Prefeitura de Auriflama - SP

Notícia:   Prefeitura de Auriflama - SP abre seletiva para Educadores e Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 02/14

O MUNICÍPIO DE AURIFLAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.660.594/0001-03, com sede administrativa na Rua João Pacheco de Lima, nº 44-60, Centro, Município de Auriflama, Estado de São Paulo, neste ato representado por sua Prefeita Municipal IVANILDE DELLA ROVERI RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faz saber e torna público que fará realizar Processo Seletivo de Provas e Títulos, para fins de cadastro de reserva para as funções docentes de natureza temporária para fins de substituição de Professor de Educação Especial, Professor de Ensino Infantil, com observância das disposições pertinentes da Constituição Federal e legislação infraconstitucional, da Lei Municipal nº 1945/10, Leis Complementares nº 25/2014, 26/2014 e 28/2014 e Resolução D.E. nº 05/14, bem como para provimento de 2 (duas) vagas para a função temporária de Educador Profissional do Programa Escola da Família, regido pela Lei Municipal nº 2236/2014 e Resolução D.E. nº 07/14, sendo todas as funções providas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A execução do referido Processo Seletivo, por meio da organização, elaboração, aplicação e a avaliação das provas, será realizada pela coordenação técnico-administrativa da: Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. e o acompanhamento e fiscalização efetuados pela Comissões de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo, nomeados pelas Resoluções D. E. nº. 06 de 10/06/2014 e nº. 08 de 12/06/2014.

1.1. A realização do Processo Seletivo de que trata este Edital, destina-se a prover vagas de funções abaixo discriminadas, com as respectivas denominações, cargas horárias máximas, nível de escolaridade e vencimento:

FUNÇÕES V
A
G
A
S
J
O
R
N
A
D
A
V
E
N
C
I
M
E
N
T
O
(S)
ESCOLARIDADE E OUTRAS EXIGÊNCIAS VALOR DA INSCRIÇÃO
01 EDUCADOR PROFISSIONAL 02 20 h/s R$ 800,00 Formação superior em qualquer área do conhecimento, ligado à educação, ou estar cursando. R$ 30,00
02 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL C.R.* 30 h/s no máximo R$ 11,18 h/a Curso Superior, Licenciatura de graduação plena com habilitação específica na área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente. R$ 20,00
03 PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL PEI C.R.* 30 h/s no máximo - R$ 10,11 h/a para profissionais com formação em nível técnico. - R$ 11,18 h/a para profissionais com formação em nível superior. Curso Normal Técnico ou Superior, ou Licenciatura Plena na área de Pedagogia, com habilitação específica em Educação Infantil. R$ 20,00

* Cadastro de Reserva.

1.2. A carga horária da função de Educador Profissional dispõe-se em 20 horas semanais, sendo: 02 horas nas segundas e 02 horas nas sextas-feiras e 16 horas aos finais de semana sendo 08 horas aos sábados e 08 horas aos domingos.

1.3. A carga horária das funções docentes de Professor de Ensino Infantil e Professor de Educação Especial, é dividida em: 20 Horas em atividade com os Educandos, 02 Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC, 05 Horas de Trabalho Pedagógico Individual - HTPI e 03 Horas de Trabalho Pedagógico em local de livre escolha do docente - HTPL, de acordo com tabela da Lei Complementar Municipal nº 021/13.

1.4. As atribuições das funções encontram-se no ANEXO II, enquanto o conteúdo programático das provas encontra-se no ANEXO I.

1.5. Os horários e dias de trabalho do candidato nomeado ficarão a critério da Administração Pública, podendo ser diurno e ou noturno em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal da função.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Das condições para inscrição:

2.1.1. O pretenso candidato, antes de efetuar a inscrição e respectivo pagamento da taxa de inscrição, deverá tomar conhecimento de todo o conteúdo do Edital e certificar-se de que possui os requisitos exigidos para o emprego temporário, sendo que a inscrição interpretar-se-á como conhecimento e aceitação total e irrenunciável das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.1.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente através do endereço eletrônico www.concursospublica.com.br com link também na página www.auriflama.sp.gov.br.

2.1.3. A inscrição e o valor pago pela inscrição são pessoais, intransferíveis e de responsabilidade exclusiva do candidato, vinculando-o somente para a função escolhida, e, portanto não havendo alterações de função, nem restituição de valores pagos.

2.1.4. Em nenhuma hipótese haverá inscrição provisória, condicional ou extemporânea, bem como não são admitidas inscrições por fax, pelo correio ou qualquer outro meio eletrônico.

2.1.5. O candidato é responsável pelas declarações prestadas, sendo que, constatada qualquer falsidade ou inexatidão dos dados constantes do formulário de inscrição, a qualquer tempo, sujeitará ao cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais.

2.1.6. As informações e publicações do Processo Seletivo de que trata este Edital serão efetuadas nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br, bem como em jornal de circulação local/regional a cargo da Municipalidade.

2.1.7. Não serão deferidas inscrições via internet não recebidas por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.1.8. Após o preenchimento da inscrição, o candidato deverá imprimir e pagar o boleto bancário impreterivelmente até o dia 14 de julho de 2014, não sendo aceitos pagamentos após esta data. Solicitações de inscrições realizadas com pagamento intempestivo não serão acatadas, ainda que feito pagamento por meio de depósito bancário ou transferência entre contas.

2.1.8.1. Os candidatos deverão diligenciar no sentido de efetuar o pagamento em dinheiro junto ao banco emissor do boleto, ou caso não o seja, até horário que garanta sua compensação na data, sob pena de eventual não acolhimento da inscrição, salvo por comprovado atraso na compensação bancária por caso fortuito ou força maior atribuível a terceiros.

2.2. Período, local e horário das Inscrições:

2.2.1. Período: de 30 de junho de 2014 a 11 de julho de 2014.

2.2.2. Local: Exclusivamente pela INTERNET, em link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.concursospublica.com.br ou por redirecionamento para este através de link na página da Prefeitura Municipal de Auriflama/SP.

2.2.3. Horário: A partir da 00:00 (zero) hora do dia 30 de junho até as 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 11 de julho de 2014 pela internet.

2.3. Da divulgação dos atos:

2.3.1. A divulgação do Edital do Processo Seletivo será da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado em Jornal de circulação regional que atenda as cidades contíguas ao Município de Auriflama e nos endereços eletrônicos: www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br.

b) O Edital completo será divulgado nos endereços eletrônicos: www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br. A listagem de candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, eventual resultado parcial (caso exista), resultado final, e a homologação do resultado final serão publicados pela Prefeitura Municipal de Auriflama além do Mural Editalício do Paço Municipal, também em jornal de circulação local/regional e nos endereços eletrônicos: www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br.

c) Eventuais informações, demais atos ou procedimentos que não constem dos itens anteriores poderão ser publicados eventualmente em Mural Editalício da Prefeitura Municipal de Auriflama, bem como nos endereços eletrônicos: www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br.

2.3.2. Não haverá avisos pelo correio dos atos do certame, e presumir-se-ão cientificados os candidatos de todos os atos concernentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital pelos meios mencionados.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas com deficiência que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal 3.298/99, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no art. 37, VIII, da Constituição Federal, fica assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da vaga, devendo declarar a deficiência, no ato da inscrição, sob pena de preclusão de impetração de qualquer recurso ou alegação.

3.2. Para efeito de comprovação da deficiência, o candidato deverá protocolar requerimento, a ele anexando Laudo Médico original emitido com prazo máximo de validade de 60 (sessenta) dias antes do término do prazo das inscrições, no Paço Municipal de Auriflama, localizado à Rua João Pacheco de Lima, 44-60, Centro, Auriflama-SP, até dia 11 de julho de 2014, às 16:00 horas, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência. Será agendada data para avaliação da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova.

3.3. O candidato com deficiência, que necessitar de prova ou condição especial para realiza-lá, deverá requerer expressamente às Comissões de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo no mesmo prazo e local do item anterior.

3.4. Os candidatos que não atenderem as exigências mencionadas nos itens 3.2 e 3.3, no prazo estabelecido, não serão considerados como candidato com deficiência, não fazendo jus a prova especial, e, devendo se submeter às provas em igualdade de condições com os candidatos sem deficiência.

3.5. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com demais candidatos, no tocante ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida a todos os candidatos.

3.6. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei n.º: 7853/89 ser-lhes-á reservado apenas o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, ressaltando-se que, na aplicação do percentual observar-se-á que se a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para as pessoas com deficiência. Caso seja inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga fica condicionada à elevação da fração ao patamar mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso este que só ocorrerá caso haja aumento do número de vagas para a referida função.

