Prefeitura de Bauru (CMDCA) - SP

Notícia:   Prefeitura de Bauru - SP abre Processo Seletivo para Conselheiro Tutelar

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL 01/2010 - PROCESSO SELETIVO

O CMDCA torna público, por determinação do Sr. Prefeito Municipal, a abertura de inscrições e estabelece normas relativas ao Processo Seletivo para a função de Conselheiro Tutelar conforme Decreto nº 11217 de 22 de abril de 2010, alterado pelo Decreto nº 11272 de 17 de junho de 2010.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas atuais, e aquelas que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade previsto no edital.

2.Os pré-requisitos, as vagas, jornada, os vencimentos, são estabelecidos a seguir:

JORNADA: 40 horas semanais, atuando diariamente, em regime de plantão permanente de 24 horas, conforme disposições definidas no Regimento Interno do Conselho Tutelar. (Os Conselheiros Tutelares atenderão na sede, em dias e horários normais de expediente, com períodos estabelecidos em escalas de revezamento propostas pela maioria dos Conselheiros Tutelares e aprovadas pelo CMDCA. Conforme as mesmas escalas, atenderão fora do horário de expediente normal, em qualquer hora, diurna e noturna, tanto em dias úteis, como aos sábados, domingos e feriados, em plantão conforme necessidade).

VAGAS: 05 Titulares
10 Suplentes

VENCIMENTO: Referência 20-A correspondente a R$ 1.354,03

PRÉ-REQUISITOS:

a) reconhecida idoneidade moral;

b) idade superior a 21 anos;

c) residir no município de Bauru há mais de 3 (três) anos;

d) reconhecida experiência na área de atendimento à criança e ao adolescente, por um período mínimo de 2 (dois) anos;

e) estar no gozo de seus direitos políticos;

f) possuir nível de escolaridade correspondente ao nível superior completo;

g) não ser membro titular ou suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

h) ter disponibilidade de dedicação exclusiva à função e não possuir outro vínculo empregatício.

II- DAS INSCRIÇÕES

1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2.As inscrições serão efetuadas no período de 12/07/2010 a 26/07/2010, no horário das 8:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h na sede da Secretaria Municipal do Bem Estar Social - SEBES, Av. Alfredo Maia, qd 01 s/n, Vila Falcão;

3.No caso de inscrição por Procuração, deverão ser apresentados: instrumento de mandado, cópia legível do documento de identidade do candidato e identidade do procurador. Observando o inciso XVI, do artigo 15 da Lei 3781/94. Será exigida uma procuração por candidato, a qual ficará retida;

4.O candidato ou seu procurador, são responsáveis pelo preenchimento e informações prestadas na ficha de inscrição arcando o candidato com as consequências de eventuais erros.

5.Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar:

a) Cédula de identidade (RG);

b) Cartão de inscrição no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

d) Título de Eleitor com comprovante da última votação;

e) 01 (uma) foto 3x4;

f) Certidão de antecedentes criminais;

g) Comprovante de experiência na área de defesa e atendimento à criança e ao adolescente em período mínimo de 02 (dois) anos, fornecido por Instituição Pública ou Privada da área;

h) Comprovante de residência no município há mais de 3 (três) anos (recibo de água, luz e telefone ou outro documento que comprove;

i) Declaração de idoneidade moral, fornecida por autoridade pública;

j) Curriculum Vitae devidamente documentado (com fotocópia dos comprovantes) com informações pertinentes à função pleiteada, devendo conter folha de rosto conforme modelo abaixo:

I - Identificação:

Nome:

Idade:

Estado Civil:

Formação:

Endereço:

Fone:

E-mail:

II - Atividades desenvolvidas na área de Infância e Adolescência:

(descrever usando no máximo 5 linhas)

III - DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

1.Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não comprovarem os pré-requisitos e exigências contidas nos itens I e II deste edital.

2.As inscrições deferidas serão publicadas no Diário Oficial do Município de Bauru no prazo de 05 dias úteis após o término das inscrições.

IV - DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

1. A impugnação dos candidatos poderá ser solicitada por qualquer munícipe ou autoridade local, conforme rege a Lei nº 3979/95.

