.

( ) Outro: ___________________________________________________

CONDIÇÕES SOLICITADAS E FUNDAMENTOS DA SOLICITAÇÃO
(Indique materiais, equipamentos, espaço físico e outras necessidades - use o verso se necessário).

___________________________________, ______ de ____________________ de _______.

________________________________
Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

* Entregar duas cópias.

* Datilografar ou digitar a requisição.

* Apresentar fundamentação das necessidades destas condições.

Atenção: O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento da requisição.

Nova Veneza -[SC], 13 de janeiro de 2012.

ROGÉRIO JOSÉ FRIGO
Prefeito Municipal

MARISTELA REGINA VITALI CÚNICO
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO III - REQUERIMENTO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

EVENTO: _____________________________________________________________________________

CIDADE: _______________________________ ESTADO: _____________________________________

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________________

EMPREGO PÚBLICO: __________________________________________________________________

PREENCHIMENTO EM LETRA DE FORMA

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, segue em anexo o LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: ______________________________

Nome do Médico Responsável pelo Laudo: ____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para a aplicação das PROVAS: (marcar com um "X" no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar qual o tipo de prova e/ou tratamento necessário).

ATENÇÃO: É obrigatória a apresentação de laudo médico com CID, junto a esse requerimento.

______________________________________________ ______/______/______(DATA)
ASSINATURA DO CANDIDATO

Nova Veneza -[SC], 13 de janeiro de 2012.

ROGÉRIO JOSÉ FRIGO
Prefeito Municipal

MARISTELA REGINA VITALI CÚNICO
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO

MODELO

PROCURAÇÃO

Eu, ______________________________________________________________, Carteira de Identidade nº __________________________, residente à rua _______________________________________ _______________________________ nº._________, apto. _______ no bairro _________________________ da cidade de ______________________________________________, nomeio ___________________________________________________________, Carteira de Identidade nº _________________________________ meu bastante procurador com plenos poderes para realizar minha inscrição no Processo Seletivo Público ___/______ ao cargo de: ______________________________________ da Prefeitura Municipal de Nova Veneza - SC.

______________________, _____ de ____________________ de ____.
(Local)

_________________________________
Assinatura do Candidato

Nova Veneza -[SC], 13 de janeiro de 2012.

ROGÉRIO JOSÉ FRIGO
Prefeito Municipal

MARISTELA REGINA VITALI CÚNICO
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO V - FICHA DE INSCRIÇÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA - MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENEZA

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº. 01/2012

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO:

1º - PREENCHA TODOS OS CAMPOS COM LETRA DE FORMA (LEGÍVEL).

2º - CONFIRA PARA VERIFICAR SE NÃO HOUVE ERRO.

3º - NÃO RASURE, EM CASO DE ERRO, SOLICITE OUTRA FICHA DE INSCRIÇÃO.

4º - DEPOIS DE PREENCHIDOS TODOS OS CAMPOS, DESTAQUE O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, ASSINE E ENTREGUE TUDO AO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO, no CIVE - Centro Integrado Veneziano, Rua Cesare Tibaldeschi, 200 - Centro - Nova Veneza/SC. ENTRE OS DIAS 19 de janeiro a 03 de fevereiro de 2012.

5º - O HORÁRIO DE ATENDIMENTO SERÁ DÁS 07h00min às 13h00min.

Cargo pretendido Código: ACS 01 Inscrição Nº

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Local de Trabalho

Nome: _______________________________________________________________________,

Data de Nascimento:___/___/_____. Sexo: ( ) Masculino ( )Feminino

Telefone: ____________________ Titulo de Eleitor: ________________ Estado Civil: _______________

Escolaridade: _________________ Identidade Nº ______________________ CPF: _______________

Endereço: __________________________________________, Nº:_____, Bairro:__________________,

Cidade: ________________, UF:______ , E-mail: ____________________________________________

CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) sim ( ) não

Tipo de deficiência

Declaro que tenho conhecimento e que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados. Aceito que, caso aprovado, terei que entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

NOVA VENEZA, _____/_____/_____.

______________________________
Assinatura do candidato

Recebemos a inscrição do candidato acima, acompanhado dos seguintes documentos:

( ) Cópia Documento de Identidade

( ) Cópia Titulo de Eleitor

( ) Cópia Comprovante de Residência

( ) Cópia CPF

( ) Cópia Reservista para os Candidatos do sexo masculino

( ) Declaração de Residência

( ) O candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico, comprovando estar apto ao exercício do cargo reservado ao qual pretende concorrer.

