SELEÇÃO PARA PROFESSOR VISITANTE
A Gerência de Recursos Humanos da Universidade Federal de Sergipe comunica que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, visando à contratação de 01 (um) PROFESSOR VISITANTE, de acordo com a Lei n°. 8.745/93, de 09/12/1993, para o Núcleo de Ciências e Engenharia de Materiais, conforme informações que seguem:.
1.0 - Núcleo de Ciência e Engenharia de Materiais (NUCEM) - 01 (uma) vaga. Matéria de Ensino: Ciência e Engenharia de Materiais. Disciplinas: Modelagem e Simulação de Materiais. Regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com 40 horas semanais. Titulação mínima exigida: Doutorado em Engenharia de Materiais ou em áreas afins.
2.0 - DURAÇÃO DO CONTRATO:
A duração do Contrato é de até 02 (dois) anos para Professores Visitantes brasileiros e de até 04 (quatro) anos para os estrangeiros.
3.0- PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
As inscrições estarão abertas no período de 10 de janeiro a 08 de fevereiro de 2012.
4.0- LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO:
Na Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, São Cristóvão/SE, na Secretaria do Núcleo de Ciência e Engenharia de Materiais - (79) 2105- 6359, de segunda a sexta, das 10h às 13h e das 14h às 18h.
5.0- DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
5.1- Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido: relacionado com a área do objeto da seleção;
5.2- Curriculum Vitae, devidamente comprovado e encadernado;
5.3- Cópia da Carteira de Identidade e CPF.
6.0- O Processo Seletivo Simplificado terá validade apenas para o preenchimento de vagas constantes deste Edital. 7.0- A seleção constará de análise de Curriculum Vitae e do julgamento do projeto de pesquisa de acordo com a Resolução n° 07/95/CONSU de 27/07/95, alterada pela Resolução n° 17/99/CONSU, de 24/09/99, que será entregue aos candidatos no ato da inscrição.
8.0 - VENCIMENTOS
8.1 - Os vencimentos serão fixados na forma prescrita pela Orientação Normativa n° 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do padrão inicial da classe para a qual o candidato for contratado, conforme o quadro a seguir:
Cargos oferecidos neste Edital | Remuneração (Lei n° 11.784/2008 e ON n° 05/2009 - SRH/MP) em R$ | ||||||
Classe | Nível | Regime | Vagas | Venc. Básico (A) | Retribuição Por Titulação (B) | Grat. Esp. Magistério Superior (C) | Total (A+B+C) |
Adjunto | 4 | DE | 1 | 2.533,72 | 4.250,33 | 1.129,25 | 7.913,30 |
9.0- É vedada a contratação de candidatos aprovados que já tiveram contratos anteriormente como professor temporário, cuja data de encerramento do contrato seja inferior a 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 9°, Inciso III da Lei 8.745/93.
10.0 - De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho do candidato selecionado poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno.
Profª. M.Sc. Maria Teresa Gomes Lins
Gerente de Recursos Humanos