Prefeitura de Bauru - SP

Notícia:   Prefeitura de Bauru - SP oferece vagas para Desenhista Projetista I

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 03/2010 - CONCURSO PÚBLICO

A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito Municipal, torna pública a abertura de inscrição para provimento de cargo efetivo vago e os que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso, para o cargo de DESENHISTA PROJETISTA I. O Concurso Público reger-se-á pelas normas estabelecidas a seguir:

Cargo: DESENHISTA PROJETISTA I.

JORNADA: 40 horas semanais

VAGAS: 01

VENCIMENTOS: Ref. 13-A (R$ 663,80), acrescido de abono de (R$ 125,25) conforme Decreto nº 10893 de 23 de março de 2009.

BENEFÍCIOS: vale-compra no valor de R$ 200,00, vale refeição no valor de R$ 132,00, vale transporte e outros.

PRÉ-REQUISITOS: Curso Técnico na área de Construção Civil, devidamente reconhecido pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atender solicitações para desenvolvimento de projetos, plantas e mapas, nas várias etapas de uma obra.

I - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento;

2. O candidato ao se inscrever, estará declarando sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ter 18 anos no ato da posse;

b) Ser brasileiro, em conformidade com o artigo nº 12 da Constituição Federal e seus parágrafos;

c) Encontrar-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

d) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Possuir os pré-requisitos estabelecidos neste edital;

g) Comprovar no ato da posse, que reside no município de Bauru.

3. As INSCRIÇÕES serão efetuadas nos dias 22, 23, 24, 25 e 26 de fevereiro de 2010, no Departamento de Recursos Humanos localizado na Avenida Nuno de Assis 14-60, Jardim Santana, no horário das 9hs00 às 16hs00.

a) Conforme Lei n.º 4385/99, alterada pela Lei nº 5340 de 16 de março de 2006, ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição, os que comprovarem, DOAÇÃO DE SANGUE, no ano de 2009 e 2010, em hospitais públicos ou privados do Município de Bauru.

4. Para inscrições, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) Cadastrar-se no Formulário específico, disponível no endereço eletrônico www.bauru.sp.gov.br/administracao/inscricao.php ou no local de inscrição, somente no período de 22/02/10 a 26/02/2010.

b) Após cadastro, imprimir o formulário, recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 20,00, importância não restituível, que deverá ser depositada em dinheiro, diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF), Conta nº 20.073-2, Agência nº 0290, da Prefeitura Municipal de Bauru. Não será aceito pagamento com cheque.

5. Para efetivar a inscrição, apresentar-se no local indicado do item I - DAS INSCRIÇÕES (sub item 3), com formulário impresso (cadastro), original da Cédula Oficial de Identidade (RG) e CPF, e comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou de doação de sangue (original e cópia), no caso de isentos. Somente serão efetivadas as inscrições apresentadas até as 16:00 horas do dia 26/02/2010.

6. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: formulário impresso (cadastro) instrumento de mandato, identidade do procurador, comprovante de pagamento ou de doação de sangue do candidato, bem como cópia legível dos documentos do mesmo: identidade (RG) e CPF. Será exigida uma procuração por candidato, a qual ficará retida.

7. O candidato ou seu procurador é responsável pelo preenchimento e informações prestadas no cadastro, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros.

8. Ao portador de deficiência será reservado 5% das vagas de acordo com a lei 5215/04.

8.1 Quando do preenchimento do cadastro, o candidato portador de deficiência deverá declarar o tipo e o grau de limitação que apresenta;

8.2 A pessoa portadora de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova;

8.3 Para efeito deste Concurso, consideram-se deficiências que asseguram o direito de concorrer às vagas reservadas, somente aquelas conceituadas na medicina especializada e de acordo com os padrões legais. Os candidatos declarados deficientes, quando convocados, deverão submeter-se à perícia médica a ser realizada por profissional da Prefeitura Municipal de Bauru e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência para o exercício do cargo.

8.4 Os candidatos com deficiência visual que necessitarem de prova com formatação especial, deverão requerê-la no ato da inscrição.

9. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, provas ou nomeação de candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

II - DAS PROVAS E PONTUAÇÃO

O concurso constará das seguintes provas e respectivos valores:

1- Prova Escrita, valendo 50 (cinquenta) pontos em caráter eliminatório, com questões objetivas, na qual o candidato deverá obter 60% de acerto. Versará sobre Conhecimentos Específicos, conforme Programa especificado no anexo I.

2- Prova Prática, valendo 50 (cinquenta) pontos em caráter eliminatório, que avaliará a competência do candidato na execução de tarefas típicas do cargo. Para ser habilitado o candidato deverá obter 60% de acerto.

2.1 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a deficientes, serão convocados para a respectiva Prova Prática todos os habilitados na Prova Escrita.

A data, local e horário da Prova Prática serão divulgados com o resultado da Prova Escrita, no Diário Oficial de Bauru (D.O.B.).

III - DA REALIZAÇÃO DA PROVA

1. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia 07 de março de 2010 (domingo) às 9 horas. O local da prova e a confirmação da data será publicado no Diário Oficial de Bauru no dia 04/03/2010.

2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de caneta (azul ou preta), lápis e borracha.

3. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de Protocolo de Inscrição; Original da cédula oficial de identidade ou carteira expedida por órgão de classe que tenha força de documento de identificação ou carteira de trabalho, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.

5. Somente será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar até às 8 horas e 50 minutos.

6. O não comparecimento em qualquer uma das fases (Prova Escrita e Prova Prática), qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, segunda chamada de prova.

7. No decorrer da Prova Escrita não será permitido qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, bip, walkman ou qualquer outro receptor de mensagens. Ficando o candidato que incorrer em qualquer uma destas condições, sujeito a ser excluído do concurso.

8. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova escrita, após 1 hora do seu início.

IV - DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. As Provas terão caráter eliminatório, e a nota final será o resultado da somatória das notas da Prova Prática e Prova Escrita. Será considerado habilitado o candidato que obtiver o mínimo de pontos estabelecidos no item II.

2. Os resultados serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru (D.O.B.).

3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final e serão convocados obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública.

4. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados para o cargo.

5. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato:

- Que obtiver maior pontuação na Prova Prática;

- Que obtiver maior pontuação na Prova Escrita;

- Com maior idade.

V - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá apresentar recurso quanto a cada fase do concurso no prazo de até 5 dias úteis, contados a partir do dia seguinte da publicação do ato decorrido na imprensa oficial (Diário Oficial de Bauru).

2. Os recursos, devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Examinadora, deverão ser entregues pelo candidato ou seu procurador no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama e Internet.

3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do concurso, nome do candidato, número de inscrição e assinatura.

4. A decisão do recurso será dada a conhecer através de publicação no Diário Oficial de Bauru.

5. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

VI - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação.

2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data e local para apresentação do candidato.

3. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:

a-) Não comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação;

b-) Não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;

c-) Recusar a nomeação (Será excluído do cadastro sendo o fato formalizado em termo de desistência).

d-) Não comprovar os pré-requisitos estabelecidos.

4. A nomeação do candidato ficará condicionada à:

a) Apresentação dos documentos que comprovem os pré-requisitos exigidos para inscrição e outros documentos que se julgar necessário;

b) Perícia Médica e Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física e mental.

c) Não registrar antecedentes criminais.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do concurso.

2. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da Homologação.

3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru e estarão disponíveis na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br/administracao e no Departamento de Recursos Humanos, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

4.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 10/2010.

Bauru, 21 de janeiro de 2010.

RENATO GRAGNANI BARBOSA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

Programa para o cargo de Desenhista Projetista I

Desenho

- Desenho técnico civil.

- Projeto de arquitetura, métodos e técnicas de desenho e projeto de arquitetura (Leitura e interpretação de desenho, utilização de materiais, Projeção ortogonal, Plantas, Cortes, Fachadas, Escalas, Implantação).

- Projeto de criação, Desenho de interiores, Perspectivas, Lay-out Estudos de revestimentos e fachadas, aplicabilidade do AutoCAD, Informática aplicada à arquitetura, métodos e técnicas de desenho de projetos complementares, Instalações elétricas e hidrossanitárias, Telefonia, Prevenção contra incêndio, Coberturas, fechamentos e revestimentos.

- Métodos e técnicas de desenho de coberturas metálicas e de madeira, Esquadrias, Pisos e revestimentos.

- Legislação sobre normas técnicas, Legislação urbanística, dimensionamento e programação dos equipamentos públicos e comunitários.

- Calculo de área e volume de construções.

Topografia

- Curva de nível.

- Terraplenagem de vias, plataformas, cálculo de corte e aterro.

- Curva de concordância vertical, horizontal.

- Traçado geométrico de estradas.

- Cálculo de áreas.

- Cálculos trigonométricos.

- Diagrama de massas (Bruckner).

- Cálculo de azimutes e rumos.

- Elementos de arcos e curvas.

- Cálculos de ângulos .

- Trigonometria elementar.

- Coordenadas planas retangulares: interpretação e utilização da carta topográfica: altimetria (representação por pontos cotados e curvas de nível; equidistância gráfica e equidistância natural).

- Identificação de formas características e relevo do terreno; definição de bacias hidrográficas; declives e inclinações do terreno; Perfis transversais e longitudinais do terreno a partir de informação recolhida na carta topográfica; cálculo de volumes de terra a movimentar em escavações e aterros.

- Introdução dos conceitos teóricos para a elaboração de uma carta de representação do terreno por pontos cotados e curvas de nível.

- Elaboração da carta de representação do terreno a partir do cálculo de coordenadas planas retangulares.

Informática

- Conhecimento de softwares para:

- Desenho;

- Edição de imagens;

- Editor de texto criação de um novo documento, formatação e impressão;

- Planilhas de cálculo;

- Base de Dados;

- Cálculos topográficos;

- Projetos de estrada;

- E-mail.

- Conceitos básicos de informática em ambientes Windows.

- Manuseio de arquivos, conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios).

- Suprimentos.

- Componentes físicos de um computador e suas funções.

- Bit e byte; Placa-mãe; Microprocessador; Barramento; Memórias; Velocidade de processamento; Unidades de entrada e saída; Periféricos.

- Redes: Conceito; Objetivos; Comunicação de dados.

- Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios.

- Desenvolvimento de projetos no sistema AUTOCAD, noções de sistema CorelDraw.

- Conceitos de Internet e de Intranet.

- Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança.