Procuradoria da República - PA

Notícia:   MPF - PA seleciona estagiários de nível médio para Altamira, Belém e Santarém

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ

EDITAL PRPA/MPF Nº. 72/2013

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL MÉDIO DAS UNIDADES DO MPF LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE ALTAMIRA, BELÉM E SANTARÉM.

O PROCURADOR CHEFE EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ, com fundamento no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União aprovado pela Portaria PGR/MPU Nº 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pela Portaria PGR/MPU Nº 576, de 12 de novembro de 2010, Portaria PGR/MPU nº 155, de 30 de março de 2011 e Portaria nº 539, de 04 de outubro de 2011, resolve abrir Processo Seletivo Público para contratações de estagiários de nível médio para as unidades do MPF localizadas nos Municípios de Altamira, Belém e Santarém, observadas as disposições constantes neste Edital.

I - Disposições Gerais

Art. 1º - O presente processo seletivo visa preencher as vagas abaixo de estágio de nível médio, além de compor o cadastro de reserva nas unidades do MPF no Estado do Pará, reservando-se a Administração ao direito de proceder a novas contratações na medida da necessidade do serviço, e em conformidade com a validade do processo seletivo.

Santarém: 6 (seis) vagas + CR
Altamira: Cadastro Reserva
Belém: Cadastro Reserva

Art. 2º - O estágio a que se refere este Exame de Seleção é regulado pelas disposições da Portaria PGR/MPU nº 378, de 09 de agosto de 2010, bem como pelas alterações das portarias PGR/MPU nº 576, de 12 de novembro de 2010; PGR/MPU nº 155, de 30 de março 2011; PGR/MPU nº 539 de 04 de outubro de 2011.

II - Das Inscrições

Art. 3º - Poderão participar do processo seletivo os estudantes que estiverem regularmente matriculados no 2º ano em instituições públicas de ensino médio e conveniadas com unidade do Ministério Público da União.

Art. 4º - Para fins de inscrição no processo seletivo, as instituições públicas de ensino médio, conveniadas com unidade do Ministério Público da União, encaminharão à Administração das unidades do MPF localizadas nos endereços abaixo, no período de 04/11/2013 a 08/11/2013, no horário de 14h às 18h, as fichas de inscrição dos estudantes, devidamente preenchidas e acompanhadas da documentação exigida no art. 5º.

Procuradoria da República no município de Altamira
Avenida Tancredo Neves, 3303 - Jardim Independente l
CEP: 68372-060 - ALTAMIRA / PA
Fone: (93) 3515-2526

Procuradoria da República no Estado do Pará
Rua Domingos Marreiros, 690 - Umarizal
CEP: 66055-210 - BELÉM/PA
Fone: (91) 3299-0100

Procuradoria da República no município de Santarém
Avenida Barão do Rio Branco 252, Centro
CEP: 68.005-310 - SANTARÉM / PA
Fone: (93) 3523-2651

Art. 5º - Documentos a serem apresentados, quando da inscrição:

1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

2. Comprovante de matrícula indicando a série atual do candidato;

3. Documento de identidade com foto (cópia);

4. Documento comprobatório da conclusão do 1º ano do ensino médio, emitido pela instituição de ensino;

5. Laudo médico comprobatório de que o candidato é pessoa com deficiência, se este for o caso.

Parágrafo único - A inscrição será feita sem o pagamento de qualquer taxa.

Art. 6º - O processo seletivo de estagiário de nível médio, ao qual serão submetidos os candidatos inscritos, constituir-se-á de:

§1º Aplicação de 1 (uma) prova, valendo 10 (dez) pontos, com duração de 2(duas) horas, no dia 24/11/2013, em local a ser oportunamente divulgado no site da PR/PA, uma Redação, de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, com tema definido pela Banca Examinadora, onde serão avaliados a abordagem do tema e a elaboração do texto; levando-se em consideração: Coesão e coerência textuais; Regência e concordância; Grafia e emprego correto das palavras; e as regras de acentuação vigente.

