Ministério Público Militar - MS

Notícia:   Ministério Público Militar - MS oferece 1 vaga para Estágio de Direito de R$ 800,00

MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010

A PROCURADORIA DA JUSTIÇA MILITAR EM CAMPO GRANDE, sediada na Rua Quinze de Novembro, nº 2212, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, torna público que realizará processo seletivo com vistas à contratação de 1 (um) estagiário do CURSO DE DIREITO, bem como à formação do quadro de reserva, observando o disposto na Portaria PGR/ MPU N° 567, de 13/11/2008 e Resolução do CNMP n° 42, de 16/06/2009 e as condições contidas neste edital.

CAPÍTULO I

CONDIÇÕES PRELIMINARES

1. Poderão participar do processo seletivo somente os estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior, credenciadas pelo órgão competente.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

1. O candidato deverá comparecer na sede da Procuradoria da Justiça Militar em Campo Grande, sediada no endereço acima referido, no período de 02/08 a 20/08 de 2010, das 12h às 18h, munido dos seguintes documentos:

a) carteira de identidade;

b) declaração de escolaridade recente, emitida pela instituição de ensino, constando o semestre/ano do curso.

2. Poderão concorrer à(s) vaga(s) de estágio os estudantes matriculados no Curso de Direito que tenham concluído, pelo menos:

a) a metade do curso, nos sistemas semestrais ou anuais pares;

b) o primeiro ano, quando se tratar de curso com duração de três anos, ou o segundo ano, quando se tratar de curso com duração de cinco anos, e assim sucessivamente; e

c) o segundo semestre, quando se tratar de curso com duração de cinco semestres, ou o terceiro semestre, quando se tratar de curso com duração de sete semestres, e assim sucessivamente.

3. Os estudantes deverão estar regularmente matriculados e com frequência efetiva nas instituições privadas e públicas de ensino superior.

4. A jornada das atividades em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 4(quatro) horas diárias, no período vespertino, sem prejuízo das atividades discentes.

5. O valor atual da Bolsa de Estágio é de R$ 800,00(oitocentos reais), sendo que o estagiário fará jus ao auxílio-transporte no valor diário de R$ 7,00 (sete reais), proporcional aos dias efetivamente estagiados.

6. O estagiário terá direito a período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1 (um) ano.

7. O MPM providenciará seguro contra acidentes pessoais dos estagiários contratados.

8. Não haverá qualquer cobrança de taxa de inscrição do candidato.

9. As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a PJM/CAMPO GRANDE/MS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

10. O estágio, nos termos da Lei n° 11.788/08, não criará vínculo empregatício de qualquer natureza com a Instituição do Ministério Público Militar.

11. São incompatíveis com o estágio no Ministério Público Militar o exercício de atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, com a advocacia, pública ou privada, ou o estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal.

12. O período de estágio não excederá 2 (dois) anos, consecutivos ou alternados, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

CAPÍTULO III

DAS VAGAS

1. As vagas para estagiário de nível superior serão preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos candidatos aprovados, de acordo com a classificação e da existência de vagas na unidade da PJM em Campo Grande/MS.

2. Os estudantes portadores de deficiências que, no momento da inscrição no concurso, declararem tal condição, terão direito a requerer atendimento especial no dia da realização das provas, indicando as condições de que necessitam para sua realização e a concorrer a todas as vagas de nível superior oferecidas para estágio no âmbito da PJM/CAMPO GRANDE/MS, sendo reservado percentual de 10% (dez por cento), em face da classificação obtida, para provimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que sejam portadores. No caso do resultado da aplicação ser fracionário, este será arredondado para o número inteiro seguinte.

3. Na hipótese do item 2, o estudante deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável, obrigatório e de responsabilidade exclusiva do candidato. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

4. Não preenchidas por estudantes portadores de deficiências as vagas reservadas, estas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem de classificação do processo seletivo.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO SELETIVO

1. As informações sobre o dia, horário e local da prova serão divulgadas provavelmente no período de inscrição e será divulgado no site do MPM na internet ( www.mpm.gov.br).

1.1. O processo seletivo será composto de 1 (uma) etapa, por prova escrita sem identificação do candidato, conforme o disposto a seguir:

a) questões de conhecimentos Específicos (20 questões de Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Penal);

b) questões de Língua Portuguesa (10 questões).

c) questão subjetiva: consistirá na elaboração de uma dissertação de no máximo 15 (quinze) linhas, cujo tema proposto versará sobre Direito Penal comum. Valerá 5,00 (cinco) pontos e será avaliada, entre outros critérios, quanto à adequação ao tema, à capacidade de selecionar e organizar argumentos, à coerência/coesão na organização do texto e desenvolvimento do tema. Serão corrigidas apenas as provas dos candidatos que obtiverem o mínimo de 50% de acertos do total da prova objetiva.

