Prefeitura de Novo Horizonte - SC

Notícia:   Novo Horizonte - SC abre seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2011

EDITAL Nº 001

Abre Inscrições para o Processo Seletivo Destinado a Prover Vagas em Caráter Temporário no Magistério Público Municipal para o Ano Letivo de 2012, Define suas Normas e Dá Outras Providências.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, Sr Santos Zilli, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, observadas as disposições do art. 37, IX, da Constituição Federal e do art. 15, IX, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 410, de 21 de dezembro de 2009 e de outra legislação aplicável à espécie, torna público, pelo presente Edital, as normas para realização do Processo Seletivo para admissão de Professores em caráter temporário para atuação na docência junto às unidades educacionais do Município, nos níveis da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2012. As inscrições estarão abertas no período de 26 de dezembro de 2011 a 9 de janeiro de 2012. Inscrições exclusivamente pela internet, no sítio www.sccursosetreinamentos.com.br. Todo o Processo Seletivo será regrado pelas disposições seguintes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2012, conforme áreas e disciplinas estabelecidas nas tabelas do item "3.4" deste Edital.

1.2 - Este Processo Seletivo será coordenado e operacionalização pela empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, contratada nos termos do Processo Licitatório nº 059/2011.

2 - DAS VAGAS:

2.1 - O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será realizado pela equipe de servidores da Secretaria Municipal de Educação, segundo as reais necessidades, decorrentes da demanda resultante das matrículas para o ano letivo de 2012, nos termos do item seguinte. Além das vagas que surgirem no decorrer do ano letivo, em decorrência da concessão de licenças, afastamentos ou da exoneração de titulares de cargos do Magistério Público Municipal.

2.2 - O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição da carga horária dos professores efetivos do quadro do magistério público municipal.

2.3 - As vagas serão divulgadas no mural público da Secretaria Municipal de Educação, após os procedimentos citados no item anterior.

2.4 - Esgotadas as vagas da primeira chamada e, na hipótese de surgimento de novas vagas durante o ano letivo de 2012, caberá à Secretaria Municipal de Educação definir novas estratégias de chamada dos candidatos classificados, obedecida a ordem de classificação, em cada área contemplada nesta seleção.

3 - DAS DISCIPLINAS, DAS ÁREAS E DA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA:

3.1 - O candidato poderá se inscrever para apenas uma área ou disciplina, devendo orientar-se pelas tabelas constantes no item 3.4 e seus subitens deste Edital.

3.2 - O candidato ao efetuar sua inscrição, nos termos do item "5" e seus subitens, deste Edital, informará, no Formulário Eletrônico de Inscrição sua condição de "habilitado" ou "não habilitado".

3.2.1 - O candidato deverá comprovar a habilitação mínima exigida na disciplina/área de inscrição através da entrega, na Prefeitura municipal de Novo Horizonte, na Rua José Fabro, 01, EXLUSIVAMENTE, no dia 9 de janeiro de 2012, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, da cópia do diploma de conclusão do curso de graduação, ou, provisoriamente, para os formandos, certidão de colação de grau e/ou outros documentos solicitados para comprovar a habilitação, além dos documentos para a avaliação de títulos, preenchendo o formulário próprio, que guardará conformidade com o ANEXO I, deste Edital.

3.3 - O candidato, estudante do Curso de Graduação em Licenciatura Plena, deverá entregar como comprovante para habilitação, no período estabelecido no item "3.2.1" deste Edital, original de certidão, ou documento que o valha, emitida pela instituição de ensino, mencionando a fase, semestre ou ciclo em que o aluno está matriculado e frequentando as aulas.

3.4 - As disciplinas e respectiva habilitação mínima exigida são as constantes nas tabelas que seguem:

ÁREA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

ÁREA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Educação Infantil

Habilitado - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia da Educação Infantil, ou de Curso Normal Superior com Habilitação na Educação Infantil. (¹)

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da segunda fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Infantil ou Diploma do Curso Normal de Magistério, Nível Médio.

 

ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Anos Iniciais

Habilitado - Diploma de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais, ou de Curso Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais. (¹)

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da segunda fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, Séries Iniciais ou Diploma do Curso de Magistério/Normal Nível Médio.

Artes

Habilitado - Diploma de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Artística ou de Licenciatura Plena em Artes. (¹)

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da segunda fase em Curso de Graduação de Licenciatura em Educação Artística ou de Licenciatura Plena em Artes.

Ensino Religioso

Habilitado - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências da Religião. (¹)

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da segunda fase, em curso de Graduação em Licenciatura Plena em Ciências da Religião, ou em disciplinas nas áreas de Ciências Humanas e Sociais.

(¹) O diploma, em qualquer caso, poderá ser substituído por declaração de colação de grau, ou por atestado de conclusão de curso.

4 - DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO:

4.1 - Da Jornada de Trabalho:

4.1.1 - O regime de trabalho para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário, em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 26, de 20 de maio de 2003, consideradas as alterações posteriores, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, corresponde à carga horária de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, segundo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

4.2 - Da remuneração:

4.2.1 - O vencimento inicial, para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário é o que consta do quadro seguinte:

Cargo

Habilitação/Especialização

Carga horária Semanal

Vencimento Base (¹)

Professor

Habilitado

20 horas

1.275,02

(¹) O Professor com jornada semanal de trabalho de 10, 20 ou 30 horas, terá seus vencimento calculado à razão de 25%, 50% e 75%, respectivamente, consoante o vencimento da respectiva habilitação do professor de jornada semanal de 40 hortas.

5 - DAS INSCRIÇÕES:

5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para participação neste Processo Seletivo.

5.1.2 - As inscrições a esta seleção pública serão efetuadas, exclusivamente, pela internet, em sistema on line, no endereço www.sccursosetreinamentos.com.br, no período de 26 de dezembro de 2011 até às 17 horas (horário de Brasília) do dia 9 de janeiro de 2012, observadas as disposições do item "5.1.4", deste Capítulo.

5.1.3 - Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, os endereços eletrônicos www.sccursosetreinamentos.com.br e www.novohorizonte.sc.gov.br e, para tomar conhecimento do Edital, de avisos, comunicados ou de outras publicações relacionadas ao Processo Seletivo disciplinado neste Edital;

b) ler todas as normas editalícias e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

c) preencher, corretamente, conforme exigido neste Edital e orientado no link próprio, o Formulário Eletrônico de Inscrição, escolhendo a área/habilitação que pretende concorrer;

d) preenchido, corretamente, o Formulário Eletrônico de Inscrição imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a título de taxa de inscrição;

e) pagar o boleto bancário, observadas as instruções nele impressas, e as disposições do item "5.1.5" deste Edital.

