Prefeitura de Bauru - SP

Notícia:   Prefeitura de Bauru - SP oferece 8 vagas de até R$ 857,81

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 13/2009 - CONCURSO PÚBLICO

A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito Municipal, torna pública a abertura de inscrição para provimento de cargo efetivo vago e os que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso, para os cargos de Armador de Construção Civil I, Auxiliar de Eletricista, Borracheiro I, Carpinteiro I, Encanador I, Eletricista Instalador I, Pintor de Obras I e Servente de Pedreiro. O Concurso Público reger-se-á pelas normas estabelecidas a seguir:

CARGO: ARMADOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL I

VENCIMENTO: Ref. 05-A (R$ 502,58) acrescido de abono de R$ 94,82 (conforme exigências do Decreto nº 10893 de 23 de março de 2009) e adicional de insalubridade ou periculosidade.

BENEFÍCIOS: vale-compra no valor de R$ 200,00, ticket alimentação e vale transporte.

PRÉ-REQUISITOS: Conclusão do Ensino Fundamental.

JORNADA: 40 horas semanais

VAGAS: 01

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Selecionar e medir vergalhões; compreender plantas de construção e confeccionar armaduras.

CARGO: AUXILIAR DE ELETRICISTA

VENCIMENTO: Ref. 03-A (R$ 497,31) acrescido de abono de R$ 93,83 (conforme exigências do Decreto nº 10893 de 23 de março de 2009) e adicional de insalubridade ou periculosidade.

BENEFÍCIOS: vale-compra no valor de R$ 200,00, ticket alimentação e vale transporte.

PRÉ-REQUISITOS: Conclusão do Ensino Fundamental.

JORNADA: 40 horas semanais

VAGAS: 01

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar serviços elétricos em geral, instalação, ligação, reparos em instalações elétricas e equipamentos; selecionar materiais e equipamentos; auxiliar o eletricista em todas as suas tarefas.

CARGO: BORRACHEIRO I

VENCIMENTO: Ref. 11-A (R$ 553,40) acrescido de abono de R$ 104,41 (conforme exigências do Decreto nº 10893 de 23 de março de 2009) e adicional de insalubridade ou periculosidade.

BENEFÍCIOS: vale-compra no valor de R$ 200,00, ticket alimentação e vale transporte.

PRÉ-REQUISITOS: Conclusão do Ensino Fundamental.

JORNADA: 40 horas semanais

VAGAS: 01

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar troca de pneus; atender emergências devido ao dano ocorrido no pneu; consertar, realizar manutenção e conservação, avaliar e organizar os pneus.

CARGO: CARPINTEIRO I

VENCIMENTO: Ref. 6-A (R$ 506,09) acrescido de abono de R$ 95,48 (conforme exigências do Decreto nº 10893 de 23 de março de 2009) e adicional de insalubridade ou periculosidade.

BENEFÍCIOS: vale-compra no valor de R$ 200,00, ticket alimentação e vale transporte.

PRÉ-REQUISITOS: Conclusão do Ensino Fundamental.

JORNADA: 40 horas semanais

VAGAS: 01

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar trabalho e realizar serviços de carpintaria; organizar ambiente e materiais utilizados; realizar serviços de marcenaria e compreender plantas de construção.

CARGO: ENCANADOR I

VENCIMENTO: Ref. 5-A (R$ 502,58) acrescido de abono de R$ 94,82 (conforme exigências do Decreto nº 10893 de 23 de março de 2009) e adicional de insalubridade ou periculosidade.

BENEFÍCIOS: vale-compra no valor de R$ 200,00, ticket alimentação e vale transporte.

PRÉ-REQUISITOS: Conclusão do Ensino Fundamental.

JORNADA: 40 horas semanais

VAGAS: 01

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Operacionalizar projetos de instalações de tubulações; preparar local para instalação da tubulação; pré-montar tubulações; realizar trabalhos de manutenção; ter compreensão de plantas de construção.

CARGO: ELETRICISTA INSTALADOR I

VENCIMENTO: Ref. 7-A (R$ 509,57) acrescido de abono de R$ 96,14 (conforme exigências do Decreto nº 10893 de 23 de março de 2009) e adicional de insalubridade ou periculosidade.

BENEFÍCIOS: vale-compra no valor de R$ 200,00, ticket alimentação e vale transporte.

PRÉ-REQUISITOS: Conclusão do Ensino Fundamental e Curso na área de Eletricidade em Instalações Prediais ou Comerciais ou Industriais.

JORNADA: 40 horas semanais

VAGAS: 01

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Analisar e planejar a forma de execução das tarefas; realizar serviços de montagem, instalação e reparos de circuitos e equipamentos; realizar inspeções, medições em circuitos elétricos; detectar e corrigir defeitos em circuitos elétricos e realizar leitura de projetos e diagramas.

CARGO: PINTOR DE OBRAS I

VENCIMENTO: Ref. 5-A (R$ 502,58) acrescido de abono de R$ 94,82 (conforme exigências do Decreto nº 10893 de 23 de março de 2009) e adicional de insalubridade ou periculosidade.

BENEFÍCIOS: vale-compra no valor de R$ 200,00, ticket alimentação e vale transporte.

PRÉ-REQUISITOS: Conclusão do Ensino Fundamental.

JORNADA: 40 horas semanais

VAGAS: 01

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar pinturas e acabamentos, envolvendo quantitativos e orçamentos, com preparo de paredes e superfícies; conhecer procedimentos, equipamentos e variações de tintas e produtos.

CARGO: SERVENTE DE PEDREIRO

VENCIMENTO: Ref. 3-A (R$ 497,31) acrescido de abono de R$ 93,83 (conforme exigências do Decreto nº 10893 de 23 de março de 2009) e adicional de insalubridade ou periculosidade.

BENEFÍCIOS: vale-compra no valor de R$ 200,00, ticket alimentação e vale transporte.

PRÉ-REQUISITOS: Conclusão do Ensino Fundamental.

JORNADA: 40 horas semanais

VAGAS: 01

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Auxiliar na construção e no reparo do patrimônio público; seguir as instruções do chefe da obra; auxiliar no reparo do terreno para realização da obra ou reparo (cavar, nivelar colocando terra, fazer a fundação,...); receber instrução do pedreiro sobre os materiais necessários e a quantidade específica para realização da obra; quebrar paredes abrindo espaços para a construção de portas, janelas e valetas; solicitar materiais ao superior; preparar concreto e massa, fornecendo material ao pedreiro, quando solicitado; auxiliar na construção e reparo de bocas de lobo, paredes, telhados; atender solicitações e informar os superiores em caso de problemas e irregularidades; implementar ações de manutenção das obras e limpeza dos instrumentos e locais de trabalho.

I - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento;

2. O candidato, ao se inscrever, estará declarando sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ter 18 anos completos no ato da posse;

b) Ser brasileiro, em conformidade com o art. 12 da Constituição Federal e seus parágrafos;

c) Encontrar-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

d) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Possuir os pré-requisitos estabelecidos neste edital.

g) Comprovar no ato da posse, que reside no município de Bauru.

3. As INSCRIÇÕES serão efetuadas nos dias 30 de novembro, 01, 02, 03 e 04 de dezembro de 2009, no CEREST localizado na Rua Nações Unidas 26-80 (entrada pela Rua Henrique Savi) - Vila Universitária, das 9:00 às 16:00 horas.

4. Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponibilizada no site www.bauru.sp.gov.br/prefeitura/site/conteudo/administracao/rh/fi_insc_obras.pdf e no local de inscrição.

b) Original e cópia da Cédula Oficial de Identidade (RG) e CPF;

c) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 15,00. Importância não restituível, que deverá ser depositada em dinheiro, diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF), Conta nº 20.073-2, Agência nº 0290, da Prefeitura Municipal de Bauru. Não será aceito pagamento com cheque.

5. Conforme Lei n.º 4385/99, alterada pela Lei nº 5340 de 16 de março de 2006, ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição, os que comprovarem, DOAÇÃO DE SANGUE, no mesmo ano, em hospitais públicos ou privados do Município de Bauru. Em caso de doação, o candidato deverá apresentar original e cópia do comprovante.

6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, provas ou nomeação de candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

7. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: instrumento de mandato, identidade do procurador, comprovante de pagamento ou de doação de sangue do candidato, bem como cópia legível dos documentos do mesmo: identidade (RG) e CPF. Será exigida uma procuração por candidato, a qual ficará retida.

8. O candidato ou seu procurador é responsável pelo preenchimento e informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros.

9. Aos portadores de deficiências será reservado 5% das vagas de acordo com a lei 5215/04.

9.1 Quando do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato portador de deficiências deverá declarar o tipo e o grau de limitação que apresenta;

9.2 A pessoa portadora de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova;

9.3 Para efeito deste Concurso, consideram-se deficiências que asseguram o direito de concorrer às vagas reservadas, somente aquelas conceituadas na medicina especializada e de acordo com os padrões legais. Os candidatos declarados deficientes, quando convocados, deverão submeter-se à perícia médica a ser realizada por profissional da Prefeitura Municipal de Bauru e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência para o exercício do cargo.