2. A prova terá duração de 4 (quatro) horas.

2.1 Na parte objetiva da prova cada questão terá o valor de 1(um) ponto, sendo as questões do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções e uma única resposta correta;

2.2 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

2.3 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser observadas as orientações específicas contidas nas Instruções ao Candidato. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

2.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não-preenchido.

2.5 As marcações incorretas na Folha de Respostas acarretarão a anulação da questão.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

3.1 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial não poderá realizar as provas.

3.2 Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após o fechamento dos portões.

3.3 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre candidatos, bem como a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, gravador, pager, etc.), livros, anotações, dentre outros materiais.

4. As prováveis vagas serão distribuídas de acordo com os cursos abaixo discriminados:

CURSO

VAGAS PROVÁVEIS

Direito

1 vaga e Cadastro de reserva

CAPÍTULO V

DA APROVAÇÃO

1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem acerto igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total das provas.

2. Se o percentual corresponder a número fracionário, será admitido o arredondamento para a unidade imediatamente superior, desde que não seja superior a 1(um) décimo.

3. A lista final de classificação dos candidatos será elaborada mediante ordenação decrescente das notas finais, e será utilizada para a convocação dos estudantes de acordo com o surgimento de vagas e seguindo-se rigorosamente a sua ordem.

4. A classificação será efetuada mediante a apuração do total de pontos obtidos nas provas, utilizando-se como critérios de desempate os seguintes parâmetros, nesta ordem:

a) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

c) candidato de maior idade.

5. A homologação do resultado final dar-se-á por meio de Portaria da Procuradora da Justiça Militar em Campo Grande, com divulgação no sitio www.mpm.gov.br.

CAPÍTULO VI

DA CONVOCAÇÃO

1. A convocação dos candidatos aprovados será realizada por meio de mensagem de correio eletrônico e por telefone, constantes na ficha de inscrição, que deverão estar atualizados junto à PJM/CAMPO GRANDE/MS.

2. Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seus dados pessoais junto à PJM/CAMPO GRANDE/MS.

3. O candidato convocado deverá entrar em contato com a PJM/CAMPO GRANDE/MS nos dois dias úteis subsequentes à data de recebimento do comunicado. No caso de o candidato não atender ou recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

4. O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído de imediato da lista de classificação.

5. As informações sobre o Processo Seletivo constantes deste Edital, bem como as provas, os respectivos gabaritos e a classificação final dos candidatos, poderão ser obtidas na PJM/CAMPO GRANDE/MS.

6. O candidato que desejar interpor recurso contra o Gabarito Oficial ou contra a lista de classificação deverá dirigir-se à PJM/CAMPO GRANDE/MS, até dois dias úteis após a publicação. O recurso deverá, obrigatoriamente, ser interposto e assinado pelo próprio candidato, em formulário a ser fornecido pelo MPM.

7. O recurso será respondido por comissão examinadora em até 10 dias úteis, contados da data de sua interposição.

8. Para fins de ingresso, os candidatos serão convocados a comparecer na PJM/CAMPO GRANDE/MS, observando a classificação na portaria de homologação do resultado final, devendo apresentar no ato os seguintes documentos:

a) documento original de identidade (com foto) e CPF;

b) declaração de escolaridade emitida pela instituição, constando a série/semestre/ano que o candidato está cursando;

c) 2 (duas) fotos 3x 4;

d) atestado médico, comprovando, única e exclusivamente, a aptidão clínica, incluindo anamnese e exame físico, à realização das atividades de estágio. Se o serviço médico entender necessários exames complementares, poderá requisitá-los do candidato, fundamentando a decisão.

e) comprovante de quitação com as obrigações militares para estudantes do sexo masculino e eleitorais para estudantes de ambos os sexos, maiores de 18 anos.

9. Os candidatos convocados serão entrevistados pela chefia imediata da área correspondente à realização do estágio ou pessoa por ela indicada, não sendo permitida a submissão do estagiário a novas provas, testes ou congêneres.

10. A não-apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 9, ou incompatibilidade destes com as informações prestadas no formulário de inscrição, levará à eliminação do candidato do processo seletivo.

11. É vedada, em qualquer forma de estágio, a contratação de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público Militar ou a servidor investido do cargo de direção, de chefia ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

CAPÍTULO VII

DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de divulgação do resultado final.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A aprovação e classificação geram para o candidato apenas a expectativa de contratação. O Ministério Público Militar reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

2. Os casos omissos serão decididos pela Procuradora da Justiça Militar em Campo Grande e/ou pelo Diretor-Geral da Secretaria da Procuradoria-Geral da Justiça Militar.

IVONE CERQUEIRA DE CARVALHO
Procuradora da Justiça Militar