V - DA SELEÇÃO

08 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 08 DE JULHO DE 2010

O processo seletivo será avaliado em escala numérica de 0 a 10 pontos, e constará de:

Prova Escrita I, eliminatória, com questões de múltipla escolha, valendo de 0 a 5 pontos, onde o candidato deverá obter no mínimo 3 pontos, versando sobre a Bibliografia indicada no Anexo I. Prova Escrita II, eliminatória, com uma questão dissertativa, valendo de 0 a 2 pontos, onde o candidato deverá obter no mínimo 1 ponto, versando sobre um dos seguintes temas, que será sorteado no dia da prova: I. Direito à Vida e a Saúde; II. Direito à Liberdade; III. Direito à Dignidade e Respeito; IV. Direito à Convivência Familiar e Comunitária; V. Direito à Cultura, Educação, Esporte e Lazer; VI. Direito a Profissionalização e ao Trabalho Protegido; VII. Atribuições do Conselho Tutelar. Prova Oral, valendo de 0 a 3 pontos, terá como referência o Estatuto da Criança e do Adolescente. A aplicação da prova oral obedecerá ao disposto contido no artigo 47, parágrafo 4º do Regimento Interno do C.M.D.C.A.

Será considerado habilitado o candidato que alcançar a nota mínima igual ou superior a 7 pontos, na somatória das notas das Provas Escritas I, II e Prova Oral.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As Provas Escritas I e II estão previstas para o dia 22/08/2010. A confirmação da data, local e horário para realização das Provas Escritas I e II será publicado no Diário Oficial de Bauru no dia 19/ 08/2010.

2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta (azul ou preta), lápis e borracha;

3. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de:

Protocolo de Inscrição, Original da cédula oficial de identidade ou carteira expedida por órgão de classe que tenha força de documento de identificação ou carteira de trabalho, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas;

4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza a identificação do candidato;

5. O portão do local de realização das Provas será fechado às 08:50h e não será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar após o fechamento deste;

6. O não comparecimento na hora, data e local determinado para realização das Provas escritas e Oral implicará na desclassificação do candidato não se concedendo em nenhuma hipótese, segunda chamada ou aplicação de prova;

7. No decorrer das provas não será permitido qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, bip, walkman ou qualquer outro receptor de mensagens;

8. O candidato que incorrer em qualquer uma das condições apontadas no item 7, estará sujeito a ser excluído do processo;

9. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação de prova após 1 (uma) hora de seu início;

10. O dia, local e horário para realização da Prova Oral será divulgado juntamente com o resultado da Prova Escrita;

11. As candidaturas aceitas, aprovadas pelo conselho, terão seus nomes publicados no Diário Oficial do Município de Bauru e serão submetidos à eleição pelo Colégio Eleitoral descrito nos incisos I, II, III e IV do artigo 27 da Lei nº 3979/95.

VII- DOS RECURSOS

1. O candidato poderá apresentar recurso do resultado das Provas Escritas I e II, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do referido resultado no Diário Oficial de Bauru;

2. Os recursos, devidamente identificados, fundamentados e dirigidos à Comissão Examinadora designada pela portaria nº 65 de 26/05/2010 da Sra. Secretária Municipal do Bem Estar Social, deverão ser entregues no Protocolo da Secretaria Municipal do Bem Estar Social.

Não serão aceitos recursos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio não especificado.

3. SOMENTE SERÃO APRECIADOS OS RECURSOS INTERPOSTOS DENTRO DO PRAZO, COM INDICAÇÃO NO NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E ASSINATURA.

4. A decisão do recurso será dada a conhecer através de publicação no Diário Oficial de Bauru;

5. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes na prova escrita.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital e nas instruções específicas das quais não poderá alegar desconhecimento;

2.Este processo seletivo será válido por 2 (dois) anos;

3.Os atos relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial de Bauru, imprensa local e estarão disponíveis na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e na Secretaria Municipal do Bem Estar Social, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. Bauru, 26 de junho de 2010.

João Inácio Rodrigues
Presidente do CMDCA

ANEXO I

Bibliografia do Processo Seletivo de Conselheiro Tutelar

-ACOSTA, A. R.; VITALE, M. A. F. (org). Família: redes, laços e políticas públicas. 4 ed. São Paulo: Cortez, 2008. 315p.

