SEED - Secretaria de Estado da Educação - PR

Notícia:   Oportunidade para Professor Substituto no SEED - PR

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED

EDITAL Nº 110/2012 - GS/SEED

O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução n.º 334/2011 - SEED/GS, de 14/02/2011, e com base na Lei Complementar n.º 108, de 18/05/2005, na Lei Complementar n.º 121, de 29/08/2007, no Decreto Estadual n.º 2508/2004, de 20/01/2004, na Autorização Governamental exarada no Protocolo n.º 11.114.817-1, de 19.08.2011, e considerando:

I. o dever constitucional do Estado em ofertar escolaridade básica à população;

II. a necessidade de suprir vagas nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual com Professores Regentes, em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;

III. a urgência e a necessidade de contratar Professor Substituto para as Disciplinas da Educação Profissional;

IV. que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade do Ensino na oferta da Educação Básica e do Ensino Subsequente, na modalidade de Educação Profissional, e pela obrigação do Poder Público Estadual em assegurar a oferta com atendimento educacional especializado;

V. e que, por se tratar de serviço público essencial, o Estado não pode deixar de cumprir seus compromissos com a Comunidade Paranaense, assegurando as substituições emergenciais, em decorrência dos afastamentos por amparo legal, resolve.

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado - PSS para Professor Substituto nos Cursos da Educação Profissional, visando compor Banco de Reserva para futuras contratações, nos termos da Lei Complementar n.º 108/2005, para atuar em todos os Estabelecimentos da Rede Pública Estadual de Ensino.

1 Das disposições preliminares

1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuarem nos Estabelecimentos da Rede Pública Estadual de Ensino, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em todo o Território Estadual, nos casos previstos no inciso VI, do art. 2.º, da Lei Complementar n.º 108, de 18/05/2005.

1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado consiste em análise de Títulos de Escolaridade, Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional, conforme disposto no Anexo, deste Edital.

1.3 Este Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes fases:

a) inscrição do candidato, somente via Internet;

b) publicação da Classificação Provisória, pela SEED;

c) prazo para Recursos;

d) publicação da Classificação Final, pela SEED;

e) convocação para entrega de documentos e distribuição de aulas, pelo Núcleo Regional de Educação;

f) contratação pelo Núcleo Regional de Educação de inscrição.

1.4 As aulas serão disponibilizadas para Contratação nos termos deste Edital e da Resolução de Distribuição de Aulas vigente, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com professores efetivos adotadas pela Secretaria de Estado da Educação, definidas em legislação específica.

2 Do regime jurídico

2.1 A contratação ocorre em Regime Especial, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Complementar n.º 108, de 18/05/2005, e na Lei Complementar n.º 121, de 29/08/2007.

2.2 O Contrato tem prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade.

2.3 A remuneração obedece às disposições contidas no Decreto Estadual n.º 2.947, de 06/05/2004, e no art. 8.º, inciso II, da Lei Complementar n.º 108/2005. O salário é equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos e Remuneração da Carreira do Quadro Próprio do Magistério - QPM, disponível no endereço eletrônico www.portaldoservidor.pr.gov.br.

3 Dos requisitos para inscrição

3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.2, do artigo 12, da Constituição Federal.

3.2 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos até o último dia do período de inscrição.

3.3 Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei.

3.4. Não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial nos últimos 5 (cinco) anos.

3.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir escolaridade compatível com o cargo, conforme as exigências contidas na Tabela de Títulos para Avaliação do Anexo deste Edital.

3.7 No caso de candidato acadêmico, estar matriculado em Instituição de Ensino Superior - IES, a partir do 5.º (quinto) semestre, ou 3.º (terceiro) ano do curso/função de inscrição e apresentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco) de aproveitamento, além de ter cursado 120h no curso/função de inscrição.

4 Das inscrições

4.1 As inscrições são realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.pss.pr.gov.br, da Secretaria de Estado da Educação, no período de 08/08/2012 a 15/08/2012, até as 18 horas. O candidato pode obter outras informações sobre este Processo Seletivo no endereço eletrônico www.educacao.pr.gov.br.

4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seu Anexo, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.3 A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e em seu Anexo, as quais o candidato não pode alegar desconhecimento.

