Prefeitura de Itá - SC

Notícia:   Prefeitura de Itá - SC oferece 4 vagas de até R$ 1.140,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁ

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO Nº 005/2009

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO 005/2009 DESTINADO A PROVER VAGAS, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Egídio Luiz Gritti, Prefeito Municipal de Itá, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares Municipais nº 035/2006 (Estatuto dos Servidores Municipais), Lei Complementar n°036/2006 (Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais), e Lei Complementar 031/2006 (contratação por tempo determinado) suas alterações posteriores, torna público pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo 005/2009 de Classificação por Tempo de Serviço e Títulos, objetivando a contratação de professores, em caráter temporário, para atuação no Ensino Fundamental nas Escolas Básicas da Rede Publica Municipal de Itá, no ano letivo 2009.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. As inscrições estarão abertas no período de 27 de julho a 10 de agosto de 2009, na Escola de Educação Básica Valentin Bernardi, situada na Rua Salto Santiago, S/N, Vila Residencial Gerasul Itá-SC nos seguintes horários: das 9 as 11:30horas e das 13:30 as 1 7horas.

1.2. As inscrições, a classificação e a escolha de vagas ocorrerão para as vagas existentes ou que venham a surgir nas escolas. A remuneração será correspondente ao vencimento inicial do cargo de professor em conformidade com o Plano de Cargos e Salários e de acordo com a qualificação respectiva prevista na legislação vigente.

1.3. As disciplinas deste Edital são:

1.3.1. Interprete em Libras;

1.3.2. Historia;

1.3.3. Informática;

1.4. A inscrição só poderá ser efetuada para 1 (um) cargo do Anexo I deste Edital.

2. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:

2.1. Obrigatórios:

2.1.1. Carteira de Identidade;

2.1.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

2.1.3. Duas fotografias recentes no tamanho 3 x 4 cm;

2.1.4. Diploma ou certificado da qualificação que possui (pós-graduação, especialização, licenciatura plena), com os respectivos históricos escolares.

2.1.5. Atestado de Tempo de Serviço

2.1.6. Documento comprobatório de horas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área especifica, ou na área da educação ministrados e/ou freqüentados nos anos de 2007 e 2008;

2.1.7. Certidão de nascimento dos filhos e/ou dependentes;

2.2. O candidato deverá apresentar cópia dos documentos referidos no item 2.1 deste Edital, acompanhadas dos originais para conferência.

2.3. Juntamente com a ficha de inscrição, o candidato efetuará declaração dos títulos que apresentou que será assinada pelo mesmo e pelo responsável pela inscrição.

2.4. O candidato cuja documentação exigida não for apresentada em sua totalidade no ato da inscrição, não terá a mesma efetivada.

3. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

3.1. Consideram-se títulos:

3.1.1. Professores habilitados:

a) Habilitação em licenciatura plena na área especifica e curso de especialização/pós-graduação na área especifica;

b) Tempo de Serviço no Magistério;

c) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica ou na área da educação ministrados e/ou freqüentados nos anos de 2007 e 2008;

d) Documento comprobatório de curso de Interprete em Libras.

3.1.2. Professores cursando habilitação:

a) Documento comprobatório de acadêmico, no mínimo 3ª fase, na área especifica;

b) Tempo de Serviço no magistério;

c) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica ou na área de educação ministrados e/ou freqüentados nos anos de 2007 e 2008.

3.1.3. Professores não habilitados:

a) Certificado de Conclusão de Ensino Superior;

b) Tempo de Serviço no magistério;

c) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica ou na área de educação ministrados e/ou freqüentados nos anos de 2007 e 2008.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1 A publicação da relação das inscrições será dia 12/08/2009 em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do sítio www.ita.sc.gov.br.

4.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

4.3. Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Itá (SC) e resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.