5.1.4 - A inscrição será confirmada, pela empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, somente após ser notificada, pela Administração Municipal de Novo Horizonte, do pagamento do valor da inscrição, nos termos da alínea "d" do item "5.1.3" deste Edital.

5.1.5 - Não serão consideradas e serão indeferidas as inscrições, não pagas ou que os pagamentos tenham sido efetuados após 24 horas do encerramento do período destinado ás inscrições. Não será devolvido ao candidato o valor pago espontaneamente fora do prazo antes referido.

5.1.6 - Se na data prevista para o encerramento das inscrições ou para a derradeira oportunidade de pagamento do boleto bancário, por qualquer motivo, não houver expediente bancário na localidade do interessado, este deverá antecipar o pagamento.

5.1.7 - Não serão aceitos e considerados pagamentos feitos por intermédio de depósito ou transferência em caixas eletrônicos, ou, ainda, de comprovantes encaminhados por fac-símile (fax). Também não serão aceitos e considerados pagamento extemporâneos (fora do período próprio, conforme antes determinado), ou feito por qualquer meio não regrado neste Edital.

5.1.8 - Durante o período das inscrições, conforme datas e horário previstos nos item "5.1.2" deste Edital, a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, manterá pessoal próprio, para restar informações e orientações aos interessados, por intermédio do telefone (49) 3353-2809 ou pelo e-mail: sc@sccursosetreinamentos.com.br.

5.1.9 - A Administração Municipal de Novo Horizonte/SC e a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME não se responsabilizam por solicitações de inscrição (pela internet) não recebidas por qualquer motivo de ordem técnica em computadores, falhas de conexão e de comunicação, congestionamento de linhas de conexão e de transmissão, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a realização da inscrição com a correta transferência de dados.

5.1.10 - Uma vez efetuada a inscrição, o sistema não permitirá alteração substanciais, como do cargo pleiteado, nem do nome ou do CPF do candidato, sendo possibilitado, contudo, ao candidato, acessar seu formulário de inscrição, para correção de dados, como endereço, documento de identidade, idade. A possibilidade para efetuar as citadas alterações expira-se em às 17h do dia 9 de janeiro de 2012.

5.2 - Das Vedações em participar neste Processo Seletivo:

5.2.1 - É vedada a participação neste Processo Seletivo:

a) de parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de diretores, sócios, representantes, empregados, ou colaboradores da empresa contratada para execução operacional do Processo Seletivo.

b) de membros da Comissão do Processo Seletivo, especialmente constituída e designados para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame. Se algum dos membros da comissão se inscrever a uma das vagas ofertadas no Processo Seletivo, deverá ocorrer a imediata substituição.

5.2.2 - O professor não poderá se inscrever neste Processo Seletivo para vaga temporária quando tiver sido dispensado em contrato anterior, nos últimos 3 (três) anos, resultante de processo administrativo disciplinar transitado em julgado.

6 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS (deficientes):

6.1 - Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, devendo assinalar sua condição no item específico do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

6.2 - Será reservada vaga para candidato portador de necessidades especiais (deficiência), para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, conforme art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, Decreto Federal nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e suas alterações, Lei Estadual nº. 12.870, de 12 de janeiro de 2004 e na Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989.

6.3 - O candidato com deficiência integrará lista de classificação especial e será classificado de acordo com sua opção por área e disciplina, observada a ordem de classificação.

6.4 - Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas à pessoa portadora de necessidades especiais (com deficiência), as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados neste Processo Seletivo.

6.5 - Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº. 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº. 12.870/2004 e na Lei Federal nº. 7.853/1989, sempre considerada a redação atualizada e vigente.

6.6 - O candidato com deficiência deverá entregar no período e local destinado à entrega da comprovação da habilitação (itens "3.2.1" e "7.1"), laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício de Professor a que se inscreveu, cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital. O laudo deverá ser entregue, nos mesmos prazos e juntamente com os comprovantes de habilitação e dos documentos para títulos, conforme consta no item "7.1" deste Edital.

6.7 - O candidato inscrito para a vaga reservada a candidato portador de necessidades especiais (deficiência) que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item "6.6", terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

6.8 - O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação no prazo de até 5 (cinco) dias da data determinada à aplicação das provas.

6.9 - O candidato portador de necessidades especiais (deficiência) submeter-se-á, quando convocado, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e

b) o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

6.10 - O candidato com deficiência portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.11 - Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

7 - DOS DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DA HABILITAÇÃO E DOS TÍTULOS.

7.1 - Os inscritos entregarão na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, sita na Rua José Fabro, 01, centro, na cidade de Novo Horizonte/SC, no dia 9 de janeiro de 2012, das 8h às 11h30min e das 13h30 às 17h, os documentos que comprovem as condições de habilitação e os documentos destinados à avaliação de títulos, que serão identificados em formulário próprio (Anexo I), conforme estabelecido no item "3.2.1" deste Edital.

7.2 - Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais (deficientes), nos termos estabelecidos no item "6" e seus subitens, deste Edital.

7.3 - Os documentos identificados nos itens "7.1" e "7.2" serão entregues em cópia, autenticada em cartório próprio ou poderão ser entregues acompanhados dos originais, para autenticação pela(s) pessoa(s) responsável(is) pelo recebimento dos mesmos, no endereço e no período e condições estabelecidas no item "7.1" deste Edital.

7.3.1 - Na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte a conferência de documentos, conforme item anterior (7.3), ocorrerá, exclusivamente no dia 9 de janeiro de 2012, conforme consta no item "7.1", deste Edital, por prepostos da empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME.

7.4 - Os documentos, para a finalidade de que tratam os itens anteriores ("7", "7.1", "7.2" e "7.3"), poderão ser entregues por pessoa autorizada pelo candidato, contanto que a mesma seja portadora de autorização formal, assinada pelo candidato e na qual identifique e qualifique a autorizada. A autorização será juntada aos documentos e somente será aceita se atender as disposições deste item e se a portadora apresentar documento de identidade.

8 - DA VALIDADE DA INSCRIÇÃO:

8.1 - Ao candidato só será permitida uma inscrição, em uma única área ou disciplina deste Edital. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a da data mais próxima do encerramento das inscrições. No caso de inscrição em mais de uma área ou disciplina a inscrição será compulsoriamente cancelada.

8.2 - A inscrição somente será validada através da comprovação da habilitação mínima exigida prevista nas tabelas do item "3.4" deste Edital, conforme o caso, desde que isso ocorra no dia 9 de janeiro de 2012, obedecidas as demais disposições do item "7" e seus subitens, deste Edital.

8.3 - Para pontuação na Avaliação de Títulos a validação ocorrerá com a comprovação dos documentos previstos no item "18" e seus subitens, deste Edital, entregues na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, conforme estabelecido no item anterior (8.2). Os documentos para a avaliação de títulos serão identificados em formulário próprio, que guardará conformidade com o ANEXO I, deste Edital.

9 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES HOMOGADAS POR ÁREA E DISCIPLINA DESTA SELEÇÃO:

A empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME publicará nos seguintes endereços eletrônicos, na internet: www.sccursosetreinamentos.com.br e www.novohorizonte.sc.gov.br, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a data final prevista para a realização das inscrições, o resultado preliminar da avaliação das inscrições e dos documentos que atentes a habilitação para a participação nesta seleção pública. As inscrições serão homologadas por área e disciplina, em quadros separados para os professores habilitados e não habilitados, observadas as disposições do item "10" deste Edital.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

10.1 - A homologação das inscrições, observadas as disposições do item "9" deste Edital, será divulgada no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o encerramento do prazo destinados às inscrições. A publicação far-se-á, exclusivamente, pela internet nos endereços eletrônicos "www.sccursosetreinamentos.com.br". e "www.novohorizonte.sc.gov.br".

10.2 - Caso o nome do candidato não conste do Edital de homologação das inscrições, este deverá interpor recurso, no prazo de três dias úteis da efetiva publicação, nos termos que se regra adiante, devendo protocolar na Secretaria Municipal de Educação, requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de inscrição. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato. O requerimento de recurso guardará conformidade com o ANEXO III-A, deste Edital.

10.3 - Recebido o requerimento de recurso a Secretaria Municipal de Educação o encaminhará, imediatamente à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Processo Seletivo, que verificará a regularidade da inscrição e, se essa for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico, promovendo a publicação de nova relação de candidatos regularmente inscritos.

10.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal verificar a regularidade de sua inscrição.

10.5 - Dos recursos em face de equívocos relacionados à habilitação, área e/ou disciplinas pretendidas.

10.5.1 - O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado homologação das inscrições, também, poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis da efetiva publicação nos endereços eletrônicos anunciados no item "10.1" deste Edital.

10.5.3 - Para recorrer, o candidato deverá interpor recurso, junto à Secretaria Municipal de Educação, através de documento escrito, modelo previsto no ANEXO III-A, deste Edital.

10.5.4 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.5.5 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

10.5.6 - Todos os recursos regulares serão analisados e caso providos, haverá republicação dos atos que ensejaram sua interposição.

10.5.7 - As decisões dos recursos conhecidos serão publicadas na internet, nos endereços: "www.sccursosetreinamentos.com.br". e "www.novohorizonte.sc.gov.br".

10.5.8 - A decisão exarada nos recursos pela empresa especialmente contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.

11 - DO PROCESSO SELETIVO:

11.1 - O processo seletivo, objeto deste Edital, constará de 2 (duas) etapas:

a) provas objetivas escritas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos;

b) avaliação de títulos (escolaridade, cursos de aperfeiçoamento ou atualização).

11.2 - As provas objetivas escritas terão caráter classificatório e eliminatório, sendo:

a) classificados todos os concorrentes que participarem e que pontuarem nesta prova;

b) eliminados da seleção os candidatos que não comparecerem à prova escrita, sendo irrelevante, o motivo da ausência, ou que não aufiram qualquer pontuação na mesma.

11.3 - A avaliação de títulos tem o condão exclusivo de classificação e beneficiará, somente os classificados em face do resultado das provas escritas, nos termos do item anterior (11.2).

12 - DO LOCAL DA PROVA OBJETIVA ESCRITA:

A prova escrita será realizada no Núcleo Educacional Novo Horizonte - CENHO, localizado à Rodovia SC 468, km 13, centro, na cidade de Novo Horizonte/SC.

13 - DA PROVA OBJETIVA ESCRITA:

13.1 - A prova escrita será realizada, no endereço descrito no item anterior (12), no dia 22 de janeiro de 2012, com início às 13h. O tempo de prova será de, no máximo 3 (três) horas. Os candidatos deverão chegar ao local da realização das provas, com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência.

13.2 - Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova escrita fora do local, data e horário determinados neste Edital. A empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME se reserva o direito de transferir a data de aplicação das provas, ou de atrasar o horário de início, por motivos fortuitos ou de força maior, em qualquer caso, com prévio consentimento da Administração Municipal de Novo Horizonte/SC e, também, com prévia publicidade.

13.3 - Das Questões da Prova Objetiva Escrita:

13.3.1 - A prova escrita será composta por uma prova de conhecimentos gerais com 30 (trinta) questões objetivas e por uma prova de conhecimentos específicos 20 (vinte) questões objetivas, no formato de CERTA "C", ou ERRADA "E", das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

13.3.2 - As questões da prova escrita terão a seguinte valoração:

VALORAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA ESCRITA

Para Todas as Áreas e Disciplinas

Divisão da Prova

Área do Conhecimento

Nº de Questões

Peso (nota) por Questão

Nota total

Primeira Parte

Língua Portuguesa

10

0,12

1,20

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

0,60

Conhecimentos Gerais relacionados à Educação e às práticas Pedagógicas, inclusive legislação (Direito) educacional

15

1,80

Segunda

Parte

Conhecimentos Específicos segundo a área, disciplina e licenciatura.

20

0,22

4,40

Limite de Valoração da Prova Objetiva Escrita

8,00

13.3.4 - As questões das provas versarão sobre os conteúdos programáticos mínimos sugeridos constantes do ANEXO II deste Edital.

13.4 - Do Pedido de Condições Especiais:

13.4.1 - O candidato, inscrito ou não como pessoa portadora de necessidades especiais (com deficiência), que necessitar de condições especiais para a realização da prova escrita, deverá requerê-lo até cinco dias antes da data determinada para a realização da mesma, à empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, por escrito, comprovando sua necessidade com laudo médico e relacionando as condições que julgar necessárias.