4.4 Não é cobrada taxa de inscrição.

4.5 O candidato pode inscrever-se com RG do Paraná ou de outros Estados, porém no momento da contratação, o candidato deve apresentar RG do Paraná, conforme item 10.3. Todo número de RG deve conter o dígito verificador.

4.5.1 Candidato estrangeiro deve ter RG emitido no Brasil para inscrever-se.

4.6 Durante o período de inscrição não é solicitada a entrega dos documentos. Os mesmos devem ser apresentados na ocasião da convocação e distribuição de aulas/vagas, conforme orientações do item 10.3, deste Edital.

4.7 No ato da inscrição, o candidato deve informar dados pessoais, endereço, e-mail e senha. É obrigatório informar um endereço eletrônico (e-mail) válido, necessário para recuperação da senha de acesso à inscrição. O candidato já cadastrado deve atualizar os dados pessoais.

4.8 O processo de inscrição no endereço eletrônico www.pss.pr.gov.br é composto dos seguintes procedimentos:

a) selecionar a opção curso/função desejada e disponível, conforme este Edital e seu Anexo. O candidato somente pode escolher a opção para Pessoas com Deficiência se atender ao disposto no item 5, deste Edital;

b) selecionar o Núcleo Regional da Educação (NRE) e Município;

c) cadastrar apenas uma opção nos itens Obrigatórios relacionados à Escolaridade;

d) se o candidato não confirmar a opção, não poderá finalizar a inscrição;

e) o candidato pode escolher mais de uma opção nos itens Não Obrigatórios (Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional);

f) efetivar a inscrição;

g) qualquer interrupção durante este processo de inscrição, os dados não são salvos, e a inscrição não é efetivada.

4.9 O número máximo de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado - PSS, deste Edital é de 1 (uma).

a) O candidato pode inscrever-se em apenas um Núcleo Regional de Educação e em um Município.

4.10 Após efetivar a inscrição, não é possível incluir ou alterar informações. Para qualquer alteração é necessário que o candidato exclua a inscrição realizada e faça uma nova, durante o período de inscrições.

4.11 A impressão do Comprovante Definitivo de Inscrição, que deve ser apresentado no momento da convocação, estará disponível a partir de 16/08/2012. Qualquer impressão de comprovantes anterior a essa data não terá validade.

4.12 Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Cadastro e de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que sofre as penalidades previstas neste Edital.

5 Da reserva de horas para pessoas com deficiência

5.1 Considerando o Decreto Estadual n.º 2508/2004, de 20/01/2004, fica reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das horas que venham a surgir, conforme a necessidade dos Estabelecimentos de Ensino, durante o ano letivo.

5.2 Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrever-se no Processo Seletivo, que visa contratação temporária para cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

5.3 Para fazer jus à reserva de horas de que trata o subitem 5.1, o candidato deve assinalar, no ato da inscrição, a opção Pessoa com Deficiência e, no momento em que for convocado para distribuição de aulas/vagas, apresentar, às suas expensas, Laudo Médico atestando a causa da deficiência e a compatibilidade com as atribuições do cargo pretendido.

5.3.1 O candidato deve apresentar também, no momento da Contratação, Atestado de Saúde Ocupacional considerando-o apto para o exercício da função, conforme itens 10.12 e 10.13.

5.3.2 No Laudo Médico deve constar:

a) espécie da deficiência;

b) grau da deficiência;

c) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

d) a data de expedição do Laudo;

e) assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o Laudo.

5.4 O candidato, cuja deficiência for considerada pelo médico incompatível com as atribuições do cargo, é excluído do Processo.

5.4.1 Não são consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.5 O candidato com deficiência, após ser convocado para assumir aulas, não pode solicitar amparo especial com base na opção Pessoa com Deficiência, indicada no ato da inscrição, uma vez que é obrigatória a compatibilidade mencionada no item 5.3.

5.6 As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência, objetivando não ferir o princípio de isonomia.

5.7 Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as horas destinadas às Pessoas com Deficiência, essas horas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação do Edital.