4.4. A homologação das inscrições será dia 19/08/2009

5. DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1. Vagas de Professor:

5.1.1. A classificação para cada área/disciplina e respectiva chamada dos profissionais será efetuada na seguinte ordem:

1º Habilitado em licenciatura plena na área especifica e curso de especialização/pós-graduação na área especifica;

2º Habilitado em licenciatura plena na área especifica;

5.1.2. A classificação dentro de cada grupo de habilitação definido no item 5.1.1. deste Edital ocorrerá pela ordem decrescente de pontos, por área, segundo os seguintes critérios:

a) 1 ,0 ponto para cada mês de Tempo de Serviço no magistério;

b) 0,5 (cinco décimos) de ponto para cada 40 (quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica ou na área de educação, ministrados e/ou freqüentados nos anos de 2007 e 2008;

5.1.3. Para fins de contagem de pontos citados anteriormente será considerado:

a) Tempo de Serviço como data fim o dia 31de dezembro de 2008;

b) Para o calculo por Tempo de Serviço computar-se-á a fração de 15(quinze) dias ou mais como 1 (um) mês;

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

6.1. Ocorrendo empate na aplicação dos critérios anteriores, terá preferência, pela ordem o candidato:

a) que possuir a maior idade;

b) que possuir o maior numero de dependentes;

c) vencedor de sorteio realizado em ato público.

7. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. As listagens classificatórias serão publicadas em Edital afixados no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do sítio www.ita.sc.gov.br no dia 21 de agosto de 2009.

7.2. O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá 02 (dois) dias úteis para solicitar revisão do ato, mediante requerimento protocolado, devidamente fundamentado dirigido a Comissão Coordenadora dos Processos Seletivos, cuja decisão será publicada em novo Rol classificatório de homologação no dia 26 de agosto de 2009, nos locais previstos no item 7.1 deste Edital.

8. DA ESCOLHA DE VAGAS:

8.1. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.

8.2. A escolha de vagas ocorrerá no dia 31 de agosto de 2009 a apartir das 9:00 horas, nas dependências da Escola de Educação Básica Valentin Bernardi, situada na Rua Salto Santiago, S/N, Vila Residencial Gerasul Itá-SC.

8.3. O candidato classificado que não se apresentar no dia marcado para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a primeira escolha, admitindo-se, porém, escolha por procuração, desde que tenha firma reconhecida em cartório.

8.4. Ocorrendo a situação prevista no item 8.3 deste Edital, o candidato passará para o final da lista a qual pertence, ficando classificado para as chamadas subseqüentes, se houver, na área/disciplina em que se inscreveu, de acordo com as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

8.5. Na escolha de vagas é responsabilidade do candidato observar a compatibilidade de horários, turnos, distância e transporte entre os locais de trabalho.

8.6. Na eventualidade da falta de candidatos para determinada área/disciplina, poderá ser aproveitado candidato inscrito em área afim, respeitando-se a ordem de classificação e o interesse do candidato, não podendo ser prejudicado em função da não-aceitação para atuar em área para a qual não se inscreveu.

8.7. Ocorrendo vagas no decorrer do ano letivo, o candidato será chamado para formalizar a escolha da vaga, via Edital de Convocação.

8.8. O candidato que não atender ao Edital de Convocação terá seu nome passado para o final da listagem classificatória.

8.9. A carga horária máxima de atuação na Rede Pública Municipal de Itá-SC será de 40 (quarenta) horas semanais.

9. DAS CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO:

9.1. No ato da admissão, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos junto ao Departamento Pessoal do Município:

a) cópia do Cartão do PIS/PASEP;

b) cópia do C.P.F;

c) cópia da Carteira de identidade;

d) cópia do Registro civil de casamento ou nascimento;

e) cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 Anos e comprovante de vacinação até os 7 anos;

f) original do Atestado de escolaridade filhos maiores de 7 anos a 14 anos;

g) 01 Foto 3x4;

h) cópia do Certificado militar;

i) copiado Titulo eleitoral;

j) cópia do Comprovante de ultima votação;

k) original do Atestado médico admissional;

l) Nº da Conta bancária (BESC, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e SICOBB-CREDIAUC);

m) cópia do Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

n) cópia da Carteira de vacinação com a dose da rubéola para contratadas do sexo feminino e comprovante vacinação do tétano para ambos os sexos;

o) original Folha corrida judicial;

9.2. O prazo máximo do contrato temporário será até 31/12/2009.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

10.1. A inscrição constará do preenchimento de ficha própria à disposição do candidato no local da inscrição e declaração dos títulos apresentados.

10.2. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas.

10.3. O candidato receberá comprovante da inscrição, o qual deverá ser apresentado no dia da escolha de vagas.

10.4. Não será admitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração desde que tenha firma reconhecida em cartório, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição.

10.5. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

10.6. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo.

10.7. O cômputo de horas de aperfeiçoamento será efetuado no ato da inscrição.

10.8. O Processo Seletivo de que trata este Edital será procedido pela Comissão Coordenadora designada através do Decreto nº009 de 14 de janeiro de 2009, alterado pelo Decreto nº059 de 16 de junho de 2009.

10.9. A inscrição e a classificação não garantem ao candidato o direito de contratação.

10.10. O quadro das vagas oferecidas é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

10.11. Serão admitidos somente os professores necessários para o preenchimento das vagas oferecidas, disponibilizadas de acordo com a necessidade do Município.

10.12. O candidato classificado, chamado para assumir a vaga na Rede Pública Municipal de Itá, deverá entregar a documentação prevista neste Edital, no prazo de até 05 (cinco) dias da sua chamada, sob pena de perda da classificação, passando automaticamente para o final da listagem classificatória.

10.13. Ao assumir a vaga o professor desenvolverá as atividades em consonância com as Diretrizes Curriculares da Secretaria Municipal de Educação e com o Projeto Político-Pedagógico das escolas e buscar diferentes estratégias a fim de efetivar o processo ensino-aprendizagem, bem como participar dos momentos de formação oportunizados durante o ano letivo de 2009.

10.14. O contrato do professor substituto poderá ser prorrogado enquanto perdurar o afastamento do titular, mesmo que por motivo diverso ao que gerou o primeiro afastamento, desde que não haja interrupção entre os períodos.

10.15. Não será admitido o candidato classificado que tenha sido considerado culpado em processo administrativo.

10.16. Poderá ser efetuada nova admissão de candidato classificado, já contratado por período inferior ao do ano letivo, desde que não haja, entre todas as formas previstas neste Edital, candidatos que assumam a vaga referida.

10.17. Eventuais alterações na legislação municipal, relativas às normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente Edital, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência.

10.18. Poderá haver ampliação de carga horária quando, por ocasião da necessidade, ocorrer desdobramento de turma e a carga horária requisitada não for superior a 10 (dez) horas semanais, obedecida à ordem de classificação e à compatibilidade de horários.

10.19. Demais informações necessárias poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação e no local das inscrições.

10.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

10.21. O resultado deste Processo Seletivo será valido até dia 31 de dezembro de 2009.

10.22. Fica eleito o foro da Comarca de Itá (SC), para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Processo Seletivo, que não comporte solução em sede administrativa.

Centro Administrativo Municipal de Itá (SC), em 15 de julho de 2009.

EGIDIO LUIZ GRITTI
Prefeito Municipal

ANEXO I

VAGAS EXISTENTES PARA PREENCHIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

I- ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

Cargo

Área de Atuação

Habilitação



V
a
g
a
s

Escola / Órgão

Período de Contra- tação

Carga horária Jornada semanal

Vencimento

Motivo Contratação

Fundamen- tação Legal

Com Habili- tação

Sem Habili- tação

MAG II

Séries Finais do Ensino Fundamental

Curso Interprete em Libras

01

EMEB Valentin Bernardi

Ano letivo 2009

30 horas

R$ 1.140,00

R$ 873,00

Provimento de vagas existente em decorrência da demanda e para atendimento em programas educacionais específicos; substituição de professores (vagas vinculadas), em casos de licenças e afastamentos previstos em Lei.

Lei Comple- mentar 36/2006

MAG I

História

01

EMEB Valentin Bernardi e EM João Henrique Pille

21 horas

R$ 798,00

R$ 611,10

Informática

02

EM João Henrique Pille

10 horas

R$ 380,00

R$ 291,00

08 horas

R$ 304,00

R$ 232,80