UFS - Universidade Federal de Sergipe - SE

Notícia:   Nucem da UFS abre vaga para Professor Visitante

UFS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL

EDITAL Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2012

SELEÇÃO PARA PROFESSOR VISITANTE

A Gerência de Recursos Humanos da Universidade Federal de Sergipe comunica que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, visando à contratação de 01 (um) PROFESSOR VISITANTE, de acordo com a Lei n°. 8.745/93, de 09/12/1993, para o Núcleo de Ciências e Engenharia de Materiais, conforme informações que seguem:.

1.0 - Núcleo de Ciência e Engenharia de Materiais (NUCEM) - 01 (uma) vaga. Matéria de Ensino: Ciência e Engenharia de Materiais. Disciplinas: Modelagem e Simulação de Materiais. Regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com 40 horas semanais. Titulação mínima exigida: Doutorado em Engenharia de Materiais ou em áreas afins.

2.0 - DURAÇÃO DO CONTRATO:

A duração do Contrato é de até 02 (dois) anos para Professores Visitantes brasileiros e de até 04 (quatro) anos para os estrangeiros.

3.0- PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

As inscrições estarão abertas no período de 10 de janeiro a 08 de fevereiro de 2012.

4.0- LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO:

Na Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, São Cristóvão/SE, na Secretaria do Núcleo de Ciência e Engenharia de Materiais - (79) 2105- 6359, de segunda a sexta, das 10h às 13h e das 14h às 18h.

5.0- DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

5.1- Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido: relacionado com a área do objeto da seleção;

5.2- Curriculum Vitae, devidamente comprovado e encadernado;

5.3- Cópia da Carteira de Identidade e CPF.

6.0- O Processo Seletivo Simplificado terá validade apenas para o preenchimento de vagas constantes deste Edital. 7.0- A seleção constará de análise de Curriculum Vitae e do julgamento do projeto de pesquisa de acordo com a Resolução n° 07/95/CONSU de 27/07/95, alterada pela Resolução n° 17/99/CONSU, de 24/09/99, que será entregue aos candidatos no ato da inscrição.

8.0 - VENCIMENTOS

8.1 - Os vencimentos serão fixados na forma prescrita pela Orientação Normativa n° 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do padrão inicial da classe para a qual o candidato for contratado, conforme o quadro a seguir:

Cargos oferecidos neste Edital

Remuneração (Lei n° 11.784/2008 e ON n° 05/2009 - SRH/MP) em R$

Classe

Nível

Regime

Vagas

Venc. Básico (A)

Retribuição Por Titulação (B)

Grat. Esp. Magistério Superior (C)

Total (A+B+C)

Adjunto

4

DE

1

2.533,72

4.250,33

1.129,25

7.913,30

9.0- É vedada a contratação de candidatos aprovados que já tiveram contratos anteriormente como professor temporário, cuja data de encerramento do contrato seja inferior a 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 9°, Inciso III da Lei 8.745/93.

10.0 - De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho do candidato selecionado poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno.

Profª. M.Sc. Maria Teresa Gomes Lins
Gerente de Recursos Humanos