6 Do cargo

6.1 O cargo de que trata o presente Edital é de Professor Substituto nos Cursos da Educação Profissional.

6.2 Atribuições do cargo:

Coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Ação da Escola; coordenar a construção coletiva e a efetivação da Proposta Pedagógica Curricular da Escola, a partir das Políticas Educacionais da SEED e das Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais; promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico e para a elaboração de propostas de intervenção na realidade da escola; participar e intervir, junto à direção, da organização do trabalho pedagógico escolar no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar; sistematizar, junto à comunidade escolar, atividades que levem à efetivação do processo ensino e aprendizagem, de modo a garantir o atendimento às necessidades do educando; participar da elaboração do projeto de formação continuada de todos os profissionais da escola e promover ações para a sua efetivação, tendo como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar; analisar as propostas de natureza pedagógica a serem implantadas na escola, observando a legislação educacional em vigor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, como fundamentos da prática educativa; coordenar a organização do espaço-tempo escolar a partir do Projeto Político-Pedagógico e da Proposta Pedagógica Curricular da Escola, intervindo na elaboração do calendário letivo, na formação de turmas, na definição e distribuição do horário semanal das aulas e disciplinas, da hora-atividade, no preenchimento do Livro Registro de Classe de acordo com as Instruções Normativas da SEED e em outras atividades que interfiram diretamente na realização do trabalho pedagógico; coordenar, junto à direção, o processo de distribuição de aulas e disciplinas a partir de critérios legais, pedagógicos e didáticos e da Proposta Pedagógica Curricular da Escola; organizar e acompanhar a avaliação do trabalho pedagógico escolar pela comunidade interna e externa; apresentar propostas, alternativas, sugestões e/ou críticas que promovam o desenvolvimento e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar, conforme o Projeto Político-Pedagógico, a Proposta Pedagógica Curricular, o Plano de Ação da Escola e as Políticas Educacionais da SEED; coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir da Proposta Pedagógica Curricular e do Projeto Político-Pedagógico da Escola; participar da organização pedagógica da biblioteca, assim como do processo de aquisição de livros e periódicos; orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente, junto ao coletivo de professores da escola; subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores da escola, promovendo estudos sistemáticos, troca de experiência, debates e oficinas pedagógicas; organizar a hora-atividade do coletivo de professores da escola, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja utilizado em função do processo pedagógico desenvolvido em sala de aula; atuar, junto ao coletivo de professores, na elaboração de propostas de recuperação de estudos a partir das necessidades de aprendizagem identificadas em sala de aula, de modo a garantir as condições básicas para efetivação do processo de socialização e apropriação do conhecimento científico; organizar a realização dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo coletivo de formulação do trabalho pedagógico desenvolvido pela escola e em sala de aula, além de coordenar a elaboração de propostas de intervenção decorrentes desse processo; informar ao coletivo da comunidade escolar os dados do aproveitamento escolar; coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar, garantindo a participação democrática de toda a comunidade escolar; orientar a comunidade escolar na proposição e construção de um processo pedagógico numa perspectiva transformadora; ampliar os espaços de participação, de democratização das relações, de acesso ao saber da comunidade escolar; participar do Conselho Escolar, subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar; propiciar o desenvolvimento da representatividade dos alunos e sua participação nos diversos momentos e órgãos colegiados da escola; promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social e de ampliação do compromisso ético-político com todas as categorias e classes sociais.

7 Análise dos Títulos

7.1 Escolaridade:

7.1.1 É obrigatório o cadastramento de uma das opções de Escolaridade contidas na Tabela de Títulos para Avaliação, conforme Anexo deste Edital, para que a inscrição seja processada.

7.1.2 A pontuação pela Escolaridade, assim como a documentação exigida, consta na Tabela de Avaliação de Títulos do Anexo, deste Edital.

7.1.3 Entende-se como período a fração de 6 (seis) meses cursados, mesmo em cursos de períodos anuais. Cada período corresponde a um semestre. Não é considerado semestre concluído quando houver reprovação, dependência ou desistência.

7.1.4 O candidato deve informar os dados solicitados na inscrição a partir do contido em seu Histórico Escolar, no qual deve estar registrada a quantidade de semestres cursados e concluídos com percentual de, no mínimo, 75% (setenta e cinco) de aproveitamento do curso.