9.4 Os candidatos com deficiência visual que necessitarem de prova com formatação especial, deverão requerê-la no ato da inscrição.

II - DAS PROVAS E PONTUAÇÃO

O concurso constará das seguintes provas e respectivos valores:

1- Prova Escrita, valendo 40 (quarenta) pontos em caráter eliminatório, com questões objetivas. Para ser habilitado o candidato deverá obter 60% de acerto, limitando-se à Prova Prática os primeiros 200 classificados.

Para todos os cargos: A Prova Escrita versará sobre Matemática à nível do Ensino Fundamental e Conhecimentos Específicos da área de atuação, conforme descrição do cargo especificada neste edital.

2- Prova Prática avaliará a competência do candidato na execução de tarefas típicas do cargo. Constará de resolução e execução de tarefas práticas propostas, habilidade física, identificação, manuseio e uso de ferramentas e equipamentos utilizados nas atividades do cargo, valendo 60 (sessenta) pontos em caráter eliminatório, na qual o candidato deverá obter 50% de acerto.

2.1 Serão convocados para realização da Prova Prática os candidatos habilitados na Prova Escrita considerando-se os classificados até a 200 (ducentésima) posição.

Em caso de empate na última posição todos os candidatos nessa condição serão convocados para Prova Prática.

2.2 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a deficientes, serão convocados para a respectiva Prova Prática todos os habilitados na Prova Escrita.

A data, local e horário da Prova Prática serão divulgados com o resultado da Prova Escrita.

III - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia 13 de dezembro de 2009 (domingo) às 9 horas. O local da prova e a confirmação da data será publicado no Diário Oficial do Município de Bauru no dia 08 de dezembro de 2009.

2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de caneta (azul ou preta), lápis e borracha.

3. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de Protocolo de Inscrição; Original da cédula oficial de identidade ou carteira expedida por órgão de classe que tenha força de documento de identificação ou carteira de trabalho, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.

5. Somente será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar até às 8 horas e 50 minutos.

6. O não comparecimento em qualquer uma das fases (Prova Escrita e Prova Prática), qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, segunda chamada de prova.

7. No decorrer da Prova Escrita não será permitido qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, bip, walkman ou qualquer outro receptor de mensagens. Ficando o candidato que incorrer em qualquer uma destas condições, sujeito a ser excluído do concurso.

8. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da Prova Escrita, após 1 hora do seu início.

IV - DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. As Provas terão caráter eliminatório, considerando-se habilitado, o candidato que obtiver o mínimo de pontos conforme os critérios estabelecidos no item II do edital. A nota final será o resultado da somatória da pontuação da Prova Escrita e da Prova Prática.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente de nota final e as nomeações serão feitas obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública.

3. Da divulgação dos resultados (Prova Escrita e Prova Prática) constarão apenas os candidatos habilitados para o cargo.

4. Na hipótese de igualdade de nota, terá preferência o candidato:

- Que obtiver maior pontuação na Prova Prática;

- Que obtiver maior pontuação na Prova Escrita;

- Com maior idade.

V - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá apresentar recurso quanto a cada fase do concurso no prazo de até 5 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial de Bauru.

2. Os recursos, devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Examinadora, deverão ser entregues pelo candidato ou seu procurador no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama e Internet.

3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do concurso, nome do candidato, número de inscrição e assinatura.

4. A decisão do recurso será dada a conhecer através de publicação no Diário Oficial de Bauru.

5. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

VI - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação.

2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data e local para apresentação do candidato.

3. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:

a-) Não comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação;

b-) Não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;

c-) Recusar a nomeação (Será excluído do cadastro sendo o fato formalizado em termo de desistência).

d-) Não comprovar os pré-requisitos estabelecidos.

4. A nomeação do candidato ficará condicionada à:

a) Apresentação dos documentos que comprovem os pré-requisitos exigidos para inscrição e outros documentos que se julgar necessário;

b) Perícia Médica e Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física e mental.

c) não registrar antecedentes criminais.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do concurso.

2. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da Homologação.

3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru e estarão disponíveis na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br/administracao e no Departamento de Recursos Humanos, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

4.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria n° 2517/2009.

Bauru, 05 de novembro de 2009.

RENATO GRAGNANI BARBOSA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO