Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA

Notícia:   Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA abre 135 vagas de nível Fundamental

PREFEITURA DE CANAÃ DOS CARAJÁS

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 01/2011

O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, Lei Federal N° 11.350, de 05/10/2006, referente a regulamentação das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Lei Municipal n° 185/08, através da Secretaria Municipal de Saúde Canaã dos Carajás, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas e Títulos, destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal e cadastro de reserva da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa Bandeira Araújo e Cia Ltda - Grupo Futuro Educacional, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações na Sede do Município, na Secretaria Municipal de Saúde Canaã dos Carajás e em locais de grande circulação pública. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.futuroeducacional.com

É obrigação do candidato, acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

CRONOGRAMA DE EVENTOS

DATA e HORA

Publicação do Edital

03 de agosto de 2011

Período de Inscrições - Exclusivamente pela INTERNET site: www.futuroeducacional.com

08 a 18 de agosto de 2011

Período de Confirmação de locais de provas, sala e horário - Publicados em Edital de Homologação de Inscrições, em locais de grande circulação pública (Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, Câmara de Vereadores de Canaã dos Carajás, Secretaria Municipal de Saúde de Canaã dos Carajás, Agência dos Correios, Grupo Futuro Educacional, Escola João Nelson) e no site: www.futuroeducacional.com

24 a 26 de agosto de 2011

Aplicação das Provas Objetivas - Dia e Horário

28 de agosto de 2011 das 14h00 às 17h00

Publicação do Resultado das Provas Objetivas - 1ª Fase do Concurso

02 de setembro de 2011 às 10h00

Período para entrega dos Títulos dos candidatos aprovados para a 2á Fase do Concurso - Prova de Títulos (Local: Sede do Grupo Futuro Educacional - Rua Angelim S/N, Bairro Novo Horizonte, Canaã dos Carajás, Pará)

05 e 06 de setembro
das 8h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00

Publicação do Resultado da Prova de Títulos - 2ª Fase do Concurso

12 de setembro de 2011 às 10h00

Publicação do Resultado Final do Concurso para o cargo de ACE - Agente de Combate a Endemias e da Lista dos Classificados para a 3á Fase do Concurso (Curso Introdutório de Formação Inicial - CIFI) para o cargo de ACS -Agente Comunitário de Saúde.

12 de setembro de 2011 às 10h00

Período de Matrículas para o Curso Introdutório de Formação Inicial - CIFI.

16 e 17 de setembro de 2011 das 8h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00

Período de realização do Curso Introdutório de Formação Inicial - CIFI.

19 a 23 de setembro de 2011

Publicação do Resultado Final do Concurso para o cargo de ACS - Agente Comunitário de Saúde.

26 de setembro de 2011 às 10h00

OBS: O cronograma das datas do Processo Seletivo poderá ser alterado pela empresa organizadora do Processo seletivo, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.futuroeducacional.com são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15h00.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de 77 vagas legais existentes e cadastro de reserva para os cargos de ACS - Agente Comunitário de Saúde e ACE - Agente de Combate a Endemias, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

1.1.2. Em virtude das peculiaridades e exigências legais do cargo de ACS - Agente Comunitário de Saúde, as inscrições e estruturação do presente concurso far-se-ão por meio de dois Grupos e seus desdobramentos. Grupo 100 para ACS - Agente Comunitário de Saúde e Grupo 200 para ACE -Agente de Combate a Endemias.

1.1.3. São requisitos para participar do Processo Seletivo:

a) Haver concluído o Ensino Fundamental;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

c) ter o mínimo de 18 anos completos à data de encerramento das inscrições;

d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

e) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

g) não ter registro de antecedentes criminais, que implique a mudança do "estado penal";

h) gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

i) declarar que conhece e está de acordo com as exigências do Edital.

j) Residir na área onde irá atuar (para os candidatos que concorrem ao cargo de Agente Comunitário de Saúde Zonas Urbana e Rural, e para o Cargo de Agente de Combate a Endemias Zona Rural) sob pena de desclassificação no presente Processo de Seleção.

1.1.4. O Processo Seletivo será constituído em fases, conforme disposto abaixo:

1.1.4.1. Primeira Fase - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos/localidades, abrangendo o programa de conteúdos descrito no ANEXO I, composta por 30 (trinta) questões objetivas.

1.1.4.2. Segunda Fase - Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos/localidades, exclusivamente para os candidatos classificados na Primeira Etapa e convocados para a Segunda Etapa.

1.1.4.3. Terceira Fase - Curso Introdutório de Formação Inicial, de caráter classificatório e eliminatório, exclusivamente para o Grupo 100 - ACS - Agente Comunitário de Saúde.

1.1.4.3.1. Para o Curso Introdutório de Formação Inicial, etapa do Processo Seletivo ao Cargo de ACS - Agente Comunitário de Saúde, serão classificados candidatos em número maior que o total de vagas efetivas, conforme descrito na Tabela de Cargos abaixo, em face de se constituir, esta etapa, em fase de classificação final do Concurso;

1.1.5. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.6 - Tabela de Cargos:

Código

100

ACS - Agente Comunitário de Saúde

Código

100.10

ZONA URBANA

 

ÁREA

UNIDADE DE SAÚDE PÓLO

VAGAS

Efetivas

Cadastro de Reserva ao CIFI

Total de Candidatos que
participarão do CIFI

100.11

1

USF Novo Brasil

8

8

16

100.12

2

USF Novo Horizonte

8

8

16

100.13

3

USF Park Shalon

6

6

12

100.14

4

USF Bairro dos Maranhenses

13

13

26

100.15

5

USF Nova Jerusalém

5

5

10

100.16

6

USF Elizabeth Maria de Paula

5

5

10

Sub-Total de Vagas

45

45

90

CIFI - Curso Introdutório de Formação Inicial   

 

Código

100

ACS - Agente Comunitário de Saúde

Código

100.20

ZONA RURAL

 

ÁREA

ÁREA GEOGRÁFICA

VAGAS

Efetivas

Cadastro de Reserva ao CIFI

Total de Candidatos que participarão do CIFI

100.21

1

Cedere III e Áreas Entorno

2

2

4

100.22

2

Vila Bom Jesus e Áreas Entorno

2

2

4

100.23

3

Vila Planalto e Áreas Entorno

2

2

4

100.24

4

Colônia Zé Levino

1

1

2

100.25

5

VP 20, 21 e 22

1

1

2

100.26

6

Fazenda Umuarama e Áreas Entorno

1

1

2

100.27

7

Colônia Sol Nascente

1

1

2

100.28

8

V547,48eVP14

1

1

2

100.29

9

VS 53, 58 e VP 54

1

1

2

100.30

10

VE 03

1

1

2

Sub-Total de Vagas

13

13

26

CIFI - Curso Introdutório de Formação Inicial   
Total de Vagas ACS - Agente Comunitário de Saúde5858116

 

Código

200ACE - Agente de Combate a Endemias

Distrito

Área de Atuação

Vagas Efetivas

Cadastro de Reserva

Urbano

Zona Urbana

16

Não Especificado

Rural

Vila Planalto

1

Não Especificado

Rural

Vila Bom Jesus

1

Não Especificado

Rural

Vila Cedere III

1

Não Especificado

Total de Vagas ACE - Agente de Combate a Endemias

19

Não Especificado

Não Especificado = Número indeterminado de Candidatos Aprovados e Não Classificados em face da quantidade de vagas efetivas disponíveis.

1.2. DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA DE TRABALHO e ESCOLARIDADE:

1.2.1. A remuneração especificada para os cargos ACS - Agente Comunitário de Saúde e ACE - Agente de Combate a Endemias é de R$ 745,12 (setecentos e quarenta e cinco reais e doze centavos) de salário base.

1.2.2. A Carga Horária de trabalho para todos os cargos ofertados é de 8 horas diárias e 40 horas semanais.

1.2.3. Somente poderão se inscrever no Concurso, candidatos que tenham concluído o Ensino Fundamental e que no ato da posse, comprovem esta condição, por meio de documento próprio, expedido por escola autorizada ou reconhecida pelo CEE - Conselho Estadual de Educação ou CME - Conselho Municipal de Educação, nos municípios em que o Ensino Fundamental já tenham sido municipalizados.

1.3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

1.3.1. ACS - Agentes Comunitários de Saúde

Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar as fichas de cadastro; identificar indivíduos e famílias expostas à situação de risco; identificar áreas de risco; orientar e encaminhar ás famílias em relação aos serviços de saúde; realizar ações e atividades no nível de suas competências nas áreas prioritárias da Atenção E Básica; acompanhar mensalmente todas as famílias sob sua responsabilidade; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde; promover educação e mobilização e outras afins.

1.3.2. ACE - Agentes de Combate a Endemias

Realizar mapeamento de sua área de atuação, Desenvolver atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, com ênfase em alguns agravos, tais quais: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Leishmaniose Tegumentar e Visceral e Malária; Manuseio de inseticidas no controle de vetores, noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, e a confirmação do pagamento do Boleto Bancário, via digital, pela rede bancária, equivale à assinatura do Candidato ratificando estar de acordo com todas as regras e condições deste certame, sendo, portanto, dispensável a impressão da Ficha de Inscrição.

2.1.1. A inscrição somente será realizada pela Internet e com valor único de R$ 40,00 (quarenta reais), para todos os cargos oferecidos no Concurso.

2.1.2. A inscrição será realizada através do acesso ao site www.futuroeducacional.com e preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição. Após o completo preenchimento do Formulário, o candidato deverá clicar no link IMPRIMIR BOLETO, fazer a impressão do mesmo e efetivar o pagamento até o vencimento ou no primeiro dia útil subsequente ao vencimento, conforme legislação federal. O comprovante de pagamento deverá ser guardado cuidadosamente até o dia do Concurso, pois o mesmo deverá ser apresentado para ingresso no local de prova, juntamente com o documento de identidade especificado neste Edital;

2.2. Os candidatos NÃO poderão inscrever-se em mais de um cargo e nem para mais de uma área de atuação.

2.3. Para o cargo de ACS - Agentes Comunitários de Saúde, o candidato deverá se inscrever especificamente para a área onde reside, conforme a tabela abaixo, cujos códigos deverão ser respeitados, e o candidato somente poderá assinalar UM ÚNICO código, no instante de sua inscrição, pela internet. Em caso de dúvida quanto a área de atuação e residência, o candidato deverá verificar na Planta Geral de Canaã_ACS, disponível no Departamento de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde de Canaã dos Carajás/Pa e no site www.futuroeducacional.com, efetivando sua inscrição somente após a plena ciência do Código correto de inscrição para a área em que irá atuar.

Código

100

ACS - Agente Comunitário de Saúde

Código

100.10

ZONA URBANA

Código

ÁREA

UNIDADE DE SAÚDE PÓLO

Código

ÁREA

UNIDADE DE SAÚDE PÓLO

100.11

1

USF Novo Brasil

100.14

4

USF Bairro dos Maranhenses

100.12

2

USF Novo Horizonte

100.15

5

USF Nova Jerusalém

100.13

3

USF Park Shalon

100.16

6

USF Elizabeth Maria de Paula

 

Código

100.20

ZONA RURAL

Código

ÁREA

ÁREA GEOGRÁFICA

Código

ÁREA

ÁREA GEOGRÁFICA

100.21

1

Cedere III e Áreas Entorno

100.26

6

Fazenda Umuarama e Áreas Entorno

100.22

2

Vila Bom Jesus e Áreas Entorno

100.27

7

Colônia Sol Nascente

100.23

3

Vila Planalto e Áreas Entorno

100.28

8

VS 47, 48 e VP 14

100.24

4

Colônia Zé Levino

100.29

9

VS 53, 58 e VP 54

100.25

5

VP 20, 21 e 22

100.30

10

VE 03

2.3.1. O candidato deverá observar que há um grupo de códigos para a Zona Urbana, iniciado em 100.11, e um para a Zona Rural, iniciado em 100.21.

2.3.2. O candidato poderá alterar o código de área para o qual se inscreveu somente durante o período de inscrição, através de formulário próprio, no site www.futuroeducacional.com

2.4. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 08/08/2011 (a partir das 10h00) a 18/08/2011 (até as 23h59).

2.5. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial):

2.5.1. As inscrições, via Internet, poderão ser realizadas a partir das 10h00 do dia 08 de agosto de 2011 até às 23h59 do dia 18 de agosto de 2011, pelo site www.futuroeducacional.com

2.5.2. O Grupo Futuro Educacional não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o BOLETO para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.5.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária, correspondente bancário ou terminal de auto-atendimento, até a data de vencimento, que ocorrerá sempre um dia após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, sendo que os candidatos que se inscreverem no último dia poderão efetivar o pagamento até a data limite de 19 de agosto de 2011, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, cheque, depósito ou transferência entre contas).

2.5.5. O Grupo Futuro Educacional, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 19 de agosto de 2011. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.5.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa Bandeira Araújo e Cia Ltda, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter ao Grupo Futuro Educacional, cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, via internet, sob as penas da lei.

2.5.7. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.5.8. Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, no horário das 09h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h00, no período de 08/08/2011 a 18/08/2011, nos dias úteis, na sede do Grupo Futuro Educacional, na Rua Angelim S/N, bairro Novo Horizonte, Canaã dos Carajás, Pará, ou mesmo poderá fazer uso dos computadores disponibilizados, de forma remunerada e às suas expensas, em cybers e lan houses.

2.6. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a. Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1°, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto n(2 70.436/72;

c.Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições.

d. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

e. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

f. Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10° do Art. 37 da Constituição Federal;

g. Ter concluído do Ensino Fundamental.

2.6.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.7.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos exigidos no Formulário Eletrônico de Inscrição, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.7.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público ou por determinação judicial.

2.7.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n(2 9.503, de 23 de setembro de 1997 - com foto).

2.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais (crachás), CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis e que não apresentem foto. 2.7.4.1. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.

2.7.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.7.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.7.7. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações de cargo.

2.7.8. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.7.9. Não será permitida a inscrição condicionada;

2.7.10. O Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da Lei;

2.7.11. O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento do Certame ou por determinação Judicial;

2.7.12. Os eventuais erros de digitação verificados no comprovante de inscrição, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas Provas, com o registro em ata, pelo Fiscal de Sala.

2.7.13. A confirmação do local de prova é de inteira responsabilidade do Candidato e será divulgado em Edital de Homologação das Inscrições no dia 24/08/2011, com os respectivos locais de provas, nos murais da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, Câmara de Vereadores de Canaã dos Carajás, Secretaria Municipal de Saúde de Canaã dos Carajás, Agência dos Correios, Grupo Futuro Educacional, Escola João Nelson e no site: www.futuroeducacional.com

2.7.14. O candidato deverá acompanhar esse Edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.7.15. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas ofertadas para cada cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei n° 1124, de 06 de abril de 2011.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorrerá e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", no Formulário de Inscrição, bem como deverá entregar pessoalmente ou por procurador, até o 12 dia útil após o encerramento das inscrições, na sede do Grupo Futuro Educacional, situado na Rua Angelim S/N, bairro Novo Horizonte, Canaã dos Carajás, Pará, os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência;

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso, conforme modelo Anexo IV deste Edital. O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

3.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6. Em havendo necessidade de verificação da deficiência alegada pelo Candidato, a Perícia será realizada por Órgão Médico do Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização do exame;

3.7. Quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

3.8. A Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 05 (cinco) dias;

3.9. As vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação no Concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação;

3.10. A Candidata em Necessidade Especial que tiver de amamentar durante a realização da Prova, deverá levar uma acompanhante que permanecerá em Sala reservada, ficando responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas;

3.11. O Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 10% (dez por cento) constante no Capítulo III;

3.12. Caso o Candidato inscrito na condição de PNE não se enquadre nas categorias definidas no art. 4°, incisos I a V, do Decreto Federal 3.298, de 20.12.1989, seu nome será excluído da Lista de Portadoras de Necessidades Especiais - PNE e passará a constar na Lista Geral de Classificação.

3.13. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.14. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.15. Todos os candidatos classificados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.16. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em Primeira Fase, com 30 (trinta) questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação escolar exigida e com conteúdos de disciplinas de cada Cargo, Anexo I, assim distribuídas:

1ª Fase - Prova Objetiva

Cargos: ACS - Agente Comunitário de Saúde e ACE - Agente de Combate a Endemias

Disciplina

Número de Questões

Pontuação Possível

Língua Portuguesa

5

12,5

Matemática

5

12,5

Conhecimentos Específicos

20

50

Total de Questões Objetivas

30

75

4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA FASE e HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 40% (quarenta por cento) ou mais na nota final da Prova Objetiva.

4.3. PONTUAÇÃO E ESTRUTURA DA PRIMEIRA FASE

4.3.1. As Provas da Primeira Fase serão objetivas, de 30 (trinta) questões com 5 (cinco) alternativas em cada questão, sendo somente uma correta e todas as questões com pesos iguais valendo 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 75 (setenta e cinco) a nota máxima possível para esta Fase.

4.3.1. As provas terão duração mínima de 01 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas improrrogáveis, para todos os cargos, com início às 14h00 e término às 17h00.

4.3.1.1. O tempo de duração das provas abrange, inclusive, o tempo para transcrição das respostas do caderno de provas para a Folha de Resposta.

4.3.2. As Provas serão realizadas no Município de Canaã dos Carajás, estado do Pará, no dia 28 de agosto de 2011, devendo o Candidato comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário local fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), do comprovante de inscrição e de documento de identidade, sem os quais não poderá prestar Provas.

4.3.3. É de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta de seu local de prova, bem como o comparecimento no horário determinado.

4.3.4. Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das Provas deverão solicitá-lo por escrito, em formulário próprio, Anexo IV, no prazo de até 72 horas antes da prova. Essa solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3.5. A não solicitação de tratamento diferenciado implica a sua não concessão no dia de realização das Provas.

4.3.6. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares; e Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

4.3.7. Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o Registro da Ocorrência com data de até 30 dias anteriores à data da Prova, bem como um outro documento oficial que o identifique e poderá ser submetido à identificação especial.

4.3.8. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista - modelo antigo (que não possui foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade (crachá), documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

4.3.8.1. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.3.9. O Candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 4.3.6. deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.3.10. Não será permitida durante a realização das provas, a comunicação entre os Candidatos, nem a utilização de livros, anotações, material didático, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como PORTAR: boné, armas ou aparelhos eletrônicos (Bip, Telefone Celular, Relógio do tipo Data Bank, Walkman, Agenda Eletrônica, Notebook, Palmtop, Tablet, Receptor, Gravador, Calculadora e/ou similares etc.), ligados ou não.

4.3.11. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do Candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.3.11.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.3.12. O Grupo Futuro Educacional não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, os quais não devem ser trazidos aos locais de provas.

4.3.13. As Provas terão tempo de duração mínima de 01 (uma) hora e máxima de 03 (três) horas corridas, e em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade e horário determinados.

4.3.14 - Os Conteúdos Programáticos estão descritos neste Edital, Anexo I.

4.3.15 - Do preenchimento da Folha Resposta (Gabarito):

a. A Folha Resposta (Gabarito) não poderá ser dobrada nem amassada;

b. O Candidato deverá ter a máxima atenção para não cometer rasuras;

c. O Candidato não deverá tentar apagar uma questão já marcada, nem com borracha ou corretivo - sob pena de nulidade da questão;

d. Cada questão possui apenas uma opção correta;

e. Não será disponibilizada Folha Resposta por falha do Candidato.

f. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver assinada e/ou preenchida a lápis.

4.3.16. Os Gabaritos dos Candidatos, devidamente preenchidos, serão recolhidos ao término da prova, e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma Prova, nem sua realização fora do horário.

4.3.17. Será atribuída "nota zero" à questão que for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou a que for detectada rasura na folha de resposta.

4.3.18. O Cartão de Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correção.

4.4. PONTUAÇÃO E ESTRUTURA DA SEGUNDA FASE - Prova de Títulos

4.4.1. PROVA DE TÍTULOS: Será realizada em segunda fase, de caráter classificatório para todos os cargos, tendo como pontuação máxima possível 4,5 (quatro e meio) pontos, a serem atribuídos a partir dos parâmetros da tabela abaixo:

2ª Etapa - Prova de Títulos

Cargos

ACS - Agente Comunitário de Saúde e ACE - Agente de Combate a Endemias

Título

Descrição

Pontos

Tipo de Comprovação

Título

Ter concluído Curso de Auxiliar de Enfermagem

0,5

Certificado emitido por Escola Técnica Autorizada ou Reconhecida pelo CEE

Título

Ter concluído Curso Técnico em Enfermagem

1,0

Certificado emitido por Escola Técnica Autorizada ou Reconhecida pelo CEE

TítuloExperiência em campo ACS ou ACE - Menos de 01 ano1,5Mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento, que comprove a condição, fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde.
TítuloExperiência em campo ACS ou ACE - Mais de 01 ano3,0Mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição, fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde.

4.4.2. O candidato deverá apresentar a relação dos títulos, em duas vias, juntamente com o titulo original e cópia para conferencia, em formulário próprio, Anexo VI, somente se aprovado na Primeira Fase e no prazo especificado neste Edital, 05 e 06 de setembro, das 8h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00, na Sede do Grupo Futuro Educacional, na Rua Angelim, S/N, bairro Novo Horizonte, Canaã dos Carajás. Uma via ficará com a Banca organizadora do Processo Seletivo e a outra via será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo colaborador que receber a documentação.

4.4.2.1. Se o candidato desejar apresentar os títulos através de cópia autenticada em cartório, será dispensada a apresentação do título original.

4.4.3. Não serão pontuados os títulos que não estiverem acompanhados na respectiva relação, assim como aqueles não relacionados, mesmo que enviados.

4.4.4. Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome que consta na relação de títulos, deverá ser anexado Certidão de Casamento, Divórcio ou de inserção de nome, sob pena de invalidação na pontuação do candidato.

4.4.5. A Prova Títulos terá sua nota somada à nota obtida na Prova Objetiva, para composição da NOTA FINAL.

4.5. ESTRUTURAÇÃO DA TERCEIRA FASE - Curso Introdutório de Formação Inicial

4.5.1. Para os candidatos ao cargo de ACS -Agente Comunitário de Saúde, classificados na Primeira e Segunda fases e na quantidade descrita no item 1.1.6, Tabela de Cargos, será aplicada uma Terceira Fase do Concurso, de caráter eliminatório e classificatório, por meio do Curso Introdutório de Formação Inicial.

4.5.2. O Curso Introdutório de Formação Inicial para a formação de Agente Comunitário de Saúde, será oportunizado pelo município ao candidato aprovado no Processo Seletivo, devendo o candidato concluir o referido curso com aproveitamento satisfatório como condição para que se efetive a contratação.

CAPÍTULO V - Da Aprovação e Classificação

5.1. Serão aprovados na Primeira Fase do Concurso todos os Candidatos que obtiverem o mínimo de 40% (quarenta por cento) de acertos do TOTAL DA PROVA de Primeira Etapa (Prova Objetiva). A partir daí, abrir-se-á o prazo para apresentação dos títulos para a Segunda Fase (Prova de Títulos). Pela ordem de pontuação, da maior para a menor, serão classificados o exato número de candidatos equivalentes ao número de vagas ofertadas neste Edital para o cargo de ACS - Agente de Combate a Endemias, que já estarão aptos à contratação, desde que obedecidos os critérios de admissibilidade, e serão classificados o DOBRO de candidatos equivalentes ao número de vagas ofertadas para o cargo de ACS - Agente Comunitário de Saúde, que participarão, em caráter eliminatório e classificatório, da Terceira Fase do Concurso, o Curso Introdutório de Formação Inicial. Por fim, os candidatos que obtiverem os melhores aproveitamentos no referido curso, terão somadas as notas de todas as fases, classificando o exato número de candidatos equivalentes ao número de vagas ofertadas para este cargo.

5.2. Em caso de empate na Classificação Final, terá preferência, para efeito de classificação, o Candidato que:

a. Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

b. Obtiver o maior o número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

c. Tiver a maior idade.

CAPÍTULO VI - Dos Classificáveis

6.1. Respeitada a Classificação dos Candidatos Aprovados, em caso de uma das opções acima, e, ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os Candidatos considerados Classificáveis, na ordem decrescente apurada pelo Resultado.

CAPÍTULO VII - Dos Recursos

7.1. Será admitido recurso quanto:

a. Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b. À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c.Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

7.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

7.3. Os mesmos deverão ser protocolizados junto ao Grupo Futuro Educacional, na Rua Angelim, S/N, bairro Novo Horizonte, Canaã dos Carajás, Pará, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo III deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a. N° de Inscrição;

b. Concurso de referência - Órgão/Município;

c. Cargo ao qual concorre;

d. Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e. Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

7.3.1. Não serão aceitos Recursos por procuração.

7.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos ao Grupo Futuro Educacional, empresa designada para realização do concurso.

7.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

7.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

7.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

7.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

7.9. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato. 7.10. Cada conjunto de recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a. Folhas separadas para questões diferentes;

b. Em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo Candidato, bem como da resposta divulgada pelo Grupo Futuro Educacional;

c. Para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d. Capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do Candidato;

e. Recursos datilografados ou digitados nos Formulários de Recurso.

7.11. Em hipótese alguma será aceita revisão de Recurso.

7.12. Não serão aceitos Recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

7.13. Nas situações que se fizerem necessárias, o Grupo Futuro Educacional, poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em Candidatos.

7.14. Todos os Recursos interpostos deverão obedecer ao modelo do ANEXO III.

CAPÍTULO VIII - Da Posse dos Candidatos Habilitados

8.1. A posse será condicionada a:

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado na forma da lei;

b. Quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

c. Apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia 3x4 colorida e recente;

d. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

e. Exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício de cada emprego. A listas de exames será publicada pela Secretaria Municipal de Saúde de Canaã dos Carajás/Pa, imediatamente após a divulgação do resultado final deste concurso, e a completa apresentação dos mesmos, é condição indispensável à investidura no cargo.

8.2. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso, sendo sua vaga suprida por outro que tenha obtido a maior nota dentre os não classificados.

8.3. Residir na área para onde se inscreveu, desde a data de publicação do edital (para os cargos de Agente Comunitário de Saúde Zona Urbana e Zona Rural e Agente de Combate à Endemias Zona Rural).

8.4. Residir na área onde irá atuar (para os candidatos que concorrem ao cargo de Agente Comunitário de Saúde Zonas Urbana e Rural, e para o Cargo de Agente de Combate às Endemias Zona Rural, sob pena de desclassificação do presente processo de seleção).

8.5. Após a seleção, durante o estágio probatório ou em qualquer etapa da efetivação, os candidatos para o cargo de agente comunitário de saúde zonas urbana e rural e os candidatos para agentes de combate ás endemias, zona rural deverão permanecer com domicílio sempre na área para onde se inscreveu, uma vez que a mudança de área acarreta na eliminação automática do mesmo, ou seja, em sua exoneração do quadro de servidores.

CAPÍTULO IX - Do Provimento e Lotação

9.1. A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o Candidato classificado será convocado por ordem de classificação da maior pontuação para a menor pontuação até o limite das vagas ofertadas, sendo garantida a prerrogativa do Poder Público Municipal de definir a sede de lotação dos candidatos, não existindo qualquer privilégio de escolha de local de lotação, por parte do Candidato, pelo simples fato de ter obtido primeiras colocações. Esta convocação far-se-á por escrito através de Edital de Convocação publicado em jornal de grande circulação ou ainda, na ausência deste, por meio de Edital publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, estado do Pará, em local de fácil visualização e pelo prazo legal. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal da Prefeitura em até 03 (três) dias úteis, a contar da data da convocação, observadas as seguintes condições:

a. Apresentar-se na Prefeitura Municipal munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso.

b. Não será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação, sendo eliminado do Concurso.

c. Os admitidos não farão jus a modificação de cargo ou local de trabalho, pelo período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, salvo comprovada necessidade do serviço.

d. Poderá a Administração, discricionariamente, deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração, observada a admissibilidade legal.

e. O item 9.1, deverá ser observado e acatado, principalmente, pelos candidatos ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS, Código 100.

9.2. As Atribuições dos Cargos estão descritas no ANEXO II, parte integrante deste Edital.

CAPÍTULO X - Das Disposições Gerais

10.1. As vagas que não forem preenchidas por inexistência de Candidatos portadores de deficiência física serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.

10.2. Os Candidatos portadores de Deficiência Física, nos termos da Lei, se aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em separado.

10.3. O Candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

10.4. O Concurso terá a validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

10.5. Serão publicados apenas os resultados dos Candidatos que obtiverem aprovação no Concurso, conquanto os resultados dos Candidatos classificáveis e reprovados serão afixados em quadro de avisos na sede da Prefeitura Municipal.

10.6. Não será fornecido ao Candidato qualquer documento probatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada em Edital.

10.7. A classificação no processo seletivo e o número de vagas existentes não asseguram ao Candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, mas seguindo a rigorosa ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse da Administração, em razão das carências apresentadas, após publicação em periódicos oficiais e jornais de circulação no município ou Estado.

10.8. O Candidato aprovado será convocado por Edital ou carta, obrigando-se a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado. O não comparecimento do interessado no prazo fixado, de 03 (três) dias, permitirá a Prefeitura Municipal declará-lo desistente e convocar o próximo Candidato.

10.9. Será excluído do Concurso por Ato da Comissão Organizadora do Concurso o Candidato que:

a. Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

b. Não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão Executiva do Concurso. Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá dirigir-se a Comissão Executiva do Concurso para atualizá-lo.

10.10. Será excluído do Concurso por Ato do Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, o Candidato que:

a. Usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b. For surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outro Candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;

c. For responsável por falsa identificação pessoal.

10.11. A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

10.12. Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

10.13. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

10.14. Decorridos 60 (sessenta) dias após da divulgação do resultado final do Concurso, as Folhas-Respostas, bem como as Provas, serão incineradas.

10.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, composta pelo Secretário Municipal de Saúde de Canaã dos Carajás/Pa ou seu representante, pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Canaã dos Carajás/Pa ou seu representante e acompanhado pelo Ministério Público Estadual, por seu representante, em conjunto com o Grupo Futuro Educacional.

10.16. Após a conclusão do Concurso Público, a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, estado do Pará publicará o resultado no Diário Oficial do Estado.

PAÇO da PREFEITURA MUNICIPAL de CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, 03 de agosto de 2011.

Anuar Alves da Silva
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

Os anexos que integram o presente Edital são:

ANEXO I - PROGRAMAS CURRICULARES POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE E CARGOS;

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA RECURSO

ANEXO IV - REQUERIMENTO-PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

ANEXO V - MODELO DE PROCURAÇÃO

ANEXO VI - RELAÇÃO DE TÍTULOS

ANEXO I

PROGRAMAS CURRICULARES POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE E CARGOS

100 - Nível Fundamental

100

Agente Comunitário de Saúde - ACS

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo; adjetivo; artigo; pronome; verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Concordância nominal. Concordância verbal. Regência verbal e nominal. Uso de maiúscula e minúscula. Aumentativo e diminutivo de palavras. Separação silábica. Singular e plural. Análise sintática do período simples: termos essenciais, termos integrantes da oração.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos; Operações numéricas e resoluções de problemas; Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; Sistema Métrico Decimal; Operações com números decimais; Áreas e Perímetros de figuras planas; Equações do 1º grau; Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas; Equações do 2º grau; Razão e proporção: propriedades das proporções; divisão proporcional; Média aritmética simples e ponderada; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e montante.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras

de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania.

 

200 - Nível Fundamental

Código

Cargo

Programa de conteúdos por cargo

200

Agente de Combate a Endemias -ACE

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: propriedades e operações. Sistemas de medidas de tempo, sistema métrico decimal. Equações: 1º grau e 2º grau. Razões e Proporções. Regra de três simples. Porcentagem. Juros simples. Média aritmética simples. Funções do 1º e 2º graus. Áreas e Perímetros. Problemas envolvendo os itens do programa.

PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia. Pontuação. Morfologia: estrutura e formação das palavras. Classe de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição. Sintaxe: frase, oração, e período simples e composto por coordenação e subordinação; a oração e seus termos (essenciais e integrantes). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Linguagem figurada. As funções da linguagem. Figuras de linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Visita domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de ética e cidadania; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras.

ANEXO II

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Nível Fundamental

Código

Cargo

Nível de Escolaridade e Tipo de Prova

100

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar as fichas de cadastro; identificar indivíduos e famílias expostas à situação de risco; identificar áreas de risco; orientar e encaminhar ás famílias em relação aos serviços de saúde; realizar ações e atividades no nível de suas competências nas áreas prioritárias da Atenção Básica; acompanhar mensalmente todas as famílias sob sua responsabilidade; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde; promover educação e mobilização e outras afins.

200

Agente de Combate a Endemias ACE

Desenvolver atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, com ênfase em alguns agravos, tais quais: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Leishmaniose Tegumentar e Visceral e Malária; Manuseio de inseticidas no controle de vetores, noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento.

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

Para
Grupo Futuro Educacional
Canaã dos Carajás- Pará
Rua Angelim S/N, bairro Novo Horizonte, Canaã dos Carajás/Pa

FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome:
Endereço:
Cargo em que se inscreveu:
Número de Inscrição:
Carteira de Identidade Número:

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

 

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Referente à Prova Objetiva

 

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

Número da questão

 

 

CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA

Gabarito Preliminar/Oficial

 

 

CONTRA RESULTADO PROVA PRÁTICA

Resposta do Candidato

 

Questionamento:

_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:

_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data:_____ /____ /

ANEXO IV

MODELO DE REQUERIMENTO- PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Nome:
Endereço:
Cargo em que se inscreveu:
Número de Inscrição:
Carteira de Identidade Número:

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentando LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID:______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Canaã dos Carajás (PA), _____ de _____________ de 2011.

Assinatura Candidato PNE

ANEXO V

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Eu, ______________________________________________________________________________, Carteira de Identidade nº ____________________________ Órgão Expedidor _______________, residente e domiciliado na rua ____________________________________________, nº _________, no bairro _______________, na cidade de ____________________________, nomeio e constituo __________________________________________________________________________________, Carteira de Identidade nº ___________________________ Órgão Expedidor _______________como meu procurador, com poderes específicos para realizar inscrições/entrega de títulos, no Concurso Público - Edital nº 01/2011, da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, estado do Pará, para o cargo de _________________________________________________, realizado pelo Grupo Futuro Educacional.

Município _________________________ de ________________ de 2011.

________________________________
Assinatura do Candidato

São necessários:
Reconhecimento de assinatura do Outorgante;
Anexar cópia da Carteira de Identidade do Outorgado.

ANEXO VI
RELAÇÃO DE TÍTULOS

RELAÇÃO DE TÍTULOS

Processo Seletivo: Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás - Pará

Para
Grupo Futuro Educacional
Canaã dos Carajás- Pará
Rua Angelim S/N, bairro Novo Horizonte, Canaã dos Carajás/Pa

Nome:
Endereço:
Cargo em que se inscreveu:
Número de Inscrição:
Carteira de Identidade Número:

Declaro, que possuo como requisito de habilitação para o emprego de inscrição os cursos e/ou experiências abaixo relacionadas, e estou anexando o(s) comprovante(s) junto a relação de títulos, estando ciente que o(s) mesmo(s) será(ão) utilizado(s) para pontuação da Prova de Títulos.

N° TÍTULO

DESCRIÇÃO (RESUMO)

N° REGISTRO

NOTA (Banca)

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

Total de Pontos Obtidos

 

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida ao candidato com o visto de recebimento do recebedor.

Data:____ /____ /

____________________________________
Assinatura do candidato

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Assinatura do Responsável pelo recebimento