Procuradoria Geral - MS

Notícia:   PGE - MS abre o XII Concurso com 9 vagas para Procurador do Estado

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO/XIICP/PGE/MS/Nº. 001, DE 07 DE JANEIRO DE 2014

Abre as inscrições para o XII Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso no cargo inicial da carreira de Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 8º, inciso IV, da Lei Complementar (Estadual) n.º 95, de 26 de dezembro de 2001, e considerando o previsto no art. 9º da Resolução PGE/MS/Nº 216, de 13 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.577, de 16 de dezembro de 2013, páginas 09 a 12, faz saber que estarão abertas no período de 09 a 31 de janeiro de 2014 as inscrições para o XII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PGE/MS PARA INGRESSO NO CARGO INICIAL DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO, visando o preenchimento de 09 (nove) cargos que se encontram vagos.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso no Cargo Inicial da Carreira de Procurador do Estado realizar-se-á nos termos dos diplomas legais pertinentes, do Regulamento baixado pela Resolução PGE/MS/Nº 216/2013, das regras deste Edital, seus Anexos e eventuais retificações, cabendo sua execução à Procuradoria-Geral do Estado com apoio da Secretaria de Estado de Administração.

1.2. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 09 (nove) vagas no cargo inicial da Carreira de Procurador do Estado.

1.3. A investidura nos cargos iniciais da Carreira de Procurador do Estado será efetivada após aprovação no XII Concurso Público de Provas e Títulos PGE/MS, em que se apure qualificações e aptidões específicas para o desempenho das atribuições e dar-se-á na classe inicial do respectivo cargo.

1.4. O subsídio do cargo inicial de Procurador do Estado é de R$ 20.848,86 (vinte mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos).

1.5. O Concurso Público será realizado em Campo Grande/MS.

1.6. A sede da Procuradoria-Geral do Estado está localizada na Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Parque dos Poderes, Bloco IV, CEP 79.031-310, Campo Grande/MS, com horário de atendimento das 8h às 13h (horário de Mato Grosso do Sul), cabendo aos candidatos observar endereço e horário de funcionamento quando do comparecimento pessoal e/ou do encaminhamento de correspondências, documentos e recursos à Comissão Organizadora do XII Concurso Público de Provas e Títulos PGE/MS.

II . DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO:

2.1. O Concurso, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, será dirigido e realizado pela Comissão Organizadora do Concurso, composta por 06 (seis) membros titulares e com suplentes, sendo 05 (cinco) Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul, dentre eles o Procurador-Geral do Estado, que a presidirá, e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul.

2.2. Compete à Comissão Organizadora do Concurso:

a) organizar o Concurso Público e promovê-lo desde a elaboração e publicação do Edital até a sua homologação;

b) analisar os pedidos de inscrição e decidir os recursos e/ou qualquer outro assunto relacionado ao Concurso Público;

c) desempenhar as funções de Banca Examinadora do Concurso quando não houver indicação de membros específicos para composição da mesma.

2.3. A Comissão Organizadora do Concurso reunir-se-á com a maioria absoluta de seus membros e suas deliberações far-se-ão pela maioria dos votos, cabendo ao presidente, além do voto ordinário, também o de desempate, se for o caso.

III . DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NO CARGO:

3.1. São requisitos para o ingresso no cargo inicial da carreira de Procurador do Estado:

a) ser brasileiro;

b) ser advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul;

c) estar quite com o serviço militar, se homem;

d) estar no gozo dos direitos políticos;

e) gozar de saúde física e mental;

f) ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais; e

g) ter, na data do pedido de inscrição, pelo menos 2 (dois) anos de prática profissional.

IV . DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, AOS NEGROS E AOS ÍNDIOS:

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, observando-se os dispositivos constantes no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto Estadual nº 10.015, de 03 de agosto de 2000, e na Lei Estadual nº 3.681, de 27 de maio de 2009.

4.1.1 Na aplicação do percentual previsto no item 4.1, dever-se-á observar o disposto no Decreto Estadual nº 13.141, de 31 de março de 2011.

4.1.2 O candidato portador de deficiência para se beneficiar da reserva de que cuida o item 4.1, deve:

a) no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) realizar a inscrição via "Internet", devendo também preencher a declaração disponível no "site" www.concurso.ms.gov.br e encaminhá-la ou entregá-la pessoalmente juntamente com o laudo médico original, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e a causa da deficiência.

4.1.2.1. O candidato ao efetuar a inscrição via "Internet" deverá entregar pessoalmente ou encaminhar a declaração e o laudo médico, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), para o endereço abaixo, devendo ser postado, impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro de 2014.

Comissão Organizadora do XII Concurso Público de Provas e Títulos PGE/MS Procuradoria Geral do Estado - PGE/MS
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha - s/n.
Parque dos Poderes - Bloco IV
CEP 79031-310 - Campo Grande-MS
Horário de atendimento: das 8h às 13h (Horário de Mato Grosso do Sul)

4.1.2.2. O laudo médico não será devolvido e não será fornecida cópia desse laudo.

4.1.3. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações do item 4.1.2, alínea "b", o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

4.1.4. A Comissão proferirá decisão sobre a qualificação do candidato como deficiente, podendo, a seu juízo, solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada e/ou, se julgar necessário, submeter, em dia e hora previamente designados, o candidato portador de deficiência à avaliação da Junta Médica Oficial do Estado.

4.1.5. Concluindo a Comissão pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

4.2 O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, se for o caso, tratamento diferenciado para o dia de realização das Provas Escritas, indicando no Formulário de Inscrição as condições de que necessita para a sua realização.

4.2.1 O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial, em braile, ou ampliada ou de auxílio de ledor, além de enviar a documentação prevista no item 4.1.2, deverá indicar no Formulário de Inscrição qual o tipo de auxílio que necessita para a realização da Prova Escrita.

4.2.1.1. Os candidatos com deficiência visual que solicitarem a ampliação da prova deverão informar o tamanho da fonte, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte a prova será confeccionada em fonte tamanho 12.

4.2.2. O candidato que necessitar de auxílio do intérprete de língua brasileira de sinais, além de enviar a documentação prevista no item 4.1.2, deverá indicar no Formulário de Inscrição que necessita desse auxílio para a realização da Prova Escrita.

4.2.3. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar os recursos especiais necessários no Formulário Eletrônico de Inscrição e, ainda, enviar atestado médico que justifique o atendimento especial nos termos dos subitens 4.2.1 e 4.2.2, sob pena de não ser atendida a necessidade do candidato.

4.3. Após a investidura do candidato no cargo decorrente de sua aprovação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou de aposentadoria.

4.4. Após a nomeação e posse, durante o período de estágio probatório, será avaliada a compatibilidade entre a sua deficiência e o desempenho das atribuições de seu cargo, e, verificada a incompatibilidade, o servidor será exonerado.

4.5. Aos candidatos que, no momento da inscrição, se declararem negro ou índio será reservada a cota de 10% (dez por cento) e de 3% (três por cento), respectivamente, das vagas oferecidas no Concurso Público, em conformidade com a Lei Estadual nº 3.594, de 10 de dezembro de 2008, e com a Lei Estadual nº 3.939, de 21 de julho de 2010.

4.5.1. Na aplicação do percentual previsto no item 4.5, dever-se-á observar o disposto no Decreto Estadual nº 13.141, de 31 de março de 2011.

4.6. Os candidatos negros e índios, para se beneficiarem da reserva de que cuida o item 4.5, devem comprovar sua condição mediante comparecimento à entrevista com a Comissão Especial estabelecida pelo Decreto Estadual nº 13.141, de 31 de março de 2011, na data e local previstos em Edital específico.

4.7. O candidato índio deverá apresentar-se no local da entrevista munido da Cédula Oficial de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança com registro da etnia indígena ou com o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), expedido pela FUNAI, ou, ainda, certidão de nascimento constando a etnia indígena.

4.8. O candidato negro ou índio que não atender às normas constantes neste artigo e parágrafos, que não comparecer na entrevista no prazo e local estabelecidos em edital próprio ou que não receber parecer conclusivo favorável da Comissão Especial, perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos optantes do programa de reserva de vagas.

4.9. Os candidatos com deficiência, negros e índios participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que respeita ao horário de início e duração das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo e avaliação, aos critérios de aprovação, ao posicionamento na classificação geral para fins de escolha de lotação e demais normas de regência do Concurso.

4.10. Não havendo candidato portador de deficiência, negro ou índio inscrito ou aprovado, os cargos ficarão liberados para os demais candidatos.

V . DAS INSCRIÇÕES:

5.1 As inscrições serão realizadas, na forma deste Edital, em duas fases: a primeira, considerada preliminar, e a segunda, definitiva.

5.2. As inscrições PRELIMINARES serão realizadas, exclusivamente, via "Internet", conforme procedimentos a seguir especificados:

5.2.1. Período: 09 de janeiro a 31 de janeiro de 2014.

5.2.2. Endereço Eletrônico do Concurso: www.concurso.ms.gov.br.

5.2.2.1. Neste endereço estarão disponibilizados o Formulário de Inscrição, o Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS e os Editais contendo a regulamentação, informações e resultados das fases e etapas do XII Concurso Público PGE/MS.

5.2.3. Taxa de Inscrição: R$ 147,20 (cento e quarenta e sete reais e vinte centavos), a ser paga através do Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS, até o término do expediente das Agências Bancárias e das Casas Lotéricas:

a) Banco do Brasil (preferencialmente);

b) Banco Itaú;

c) Caixa Econômica Federal;

d) Banco Bradesco;

e) Banco HSBC Bank Brasil;

f) Banco Cooperativo SICREDI;

g) Casas Lotéricas.

