FATMA - Fundação do Meio Ambiente - SC

Notícia:   Oportunidade para Advogado Fundacional na Fundação do Meio Ambiente - SC

GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO 2012

PORTARIA CONJUNTA N° 02/2012, PGE/FATMA - DE 17 DE JANEIRO DE 2012

EDITAL N° 004/FATMA/2012

Abre inscrições e define normas ao Concurso Público, destinado a prover vaga e cadastro reserva no nível inicial do cargo de Advogado Fundacional da Fundação do Meio Ambiente e dá outras providências.

O Presidente da Fundação do Meio Ambiente/FATMA, no uso de suas atribuições, comunica que estarão abertas, no período das 16h00min do dia 25 de janeiro de 2012 às 16h00min do dia 09 de março de 2012, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vaga e cadastro reserva no nível inicial do Cargo de Advogado Fundacional, em regime estatutário, e formar cadastro de reserva de aprovados para vagas eventualmente abertas ou que forem criadas no prazo de validade do presente concurso, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos - FEPESE e coordenado pela comissão especialmente designada, obedecidas as normas do presente Edital.

1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso, tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.3 Documentos e requerimentos relacionados ao presente Edital e suas alterações poderão ser entregues, salvo expressa determinação das normas editalícias, pessoalmente, por procurador ou via postal por SEDEX no endereço e horários estabelecidos abaixo:

FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICOS (FEPESE)
Campus Universitário Professor João David Ferreira Lima Universidade Federal de Santa Catarina
(UFSC) - 88040-900 . Trindade . Florianópolis, SC . CP 5067
Telefones: (48) 3953-1000 e 3953-1032
endereço eletrônico: http://advfatma.fepese.org.br
e-mail: concursoadvfatma@fepese.org.br

Horário de atendimento:

Até o dia 24 e fevereiro de 2012, de 2a a 5a feira das 13horas as 19horas e nas 6as feiras das 08horas as 13horas. A partir do dia 27 de fevereiro de 2012, nos dias úteis, das 08h às 17h.

1.3.1 O requerimento de inscrição e a interposição de recursos administrativos às questões da prova e resultado final só poderão ser feitos pela Internet, nos termos do Edital.

2. DA VAGA E DO CADASTRO RESERVA, EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE, REGISTRO PROFISSIONAL E LOTAÇÃO.

2.1 O cadastro reserva e a vaga, objetos do presente Concurso Público, serão distribuídos por cargo e município de lotação, de acordo com os quadros dispostos no item 2.2.

2.2. Cargo: Advogado Fundacional - Vaga

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

VAGA

Advogado Fundacional

Curso de graduação de nível superior, bacharelado em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Florianópolis

1

TOTALIZADOR VAGA

1

2.3. Cargo: Advogado Fundacional - Cadastro Reserva

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

CADASTRO RESERVA

Advogado Fundacional

Curso de graduação de nível superior, bacharelado em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Caçador

1

Chapecó

1

Criciúma

1

Florianópolis

1

Joinville

1

TOTALIZADOR CADASTROS RESERVA

5

3 REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração mensal inicial, referente ao mês de janeiro de 2012, correspondente ao cargo objeto deste Concurso Público, é composta de:

CARGO

ADVOGADO FUNDACIONAL

VENCIMENTO

1.248,00

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO*

R$ 220,00 (R$ 10,00 por dia)

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA**

3.335,50

TOTAL

R$ 4.803,50

* Lei Complementar n° 485, de 11/01/2010, ART. 8°, II. ** Lei Complementar n° 485, de 11/01/2010, ART. 8°, IV.

3.2 O recebimento da gratificação de dedicação exclusiva é de caráter optativo pelo candidato aprovado, conforme Lei Complementar N° 485, de 11 de janeiro de 2010.

3.4 As atribuições do cargo encontram-se no Anexo 1

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Condições Gerais

4.1.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 90,00 (noventa reais) .

4.1.2 A participação no Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

4.1.3 A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico: http://advfatma.fepese.org.br no período compreendido entre as 16h00min do dia 25 de janeiro de 2012 às 16h00min do dia 09 de março de 2012.

4.1.4 Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico do concurso: http://advfatma.fepese.org.br

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente edital;

c) Verificar se possui os requisitos mínimos exigidos;

d) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

e) Conferir atentamente os dados informados, estando ciente de que não poderá modificá-los;

f) Enviar o Requerimento de Inscrição via Internet, seguindo as instruções e imprimir uma cópia que deve ser mantida em seu poder;

g) Imprimir o Boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento, em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou via Internet (home banking) , preferencialmente no Banco do Brasil S.A.

4.1.4.1 O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico: http://advfatma.fepese.org.br

4.1.5 No momento da inscrição, o candidato deverá optar:

a) Pelo cargo/município de lotação ao qual pretende concorrer;

b) Pela cidade onde deseja realizar a prova.

4.1.6 A inscrição só será aceita quando o Banco confirmar o respectivo pagamento.

4.1.6.1 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da inscrição.

4.1.6.2 Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou com outra irregularidade que impossibilite seu recebimento.

4.1.7 A FEPESE não se responsabilizará por solicitações de inscrição ou pagamentos não efetivados por fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão dos documentos relacionados.

4.1.8 Todas as informações, avisos e editais convocatórios serão publicados no endereço eletrônico: http://advfatma.fepese.org.br e se constituem a única fonte válida de informação a respeito das normas e procedimentos do presente concurso público.

4.1.9 É de inteira responsabilidade do candidato manter o seu endereço de correspondência, número de telefone e e-mail atualizados.

4.1.9.1 As alterações do endereço constante na Ficha de Inscrição poderão ser realizadas:

a) Até a Homologação do Resultado Final, junto à FEPESE, pessoalmente ou por procurador legal, no endereço constante no item 1.3;

b) Depois da Homologação do Resultado Final, junto à FATMA, pessoalmente ou por procurador legal, no endereço Rua Felipe Schmidt, 485 - Centro - Florianópolis - SC, CEP: 88010-001, aos cuidados da Gerência de Gestão de Pessoas - GEPES da FATMA.

4.1.10 As informações prestadas e o preenchimento do Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e não poderão ser alteradas, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida.

4.1.11 A Comissão Organizadora, a qualquer tempo, poderá anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, se verificada falsidade em qualquer declaração ou documento exigido neste Edital.

4.1.12 Cada candidato poderá participar do concurso público de que trata este edital com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

4.1.13 O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído.

4.1.14 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4.1.15 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão divulgados a partir do dia 13 de março de 2012, no endereço eletrônico do concurso.

4.2 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA DOADORES DE SANGUE

4.2.1 O candidato que preencher os requisitos previstos na Lei Estadual 10.567/97 (isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue) deverá entregar nos endereços e horários de funcionamento informados no item 1.3 deste edital, ou enviar por SEDEX para o mesmo endereço, até o dia 17 de fevereiro de 2012, requerimento pedindo a isenção da taxa de inscrição, ao qual juntará cópia fotostática (xerográfica) do Requerimento de Inscrição e documento expedido por entidade coletora, comprovando a qualidade de doador, e discriminando as doações efetuadas no período de 1 (um) ano, contado retroativamente da data do início das inscrições, que não poderão ser em número inferior a 3 (três) .

4.2.2 Considera-se para enquadramento neste benefício somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

4.2.3 No caso de integrante de Associação de Doadores, a comprovação deverá ser efetuada mediante documento específico firmado pela entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da Lei supracitada.

4.2.4 O não atendimento a qualquer uma das exigências do edital implicará no indeferimento da isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue.

4.2.5 A FEPESE publicará, a partir do dia 23 de fevereiro de 2012, no endereço eletrônico: http://advfatma.fepese.org.br, a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos.

4.2.5.1 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, caso deseje participar do concurso público, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo e na forma do presente edital.

4.3 REQUERIMENTOS D E CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.3.1 Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão assinalar esta condição no item existente no Requerimento de inscrição e solicitar as condições que necessitam.

4.3.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de requerer no formulário de inscrição atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Em hipótese alguma a criança poderá permanecer com a candidata durante a realização da prova. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

4.4 Os pedidos de condições especiais serão atendidos respeitadas a viabilidade e a razoabilidade das petições.

4.5 Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico: http://advfatma.fepese.org.br, em até 5 (cinco) dias antes da publicação da homologação das inscrições, do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais.

5 DAS PROVAS

5.1 O presente Concurso Público será constituído em duas etapas.

5.1.1 Primeira etapa - Prova escrita de caráter eliminatório e classificatório, constando em 2 (duas) partes a saber:

a) Primeira parte- Prova escrita com questões objetivas;

b) Segunda parte- Prova escrita com questões discursivas.

5.1.1.1 A pontuação máxima na prova escrita será de 9,00 (nove) pontos.

5.1.2 Segunda etapa- Prova de títulos de caráter classificatório.

5.1.2.1 A pontuação máxima na prova de títulos será de 1,00 (um) ponto.

5.1.3 A prova escrita terá duração de 04 (quatro) horas e será realizada no dia 25 de março de 2012, no período vespertino, nas cidades de Caçador, Chapecó, Criciúma, Florianópolis e Joinville, de acordo com o cronograma abaixo:

HORÁRIO

EVENTO DA PROVA

14h30min

Abertura dos portões para entrada dos candidatos

15h30min

Fechamento dos portões. A partir desse horário não será permitida a entrada de candidatos sob qualquer alegação

15h35minAbertura dos envelopes e distribuição das provas. Os candidatos só poderão iniciar a resolução quando autorizados
15h40minInício da prova
16h40minA partir deste momento os candidatos que concluíram a prova poderão entregá-la
19h40minTérmino da prova, recolhimento dos cartões resposta e cadernos de provas não entregues.

5.1.4 Não havendo disponibilidade de locais adequados ou suficientes para todos os inscritos na cidade determinada para a realização das provas, estas poderão ser aplicadas em outras cidades e ou municípios.

5.1.4.1 São de exclusiva responsabilidade dos candidatos a obtenção da informação dos locais, de transporte, alimentação e outras havidas para a prestação da prova mesmo que realizada em outra cidade e ou município para o qual se inscreveu.

5.1.5 O gabarito da prova escrita será divulgado a partir das 21 horas do dia da sua realização, no endereço eletrônico do concurso.

5.2 DA PROVA ESCRITA

5.2.1 A primeira etapa do concurso público constará de prova escrita constituída de duas partes, conforme o quadro abaixo:

Parte da prova

Tipo de questão

Área de Conhecimento

Questões

Número

Valor

Total

Primeira parte

Objetivas

Direito Geral

25

0,10

2,50

Direito Específico

35

0,10

3,50

Segunda parte

Discursivas

Direito Específico

3

1,00

3,00

  

MAIOR PONTUAÇÃO

 

 

9,00

5.2.1.1 Serão considerados aprovados unicamente os candidatos que:

I. Obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova objetiva e discursiva; e

II. Pontuarem um mínimo de 40 (quarenta) acertos na primeira parte da prova escrita- questões objetivas; e

III. Obtiverem nota diferente de 0 (zero) na segunda parte da prova escrita- questões discursivas.

5.2.1.2 O candidato não aprovado na prova escrita, não poderá participar da prova de títulos.

5.2.2 DA PRIMEIRA PARTE DA PROVA ESCRITA- QUESTÕES OBJETIVAS

5.2.2.1 As questões objetivas da prova escrita serão apresentadas com 5 (cinco) alternativas de resposta, das quais uma única será a correta. O candidato receberá para responder as questões objetivas da prova escrita um caderno de questões e um cartão resposta, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.

5.2.2.1.1 A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada diretamente ao fiscal de sala.

5.2.2.2 As alternativas corretas das questões deverão ser marcadas no cartão resposta, de acordo com as instruções nele contidas, com caneta esferográfica feita de material transparente com tinta de cor azul ou preta.

5.2.2.3 As questões serão corrigidas unicamente pelo registro do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as anotações feitas no caderno de questões ou em qualquer outro lugar.

5.2.2.4 Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta.

5.2.3 DA SEGUNDA PARTE DA PROVA ESCRITA- QUESTÕES DISCURSIVAS

5.2.3.1 A prova escrita, com questões discursivas, constará de 3 (três) questões de Direito Específico.

5.2.3.2 As respostas das questões dissertativas deverão ter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) linhas impressas na Folha de Resposta, sendo desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

5.2.3.3 O candidato receberá para responder as questões dissertativas 3 (três) Folhas de Resposta, uma para cada uma das questões.

5.2.3.4 As respostas deverão ser transcritas para a respectiva Folha de Resposta com caneta esfero­gráfica feita com material transparente com tinta de cor azul ou preta.

5.2.3.5 As Folhas de Respostas conterão um código alfanumérico e não poderão ser assinadas pelo candidato nem conter qualquer sinal, gráfico, desenho ou apelido que possibilite a sua identificação.

5.2.3.6 Somente serão avaliados os textos transcritos nas Folhas de Respostas, não sendo considera­da qualquer anotação feita no rascunho do caderno de questões.

5.2.3.7 Cada uma das respostas será avaliada com uma pontuação na escala de 0,00 (zero,vírgula zero) a 1,00 (um) , totalizando 3,00 (três pontos) .

5.2.3.8 Os textos produzidos pelos candidatos, em resposta às questões propostas, serão considera­dos nos planos do conteúdo e da expressão escrita, quanto à (ao) :

a) Conhecimento técnico científico sobre a matéria;

b) Sistematização lógica e nível de persuasão;

c) Adequada utilização da modalidade escrita na variedade padrão.

5.2.3.8.1 A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.

5.2.3.9 Será atribuída nota 0,00 (zero) às respostas das questões dissertativas:

a) Em que não houver texto escrito;

b) Manuscrito em letra ilegível;

c) Grafados por outro meio que não o determinado no edital;

d) Que contenham qualquer nome, assinatura ou qualquer outro sinal que possa identificar a prova.

5.2.4 O candidato só poderá entregar a prova e deixar o local após decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início.

5.2.5 Ao concluir a prova, o candidato entregará o cartão resposta devidamente assinado, as folhas de respostas das questões dissertativas e o caderno de questões.

5.2.6 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar o caderno de questões, o cartão resposta e as folhas de resposta das questões dissertativas ao mesmo tempo.

5.2.7 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.

5.2.8 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

5.2.9 O caderno de questões e o gabarito provisório da prova escrita serão divulgados a partir das 21 horas do dia da sua realização, no endereço eletrônico do concurso.

5.2.10 Os programas da prova escrita estão descritos no Anexo II do presente edital.

5.3 NORMAS DE SEGURANÇA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

5.3.1 O acesso aos locais da prova, no período vespertino, será permitido unicamente a partir das 14h30min, sendo encerrado impreterivelmente às 15h30min. O horário fixado será o horário oficial de Brasília.

5.3.2 Será vedada a admissão ao local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado para o seu início conforme período.

5.3.3 A entrada nos locais da prova só será permitida mediante a apresentação de documento de identificação original, não serão aceitas cópias de documento, mesmo que autenticadas ou protocoladas.

5.3.4 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

5.3.4.1 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.3.4.2 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias. Neste caso será submetido à identificação datiloscópica e poderá ser fotografado. A constatação da falsidade da documentação ou da identificação implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos praticados, sem prejuízo das sanções penais.

5.3.5 Durante a realização da Prova Escrita é vedado (a) :

a) A comunicação entre os candidatos;

b) A consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações;

c) O uso de relógios e aparelhos telefônicos ou ainda qualquer outro equipamento elétrico ou eletrônico, rádio receptor ou transmissor;

d) O uso de bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura;

e) O uso de óculos escuros e ou espelhados, exceto prescrição médica que deve ser comprovada;

f) Ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal;

g) A ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada em embalagem plástica transparente sem rótulos e/ou etiquetas, ou medicação, cuja prescrição médica deve ser comprovada.

5.3.5.1 É proibida a entrada no local da prova com qualquer dos instrumentos, equipamentos e materiais não permitidos.

5.3.6 Só é permitido ao candidato manter em seu poder no local em que realizar a prova:

a) Documento de identificação;

b) Canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

c) Água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulo ou etiqueta;

d) Guardado no bolso: Cópias do requerimento de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Caso o candidato porte carteira, a mesma só poderá conter os documentos necessários ao ingresso no local do concurso (não podendo conter qualquer outro registro) e dinheiro.

5.3.7 É proibido o porte de qualquer tipo de armamento em qualquer local do edifício onde se realizar a prova.

5.3.8 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

5.3.9 É de inteira responsabilidade do candidato a aquisição das canetas de acordo com as especificações do edital.

5.3.10 O candidato declara estar ciente e concordar que a FEPESE, por meio de seus prepostos, poderá proceder à sua identificação datiloscópica e fotográfica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios inclusive eletrônicos.

5.3.11 Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas no local de provas, mesmo que filhos menores, exceto os portadores de deficiência a quem seja deferida a assistência por profissional especializado para a realização da prova.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 Para participar da prova de títulos, os candidatos aprovados na prova escrita deverão entregar pessoalmente ou por Procurador devidamente constituído ou enviar por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) , até às 18 horas do segundo dia útil subsequente à publicação do resultado definitivo da prova escrita, os documentos com os quais deseja participar da prova, seguindo estritamente as disposições abaixo.

6.1.1 O endereço para entrega e ou remessa dos documentos:

FEPESE - CONCURSO FATMA - ADVOGADO
Campus Universitário João David Ferreira Lima
Caixa Postal 5067
88040-900 - Trindade
Florianópolis, SC

6.2 Para o cálculo da média final será computada a pontuação da Prova de Títulos unicamente dos candidatos aprovados na prova escrita.

6.3 Os documentos que poderão ser avaliados e a respectiva pontuação são:

a) Documento original - Certidão detalhada que comprove o exercício de cargo na carreira do Ministério Público ou da Magistratura e Advocacia. Será atribuído o valor de 0,2 (zero vírgula dois) se o tempo de exercício for superior a 24 (vinte e quatro) meses e o valor de 0,1 (zero vírgula um) se o tempo de exercício for inferior a 24 (vinte e quatro) meses;

b) Documento original - Certidão detalhada que comprove o exercício de magistério jurídico em faculdade de Direito oficial ou reconhecida, desde que o docente tenha sido admitido por concurso ou esteja em atividade por tempo superior a 3 (três) anos. Será atribuído o valor de 0,1 (zero virgula um) , independentemente do tempo de exercício;

c) Fotocópia devidamente autenticada de Diploma de Livre-Docente ou de Doutor, acompanhada do respectivo histórico escolar. Será atribuído o valor de 0,2 (zero vírgula dois) ;

d) Fotocópia devidamente autenticada de Diploma de Mestre acompanhada do respectivo histórico escolar. Será atribuído o valor de 0,1 (zero vírgula um) ;

e) Fotocópia devidamente autenticada de Diploma de curso de Aperfeiçoamento ou de Especialização, acompanhada do respectivo histórico escolar. Será atribuído o valor de 0,05 (zero vírgula zero cinco) .

f) Exemplar (es) de publicação de livro(s) com apreciável conteúdo jurídico, até o máximo de 3 (três) . Será atribuído o valor máximo de 0,2 (zero vírgula dois) ;

g) Exemplar (es) de publicação de artigos, comentários, conferências, pareceres em revista jurídica especializada ou capítulo de livro, até o máximo de 3 (três) . Será atribuído o valor máximo de 0,05 (zero vírgula zero cinco) para cada uma das publicações limitadas a 3 (três) ;

h) Documento original - Certidão detalhada que comprove aprovação, em concurso público de provas e títulos, para cargos de carreira na Magistratura ou das Funções Essenciais à Justiça, desde que não sejam computados pontos com base no item "a". Será atribuído o valor máximo de 0,05 (zero vírgula zero cinco) ;

i) Documento original - Certidão detalhada que comprove exercício de cargo ou função pública, de provimento efetivo, de conteúdo exclusivamente jurídico. Será atribuído o valor de 0,05 (zero vírgula zero cinco) .

6.3.1 É vedada a acumulação dos títulos acadêmicos (especialização, mestrado e ou doutorado) , prevalecendo, em qualquer caso, o de maior pontuação;

6.4 Não constituem títulos: simples prova de desempenho de cargos públicos ou funções eletivas; trabalhos cuja autoria exclusiva não seja comprovada; atestados de capacidade técnica e de boa conduta funcional e, também, trabalhos forenses.

6.5 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues após o período ou de forma diferente do estabelecido neste Edital;

b) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja fotocópia não esteja autenticada;

e) sem data de expedição;

h) sem tradução juramentada, se expedido fora do país;

i) adquiridos antes da graduação.

6.6 A pontuação máxima na prova de títulos será de 1,00 (um) ponto que será somado, para obtenção do resultado final, à nota obtida pelo candidato na prova escrita.

6.6.1 Não serão considerados para avaliação os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecido.

6.7 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.

6.8 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no item 6.3.

6.9 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das c0minações legais cabíveis.

6.10 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

6.11 Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada. O certificado e/ou diploma de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) deverá estar acompanhado do respectivo histórico escolar.

6.12 Não será admitido o pedido de inclusão de novos documentos ou substituição dos que tenham sido entregues.

6.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos. Os documentos enviados via postal deverão ser postados até às 18 horas do segundo dia útil subsequente à publicação do resultado definitivo da prova escrita e entregues na FEPESE até às 18 horas do dia útil imediatamente posterior. Para fins de direito consideram-se os recibos de postagem e o protocolo de entrega, emitidos pelo Correio.

6.13.1 Não serão avaliados, sob qualquer alegação, os títulos que forem entregues em data e horário posterior aos previstos no item 6.13.

6.14 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidos.

6.15 Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não enviar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.

6.16 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.

6.17 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico http://advfatma.fepese.org.br.

7 CÁLCULO DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A nota final será obtida com o emprego da seguinte fórmula:

NF = NPE + NPT

Onde:

NF= Nota final.

NPE= Nota da prova escrita

NPT = Nota da Prova de Títulos

7.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, na prova escrita objetiva e discursiva, a pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) .

7.3 Os candidatos aprovados serão classificados por cargo e município de lotação em ordem decrescente da nota da prova.

7.4 Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme § único, Art. 27° do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos.

b) Tiver a maior nota na área de conhecimento - Direito Específico;

c) Tiver a maior nota na área de conhecimento - Direito Geral;

d) Tiver a maior nota na prova discursiva;

7.5 O Cronograma de eventos do concurso consta no Anexo III deste Edital.

8. RECURSOS

8.1 Caberão recursos contra os seguintes atos do presente concurso:

a) Não homologação da inscrição;

b) Conteúdo das questões e gabarito provisório das questões objetivas da Prova Escrita;

c) Nota atribuída às respostas das questões discursivas da Prova Escrita;

d) Nota da Prova de Títulos;

e) Resultado final (Classificação final) .

8.2 Os recursos só poderão ser interpostos até às 18h00min horas do 2° (segundo) dia útil, subsequente ao da publicação no endereço eletrônico do concurso: http://advfatma.fepese.org.br dos atos a que se refere o item 8.1.

8.3 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://advfatma.fepese.org.br e clicar no link "RECURSOS";

b) Preencher "on-line" o formulário de recurso e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas. O requerimento deverá indicar com clareza, argumentos consistentes o objeto em que o candidato se julgar prejudicado.

8.5 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

8.6 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico: http://advfatma.fepese.org.br

8.6.1 Para tomar conhecimento da resposta ao seu requerimento o candidato deverá clicar no "link" "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF.

8.7 A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

8.8 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

8.9 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

8.10 Após a análise dos recursos interpostos ou decisão havida pela Comissão Organizadora, em função de erro material, poderá haver alteração da pontuação e ou classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO

9.1 O resultado final será publicado em Diário Oficial do Estado, por meio de Portaria da FATMA, e na internet, por meio do endereço eletrônico: http://advfatma.fepese.org.br. , da seguinte forma:

a) Lista por cargo/município de lotação com todos os aprovados, por ordem crescente de classificação;

b) Lista geral com todos os aprovados no concurso por cargo, por ordem crescente de classificação.

9.2 Os candidatos aprovados neste Concurso serão nomeados, por ordem crescente de classificação, nos municípios de opção definidos no ato de inscrição, até ser esgotado o número de vagas existentes.

9.2.1 Ao ser nomeado para o município de lotação definido na inscrição, o candidato que não tomar posse dentro do prazo legal, será automaticamente excluído da lista geral. Após ter sido esgotada a listagem de candidatos classificados de um município de lotação, as vagas remanescentes, que não foram preenchidas por falta de candidatos classificados e/ou por candidatos desistentes, poderão ser oferecidas aos candidatos constantes na listagem geral.

9.2.1.1 Para o suprimento da vaga e do cadastro reserva, de que trata o item 9.2.1, a Fundação do Meio Ambiente - FATMA convocará, por carta registrada, com aviso de recebimento, o melhor classificado da lista geral que não tenha sido nomeado para o município de opção.

9.2.1.2 O candidato terá 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento da carta registrada, para manifestar por carta, telegrama ou pessoalmente, a concordância ou não com tal nomeação.

9.2.1.3 Aceitando ser nomeado para um município diverso da sua opção no ato da inscrição, manifesta a desistência da sua opção inicial e de vaga que porventura venha a ser aberta ou criada no município para o qual havia optado anteriormente, não podendo requerer reversão da sua decisão, e estando em tudo sujeito ao que determina o item 9.4 das presentes normas editalícias.

9.2.1.4 Caso o candidato melhor classificado não se manifeste, nos termos do item 9.2.1.2 ou não concorde com a nomeação para município diverso de sua opção, será convocado o candidato seguinte e assim sucessivamente até que a vaga seja ocupada.

9.2.1.5 A não manifestação ou não concordância, não acarretará prejuízo ao melhor classificado na listagem geral para próximas convocações, mantendo sua classificação original.

9.3 O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FATMA.

9.4 O candidato aprovado neste concurso fica ciente de que deverá permanecer em efetivo exercício no local para o qual foi nomeado, até o término do respectivo estágio probatório, este último que se dá mediante o exercício do cargo pelo período de 03 (três) anos a contar da posse.

10. DA NOMEAÇÃO

10.1 Os candidatos APROVADOS neste Concurso Público aguardarão, a critério da autoridade competente, a nomeação em caráter de provimento efetivo, no nível e referência inicial do cargo/classe/função previstos, atendendo o limite de cadastro reserva e vaga oferecida no item 2.2 e 2.3 deste Edital.

10.2 A classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Fundação do Meio Ambiente - FATMA.

10.3 A decisão de nomeação é de competência do Governador do Estado de Santa Catarina, dentro do interesse e conveniência da Administração Pública, observados os critérios dispostos no presente Edital.

11. DOS REQUISITOS PARA POSSE

11.1 São requisitos para investidura no cargo/função, objeto deste Concurso Público, observadas as disposições legais da Lei Estadual n° 6.745/85 e Decreto Estadual N° 3.189/2010:

a) Comprovante de nacionalidade brasileira, ou comprovante do gozo das prerrogativas dos Decretos n° 70.391/72 e 70.436/72;

b) Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse: carteira de identidade - RG (original e fotocópia) ;

c) Comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas: CPF (original e fotocópia) ;

d) Comprovante de quitação com as obrigações militares: certificado de reservista (original e fotocópia) ;

e) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais: título de eleitor e declaração de quitação eleitoral;

f) Comprovante do número de PIS ou PASEP: cartão de PIS/PASEP (original e fotocópia) ;

g) Comprovante de nível de escolaridade exigido nos termos deste Edital para o cargo, concluído até a data da posse: histórico e certificado/diploma (original e fotocópia) ;

h) Declaração de não ter sofrido no exercício de Função Pública, as penalidades previstas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei Federal N° 8.112/90 e as correspondentes constantes da Legislação de outros Estados e Municípios: modelo fornecido pela Gerência de Gestão de Pessoas da FATMA (original) ;

i) Declaração de bens, valores e renda: modelo fornecido pela Gerência de Gestão de Pessoas da FATMA (original) ;

j) Declaração de inexistência de acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição: modelo fornecido pela Gerência de Gestão de Pessoas - GEPES, da FATMA (original) ;

k) Declaração de que não foi condenado criminalmente;

1) Ficha de antecedentes criminais, fornecida pelas varas criminais das justiças estadual e federal, das comarcas em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (original) ;

m) Certidão de casamento e de nascimento dos filhos, sendo o nomeado casado ou tiver filhos (original e fotocópia) ;

n) Laudo de aptidão física e mental de capacidade laborai, necessário para o exercício do cargo, expedido por órgão médico oficial - Gerência de Perícia Médica ou entidade oficial credenciada para este fim;

o) Comprovante de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

11.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos no item 11.1.

11.3 O não cumprimento dos requisitos dispostos no item 11.1 impede a posse do candidato.

11.4 O candidato aprovado no Concurso Público que não desejar tomar posse quando nomeado para tal poderá requerer sua reclassificação como o último da classificação geral para a função e lotação originalmente escolhida.

11.5 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

12. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1 Fica delegada competência à FEPESE para:

a) Receber as inscrições;

b) Deferir e indeferir as inscrições;

c) Emitir os documentos de confirmação de inscrições;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita objetiva e discursiva;

e) Avaliar e julgar a prova de títulos

f) Apreciar os recursos previstos no edital;

g) Emitir relatório de classificação dos candidatos por Cargo/Município de lotação e relatório de classificação geral por função;

h) Emitir relatórios sobre o concurso a Fundação do Meio Ambiente - FATMA, quando solicitado;

i) Prestar informações sobre o Concurso Público de que trata este Edital.

12.2 Compete à Fundação do Meio Ambiente - FATMA efetuar os procedimentos referentes à nomeação e posse dos candidatos aprovados no Concurso Público previsto neste Edital.

12.3 Cabe à Fundação do Meio Ambiente - FATMA a supervisão de todas as etapas do Concurso Público previsto este Edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vaga e cadastro reserva no nível inicia do cargo de Advogado Fundacional, atualmente existente, e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso, que é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado, para cada cargo/município de lotação, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Fundação do Meio Ambiente - FATMA.

13.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Fundação do Meio Ambiente - FATMA a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito de preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

13.3 Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público serão nomeados pela ordem de classificação por cargo/lotação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) .