7.1.5 O candidato que não comprovar a Escolaridade informada no momento de sua convocação para apresentação de documentos é remetido para o final da lista de classificados.

7.1.6 Os cursos de graduação realizados no exterior serão aceitos mediante o cumprimento do contido na Resolução n.º 1/2002 do CNE/CES, disponível no endereço eletrônico www.portal.mec.gov.br.

7.2 Tempo de Serviço:

7.2.1 É pontuado somente o tempo de serviço dos 10 (dez) últimos anos, dentro do período de 01/01/2002 a 31/06/2011, na função de Professor e/ou Pedagogo, até o limite de 10 (dez) pontos, sendo um ponto para cada ano trabalhado.

7.2.2 O Tempo de Serviço na Rede Pública Estadual de Ensino do Paraná, na Educação Básica e suas modalidades, contido na letra "g" do Quadro 1 deste Edital, é registrado automaticamente no Sistema de Inscrições PSS, com base nos dados incluídos para a Folha de Pagamento de dezembro de 2011, sem necessidade de comprovação por parte do candidato.

7.2.2.1 O candidato deve solicitar exclusão de tempo já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.

7.2.3 Tempo de Serviço na Rede Pública Municipal, Estadual (Instituições de Ensino Superior - IES no Paraná ou em outros Estados), Federal e Rede Particular, contido na letra "h" do Quadro 1 deste Edital, deve ser comprovado conforme Tabela de Avaliação de Títulos do Anexo deste Edital.

7.2.3.1 O candidato não deve informar período de tempo de serviço paralelo aos já registrados automaticamente pelo Sistema PSS, assim como tempo paralelo em outras esferas de atuação.

7.2.3.2 O candidato não deve informar o período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.

7.2.3.3 Na letra "h" do Quadro 1, deste Edital, o candidato deve somar os períodos de tempo trabalhados e informar o total do tempo de serviço em anos, meses e dias.

7.2.3.4 Quando utilizada, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve estar acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e das páginas dos Contratos de Trabalho, que devem comprovar as funções exercidas.

7.2.4 Os períodos de tempo de serviço dos itens 7.2.2 e 7.2.3 não se complementam e geram pontuação independente. Serão somados apenas à pontuação final do candidato.

7.2.5 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses é convertida em ano completo, automaticamente, pelo Sistema de Inscrições PSS.

7.2.6 Tempo de Serviço em Estágios de Aprendizagem e Cargos Comissionados não será aceito e não pode ser informado.

7.2.7 O candidato que informar Tempo de Serviço que não atenda aos itens anteriores é remetido para o final da lista de classificados.

7.3 Aperfeiçoamento Profissional:

7.3.1 As Habilitações originárias do mesmo Curso de Licenciatura não são utilizadas para pontuação do Aperfeiçoamento Profissional.

7.3.2 Licenciatura e Bacharelado originários do mesmo curso de graduação não são considerados cursos superiores distintos e não podem ser utilizados como segunda graduação para pontuação do Aperfeiçoamento Profissional.

7.3.3 Somente são aceitos cursos concluídos e comprovados, conforme Tabela de Avaliação de Títulos do Anexo, deste Edital. A pontuação pelo Aperfeiçoamento Profissional tem o limite de 15 (quinze) pontos.

7.3.4 O candidato que informar títulos de Aperfeiçoamento Profissional que não atendam aos itens anteriores é remetido para o final da lista de classificados.

8 Da classificação, desempate e divulgação

8.1 O resultado do PSS, com a Classificação provisória dos candidatos, será divulgado no dia 20/08/2012, em Edital específico, disponível nas Sedes dos Núcleos Regionais de Educação e via Internet, no endereço eletrônico www.educacao.pr.gov.br.

8.2 A classificação dos candidatos é feita por Município nos demais Núcleos Regionais de Educação, obedecendo à ordem de pontuação.

8.3 A publicação do resultado final do PSS será feita em duas listas de classificação: a lista universal, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos que se declararam Pessoa com Deficiência; e a segunda lista, somente com a pontuação dos candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência.

8.4 Em caso de igualdade de pontuação, o desempate é feito da seguinte forma:

a) maior Tempo de Serviço na Educação Básica da Rede Pública Estadual de Educação;

b) maior Tempo de Serviço na Rede Pública ou Particular;

c) maior idade.

8.5 Após a divulgação dos Editais de Classificação Final, o candidato deve obter informações sobre Classificação e Convocação para entrega de documentação e Distribuição de aulas diretamente no Núcleo Regional de Educação de inscrição através do endereço eletrônico www.diaadia.pr.gov.br/nre.

8.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos pertinentes a este Processo no Núcleo Regional de Educação de inscrição pelo endereço eletrônico www.diaadia.pr.gov.br/nre.

9 Dos recursos

9.1 Nos dias 20/08/2012 e 21/08/2012, a SEED/GRHS/CPSS publica a Classificação Provisória via Internet, no endereço eletrônico www.educacao.pr.gov.br. São aceitos questionamentos sobre a classificação provisória, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens abaixo.

9.2 Os questionamentos contidos no Recurso devem estar fundamentados e apresentados, preferencialmente, em formulário específico, anexado ao Edital de Classificação Provisória.

9.3 O candidato deve imprimir um formulário por questionamento apresentado.

9.4 O Recurso deve ser protocolado pessoalmente no Núcleo Regional de Educação de inscrição, entre os dias 20 e 21/08/2012, das 8h30min às 17h30min.

9.5 Não são aceitos pelo Núcleo Regional de Educação os Recursos protocolados fora do prazo e que não estejam fundamentados ou ainda, encaminhados de forma diferente da estabelecida nos itens anteriores.

9.6 São desconsiderados pelo Núcleo Regional de Educação, questionamentos relativos a erros do candidato no preenchimento dos formulários de cadastro e de inscrição.

9.7 Os Recursos são analisados por Comissão Especial, formalmente designada pelo Núcleo Regional de Educação, que emitirá Parecer Conclusivo.

9.8 Após o julgamento dos Recursos é emitida nova Lista de Classificação. A Classificação Final é publicada via Internet, no endereço eletrônico www.educacao.pr.gov.br e no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.dioe.pr.gov.br.

10 Da contratação

10.1 O Núcleo Regional de Educação convoca os candidatos para apresentação de documentos, por ordem de classificação, de acordo com a necessidade, pelo site de cada Núcleo Regional de Educação, no endereço eletrônico www.diaadia.pr.gov.br/nre.

10.2 O candidato classificado, no momento da contratação, deve possuir conta salário ou conta corrente no Banco do Brasil para receber seus vencimentos.

10.3 No momento em que o candidato classificado for convocado para distribuição de aulas, deve comparecer nos locais, datas e horários estabelecidos divulgados no endereço eletrônico www.diaadia.pr.gov.br/nre, pelo seu Núcleo Regional de Educação, portando o original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes documentos:

a) Comprovante de Inscrição original;

b) RG do Paraná;

c) Comprovante de endereço;

d) CPF;

e) PIS/PASEP;

f) Título de Eleitor;

g) Certificado de Reservista;

h) Certidão Negativa de Cadastro Civil e Antecedentes Criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná. Clique aqui para mais informações.

i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Polícia Federal, pelo endereço eletrônico www.dpf.gov.br.

j) Carteira de Trabalho;

l) Atestado de Saúde Ocupacional (documento original). Este Atestado Médico deve ser entregue somente no momento da Contratação, em conformidade com o item 10.13;

m) documentos comprobatórios de Escolaridade, conforme item 7.1; Tempo de Serviço, conforme item 7.2 e Aperfeiçoamento Profissional, item 7.3;

n) para o candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, além do Atestado de Saúde Ocupacional, deve ser apresentado Laudo Médico, conforme item 5.3.

10.4 É remetido para Final de Lista o candidato que:

a) não possua os requisitos para inscrição, conforme Item 3, deste Edital e Resolução de Distribuição de Aulas vigente;

b) não comprove os dados informados nos itens de Escolaridade, Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional;

c) insira Tempo de Serviço em função que não atenda ao disposto no item 7.2;

d) não compareça à sessão de distribuição de aulas;

e) não tenha interesse pelas vagas ofertadas ou não possa assumi-las por incompatibilidade de horário com outra atividade ou outro cargo, conforme item 10.15;

f) não apresente Atestado de Saúde Ocupacional e, no caso de Pessoa com Deficiência, acompanhado de Laudo Médico;

g) não apresente as Certidões Negativas especificadas no item 10.3;

h) não possua RG do Estado do Paraná.