5.2.4. Horário para Pagamento da Taxa de Inscrição: das 8 horas do dia 09 de janeiro de 2014 às 19 horas do dia 31 de janeiro de 2014 (horário de Mato Grosso do Sul).

5.3. Procedimentos para efetuar a inscrição preliminar:

a) preencher os dados pessoais solicitados no Formulário de Inscrição "on-line" disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br e transmitir os dados via "Internet";

b) para pagamento da taxa de inscrição, imprimir o Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS, disponível no endereço eletrônico, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição "on-line";

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através do DAEMS, nas Casas Lotéricas ou nas Agências Bancárias relacionadas no subitem 5.2.3, preferencialmente no Banco do Brasil, impreterivelmente até às 19h do dia 31 de janeiro de 2014 (horário de Mato Grosso do Sul).

5.3.1. Após o envio do pedido de inscrição o sistema retornará o "número de inscrição" para futuras consultas ou informações através do sistema.

5.3.2. A compensação do DAEMS poderá ocorrer em até 72h (setenta e duas horas) após sua realização.

5.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5. A Procuradoria Geral do Estado não se responsabiliza:

a) por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

b) pelo não encaminhamento do comprovante de pagamento pela Agência Bancária ou pelas Casas Lotéricas.

5.6. Após as 17h do dia 31 de janeiro de 2014 (horário de Mato Grosso do Sul), o acesso às inscrições para o XII Concurso Público de Provas e Títulos PGE/MS estará bloqueado.

5.7. Após a aceitação da inscrição preliminar, o comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.8. Isenção da Taxa de Inscrição:

5.8.1. Os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002, com a alteração dada pela Lei Estadual nº 3.201, de 18 de abril de 2006 e regulamentação pelos Decretos Estaduais nº 11.232, de 27 de maio de 2003, nº 11.238, de 29 de maio de 2003 e nº 13.376, de 16 de fevereiro de 2012, e pela Lei Estadual nº 2.887, de 21 de setembro de 2004, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição do Concurso, observando os procedimentos estabelecidos nessa legislação, devendo:

a) efetuar a inscrição via "Internet", de acordo com o previsto na alínea "a" do item 5.3 deste Edital;

b) postar, através de SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), ou entregar pessoalmente, nos dias 09 e 10 de janeiro de 2014, o requerimento de isenção de taxa de inscrição, devidamente assinado, e demais documentos mencionados na legislação citada no "caput" deste item, observando para o ato o endereço e horários constantes do item 1.6.

5.8.2. O candidato terá seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido quando:

a) não cumprir as normas estabelecidas neste item;

b) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela "Internet";

c) omitir informações;

d) deixar de encaminhar os documentos exigidos na legislação pertinente;

e) falsificar documentos;

f) deixar de informar no requerimento o número da inscrição, que comprove o pedido de inscrição;

g) entregar ou postar os documentos fora do prazo estabelecido no subitem 5.8.1, alínea "b", deste Edital.

5.8.3. O candidato que tiver seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, conforme relação dos candidatos à isenção da taxa de inscrição a ser publicada no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br, deverá observar o estabelecido nos subitens 5.2.3 e 5.2.4 deste Edital e recolher o valor da taxa de inscrição até às 19 horas do dia 31 de janeiro de 2014.

5.8.3.1. O candidato perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso se não cumprir o estabelecido neste subitem.

5.8.3.2. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas às declarações feitas pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

5.8.3.3. Responderá por infração penal o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.

VI . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À INSCRIÇÃO:

6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição "on-line" serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do XII Concurso Público de Provas e Títulos PGE/MS o direito de excluir aquele que não preencher de forma completa e corretamente os campos do Formulário, em especial os referentes ao nome, CPF, endereço e CEP de sua residência.

6.2. O candidato terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do XII Concurso Público de Provas e Títulos PGE/MS se utilizar o CPF de terceiros ou preencher irregularmente o CPF no Formulário de Inscrição "on-line".

6.3. A inscrição cujo pagamento for realizado, por qualquer circunstância, após a data de encerramento das inscrições não será acatada.

6.4. Após a inscrição, o candidato poderá realizar alteração no seu cadastro até o término do prazo das inscrições, acessando a Área do Candidato, no "site" www.concurso.ms.gov.br.

6.5. No caso da existência de mais de uma inscrição do mesmo candidato, será validada somente a inscrição com data mais recente, se observados todos os procedimentos.

6.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

6.7. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa de inscrição, para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outro candidato.

6.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do evento por conveniência da Administração Pública Estadual.

6.9. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em cheque, sendo que:

a) o pagamento efetuado em cheque somente será considerado aceito após a respectiva compensação;

b) em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

6.10. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

VII . DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR:

7.1. A relação dos candidatos inscritos será divulgada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via "Internet", no "site" www.concurso.ms.gov.br.

7.2. Em caso de eventuais erros cadastrais (nome, identidade e endereço), o candidato deverá requerer as devidas correções, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de publicação do edital com a relação dos candidatos inscritos, acessando a Área do Candidato, através do "site" www.concurso.ms.gov.br e observando os procedimentos estabelecidos no presente edital.

7.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos publicados sobre o XII Concurso Público de Provas e Títulos PGE/MS, no Diário Oficial do Estado, para tomar conhecimento de seu conteúdo e não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.

7.4. Processadas as alterações requeridas, quando houver, será publicada a homologação das inscrições, mediante edital, com a relação dos candidatos inscritos no XII Concurso Público de Provas e Títulos PGE/MS, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via "Internet", no "site" www.concurso.ms.gov.br.

VIII . DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA:

8.1. O candidato considerado aprovado nas Provas Escritas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da divulgação do resultado, deverá requerer sua inscrição definitiva no concurso, sob pena de não poder participar das fases seguintes do certame.

8.2. O requerimento de inscrição definitiva, conforme Anexo II, será dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, assinado pelo candidato ou por seu procurador com poderes especiais para o ato, e entregue na sede da Procuradoria-Geral do Estado, contendo as seguintes informações:

a) nome do candidato, número da inscrição no concurso, qualificação, número do documento de identidade, data da expedição e órgão expedidor, número da inscrição na OAB, se for o caso, do CPF, o nome do cônjuge ou companheiro, endereço para onde deverão ser feitas as comunicações, os números de telefones residencial e celular, endereço eletrônico ("e-mail"), se houver, informação do seu domicílio;

b) indicação de todos os cargos, empregos e atividades que exerceu ou exerce, lucrativas ou não, inclusive comerciais ou industriais, precisando o local e a época do exercício nos últimos cinco anos;

c) indicação de cinco autoridades dentre integrantes das carreiras de Procurador do Estado, da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, de Delegado de Polícia, ativos ou inativos, estaduais ou federais, com indicação do nome, endereço completo [rua, avenida, número, bairro, cidade, CEP, Estado, telefones, endereço eletrônico ("e-mail")], para fins de investigação social.

8.3. O requerimento de inscrição definitiva de que trata o item 8.2 deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) fotocópia autenticada da cédula de identidade;

b) 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais.

c) fotocópia autenticada do diploma de bacharel em direito;

d) declaração de que é bacharel em direito ou advogado e que preenche os requisitos do art. 3º, da Resolução PGE/MS/Nº 216/2013, com exceção do disposto em seu inciso II, que constitui requisito para a posse;

e) comprovante da prática profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos, por intermédio de:

1) prova inequívoca do exercício da profissão de advogado, durante o período exigido, se não houver relação formal de emprego, por intermédio de certidão de atuação em processos judiciais com menção ao patrocínio e à data da atuação do interessado, folha ou fotocópia autenticada do diário oficial que tenha publicado ato referente ao andamento de processo, do qual conste o nome das partes e do candidato como advogado de uma delas, ou cópia de peças firmadas em processos judiciais, devidamente autenticadas pelas respectivas serventias, perante as Justiças Federal ou Estadual, inclusive os Juizados Especiais;

2) certidão do órgão competente nos casos de candidatos ocupantes de cargo de representação judicial de pessoa jurídica de direito público ou de órgão da administração indireta ou de assessor ou assistente jurídico de órgão da administração pública direta, de entidade da administração pública indireta ou de fundação criada ou mantida pelo Poder Público;

3) certidão de que ocupa, ou ocupou, o cargo de Procurador de Estado, Magistrado, membro do Ministério Público, membro da Defensoria Pública, Delegado de Polícia ou qualquer cargo, emprego ou função públicos que exijam como requisito para o seu exercício o diploma de bacharel em direito;

4) contrato de trabalho devidamente registrado em carteira de trabalho (CTPS) no caso de haver vínculo empregatício para exercício de atividade privativa de bacharel em direito;

5) certidão de conclusão de estágio profissional, oficial ou reconhecido, expedida pela Universidade ou Faculdade de Direito competente ou certidão de prática de estágio profissional perante a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul fornecida por esta Instituição.

f) certidão que comprove a ocupação de cargo público incompatível com a advocacia, com a indicação da data da posse no mencionado cargo;

g) certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o requerente, comprovando não estar sendo processado, tampouco fora punido no exercício da profissão, cargo ou função;

h) certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Federal e Estadual dos lugares onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

i) certificado de reservista ou documento equivalente que comprove a quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

j) certidão da Justiça Eleitoral de regularidade com as obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

k) 02 (dois) laudos médicos, um clínico e um neurológico, sobre as condições da saúde do candidato;

l) 02 (dois) atestados de conduta social passados por membros da carreira de Procurador do Estado, da Magistratura, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, subscritos por autoridades distintas daquelas 05 (cinco) que deverão ser indicadas no requerimento de inscrição definitiva;

m) fotocópia autenticada da certidão de casamento, se casado.