13.4.2 - O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido. Desde já, fica determinado que não serão providos pedidos que contrariem as disposições dos itens "12" e "13.2" deste Edital.

13.4.3 - O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá todo material de prova (caderno de provas e a grade de respostas), ampliado com, tamanho 24.

13.4.4 - O candidato portador de necessidades especiais, que não atender às normas acima estabelecidas, não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

13.4.5 - O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

13.4.6 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do item "13.4.1", para adoção das providências necessárias. A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro formalmente indicado pela candidata). Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Na sala reservada para amamentação ficarão apenas a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

13.4.7 - O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas do dia de realização da prova escrita, tiver que realizá-las em hospital, deverá requerer, por escrito, à empresa responsável pela execução do Processo Seletivo, através de seu representante legal, com no mínimo duas horas de antecedência do início da prova, sob pena de não ser atendido. O Documento de Identidade do candidato, juntamente com atestado médico que comprove sua enfermidade deverá, obrigatoriamente, ser apresentado à coordenação da realização das provas.

13.5 - Das Normas para Realização das Provas Escritas:

O candidato somente terá acesso às salas de realização das provas escritas mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial, original ou fotocópia, observadas as disposições do item seguinte.

13.6 - Da Documentação Exigida

13.6.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

13.6.2 - Para fins de acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como Documento de Identidade Oficial o original da carteira ou cédula de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Cédula de Identidade (profissional) fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade OAB, CORECON, CRA, CREA, CREF, etc.); Passaporte e Carteira de Trabalho.

13.6.3 - Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação com data de validade vencida; Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

13.6.4 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias.

13.6.5 - Na ocorrência da possibilidade prevista no item anterior (13.6.4), o candidato será, então, submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e a impressão digital em formulário específico.

13.7 - Do Material Permitido:

13.7.1 - Para realização das provas escritas, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta e de material transparente (tipo cristal).

13.7.2 - O candidato que, durante a realização da prova escrita, for encontrado de posse, mesmo que desligado, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, iPod, iFone, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Também não será permitido a nenhum candidato o porte de qualquer arma.

13.7.3 - Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de bonés, chapéus e similares, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

13.7.4 - Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova escrita e a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME não se responsabiliza por perda ou extravio de objetos e documentos durante o Processo Seletivo, nem por danos neles causados.

13.8 - Do Acesso ao Local das Provas Objetivas Escritas:

13.8.1 - Os portões do prédio da unidade escolar onde serão realizadas as provas escritas serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

13.8.2 - O candidato que chegar ao local das provas escritas após o fechamento dos portões/sala terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

13.8.3 - O acesso às salas de provas de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da coordenação de provas.

13.8.4 - A imprensa, devidamente credenciada pela coordenação de provas, desenvolverá seu trabalho sem adentrar às salas de provas e sem criar qualquer condição de embaraço ou de constrangimento aos candidatos.

13.9 - Da Saída da Sala de Provas:

13.9.1 - O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização das provas antes de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

13.9.2 - O candidato que necessitar ausentar-se da sala de provas durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

13.9.3 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

13.9.4 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e a grade de resposta.

13.9.5 - Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e a grade de respostas devidamente preenchida e assinada com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

13.9.6 - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

13.10 - Do Caderno de Questões e da Grade de Respostas:

13.10.1 - Para a realização das provas, o candidato receberá o caderno de questões e a grade de respostas. O caderno de provas terá as questões de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos separadas, distintamente, para que o candidato as responda e transcreva as respostas para a grade de respostas.

13.10.2 - Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador de Provas, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os cadernos de questões com defeito;

b) caso não haja número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo;

c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, o Coordenador da Sala, depois de ouvida a Coordenação da empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

13.10.3 - A avaliação das provas far-se-á, exclusivamente, por meio de grade de respostas, o que anula qualquer outra forma de avaliação.

13.10.4 - O preenchimento da grade de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções dele constantes. Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas em caso de marcação errada ou rasura. Somente será corrigida a questão que estiver preenchida na forma do seguinte exemplo ilustrativo:

13.10.5 - O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas ou não orientadas na grade de respostas. Na capa do Caderno de Provas haverá detalhamento das condições de preenchimento das respostas, no mesmo sentido, o Cartão de Identificação do Candidato disporá sobre o mesmo tema.

13.10.6 - Na grade de respostas o candidato deverá preencher a resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, observadas as disposições finais do item "13.10.4" deste Edital.

13.10.7 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. A grade de respostas incorretamente preenchida e que não atendas às disposições deste Edital e/ou as orientações contidas no Cartão de Identificação do Candidato, não será lida pelo aparelho de leitura ótica, atribuindo-se ao candidato nota igual a 0 (zero). Somente serão corrigidas as questões preenchidas de forma correta.

13.10.8 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas.

13.10.9 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo. As questões das provas serão disponibilizadas aos interessados no dia seguinte ao da aplicação das provas, exclusivamente, na sede da Secretaria Municipal de Educação.

13.10.10 - Concluso o processo de seleção e homologado o resultado, as grades de resposta, cadernos de questões das provas, serão entregues pela empresa responsável pela execução das fases desta seleção à Secretaria Municipal de Educação, que os manterá por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Processo Seletivo. Após este período o material será destruído.

13.11 - Da Disponibilização das Questões de Provas e da Divulgação do Gabarito:

13.11.1 - As questões das provas serão disponibilizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação e o gabarito preliminar será divulgado na internet no sítio próprio da empresa (www.sc.cursosetreinamentos.com.br) e no sítio da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC (www.novohorizonte.sc.gov.br), a partir das 10 (dez) horas do dia seguinte daquele da aplicação das provas escritas.

13.11.2 - Não serão disponibilizados, no dia das provas, os cadernos utilizados pelos candidatos.

13.12 - Dos Recursos e da Anulação das Questões da Prova:

13.12.1 - O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões das provas ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso até as 17 (dezessete) horas do segundo dia útil após a disponibilização dos cadernos de prova e da divulgação dos gabaritos, nos termos do item "13.11.1", acima.

13.12.2 - Para recorrer, o candidato deverá solicitar a interposição de recurso, por meio escrito, para a empresa responsável pela operacionalização das fases desta seleção, nos termos do ANEXO III-B, deste Edital.

13.12.3 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Também será indeferido o recurso que identificar nominalmente o recorrente.

13.12.4 - Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo, através da internet, em sítio próprio da empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME (www.sccursosetreianemtnos.com.br) e no sítio da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC (www.novohorizonte.sc.gov.br). Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.12.5 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo determinado no item "13.12.1" deste Edital.

13.12.6 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

13.12.7 - Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.12.8 - Caberá à empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões das provas, quando for o caso. A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

14 - DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA A CORREÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS:

14.1 - No dia 30 de janeiro de 2012, às 9h, em local apropriado junto à Prefeitura Municipal, com sede na Rua José Fabro, 01, centro, na cidade de Novo Horizonte/SC, far-se-á, em audiência pública, a correção eletrônica das provas objetivas escritas.

14.2 - Haverá publicação de Edital, nos endereços eletrônicos www.sccursosetreinamentos.com.br e www.novohorizonte.sc.gov.br o qual anunciará o local, a data e o horário da audiência pública destinada à correção das provas objetivas escritas.

14.3 - A correção das provas escritas far-se-á, exclusivamente, através da leitura ótica das grades de respostas, observadas as disposições dos itens "13.10.4", "13.10.6", "13.10.7" e "13.10.8", todos deste Edital. Havendo problemas na leitura eletrônica, em grades corretamente preenchidas, a correção poderá ser manual, na mesma sessão de que trata o item "14.1" deste Edital.

15 - DA SEGURANÇA DO PROCESSO SELETIVO:

15.1 - A empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, no local de realização da prova, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Processo Seletivo e, zelando pelo interesse público, em especial, dos candidatos, poderá solicitar, quando da aplicação da prova, a autenticação digital do candidato no cartão de identificação anexo à grade de respostas. Na hipótese de autenticação digital e o candidato se recusar a fazê-la ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

15.2 - É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

15.3 - Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do processo seletivo.

16 - DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO:

16.1 - Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do caderno de questões ou da grade de respostas.

16.2 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para o início das provas objetivas escritas, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas escritas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 13.6 (seus subitens) deste Edital;

d) negar-se a realizar a prova objetiva escrita;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido trinta (30) minutos do início da prova;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, no dia da prova;

g) ausentar-se da sala de prova levando a grade de resposta e/ou o caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, ou utilizando máquina calculadora.

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, iPod, iFone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

17 - DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA ESCRITA:

17.1 - A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório.

17.2 - Todos os candidatos inscritos deverão realizar as duas partes da prova escrita, nos termos dos itens "13.3.2" e "17.5" deste Edital.

17.3 - A pontuação final na prova escrita será obtida pela soma dos pontos obtidos na primeira e na segunda parte da mesma.

17.4 - A prova escritas será avaliada de 0 (zero) a 8 (oito), conforme estabelecido no quadro do item "13.3.2", deste Edital

17.5 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que zerar ou que não comparecer na prova objetiva escrita.

17.6 - Somente serão classificados à fase de avaliação de títulos os candidatos que comparecerem e que pontuarem na prova objetiva escrita.

18 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

18.1 - A avaliação de títulos para todas as áreas e disciplinas:

a) nível de escolaridade; e

b) cursos de aperfeiçoamento ou atualização.

18.2 - Para participar da Avaliação de Títulos o candidato, já inscrito, deverá entregar na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC, na Rua José Fabro, 01, centro, nesta cidade, no dia 9 de janeiro de 2012, das 8h às 11h30minm e das 13h30min às 17h, os documentos necessários à essa fase de avaliação. Os documentos serão relacionados em formulário próprio, que ao final será assinado pelo candidato e pela pessoa responsável pelo recebimento dos mesmos. O Formulário para a identificação de títulos guardará conformidade com o ANEXO I deste Edital.

18.3 - Os documentos para a avaliação de títulos, relativos à escolaridade e aos cursos de aperfeiçoamento e atualização, poderão ser entregues em cópias autenticadas em cartório próprio ou poderão ser entregues acompanhados dos originais, para autenticação pela(s) pessoa(s) responsável(is) pelo recebimento dos mesmos, que fará(ão) a sua autenticação. Na Prefeitura Municipal a conferência de documentos destinados à comprovação de habilitação e dos destinados à avaliação de títulos, somente ocorrerá no período mencionado no item anterior (18.2).

18.4 - A Avaliação de Títulos será a soma dos pontos obtidos na avaliação do nível de escolaridade e avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização, nos termos que se regra nos itens "18.12.2" e "18.13.2" deste Edital.

18.5 - É responsabilidade do candidato a entrega dos documentos destinados à Avaliação de Títulos, nos termos das normas previstas neste Edital.

18.6 - Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues e relacionados em formulário próprio, não serão considerados para a avaliação de títulos.

18.7 - Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato nem serão fornecidas cópias desses títulos. Por esse motivo, não devem ser entregues documentos originais.

18.8 - Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido no item "18.2" deste Edital.

18.9 - A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado para a Avaliação de Títulos implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

18.10 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias sem autenticação em cartório ou autenticadas, com o "confere com a original" ou pelas pessoas responsáveis pelo recebimento dos mesmos, conforme disciplinado neste Edital. Também é condição de validação e de aproveitamento, para fins de Avaliação de Títulos, a transcrição dos documentos em formulário próprio, nos termos do ANEXO I deste Edital.

18.11 - A escolha dos títulos a serem identificados no formulário próprio (ANEXO I) e entregues é de inteira responsabilidade do candidato. À empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME cabe apenas avaliar os títulos relacionados e entregues pelo candidato.

18.12 - Da Avaliação do Nível de Escolaridade:

18.12.1 - O valor máximo da avaliação do nível de escolaridade é de 1,00 (um) ponto.

18.12.2 - A avaliação do nível de escolaridade será feita através dos diplomas, certificados ou comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação na área da educação ou na área a que concorre, em nível de: Doutorado, Mestrado ou Especialização (Pós-graduação), na área de formação específica da disciplina para a qual o candidato se inscreveu obedecido à tabela de pontos que segue:

TABELA DE PONTOS: NÍVEL DE ESCOLARIDADE

TÍTULO

Pontos de Cada Título

Pontos Máximos dos Títulos

Conclusão de curso de especialização, independentemente do nível (pós-graduação, mestrado ou doutorado), exclusivamente relacionados à habilitação e à licenciatura do concorrente.