13.4 Será excluído do Concurso Público, por ato da FEPESE, o candidato que:

a) Tomar-se culposo por comportamento inadequado ou descortesia, com qualquer membro de equipes encarregadas pela realização das etapas do Concurso Público;

b) For surpreendido durante a aplicação da prova em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) For apanhado em flagrante utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) Ausentar-se da sala de prova, sem autorização ou sem acompanhamento de fiscais;

e) Recusar-se a proceder à autenticação digital do cartão de respostas ou de outros documentos;

f) Apresentar documentos com dados adulterados em relação ao original ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificado a qualquer tempo, eliminará o candidato deste Concurso Público;

g) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos, ou com outra irregularidade que impossibilite seu recebimento.

13.5 Será excluído do Concurso Público o candidato classificado que fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

13.6 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos conjuntamente pela FEPESE e pela Comissão do Concurso Público, formada por membros da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, Procuradoria Geral do Estado - PGE, Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV e da Fundação Universidade de Santa Catarina - UDESC.

13.7 A inscrição no presente concurso implica na aceitação tácita de todos os termos do presente edital e posteriores.

14. DO FORO JUDICIAL

14.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2012.

HERIBERTO HULSE NETO
Presidente da FATMA em exercício

ANEXO I

REQUISITO E ATRIBUIÇÃO DO CARGO

ADVOGADO FUNDACIONAL

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Ajuizar e contestar ações em qualquer juízo ou tribunal na defesa dos interesses da entidade a qual está vinculado. Arguir exceções, reconvir, intervir como assistente ou opoente e interpor recursos de qualquer natureza. Intervir em processos, desde que evidenciado o interesse da entidade a qual está vinculado, na forma da legislação processual em vigor. Acompanhar todos os feitos de interesse da entidade a qual está vinculado, bem como exercer as atribuições delegadas ou estabelecidas em lei ou em regimento. Propor diligências e requisitar documentos, dados e informações de qualquer autoridade ou órgão do ente ao qual está vinculado, para fins de instrução de processo ou defesa da mesma em Juízo. Estudar a matéria jurídica a ele encaminhada pela autoridade competente, emitindo, conforme o caso, informações ou pareceres. Exercer outras atribuições definidas em lei ou ato normativo, cometidas pelo dirigente do órgão ou pelo Chefe do Setor Jurídico da entidade, ou ainda decorrentes da natureza da função, observada a orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado. Assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnico-especializados da categoria. Prestar informações de natureza jurídica. Executar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral. Redigir contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos. Acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas às atividades do órgão. Auxiliar na elaboração de anteprojeto de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas internas. Organizar e manter atualizada coletânea de leis e decretos, bem como o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas ao órgão. Elaborar exposição de motivos que exijam atenção especializada do profissional. Participar de comissões disciplinares ou de sindicâncias. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades. Emitir informações sobre assuntos de sua área de competência. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ADVOGADO FUNDACIONAL

1. DIREITO ESPECÍFICO

1.1 DIREITO AMBIENTAL : Objetos de estudo do Direito Ambiental. Princípios do Direito Ambiental. Fontes do Direito Ambiental. Metodologia do Direito Ambiental. A Constituição de 1988 e o meio ambiente. Política nacional de meio ambiente. Competências em matéria ambiental. O Sistema Nacional do Meio Ambiente. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) : competência; constituição; plenário; câmaras técnicas. Poder de polícia e Direito Ambiental: Instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. Estudo do impacto ambiental (EIA) no Direito brasileiro. Competência para exigir o EIA. Natureza jurídica dos estudos prévios de impacto ambiental. O EIA e a administração pública. O licenciamento ambiental. Procedimento. A taxa de fiscalização ambiental. Zoneamento ambiental. Zoneamento ambiental urbano - Estatuto da Cidade: Estudo de Impacto de Vizinhança. Responsabilidade ambiental: A matéria na Constituição da República. Reparação do dano ambiental. Código Florestal (Lei no 4.771/65) . Lei no 9.985/00 - Unidades de Conservação. Política Nacional de Recursos Hídricos. A proteção judicial e administrativa do meio ambiente: Generalidades. O Ministério Público e a proteção ambiental. Inquérito civil público. Principais meios judiciais de proteção ambiental: ação civil pública; mandado de segurança coletivo; ação popular; desapropriação; tombamento. Crimes contra o meio ambiente (Lei no 9.605/98) . Termo de compromisso. Termo de ajustamento de conduta

ESTADUAL: Lei n° 6.745/1985 e alterações - Estatuto dos Servidores do Estado de Santa Catarina. Decreto n° 3.572/98 - Estatuto da FATMA. Decreto n° 3.573/98 - Regimento Interno da FATMA. Lei n° 14.675/2009 - Código Estadual do Meio Ambiente. Lei n° 15.133/2010 - Pagamento por Serviços Ambientais. Lei n° 14.601/2009 - Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais/TFASC. Decreto n° 2.954/2010 - Procedimentos Fiscalização. Decreto n.° 2955/2010 - Procedimentos Licenciamento Ambiental. Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA n° 01/2006, 02/2006 e alterações.

FEDERAL: Lei n° 4.771 de 15/09/1965 e suas alterações - Código Florestal. Lei n° 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente. Lei n° 9605/98. Decreto Federal n° 6514/08. Lei n° 9.985/2000 - Sistema de Unidades de Conservação da Natureza e Decreto n° 4.340/2002. Lei n. 11.428/2006 - Utilização e Proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. Lei n° 6.766/97 - Lei do Parcelamento do Solo. Urbano. Lei n° 7.661/88 - Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e Decreto n° 5.300/2004 Lei n° 7.347/85 - Disciplina a Ação Civil Pública. Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA n° 01/1986, 237/1997 e 369/2006.

2. DIREITO GERAL

2.1 DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: Conceito. Classificação das Constituições. Evolução Constitucional do Brasil. Interpretação e caracterização das normas constitucionais. Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado: Características. Emenda à Constituição. Hierarquia das Normas Jurídicas. Princípio da Supremacia da Constituição. Revisão Constitucional. Controle de Constitucionalidade das Leis. Normas Constitucionais: Eficácia. Aplicabilidade. Interpretação. Integração. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Princípios do Estado de Direito: legalidade, igualdade, controle judiciário. Garantias constitucionais: Conceito. Classificação. Habeas-Corpus, Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Habeas-Data. Ação Popular. Ação Civil Pública. Direito de petição. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Políticos. Federação: Soberania e autonomia do Estado Federal. Repartição de competências. Intervenção Federal nos Estados e nos Municípios. Divisão de poderes. A unidade do Poder Estatal. Princípios e normas da Administração Pública. União. Competência. Estado-Membro; poder constituinte estadual: autonomia e limitações. Constituição de Santa Catarina: o Estado de Santa Catarina na Federação. Administração Pública: princípios constitucionais. Servidores Públicos: regência constitucional. Poder Legislativo: Organização. Atribuições. Processo Legislativo. Poder Executivo, Poder Judiciário. Organização. Estatuto constitucional da magistratura. Ministério Público: princípios constitucionais.

2.2 DIREITO DO TRABALHO: Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei Federal n° 5.452, de 01 de maio de 1943. Relação de trabalho e relação de emprego. A figura jurídica do empregado e do empregador. Jornada de Trabalho: jornada legal e convencional; limitação da jornada. Formas de prorrogação. Trabalho extraordinário. Trabalho noturno. Repouso semanal remunerado. Jornadas especiais de trabalho: turnos ininterruptos de revezamento. Banco de horas. Férias: férias individuais e coletivas; Período aquisitivo e concessivo; Remuneração; Abono; Efeitos na rescisão contratual. Contrato de Trabalho: Natureza jurídica; Elementos essenciais; Duração; Alteração; Suspensão e Interrupção; Término do Contrato. Insalubridade e periculosidade. Salário e Remuneração: salário mínimo; Salário Contratual; Salário Profissional; Salário Normativo; Comissões; Gratificações; Prêmios; Abonos; Diárias; Ajuda de Custo; Gratificação de Natal; Descontos Legais; Vale Transporte; Equiparação Salarial; Princípios de proteção ao salário: Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho; Conceitos; Conteúdo e efeitos; Limite à aplicação das normas convencionais. Terceirização no Direito do Trabalho: trabalho temporário; cooperativas e prestação de serviços. Extinção do contrato individual de trabalho: Justa Causa; Falta grave; Estabilidade absoluta e garantia do emprego; Estabilidade temporária. Responsabilidade da administração pública solidária e subsidiária.

2.3 DIREITO ADMINISTRATIVO: Conceito. Objeto. Fontes. Princípios Constitucionais. Poderes da Administração. Deveres. O uso e o abuso do poder. Organização administrativa brasileira. Da Organização Administrativa: Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Entidades Paraestatais. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, regulamentar, disciplinar e de polícia. Processo administrativo disciplinar. Do ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécie. Anulação e Revogação. Licitação e Contratos (Lei n. 8.666/93) : Conceito. Normas Gerais. Objeto. Princípios. Modalidades. Procedimentos. Finalidades. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Vedação. Revogação. Anulação. Sanções penais. Peculiaridades e Interpretação dos Contratos Administrativos. Serviços Públicos. Serviços delegados (concessões, permissões e autorizações) , convênios e consórcios. Os Agentes e Servidores Públicos: Regimes jurídicos dos Servidores Públicos. Direitos e deveres. Responsabilidades. Direitos dos Usuários. Controle da administração pública: Controle interno. Controle externo, inclusive a cargo do Tribunal de Contas. Controle jurisdicional. Sistema de Contencioso administrativo e Sistema de jurisdição una. Instrumentos do controle jurisdicional. Investidura. Domínio Público: Bens públicos. Administração, utilização e alienação de bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração de bens públicos. Aquisição de bens pela administração. Responsabilidade Civil da Administração. Poder de polícia. Desapropriação. Lei de Improbidade Administrativa.

2.4 DIREITO CIVIL: Fontes formais do direito positivo. Da Lei: Vigência e eficácia. Conflitos no tempo e no espaço. Hermenêutica e aplicação. Das Pessoas Naturais: Registro. Personalidade. Capacidade. Domicílio. Estado. Das Pessoas Jurídicas: Registro. Espécies. Classificação (direito público X direito privado) . Personalidade Jurídica. Habilidade. Ratificação e convalidação. Prescrição e Decadência: Conceitos. Disposições Gerais. Efeitos. Causas suspensivas e interruptivas. Prazos. Das Obrigações: Definição. Elementos constitutivos. Fontes. Classificação. Modalidades. Liquidação. Solidariedade. Transmissão. Cláusula Penal. Extinção. Inexecução. Juros. Correção monetária. Mora. Pagamento. Objeto. Prova. Lugar e tempo. Do pagamento indevido por consignação e com sub-rogação. Dação em Pagamento. Compensação. Novação. Transação. Dos Contratos: Definição. Formação. Classificação e espécies. Contratos atípicos. Interpretação dos contratos. Vícios Redibitórios. Evicção. Comodato. Dação em pagamento. Compensação. Novação. Transação. Responsabilidade civil contratual. Da caracterização do dano moral. O Direito Intertemporal e os contratos. Liquidação das obrigações. Teoria da Imprevisão. Direitos Reais: posse; propriedade, condomínio. Direitos reais em coisa alheia. Usufruto. Direitos reais de Garantia (Hipoteca, Penhor, Alienação Fiduciária de Bens Móveis e de Bens Imóveis) . Registro dos Direitos Reais de Garantia (Lei n° 6.015, de 31/12/1973 - Lei de Registros Públicos e demais normas aplicáveis) .

2.5 DIREITO TRIBUTÁRIO: Conceito. Conteúdo. Natureza. Autonomia. Fontes. Relação com o Direito Financeiro. Sistema Constitucional Tributário: Poder de tributar. Competência tributária. Capacidade tributária. Legislação tributária: vigência no tempo e no espaço. Aplicação. Hermenêutica tributária. Interpretação e integração de legislação tributária no Código Tributário Nacional. Norma Tributária: Incidência. Vigência. Aplicação. Interpretação. Tributos: Conceito. Natureza Jurídica. Classificação. Espécies. Princípios constitucionais do Direito Tributário: legalidade, Isonomia. Irretroatividade. Anualidade e anterioridade. Proibição de uso de tributo com efeito de confisco. Diferenciação tributária. Capacidade contributiva. Obrigação tributária: Definições. Espécies. Fato Gerador. Sujeito Ativo e Passivo. Solidariedade. Responsabilidade. Substituição. Extinção: pagamento; consignação e pagamento. Compensação. Transação. Remissão. Conversão do depósito em renda. Pagamento antecipado Crédito Tributário: Definição. Constituição. Modalidades de Lançamentos. Suspensão da Exigibilidade, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário: hipóteses, definições e regimes jurídicos. Garantias e privilégios. Impostos: União Federal. Estados-Membros. Municípios e Territórios. Princípios. Normas constitucionais. Responsabilidade Tributária: Sucessores. Terceiros. Responsabilidade por infrações. Responsabilidade dos Diretores e Gerentes das Pessoas Jurídicas de direito privado por dívidas sociais. Contencioso Judicial Tributário: execução fiscal, mandado de segurança, ação anulatória, ação declaratória, ação de repetição de indébito, ação de consignação em pagamento. Dívida ativa: Conceito. Inscrição. Presunção de certeza e de liquidez. Certidões (negativa, positiva e positiva com efeito de negativa) .

2.6 DIREITO PROCESSUAL: Jurisdição: Conceito. Características. Poderes. Princípios. Espécies. Competência: Espécies. Modificações. Prevenção. Incompetência. Conflito de competência. Ação: Conceito. Natureza Jurídica. Condições. Classificação. Elementos. Cumulação de ações. Processos: Conceito. Espécies. Procedimento. Princípios. Pressupostos. Formação do Processo. Prazos: Conceito. Classificação. Princípios. Comunicação. Preclusão. Decadência. Sujeitos da Relação Processual: Das partes e dos procuradores. Do Juiz. Do Ministério Público. Dos Órgãos Auxiliares da Justiça. Sujeitos. Capacidade. Representação. Substituto processual. Litisconsórcio e suas espécies: Assistência. Intervenção de terceiros. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Dos Atos processuais: Forma, tempo e lugar. Teorias das Nulidades. Preclusão. Decadência. Do Procedimento Ordinário: Peculiaridades. Do Procedimento Sumário: Peculiaridades. Do Procedimento Sumaríssimo: Peculiaridades. Da Petição inicial: Conceito. Requisitos. Pedido. Juízo de Admissibilidade. Aditamento. Indeferimento. Do Pedido: Espécies. Modificação. Cumulação. Da Resposta do Réu: Contestação. Exceções. Reconvenção. Da Revelia: Conceito. Caracterização. Efeitos. Das providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Da Antecipação da Tutela. Da Prova: Conceito. Modalidades. Princípios Gerais. Espécies. Objeto. Ônus. Valoração. Da Audiência de Instrução e Julgamento. Da Sentença. Da coisa Julgada. Dos Recursos: Conceito. Princípios. Fundamentos. Classificação. Pressupostos de Admissibilidade. Efeitos. Juízo de mérito. Apelação. Agravo de Instrumento. Agravo Retido. Recurso Extraordinário. Recurso Especial. Recurso Ordinário. Embargos de Declaração. Embargos Infringentes. Embargos de Divergência. Da Ação Rescisória. Das Nulidades. Do Processo de Execução: Pressupostos. Princípios. Espécies. Penhora. Avaliação. Arrematação. Incidentes. Da defesa dos Executados. Dos Embargos do Devedor: Natureza Jurídica. Procedimento. Dos Embargos de Terceiro: Natureza Jurídica. Legitimidade. Procedimento. Da Execução Fiscal (Lei n° 6.830/80) : características. Processamento. Da Ação Monitória. Do Processo Cautelar: Disposições Gerais. Poder Geral de Cautela. Requisitos para o deferimento da medida cautelar. Dos Procedimentos cautelares Específicos: Arresto. Sequestro. Busca e apreensão. Exibição. Produção antecipada de provas. Arrolamento de bens. Justificação. Protestos. Da ação de consignação em pagamento. Das ações possessórias. Da ação de Usucapião. Do Mandado de Segurança. Da Ação popular.ANEXO III

CRONOGRAMA DE EVENTOS

ETAPASDATA/OCORRÊNCIA
Prazo para recursos do EditalAté as 18h do 2º dia subsequente a publicação
Período de Inscrição25 de janeiro de 2012 a 09 de março de 2012
Período para solicitação de isenção da taxa inscrição para Doadores de Sangue25 de janeiro de 2012 a 17 de fevereiro de 2012
Publicação do deferimento dos Pedidos de Isenção23 de fevereiro de 2012
Homologação das inscrições deferidas e indeferidasA partir do dia 13 de março de 2012
Prazo para recursos das inscrições deferidas/indeferidasAté as 18h do 2º dia subsequente a publicação da homologação das inscrições
Publicação do despacho aos recursosA partir de 19 de março de 2012
Publicação dos locais de provaA partir de 19 de março de 2012
Aplicação da Prova Escrita Objetiva e Discursiva25 de março de 2012 no período vespertino
Divulgação do Gabarito Provisório25 de março de 2012 a partir das 21h
Prazo para recursos do gabarito provisório das questões objetivas da prova escritaAté as 18h do dia 27 de março de 2012
Divulgação dos despachos dos recursos e gabarito definitivo das questões objetivasA partir de 13 de abril de 2012
Divulgação das notas das questões discursivas da prova escritaA partir de 13 de abril de 2012
Prazo recursal - notas das questões discursivas da prova escritaAté as 18h do 2º dia subsequente a publicação.
Divulgação das notas da Prova Escrita- pós recursos.A partir de 23 de abril de 2012.
Entrega de documentos para participação na Prova de TítulosAté as 18h do 2º dia subsequente a publicação das notas da Prova Escrita- pós recursos.
Divulgação do Resultado da Prova de TítulosA partir do dia 9 de maio de 2012
Prazo para recursos do resultado da Prova de TítulosAté as 18h do 2º dia subsequente a publicação da nota da Prova de Títulos
Divulgação das notas da Prova de Títulos- pós recursosA partir de 16 de maio de 2012
Divulgação do Resultado Final do ConcursoA partir do dia 16 de maio de 2012
Prazo para interposição de recursos do Resultado FinalAté as 18h do 2º dia subsequente a publicação do resultado final do concurso.
Resultado final após julgamento dos recursos.A partir de 23 de maio de 2012