8.3.1. Os elementos de prova referidos no item 1 da alínea "e" do item 8.3 deverão corresponder a, no mínimo, 05 (cinco) trabalhos, pareceres ou atos profissionais de natureza jurídica praticados anualmente em causas distintas.

8.4. Em nenhuma hipótese será prorrogado o prazo para a juntada de documento ou concedido prazo para suprir falha no requerimento de inscrição.

8.5. O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso indeferirá, liminarmente, o requerimento de inscrição que não constar os requisitos exigidos.

8.6. A relação dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas será publicada no Diário Oficial do Estado, cabendo, no caso de indeferimento, recurso endereçado à Comissão Organizadora do Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação.

8.7. Qualquer cidadão, a contar da publicação das inscrições deferidas, poderá representar contra os candidatos, aduzindo a ausência de um dos requisitos exigidos em lei ou no Regulamento do Concurso, devendo, desde logo, oferecer ou indicar as provas.

IX. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO:

9.1. O concurso consistirá de fases eliminatória e classificatória.

9.2. A Prova Preambular (objetiva), as Provas Escritas (teóricas e práticas) e a Prova Oral serão, em ordem sucessiva, eliminatórias e classificatórias.

9.3. A Prova de Títulos será classificatória e a investigação social e o exame de saúde física e mental serão eliminatórios.

9.4. Para a realização das Provas os candidatos serão convocados através de Edital específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via "Internet", no "site" www.concurso.ms.gov.br.

9.4.1. O candidato que não comparecer às provas para as quais for convocado nos horários e locais estabelecidos em edital de convocação estará automaticamente eliminado do XII Concurso Público de Provas e Títulos PGE/MS.

9.4.2. Não haverá segunda chamada para nenhuma fase ou etapa.

X . DA PROVA PREAMBULAR (OBJETIVA):

10.1. A Prova Preambular (Objetiva), de caráter eliminatório e classificatório, terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada em data, local e horário a serem divulgados por Edital específico que será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via "Internet", no "site" www.concurso.ms.gov.br.

10.2. É responsabilidade exclusiva do candidato obter as informações corretas da data e local da prova e comparecer no horário determinado.

10.3. A Prova Preambular (Objetiva) constará de 100 (cem) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, das quais constará uma única alternativa correta, integrando conhecimentos de acordo com as especificidades do cargo, valendo 1 (um) ponto cada questão.

10.4. A Prova Preambular (Objetiva) abrangerá os conteúdos programáticos integrantes do Anexo I deste Edital.

10.5. É vedada nesta prova qualquer consulta à legislação, comentada ou não, à doutrina, à jurisprudência, a papéis, anotações de qualquer natureza, bem como a utilização de aparelhos ou componentes eletrônicos, ou qualquer outro meio que quebre a incomunicabilidade do candidato.

10.6. A Prova Preambular (objetiva) será realizada em Campo Grande - MS, com previsão para o dia 16 de março de 2014.

10.7. Na prova preambular (objetiva) serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, em número correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas pelo Edital, ultrapassando-se tal limite apenas para aproveitamento de candidatos empatados em último lugar da classificação.

10.8. As respostas das questões da Prova Preambular (Objetiva) deverão ser marcadas na Folha de Respostas com caneta esferográfica de cor azul ou preta, fabricada em material transparente, preenchendo correta e completamente os alvéolos retangulares, para permitir a precisa leitura óptica das respostas.

10.8.1. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número de documento de identidade, o cargo/função a que concorre.

10.8.2. A Folha de Respostas personalizada é o único documento válido para correção da prova.

10.8.3. O candidato deverá entregar a Folha de Respostas devidamente preenchida, assinada e com a frase de verificação transcrita.

10.8.4. Ao candidato que entregar a Folha de Respostas sem assinatura e sem a transcrição da frase de verificação será atribuída a pontuação "0" (zero) na prova.

10.9. Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas assinaladas, atribuindo-se pontuação "0" (zero) para a resposta.

10.10. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas. Os prejuízos advindos das marcações incorretas serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.11 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, em definitivo, após decorridas 2 (duas) horas de seu início.

10.11.1. O candidato poderá retirar-se do local de realização de provas, em definitivo e levando o caderno de provas, após decorridas 3 (três) horas do início das provas.

10.12. Ao término do prazo estabelecido para a prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala atestando a idoneidade da fiscalização das provas, retirando-se da sala de prova de uma só vez, acompanhando o fiscal até a sala da Coordenação para testemunhar o lacre dos envelopes.

10.13. Ao final da prova, se o quantitativo de candidatos que permanecerem na sala exceder ao estabelecido no subitem anterior será utilizado o critério da ordem alfabética para definir os três candidatos que irão até a sala da Coordenação.

10.14. Do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Preambular (Objetiva):

10.14.1. O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Preambular será divulgado por Edital da Procuradoria-Geral do Estado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via "Internet", no "site" www.concurso.ms.gov.br

10.14.2. Após a publicação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Preambular, os candidatos poderão interpor recurso quanto à opção correta da questão constante no Gabarito Oficial Preliminar, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do XII Concurso Público de Provas e Títulos PGE/MS, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da sua publicação, através do Sistema de Interposição de Recursos, disponível no "site" www.concurso.ms.gov.br, acessando a Área do Candidato.

10.14.3. Os recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Preambular deverão ser efetivados por questão e instruídos com as razões que justifiquem a revisão, sob pena de não conhecimento.

10.14.4. Após o término do prazo o candidato receberá um "e-mail" com a confirmação do recebimento do recurso interposto contra o Gabarito Oficial Preliminar.

10.14.5. A questão eventualmente anulada pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos PGE/MS terá o ponto respectivo atribuído a todos os candidatos que realizaram a Prova Preambular.

10.14.6. Poderá ocorrer alteração da assertiva divulgada no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Preambular mediante análise técnica ou erro de digitação.

10.14.7. Julgados os recursos referentes ao Gabarito Oficial Preliminar da Prova Preambular, e apurados os resultados, eles serão divulgados no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via "Internet", no "site" www.concurso.ms.gov.br.

10.15. Do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Preambular (Objetiva):

10.15.1. A Procuradoria-Geral do Estado divulgará, por Edital, o Gabarito Oficial Definitivo da Prova Preambular, no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizará, via "Internet", no "site" www.concurso.ms.gov.br.

10.15.1.1. Não serão aceitos recursos contra o Gabarito Oficial Definitivo e pedidos de revisão.

10.15.2. A relação dos candidatos, por ordem alfabética, com a pontuação obtida na Prova Preambular será divulgada através de Edital próprio, a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via "Internet", no "site" www.concurso.ms.gov.br.

10.15.3. O candidato que não obtiver a pontuação estabelecida no subitem 10.7 estará automaticamente eliminado do XII Concurso Público de Provas e Títulos PGE/MS.

XI . DAS PROVAS ESCRITAS (TEÓRICAS E PRÁTICAS):

11.1. As Provas Escritas (teóricas e práticas), de caráter eliminatório e classificatório, terá a duração de 4 (quatro) horas em cada grupo e será aplicada em data, local e horário a serem divulgados por Edital específico, que será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via "Internet", no "site" www.concurso.ms.gov.br.

11.2. É responsabilidade exclusiva do candidato obter as informações corretas da data e local da prova e comparecer no horário determinado.

11.3. As Provas Escritas (teóricas e práticas) constarão de uma prova para cada grupo, compostas de questões formuladas pela Banca Examinadora do Concurso, podendo abranger quesitos objetivos, respostas de caráter discursivo às questões apresentadas, dissertações, questões de tipo misto ou a elaboração de peças processuais ou pareceres.

11.3.1. Os Grupos das Provas Escritas (teóricas e práticas) são os seguintes e serão realizadas na seguinte ordem:

a) Grupo I: Direito Constitucional, Direito Ambiental e Direito da Seguridade Social;

b) Grupo II: Direito Administrativo, Legislação Institucional e Organizacional do Estado;

c) Grupo III: Direito Tributário, Direito Civil e Direito Empresarial;

d) Grupo IV: Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.

11.4. As Provas Escritas (teóricas e práticas) abrangerão os conteúdos programáticos integrantes do Anexo I deste Edital e será permitida a consulta às legislações ("secas") e às súmulas dos Tribunais, vedada a consulta às legislações e súmulas comentadas ou anotadas, a manifestações da doutrina, a decisões, sentenças e acórdãos de jurisprudência.

11.4.1. Não serão considerados comentários ou anotações simples remissões a outros textos legais.

11.5. As Provas Escritas (teóricas e práticas) serão realizadas em Campo Grande - MS.

11.6. As notas das Provas Escritas (teóricas e práticas) serão graduadas de 0 (zero) a 10 (dez), usando-se os decimais até centésimos para a valoração, vedados a aproximação ou o arredondamento de notas.

11.7. Nas Provas Escritas (teóricas e práticas), a cada questão corresponderá um valor máximo em números de pontos, devendo o total de pontos das várias questões de um grupo de prova ser igual a 10 (dez), levando-se em consideração, para atribuição das referidas notas, além da resposta à questão jurídica formulada, o domínio correto da norma padrão da língua portuguesa e das suas estruturas (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação), bem como a capacidade de exposição do pensamento e o poder de argumentação e convencimento dos candidatos.

11.8. As Provas Escritas (teóricas e práticas) serão consideradas, para efeito de eliminação, uma só prova.

11.9. Será considerado aprovado o candidato que obtiver em cada grupo de prova nota não inferior a 4,00 (quatro) e média global, dos 04 (quatro) grupos de prova, igual ou superior a 5,00 (cinco), vedados a aproximação ou o arredondamento.

11.10. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, em definitivo, após decorridas 2 (duas) horas de seu início.

11.11. O candidato poderá retirar-se do local de realização de provas, em definitivo e levando o caderno de provas, após decorridas 3 (três) horas do início das provas.

11.12. Na realização das Provas Escritas (teóricas e práticas), os 3 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até o momento em que todos os candidatos tiverem concluído as provas.

11.13. Ao término do prazo estabelecido para a prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala atestando a idoneidade da fiscalização das provas, retirando-se da sala de prova de uma só vez, acompanhando o fiscal até a sala da Coordenação para testemunhar o lacre dos envelopes.

11.14. Ao final da prova, se o quantitativo de candidatos que permanecerem na sala exceder ao estabelecido no subitem anterior será utilizado o critério da ordem alfabética para definir os três candidatos que irão até a sala da Coordenação.

11.15. É vedado ao candidato assinar a prova, escrever seu nome, número de inscrição ou apor algum sinal que possa identificá-lo, sob pena de anulação de sua prova e consequente eliminação do concurso.

11.16. As Provas Escritas (teóricas e práticas) serão corrigidas sob sigilo do nome do candidato.

11.16.1. Corrigidas as provas e atribuídas as notas, a Comissão Organizadora do Concurso procederá à identificação dos candidatos em sessão pública marcada para este fim, em data, horário e local divulgados em Edital publicado no Diário Oficial do Estado -DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via "Internet", no "site" www.concurso.ms.gov.br.

11.17. Os resultados das Provas Escritas (teóricas e práticas) serão divulgados na sede da Procuradoria-Geral do Estado e por publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via "Internet", no "site" www.concurso.ms.gov.br.

11.18. Caberá recurso, sem efeito suspensivo, contra o resultado de cada prova escrita visando à demonstração de ausência de correção de questão e/ou erro na somatória das notas atribuídas às questões, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, devendo ser protocolizado na sede da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação do resultado da prova.

11.18.1. Julgados os recursos referentes às Provas Escritas, e apurados os resultados, eles serão divulgados no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via "Internet", no "site" www.concurso.ms.gov.br.

11.19 - Somente será admitido à Prova Oral o candidato aprovado nas Provas Escritas (teóricas e práticas), conforme disposto no item 11.9, que tiver deferida sua inscrição definitiva conforme previsto no Item VIII, limitado a 2,5 (dois vírgula cinco) vezes o número de vagas oferecidas pelo edital, admitindo-se ultrapassar tal limite caso haja candidatos empatados em último lugar da classificação.

XII . DA PROVA ORAL:

12.1. A Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada em data, local e horário a serem divulgados por Edital específico que será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via "Internet", no "site" www.concurso.ms.gov.br.

12.2. É responsabilidade exclusiva do candidato obter as informações corretas da data e local da prova e comparecer no horário determinado.

12.3. Serão convocados para a Prova Oral os candidatos aprovados na Prova Escrita, conforme o disposto no item 11.9 e observado o disposto no item 11.19.

12.4. A Prova Oral consistirá de questionamentos pela Banca Examinadora versando sobre um ponto de cada uma das matérias selecionadas do Programa pela Comissão Organizadora do Concurso, conforme Anexo I deste Edital, a ser sorteado pelo candidato no momento da realização prova.

12.5. As notas da Prova Oral serão graduadas de 0 (zero) a 10 (dez), usando-se os decimais até centésimos para a valoração, vedados a aproximação ou o arredondamento de notas.

12.6. Na Prova Oral, cada membro da Banca Examinadora do Concurso atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), relativa à matéria por ele examinada, e a nota global da respectiva prova será apurada considerando-se a média alcançada, mediante a divisão da soma das notas auferidas em cada disciplina de prova aplicada pelo número de disciplinas que tenham composto esta etapa, sem atribuição de peso diferenciado a qualquer delas, usando-se os decimais até centésimos, vedados a aproximação ou o arredondamento.

12.7. Será considerado aprovado na Prova Oral o candidato que obtiver nota global igual ou superior a 5,00 (cinco).

12.8. Na realização da seleção dos pontos do Programa do Concurso que serão objeto de sorteio para a Prova Oral, a Comissão Organizadora do Concurso poderá eliminar matéria ou ponto do Programa relativo a cada matéria, independente de prévia publicação para ciência dos candidatos.

XIII . DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS PREAMBULAR, ESCRITAS E ORAL:

13.1. As Provas Preambular, Escritas e Oral serão realizadas em dia, horário e local a serem divulgados em Edital publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via "Internet", no "site" www.concurso.ms.gov.br.

13.2. O candidato deverá comparecer no local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, portando o documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta, indelével, fabricada em material transparente.

13.3. Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG) expedida por Secretaria de Segurança Pública (com registro da etnia indígena, quando for o caso), Carteira das Forças Armadas, Carteira Nacional de Habilitação (CNH - Carteira de Motorista, modelo novo, com foto), Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devendo ser apresentado, preferencialmente, o documento utilizado na inscrição do Concurso.

13.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, certificado de reservista e documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

13.5. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.

13.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de extravio, furto ou roubo, apropriação indébita ou outra infração penal, deverá ser apresentado documento, expedido nos últimos 30 dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, sendo que, neste caso, o candidato participará das provas de forma condicional, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinatura de termo de compromisso para apresentação de documento hábil, no prazo máximo de 20 (vinte) dias.

13.6.1. A identificação especial será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvida relativa à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.6.2. Ao candidato que deixar de cumprir o termo de compromisso no prazo estabelecido no item 13.6 será atribuída a pontuação "0" (zero) para a Prova Escrita e, consequentemente, ficará eliminado do certame.

13.7. O candidato, ao ingressar no prédio para realizar as Provas Preambular e Escrita, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar a prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início.

13.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de realização da prova, deverá levar um único acompanhante adulto no dia da prova, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

13.8.1. A candidata lactante deverá entregar pessoalmente ou encaminhar sua solicitação até a data prevista no subitem anterior, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), observados o endereço e horário previstos no item 1.6, sob pena de não ser autorizada a permanência do acompanhante e da criança no local da prova.

13.8.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

13.8.3. A candidata ao ausentar-se temporariamente da sala de prova para amamentar será acompanhada por um fiscal e não poderá sair da sala portando a prova.

13.9. Não será permitido o ingresso na sala das provas de candidatos:

a) portando armas ou munição;

b) com livros, manuais, impressos, máquinas de calcular, agendas eletrônicas ou similares, excetuando-se apenas o material admitido para consulta em dia de prova escrita;

c) utilizando boné, boina, chapéu, gorro, lenço, óculos escuros, protetor auricular ou outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato.

13.9.1. As armas ou munições deverão ser entregues à Coordenação, que providenciará sua guarda e depósito, sendo restituídas no final do horário das provas.

13.9.2. Não será permitido ao candidato permanecer na sala de prova com aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, relógio de qualquer espécie, "walkman", "Pager", "notebook", "palmtop", máquina fotográfica, gravador, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de vídeos, receptor de mensagens, agenda eletrônica ou similares, entre outros).

13.9.2.1. O candidato que levar telefone celular, algum aparelho eletrônico ou relógio de qualquer espécie deverá acondicioná-los em embalagem fornecida pelo Fiscal de Sala, desligado e, se possível, sem a bateria, durante todo o período da prova.

13.9.2.2. O alarme do celular ou do relógio deverá estar desativado sob pena do candidato ser eliminado do concurso.

13.9.2.3. Os candidatos poderão ser submetidos, a qualquer momento, à verificação datiloscópica ou a detector de metais.

13.10. Será eliminado do XII Concurso Público de Provas e Títulos PGE/MS o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como se estiver portando ou utilizando-se de livros, notas, aparelhos eletrônicos, telefone celular, relógios de qualquer espécie, assim como outros equipamentos ou impressos não permitidos; salvo as consultas expressamente autorizadas;

b) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;

c) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades presentes ou para com os demais candidatos;

d) fornecer declaração falsa;

e) for responsável por falsa identificação pessoal;

f) proceder de forma incompatível com o decoro inerente ao exercício do cargo de Procurador do Estado;

g) não comparecer ou chegar atrasado a qualquer das provas.

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) descumprir as normas contidas no Edital do Concurso ou as instruções do Caderno de Provas ou da Folha de Respostas.

j) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

k) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas ou outro documento não permitido.

13.11. O candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do XII Concurso Público de Provas e Títulos PGE/MS, durante ou após a realização das provas, se constatada qualquer irregularidade por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou por perícia.

13.12. Em cada sala haverá uma indicação com marcador de tempo de duração de prova para acompanhamento pelos candidatos.

13.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, inclusive em virtude de afastamento de candidato do local de realização das provas.

13.14. No dia de realização das provas não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo das provas por qualquer membro da equipe ou pelas autoridades presentes.

13.15. Considera-se publicado o resultado da prova para efeito de interposição de recurso na data da circulação do Diário Oficial do Estado que o veiculou.

13.16. No caso de recurso da Prova Escrita, este deverá ser interposto até às 17 horas do último dia do prazo, na sede da Procuradoria-Geral do Estado.

13.16.1. Se o prazo final do recurso findar em dia não útil, prorroga-se para o dia útil subsequente.

13.17. As datas da realização das provas, os seus resultados e o resultado final do concurso serão publicados de acordo com este Regulamento e com a Resolução PGE/MS/Nº 216/2013, observado o Calendário do Concurso, que será fixado por Edital pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso.

XIV. DOS TÍTULOS:

14.1. A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório, servindo a respectiva nota apenas para a apuração da classificação final no Concurso.

14.2. Serão submetidos à Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Oral.

14.3. Os documentos para a Prova de Títulos deverão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação da lista dos candidatos aprovados na Prova Oral.