0,50

1,00

18.12.3 - Os títulos juntados, identificados e entregues para aferição do nível de escolaridade não aproveitados para esta finalidade, não se prestarão a outra finalidade, principalmente para a apuração da pontuação prevista no item "18.13.2" e seus subitens, deste Edital.

18.12.4 - Para receber a pontuação relativa ao título relacionado à pós-graduação, serão aceitos somente os diplomas certificados/declarações em que conste a carga horária mínima de 360 horas.

18.12.5 - Os concorrentes poderão entregar mais de um diploma de especialização, mesmo que do mesmo nível, observadas as disposições dos itens "18.12.2" e "18.12.4", deste Edital.

18.13 - Da Avaliação dos Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização:

18.13.1 - O valor máximo da avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação ou na área a que concorre é de 1,00 (um).

18.13.2 - A avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação ou de ensino e na área a que concorre será feita através de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, frequentados, ou não presenciais, ministrados e concluídos no período de 1º de janeiro de 2009 até a data de inscrição do interessado e serão validados nos termos da tabela abaixo:

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO O ATUALIZAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, SEGUNDO ÁREA E DISCIPLINA PRETENDIDA

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS DE CADA TÍTULO

PONTOS MÁXIMOS

A

Diplomas ou certificados de conclusão de curso de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação ou na área de Informática, com carga horária mínima de 8 (oito) horas.

0,10 (dez centésimos) de um ponto para cada 20 (vinte) horas de curso, limitando-se a 200 (duzentas) horas no máximo.

1,00

B

Certificados, atestados ou declarações, de participação, como ministrante, em cursos, seminários, simpósios, congressos e outros na área da Educação, Temas Transversais, ou na área a que concorre, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas.

18.13.3 - Para receber a pontuação relativa ao título na Alínea "A" o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia, dos diplomas, certificados devidamente registrados, exclusivamente na área da educação e de Informática, carga horária mínima de 8 (oito) horas e realizados no período de 1º de janeiro de 2009 até a data da inscrição, do interessado.

18.13.4 - Para receber a pontuação relativa ao título na Alínea "B" o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia, dos certificados devidamente registrados, exclusivamente na área da educação e de Informática ou dos Atestados/Declarações expedidas pelas instituições que promoveram ou realizaram os eventos, devidamente assinados pelos responsáveis com carga horária mínima de 4 (quatro) horas e realizados no período de 1º de janeiro de 2009 até a data da inscrição.

18.13.5 - Para efeito da pontuação das Alíneas "A" e "B" não será considerado título com carga horária inferior à exigida, nem título com a mesma data, mesmo que realizados em turnos e em órgãos diferentes, ficando válido apenas 1 (um), entre os apresentados com a mesma data, neste caso aquele de maior carga horária.

18.13.6 - Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e de término do curso ou do evento.

18.13.7 - Não serão considerados estágios e nem monitoria, nem será valorizada a participação em cursos ou seminários (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos de graduação ou pós-graduação e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.

18.13.8 - Todo e qualquer certificado que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se vier acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do MERCOSUL - Mercado Comum do Sul, ou expressos em língua inglesa.

19. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

19.1 - Somente serão considerados classificados os concorrentes que, que tenham conquistado nota igual ou superior a 4 (quatro), na prova objetiva escrita, independentemente do resultado da avaliação de títulos. Os candidatos que não obtiverem a nota mínima estabelecida neste item serão eliminados do certame.

19.2 - Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados pela área, pela disciplina e pela habilitação mínima exigida, de acordo com a sua inscrição no Processo Seletivo, segundo a ordem decrescente de pontuação final.

19.3 - Em caso de empate na pontuação final do Processo Seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) o candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

b) o candidato que obtiver o maior número de acertos na prova escrita;

c) o candidato que obtiver o maior número de pontos na avaliação de títulos;

d) o candidato de maior escolaridade (consideradas as especializações).

19.3.1 - Persistindo o empate, terá preferência:

a) o candidato que obtiver o maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais Relacionados à Educação e às práticas Pedagógicas, inclusive legislação (Direito) educacional;

c) o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática;

e) permanecendo, ainda, o empate será resolvido através de sorteio público, ato que será comunicado através de Edital publicado com antecedência mínima de três dias úteis da data de sua realização.

19.4 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em lista classificatória própria.

20 - DOS RECURSOS EM FACE DOS RESULTADOS DA PROVA OBJETIVA ESCRITA, DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EM FACE DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

20.1 - Serão admitidos recursos em face do resultado da prova objetiva, em face do resultado da avaliação de títulos e em face do resultado e classificação final, no prazo de 3 (três) dias úteis da efetiva publicação dos respectivos resultados. Os recursos deverão ser interpostos com a utilização do modelo que consta dos ANEXO III-C e III-D, deste Edital

20.2 - Os recursos serão interpostos através de protocolo junto à Prefeitura Municipal que os encaminhará à empresa responsável pela operacionalização desta seleção pública, que decidirá no prazo de 3 (três) dias úteis.

20.3 - As decisões dos recursos interpostos serão publicadas, exclusivamente, na internet, nos sites: www.sccursosetreinamentos.com.br e www.novohorizonte.sc.gov.br e.

20.4 - Se do julgamento dos recursos houver alteração de resultados, outros editais serão publicados, nos mesmos endereços eletrônicos anunciados no item anterior (20.3).

21 - DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO:

21.1 - A relação dos candidatos classificados, após a resolução dos recursos de que trata o item "20" e seus subitens deste Edital, será divulgada no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, nos sítios: www.sccursosetreinamentos.com.br e www.saolourenco.sc.gov.br.

22 - DA ESCOLHA DE VAGAS:

22.1 - A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada pela Secretarias Municipal de Educação, segundo as demandas e as reais necessidades decorrentes da operacionalização das atividades letivas, nas escolas públicas municipais de educação básica no ano letivo de 2012.

22.2 - As vagas para a chamada (item 22.1) serão publicadas em edital, com antecedência de 4 (quatro) dias da data estabelecida para a escolha de vagas, nos termos do item anterior.

22.3 - As vagas para a chamada (item 22.1) serão publicadas em edital, com antecedência de 4 (quatro) dias da data estabelecida para a escolha de vagas, nos termos do item anterior.

22.4 - A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

22.5 - A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

22.6 - O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga, não podendo ocupar, neste processo seletivo, nenhuma outra vaga.

22.7 - O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

22.8 - A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.

22.9 - A cada chamada será reprocessada a classificação, retornando ao início da listagem.

22.10 - Após a primeira chamada, as vagas serão divulgadas conforme o surgimento das mesmas pela Secretaria Municipal de Educação.

22.11 - O candidato deverá se apresentar imediatamente na unidade escolar para assumir as aulas da vaga escolhida. Passado 1 (um) dia do oferecimento da vaga, fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

23 - DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO:

Na inscrição o candidato declarará, sob as penas da Lei:

a) ter nacionalidade brasileira;

b) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço militar;

c) gozar de boa saúde, condição esta que será comprovada quando do processo de admissão através de atestado médico (médico do trabalho ou clínico geral) confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo de Professor, expedido há no máximo 30 (trinta) dias;

d) não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão;

e) não ter sido dispensado em Processo Seletivo anterior nos últimos 3 (três) anos por motivo de penalidade resultante de processo administrativo disciplinar, e/ou por abandono ao serviço sem justificativa, quando decorridos mais de três dias consecutivos ou cinco dias intercalados de ausência;

f) não ter sido dispensado por abandono ao serviço sem justificativa, quando decorridos mais de três dias consecutivos ou cinco dias intercalados de ausência;

g) não ter sofrido ou estar sofrendo processo de sindicância;

h) não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum, da Comarca de domicílio.

i) possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo de Professor;

j) ter idade mínima de 18 (anos) a completar na data de início da admissão;

k) apresentar declaração de bens (que pode ser cópia da declaração de Imposto de Renda).

24 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA:

24.1 - Fica delegada competência à empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, contratada nos termos do Processo Licitatório nº 059/2011, para:

a) coordenar todo o processo de realização das inscrições, disponibilizando home page própria, para que os interessados façam a inscrição on line;

b) receber, conferir e autenticar as cópias acompanhadas dos originais, dos documentos indispensáveis à comprovação da habilitação;

c) receber, conferir e autenticar as cópias acompanhadas dos originais, dos documentos apresentados para a Avaliação de Títulos;

d) receber, conferir e exigir a apresentação do(s) original(ais) dos(s) documento(s) necessário(s) à apuração do Tempo de Serviço, conforme disciplinado neste Edital;

e) deferir e indeferir as inscrições e apreciar recursos referentes à documentação apresentada;

f) emitir os documentos de confirmação de inscrições;

g) julgar, avaliar e pontuar a Avaliação de Títulos;

h) receber e apreciar os recursos previstos neste Edital no tocante à Avaliação de Títulos;

i) prestar informações sobre o Processo Seletivo de que trata este Edital.

24.2 - A delegação prevista no item anterior (24.1) alcançará também:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva escrita;

b) receber e apreciar os recursos previstos neste Edital referentes à prova escrita, suas questões e gabaritos;

c) organizar e divulgar os conteúdos programáticos necessários à prova escrita;

d) divulgar na internet, em sítio próprio da empresa (www.sccursosetreinamentos.com.br) e da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC, (www.novohorizonte.sc.gov.br), o gabarito da prova escrita e o resultado obtido pelos candidatos na prova escrita e na avaliação de títulos, bem como o resultado final e classificação, em cada uma das áreas e/disciplinas desta seleção.

25 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

25.1 - No ato da admissão será firmado contrato de trabalho entre o Município de Novo Horizonte/SC através do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Novo Horizonte e o professor admitido em caráter temporário.

25.2 - O Processo Seletivo de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2012. Havendo homologação de Concurso Público, no decorrer de 2012, para as áreas e disciplinas desta seleção, os aprovados neste serão convocados, com a consequente rescisão dos contratos firmados para a admissão em caráter temporário.

25.3 - Caberá ao candidato manter o seu cadastro atualizado (especialmente endereço residencial ou profissional, endereço eletrônico e telefone) para eventuais comunicados sobre o Processo Seletivo.

25.4 - Não será permitido ao candidato à progressão por nova habilitação obtida após sua inscrição nesta seleção.

25.5 - Quando houver remanejamento de professores efetivos, redução do número de alunos e turmas e retorno de profissionais cedidos para outras funções e/ou em cargos comissionados e chamada de concurso público, os candidatos que assumirem essas vagas serão dispensados das suas funções sem ônus ou prejuízos para o Município de Novo Horizonte/SC.

25.6 - Constituem ANEXOS deste Edital:

a) ANEXO I - Formulário para a Identificação da Habilitação e para identificação dos documentos necessários à Avaliação de Títulos.

b) ANEXO II - Conteúdo Programático mínimo sugerido, para as provas escritas; e

d) ANEXOS III-A, III-B, III-C e III-D - Formulários para serem utilizados pelos interessados em interporem recursos, nos termos disciplinados neste Edital.

25.7 - Os casos omissos, incluindo a falta de professores, serão resolvidos pela Administração Municipal de Novo Horizonte/SC, pela empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, e pela Comissão do Processo Seletivo.

25.8 - Todas as publicações ocorrerão através do Mural Público da Prefeitura Municipal, quando de avisos da Secretaria Municipal de Educação e na internet nos sities: www.sccursosetreinamentos.com.br e www.novohorizonte.sc.gov.br.

25.9 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte/SC, em 19 de dezembro de 2011.

SANTOS ZILLI
Prefeito Municipal

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA A RELAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS

Nome do Candidato: ______________________________________________________ Área(s)/Disciplina(s): ____________________________________ Inscrição nº ______ (preenchimento pela empresa)

 

I - Títulos de NÍVEL DE ESCOLARIDADE (identificar o curso e instituição)

1. ( ) Conclusão de Doutorado na Área de Educação ou de Ensino:
 

2. ( ) Conclusão de Mestrado na Área de Educação ou de Ensino:
 

3. ( ) Conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, com apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso, que tenha sido aprovado, na Área de Educação ou de Ensino:
 

4. ( ) Conclusão do curso de Graduação - Licenciatura Plena, na disciplina específica do cargo pretendido:
 

5. ( ) Conclusão do curso médio técnico em Magistério (Normal). Exclusivo para a docência na Educação Infantil (inclusive MAG Creche e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

6. ( ) Certificado de matrícula e frequência em curso de Graduação de licenciatura plena, na disciplina específica do cargo pretendid____________________________________; ______, fase, ciclo ou semestre.

 

II - Títulos de CAPACITAÇÃO (identificar o curso e instituição)

a) Identificação Completa dos Títulos

Participante em Cursos , Seminários, Simpósios Congressos e outros de Capacitação, Atualização ou Treinamento Profissional. (identificar o curso e a instituição promotora - admitidos cursos com carga horária mínima de oito horas, expedidos entre 1º de janeiro de 2009 até a data da realização inscrição do interessado)

Nº Horas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b) Identificação Completa dos Títulos

Ministrante em Cursos , Seminários, Simpósios Congressos e outros de Capacitação, Atualização ou Treinamento Profissional

(identificar o curso e a instituição promotora - admitidos cursos com carga

horária mínima de quatro horas, expedidos entre 1º de janeiro de 2009

até a data da inscrição do interessado)

Nº Horas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaração:

Declaro que todos os títulos identificados são verdadeiros e autênticos, conforme cópias, ou originais anexadas ao presente.

Novo Horizonte/SC, em _____/____/____

__________________________________________________
Assinatura do Candidato

__________________________________________________
Assinatura do Responsável pelo

Recebimento dos Documentos

ANEXO I

PROGRAMA MINIMO SUGERIDO PARA A PROVA ESCRITA

1 - CONHECIMENTOS GERAIS:

1.1 - LÍNGUA PORTUGUESA - Para de TODAS as ÁREAS/DISCIPLINAS, desta seleção - 10 (dez) questões.

Sistema ortográfico vigente (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições dos cargos, ou dos empregos públicos contemplados neste Concurso Público.

 

1.2 - CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES - Para TODAS as ÁREAS/DISCIPLINAS, desta seleção - 5 (cinco) questões.

Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Novo Horizonte/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de São Novo Horizonte/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

 

1.3 - CONHECIMENTOS GERAIS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO, ÀS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS e à LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL - Para as ÁREAS de EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS e ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL e EDUCAÇÃO ESPECIAL - Para TODAS as ÁREAS/DISCIPLINAS, desta seleção - 15 (quinze) questões.

a) Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;

b) Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade;

c) Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos;

d) Legislação Educacional:

- Constituição Federal (art. 205 ao art. 214);

- Constituição do Estado de Santa Catarina (art. 161 ao art. 168);

- Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte/SC (disposições relacionadas à Educação);

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (considerando-se todas suas alterações);

- Lei do Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.772, de 09 de janeiro de 2001;

- Lei que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

e) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (consideradas suas alterações, especificamente os arts. 53 a 59).

2 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

2.1 - Para os candidatos das ÁREAS/DISCIPLINAS: Educação Infantil - 20 (vinte) questões:

Conhecimentos teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil, aprendizagem, aquisição da língua escrita; aquisição dos conceitos matemáticos fundamentais; aquisição das linguagens expressivas; Educação inclusiva; processos de avaliação; formação de pessoal para a Educação Infantil; técnicas de trabalho em grupo, supervisão de programas pedagógicos; registros da avaliação na Educação Infantil; e ainda:

1. Processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida.

2. A importância do brincar.

3. Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço.

4. Cuidar e educar - função indissociável na educação infantil.

5. Consciência fonológica.

6. Avaliação na Educação Infantil.

7. Currículo na Educação Infantil.

8. Relação família-escola.

9. Rotina na Educação Infantil.

10. Atividades, ações e serviços específicos em creche (saúde e higienização das crianças, incluindo alimentação e asseio.

 

2.2 - Para os candidatos das ÁREAS/DISCIPLINAS: Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 20 (vinte) questões:

Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita; Idéia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação.

 

2.3 - Para os candidatos DISCIPLINAS: Artes e Ensino Religioso - 20 (vinte) questões:

2.3.1 - ARTES:

Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte.

2.3.4 - ENSINO RELIGIOSO: Legislação relacionada ao Ensino religioso; história das religiões; Estado e religião, o Estado brasileiro e a religião; semelhanças e miscigenação das religiões no Brasil; religiões no mundo; conflitos religiosos e político-religiosos; importância da religião na formação de cidadãos; distinção de religião(ões), seitas e filosofias que se confundem com religião; fundamentos das principais religiões no mundo; Estados Religiosos e Estados Laicos; outros conhecimentos relacionados à docência do ensino religioso.

ANEXO III-A

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO OU NÃO HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2011
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC.

Recurso em Face da Homologação ou não Homologação de Inscrição

Nome do Candidato: _____________________________________________________

Cargo: ____________________________________________________________________

Documento de Identidade nº _____________________________________________

Razões que fundamentam e justificam o recurso:










 

Data: ____ de _________________ de 2011.

_____________________________________
Assinatura do(a) recorrente

ANEXO III-B

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA PROVA ESCRITA,

SUAS QUESTÕES OU DOS GABARITOS

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2011
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC.

Recurso em Face de Questões da Prova Escrita, ou do Gabarito

( ) Prova escrita

( ) Gabarito

ÁREA/DISCIPLINA: _______________________________________________________

Nº DA QUESTÃO _____

Razões que fundamentam e justificam o recurso:






 

Data: ____ de _________________ de 2011.

Obs.: para cada questão contraditada da prova escrita apresentar um recurso, nos termos deste modelo.

ANEXO III-C

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2011
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC.

Recurso em Face da Avaliação de Títulos

Nome: ____________________________________________________________________

Cargo: ____________________________________________________________________

Documento de Identidade nº _____________________________________________

Razões que fundamentam e justificam o recurso:







 

Data: ____ de _________________ de 2011.

_________________________________
Assinatura do(a) Recorrente

ANEXO III-D

MODELO DE RECURSO EM FACE DO RESULTADO DA PROVA

ESCRITA (revisão), DO RESULTADO FINAL OU DA CLASSIFICAÇÃO

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2011
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC.

Recurso em Face do Resultado da Prova Escrita (Revisão), do Resultado Final ou da classificação

( ) Do Resultado da Prova Escrita

( ) Do Resultado Final

( ) da Classificação

Identificação do Candidato:

Nome: ______________________________________________

Inscrição Nº: _____

Cargo: ____________________________________________________________________

Razões que fundamentam e justificam o recurso:







 

___________________________, ___ de ______________ de 2011.

__________________________________________
Assinatura do(a) Recorrente