10.5 Na ocorrência das hipóteses do item 10.4, a vaga aberta é destinada ao próximo candidato.

10.6 O candidato em final de lista, se convocado novamente, não é contratado caso não comprove a Escolaridade obrigatória, prevista no item 3.5.

10.7 O candidato pode nomear Procurador Legal, caso não possa comparecer para entrega da documentação.

10.8 É de responsabilidade do Núcleo Regional de Educação o levantamento das vagas, bem como a elaboração de publicações específicas para sua divulgação.

10.9 A inaptidão temporária ocorrida na data da entrega da documentação é justificada somente pela apresentação de Atestado de Saúde/Laudo Médico, pelo próprio candidato ou por procurador, na ocasião da data da Convocação. O candidato inapto temporário tem sua classificação mantida e não irá prejudicar o chamamento dos demais classificados.

10.10 Durante o ano letivo, os candidatos classificados são convocados através de publicações no endereço eletrônico do Núcleo Regional de Educação, com antecedência mínima de 24 horas. Na convocação devem constar o município, a 13 disciplina e o número de aulas vagas, bem como data, horário e local da distribuição.

10.11 A distribuição de aulas é realizada por setor ou município de inscrição, em Sessão Pública, coordenada pelo representante do Núcleo Regional de Educação no município, e nos Municípios-Sede, pelos Coordenadores de Recursos Humanos de cada Núcleo Regional de Educação.

10.12 Quando convocado para Contratação, o candidato deve apresentar, às suas expensas, Atestado de Saúde Ocupacional, expedido por Médico registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.

10.13 O Atestado de Saúde Ocupacional e as Certidões Negativas de Antecedentes Criminais devem ser datados e emitidos nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da Contratação.

10.14 No ato de sua contratação, o candidato deve preencher Ficha de Acúmulo de Cargo, disponível no endereço eletrônico www.educacao.pr.gov.br.

10.15 Para contratação é respeitada a Acumulação Legal de Cargos. A compatibilidade de horário das aulas/vagas ofertadas com outra atividade que o candidato possa exercer é de inteira responsabilidade do próprio candidato.

10.16 Não se efetiva a Contratação se esta implicar em Acúmulo legal de Cargos nos termos da Constituição Federal e Estadual.

10.17 Para fins de Contratação, o candidato deve apresentar Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, conforme exigência estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 2.704, de 27/10/1972.

10.18 O Contrato de Trabalho é único, estabelecido nos termos da Lei Complementar n.º 108, de 18/05/2005, e da Lei Complementar n.º 121, de 29/08/2007, em Regime Especial e para uma carga horária semanal de até 40 (quarenta) horas, de acordo com a necessidade apresentada.

11 Das disposições finais

11.1 A SEED não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de sistemas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ao Sistema de inscrição PSS.

11.2 Não serão dadas, por telefone, informações que constam neste Edital e nos Editais que forem publicados. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico www.diaadia.pr.gov.br/nre, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos demais publicados durante a execução do Processo.

11.3 Não serão apreciadas, durante a vigência deste Edital, quaisquer reclamações efetuadas por meio eletrônico ou verbal, do próprio candidato ou de terceiros, comunicadas em termos inconvenientes, ou que não apontem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias em que se baseiam, se justificam ou que permitam sua pronta apuração.

11.4 Na convocação, para escolha de aulas, é respeitada rigorosamente a ordem de classificação.

11.5 O candidato contratado pelo Regime Especial, após a distribuição das aulas, não pode reduzir sua carga horária e nem desistir destas para assumir outras, conforme Resolução de Distribuição de Aulas vigente. Também é vetado assumir outro Contrato em Regime Especial, dentro do mesmo ano letivo na Secretaria Estadual de Educação.

11.6 O candidato classificado que não tiver interesse na vaga ofertada deve assinar Termo de Desistência.

11.7 Comprovada, a qualquer tempo, a ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação é excluído do Processo Seletivo Simplificado ou é feita rescisão contratual nos termos do art. 17, inciso III, da Lei Complementar n.º 108/2005, de 18/05/2005, e a ocorrência é comunicada ao Ministério Público.

11.8 O candidato é excluído do Processo Seletivo Simplificado se constatado que o mesmo não possui formação mínima exigida no Anexo deste Edital.

11.9 O candidato que possui débito com os Cofres Públicos deve restituir o valor ao Tesouro do Estado, através de GRPR, ou essa dívida é descontada em Folha de Pagamento, se contratado.

11.10 É de responsabilidade do candidato manter atualizado o seu endereço, número válido de telefone e e-mail no Sistema PSS.

11.11 Após a divulgação da Listagem de Classificação Final pela SEED, o candidato deve aguardar a convocação a ser divulgada pelo seu Núcleo Regional de Ensino de inscrição no endereço eletrônico www.diaadia.pr.gov.br/nre.

11.12 O candidato não é contratado se tiver se enquadrado em quaisquer das situações abaixo:

I. Nos últimos dois anos:

a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;

b) Rescisão Contratual, após Sindicância, nos termos do art. 15, da Lei Complementar n.º 108/2005;

c) Rescisão Contratual por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias consecutivos, sem motivo justificado, e demais situações previstas nos artigos 279 e 285, da Lei n.º 6174/1970, precedido de Sindicância, em conformidade com os artigos 15, 16 e 17, da Lei Complementar n.º 108/2005;

d) Demissão por Justa Causa pelo Governador do Estado do Paraná ou pelo Paranaeducação;

e) Extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa;

f) Não receber pontuação e ter sua inscrição indeferida neste Processo Seletivo Simplificado - PSS.

II. Nos últimos 5 (cinco) anos:

a) Condenação criminal transitada em julgado.

11.13 As cópias dos documentos apresentados não são devolvidas, conforme estabelece o art. 65, do Decreto Estadual n.º 2508/2004.

11.14 Não se efetiva Contratação de candidatos com 70 (setenta) anos ou mais.

11.15 O candidato contratado pelo Regime Especial, quando acadêmico, pode ser convocado, a qualquer tempo, para apresentação de Atestado de Matrícula e frequência atualizados do Curso Superior registrado na Inscrição. O descumprimento desta convocação implica no encerramento do contrato.

11.16 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade até 31/12/2012, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

11.17 As Leis Complementares n.º 108/2005, e n.º 121, de 29/08/2007, as quais regem o presente Edital, estão disponíveis no endereço eletrônico www.educacao.pr.gov.br.

11.18 Os casos omissos são resolvidos por uma Comissão Especial da Secretaria de Estado da Educação, designada para esse fim, através da Resolução n.º 2837/2011, de 29/07/2011.

Curitiba, 31 de julho de 2012.

Jorge Eduardo Wekerlin
Res. 334/2011-SEED/GS
Delegação de Competência ao Diretor-Geral

ANEXO DO EDITAL Nº 110/2012 GS/SEED

Cargo de Professor Substituto nos Cursos da Educação Profissional, com as atribuições do Cargo, conforme item 6, do Edital nº º 110/2012.

Quadro 1 - Títulos para Avaliação

TÍTULOS

PONTOS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

ATÉ O MÁXIMO

ITEM 7.1 - ESCOLARIDADE (Obrigatório informar uma das opções)

a) Licenciatura Plena ou Formação Pedagógica específica no curso/função de inscrição (Quadro 2).

75

Diploma ou Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES (Universidade) devidamente credenciada, ou Formação Pedagógica com, no mínimo, 540 (quinhentas e quarenta) horas, conforme dispõe o art. 3.º da Resolução n.º 01, de 27/03/2008, do Conselho Nacional da Educação - CNE.

75

b) Curso Superior Completo específico no curso/função de inscrição (Quadro 2). Obs.: Para docência no curso/função Técnico em Enfermagem, são necessários dois anos de experiência (Parecer n.º 38/01, do CEE-PR).
ou
Curso Superior Completo em área afim acompanhado de Curso Técnico Específico (Quadro 2), somente nos Cursos: Estética, Transação Imobiliária, Prótese Dentária, Arte Dramática e Imagem Pessoal.

70

Diploma ou Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES (Universidade) devidamente credenciada. Comprovante de registro, ou Carteira Funcional do COREN para os cursos de Enfermagem.

c) Bacharelado/Curso Superior em Tecnologias específico no curso/função de inscrição (Quadro 2).

65

Diploma ou Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES (Universidades) devidamente credenciada. Declaração de matrícula da IES, com histórico escolar.

d) Curso Superior de Licenciatura Plena, Bacharelado ou Curso Superior em Tecnologias em outras áreas - com carga horária mínima de 120h no curso/função de inscrição.

45

e) Licenciatura Curta com carga horária mínima de 120 horas no curso/função de inscrição.

40

f) Acadêmico do Curso Superior específico no curso/função de inscrição, matriculado a partir do 5.º (quinto) semestre ou 3.º (terceiro) ano.

35

ITEM 7.2 - TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2001 a 30/06/2011)
Excluir períodos de tempo já utilizado ou em processo de aposentadoria

g) Tempo de Serviço na função de Professor ou Professor Pedagogo na Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Paraná, na Educação Básica.

1 por ano

Não necessita comprovação. Registro automático no Sistema PSS, até a data da Folha de Pagamento de junho de 2011. 10

h) Tempo de Serviço na função de Professor ou Professor Pedagogo na Rede Pública Municipal, Estadual (Inst. de Ensino Superior - IES - ou outros Estados), Federal e Particular.
Excluir períodos de tempo paralelos aos que já constarem automaticamente na letra "g", assim como tempo paralelo em outras esferas de atuação.

a) Certidão de Tempo de Serviço para professores efetivos;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Trabalho em Regime Especial (CRES), para professores não efetivos.

ITEM 7.3 APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

i) Certificado de Curso de Pós-Graduação Completo (lato sensu ou stricto sensu) na Área da Educação, Área Específica do curso/função de inscrição ou em outra Área, desde que não tenha sido utilizada como requisito da inscrição.

5 pontos por curso (quantidade máxima 3 cursos) Certificado ou Certidão de conclusão de curso, acompanhado de respectivo Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES (Universidade) devidamente credenciada. 15

j) Outro Curso Superior, além do utilizado para a inscrição.

5 pontos por curso (quantidade máxima 3 cursos)

Diploma ou Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES (Universidade) devidamente credenciada.

 

Quadro 2 - NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO, Municípios, Curso/Função, Graduação Específica para inscrição - Professor Substituto nos Cursos da Educação Profissional
Observar que as possibilidades de denominações de cursos elencadas na Graduação Específica (Tecnologia/Bacharelado/Licenciatura), apresentadas na tabela abaixo, não estão esgotadas. Para verificar as conversões, consultar os links abaixo:
a) Cursos de Tecnologia: Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia - MEC, no endereço eletrônico http://catalogosept.mec.gov.br/inicial/tela-inicial;
b) Cursos de Bacharelado, Licenciatura: Cadastro de denominações consolidadas para Cursos de Graduação (Bacharel e Licenciatura)-MEC, no endereço eletrônico www.udesc.br/arquivossubmenu/75/cadastro_de_denomi.pdf .

NRE

MUNICÍPIO

CURSO/FUNÇÃO

GRADUAÇÃO ESPECÍFICA

GUARAPUAVA

GUARAPUAVA

EDIFICAÇÕES

ENGENHARIA CIVIL / ARQUITETURA E URBANISMO / TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO CIVIL

PONTA GROSSA

PONTA GROSSA

PRÓTESE DENTÁRIA

ODONTOLOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO EM PRÓTESE DENTÁRIA / CURSO TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA COM GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR AFIM

WENCESLAU BRAZ

WENCESLAU BRAZ

INFRAESTRUTURA ESCOLAR

ENGENHARIA CIVIL / ARQUITETURA E URBANISMO / TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO CIVIL

LARANJEIRAS DO SUL

LARANJEIRAS DO SUL

INFRAESTRUTURA ESCOLAR

ENGENHARIA CIVIL / ARQUITETURA E URBANISMO / TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO CIVIL