14.4. Serão considerados como títulos exclusivamente os seguintes documentos, atribuindo-se-lhes a valoração constante de sua especificação:

a) diploma ou certidão de conclusão e aprovação em mestrado ou doutorado em direito, reconhecido pelo MEC. Valor unitário: 0,3 ponto. Valor máximo: 0,6 ponto;

b) diploma ou certidão de especialização em curso de direito com carga horária mínima de 180 horas, reconhecido pelo MEC. Valor unitário: 0,1 ponto. Valor máximo: 0,2 ponto;

c) certidão ou diploma de curso universitário de graduação, de mestrado ou de doutorado em área diversa da jurídica. Valor unitário: 0,1 ponto. Valor máximo: 0,2 ponto;

d) exercício, no mínimo de doze meses, em decorrência de aprovação em concurso público, do cargo de Procurador do Estado, Magistrado, membro do Ministério Público, membro da Defensoria Pública, Delegado de Polícia e seus correlatos nos âmbitos federal, estadual e municipal. Valor unitário: 0,2 ponto. Valor máximo: 0,4 ponto;

e) exercício, no mínimo de 12 (doze) meses, em decorrência de aprovação em concurso público, de cargos privativos de bacharel em direito, na estrutura da administração pública direta e indireta e demais Poderes, nos âmbitos federal, estadual e municipal, excetuados os constantes na alínea "d". Valor unitário: 0,1 ponto. Valor máximo: 0,2 ponto;

f) trabalhos jurídicos de autoria exclusiva do candidato, publicados até a data da inscrição preliminar, em revista jurídica reconhecida, com no mínimo 25 (vinte e cinco) páginas, formatados segundo as normas da ABNT. Valor unitário: 0,1 ponto. Valor máximo: 0,3 ponto;

g) exercício, no mínimo de 12 (doze meses), em decorrência de aprovação em concurso público, de magistério superior na área jurídica. Valor único: 0,1 ponto.

14.4.1. Os cursos constantes das alíneas "a" a "c" do item 14.4 não valerão como títulos se não forem reconhecidos pelo MEC.

14.5. Os títulos deverão ser apresentados por meio de certidões com as devidas especificações, no original ou em fotocópias autenticadas, e, em hipótese alguma, serão recebidos fora do prazo estabelecido no item 14.3 deste Edital.

14.6. A nota da Prova de Títulos corresponderá à somatória dos pontos atribuídos a cada título apresentado.

14.7. Atingido o valor máximo previsto em cada inciso deste item, serão desconsiderados os demais títulos análogos apresentados pelo candidato.

14.8. O resultado da Prova de Títulos será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via "Internet", no "site" www.concurso.ms.gov.br.

14.9. Caberá recurso da nota da Prova de Títulos dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, a ser protocolizado na sede da Procuradoria-Geral do Estado, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da referida publicação.

14.10. Julgados os recursos referentes à Prova de Títulos, e apurados os resultados, eles serão divulgados no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via "Internet", no "site" www.concurso.ms.gov.br.

XV . DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL:

15.1. Os candidatos serão submetidos à Investigação Social, de caráter eliminatório, que será realizada pela Comissão Organizadora do Concurso, em caráter sigiloso e confidencial, e ocorrerá desde a inscrição até a homologação do concurso, observando-se antecedentes criminais, sociais, familiares e de conduta social, profissional e ética, e as informações colhidas das autoridades que o candidato indicar no requerimento de inscrição definitiva.

15.2. A Investigação Social tem como objetivo coletar dados sobre a conduta do candidato para avaliar, objetiva e subjetivamente, se ele reúne condições morais para exercer as funções do cargo de Procurador do Estado.

15.3. A conduta do candidato será avaliada por meio de análise da vida pregressa e atual, do comportamento individual e social do candidato, bem como sua adaptação aos princípios básicos, deveres e proibições impostas ao cargo de Procurador do Estado, estabelecidos na legislação específica.

15.4. São condutas que poderão ensejar a eliminação do candidato no certame:

a) prática de ato tipificado como ilícito penal;

b) em caso de servidor público, prática de transgressões disciplinares;

c) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer o desempenho das funções pertinentes ao cargo para o qual concorre;

d) dependência química (drogas lícitas e/ou ilícitas);

15.5. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso deverão manifestar-se sobre a investigação social realizada sobre os candidatos aprovados a contar da publicação do resultado final do concurso público e antes de sua homologação.

XVI . DO EXAME DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL:

16.1. Os exames de saúde física e mental consubstanciam uma das fases do Concurso Público, de caráter eliminatório, consistindo na apresentação de 02 (dois) laudos médicos sobre as condições de saúde do candidato, um clínico e um neurológico, assinados por profissional ou organização especializados.

16.2. Os laudos deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação da lista dos candidatos aprovados nas Provas Escritas (teóricas e práticas).

16.2.1. Os laudos constantes do item 16.1 deverão ser emitidos com antecedência de no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para a sua apresentação.

XVII . DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO:

17.1. A nota final de cada candidato será a média aritmética apurada a partir do somatório da nota da Prova Preambular (objetiva), das quatro notas das Provas Escritas (teóricas e práticas) e da nota da Prova Oral, as quais serão somadas e divididas por seis, sem atribuição de peso especial a qualquer delas, levando-se em conta, quando a divisão não for exata, a fração sem arredondamento ou aproximação, até os centésimos.

17.2. Para fins de classificação, a nota geral dos candidatos será a somatória da nota final prevista no item anterior acrescido da nota da Prova de Títulos.

17.3. A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota geral de classificação atribuída a cada um deles e, ocorrendo igualdade de notas, o desempate far-se-á pela aplicação sucessiva dos critérios seguintes:

a) maior nota global nas Provas Escritas, exceto na prova preambular;

b) maior nota global na Prova Oral;

c) maior tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso do Sul no desempenho comprovado de função de natureza jurídica;

d) maior tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso do Sul;

e) maior tempo de serviço público em geral (federal, estadual, municipal);

f) menor idade.

17.4. A classificação dos candidatos será publicada com o resultado final do Concurso no Diário Oficial do Estado, podendo os candidatos, dentro dos 2 (dois) dias subsequentes à publicação, pedir o reexame do resultado final, exclusivamente para demonstrar erro material, mediante requerimento endereçado ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, na sede da Procuradoria-Geral do Estado.

17.5. O pedido de reexame será julgado pela Comissão Organizadora do Concurso e, no caso de provimento, republicar-se-á o resultado final.

XVIII . DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO:

18.1. O concurso será homologado por ato do Procurador-Geral do Estado, observando-se o resultado final e a classificação dos candidatos aprovados, e será publicado no Diário Oficial do Estado.

XIX . DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS APROVADOS:

19.1. Os candidatos aprovados serão nomeados, mediante decreto do Governador do Estado, para ocuparem o cargo de Procurador do Estado, categoria inicial, da carreira de Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com as disponibilidades financeiras do Estado, e deverão entrar em exercício imediatamente após a posse.

19.2. É requisito imprescindível para a posse a comprovação da inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, mediante a apresentação de fotocópia autenticada da carteira profissional de advogado ou de certidão expedida pela referida Seccional e deverá ser apresentada na Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul até 5 (cinco) dias úteis da data designada para a posse, sob pena de a sua nomeação tornar-se imediatamente sem efeito, conforme disposto no §1º do art. 3º da Resolução PGE/MS/Nº 216, de 13 de dezembro de 2013.

19.3. A posse será concedida pelo Procurador-Geral do Estado em dia, hora e local previamente definidos.

XX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

20.1. Todas as fotocópias deverão estar autenticadas.

20.2. A lotação inicial na carreira será nas Procuradorias-Regionais situadas no interior do Estado, observando-se o interesse da Administração.

20.3. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, mediante Resolução do Procurador-Geral do Estado.

20.4. Os eventuais candidatos aprovados em número superior às vagas oferecidas poderão ser nomeados durante o prazo de validade do concurso.

20.5. Dá-se ciência aos interessados que entre as proibições impostas ao Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul inclui-se o exercício da Advocacia fora da função (art. 103, XII, da Lei Complementar Estadual n.º 95, de 26 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado).

20.6. Os prazos previstos neste Edital contam-se em dias corridos, excluindo o dia da publicação e incluindo o dia final.

20.7. No caso dos recursos a serem interpostos na sede da Procuradoria-Geral do Estado, quando os prazos findarem em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.

20.8. A Comissão Organizadora do Concurso e Banca Examinadora para o XII Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso no cargo inicial da carreira de Procurador do Estado fica composta com os seguintes membros: Rafael Coldibelli Francisco, Procurador-Geral do Estado, que a presidirá, pelos Procuradores do Estado Maria Sueni de Oliveira, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, Denis Cleiber Miyashiro Castilho, Ulisses Schwarz Viana, como titulares, José Aparecido Barcello de Lima, Christiana Puga de Barcelos, Adalberto Neves Miranda, Cristiane da Costa Carvalho, Fábio Jun Capucho, Ivanildo Silva da Costa, Jerônimo Olinto de Almeida, Ludmila Santos Russi de Lacerda, Oslei Bega Junior, Rafael Koehler Sanson, Renato Woolley de C. Martins, Rômulo Augustus Sugihara Miranda, Shandor Torok Moreira, Sibele Cristina Boger Feitosa, Vanessa de Mesquita como suplentes, e pelos Advogados Claine Chiesa e José Belga Assis Trad, titular e suplente, respectivamente, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul.

20.9. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela Resolução PGE/MS/Nº 216, de 13 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.577, de 16 de dezembro de 2013, páginas 9 a 12, e pela Comissão Organizadora do Concurso.

Campo Grande, MS, 7 de janeiro de 2014.

Rafael Coldibelli
Francisco Procurador-Geral do Estado

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

GRUPO I:

I - DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Teoria da Constituição.