3.7. Não será contratado o candidato cuja deficiência for incompatível com as atribuições a serem desempenhadas no exercício de suas funções.

3.8. O candidato com deficiência contratado para a função de que trata esse Edital, não poderá, após a investidura, invoca-la para efeito de aposentadoria ou readaptação funcional.

4. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

4.1. A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas, no Mural Editalício da Prefeitura Municipal de Auriflama, em jornal de circulação local/regional e nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br.

5. DAS PROVAS, SUA APLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADO:

5.1. A aplicação das provas, inicialmente prevista para o dia 03 de agosto de 2014, será aplicada unicamente no Município de Auriflama, na EMEF CLARA CARVALHO FERREIRA, localizada à Rua Alfredo Dainezi, nº 50-43, Cachopa, em Auriflama, sendo divulgado em Edital de convocação para as provas, em horário conforme tabela a seguir:

FUNÇÕES

HORÁRIO DA PROVA

01

EDUCADOR PROFISSIONAL

Das 10h30m às 12h00m

02

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Das 08h00m às 09h30m

03

PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL - PEI

Das 08h00m às 09h30m

5.2. Não haverá aplicação de provas fora do local, data e horário determinados, nem segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Portanto, o não comparecimento em qualquer prova, implicará na eliminação automática do candidato do certame.

5.3. O candidato deverá apresentar-se no local da prova com meia hora de antecedência do horário de início das provas, devidamente munido de comprovante de pagamento ou protocolo de inscrição, documento de identidade com foto, lápis preto n.º 2, borracha e CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA DE INVÓLUCRO TRANSLÚCIDO CLARO para a realização das provas.

5.4. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, conforme Edital de Convocação, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores; Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo: CRA, CREA, OAB, CRC, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como CNH - Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia em conformidade ao disposto na Lei nº 9.503/97).

5.6. Não são aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade ou documentos de entidades públicas ou privadas.

5.7. O Processo Seletivo constará de prova objetiva com base no conteúdo programático constante no ANEXO I deste Edital, com questões com a seguinte distribuição:

FUNÇÃO

DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES:

Educador Profissional

10 (dez) questões de Língua portuguesa;
05 (cinco) questões de Matemática;
10 (dez) questões de Conhecimentos específicos.

Professor de Educação Especial

Professor de Ensino Infantil - PEI

5.8. A prova contará com 25 (vinte e cinco) questões objetivas, com 05 (cinco) alternativas cada, de "A" a "E", valendo um total de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que, cada questão terá peso de 4,0 (quatro) pontos.

5.9. A prova escrita é de caráter classificatório.

5.10. A prova terá interstício total de 01:30h (uma hora e trinta minutos), porém os candidatos somente poderão se retirar da sala depois de transcorridos 00:30h (meia hora) do início da mesma, não podendo os mesmos, após a entrega da prova, permanecerem nas dependências da escola onde está sendo realizado o Processo Seletivo.

5.11. Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas devidamente preenchidos, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos.

5.12. Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do certame, qualquer espécie de consulta bibliográfica, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios digitais, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens ou de radiofrequência, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.

5.13. Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão guardados em sacos plásticos fornecidos pela Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda., que deverão, após lacrados, serem colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá fazer a prova. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do processo seletivo.

5.14. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação.

5.15. O candidato poderá anotar as respostas em local próprio indicado para este fim.

5.16. Ao receber o caderno de questões, todo candidato deverá ler atentamente as instruções contidas, informando ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos antes da aplicação da prova, não sendo aceitas reclamações preclusamente posteriores.

5.17. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

5.18. Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer em sala, a fim de assinar o verso das folhas de respostas juntamente com fiscal de sala, bem como o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

5.19. Não serão computadas as questões não assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ainda que legível, ou preenchidas fora das especificações.

5.20. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

5.21. Em caso de empate na pontuação final, os critérios de desempate se darão, sucessivamente, até ocorrer o desempate, com observância da seguinte ordem e critérios:

a) O candidato com idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos até o encerramento das inscrições;

b) O candidato de idade mais elevada;

c) O candidato com maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

d) O candidato com maior número de acertos na disciplina de língua portuguesa;

e) O candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

f) O candidato que for casado ou convivente em união estável;

g) O candidato que encontrar-se desempregado por maior tempo;

h) Esgotados e persistindo todos os outros anteriores na sequência estabelecida, proceder-se-á então sorteio público a ser efetuado pelas Comissões de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo em data, local e horário oportunamente fixados e publicados no site: www.concursospublica.com.br.

