Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE
Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
A Pró - Reitora de Recursos Humanos, em exercício, da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ n°. 1.526, de 08 de dezembro de 2011, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia; e conforme estabelece as Leis n° 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei n°.12.425, publicada em 20/06/2011, e ainda nos termos da Resolução 09/2007 alterada pela 04/2011 ambas do Conselho Diretor, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, para a FACULDADE DE MEDICINA, conforme abaixo especificado:
1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado
Área | N° vagas | Qualificação Mínima Exigida | Regime de Trabalho |
Clínica Médica / Medicina Preventiva e Comunitária I. | 01(uma) | Graduação e/ou Mestrado e/ou Doutorado em Ciências Sociais. | 40 (quarenta) horas semanais. |
2 - Da Inscrição
2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1.1 - As inscrições serão feitas na Secretaria da Faculdade de Medicina, Bloco 2U, Sala 23, Campus Umuarama, no período de 20 de janeiro a 05 de fevereiro de 2012, no horário de 9h às 11h e de 14h às 16h. Informações pelo telefone: (34)3218-2133 e e-mail: famed@ufu.br.
2.1.2 - A inscrição poderá ser feita também pelos CORREIOS, obrigatoriamente, via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 05 de fevereiro de 2012.
2.1.3 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.
2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.
2.1.5 - Remunerações do cargo
Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de 304,00.
- Assistente Nível 1: R$ 3.016,52.
- Adjunto Nível 1: R$ 4.300,00.
2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo simplificado;
b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público,
c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);
d) cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;
e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);
f) cópia do CPF;
g) três vias do curriculum lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;
2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;
2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;
2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;
2.3 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
2.4 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008.
2.5 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.
2.6 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.
3 - Os programas, a sistemática do processo seletivo simplificado, a tabela de pontuação para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.
4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.
4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.
5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.
5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2° e 3° do art. 48 da Lei n° 9.394/96.
6 - Das Provas
6.1 - O concurso público de provas será realizado em duas etapas compreendendo as seguintes avaliações:
I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter eliminatório.
II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório; e
III - apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.
6.2 - A(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será (ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova. O candidato, obrigatoriamente, deverá estar presente no ato dos sorteios do (s) tema (s) e/ou questão (ões) das provas escrita e didática.
6.2.1 - Depois de sorteadas a (s) questão (ões) e/ou tema (s) e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.
6.2.2 - A prova escrita terá duração de quatro horas, não sendo permitida a utilização de quaisquer materiais de referência, sejam eles de consulta ou elaborados pelo candidato em momento anterior à prova.
6.2.3 - Sendo a prova escrita de caráter eliminatório, a Comissão Julgadora deverá dar vista de prova, mediante solicitação do candidato, no prazo de 02(dois) dias úteis, após a publicação do resultado da prova escrita.
6.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.
6.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora.
6.3.2 - A prova didática será realizada em sessão pública, devendo ser gravada para efeito de registro em conformidade com o Decreto n° 6.944 de 21 de agosto de 2009.
6.4 - Na apreciação de títulos, serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.
6.4.1 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.
6.5 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será defmida nos termos do art. 19, da Resolução n° 08/2007, do CONDIR.
6.5.1 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas e/ou profissionais receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.5.2 - O candidato de maior pontuação nas atividades de produção científica e/ou artística receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.5.3 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:
1. Atividades Didáticas e/ou profissionais | 1.1 - Ensino | 1.1.1 -Mestrado/Doutorado | 6,0 pts por semestre |
1.1.2 - Especialização | 5,0 pts por semestre | ||
1.1.3 - Graduação | 4,0 pts por semestre | ||
1.2 - Orientação | 1.2.1 - Doutorado | 6,0 pts por orientação | |
1.2.2 - Supervisão de Pós-doutorado e recém doutor | 6,0 pts por orientação | ||
1.2.3 - Mestrado | 4,0 pts por orientação | ||
1.2.4 - Pós-graduação lato sensu, Monografia ou TCC de graduação, Iniciação Científica (PET - PIBIC - IC com ou sem bolsa) | 2,0 pts por orientação | ||
1.2.5 - Monitoria | 1,0 pts por orientação | ||
1.3 - Atividades Profissionais | 1.3.1 - Extensão | 1.3.1.1 - Cursos de Extensão e aperfeiçoamento ministrados | 5,0 pts por curso |
1.3.1.2 - Projetos de Extensão concluídos | 5,0 pts por projeto | ||
1.3.2 - Aprovação em concursos para docente mediante comprovação por publicação oficial | 1.3.2.1 - Superior efetivo | 5,0 pts por item | |
1.3.2.2 - Superior substituto | 3,0 pts por item | ||
1.3.2.3 - Ensino Fundamental/Ensino Médio | 2,0 pts por item | ||
1.3.3 - Participação em Bancas | 1.3.3.1 - Concurso Público na área específica | 3,0 pts por banca | |
1.3.3.2 - Defesa de Doutorado | 4,0 pts por banca | ||
1.3.3.3 - Exame de Qualificações: doutorado/ mestrado | 2,0 pts por banca | ||
1.3.3.4 - Defesa de Mestrado | 3,0 pts por banca | ||
1.3.3.5 - Defesa de Monografia | 1,0 pts por banca | ||
1.3.3.6 - Outras Comissões Julgadoras | 1,0 pts por banca | ||
2. Produção científica | 2.1- Produção Técnico- Bibliográfica | 2.1.1 - Livro Técnico/Científico publicado | 15,0 pts por livro |
2.1.2 - Livro Didático publicado (área específica) | 10,0 pts por livro | ||
2.1.3 - Capítulo de Livro publicado | 5,0 pts por capítulo | ||
2.1.4 - Direção/Organização/ Edição/Coordenação de livros ou coleções ou Revistas publicados | 5,0 pts por item | ||
2.1.5 - Cadernos Didáticos publicados na área específica | 4,0 pts por caderno | ||
2.1.6 - Artigo em Revista Internacional | 5,0 pts por artigo | ||
2.1.7 - Artigo em Revista Nacional | 4,0 pts por artigo | ||
2.1.8 - Trabalhos completos em Anais de Reuniões Científicas | 3,0 pts por trabalho | ||
2.1.9 - Prefácio/Apresentação de obras especializadas publicados | 2,0 pts por item | ||
2.1.10 - Resenha crítica publicada | 2,0 pts por item | ||
2.2 - Organização de Congressos, Seminários, Simpósios e Similares | 2.2.1 Como Coordenador | 5,0 pts por coordenação | |
2.2.2 Como Membro de Comissão | 3,0 pts por comissão | ||
2.2.3 - Como Monitor | 1,0 pts por monitoria | ||
2.3- Apresentação de Trabalho em Congressos, Seminários, Simpósios e Similares Internacionais | 2.3.1 - Conferência/Palestra | 6,0 pts por trabalho | |
2.3.2 - Mesa-redonda | 5,0 pts por trabalho | ||
2.3.3 - Minicurso/Workshop | 4,0 pts por trabalho | ||
2.3.4 - Comunicação | 5,0 pts por trabalho | ||
2.3.5 - Painel/Pôster | 2,0 pts por trabalho | ||
2.4- Apresentação de Trabalho em Congressos, Seminários, Simpósios e Similares Nacionais | 2.4.1 - Conferência/Palestra | 5,0 pts por trabalho | |
2.4.2 - Mesa-redonda | 4,0 pts por trabalho | ||
2.4.3 - Minicurso/Workshop | 3,0 pts por trabalho | ||
2.4.4 - Comunicação | 3,0 pts por trabalho | ||
2.4.5 - Painel/Pôster | 1,0 pts por trabalho |
7 - Da Comissão Julgadora
7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora, constituída por três professores desta Universidade.
7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até cinco dias corridos antes da realização da primeira prova do processo seletivo simplificado.
7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Comissão Julgadora que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.
7.2. - Será considerado suspeito o membro da Comissão Julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
7.2.1 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.
7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.
7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.
7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo simplificado.
7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do processo seletivo simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do processo seletivo simplificado.
8 - Da Homologação
8.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.
9 - Recursos
9.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões e ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por SEDEX.
9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado.
9.2 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das pontuações obtidas individualmente na prova didática, e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato por escrito, após a divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado.
9.2.1 - Sendo o processo seletivo realizado em duas etapas, com a prova escrita de caráter eliminatório, a Comissão Julgadora deverá dar vista de prova, mediante solicitação do candidato, imediatamente após a publicação do resultado da prova escrita.
9.2.2 - O pedido de vista de prova será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado da prova escrita.
9.3 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.
9.4 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.
9.5 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados ao resultado final do processo seletivo simplificado, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Acadêmica.
9.6 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.
10 - Disposições Finais
10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.
10.2 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.
10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.
11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Uberlândia, 03 de janeiro de 2012.
Cleuza Maria da Silva Ribeiro