2. Poder Constituinte.

3. Hermenêutica Constitucional e Interpretação Constitucional. Ativismo Judicial.

4. Supremacia da Constituição.

5. Jurisdição Constitucional.

6. Controle de Constitucionalidade e Processo Constitucional.

7. Aplicabilidade das normas constitucionais.

8. Princípios Fundamentais da Constituição.

9. Direitos e Garantias Fundamentais: Teoria Geral.

10. Direitos Individuais e Coletivos.

11. Direitos Sociais.

12. Nacionalidade, Direitos Políticos e Partidos Políticos.

13. Federação Brasileira na Constituição de 1988.

14. Organização do Estado Brasileiro.

15. Poder Legislativo (União, Estados-membros, DF e Municípios).

16. Processos Legislativos da União e do Estado de Mato Grosso do Sul.

17. Poder Executivo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

18. Poder Judiciário (União, Estados, Distrito Federal e Territórios).

19. Funções Essenciais à Justiça.

20. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.

21. Sistema Tributário Nacional.

22. Finanças Públicas.

23. Ordem Econômica. Intervenção no domínio econômico. Monopólios estatais. Recursos minerais e de energia hidráulica.

24. Ordem Social. Dos Índios.

25. Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

II - DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL

1. Disposições Gerais. Princípios da Ordem Social.

2. Seguridade Social.

3. Previdência Social.

4. Assistência Social.

5. Saúde. Direito à saúde na Constituição Federal. Competências constitucionais na saúde. O Sistema Único de Saúde na Constituição Federal. Princípios. Emenda Constitucional nº 29⁄2000. Aplicação de recursos mínimos na área da saúde. Lei Complementar Federal nº 141/2012.

6. Regime Geral da Previdência Social.

7. Regimes Próprios da Previdência Social.

8. Previdência Complementar.

9. Contribuições Sociais.

10. Custeio.

11. Benefícios.

12. Beneficiários (Segurados e Dependentes).

13. Serviços.

14. Ação Previdenciária.

15. Acidente de Trabalho.

16. Seguro-desemprego.

17. Prescrição e Decadência.

18. Legislação federal em vigor: Lei nº 8.212/1991; Lei nº 8.213/1991; Lei nº 9.532/1997; Lei nº 9.717/1998; Lei nº 9.796/1999; Lei nº 10.887/2004 e demais legislação e regulação aplicáveis.

19. Regime de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul - MSPREV. Legislação Estadual em vigor: Lei nº 3.150/2005; Lei nº 4.213/2012 e demais legislação e regulação aplicáveis.

III - DIREITO AMBIENTAL

1. Direito Ambiental e Constituição Federal.

2. Competência constitucional em matéria ambiental.

3. Princípios gerais.

4. Bens ambientais.

5. Política Nacional do Meio Ambiente. Sistema Nacional de Proteção Ambiental. Instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente.

6. Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

7. ICMS Ecológico

8. Limitações à propriedade de cunho ambiental.

9. Dano Ambiental. Conceito e Espécies. Responsabilidade por dano ambiental.

10. Licenciamento em matéria ambiental.

11. Sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

12. A proteção do meio ambiente em juízo.

13. Legislação federal em vigor: Lei Complementar nº 140/2011; Lei nº 6.938/1981; Lei nº 9.605/1998; Lei nº 9.985/2000; Lei nº 12.651/2012; Decreto nº 99.274/1990; Decreto nº 7.830/2012 e demais legislação e regulação aplicáveis.

14. Legislação estadual em vigor: Lei Complementar nº 57/1991; Lei nº 2.257/2001; Lei nº 2.259/2001 e Lei nº 4.219/2012 e demais legislação e regulação aplicáveis.

GRUPO II

I - DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Direito Administrativo. Origem. Conceito. Objeto. Fontes do direito administrativo: doutrina e jurisprudência. Administração Pública. Conceito. Regime jurídico-administrativo. Princípios constitucionais e infraconstitucionais. Poderes e deveres administrativos. Poder regulamentar.

2. Organização Administrativa. Estrutura Administrativa. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Autarquias. Agências reguladoras e executivas. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedade de Economia Mista. Terceiro Setor. Entes de cooperação. Serviço Social Autônomo. Entes de apoio. Organização Social. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

3. Atos administrativos. Requisitos ou Elementos. Características. Atributos. Efeitos. Vinculação e Discricionariedade. Motivação. Classificação. Espécies. Perfeição, validade e eficácia. Invalidação. Convalidação. Revogação. Extinção. Controle. Prescrição e decadência.

4. Agentes públicos. Conceito. Classificação. Cargos públicos. Provimento, criação, transformação, desnecessidade e extinção de cargos públicos. Classe. Carreira. Quadro. Servidores públicos (civis e militares). Concurso público. Formas de provimento. Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. Vacância. Exoneração. Direitos e Vantagens dos servidores públicos. Remuneração. Vencimento. Vantagens pecuniárias. Subsídio. Tempo de serviço. Férias. Licenças. Concessões. Sindicalização. Greve. Extinção do vínculo. Aposentadoria. Disponibilidade. Deveres, proibições e responsabilidades dos agentes públicos. Acumulação de cargos. Abuso de poder. Penas disciplinares. Demissão. Empregados públicos. Regime estatutário e celetista. Contratação temporária. Enriquecimento ilícito. Improbidade administrativa (Lei federal nº 8.429/92). Agentes militares. Limites de gastos com pessoal.

5. Processo administrativo. Princípios. Modalidades. Prescrição. Coisa julgada administrativa. Processo administrativo disciplinar. Sindicância. Lei de acesso à informação (Lei federal nº 12.527/ 2011).

6. Licitações. Legislação (Constituição Federal, Lei federal n.º 8.666/93 e legislações posteriores). Modalidades. Pregão (Lei federal n.º 10.520/2002). Procedimento. Exclusão da obrigação de licitar. Fases da licitação. Revogação, invalidação e desistência da licitação. Controle da licitação. Licitação de publicidade (Lei federal nº 12.232/2010). Regime diferenciado de contratação (Lei federal nº 12.462/2011).

7. Contratos administrativos. Aspectos gerais. Conceito. Elementos. Características. Requisitos de validade. Espécies. Formalização do contrato administrativo. Execução do contrato administrativo. Alteração do contrato administrativo. Inexecução do contrato administrativo. Controle pelo Tribunal de Contas. Extinção do contrato administrativo. Contratos em espécie. Convênios. Consórcio público. Parcerias Público-Privadas (PPP's). Contrato de gestão. Termo de parceria.

8. Serviços públicos. Regime jurídico administrativo. Descentralização e desconcentração. Delegação. Concessão. Permissão. Autorização. Remuneração. Política tarifária. Retomada do serviço. Reversibilidade dos bens afetos ao serviço. Instituição, regulamentação, execução e controle. Classificação. Princípios. Requisitos. Direitos e deveres dos usuários. Suspensão da prestação.

9. Bens públicos. Conceito. Espécies. Regime dos bens públicos móveis e imóveis. Afetação e desafetação. Venda, permuta, doação, aforamento, locação, concessão de direito real de uso, autorização, cessão e permissão de uso, incorporação ao capital de sociedade, dação em pagamento, alienação. Usucapião. Investidura. Gestão patrimonial. Domínios públicos. Domínio terrestre. Terras devolutas. Domínio hídrico. Regime das águas.

10. Intervenção ou Limitação do Estado na Propriedade. Noções gerais. Ocupação temporária. Requisição. Limitação administrativa. Servidão administrativa. Tombamento. Parcelamento e edificação compulsórios. Proteção ecológica. Intervenção sancionatória. Poder de Polícia. Modos de atuação. Espécies. Desapropriação. Fundamentos e Requisitos. Objeto. Espécies. Beneficiários. Desapropriação indireta, parcial, por zona, para urbanização e reurbanização. Direito de extensão. Desapropriação com títulos da dívida pública. Procedimento expropriatório. Efeitos. Indenização e seu pagamento. Retrocessão. Tredestinação. Desvio de finalidade. Consumação da desapropriação. Imissão provisória na posse. Controle. Pagamento da indenização. Desistência da desapropriação.

11. Controle interno e externo da Administração. Conceito de controle e sua abrangência. Hierarquia e subordinação. Vinculação. O controle interno na Administração. Controle das entidades descentralizadas. Controle externo da Administração. Prescrição e decadência no âmbito administrativo. Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal n.º 101, de 4.5.2000). Normas de Direito Financeiro (Lei federal n.º 4.320, de 17.3.1964).

12. Responsabilidade civil do Estado: Responsabilidade subjetiva e objetiva. Excludentes. Características do dano reparável. Responsabilidade civil do Estado no Brasil. Reparação do dano e direito de regresso. Responsabilidade do Estado por atos legislativos e judiciais.

II - LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL E ORGANIZACIONAL DO ESTADO

1. Lei Complementar (Estadual) nº 95, de 26 de dezembro de 2001 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado) e alterações posteriores.

2. Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado - Resolução PGE/MS/Nº 194/2010, de 23 de abril de 2010, publicado no DOE nº 7.691, de 26 de abril de 2010, e alterações posteriores.

3. Lei (Estadual) nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, e alterações posteriores (Estatuto do Servidor Público Civil do Estado).

4. Lei (Estadual) nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, e alterações posteriores (Organiza a Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado).

5. Lei (Estadual) nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, e alterações posteriores (Plano de Cargos, Empregos e Carreira da Administração Direta e Indireta do Estado).

6. Lei Complementar (Estadual) nº 53, de 30 de agosto de 1990, e alterações posteriores.

7. Lei (Estadual) nº 4.416, de 16 de outubro de 2013 (Lei estadual de acesso à informação).

GRUPO III:

I - DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Caracterização e posição do Direito Tributário no quadro do Direito. Relações do Direito Tributário com outros ramos do Direito. Fontes do Direito Tributário. Normas gerais de direito tributário. Legislação tributária. Vigência, aplicação, integração e interpretação da legislação tributária.

2. Sistema Tributário Nacional. Tributos: conceito, classificação, espécies. Imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuições, empréstimo compulsório, preço público. Competência tributária. Imunidade, isenção, não incidência. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Federalismo fiscal. Repartição das receitas tributárias.

3. Princípios tributários. Fiscalidade, extrafiscalidade e parafiscalidade. Normas tributárias em sentido amplo e estrito. A norma de incidência tributária. Aspectos materiais, temporais, espaciais e quantitativos da norma de incidência tributária.

4. Processo legislativo tributário: Emenda Constitucional, Lei Complementar Tributária, Lei Ordinária e Medida Provisória, Decreto Legislativo, Resoluções do Senado, Tratados e Convenções Internacionais. Convênios interestaduais do ICMS. Controle da constitucionalidade da lei tributária. Controle difuso e concentrado. A declaração de constitucionalidade em matéria tributária e seus efeitos. Repetição do indébito. Ação Civil Pública em matéria tributária.

5. Relação jurídica tributária. Obrigação e crédito tributário. Fato gerador e alíquota. Fato gerador e hipótese de incidência. Constituição do Crédito Tributário. Lançamento tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. Suspensão e extinção do crédito tributário. Anistia e remissão. Denúncia espontânea. Prescrição e decadência.

6. Sujeito ativo. Delegação de competência. Modificação do sujeito ativo por desmembramento constitucional. Titularidade do produto da arrecadação do tributo. Sujeito passivo. Contribuinte e responsável. Solidariedade, capacidade tributária e domicílio tributário. Responsabilidade tributária.

7. Infrações e sanções em matéria tributária. A natureza das penalidades tributárias. Crimes contra a ordem tributária. Evasão, elisão, fraude e sonegação fiscal. Ação penal em matéria tributária. Extinção da punibilidade.

8. Processo tributário judicial. Contencioso fiscal. Execução fiscal. Mandado de segurança em matéria tributária. Ações declaratórias, anulatórias e de consignação em pagamento. Ação rescisória. Medidas cautelares e antecipação de tutela em matéria tributária. Suspensão judicial da exigibilidade do crédito tributário. Ação Cautelar Fiscal (Lei Federal nº 8.397/92 e alterações posteriores). Privilégios do crédito tributário.

9. Processo Tributário Administrativo. Natureza jurídica. Processo e Procedimento. Princípios. Provas. Atos administrativos tributários. Nulidades e vícios processuais. Órgãos julgadores administrativos. Depósito em garantia de instância. Consulta tributária. Auto de lançamento e imposição de multa. Inscrição em dívida ativa. Lei Estadual n.º 2.315 de 25/10/2001.

10. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Natureza e regime dos créditos fiscais. Regimes de Substituição Tributária do ICMS. Lei Complementar Federal n.º 87 de 13/09/1996 e alterações posteriores. Código Tributário Estadual (Lei Estadual nº 1.810/97 e alterações posteriores). Regulamento Estadual do ICMS (RICMS - Decreto Estadual nº 9.203/98 e alterações posteriores). ICMS na importação. ICMS na Exportação. Convênios de ICMS/CONFAZ. Lei Complementar Federal nº 24/75 e alterações posteriores. Lei Complementar Federal 123/2006.

11. Imposto "causa mortis" e doação (ITCD). Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). Taxas estaduais. Taxas judiciárias

12. Imposto municipal sobre Serviços (ISS). Serviços compreendidos na competência municipal e estadual. Relações ente ISS e ICMS. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

13. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR). Contribuições sociais, econômicas e profissionais. Contribuições sociais dos Estados. Empréstimo compulsório. Taxas.

14. Administração tributária. Exercício das atividades de fiscalização. Exame e retenção de bens, coisas e documentos. Dever de sigilo e auxílio de força pública. Lei Federal 12.527/2011. Certidões tributárias. Garantias do administrado. Limites constitucionais à ação fiscalizatória. Fiscalização Tributária e o Sigilo Bancário (Lei Complementar Federal nº 105/2001 e alterações posteriores). Código de Defesa do Contribuinte de Mato Grosso do Sul (Lei Estadual nº 2.211 de 08/01/2001 e alterações posteriores).

II - DIREITO CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL

1. Ciência do Direito e Direito Positivo. Direito objetivo e Direitos Subjetivos. Direitos potestativos, faculdades e interesse. Fontes do Direito. Princípios e regras jurídicos. Norma jurídica. Sistemas jurídicos. Direito Público e Direito Privado. A constitucionalização do Direito Civil.

2. Lei de Introdução às normas do direito brasileiro. Aplicação da lei Nº tempo e no espaço. Interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas. Antinomia e solução de conflitos de normas. Direito adquirido e expectativas de direito.

3. Pessoas: pessoas naturais e pessoas jurídicas. Associações e fundações. Personalidade e capacidade. Desconsideração da personalidade jurídica. Personalidade e Direitos da Personalidade. Direitos da Personalidade e sua tutela. Ausência e curadoria dos bens do ausente. Sucessão provisória e definitiva. Do domicílio.

4. Fatos, atos e negócios jurídicos. Existência, validade e eficácia. Classificações, defeitos, modalidades, forma e prova. Representação. Condição, termo e encargo. Teoria geral da nulidade e anulabilidade dos atos e negócios jurídicos. Atos lícitos e atos ilícitos. Abuso de Direito.

5. Prescrição e decadência. Prazos. Prescrição, decadência e as entidades públicas. Causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição e da decadência.

6. Teoria geral das Obrigações. Fontes das obrigações. Ato ilícito, contratos e atos unilaterais. Estrutura da relação jurídica obrigacional. Modalidades das obrigações. Transmissão das obrigações. Efeitos das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Inadimplemento das obrigações. As consequências do inadimplemento das obrigações. Excludentes da responsabilidade civil.

7. Teoria geral dos contratos. Princípios contratuais. A função social do contrato. Boa fé e o direito das obrigações e dos contratos. Formação dos contratos. Classificações dos contratos. Espécies contratuais. Conexão e coligação de contratos. Extinção dos contratos. Teoria da imprevisão. Responsabilidade civil pré-contratual, contratual e pós-contratual. Evicção. Vícios redibitórios.

8. Responsabilidade civil: da obrigação de indenizar e da indenização. Teoria geral da responsabilidade civil. Espécies de responsabilidade (Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade subjetiva e objetiva. Responsabilidade por atos lícitos e ilícitos. Responsabilidade por atos próprios e de terceiros). Pressupostos da responsabilidade civil. Excludentes da responsabilidade civil. Responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado. Dano e suas espécies. Fixação da indenização.

9. Preferências e privilégios creditórios. Concurso de credores. As Fazendas Públicas Federal, Estaduais e Municipais. Insolvência, declarações e efeitos.

10. Bens. Classificações. Bem de família. Impenhorabilidade de bens. Disciplina da posse e regime jurídico do possuidor. Direitos reais: disposições gerais e disciplina das espécies de direitos reais. Condomínio. Condomínio edilício e propriedade em planos horizontais. Direitos reais de garantia. Direitos reais sobre coisa alheia.

11. Direitos de vizinhança. Direito de construir. Direito do promitente comprador. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Patrimônio de afetação. Registros Públicos. Incorporação. Parcelamento do solo urbano. Estatuto da Cidade. Alienação fiduciária de imóveis. Concessão especial para fins de moradia. Concessão de direito real de uso.

12. Direito de família. Casamento: classificação, habilitação, requisitos formais, impedimentos, forma e prova, anulação, efeitos jurídicos. União estável. Divórcio e separação. Guarda. Relações de parentesco. Filiação. Adoção. Nascituro. Poder familiar. Regime de bens. Usufruto e administração de bens de filhos menores. Alimentos. Tutela e curatela. Infância e juventude. Estatuto da Criança e do Adolescente.

13. Direito das sucessões. Sucessão em geral. Herança. Vocação hereditária. Sucessão legítima e testamentária. Inventário e partilha.

14. Princípios e fontes do direito empresarial. Unificação do direito privado. Dos atos de comércio. Dos atos de empresa. Empresa. Empresário. Empresário individual. Fundo de comércio. Do estabelecimento. Nome, marca e outros sinais distintivos. Propriedade industrial. Registros públicos. Empresa individual de responsabilidade limitada.

15. Teoria geral do direito societário. Personalidade jurídica, preposição e representação. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedades personificadas e não personificadas. Sociedades simples e empresárias. Constituição das sociedades. Do Sócio. Sociedade de fato. Direitos e deveres dos sócios. Responsabilidade patrimonial dos sócios e administradores. Administração e relação com terceiros. Dissolução e liquidação das sociedades. Transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades.

16. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Sociedades anônimas. Sociedade cooperativa. Sociedades coligadas. Sociedade nacional e estrangeira. Microempresa. Sociedades de Economia Mista. Empresas Públicas.

17. Dos títulos de crédito. Conceito, natureza e características gerais. Aval, endosso e aceite. Legislação e tratados internacionais sobre títulos de créditos. Do protesto cambial. Tempo e lugar do protesto. Efeitos. Sustação. Prescrição cambial e sua interrupção.

18. Dos contratos comerciais e suas características gerais. Contratos mercantis típicos e atípicos. Modalidades contratuais. Alienação fiduciária em garantia. Arrendamento mercantil (leasing). Franquia (franchising). Faturização ("factoring"). Consórcios.

19. Recuperação judicial, extrajudicial e falência. Procedimentos da recuperação judicial, extrajudicial e falência. Administração. Efeitos. Responsabilidade dos sócios e administradores. Extinção das obrigações. A Fazenda Pública nos processos de recuperação empresarial e de falência. Concordata. Intervenção e Liquidação extrajudiciais.

20. Do Código de Defesa do Consumidor e legislação correlata. Relação de consumo e sua caracterização. Sujeitos da relação de consumo. Direitos do consumidor. Prevenção e reparação de danos. Responsabilidade pelo fato e responsabilidade pelo vício. Desconsideração da personalidade jurídica. Práticas comerciais. Práticas abusivas. Publicidade e propaganda. Teoria das Nulidades. Cobrança de dívidas. Banco de dados e cadastro de consumidores. Proteção contratual. Sanções administrativas. Defesa do consumidor em juízo e ônus da prova. Órgãos de defesa do consumidor. A Fazenda Pública e o direito do consumidor.

GRUPO IV

I - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Teoria Geral do Direito Processual Civil. Normas processuais civis. Fontes do Direito Processual Civil. Aplicação e interpretação da lei processual civil. Da norma processual no tempo e no espaço.

2. Da Jurisdição. Da competência. Do Processo. Da ação. Formação, suspensão e extinção do processo.

3. Do Juiz. Do impedimento e da suspeição. Das partes. Dos sujeitos especiais do processo. Do advogado. Do Ministério Público. Dos auxiliares da justiça. Do litisconsórcio. Da assistência. Da intervenção de terceiros. Dos atos processuais. Forma, tempo, lugar, prazo e comunicação dos atos processuais. Das nulidades.

4. Do processo de conhecimento. Do procedimento sumário. Do procedimento ordinário. Petição inicial. Requisitos. Pedido. Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional de mérito. A antecipação da tutela de mérito em face da Fazenda Pública. Indeferimento da petição inicial. Do julgamento liminar de improcedência: hipóteses e requisitos de cabimento.

5. Da resposta do réu: prazo, contestação, exceções, reconvenção. Da revelia. Das providências preliminares. Do efeito da revelia. Da declaração incidente. Dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido. Das alegações do réu. Do julgamento conforme o estado do processo. Da extinção do processo. Do julgamento antecipado da lide. Da audiência preliminar. Do saneamento do processo.

6. Das provas. Disposições gerais. Espécies de provas. Forma de produção das várias espécies de provas. Da audiência de instrução e julgamento. Provas a serem produzidas e forma de produção. Das alegações finais.

7. Da sentença. Requisitos e efeitos da sentença. Classificação da sentença. Publicação. Intimação das partes e dos procuradores. Sentença em audiência e início do prazo recursal. Condenação do devedor na emissão de declaração de vontade. Coisa julgada. Conceito. Limites objetivos e subjetivos. Coisa julgada formal e coisa julgada material. Coisa julgada inconstitucional. Relativização da coisa julgada. Coisa julgada nas ações coletivas. Princípio do deduzido e do dedutível. Reexame da sentença.

8. Da liquidação de Sentença. Cumprimento da sentença. Procedimento. Títulos executivos judiciais. Impugnação. Execução provisória. Competência para o cumprimento da sentença. Cumprimento da sentença condenatória na indenização por ato ilícito. Ação Rescisória.

9. Recursos. Conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. Da súmula impeditiva de recursos. Da súmula vinculante (Lei 11.417/06). Da repercussão geral (Lei 11.418/06) e dos recursos repetitivos (Lei 11.672/08). Apelação. Agravo. Embargos infringentes. Embargos de divergência. Embargos de declaração. Recurso de terceiro prejudicado. Recurso pelo Ministério Público. Recurso Adesivo. Recurso extraordinário. Requisitos. Repercussão Geral. Recurso Especial. Requisitos. Prova da divergência. Agravo de Instrumento ao STF ou ao STJ. Recurso Ordinário. Da ordem dos processos no Tribunal. Poderes do relator no julgamento dos recursos. Hipóteses para a concessão do efeito suspensivo, pelo relator.

10. Do pedido de suspensão de segurança, de suspensão de liminar e/ou acórdão e de suspensão de tutela antecipada (Leis 4.348/64, 5.021/1966, 8.437/92 e 9.494/97).

11. Processo de execução. Princípios. Das partes. Da competência. Dos requisitos necessários para realizar qualquer execução. Do inadimplemento do devedor. Espécies de execução. Execução para entrega de coisa certa e incerta. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Da execução Fiscal. Da execução por quantia certa contra devedor solvente. Da penhora, avaliação e expropriação. Da citação do devedor e da indicação de bens. Da penhora e do depósito. Da avaliação. Da adjudicação. Da alienação por iniciativa particular. Da alienação em hasta pública. Do Pagamento ao credor. Da Execução contra a Fazenda Pública. Da execução da Prestação Alimentícia. Meios de defesa do devedor. Dos embargos do à execução. Prazos para embargos. Natureza jurídica. Legitimidade e procedimento. Dos embargos à execução contra a Fazenda Pública. Dos embargos na execução por carta. Da execução por quantia certa contra devedor insolvente. Da suspensão e extinção do processo. Lei n.º 8.009, de 29 de março de 1990 (Impenhorabilidade do bem de família). Fraude à Execução. Fraude contra credores. Ação pauliana.

12. Processo cautelar, medidas cautelares específicas, tutela inibitória e de remoção do ilícito e da Lei n.º 8.437/92.

13. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e de jurisdição voluntária.

14. Procedimentos especiais regulados em leis esparsas ou pelo próprio CPC. A ação de desapropriação. Despejo e renovatória. Arbitragem. Ação civil pública. Ação de improbidade administrativa. Mandado de Segurança. Ação popular. As previstas no Código de Defesa do Consumidor. Ações possessórias. Ação rescisória. Ação Discriminatória. Ação de Usucapião. Ação Monitória. Mandado monitório. Natureza jurídica. Ação anulatória, da "Querella Nulitatis" e da Ação declaratória, inclusive incidental.

15. Sistema dos Juizados Especiais e Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 9.099/95, 10.259/2001 e 12.153/2009); Resolução nº 42, de 16 de junho de 2010 do TJMS, Lei Estadual 10.071/1990. Composição dos juizados e competência na legislação sul-mato­grossense. Conflitos de competência. ENUNCIADOS DO FONAJE.

16. Código de Organização e Divisão Judiciárias de Mato Grosso do Sul. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Jurisprudência e Súmulas do STF e do STJ. Da assistência judiciária.

17. Garantias constitucionais do processo civil. Processo Civil nos sistemas de controle de constitucionalidade. O "habeas data". Mandado de Segurança: individual e coletivo. Suspensão da segurança. O mandado de injunção.

18. Controle jurisdicional da constitucionalidade das leis e atos do Poder Público. Arguição de Inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental.

19. Tutela Jurisdicional Coletiva. Origem. Microssistema coletivo. Marcos legislativos. Espécies de processo coletivo. Princípios. Direitos Tutelados. Competência. Legitimidade. Relação entre a ação coletiva e individual. Intervenção de Terceiros. Relação entre ações coletivas. Meios de Impugnação. Coisa julgada. Liquidação. Execução. Tutela de Urgência. Gratuidade. Processo Coletivo passivo. Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985). Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965). Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

II - DIREITO DO TRABALHO

1. Princípios e fontes do Direito do Trabalho. Princípios gerais e peculiares do direito do trabalho.

2. Princípios constitucionais incidentes sobre o Direito do Trabalho.

3. Normas constitucionais sobre o direito do trabalho. Características social do Direito do Trabalho.

4. Empregado público. Espécies. Investidura. Contrato de trabalho.

5. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade solidária. Responsabilidade objetiva.

6. Remuneração. Conceito. Indenizações. Adicionais. Salário. Princípio da proteção do salário.

7. FGTS.

8. Prescrição e decadência.

9. Meio ambiente do trabalho. Assédio moral.

10. Jornada de trabalho. Trabalho extraordinário. Trabalho noturno. Horas extras. Adicional noturno.

11. Legalidade, norma mais favorável, teoria do conglobamento.

12. Transformação funcional no âmbito da administração pública: regime celetista para estatutário. Direitos do servidor após mudança de regime.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1. Princípios gerais e singularidades do direito processual do trabalho.

2. Justiça do Trabalho. Jurisdição e competência. Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004.

3. Dissídios individuais. Características. Propositura da reclamação. Partes. Procuradores. Atuação do Procurador do Estado na Justiça do Trabalho. Substituição processual. Audiência. Comparecimento das partes. Arquivamento. Revelia. Confissão. Apresentação da resposta. Defesa indireta. Reconvenção. Conciliação. Aplicação subsidiária do CPC. Suspensão do processo. Extinção antecipada. Conversão do julgamento em diligência. Sentença. Correção ex officio. Embargos declaratórios. Coisa julgada.

4. Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e consequências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática da realização de perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e consequências. Ônus da prova no processo do trabalho.

5. Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros.

6. Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. Aplicação do Decreto-Lei (federal) 779/69. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso. Recurso de revista. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Prequestionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de admissibilidade. Efeito suspensivo.

7. Nulidade dos atos processuais. Noções gerais e efeitos.

8. Da execução no processo do trabalho. Noções gerais. Aplicação da lei que regula os executivos fiscais. Embargos à execução. Embargos de terceiro. Execução contra a Fazenda Pública. Precatórios.

9. Ação rescisória. Cabimento e juízo competente. Hipótese de admissibilidade. Prazo para a propositura. Início da contagem do prazo. Processamento e recurso.

10. Procedimento sumaríssimo.

11. Ações civis admissíveis no processo trabalhista.

12. Privilégios da Fazenda Pública na Justiça do Trabalho.

13. Súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais no Tribunal Superior do Trabalho.