Ministério Público - SC

Notícia:   MPE - SC oferece 246 vagas para Estagiários Acadêmicos de Direito

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 81/2012

Diário Oficial Eletrônico
Divulgação: sexta-feira, 21 de setembro de 2012
Publicação: segunda-feira, 24 de setembro de 2012
Página 1

A COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS designada pela Portaria nº 3.995, de 29 de agosto de 2012, do Procurador-Geral de Justiça, divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina nº 871, de 5 de setembro de 2012, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 do Ato nº 328/2012/PGJ, torna pública a realização de PROCESSO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO para estágio de graduação em Direito no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, nos termos e condições estabelecidos neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O processo público de credenciamento reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital e pelas normas estabelecidas no Ato nº 328/2012/PGJ e na Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000.

1.2 O processo público de credenciamento tem caráter exclusivamente eliminatório e visa à formação de cadastro de estudantes que possuam o conhecimento técnico-jurídico mínimo exigido neste edital para a realização de estágio de graduação em Direito no Ministério Público de Santa Catarina.

1.3 O estágio de graduação em Direito compreende o exercício transitório de funções auxiliares do Ministério Público e não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado de Santa Catarina.

1.4 A duração do estágio de graduação em Direito não poderá exceder a 2 (dois) anos, consecutivos ou alternados, salvo se se tratar de pessoa com deficiência.

1.5 A jornada de atividades do estágio de graduação em Direito é de 20 (vinte) horas semanais.

1.6 As atribuições básicas do estagiário de graduação em Direito estão previstas no art. 71 da Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000.

1.7 O valor da bolsa de estágio de graduação em Direito é de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), acrescido de auxílio-transporte no valor de R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos).

2 DO CRONOGRAMA

2.1 O processo público de credenciamento realizar-se-á de acordo com o cronograma provisório apresentado a seguir:

ATIVIDADES

DATA DE REALIZAÇÃO

Inscrições

1º/10/12 a 15/10/12

Divulgação dos locais de prova

29/10/12

Aplicação da prova escrita e da redação

11/11/12

Publicação do gabarito oficial

13/11/12

Prazo para interposição de recursos

14/11/12 a 19/11/12

Julgamento dos recursos

20/11/12 a 23/11/12

Divulgação do resultado do julgamento de recursos

23/11/12

Publicação do gabarito oficial definitivo

26/11/12

Divulgação da lista final de credenciados

26/11/12

2.2 O cronograma provisório está sujeito a alterações, as quais, se ocorrerem, serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de realizar sua inscrição, o candidato deverá ler este edital e certificar-se de que atenderá a todos os requisitos exigidos para o ingresso e para o exercício das funções de estagiário de graduação em Direito, conforme estabelecido no Ato nº 328/2012/PGJ e na Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000, caso venha a ser escolhido para prover vaga de estágio no Ministério Público de Santa Catarina.

3.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do sítio oficial do Ministério Público de Santa Catarina (www.mp.sc.gov.br), no período compreendido entre as 9 horas do primeiro dia e as 19 horas do último dia previsto para as inscrições.

3.3 Para se inscrever no processo público de credenciamento, deverá o candidato:

a) estar regularmente matriculado em uma das fases dos três últimos anos do curso de graduação em Direito;

b) preencher o formulário eletrônico de inscrição, informando os dados que lhe forem solicitados, sob as penas da lei, e indicando a comarca para a qual deseja concorrer ao credenciamento, conforme definido no Anexo I deste Edital; e

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o término do expediente bancário do último dia do prazo para inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), mediante o recolhimento de guia específica, a ser impressa imediatamente após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.4 O candidato poderá reimprimir a guia de recolhimento da taxa de inscrição por meio da página de acompanhamento do processo público de credenciamento.

3.5 A inscrição será automaticamente deferida após a comprovação do pagamento integral da taxa de inscrição, conforme dados repassados pela instituição bancária.

3.6 Não haverá isenção do valor da taxa de inscrição.

3.7 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

3.8 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outro certame.

3.9 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.10 A Comissão de Seleção de Estagiários não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.11 Por ocasião da inscrição ou por meio da página de acompanhamento, poderá o candidato anexar arquivo ao seu cadastro pessoal de inscrição, tais como curriculum vitae, histórico escolar, títulos que possua ou outro que considerar relevante, o qual servirá para subsidiar as chefias dos órgãos do Ministério Público durante o procedimento de escolha de candidatos credenciados para o preenchimento de vagas de estágio.

3.12 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

3.13 Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão de Seleção de Estagiários divulgará no sítio oficial do Ministério Público de Santa Catarina na internet (www.mp.sc.gov.br), comunicado informando o dia, o horário e os locais de aplicação da prova.

3.14 É de inteira responsabilidade do candidato verificar o deferimento de sua inscrição, por meio da página de acompanhamento, assim como o dia, o horário e o local em que deverá realizar a prova.

4 DA PROVA ESCRITA

4.1 O processo público de credenciamento será composto de uma prova escrita com 60 (sessenta) assertivas, elaborada com base no conteúdo programático de conhecimentos e habilidades previsto no Anexo III deste Edital.

4.2 De acordo com o comando inerente à cada assertiva, deverá o candidato julgá-la CERTA ou ERRADA, transcrevendo sua resposta para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

4.3 Na Folha de Respostas haverá, para cada assertiva, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue a assertiva CERTA, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue a assertiva ERRADA.

4.4 A pontuação, para cada assertiva da prova escrita, será igual a 1,00 (um) ponto positivo, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial, e 1,00 (um) ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial.

4.5 Para obter pontuação em cada assertiva, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da Folha de Respostas.

4.6 Caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E), será atribuída pontuação 0,00 (zero) para a assertiva.

4.7 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções contidas neste edital, no caderno de prova e na Folha de Respostas.

4.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

4.9 Não será permitida a substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.10 O candidato é responsável pela conferência dos dados pessoais constantes da Folha de Respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identificação.

4.11 A prova escrita terá duração de 3 (três) horas e será aplicada na data prevista no item 2.1 deste edital, salvo se houver comunicação de outra, das 09:00 às 12:00 horas, nos municípios especificados no Anexo II deste Edital.

4.12 Para ser admitido à realização da prova escrita, o candidato deverá comparecer ao local de prova, munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com foto, no dia e horário previamente designados, com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

4.13 Não será permitida qualquer espécie de consulta, inclusive a textos legais, importando a não-observância da regra e das demais determinações oriundas da Comissão de Seleção de Estagiários em imediata e sumária eliminação do candidato do certame.

4.14 Na realização da prova escrita, só será permitida ao candidato a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente.

4.15 O candidato deverá permanecer, no mínimo, por 1 (uma) hora na sala em que realizar a prova, sendo obrigatória a presença dos 3 (três) últimos candidatos até a entrega da última prova.

4.16 A transgressão ao disposto nos itens anteriores ou a descortesia do candidato para com qualquer membro da Comissão de Seleção de Estagiários ou Fiscais, no local da prova, acarretará sua eliminação imediata e sumária do certame.

4.17 O gabarito da prova escrita será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina.

5 DA REDAÇÃO

5.1 Além da prova escrita, será exigida do candidato a elaboração de redação sobre tema relacionado ao conteúdo programático de conhecimentos e habilidades previsto no Anexo III deste Edital.

5.2 A redação de que trata o item 5.1 deste Edital não será objeto de correção por parte da Comissão de Seleção de Estagiários e tampouco considerada para fins de credenciamento, destinando-se exclusivamente a subsidiar as chefias dos órgãos do Ministério Público durante o procedimento de escolha dos candidatos credenciados para o preenchimento de vagas de estágio.

5.3 A redação será aplicada juntamente com a prova escrita e deverá ser elaborada e concluída dentro do tempo estabelecido no item 4.11 deste Edital.

5.4 A redação deverá conter, no máximo, 30 (trinta) linhas, respeitados os espaços e os limites da Folha de Redação.

5.5 A redação deverá ser escrita pelo candidato de forma clara e sem rasuras, à mão, em letra legível, com uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

5.6 O candidato deverá desenvolver o tema da redação primando pelo uso formal e culto da língua portuguesa, pelo conteúdo jurídico e pela coesão e coerência do texto.

5.7 Para elaboração da redação, poderá o candidato utilizar-se de folha de rascunho constante do caderno de provas.

5.8 O texto definitivo da redação deverá ser transcrito para a Folha de Redação, que será o único documento considerado para os fins dispostos no item 5.2 deste Edital.

5.9 Durante a elaboração da redação, será permitida a substituição da Folha de Redação, devendo o candidato requisitá-la, se necessário, ao Fiscal.

5.10 O candidato deverá identificar sua redação registrando, em local específico da Folha de Redação, seu nome, sua assinatura e seu número de inscrição.

6. DO CREDENCIAMENTO

6.1 O credenciamento não gerará para o candidato direito de ingresso em vaga de estágio no Ministério Público de Santa Catarina, mas tão somente de figurar em lista para eventual escolha pelas chefias dos órgãos da Instituição.

6.2 Serão considerados credenciados os candidatos que obtiverem as maiores pontuações na prova escrita, respeitada a quantidade máxima de credenciados para cada comarca, conforme definido no Anexo I deste Edital.

6.3 Serão considerados credenciados todos os candidatos empatados, em pontuação, na última posição, ainda que ultrapassada a quantidade máxima prevista no Anexo I deste Edital.

6.4 O candidato que, na prova escrita, atingir pontuação inferior a 12,00 (doze) pontos estará automaticamente eliminado do processo público de credenciamento.

6.5 A lista final de candidatos credenciados, para cada comarca, será divulgada em ordem alfabética, no sítio oficial do Ministério Público de Santa Catarina na internet (www.mp.sc.gov.br), sem indicação de pontuação individual, a qual estará disponível para o candidato apenas na página de acompanhamento, juntamente com a informação da menor pontuação considerada para o credenciamento.

7 DOS RECURSOS

7.1 Os candidatos poderão interpor recurso contra erros na formulação de questões ou no gabarito da prova escrita, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do gabarito oficial.

7.1.1 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no sítio oficial do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (www.mp.sc.gov.br).

7.1.2 Não será admitida a interposição de recurso por fax ou correio eletrônico.

7.1.3 Os recursos interpostos serão numerados, adotando-se método que impeça a identificação do autor no momento do julgamento.

7.1.4 Cada recurso deverá abordar as razões do inconformismo de uma única questão.

7.1.5 Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Seleção de Estagiários, em grau único de julgamento, a qual definirá, em cada caso concreto, o alcance e os efeitos da decisão.

7.2 Das decisões da Comissão de Seleção de Estagiários caberá recurso ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua divulgação, exceto daquelas que decidirem recurso contra erros na formulação de questões ou do gabarito da prova escrita.

7.2.1 O recurso interposto com fundamento no item 7.2 deste edital deverá ser formulado pelo próprio candidato em petição escrita, a ser encaminhada à Secretária-Geral do Ministério Público, situada na Rua Bocaiúva, nº 1750, Centro, Florianópolis.

7.2.2 A Secretária-Geral do Ministério Público dará ciência da interposição à Comissão de Seleção de Estagiários e submeterá o recurso à decisão do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

8 DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 Não havendo interposição de recursos ou julgados aqueles porventura interpostos, será o processo público de credenciamento, com a lista final de credenciados em cada comarca, remetido ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos para análise quanto a sua homologação.

8.2 A decisão que homologar o processo público de credenciamento será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

9 DA ESCOLHA DE CANDIDATOS CREDENCIADOS

9.1 A escolha de candidatos credenciados para preenchimento de vaga de estágio de graduação em Direito dar-se-á segundo o disposto nos arts. 30 a 37 do Ato nº 328/2012/PGJ.

10 DOS REQUISITOS PARA INGRESSO EM VAGA DE ESTÁGIO

10.1 O ingresso em vaga de estágio de graduação em Direito dar-se-á por meio de Termo de Compromisso, de acordo com as normas previstas no Ato nº 328/2012/PGJ e na Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000.

10.2 Para ingressar em estágio de graduação em Direito no Ministério Público de Santa Catarina, o estudante deverá:

a) estar credenciado por meio de processo público de credenciamento;

b) estar regularmente matriculado em uma das fases dos três últimos anos do curso de graduação em Direito;

c) firmar termo de compromisso com o Ministério Público de Santa Catarina e com a respectiva Instituição de Ensino;

d) comprovar, quando for o caso, estar em dia com as obrigações militares e no pleno gozo dos direitos políticos; e

e) apresentar, além de certificado de matrícula em umas das fases dos três últimos anos do curso graduação em Direito, declaração de que pode dispor, dentro do horário normal de expediente, de tempo suficiente para dedicação exclusiva ao estágio e atestado médico que comprove aptidão clínica para o exercício da função.