5.22. Será automaticamente desclassificado e eliminado de participar do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

b) Não apresentar o documento que bem o identifique conforme item 5.5. deste;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões;

d) Usar ou tentar usar meios fraudulentos, ilícitos ou ilegítimos para a sua realização;

e) For surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

f) Utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta ou meio de facilitação na resolução da prova;

g) Utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações, ou ainda protetores auriculares;

h) Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

i) Estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte1;

j) Ausentar-se da sala durante a prova, portando o Cartão de Respostas, ou outro impresso em desconformidade com este Edital;

k) Descumprir as instruções contidas neste Edital ou no formulário de instruções da prova;

l) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

m) Afastar-se ou ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

n) Portar-se inconvenientemente ou perturbar a ordem dos trabalhos.

1 Ainda que detentor de porte de arma, não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma de fogo no recinto da realização das provas.

5.23. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, subdividida por funções, em lista única.

5.24. A prova objetiva e o gabarito oficial serão disponibilizados no site www.concursospublica.com.br a partir das 16h30m da segunda-feira subsequente à aplicação da prova e permanecerão até as 16h30m da quarta-feira da mesma semana, onde dar-se-á termo final para interposição de recurso, conforme previsto em Seção específica deste Edital.

6. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS:

6.1. Será ainda aplicada a análise e avaliação de títulos para as funções docentes temporárias para fins de substituição de Professor de Educação Especial e Professor de Ensino Infantil. Terá como critérios a seguinte pontuação:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS:

PONTUAÇÃO:

QUANTIDADE:

Doutorado

2,0 (dois) pontos

máximo 1 (um) título.

Mestrado 1,5 (um e meio) pontos máximo 1 (um) título.
Pós-graduação latu sensu2 (especialização)0,5 (meio) pontomáximo 1 (um) título.

6.2. Somente serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão total do curso e aprovação e entrega do TCC - Trabalho de Conclusão de Curso.

6.3. Não serão pontuados como títulos, graduação ou pós-graduação, quando exigidas como pré- requisito. Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos, a graduação deverá ser apresentada, sob pena de ser considerado pré-requisito e não título.

6.4. O candidato que se inscrever para mais de uma vaga terá os títulos validados para ambos as vagas, desde que informe tal condição no ato de protocolo dos títulos para quais os mesmos serão utilizados.

6.5. A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "03 (três) pontos".

6.6. Sobre a nota obtida pelos candidatos na prova objetiva serão somados os pontos referentes aos títulos, para a classificação final.

6.7. Os candidatos deverão protocolar ao final da prova, em até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS, SENDO UMA AUTENTICADA DO EVENTUAL TÍTULO que possuam, servindo uma para a documentação da titulação (ficando em poder da Comissão Examinadora) e outra protocolada com o candidato, utilizando-se o protocolo como recibo.

6.7.1. Em hipótese alguma será aceito o recebimento de título não autenticado em cartório ou em desconformidade com este, não havendo de se falar em autenticação de original pelos recebedores.

6.8. As duas vias de cada título a serem apresentadas, sendo no mínimo uma autenticada em cartório, deverão ser feitas nos termos deste, não sendo aceito o protocolo e/ou análise de títulos em desconformidade com este Edital, nem apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados sob qualquer pretexto ou justificativa.

6.9. Não haverá segunda chamada para a entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentar no dia e horário determinados.

6.10. Os títulos entregues poderão ser inutilizados após 180 (cento e oitenta) dias contados da data da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo.

² Carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

7. DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO:

7.1. Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da divulgação das questões e gabaritos das provas, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo, devendo nele constar o número de identificação, nome do candidato e o fundamento técnico e legal para interposição do recurso, sob pena do seu não conhecimento.

7.2. O recurso, a ser apresentado em horário de expediente e segundo as prescrições deste, deverá ser dirigido às Comissões de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo e protocolado diretamente no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Auriflama, sito à Rua João Pacheco de Lima, nº 44- 60, Centro, Auriflama/SP, indicando como Processo Seletivo n.º 02/14, no horário das 8:30 horas às 16:30 horas.