§2º O candidato deverá apresentar documento oficial original com foto e o comprovante de inscrição no momento da realização da prova escrita;

§3º Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações e réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta;

§4º - Em caso de empate na Nota Final terá preferência:

a) o candidato mais velho;

b) o candidato que não apresentar nenhum episódio de repetência em qualquer disciplina.

§5º - Os eventuais recursos deverão ser submetidos formalmente, por solicitação impressa, e entregues nos endereços das PRM's constantes no Art. 4º, até 02 (dois) dias úteis.

Art. 7º - O resultado final tem previsão de divulgação para o dia 16/12/2013.

III - Dos Candidatos com Deficiência

Art. 8º - Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo às pessoas com deficiência que, no momento da inscrição, declararem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que sejam portadoras. As vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente ficam destinadas aos candidatos com deficiência, obedecendo-se os critérios de aprovação, classificação e desempate definidos neste Regulamento.

Art. 9º - O candidato com deficiência será convocado para atividades que sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

Art. 10º - O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos horários, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

Art. 11º - A comprovação da deficiência será feita por laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como na do artigo 4º da Portaria PGR nº 378/2010 e seus incisos.

III - DA JORNADA E DA BOLSA ESTÁGIO

Art. 12º - A jornada das atividades em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias para cada estagiário, sem prejuízo das atividades discentes.

Art. 13º - O valor da bolsa estágio atualmente está fixado em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) e em R$ 7,00 (sete reais) o valor fixado para auxílio-transporte, por dia efetivamente estagiado, além de seguro contra acidentes pessoais.

VII - DA CONVOCAÇÃO

Art. 14º - O candidato aprovado será convocado para contratação por telefone e/ou por meio de mensagem de correio eletrônico, caso o candidato possua, obedecendo-se a ordem de classificação ao longo da validade da presente seleção e de acordo com as necessidades do MPF.

Parágrafo único: O candidato convocado deverá comparecer à sede de uma das Unidades do MPF nos 05 (cinco) dias úteis subsequentes à data de recebimento da mensagem de convocação, munido dos seguintes documentos:

a) Cópia do RG (Identidade);

b) Cópia do CPF/MF;

c) Cópias do título de eleitor e do comprovante da última votação (se maior de 18 anos);

d) Cópia do certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino (se maior de 18 anos);

e) 1 (uma) fotografia recente, tamanho 3x4;

f) Histórico Escolar;

g) Curriculum vitae;

h) Declaração de matrícula expedida pela instituição de ensino, na qual conste estar regularmente matriculado no ensino médio;

i) Atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio;

j) para os portadores de necessidades especiais, relatório médico detalhado, expedido no prazo máximo de 90 dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador e a sua provável causa ou origem. A condição de deficiência será avaliada por Equipe Multiprofissional designada pelo Ministério Público da União, tencionando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio.

Art. 15º - É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

Art. 16º - A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Procuradoria da República no Estado do Pará, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

Art. 17º - Não poderão ser contratados os candidatos que realizam estágio em outro órgão público ou empresa privada.

Art. 18º - São incompatíveis com o estágio do Ministério Público o exercício de atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe.

Art. 19º - Estará eliminado do processo seletivo o candidato convocado que não atender aos requisitos para integração no Programa de Estágio, no âmbito do Ministério Público da União, conforme estabelecido na Portaria PGR/MPU n.º 378, de 2010 e na Lei n.º 11.788, de 2008, e alterações posteriores.

IV - Da realização do estágio

Art. 20º - O estágio terá duração de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos.

§1º A prorrogação ocorrerá mediante solicitação do supervisor, em conformidade com a Portaria PGR/MPU nº 378, de 09/08/2010, e suas alterações.

§2º Não haverá prorrogação caso o estagiário seja reprovado ou fique em dependência em qualquer disciplina.

Art. 21º - Os estagiários desenvolverão suas atividades nas unidades do MPF onde realizaram a prova.

Art. 22º - Uma vez convocado, o candidato aprovado que não comparecer para formalizar a contratação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, irá para o final da lista, sendo convocado o candidato seguinte.

Art. 23º - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Ministério Público Federal.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24º - Os candidatos poderão consultar informações do certame, bem como divulgação dos resultados, no site www.prpa.mpf.gov.br, na coordenação das respectivas escolas, ou na sede de uma das Procuradorias da República nos Municípios listadas no Art. 4º.

Art. 25º - O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério desta Procuradoria da República.

Art. 26º - Deverá ser dada ampla publicidade ao Processo Seletivo, procedendo-se ao envio de ofício aos Diretores das Escolas conveniadas, além de divulgação no site da PR/PA.

Art. 27º Outras informações podem ser obtidas em uma das unidades do MPU localizadas nos municípios de Altamira, Belém e Santarém, do e-mail: nrh@prpa.mpf.gov.br, ou através do site www.prpa.mpf.gov.br.

Art. 28º - Os casos omissos serão decididos por esta Procuradoria da República.

Art. 29º - Esse edital entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO ARAÚJO SOARES VALENTE
Procurador-Chefe em exercício

A NEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO

Observação: Qualquer alteração desse cronograma somente será disponibilizada no site www.prpa.mpf.gov.br constituindo ônus do candidato manter-se atualizado sobre o certame. A perda de prazo não será relevada.

Divulgação do edital de abertura da seleção: 29/10/2013 Período das inscrições: 04/11/2013 a 08/11/2013 Divulgação das inscrições deferidas: 18/11/13

Prazo para recurso das inscrições indeferidas: 19 e 20 de novembro de 2013

Aplicação de prova: 24 de novembro de 2013 das 09 às 11 horas Resultado da prova subjetiva: 09 de dezembro de 2013

Prazo para vista e interposição de recursos: 10/12/13 a 11/12/2013 Julgamento dos recursos: 12 e 13 de dezembro de 2013

Resultado Final do Processo Seletivo: 16 de dezembro de 2013, após às 14 horas

ANEXO II

ESCOLAS QUE POSSUEM CONVÊNIO COM O MPF - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO PARÁ PARA PARTICIPAREM DESTE PSE

Escola Estadual de Ensino Médio Dom Tiago Ryan

Santarém

Escola Estadual de Ensino Médio Diocesana São Francisco

Santarém

Escola Estadual de Ensino Médio Almirante Soares Dutra

Santarém

Escola Estadual de Ensino Médio Pedro Álvares Cabral

Santarém

Escola ECR de Ensino Médio São Raimundo Nonato

Santarém

Escola Estadual de Ensino Médio Felisbelo Jaguar Sussuarana

Santarém

Escola Estadual de Ensino Médio Maestro Wilson Dias da Fonseca

Santarém

Escola Estadual de Ensino Médio Alvares Adolfo da Silveira

Santarém

Escola Estadual de Ensino Médio Rio Tapajos

Santarém

Escola Estadual de Ensino Médio Profª. Dairce Pedrosa Torres

Altamira

Escola ECR Instituto Maria de Mattias

Altamira

Escola Estadual de Ensino Médio Profª Ducilla Almeida do Nascimento

Altamira

Escola Estadual de Ensino Médio Polivalente de Altamira

Altamira

Escola Estadual de Ensino Médio Deodoro de Mendonça

Belém

Escola Estadual de Ensino Médio Albanízia de Oliveira Lima

Belém

Escola Estadual de Ensino Médio Augusto Meira

Belém

Escola Estadual de Ensino Médio Raymundo Martins Vianna

Belém

Escola Estadual de Ensino Médio Ulisses Guimarães

Belém

Escola Estadual de Ensino Médio Pinto MarquesBelém
Escola Estadual de Ensino Médio Ramiro Olavo Ribeiro de CastroBelém