( ) Comprovante Original do Pagamento da Inscrição.

( ) Cópia Certificado de Escolaridade.

( ) Outros ____________________________________________________________________________

NOVA VENEZA ____/_____/______.

___________________________________
Responsável pela inscrição

ESTADO DE SANTA CATARINA - MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA

Nº Inscrição

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENEZA

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2012

ACS 01

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Código: _____________________________________________________________________________

Local: ______________________________________________________________________________

Nome: ______________________________________________________________________________

Data de Nascimento: ___/___/_____ Carteira de Identidade Nº __________________________________

Nova Veneza, _____/____/_2012____

________________________
Assinatura do candidato

________________________
Responsável pela Inscrição

ATENÇÃO: É obrigatória a apresentação deste Comprovante em todos os atos do concurso, e somente será aceito em conjunto com a carteira de identidade.

SEM A APRESENTAÇÃO DESTE COMPROVANTE, VOCÊ NÃO TERÁ ACESSO A SALA DE PROVAS

Prova Escrita: Serão realizadas, no dia 12 de fevereiro de 2012. Edital Completo: no mural da Prefeitura Municipal de NOVA VENEZA.

Observação: o atraso no dia da prova, representa a eliminação do concurso.

ANEXO VI

CRONOGRAMA PREVISTO DO PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

13/01/2012

09h00min

Publicação do Edital e/ou de seu extrato em mídia impressa

Prefeitura Municipal / Imprensa Oficial e no site da Prefeitura

17/01/2012

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre Edital de Processo Seletivo

Prefeitura Municipal

18/01/2012

13h00min

Publicação de Recursos contra o Edital

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

19 de janeiro a 03 de fevereiro de 2012

07h00min às 13h00min

Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo Público

Na prefeitura de Nova Veneza,, situado na Travessa Osvaldo Búrigo, 44 - Centro - Nova Veneza - Santa Catarina.

06/02/2012

13h00min

Divulgação da relação de candidatos inscritos e dos locais das provas

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

08/02/2012

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre as inscrições

Prefeitura Municipal

09/02/2012

13h00min

Publicação de Recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

12/02/2012

09h00min

Provas Escritas

Local a ser publicado junto com a homologação das inscrições

13/02/2012

13h00min

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha das provas Objetiva

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

15/02/2012

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre as Questões das provas e o gabarito das provas

Prefeitura Municipal

17/02/2012

13h00min

Publicação de Recursos referente às Questões das provas e o gabarito

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

17/02/2012

13h00min

Divulgação do gabarito após os recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

17/02/2012

13h00min

Publicação do Resultado Geral dos candidatos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

23/02/2012

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre o Resultado Geral

Prefeitura Municipal

24/02/2012

13h00min

Publicação de Recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

24/02/2012

13h00min

Divulgação do resultado final dos Classificados (em ordem de classificação)

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

28/02/2012

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre o resultado final

Prefeitura Municipal

29/02/2012

13h00min

Publicação de Recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

29/02/2012

13h00min

Homologação do resultado final

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

02/03/2012

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre a homologação

Prefeitura Municipal

03/03/2012

13h00min

Publicação de Recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

RETIFICAÇÃO 01 DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2012

Retificação do Edital de Processo Seletivo Público nº. 001/2012 para prover vagas de Emprego Público de Agentes Comunitários de Saúde, constantes do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Veneza/SC, publicado em 12 de janeiro de 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENEZA e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Retificar o Edital de Processo Seletivo Público nº. 001/2012 para prover vagas de Emprego Público de Agentes Comunitários de Saúde, constantes do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Veneza/SC, publicado em 12 de janeiro de 2012, nos seguintes termos:

1. excluir do Anexo I - Conteúdo Programático, no item III Conhecimentos Específicos, da coluna de atividades específicas a lei municipal 5.133 de 20 de dezembro de 2007.

2. no item 4.4.2. do edital onde se lê: CONTA CORRENTE Nº 18.152-X, deve-se ler:

BANCO DO BRASIL
AGENCIA NOVA VENEZA Nº 2357- 4
CONTA CORRENTE Nº 18.152-8

3. Ficam mantidas as demais condições e regras estabelecidas no Edital n° 01/2012.

Nova Veneza -[SC], 23 de janeiro de 2012.

ROGÉRIO JOSÉ FRIGO
Prefeito Municipal

MARISTELA REGINA VITALI CÚNICO
Secretária Municipal de Saúde