7.3. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou em desconformidade com este Edital, devendo estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de questionamentos de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

7.4. Na eventualidade de anulação de questões por qualquer motivo, pela Comissão examinadora da Pública consultoria, assessoria e serviços S/S Ltda., os pontos a elas correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

7.5. Na eventualidade de mais de uma alternativa correta por questão, a questão será anulada.

7.6. Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica, devendo o mesmo ser feito diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente acima referido.

7.7. A fim de dirimir qualquer celeuma, as Comissões de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo encaminharão o recurso à Comissão examinadora, que dará devolutiva às Comissões, que homologarão ou não, a decisão da comissão, efetuando assim espécie de reexame necessário, motivo pelo qual, não caberá recurso adicional pelo mesmo motivo.

8. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES:

8.1. O provimento das funções de que tratam este Edital será efetuado para as vagas descritas na tabela do item 1.1., e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, com os vencimentos propostos à época de investidura.

8.2. O período de validade estabelecido para o Processo Seletivo de que trata este Edital não gera, para o ente público, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados, mas somente até o limite das vagas disponibilizadas neste Edital de Processo Seletivo, e a preferência dos remanescentes à nomeação em vagas eventual e oportunamente abertas, em regular ordem de classificação.

8.3. Não haverá segunda chamada para nomeação. O candidato que, ao ser nomeado, não aceitar a vaga oferecida ou quedar-se inerte para a contratação no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da nomeação, estará automaticamente excluído do certame por renúncia tácita. A contratação seguirá os prazos estabelecidos no Estatuto da Prefeitura Municipal de Auriflama.

8.4. São requisitos básicos para contratação:

a) Ser brasileiro ou naturalizado nos termos do art. 12, CF;

b) Ter idade mínima de dezoito anos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante atestados que serão fornecidos por médico especialista e por médico oficial sob pena de responsabilidade;

e) Estar em pleno no gozo dos direitos Políticos, eleitorais e civis;

f) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, II, CF;

g) Se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

h) Não receber, no ato da contratação, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, § 10º da CF, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo;

i) Estar ciente que se aprovado deverá na contratação, quando da convocação, comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;

j) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

8.5. Serão exigidos no ato da contratação do candidato, os documentos abaixo relacionados (em cópia autenticada ou por apresentação dos originais):

a) Cópia do CPF e Carteira de Identidade;

b) Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida;

c) Documento consonante com este Edital para o exercício das funções;

d) Registro no respectivo Conselho de Classe para os cargos, empregos ou funções que exigirem;

e) 02 (duas) fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

f) Título Eleitoral e Certidão de quitação eleitoral;

g) Cópia de Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento;

h) Cópia de Certidão de nascimento/casamento;

i) Atestados de boa saúde física e mental, mediante exame médico admissional, fornecido por qualquer médico e/ou por perito oficial, comprovando aptidão para o exercício da função;

j) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos (se tiver);

k) Cópia de Folha de Rosto da Carteira de trabalho (número e identificação);

l) Cartão de PIS/PASEP;

m) Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda), ou declaração efetuada conforme Lei de Responsabilidade Fiscal;

n) Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

o) Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;

p) Certidão de antecedentes criminais, emitido pelo Tribunal de Justiça (TJ) e pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), do domicílio onde residiu nos últimos cinco anos;

q) Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria;

r) Certidão de Cartório Civil onde teve seu domicílio nos últimos 04 (quatro) anos que conste Processos em seu nome. Caso positivo e seja ação civil pública, juntar certidão de objeto e pé.

8.6. A não apresentação dos documentos exigidos no item anterior no momento da contratação3 acarretará o cancelamento dos efeitos da inscrição.

8.7. O exame médico admissional será obrigatório e eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes à função para a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições necessárias para seu exercício.

8.8. Poderão, além das exigências elencadas neste Edital, serem solicitadas outras conforme disposição legal.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. É de inteira e única responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações referentes ao Processo Seletivo em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total e irrenunciável das normas e condições deste Edital, bem como do contido em Editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados em conformidade com este Edital.

9.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes, mediante Edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser oportunamente publicada, incorporando-se a este, para todos os efeitos, quaisquer documentos suplementares tais como atos, avisos e convocações.

9.3. As publicações referentes a este Processo Seletivo serão feitas pela Municipalidade em jornal de circulação local/regional e nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações para todos os fins, inclusive de nomeações.

9.4. Aos interessados, serão fornecidas cópias das provas, no prazo de recurso, as quais deverão ser solicitadas mediante requerimento fundamentado, devendo ser protocolado em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Auriflama.

9.5. O presente Processo Seletivo é regulamentado por este Edital, e os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável e pelas Comissões de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo, conjuntamente.

9.6. A validade do Processo Seletivo de que trata este Edital será de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final.

9.7. Os prazos estabelecidos neste Edital correm conforme disposto no Código de Processo Civil, e são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

9.8. A Prefeitura Municipal de Auriflama e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. não são responsáveis e nem assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, despesas afins, quando da realização das etapas deste certame, nem se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

9.9. A Prefeitura Municipal de Auriflama e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. não se responsabilizam e expressamente não autorizam quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo ou por quaisquer informações em seu nome.

³ Súmula 266, STJ.

9.10. Visando cumprir os fins deste Edital ficam a Prefeitura Municipal de Auriflama e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. expressamente autorizadas pelos candidatos a procederem à divulgação de seus nomes, números de documentos e sua situação junto ao certame pelos meios de publicidade previstos neste Edital.

9.11. Para fins de comprovação de aprovação ou classificação do candidato, valerá a publicação oficial do respectivo Edital.

9.12. São impedidos de participar do certame aqueles que possuam qualquer vínculo de parentesco (art. 1591 a 1595, CC) ou amizade íntima com os sócios da empresa executora, sendo que, se constatado, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

9.13. É de única responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Auriflama, assumindo a responsabilidade por eventual não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada, seja por insuficiência de dados, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

9.14. Toda e qualquer comprovação de tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega, sendo desconsiderados requerimentos ou recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

9.15. Na hipótese de cancelamento terminativo ou não realização do Processo Seletivo de que trata este Edital, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador regularmente constituído, com firma devidamente reconhecida, mediante o preenchimento e entrega de formulário próprio a ser oportunamente disponibilizado junto a Prefeitura Municipal de Auriflama.

9.16. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a homologação e não se constatando qualquer óbice, fica facultada a digitalização e posterior incineração do material utilizado e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos que serão oportunamente repassados a Prefeitura Municipal de Auriflama.

9.17. Fazem parte do presente Edital:

ANEXO I - Conteúdos programáticos.

ANEXO II - Atribuições das Funções.

ANEXO III - Formulário para apresentação de recursos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal, em 26 de junho de 2014.

IVANILDE DELLA ROVERI RODRIGUES
Prefeita Municipal de Auriflama

E por mim (..........) publicado no Mural Edilício desta, e certificada a publicação no sítio eletrônico competente na data supra.

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

* LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Interpretação de texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal e verbal (tabelas, fotos, quadrinhos, etc.). Oração e período. Tipos de oração.

* MATEMÁTICA: Números naturais. Sistema de numeração decimal e números racionais. Operações com números naturais e racionais. Grandezas e medidas. Tratamento de informação: resolução de problemas, geometria experimental, medidas, probabilidade e raciocínio combinatório. Conjunto dos números reais. Função polinominal do 1º E 2º graus. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas. Sistemas lineares. Matrizes.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA CADA FUNÇÃO

EDUCADOR PROFISSIONAL

* Processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; Leitura Escrita e Processos de aprendizagem na alfabetização. Projeto Político-Pedagógico. A ludicidade como dimensão humana; O trabalho escolar e o processo de inclusão; Escola, comunidade e inclusão social. Organização dos tempos e espaços escolares. Interdisciplinaridade, Transdisciplinaridade e Multidisciplinaridade. Referencial curricular nacional - volumes 1, 2 e 3. Colegiado escolar. Educação Infantil: História, Políticas Públicas, Legislação, Metodologias pedagógicas. Pedagogia do olhar e da escuta. Pedagogia das relações. Pedagogia da diferença. A organização dos tempos e espaços na educação infantil. A Legislação e a Educação Infantil: Constituição Federal - arts. 5º, 7º ao 41, 205 ao 214 e 227 ao 229. Lei Federal nº. 9394/ 96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº. 8069/ 90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Parecer CNE / CEB nº. 20/09 e Resolução CNE / CEB nº. 05/09 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE / CP nº. 03/04 e Resolução CNE / CP nº. 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

