Câmara de Monte Castelo - SP

Notícia:   Oportunidade para Procurador Jurídico na Câmara de Monte Castelo - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO

Nº 01/2011, DE 12 DE OUTUBRO DE 2011

Rua Ricardo Tognon, nº. 398 - CEP 17960-000
CNPJ: 53306676/0001-74 - FONE: 18-3855-1478 - FAX: 18-3855-1136
E-mail:cmmontecastelo@abcrede.com.br

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO EFETIVO - PARTE PERMANENTE, PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO, DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Presidente da Câmara, Senhor Edson Carlos Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em datas, locais e horários a ser oportunamente divulgados - CONCURSO PÚBLICO DE PROVA PARA O PROVIMENTO DE 01 (UMA) VAGA DE CARGO PÚBLICO EFETIVO - PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, para o provimento do Cargo atualmente vago, dos que vagarem e forem necessários à Câmara Municipal e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso será regido de acordo com a Lei Ordinária Nº. 2.151/2008 de 18 de Novembro de 2008 e as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos I e II - que tratam da presente matéria, que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DO CARGO

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DO CARGO A SER PREENCHIDO PELO CONCURSO, CRIADO PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGO:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº. DE VAGA

FAIXA SALARIAL

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

REQUISITOS

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

01.- Procurador Jurídico

01

R$ 2.890,85

20horas

Curso superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais, advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

R$ 60,00.

1.1.1.- A Fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso Público, indicada pelo Presidente da Câmara, de reconhecida idoneidade moral.

1.2.- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DO CARGO:

01.- Procurador Jurídico: Ajuizar e defender o Poder Legislativo em ações e representações, elaborar Pareceres jurídicos e orientar os edis na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e em outras atividades atinentes a área jurídica.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.1.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente.

2.1.2.- Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.1.3.- Estar em gozo de seus Direitos civis, políticos e eleitorais.

2.1.4.- Ter, até a data da posse, idade mínima de 18 anos, gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência(s) incompatível(veis) com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

2.1.5.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público.

2.1.6.- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de Outubro de 1988.

2.1.7.- Ter boa conduta.

2.1.8.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o Artigo 37, § 10º da Constituição Federal 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os Cargos eletivos e os em Comissão.

2.1.9.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo Candidato, sendo todas as informações de responsabilidade dele.

3- VIA INTERNET

3.1.- As inscrições poderão ser efetuadas através da INTERNET, no período compreendido de 13 a 23 de outubro de 2011. Neste período o horário para início das inscrições no dia 13 de outubro de 2011 será a partir das 13h00min e, término no dia 23 de outubro de 2011 às 24h00min. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL PREFERENCIALMENTE NO BANCO SANTANDER e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

3.1.2 - Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1.3.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

3.1.4.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, preferencialmente no Banco Santander.

3.1.5.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

3.1.6.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

3.1.7.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário.

3.1.8.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso Público no endereço eletrônico indicado no subitem 3.1.2

3.1.9 O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Câmara Municipal de Monte Castelo/SP, não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, Condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

4.1.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

4.2- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada por meio do site www.institutoathemas.com.br, as inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

4.2.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no site, conforme item 4.2.

4.2.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão do Concurso, sendo remetidos os recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os julgará no prazo de 03 (três) dias.

4.2.3 - Se aprovado em todas as fases do Concurso, o Candidato, por ocasião da nomeação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo cargo, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

4.2.4.- O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo Candidato.

4.2.5 - A Comissão do Concurso poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo Candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

5 - DA PROVA

5.1.- A prova versará sobre os Programas e as Bibliografias, constantes dos Anexos I e II do presente Edital, que estarão à disposição dos Candidatos, juntamente com o Edital Completo no site www.institutoathenas.com.br.

6- DA PRESTAÇÃO DA PROVA

6.1. Ao Candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação a ser devidamente publicado.

6.1.1.- É de inteira responsabilidade dos Candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização da prova, bem como de todos os Editais e comunicados referentes ao Concurso ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Câmara Municipal.

6.2.- Na data prevista, os Candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os Candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

6.3.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos Candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

6.4.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

6.5.- O Candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

6.6.- O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n°. 2 e borracha macia.

6.7.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos Candidatos.

6.8.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

6.9.- Será excluído do Concurso Público o Candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

6.10.- Será excluído ainda do Concurso o Candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um Fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

6.11.- No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

6.12.- O Candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.13.- A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do Candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha (Gabarito).

6.14.- Serão de inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Gabarito.

6.15.- O Candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

6.15.1.- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio Candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

6.15.2.- Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio Gabarito.

6.15.3.- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e consequentemente o desempenho do Candidato.

6.15.4.- Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do Candidato.

6.16.- O Candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou Recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

6.17.- No decorrer da prova, se o Candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão do Concurso, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

6.17.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os Candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos.

6.18.- O Candidato somente poderá apresentar Recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado Recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

6.19.- O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

6.20.- As provas objetivas de todos os Candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, se houver alteração do Gabarito oficial, por força do julgamento de Recurso.

6.21.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

6.22.- O Candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

6.23.- Ao terminar a prova, o Candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

6.24.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o Candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Câmara Municipal, além dos sites já citados neste Edital.

6.25.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do Candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

7 - DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

7.1.- A prova objetiva constará de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

7.1.1. - A prova escrita objetiva para o cargo de Procurador Jurídico, será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinqüenta) pontos.

7.1.2. - Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.1.3.- As notas da prova, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

7.2.- Não será permitida vista de provas.

7.3. - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

8 - DAS MATÉRIAS

8.1.- As matérias e bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração da prova a que se submeterão os Candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1.- A nota final dos Candidatos poderá ser de até no máximo 100 (cem) pontos.

9.2.- Os Candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os Candidatos aprovados no cargo público, e outra Especial/específica (para a relação de todos os Candidatos aprovados portadores de deficiência(s)). As respectivas listas estarão em ordem de Classificação Final.

9.2.1.- A Classificação Final será publicada por Edital em jornal e no Mural de Avisos da sede da Câmara Municipal.

9.2.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos Candidatos reprovados.

9.2.3.- No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o Candidato classificado poderá apresentar Recurso à Comissão do Concurso, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

9.3.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o Candidato que:

9.3.1.- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

9.3.2.- For casado ou viúvo.

9.3.3.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

9.4.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Presidente da Câmara Municipal a Homologação do Resultado Final deste Concurso Público no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, o Candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1.- Das decisões da Comissão do Concurso caberão Recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão do Concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

10.2.- Os Recursos deverão ser interpostos por Petição endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Câmara Municipal.

10.2.1.- Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do Candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP.

10.2.2.- Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.2.3.- O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

10.3.- Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do arguido.

10.3.1.- Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão do Concurso, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

10.3.2.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 03 (TRÊS) dias.

10.4.- O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 10.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

10.5.- O Candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

10.6.- A convocação para nomeação dos Candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos Candidatos, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação.

10.6.1.- A convocação para posse será Publicada em jornal de circulação regional e no mural da Câmara Municipal. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Concurso, sendo assim convocado o Candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de Classificação Final.

10.7.- Apesar das vagas existentes para o cargo descrito neste Edital, os candidatos aprovados serão chamados para a investidura no cargo, conforme a necessidade local, sendo que a aprovação no concurso não gera direito ao provimento, e a aprovação no concurso público não assegura direito à nomeação, mas esta quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

10.8.- Ao entrar em exercício, o servidor, após nomeação e posse, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

10.9.- A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidade mental e aptidão física a serem realizados por médicos credenciados pela Câmara Municipal.

10.9.1.- Os Candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua posse.

10.10.- O Candidato que admitido deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

11 - DA NOMEAÇÃO

11.1. - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Câmara e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

11.2. - A admissão dos Candidatos, observada a ordem de Classificação Final, far-se-á, pela Câmara Municipal de Monte Castelo, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso.

11.3. - A convocação será feita pela Câmara ao Candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do Candidato para sua nomeação.

11.4. - Os Candidatos portadores de deficiência(s) serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o Laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo.

11.5. - O Concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da Homologação oficial do resultado final, publicado e divulgado em Jornal e afixado na sede da Câmara Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Câmara Municipal de Monte Castelo, por até 02 (dois) anos, desde que exista interesse público para tanto.

11.6. - No caso de o Candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Concurso.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Contratante.

12.2. - Será excluído do Concurso, por ato da Comissão do Concurso, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o Candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência e/ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Municipal.

12.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do Candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

12.4.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a Candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, salvo para efeito de Recursos.

12.4.1- Após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de provas serão incinerados.

12.5.- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Câmara Municipal.

12.6.- O Candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

12.6.1.- Dos Recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

12.7.- Todos os casos omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão do Concurso, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Presidente da Câmara Municipal.

12.8.- As vagas reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses Candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais Candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

12.9.- Na hipótese prevista no subitem anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo o Concurso nos seus ulteriores termos.

12.10.- No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da lista específica/especial de classificação, o portador de deficiência(s) aprovado deverá retirar o formulário para perícia médica no local indicado no Edital e submeter-se à perícia médica, com a finalidade de avaliar-se a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

12.10.1.- A perícia médica será realizada por especialista, indicado pela Câmara Municipal, observando-se a deficiência apresentada pelo Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do respectivo exame.

12.10.2.- Quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato ou que não está configurada a deficiência constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica (composta por número ímpar de membros, sendo no mínimo de 03 (três)), para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

12.10.3.- A indicação de profissional pelo interessado, nos termos do subitem anterior deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do Laudo referido no subitem 12.10.1., ficando sob a responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de eventuais despesas com honorários do profissional por ele indicado.

12.11.- A junta médica deverá apresentar conclusão da perícia realizada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da realização dos exames.

12.11.1.- Se a junta médica confirmar que a deficiência não está configurada ou que a mesma é incompatível com a função a ser desempenhada, o Candidato será desclassificado da lista de deficientes.

12.11.2.- De acordo com o subitem acima a lista especial será republicada e da mesma serão excluídos os portadores de deficiência(s) desclassificados.

12.11.3.- Não caberá qualquer Recurso da decisão proferida pela junta médica.

12.12.- O Concurso se houver Candidatos portadores de deficiência(s), só poderá ser homologado após a realização de todos os exames ora mencionados, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência(s) incompatíveis com o exercício da função, assim declarados pela inspeção médica a que se submeteram.

12.13.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

12.14.- Os Candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos do Poder Legislativo, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

12.15.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos Candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

12.16.- Caberá ao Presidente da Câmara de Monte Castelo a Homologação dos resultados finais.

Monte Castelo SP, 12 de Outubro de 2011.

EDSON CARLOS OLIVEIRA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Monte Castelo

ANEXO I - DO PROGRAMA E DA BIBLIOGRAFIA REFERENTES À PROVA A SER APLICADA

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

PARA O CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO.

ÁREAS:

- Direito Administrativo.

- Direito Civil.

- Direito Constitucional.

- Direito Financeiro.

- Direito Tributário.

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. - Administração Indireta.

2. - Administração Pública.

3. - As atribuições do Poder Legislativo Municipal.

4. - A Soberania e Autonomia Municipal.

5. - Atos Administrativos.

6. - Bens Públicos.

7. - Competência Municipal.

8. - Cargos Públicos.

9. - Contratos Administrativos.

10. - Crédito Tributário.

11. - Elementos de Direito Constitucional.

12. - Empregos Públicos.

13. - Execuções e Cobranças.

14. - Fixação de subsídios na Esfera Municipal.

15. - Funções Públicas.

16. - Licitações.

17. - Noções Preliminares de Direito.

18. - Normas Gerais Constitucionais.

19. - O Direito como Ciência.

20. - O Município como Pessoa Jurídica de Direito Público Interno.

21. - O Município na Constituição de outubro de 1988.

22. - Orçamento.

23. - Ordem Econômica e Financeira.

24. - Ordem Social.

25. - Origem, Objeto e Conceito de Direito Administrativo.

26. - Os Fundamentos do Direito.

27. - Poderes Administrativos.

28. - Processo Administrativo.

29. - Processo Legislativo.

30. - Reforma Administrativa.

31. - Servidores Públicos Municipais.

32. - Sistema Tributário Nacional.

33. - Tributos: (Imposto, Taxas, Contribuições de Melhoria e Preços; Fatos Geradores, Bases de Cálculo, Alíquotas e Lançamentos, Créditos Tributários, Imunidades e Isenções).

Bibliografia Mínima:

- AMARAL, Antônio Carlos Cintra. Extinção do Ato Administrativo. São Paulo. Revista dos Tribunais.

- ARAÚJO, Luiz Alberto David. NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. São Paulo. Saraiva.

- BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro. Forense.

- BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo. Saraiva.

- BRAZ, Petrônio. O Servidor Público na Reforma Administrativa. São Paulo Editora de Direito.

- CRISPIM, Luiz Augusto. Estudos Preliminares de Direito.São Paulo. Editora Saraiva.

- CRUZ, Flávio da. (Coordenador) Adauto Viccari Júnior. José Osvaldo Glock. Nélio Herzmann. Rosângela Tremel. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. São Paulo. Editora Atlas.

- GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo. Saraiva.

- JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo. Dialética.

-MARQUES, Eduardo Lorenzetti. Introdução ao Estado do Direito. São Paulo, L.T.R.

- MARTINS, Sidney. Licitações, Breves Anotações ao novo Estatuto. Curitiva - Paraná. Juruá.

- MEIRELLES. Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo E.R. Tribunais.

- ___________. Direito Municipal Brasileiro. São Paulo. Malheiros Editores.

- PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública. Rio de Janeiro. Renovar.

- PIETRO. Maria Sylvia Zanella de. Direito Administrativo. São Paulo. Editora Atlas S.A.

- SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. São Paulo. Malheiros Editores.

- TEMER, Michael. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo. Revista dos Tribunais.

- VAZ. Sérgio, Nova lei das licitações, princípios, fraudes e corrupção na administração.

Legislação:

- Código de Posturas Municipal do Município de Monte Castelo.

- Código Civil.

- Código de Processo Civil.

- Código Tributário Nacional.

- Constituição Estadual e suas emendas.

- Constituição Federal de outubro de 1988 e as Emendas Constitucionais.

- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Monte Castelo.

- Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal).

- Lei Federal n°. 4.320/64 e alterações posteriores. - Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações posteriores.

- Lei Orgânica do Município.

- Regimento Interno da Câmara.

ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO

CARGO

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

Nº de Questões

N° de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

Descrições das Atividades

Pontos

01. - PROCURADOR JURÍDICO

30

10 de Conhecimentos Específicos,

10 da Lei Orgânica do Município de Monte Castelo, e

10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Castelo

100

2h00min

Não Haverá

-

Monte Castelo/SP, 06 de outubro de 2011.

EDSON CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO