ITAI - Instituto de Tecnologia Aplicada e Inovação - PR

Notícia:   ITAI - Instituto de Tecnologia oferece 1 vaga de nível Superior para Consultor

ITAI - INSTITUTO DE TECNOLOGIA APLICADA E INOVAÇÃO

PROCESSO SELETIVO 005/2010

SELEÇÃO DE CONSULTOR

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 005/2010

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR PARA O PROJETO GERAÇÃO DISTRIBUÍDA DE ENERGIA COM SANEAMENTO AMBIENTAL

O Instituto de Tecnologia Aplicada e Inovação, também designado pela sigla ITAI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrito no CNPJ nº 01.573.107/0001-91, com sede à Av. Tancredo Neves, 6731, Parque Tecnológico Itaipu, CEP 85857-970, em parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP através do Convênio nº 01.08.0159.00 firmado entre as entidades, tornam público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo, para seleção de consultor para o Projeto Geração Distribuída de Energia com Saneamento Ambiental.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

· O meio oficial para divulgação do presente edital, aditivos, anexos, informações complementares, instruções, comunicados e resultados referentes a este processo seletivo será o endereço eletrônico www.itai.org.br;

· O processo seletivo será executado pelo ITAI e realizado na cidade de Foz do Iguaçu - PR.

1.1 Normas aplicáveis

Este Processo Seletivo será regido pelo Estatuto do ITAI, bem como pelas condições contidas neste Edital de processo seletivo.

1.2 Sobre o Projeto

O ITAI, em 05 de maio de 2008, firmou convênio sob o nº acima citado com a FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos, para realização do PROJETO DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA DE ENERGIA COM SANEAMENTO AMBIENTAL. O presente projeto trata-se do desenvolvimento do modelo de geração distribuída de energia com foco no saneamento ambiental, e tem como principal objetivo promover procedimentos metodológicos para permitir a adoção e comprovar a viabilidade técnica, econômica e ambiental da geração de energia a partir de uma fonte renovável, tendo como insumo a biomassa residual contida em efluentes de todas as fases da agroindústria da carne e de legumes e da suinocultura.

O objetivo é levar aos pequenos produtores (co-geradores) de energia, tecnologia e ferramentas para viabilizar as garantias exigidas pelas concessionárias e viabilizar a modalidade de geração distribuída de forma segura e sincronizada a partir de mecanismos confiáveis de medição e monitoramento.

Esse projeto é dividido em cinco metas, que são na realidade cinco sub-projetos e se complementam para atender ao objetivo proposto, sendo:

Meta 1 - Geração de Biomassa Residual;

Meta 2 - Produção de Biogás a partir da Biomassa;

Meta 3 - Geração de Energia Elétrica a partir do Biogás;

Meta 4 - Desenvolvimento de Sistema de Monitoramento, Controle e Proteção;

Meta 5 - Desenvolvimento de Metodologia para Gestão de Redes de Distribuição com GD. O presente processo seletivo visa a contratação de um consultor para atuação direta na

Meta 3, oferecendo suporte no que tange a sua especialização nas demais metas do projeto.

1.3 Cronograma

DATA

DESCRIÇÃO

CONTATO E ENDEREÇO

18/05/10

Anúncio do Edital / abertura ao público.

www.itai.org.br

Fone: (45) 3576-7107

18/05 à 27/05/10*

Inscrições

www.itai.org.br

Documentos devem ser enviados por sedex para:
ITAI - A/C Recursos Humanos
Av. Presidente Tancredo Neves, 6731, PTI Foz do Iguaçu/PR - CEP 85.857-970

04/06/10

Análise Curricular

www.itai.org.br

 

Aprovação pela FINEP

www.itai.org.br

*Data de postagem dos correios ou empresas similares.

2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Podem participar deste processo seletivo, brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com permanência devidamente regularizada no Brasil.

2.2 Os candidatos devem ter no mínimo nível de Mestrado e Graduação na área de Engenharia Mecânica ou áreas afins, com experiência comprovada em projetos mecânicos de tubulações para biogás ou projeto de geração de energia a partir de biogás proveniente de dejetos agroindustriais.

2.2.1 A comprovação pode ser através de ART (Atestado de Responsabilidade Técnica), Projetos de Pesquisa apoiados por instituições de fomento científico, tais como: CNPq, FINEP, Fundação de Apoio Estaduais na qual o candidato é responsável por essa área no projeto ou Certificado de Capacidade Técnica emitido pela empresa na qual o projeto foi desenvolvido.

2.3 Não poderão participar deste Processo Seletivo:

. Servidores públicos sem a devida autorização dos seus superiores.

2.4 A participação do proponente neste Processo Seletivo implica manifestação tácita de que:

· Não lhe afeta a condição impeditiva para a contratação conforme item 2.2;

· Aceita as normas internas do ITAI, da FINEP e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão feitas nos dias, horários e locais indicados no cronograma deste Edital, mediante o preenchimento da ficha de inscrição (anexo II) e da apresentação dos seguintes documentos:

· Curriculum vitae formulado no modelo da Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), encadernado com cópia (simples) de todos os diplomas, certificados, declarações e demais documentos comprobatórios das informações constantes do Curriculum Vitae.

3.2 A não apresentação de qualquer um dos documentos descritos no item 3.1 deste Edital, implica o indeferimento irrecorrível da solicitação da inscrição;

3.3 A veracidade dos documentos apresentados é de responsabilidade do candidato, sob pena de perda da vaga, sem prejuízo das sanções penais. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o mesmo terá seu contrato rescindido nos termos da legislação em vigor;

3.4 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital;

3.5 Não será cobrada taxa de inscrição;

3.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

3.7 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o ITAI e FINEP do direito de eliminá-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas;

3.8 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

3.9 O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador que não precisará de autenticação. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.

4 NÚMERO DE VAGAS E VALOR

4.1 Será contrato 1 (um) consultor, na modalidade Autônomo;

4.2 A duração máxima do contrato será de 05 (cinco) meses, totalizando 100 (cem) horas. Nesse período o consultor irá elaborar relatórios de acordo com as atividades desempenhadas conforme itens 7 e 8 deste Edital;

4.3 O candidato selecionado que não residir nesta cidade receberá diárias conforme Tabela de Diárias de acordo com a região de origem, para cobrir as despesas referentes à hospedagem, alimentação e deslocamento de táxi;

4.4 As despesas com passagens aéreas ou rodoviárias, conforme a necessidade, será custeada pela contratante;

4.5 O valor base da consultoria será de R$ 2.320,00 (dois mil trezentos e vinte reais) por mês ou por relatório entregue e aprovado pelo contratante, conforme item 4.2, a CONTRATANTE descontará da mão-de-obra a título de encargos trabalhistas para INSS e Imposto de Renda contratado, os valores conforme legislação vigente;

4.6 As despesas decorrentes deste Processo Seletivo correrão à conta do Projeto Geração Distribuída com Saneamento Ambiental, oriundos do Convênio nº 01.08.0159.00 celebrado entre ITAI e FINEP, Grupo/Elemento de despesas 33.00.36: Outros serviços de terceiros - Pessoa Física.

5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 A seleção se dará em etapa única:

ETAPA ÚNICA: Análise da documentação - Atendimento às exigências da documentação para inscrição. O não cumprimento deste quesito implica na desclassificação automática do candidato;

5.2 A análise curricular será realizada utilizando-se, como referência para pontuação, os valores apresentados no anexo I deste Edital;

5.3 Classificações: Será selecionado o candidato que obtiver a maior pontuação com a aprovação pela FINEP;

5.4 O contrato de consultoria será firmado após autorização de contratação enviada pela FINEP;

5.5 O candidato aprovado deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia do RG e CPF;

b) Cópia de comprovante de residência;

c) Número do PIS/NIT;

d) Número de conta bancária para depósito.

6 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 No caso de empate na classificação, os critérios para desempate são os seguintes:

a) Titulação acadêmica;

b) Tempo de experiência de trabalho com projetos de Sistema de Biogás e/ou Geração Distribuída;

c) Maior idade (o candidato com mais idade tem preferência da vaga).

7 DAS ATIVIDADES

7.1 Serão desenvolvidas as seguintes atividades:

a) Avaliar o andamento das atividades previstas e prover suporte técnico para as Metas 1 (Geração de Biomassa), 2 (Geração de Biogás) e 3 (Geração de Energia Elétrica), que são parte integrante do Plano de Trabalho do convênio supra mencionado;

b) Prover suporte técnico, avaliar e aprovar o projeto de tubulação de biogás para interligação dos biodigestores com a casa de máquinas para as unidades de demonstração de Vegetais (UIV) e Granja Colombari (UGC);

c) Prover suporte técnico, acompanhamento e aprovação da execução do projeto de tubulação de interligação da UIV e da UGC;

d) Prover suporte técnico, avaliar e aprovar o projeto do sistema de controle e queima de biogás da UIV e da UGC;

e) Prover suporte técnico, acompanhamento e aprovação da execução do projeto do sistema de controle e queima de biogás da UIV e da UGC;

f)Acompanhar e aprovar o comissionamento e start-up das unidades de demonstração;

g) Avaliar os resultados alcançados até o presente momento das metas com base nos indicadores de desempenho estabelecidos;

h) Dar encaminhamento e soluções para as pendências identificadas, detalhando-se as ações necessárias para a consecução das metas contratadas até o presente momento com o nível de detalhamento necessário à execução das metas acordadas;

i) Elaborar, revisar e aprovar documentos técnicos pertinentes às Metas 1, 2 e 3 do projeto;

j) Elaborar um relatório técnico, contendo o detalhamento das atividades anteriores.

8 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 De acordo com o Plano de Trabalho do Convênio FINEP os serviços a serem desenvolvidos são descritos na tabela abaixo:

Meta 3
Produção de Energia Elétrica a partir do Biogás

Atividade a ser desenvolvida pelo Consultor

1 - Projeto e dimensionamento do sistema de energia elétrica e dimensionamento dos equipamentos.

· Prover suporte técnico aos projetos dos sistemas de tubulação de interligação e controle e queima de biogás;

· Avaliar e aprovar os projetos.

2 - Licitação e seleção de fornecedores que atendam a qualidade e prazos para aquisição dos grupos geradores/conversores.

· Apoio técnico na especificação dos processos licitatórios;

· Indicação de fornecedores.

3 - Licitação e seleção de fornecedores, com base em critérios de qualidade, prazos e preços, garantia, manutenção e demais itens recomendados.· Apoio técnico na especificação dos processos licitatórios;

· Indicação de fornecedores.

4 - Montagem dos conjuntos geradores/conversores nos locais definidos, com acompanhamento e fiscalização dos técnicos especializados do projeto.· Acompanhamento e aprovação da montagem, comissionamento e start-up dos sistemas;

· Prover suporte técnico para a correção e ajustes nas instalações das unidades de demonstração.

5 - Elaboração do relatório técnico da conversão da biomassa, do biogás, da energia, desde a prospecção, fornecedores, instalação e posta-em-marcha.· Elaborar relatório parcial referente as atividades realizadas, contemplando o estudo, definição e conclusão de acordo com os processo metodológico do projeto.

· Referenciar com embasamento científico.

9 PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 O Consultor deterá os direitos autorais advindos da criação de documentos conforme Lei 9.610/1998. Entretanto, necessitará autorização expressa do ITAI para publicação ou distribuição de estudos originados nesse projeto, tendo em vista a Cláusula Sexta que trata da Propriedade Intelectual no Convênio 01.08.0159.00 firmado entre ITAI e FINEP.

10 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

10.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do ITAI ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão apreciados e resolvidos pelo ITAI;

11.2 Esclarecimentos e informações adicionais podem ser obtidos pelos telefones: (45) 3573-7107.

Foz do Iguaçu, 18 de maio de 2010.

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO 005/2010

Critérios de pontuação para avaliação Curricular

Titulação

Doutorado na área de Engenharia Mecânica ou áreas afins : 20 pontos

Mestrado na área de Engenharia Mecânica ou áreas afins: 10 pontos

Experiência profissional (exercício da profissão na área de projetos de sistema de biogás, sistemas de geração distribuída, tratamento de efluentes ou projetos afins)

Cada ano de atuação: 10 pontos

Publicação

Livro na área de Sistema de Tubulação e/ou Biogás: 50 pontos

Capítulo de livro na área de Sistema de Tubulação e/ou Biogás: 15 pontos (por capítulo)

Artigo publicado em periódico na área de Sistema de Tubulação e/ou Biogás: 20 pontos

Demais publicações na área de Sistema de Tubulação e/ou Biogás: 5 pontos

ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO 005/2010

Nome:

RG:

End.:

Bairro:

Cidade:

Estado:

CEP:

Telefone

Celular:

E-mail:

Curso de Graduação:

Ano de formação:

Mestrado:

Ano de formação:

Doutorado:

Ano de formação:

Foz do Iguaçu, _____ de maio de 2010.

____________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III
MINUTA CONTRATO
PROCESSO SELETIVO 005/2010

CONTRATO DE CONSULTORIA xx/2010

CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA NO PROJETO GERAÇÃO DISTRIBUÍDA DE ENERGIA COM SANEAMENTO AMBIENTAL que entre si fazem o ITAI - Instituto de Tecnologia Aplicada e Inovação e Nome do Consultor.

Aos xxxx (xx) dias do mês de junho do ano de dois mil e dez (2010), na sede do ITAI, situada à Av. Tancredo Neves, 6731 - Cx Postal 2012 - Cep: 85856-970 - Parque Tecnológico Itaipu, nesta cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente do ITAI Sr. Jaime Nelson Nascimento e em sequência designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, o consultor _______________________________________________, nacionalidade ________________________, portador da carteira de identidade nº ___________________ UF ____ inscrita no CPF sob nº ____________________ domiciliada na rua ________________________________________, nº ___, Bairro _____, cidade ____________________ de (UF) ________, doravante denominado CONTRATADO, firmam um CONTRATO DE CONSULTORIA, mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais prevalecerão entre a CONTRATANTE e a CONTRATADO em tudo quanto se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a matéria.

CAPÍTULO I - DO OBJETO

Cláusula Primeira - O presente contrato tem como objeto estabelecer as condições para a realização de consultoria referente à Meta 3 - Geração de energia elétrica a partir do biogás, do Projeto Geração Distribuída de Energia com Saneamento Ambiental.

CAPÍTULO II - DA GESTÃO DO CONTRATO

Cláusula Segunda - O ITAI, por meio do Projeto GERAÇÃO DISTRIBUÍDA COM SANEAMENTO AMBIENTAL, gestor deste Contrato, fiscalizará a execução dos serviços deste Contrato, não importando essa fiscalização em redução ou supressão da responsabilidade da CONTRATADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de determinações emanadas do ITAI, das quais a CONTRATADA tenha discordado, por escrito, com antecedência necessária para não prejudicar o andamento dos serviços, que não poderá ultrapassar de 02 (dois) dias úteis da comunicação

CAPÍTULO III - OBRIGAÇÕES DO ITAI

Cláusula Terceira - Permitir o livre acesso do CONTRATADO no local onde será executado o objeto, observadas as normas de segurança da CONTRATANTE.

Cláusula Quarta - O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas no CAPÍTULO V.

Cláusula Quinta - O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue.

CAPÍTULO IV - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Cláusula Sexta - O CONTRATADO deverá fornecer Recibo de Profissional Autônomo - RPA, referente ao(s) pagamento(s) efetuado(s) pelo CONTRATANTE.

Cláusula Sétima - O CONTRATADO deverá desenvolver as atividades e serviços previstos no edital, sendo a execução em comum acordo com a CONTRATANTE;

Cláusula Oitava - O CONTRATADO terá a responsabilidade de elaborar os relatórios solicitados pelo projeto, bem como relatar e disponibilizar todas as informações referentes a execução das atividades e serviços;

Cláusula Nona - Refazer, sem ônus, o serviço que não for aprovado pela coordenação do projeto;

Cláusula Décima - Manter contato com o ITAI, sempre por escrito, ressalva os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados por escrito, dentro de três dias úteis;

Cláusula Décima Primeira - Adequar-se aos procedimentos e práticas do ITAI e FINEP, cumprindo e fazendo cumprir a legislação aplicável aos serviços a serem executados e aos produtos a serem entregues;

Cláusula Décima Segunda - Cumprir as disposições contratuais a seu cargo de acordo com a melhor técnica e diligência aplicáveis a trabalhos desta natureza.

CAPÍTULO V - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula Décima Terceira - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução do objeto deste instrumento, a importância de R$ 2.320,00 (Dois mil trezentos e vinte reais) por mês ou por relatório entregue e aprovado pela contratante.

Cláusula Décima Quarta - A CONTRATANTE descontará da mão-de-obra, a título de encargos trabalhistas para INSS e Imposto de Renda contratado, os valores conforme legislação vigente.

Cláusula Décima Quinta - O pagamento será realizado mensalmente conforme o cumprimento das etapas do projeto, o controle será através de relatórios, aprovados pela coordenador do projeto, contendo as atividades executadas no período e a quantidade de horas utilizadas para as mesmas, após a conclusão dos serviços, o pagamento deverá ocorrer até o 5° (quinto) dia útil, após a apresentação do relatório.

Parágrafo Único: As despesas decorrentes deste Processo Seletivo correrão à conta do Projeto Geração Distribuída com Saneamento Ambiental, oriundos do Convênio nº 01.08.0159.00 celebrado entre ITAI e FINEP, Grupo/Elemento de despesas 33.00.36: Outros serviços de terceiros - Pessoa Física.

CAPÍTULO VI - DA RESCISÃO

Cláusula Décima Sexta - Constitui motivo para rescisão do presente instrumento o descumprimento de suas cláusulas, independentemente de qualquer medida judicial;

Cláusula Décima Sétima - Qualquer das partes poderá denunciar este contrato a qualquer tempo e sem motivo justificado, mediante aviso prévio e escrito com antecedência de 10 (dez) dias.

CAPÍTULO VII - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula Décima Oitava - O presente instrumento tem vigência de 05 (cinco) meses, a contar do dia XX/XX/XX até XX/XX/XX ou durante o período necessário para realização da consultoria, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, por até 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO VIII - DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula Décima Nona - Fica pactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.

Cláusula Vigésima - Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.

Cláusula Vigésima Primeira - É livre ao CONTRATADO prestar serviço a outras pessoas, fora do âmbito deste contrato.

CAPÍTULO IX - DOS DIREITOS RELATIVOS À PROPRIEDADE INTELECTUAL

Cláusula Vigésima Segunda - Todo e qualquer dado, informação técnica e comercial, tecnológica, inovação, patente, modelo de utilidade, desenho industrial, marca, direito autoral, segredo empresarial, know-how, procedimento, rotina ou qualquer outra inovação, privilegiável ou não, ("Tecnologia") desenvolvido a partir do desempenho do objeto do presente Contrato, é de propriedade exclusiva do ITAI, ressalvados os direitos morais do autor ou inventor da Tecnologia, conforme inciso II, art. 49 da Lei Federal nº. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.

Parágrafo Único - Eventuais aperfeiçoamentos, melhoramentos ou adições de qualquer natureza às Tecnologias, efetuadas na vigência deste Contrato ou posteriormente, bem como eventuais Tecnologias derivadas de pesquisa desenvolvida mediante o desempenho do objeto do presente Contrato, são igualmente de propriedade única e exclusiva do ITAI, submetendo-se tais aperfeiçoamentos, melhoramentos, adições ou novas Tecnologias ao procedimento previsto nesta Cláusula.

CAPÍTULO X - DO ADITIVO

Cláusula Vigésima Terceira -Toda alteração contratual, deverá ser realizada mediante aditamento;

Cláusula Vigésima Quarta - O preço é fixo e irreajustável durante a vigência do Contrato, podendo ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento), havendo necessidade e concordância entre as partes.

CAPÍTULO XI - DO FORO

Cláusula Vigésima Quinta - É competente o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Foz do Iguaçu, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim, justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Jaime Nelson Nascimento
Diretor Presidente do ITAI

 

Nome do Consultor
Consultor

 

TESTEMUNHAS:

Nome Completo
RG nº............................

Nome Completo
RG nº............................