* Noções de Planejamento de atividades. Primeiros Socorros. Os brinquedos. Normas para utilização dos brinquedos. Normas de Segurança. Desenvolvimento Físico e Motor. Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo. Desenvolvimento da Linguagem. Desenvolvimento Emocional, social e intelectual. Crescimento e Desenvolvimento. Tentativa de Treinamento Precoce. Maturação e Aprendizagem. As teorias da educação. O Planejamento Educacional e a prática dos educadores. Cidadania. A indisciplina na sala de aula. A avaliação escolar. Concepções de desenvolvimento: correntes teóricas e repercussões na escola. A Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Planejamento e currículo na escola. Lei Nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição da República Federativa do Brasil (artigos de 205 a 217). Lei 9.394/96 - Estabelece diretrizes e bases da educação nacional (LDB).

PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL - PEI I

* Conhecimentos de Psicologia, Pedagogia da Criança e do Adolescente. PCN - Introdução. PCN - Temas Transversais. O desenvolvimento e a aprendizagem da criança de 4 e 5 anos. A linguagem simbólica. O jogo, o brinquedo e a brincadeira. Os três tipos de conhecimento: físico, social e lógico-matemático. As áreas de abrangência do currículo de Educação Infantil: Conhecimento e Cuidado de Si, do Outro e do Ambiente. Matemática. Natureza e Cultura e. Linguagens Verbal, Artística e Corporal. A organização dos espaços na educação infantil. A avaliação na educação infantil. A ética na educação infantil. O planejamento do trabalho pedagógico. O registro reflexivo do professor. Projetos e sequências didáticas para a educação infantil. Legislação educacional. Relação professor aluno. Planejamento/planificação, procedimentos de ensino (projetos, sequências didáticas, aula dialogada, trabalhos em pequenos grupos e outros). Currículo e avaliação. Cotidiano escolar. A prática educativa. A escola democrática. As assembleias escolares. A indisciplina na escola, o Bullying escolar - o papel do professor na observação e combate da violência. Conceito de Inclusão escolar, razões para incluir e como proceder para fazer a inclusão escolar. Como promover uma escola para todos. Necessidades educativas especiais. Tecnologia na educação. Educação Ambiental. A Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Planejamento e currículo na escola. Estatuto da criança e do adolescente. Parâmetros curriculares Nacionais. Modernidade e Educação. Pedagogia e Didática. Constituição da República Federativa do Brasil (artigos de 205 a 217). Temas Transversais. Lei Nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Lei Nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

EDUCADOR PROFISSIONAL

Orientar os universitários e voluntários na elaboração de seus projetos. Participar das HTPCs da Unidade Escolar, com a finalidade de conhecer o corpo docente, interagir com eles e se inteirar da proposta pedagógica da escola. Responsabilizar-se pela abertura da escola às 09 horas e seu fechamento às 17 horas, aos sábados e domingos. Planejar a execução de ações, em conjunto com a coordenação local e gestor, com vistas ao estabelecimento de parcerias e busca de adesão de voluntários para o Programa. Organizar a grade de atividades, divulgar sua programação para a unidade escolar e comunidade, durante a semana. Receber, organizar e distribuir materiais referentes às oficinas e atividades. Elaborar relatórios pertinentes à sua esfera de atuação, preencher e enviá-los on-line. Participar de reuniões com a coordenação local e o gestor da escola. Zelar pela conservação do Patrimônio Público Escolar. Orientar todos os responsáveis por atividades em relação à manutenção da limpeza do recinto do prédio escolar. Comunicar ao gestor da escola a ocorrência de eventuais acidentes.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Participar da elaboração da Proposta Pedagógica. Elaborar e executar a programação referente à regência de classes e atividades afins. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Realizar atividades relacionadas à coordenação pedagógica, atuando, inclusive, como professor conselheiro de classe, quando designado. Executar atividades de recuperação, assegurando sua ocorrência imediata e contínua, registrando os progressos dos alunos em documento próprio. Cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que possam interferir na aprendizagem, encaminhando-os para análise do professor coordenador.

PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL

Participar da elaboração da Proposta Pedagógica. Elaborar e executar a programação referente à regência de classes e atividades afins. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Realizar atividades relacionadas à coordenação pedagógica, atuando, inclusive, como professor conselheiro de classe, quando designado. Executar atividades de recuperação, assegurando sua ocorrência imediata e contínua, registrando os progressos dos alunos em documento próprio. Cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que possam interferir na aprendizagem, encaminhando-os para análise do professor coordenador.