10.3 Além de outras vedações definidas na Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000, e no Ato nº 328/2012/PGJ, são incompatíveis com o estágio no Ministério Público de Santa Catarina:

a) o exercício de atividade remunerada;

b) o exercício de outro estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório; e

c) o exercício de cargo, emprego ou função pública nos Poderes Judiciário e Legislativo ou na Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos entes federativos.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O presente processo público de credenciamento terá validade pelo prazo de 6 (seis) meses, contados da data de publicação da decisão que o homologar.

11.2 Na elaboração da prova escrita, levar-se-á em conta as atualizações legislativas ocorridas até a data da publicação do presente Edital.

11.3 Na Comarca da Capital, o credenciamento destinar-se-á à seleção de estudantes para vagas de estágios vinculadas às Promotorias de Justiça, aos Gabinetes dos Procuradores de Justiça e aos Órgãos de Administração Superior, de Administração, de Execução e Auxiliares do Ministério Público sediados no Município de Florianópolis.

11.4 Fica o candidato ciente de que o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina é publicado no sítio do Ministério Público na internet, no endereço eletrônico www.mp.sc.gov.br.

11.5 O Candidato credenciado poderá, a qualquer tempo, por meio da página de acompanhamento do certame, desistir de figurar na lista de credenciamento.

11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Estagiários.

Florianópolis, 21 de setembro de 2012.
MÁRIO LUIZ DE MELO

Procurador de Justiça

HELEN CRISTYNE CORRÊA SANCHES
Promotora de Justiça

JÚLIO FUMO FERNANDES
Promotor de Justiça

SIDNEY ELOY DALABRIDA
Promotor de Justiça

ANDRÉAS EISELE
Promotor de Justiça

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS E QUANTIDADE MÁXIMA DE CREDENCIADOS POR COMARCA

COMARCA

VAGAS DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

QUANTIDADE MÁXIMA DE CREDENCIADOS

Criadas

Disponíveis para preenchimento

Abelardo Luz

2

0

6

Anchieta

2

1

6

Anita Garibaldi

2

0

6

Araquari

2

0

6

Araranguá

8

1

16

Armazém

2

0

6

Ascurra

2

0

6

Balneário Camboriú

20

2

40

Balneário Piçarras

4

0

8

Barra Velha

2

1

6

Biguaçu

6

1

12

Blumenau

34

11

68

Bom Retiro

2

1

6

Braço do Norte

6

2

12

Brusque

12

4

24

Caçador8016
Camboriú6112
Campo Belo do Sul226
Campo Erê216
Campos Novos408
Canoinhas6112
Capinzal428
Capital209112200
Capivari de Baixo216
Catanduvas206
Chapeai281356
Concórdia8016
Coronel Freitas216
Correia Pinto216
Criciúma30360
Cunha Porã206
Curitibanos8316
Descanso206
Dionísio Cerqueira216
Forquilhinha216
Fraiburgo408
Garopaba206
Garuva206
Gaspar6212
Guaramirim408
Herval d'Oeste216
Ibirama438
Içara418
Imaruí216
Imbituba408
Indaial6212
Ipumirim216
Itã226
Itaiópolis226
Itajaí26152
Itapema428
'tapiranga206
Itapoá216
Ituporanga418
Jaguaruna206
Jaraguá do Sul14228
Joaçaba6112
Joinville421384
Lages28056
Laguna6012
Lauro Müller206
Lebon Régis216
Mafra408
Maravilha408
Meleiro226
Modelo216
Mondai206
Navegantes6012
Orleans206
Otacílio Costa206
Palhoça16332
Palmitos206
Papanduva216
Pinhalzinho206
Pomerode206
Ponte Serrada206
Porto Belo418
Porto União408
Presidente Getúlio216
Quilombo216
Rio do Campo226
Rio do Oeste226
Rio do Sul12324
Rio Negrinho408
Santa Cecília206
Santa Rosa do Sul216
Santo Amaro da Imperatriz408
São Bento do Sul6112
São Carlos216
São Domingos216
São Francisco do Sul408
São João Batista206
São Joaquim428
São José28556
São José do Cedro206
São Lourenço do Oeste206
São Miguel do Oeste8116
Seara216
Sombrio418
Taiti216
Tangará216
Tijucas408
Timbó428
Trombudo Central216
Tubarão18136
Turvo206
Urubici226
Urussanga408
Videira6212
Xanxerê6112
Xaxim408

ANEXO II - MUNICÍPIOS DE APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA E REDAÇÃO

COMARCASMUNICÍPIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Barra Velha, Balneário Piçarras, Itajaí e NavegantesItajaí

Ascurra, Blumenau, Brusque, Gaspar, Indaial, Pomerode e Timbó

Blumenau

Araquari, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville e São Francisco do Sul

Joinville

Ibirama, Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Taió e Trombudo Central

Rio do Sul

Itaiópolis, Mafra, Rio Negrinho e São Bento do Sul

São Bento do Sul

Canoinhas, Papanduva e Porto União

Canoinhas

Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Herval do Oeste e Joaçaba

Joaçaba

Curitibanos e Santa Cecília

Curitibanos

Concórdia, Ipumirim, Ita e Seara

Concórdia

Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Lages, Otacílio Costa, São Joaquim e Urubici

Lages

Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Garopaba, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna e Tubarão

Tubarão

Araranguá, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Lauro Müller, Meleiro, Orleans, Turvo, Santa Rosa do Sul, Sombrio e Urussanga

Criciúma

Chapecó, Coronel Freitas, Modelo, Pinhalzinho, Quilombo, São Carlos e Xaxim

Chapecó

Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, tapiranga, Maravilha, Mondai, Palmitos, São José do Cedro e São Miguel do Oeste.

São Miguel do Oeste

Abelardo Luz, Ponte Serrada, São Domingos, São Lourenço do Oeste e Xanxerê

Xanxerê

Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Porto Belo, São João Batista e Tijucas

Balneário Camboriú

Caçador, Fraiburgo, Lebon Régis, Tangará e Videira

Videira

Biguaçu, Capital, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José

Florianópolis

ANEXO III - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL: dos princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça.

2 CÓDIGO PENAL: Parte geral: da aplicação da lei penal; do crime; da imputabilidade penal; do concurso de pessoas; das penas; das medidas de segurança; da ação penal e da extinção da punibilidade. Parte especial: dos crimes contra pessoa; contra o patrimônio; contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos; contra a dignidade sexual; contra a família; contra a incolumidade pública, a paz pública, a fé pública e a administração pública.

3 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Do processo em geral: das disposições preliminares; do inquérito policial; da ação penal; da ação civil; da competência; das questões e dos processos incidentes; da prova; do Juiz e do Ministério Público; do acusado, do seu defensor, do assistente e dos auxiliares da justiça; da prisão e da liberdade provisória; das citações e intimações; da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança; e da sentença. Dos processos em espécie: do procedimento comum e dos procedimentos especiais. Das nulidades e dos recursos em geral. Da graça, do indulto e da anistia. Das disposições gerais.

4 CÓDIGO CIVIL: Parte geral: das pessoas; dos bens e dos fatos jurídicos. Parte especial: do direito de família e do direito das sucessões.

5 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Do processo de conhecimento: da jurisdição e da ação; das partes e dos procuradores; do Ministério Público; dos órgãos judiciários e dos auxiliares da justiça; dos atos processuais; da formação, da suspensão e da extinção do processo; do processo e do procedimento; do procedimento ordinário; do processo nos tribunais; dos recursos. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução; dos embargos do devedor; da execução por quantia certa contra devedor insolvente; da suspensão e da extinção do processo de execução. Do processo cautelar: das medidas cautelares. Dos procedimentos especiais: dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa; dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Das disposições finais e transitórias.

6 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE: Lei das contravenções penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). Lei de execução penal (Lei nº 7.210/84). Lei dos crimes hediondos (Lei n 8.072/90). Lei da prisão temporária (Lei nº 7.960/89). Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06). Lei de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/06). Crimes resultantes de preconceito de raça e cor (Lei nº 7.716/89). Crimes contra a pessoa portadora de deficiência física (Lei nº 7.853/89). Crimes contra o meio ambiente, fauna, flora, águas e pesca (Leis nº 4.771/65, 5.197/67, 7.679/88, Decreto-Lei nº 221/67 e 9.605/98). Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/97). Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). Crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Leis nº 8.137/90 e 8.176/91). Estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/03). Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.675/42). Lei da ação civil pública (Lei nº 7.347/85). Código de defesa do consumidor (Lei nº 8.078/90). Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Lei dos juizados especiais estaduais (Lei nº 9.099/95). Estatuto da criança e do adolescente (Lei nº 8.069/90). Lei do mandado de segurança individual e coletivo (Lei nº 12.016/09). Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina (Lei Complementar nº 197/00).