Prefeitura de Bauru - SP

Notícia:   Prefeitura de Bauru - SP abre Concurso para Engenheiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 05/2010 - CONCURSO PÚBLICO

A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito Municipal, torna pública a abertura de inscrição para provimento de cargo efetivo vago e os que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso, para ENGENHEIRO I. O Concurso Público reger-se-á pelas normas estabelecidas a seguir:

Cargo: ENGENHEIRO I.

JORNADA: 30 horas semanais

VAGAS: 01

VENCIMENTOS: Ref. 19-A (R$ 1.154,57), acrescido de abono de (R$ 217,84) conforme Decreto nº 10893 de 23 de março de 2009 e outros adicionais, conforme disposto no Decreto n° 7967/97.

BENEFÍCIOS: vale-compra no valor de R$ 200,00 e outros.

PRÉ-REQUISITOS: Conclusão do Curso Superior de Engenharia Civil e Registro no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenvolver projetos de engenharia; coordenar execução e manutenção de obras; acompanhar e fiscalizar andamento das obras e elaborar documentação técnica.

I - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento;

2. O candidato ao se inscrever, estará declarando sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ter 18 anos no ato da posse;

b) Ser brasileiro, em conformidade com o artigo n° 12 da Constituição Federal e seus parágrafos;

c) Encontrar-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

d) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Possuir os pré-requisitos estabelecidos neste edital;

g) Comprovar no ato da posse, que reside no município de Bauru.

3. As INSCRIÇÕES serão efetuadas nos dias 06, 07, 08, 09 e 12 de abril de 2010, no Departamento de Recursos Humanos localizado na Avenida Nuno de Assis 14-60, Jardim Santana, no horário das 9hs00 às 16hs00.

a) Conforme Lei n.º 4385/99, alterada pela Lei nº 5340 de 16 de março de 2006, ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição, os que comprovarem, DOAÇÃO DE SANGUE, a partir de Abril de 2009, até o último dia das referidas inscrições, em hospitais públicos ou privados do Município de Bauru.

4. Para inscrições, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) Cadastrar-se no Formulário específico, disponível no endereço eletrônico www.bauru.sp.gov.br/administracao/inscricao.php ou no local de inscrição, somente no período de 06/04/2010 a 12/04/2010.

b) Após cadastro, imprimir o formulário, recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 30,00, importância não restituível, que deverá ser depositada em dinheiro, diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF), Conta nº 20.073-2, Agência nº 0290, Operação 006, da Prefeitura Municipal de Bauru. Não será aceito pagamento com cheque.

5. Para efetivar a inscrição, apresentar-se no local indicado do item I - DAS INSCRIÇÕES (sub item 3), com formulário impresso (cadastro), original da Cédula Oficial de Identidade (RG) e CPF, e comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou de doação de sangue (original e cópia), no caso de isentos. Somente serão efetivadas as inscrições apresentadas até as 16:00 horas do dia 12/04/2010.

6. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: formulário impresso (cadastro) instrumento de mandato, identidade do procurador, comprovante de pagamento ou de doação de sangue do candidato, bem como cópia legível dos documentos do mesmo: identidade (RG) e CPF. Será exigida uma procuração por candidato, a qual ficará retida.

7. O candidato ou seu procurador é responsável pelo preenchimento e informações prestadas no cadastro, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros.

8. Ao portador de deficiência será reservado 5% das vagas de acordo com a lei 5215/04.

8.1 Quando do preenchimento do cadastro, o candidato portador de deficiência deverá declarar o tipo e o grau de limitação que apresenta;

8.2 A pessoa portadora de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova;

8.3 Para efeito deste Concurso, consideram-se deficiências que asseguram o direito de concorrer às vagas reservadas, somente aquelas conceituadas na medicina especializada e de acordo com os padrões legais. Os candidatos declarados deficientes, quando convocados, deverão submeter-se à perícia médica a ser realizada por profissional da Prefeitura Municipal de Bauru e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência para o exercício do cargo.

8.4 Os candidatos com deficiência visual que necessitarem de prova com formatação especial, deverão requerê-la no ato da inscrição.

9. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, provas ou nomeação de candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

II - DAS PROVAS E PONTUAÇÃO

O concurso constará das seguintes provas e respectivos valores:

1- Prova Escrita, valendo 100 (cem) pontos em caráter eliminatório, com questões objetivas, na qual o candidato deverá obter 60% de acerto, versando sobre o programa especificado abaixo:

· Noções de Topografia, Hidro-Sanitário, Concreto Armado, Materiais de Construção, Hidrologia, Água Pluvial, Terraplenagem e Pavimentação.

· Memorial Descritivo de Obras e Serviços.

· Levantamento Quantitativo em Obras de Construção Civil.

· Legislação Municipal:

- Lei n° 2339/82 e suas alterações, Zoneamento (disponível em: www.bauru.sp.gov.br/prefeitura/site/conteudo/planejamento/lei_2339_1982_zoneamento.pdf e www.bauru.sp.gov.br/prefeitura/site/conteudo/planejamento/lei_2339_1982_anexos.pdf )

- Lei n° 2371/82, Código de Obras (disponível em:
www.bauru.sp.gov.br/prefeitura/site/conteudo/planejamento/lei_%202371_de_18_08_1982.doc)

- Lei n° 5631/08, Plano Diretor Participativo do Município de Bauru (disponível em: www.bauru.sp.gov.br/prefeitura/conteudo/gabinete/imprensa/PDP_Lei_5631.pdf)

- NR 18 da Lei n° 6514/77 Portaria 3214/78 (disponível em: www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_18.asp

III - DA REALIZAÇÃO DA PROVA

1. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia 25 de abril de 2010 (domingo) às 9 horas. O local da prova e a confirmação da data será publicado no Diário Oficial de Bauru no dia 20/04/2010.

2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de caneta (azul ou preta), lápis e borracha.

3. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de Protocolo de Inscrição; Original da cédula oficial de identidade ou carteira expedida por órgão de classe que tenha força de documento de identificação ou carteira de trabalho, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.

5. Somente será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar até às 8 horas e 50 minutos.

6. O não comparecimento em qualquer uma das fases (Prova Escrita e Prova Prática), qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, segunda chamada de prova.

7. No decorrer da Prova Escrita não será permitido qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, bip, walkman ou qualquer outro receptor de mensagens, exceto a utilização de calculadora. Ficando o candidato que incorrer em qualquer uma destas condições, sujeito a ser excluído do concurso.

8. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova escrita, após 1 hora do seu início.

IV - DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. A Prova Escrita é de caráter eliminatório, e será considerado habilitado o candidato que obtiver o mínimo de pontos estabelecidos no item II.

2. Os resultados serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru (D.O.B.).

3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, inclusive após o resultado final.

4. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final e serão convocados obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública.

5. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados para o cargo.

6. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato com maior idade.

V - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá apresentar recurso quanto a cada fase do concurso no prazo de até 5 dias úteis, contados a partir do dia seguinte da publicação do ato decorrido na imprensa oficial (Diário Oficial de Bauru).

2. Os recursos, devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Examinadora, deverão ser entregues pelo candidato ou seu procurador no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama e Internet.

3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do concurso, nome do candidato, número de inscrição e assinatura.

4. A decisão do recurso será dada a conhecer através de publicação no Diário Oficial de Bauru.

5. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

VI - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação.

2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data e local para apresentação do candidato.

3. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:

a-) Não comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação;

b-) Não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;

c-) Recusar a nomeação (Será excluído do cadastro sendo o fato formalizado em termo de desistência).

d-) Não comprovar os pré-requisitos estabelecidos.

4. A nomeação do candidato ficará condicionada à:

a) Apresentação dos documentos que comprovem os pré-requisitos exigidos para inscrição e outros documentos que se julgar necessário;

b) Perícia Médica e Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física e mental.

c) Não registrar antecedentes criminais.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do concurso.

2. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da Homologação.

3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru e estarão disponíveis na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br/adminstracao e no Departamento de Recursos Humanos, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

4.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria n° 344/2010.

Bauru, 11 de março de 2010.

RENATO GRAGNANI BARBOSA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO