Ministério Público do Trabalho

Notícia:   MPT retifica cronograma do concurso com 23 vagas para Procurador do Trabalho

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA-GERAL

EDITAL Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2013

18º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DO TRABALHO

O Presidente da Comissão Examinadora do 18º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Trabalho, nos termos da Lei Complementar nº 75, de 20.05.1993, e da RESOLUÇÃO nº 108, de 05.03.2013, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 20.03.2013, e republicada no dia 22/03/2013, faz saber que estarão abertas, do dia 21 de maio de 2013 ao dia 19 de junho de 2013, as inscrições para o 18º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Trabalho, de conformidade com o seguinte:

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O concurso obedecerá às normas da Lei Complementar nº 75, de 20.05.1993, e da RESOLUÇÃO CSMPT nº 108, de 05.03.2013, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 20.03.2013, e republicada no dia 22/03/2013.

1.2 - O concurso destina-se ao preenchimento de 23 (vinte e três) cargos vagos nas Procuradorias Regionais do Trabalho e nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios a elas vinculadas, com lotação prevista nos Estados e no Distrito Federal, assim distribuídos:

REGIÃO/RJ

Rio de Janeiro 2

REGIÃO/SP

São Paulo 4

REGIÃO/MG

Belo Horizonte 1
PTM Montes Claros1

REGIÃO/RS

Porto Alegre1
PTM de Pelotas2
PTM de Santo Ângelo1

REGIÃO/BA

Salvador

1

REGIÃO/PE

Recife

3

10ª REGIÃO/DF

Brasília1

15ª REGIÃO/Campinas/SP

Campinas

3

23ª REGIÃO/MS

PTM de Corumbá1

1.3 - O número de cargos vagos e suas respectivas lotações podem apresentar alterações, por motivos supervenientes, durante o prazo de eficácia do concurso, observando-se, ainda, a ordem de classificação e a relação de vagas que, após o resultado do concurso, o Conselho Superior decidir devam ser providas inicialmente (Resolução CSMPT nº 108/2013, artigos 2º, parágrafo único, e 54).

1.4 - As atribuições inerentes ao cargo de Procurador do Trabalho são aquelas especificadas nos artigos 83, 84 e 112 da Lei Complementar nº 75, de 20.05.1993, e, para investidura no cargo, exige-se do candidato nacionalidade brasileira na forma do artigo 12 da Constituição Federal.

1.5 - A recusa do candidato à nomeação correspondente à sua classificação acarretará o deslocamento de seu nome para o ultimo lugar da lista de classificados.

1.6 - Não serão nomeados os candidatos aprovados no concurso, que tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos ou que venham a ser considerados inaptos para o exercício do cargo, em exame de higidez física e mental.

1.7 - O rol das matérias, bem como a Resolução CSMPT nº 108/2013, estarão disponíveis na página do concurso (www.mpt.gov.br/concurso).

2 - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

2.1 - Será admitida a inscrição preliminar exclusivamente pelo sistema de inscrição online da Secretaria do Concurso, no endereço eletrônico disponível na página do concurso (www.mpt.gov.br/concurso), solicitada no período entre 0h do dia 21 de maio de 2013 e 23h59min do dia 19 de junho de 2013, observado o horário oficial de Brasília-DF.

2.2 - As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual terá sua inscrição indeferida se não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.3. A Secretaria do Concurso não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.4 - A taxa de inscrição terá o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

2.5 - O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) que estará disponível no endereço eletrônico: www.mpt.gov.br/concurso, e será gerada após a conclusão do preenchimento da solicitação de inscrição online, a qual deverá ser impressa, imediatamente, para o respectivo pagamento. O candidato poderá reimprimi-la no endereço eletrônico acima citado durante o período de inscrição.

2.6 - A GRU pode ser paga preferencialmente no Banco do Brasil, assim como em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, obedecendo aos critérios estabelecidos neste edital.

2.7 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 20 de junho de 2013, impreterivelmente, observado o horário de funcionamento bancário.

2.8 - O pagamento da taxa de inscrição após o dia 20 de junho de 2013, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste edital implica o CANCELAMENTO da inscrição.

2.9 - Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

2.10 - As inscrições preliminares efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 3.1 deste edital.

2.11 - É vedada a inscrição condicional.

2.12 - Ressalvado o disposto no subitem 3.1 deste edital, não será dispensado, em nenhuma outra hipótese, o pagamento da taxa de inscrição e nem será admitida a sua devolução.

2.13 - O comprovante de inscrição preliminar do candidato estará disponível no sistema do concurso, no endereço eletrônico www.mpt.gov.br/concurso, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

2.14 - O candidato, ao preencher e enviar o formulário de inscrição preliminar, firmará declaração, sob as penas da lei, (1) de que é bacharel em direito e de que atenderá, até a data da posse, à exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito (CF, art. 129, § 3º); (2) de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, no ato da inscrição definitiva, acarretará sua exclusão do procedimento seletivo; (3) de estar ciente de que para tomar posse deverá comprovar os 3 (três) anos de atividade jurídica e (4) de que aceita as demais regras e condições pertinentes ao concurso consignadas no presente Edital e na Resolução nº 108/2013, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.15 - Caso o candidato não tenha acesso à internet, poderá utilizar terminal de atendimento online que ficará à disposição nas Sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios. A relação dos endereços será disponibilizada no site do concurso (www.mpt.gov.br/concurso).

2.16 - A comprovação de três anos do exercício da atividade jurídica, até a data da posse (Resolução CNMP nº 87, de 27 de junho de 2012), desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em direito, será feita por intermédio dos seguintes documentos:

I - Certidões de cartórios e secretarias, de publicações oficiais, petições protocolizadas ou de outro meio igualmente idôneo, com a indicação da data e do ato praticado, para a comprovação da prática de atos privativos de advogado, não bastando a simples referência a que o candidato atuou em determinado processo. O exercício da advocacia, como atividade jurídica, terá como termo inicial a data constante no protocolo judicial ou a data do documento, quando se tratar de ato extrajudicial, podendo, em relação ao primeiro e ao último ano de exercício da advocacia, o período ser contado proporcionalmente (peça/mês), tendo em vista que a contagem se dará no ano civil;

II - Certidão de exercício de cargo, emprego ou função pública, inclusive de magistério superior, privativos de bacharel em direito ou nos quais prepondere a interpretação e aplicação de normas jurídicas;

111 - Certidão ou diploma de realização de cursos de pós-graduação na área jurídica, ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou associativa, reconhecidos pelas respectivas instituições, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação, e observado o disposto no artigo 22, inciso IV e § 4º, da Resolução CSMPT nº 108, de 05/03/2013, e

IV - Certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, quando se tratar do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito, cabendo à comissão de concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada.

2.17 - Encerrado o prazo para a inscrição preliminar, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital indicando a divulgação na página do concurso para Procurador do Trabalho (www.mpt.gov.br/concurso) da relação nominal dos candidatos que tiverem suas inscrições acolhidas. Posteriormente, novo edital indicará os locais de realização das provas escritas.

3 - DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRI-

3.1 - O Secretário do Concurso poderá dispensar do pagamento da taxa de inscrição candidato que, mediante requerimento especifico, formulado até 15 (quinze) dias antes do término do prazo das inscrições, comprove, de forma inequívoca, não ter condições de arcar com tal custo, cabendo recurso para o Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias, na hipótese de indeferimento do pedido de dispensa. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

3.2 - A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato no período de 21/05/2013 a 04/06/2013, remetido à Secretaria do Concurso somente via internet pelo Sistema de Concurso no endereço eletrônico www.mpt.gov.br/concurso).

3.3 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado conforme comprovação da incapacidade de arcar com o ônus, inclusive recorrendo às normas constantes nos Programas Sociais do Governo Federal.

3.4 - As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do certame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto 83.936, de 6.9.1979.

3.5 - O simples requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento do pedido por parte do Secretário do Concurso.

3.6 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado até o dia 07 de junho, de 2013, no endereço eletrônico www.mpt.gov.br/concurso. E responsabilidade do candidato acompanhar a solicitação e tomar ciência do seu conteúdo. O resultado dos recursos será divulgado no dia 14 de junho de 2013.

3.7 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.mpt.gov.br/concurso e imprimir a GRU para pagamento até o último dia do encerramento da inscrição, conforme procedimentos descritos neste edital.

3.8 - O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do certame.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outra inscrição ou para outros concursos.

4.3 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.4 - A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, também quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

4.5 - A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do certame, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

5 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 - As pessoas com deficiência que, no momento da inscrição no concurso, declararem, sob as penas da lei, estar enquadradas na definição do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, publicado na Seção 1, do Diário Oficial da União de 21.12.1999, com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2.12.2004, serão reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual.

5.2 - O candidato enquadrado na definição legal deverá, necessária e obrigatoriamente, ao realizar sua inscrição no concurso, enviar à Secretaria do Concurso via online pelo Sistema de Concurso (www.mpt.gov.br/concurso), no local reservado para tal ato, com remessa também por SEDEX, a seguinte documentação: cópia simples do RG e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido há menos de seus meses, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa ou origem da deficiência, conforme modelo disponibilizado no sistema do concurso, para o seguinte endereço: Setor de Autarquias Sul, Quadra 04, Bloco "L", Sala 1001 - Asa Sul - CEP: 70070-922Brasília-DF. Serão recusados os documentos remetidos, seja via online ou via SEDEX, após 24 horas do prazo de encerramento das inscrições.

5.3 - O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do RG, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Secretaria do Concurso não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do RG valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.5 - Será processada como de candidato sem deficiência a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas no subitem 5.2 deste edital.

5.6 - A Comissão de Concurso adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas será dos candidatos nessa situação a responsabilidade de trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam para a feitura das provas, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão de Concurso.

5.7 - O candidato com deficiência que necessitar de recursos especiais e/ou tempo adicional para a feitura de prova deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, ao Presidente da Comissão de Concurso, NO ATO DA INSCRIÇÃO, e encaminhá-lo, imediatamente, via online para o sistema do concurso (www.mpt.gov.br/concurso), ou via SEDEX à Secretaria do Concurso, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 04, Bloco "L", Sala 1001 - Asa Sul - CEP: 70070-922-Brasília-DF.

5.7.1 - Os pedidos posteriores, nesse sentido, serão indeferidos.

5.7.2 - O tempo suplementar de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, conforme o caso, a ser fixado por ato do Presidente da Comissão do Concurso.

5.8 - O envio do requerimento acompanhado do parecer médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Secretaria do Concurso não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.8.1 - Serão recusados documentos não remetidos até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo das inscrições, inclusive a documentação relativa ao subitem 5.2.

5.9 - O Ministério Público do Trabalho terá a assistência de equipe multiprofissional durante o concurso e o estágio probatório, cujos membros serão escolhidos pelo Conselho Superior.

5.10 - A equipe multiprofissional, a seu juízo, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

5.11 - Os candidatos com deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, utilizando-se somente das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à nomeação.

5.12 - A publicação final do resultado do concurso se dará em duas listas de classificação, uma geral contendo a classificação de todos os candidatos e a lista de candidatos com deficiência.

5.13 - O preenchimento da vaga reservada aos candidatos com deficiência é condicionado à comprovação, por ocasião do exame clínico admissional, da deficiência alegada.

6 - DAS CANDIDATAS LACTANTES

6.1 - Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem das etapas do concurso para as quais forem sendo aprovadas, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.

6.2 - A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição preliminar, para a adoção das providências necessárias pela Secretaria do Concurso.

6.3 - Em casos excepcionais, a candidata lactante deverá indicar a necessidade de amamentação, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, até 5 (cinco) dias antes da realização das provas respectivas.

6.4 - Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento a seus bebês em sala especial a ser reservada pela Secretaria do Concurso.

6.5 - Na sala reservada para amamentação, ficarão 2 (dois) fiscais do sexo feminino e poderão ter acesso a ela somente os funcionários da Secretaria do Concurso, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco e/ou amizade com a candidata ou quaisquer outras pessoas estranhas à organização do concurso.

6.6 - Caberá à mãe lactante providenciar pessoa para a guarda do bebê durante todo o período de prova, que deverá encaminhá-lo à sala reservada nos horários de amamentação.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - As divulgações referentes ao concurso serão feitas no Diário Oficial da União e na página eletrônica do Ministério Público do Trabalho (www.mpt.gov.br/concurso) e limitar-se-ão à indicação das inscrições preliminares e definitivas deferidas e à relação dos candidatos aprovados, com as respectivas notas e classificação, além de editais pertinentes ao certame.

7.2 - A Secretaria da Comissão de Concurso procurará dar ampla divulgação às informações relativas ao processo seletivo, utilizando-se de todos os meios disponíveis, especialmente a Internet, no endereço www.mpt.gov.br/concurso.

7.3 - O prazo de eficácia do concurso será de 2 (dois) anos contados da publicação do respectivo ato homologatório, prorrogável uma vez por igual período.

7.4 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Comissão de Concurso que, se entender necessário, ouvirá o Conselho Superior.

LUÍS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO

ANEXO

CRONOGRAMA BÁSICO - PREVISÃO

ETAPA - ATIVIDADE

DATA

INSCRIÇÃO PRELIMINAR Período de inscrições.

21/05 a 19/06/2013

Publicação do edital indicando a divulgação na página do concurso da relação normal dos candidatos com inscrições preliminares acolhidas.

25/06/2013

PROVA OBJETIVA Publicação do edital indicando data, horário e locais de realização.

02/08/2013

Realização da prova.

11/08/2013

Divulgação do gabarito oficial.

11/08/2013 -após o término da prova

Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos segundo o previsto no art. 50 da Resolução CSMPT nº 108/2013, com a lista dos classificados na etapa.

06/09/2013

PROVAS SUBJETIVA E PRÁTICA Publicação do edital indicando datas, horários e locais das respectivas realizações. (2ª e 3ª provas)

27/09/2013

Realização das provas (subjetiva e prática).

06 e 13/10/2013

Publicação do edital divulgando a lista de aprovados na 2ª prova (subjetiva).

12/11/2013

Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos, segundo previsto no citado ar.t 50, com a lista de eventuais novos aprovados na 2ª etapa.

03/12/2013

Publicação do edital contendo a lista dos aprovados na 3ª prova prática).

06/12/2013

Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos, com a lista de eventuais novos aprovados na etapa e convocação para inscrição definitiva.

10/01/2014

INSCRIÇÃO DEFINITIVA Período para inscrição definitiva e apresentação de documentos.

03 a 10/02/2014

Publicação do edital com as inscrições definitivas defendas e convocação para a prova oral.

21/02/2014

Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos contra o indeferimento de inscrição definitiva e convocação suplementar para a prova oral, se for o caso.

06/03/2014

PROVA ORAL Período de realização.

10 a 14/03/2014

Publicação do edital contendo os resultados da prova oral, aferição de títulos, nota final de aprovação e da classificação final.

20/03/2014

Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos contra a classificação final.

28/03/2014

RESULTADO FINAL Publicação do edital de homologação.

04/04/2014

POSSE

12/05/2014