-AZEVEDO, M.; GUERRA, V. N. A. A violência domestica: fronteira do conhecimento. São Paulo: Cortez, 1993.

-BRASIl. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL. 05 de outubro de 1988. Disponível em: <www.senado.gov.br>. Art. 05 ao 17/193 ao 230.

-BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Plano Nacional de Promoção Proteção e Defesa à Convivência Familiar e Comunitária. 01 de janeiro de 2006. Disponível em: <www.direitodacrianca.org.br>.

-BRASIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Lei nº. 8069 de 13 de julho de 1990. Disponível em: < www.condeca.sp.gov.br>.

-BRASIL. Ministério da Justiça. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. 10 de dezembro de 1948. Disponível em: <www.portal.mj.gov.br>.

BRASIL. Ministério da Justiça. Novas Regras da Adoção. Brasília. 2008. Disponível em: <www.promenino.org.br>.

-BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Lei nº. 8742 de 07 de dezembro de 1993. Disponível em:<www.mds.gov.br>. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Política Nacional de Assistência Social. Brasília. Setembro de 2004. Disponível em: <www.mds.gov.br>.

-BRASIL. Secretaria Especial de Direitos Humanos. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo Brasília. 2006. Disponível em: <www.condeca.sp.gov.br>.

-KALOUSTIAN, S. M. (org.). Família brasileira: a base de tudo. 8 ed. São Paulo: Cortez, 2008. 183p. RIOS, A. T. Ética e Competência. 14 ed. São Paulo: Cortez, 2004. 86p.

-RIZZINI, I. et al. Acolhendo Crianças e Adolescentes: experiências de promoção do direito a convivência familiar e comunitária no Brasil. São Paulo: Cortez, 2006. 143p. - Cap. II e III.

- Electronic Document Format (ABNT)

-REICHENHEIM, Michael E.; HASSELMANN, Maria Helena; MORAES, Cláudia Leite. Consequências da violência familiar na saúde da criança e do adolescente: contribuições para a elaboração de propostas de ação. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 4, n. 1, 1999 . Available from <www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81231999000100009&lng=en&nrm=iso>. access on 03 June 2010. doi: 10.1590/S1413-81231999000100009.

-Electronic Document Format (ABNT)

HABIGZANG, Luísa F. et al . Fatores de risco e de proteção na rede de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Psicol. Reflex. Crit., Porto Alegre, v. 19, n. 3, 2006 . Available from <www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-79722006000300006&lng=en&nrm=iso>. access on 03 June 2010. doi: 10.1590/S0102-79722006000300006.

- Electronic Document Format (ABNT)

AVANCI, Joviana Q et al . Escala de violência psicológica contra adolescentes. Rev. Saúde Pública, São Paulo, v. 39, n. 5, Oct. 2005 . Available from <www.scielo.br/ scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-89102005000500002&lng=en&nrm=iso>. access on 03 June 2010. doi: 10.1590/S0034-89102005000500002.

-Electronic Document Format (ABNT)

BRITO, Ana Maria M. et al . Violência doméstica contra crianças e adolescentes: estudo de um programa de intervenção. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 10, n. 1, Mar. 2005 . Available from <www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232005000100021&lng=en&nrm=iso>. access on 03 June 2010. doi: 10.1590/S1413-81232005000100021.

BOCK BAHIA, Ana Mercês. A perspectiva sócio-histórica de Leontiev e a crítica à naturalização da formação do ser humano: a adolescência em questão. Cad. CEDES, Campinas, Vol.24, nº. 62, Apr. 2004.

www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-32622004000100003& In... acess. on 2/6/2010.

MARTINS, Lígia Márcia. A natureza histórico-social da personalidade. Cad. CEDES, Campinas, Vol. 62, Apr. 2004.

www.scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101 - 32622004000100006&In... acess.on 2/6/2010.

LIVRO:

AZEVEDO, MA; GERRA, VA. Violência doméstica na infância e na adolescência. São Paulo: Robe Editorial, 1995.

DESSEN. M.A.: BRAZ. M.P. A família e suas inter-relações com o desenvolvimento humano. In

DESSEN. M.A.: COSTA Junior. A.L. e col. A ciência do desenvolvimento humano: tendências atuais e perspectivas futuras. Porto Alegre: Artes Médicas, 2005, pág. 113 a 128.