IME - Instituto Militar de Engenharia

Notícia:   Instituto Militar de Engenharia - IME abre 100 vagas para Cursos de Formação

IME - INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA

EDITAL Nº 1/2010

CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE OFICIAIS DA ATIVA DO QUADRO DE ENGENHEIROS MILITARES

O Comando do Exército, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), amparado na Lei nº 9.786, de 08 de fevereiro de 1999 (Lei do Ensino no Exército), no Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército) e no Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, por intermédio do Instituto Militar de Engenharia (IME), torna pública a abertura das inscrições, no período de 2 de agosto a 15 de setembro de 2010, para o Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa (CACFG/Ativa) do Quadro de Engenheiros Militares, de 2010/2011, sendo observadas as seguintes instruções:

I. DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente concurso é regulado pela legislação relacionada nas Instruções Reguladoras dos Concursos de Admissão e das Matrículas dos Candidatos aos Cursos de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares e de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva de Segunda Classe do Quadro de Engenheiros Militares, do Instituto Militar de Engenharia (Portaria nº 020-DCT, de 23 de abril de 2010 - IRCAM/IME-1 (IR 80-02)), que estarão à disposição dos(as) candidatos(as) no Instituto Militar de Engenharia e no seu endereço eletrônico (www.ime.eb.br).

Art. 2º O concurso destina-se a preencher 52 (cinquenta e duas) vagas do CACFG/Ativa, fixadas pelo Estado-Maior do Exército (EME).

Parágrafo único. A escolha de especialidade de Engenharia a ser cursada pelo(a) candidato(a), dentre as especialidades definidas anualmente pelo EME e de acordo com o número de vagas por especialidade, também estabelecido anualmente pelo EME, será realizada ao final do Ciclo Básico do CFG/Ativa, obedecendo à classificação intelectual dos(as) candidatos(as) nesse Ciclo.

II. DA INSCRIÇÃO

Art. 3º A inscrição será realizada conforme instruções contidas nas IRCAM/IME-1 (IR 80-02) e descritas no Manual de Instruções aos Candidatos (MIC), que estarão disponíveis na Internet e no IME.

§ 1º As inscrições estarão abertas no período de 2 de agosto a 15 de setembro de 2010.

§ 2º O interessado que resida em localidade onde comprovadamente não tenha acesso à Internet deverá solicitar o MIC, necessário à inscrição, pessoalmente ao IME (por via postal, telefone - (21) 2546 - 7007 - ou fax - (21) 2546-7139).

§ 3º O concurso é facultado aos brasileiros natos, de ambos os sexos, que satisfaçam a todos os requisitos para a inscrição e matrícula, preconizados na legislação relacionada nas IRCAM/IME-1 e descritos no MIC e neste Edital.

§ 4º Serão passíveis de indeferimento, por parte do Comandante do IME, as inscrições que não atenderem ao disposto nas IRCAM/IME-1 (IR 80-02) e descrito no MIC.

§ 5º Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário de inscrição de forma eletrônica, no endereço www.ime.eb.br, e realizar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$85,00 (oitenta e cinco reais), conforme previsto no Calendário Complementar às IRCAM/IME-1 (Portaria nº 021-DCT, de 23 de abril de 2010), seguindo todas as instruções estabelecidas no MIC.

§ 6º Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os dependentes de ex-combatentes falecidos ou incapacitados em ação ou em consequência de participação na FEB ou em operações de guerra da Marinha Mercante (Dec nº 26.992/49), bem como os(as) candidatos(as) que, de acordo com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos(as) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico ou que forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. Os pedidos de isenção deverão atender aos seguintes critérios:

1) Somente poderão solicitar o benefício da isenção da taxa as pessoas que tenham concluído o ensino médio ou que irão concluí-lo até dezembro de 2010, o que deverá ser comprovado por documento oficial fornecido pelo estabelecimento de ensino.

2) Os pedidos de isenção deverão ser remetidos por via postal ou protocolados diretamente na Subdivisão de Concursos do IME, durante o horário de expediente (2ª a 5ª feira, de 08h00 às 11h30 e de 13h00 às 16h30, e 6ª feira, de 08h00 às 12h00), no período de 2 a 20 de agosto de 2010. Para fins de comprovação do cumprimento dessa exigência, será considerada respectivamente a data do protocolo do IME ou a constante no carimbo de postagem. Os pedidos deverão conter a seguinte documentação:

a) Cópia do comprovante de escolaridade: o(a) candidato(a) deverá apresentar o certificado de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente ou declaração de que esteja matriculado(a), no ano letivo de 2010, na última série do Ensino Médio ou na última etapa do curso equivalente e, se for o caso, o comprovante de concessão de bolsa de estudos.

b) Cópia dos comprovantes de rendimentos: o(a) candidato(a) deverá comprovar o rendimento relativo ao mês de junho ou julho de 2010 de todas as pessoas que compõem o grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim constituem-se documentos comprobatórios:

- empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do empregador;

- aposentados, pensionistas, auxílio doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;

- autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido;

- desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontram fora do mercado de trabalho e como têm se mantido e comprovantes do seguro desemprego.

c) Cópia do comprovante de Imposto de Renda: o(a) candidato(a) deverá apresentar o formulário completo da declaração e notificação do imposto de renda (IR) de 2010, ano base 2009, de todas as pessoas maiores de 18 anos descritas no quadro de composição familiar. Aquelas sem rendimentos ou cujos rendimentos não atingiram o valor mínimo para declaração deverão apresentar o comprovante de declaração de isento de 2009 (recadastramento do CPF) feito junto à Receita Federal.

d) Cópia dos comprovantes de despesas (relativas ao mês de junho ou julho de 2010):

- habitação (prestação da casa própria ou aluguel e condomínio);

- instrução (mensalidades escolares, cursos, comprovante de concessão de bolsa de estudos);

- contas de consumo (luz, gás, telefone convencional e celular, água, IPTU). No caso em que as contas de energia elétrica ou água forem divididas entre duas ou mais residências, se faz necessária a apresentação de declaração (pode ser de próprio punho), justificando o fato;

- outras despesas que possam ser comprovadas (plano de saúde, IPVA e outros).

e) Cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos (desde que não tenha trazido nenhum outro documento dos mesmos), certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos), certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação dessa situação, certidão de óbito, em caso de familiares falecidos, certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz.

3) Caso o(a) candidato(a) esteja inscrito(a) no CadÚnico, os documentos especificados nas alíneas b) a e) acima poderão ser substituídos por uma declaração do(a) candidato(a) de que atende à condição estabelecida no inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico. Neste caso, a Subdivisão de Concursos do IME consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).

4) Não será permitido ao requerente, após o envio e/ou entrega da documentação, acrescentar e/ou alterar informações.

5) O IME não se responsabiliza por extravio da documentação enviada pelo correio.

6) O envio da documentação não garante ao(à) candidato(a) a isenção de taxa.

7) O não cumprimento de uma das etapas estabelecidas ou falta de alguma informação e/ou documentação, resultará na eliminação automática do processo de isenção.

8) Caso o pedido de isenção seja aceito, a Subdivisão de Concursos do IME enviará ao endereço informado pelo(a) candidato(a) uma correspondência comunicando o deferimento da solicitação, até 27 de agosto de 2010. O IME também disponibilizará, até 27 de agosto de 2010, no seu endereço eletrônico (www.ime.eb.br), a relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos, cabendo aos(às) candidatos(as) solicitantes a responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos através de consulta a essa relação.

9) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção aceito deverá fazer sua inscrição seguindo as mesmas instruções contidas nas IRCAM/IME-1 (IR 80-02) e descritas no MIC, excetuando-se apenas a obrigatoriedade do pagamento da taxa.

10) Caso o pedido de isenção seja indeferido, o(a) candidato(a) deverá efetuar sua inscrição e o pagamento da taxa, seguindo as instruções estabelecidas pelas IRCAM/IME-1 (IR 80-02) e descritas no MIC.

III. DA SELEÇÃO

Art. 4º O Processo Seletivo se constituirá de Exame Intelectual (EI), Inspeção de Saúde (IS) e Exame de Aptidão Física (EAF), a serem realizados nas datas estabelecidas no Calendário Complementar às IRCAM/IME -1 (IR 80-02) e descritas neste Edital.

§ 1º O EI tem caráter eliminatório e classificatório e a IS e o EAF, ambos, caráter eliminatório (com exceção da prova de flexão de braços em barra horizontal fixa, que servirá apenas como avaliação diagnóstica).

§ 2º O Exame Intelectual constará de 1 (uma) prova objetiva de Matemática, Física e Química, a ser realizada no dia 25 de outubro de 2010; de 3 (três) provas discursivas das matérias Matemática, Física e Química, que serão realizadas, respectivamente, nos dias 26, 27 e 28 de outubro de 2010; e de 2 (duas) provas mistas das matérias Português e Inglês, que serão realizadas no dia 29 de outubro de 2010, como preconizado no Calendário Complementar às IRCAM/IME-1 e descrito no MIC.

§ 3º A organização, a elaboração, a correção e a identificação das provas serão feitas por comissões nomeadas pelo Comandante do IME e publicadas em Boletim Interno do IME, especificamente para realização dos exames de escolaridade, obedecendo as Normas para as Comissões de Exame Intelectual (publicadas na Portaria nº 064-DEP, de 16 de novembro de 1999).

§ 4º A Relação de Assuntos, as Guarnições de Exame e os Locais de Exames do EI são aqueles estabelecidos, respectivamente, nos Anexos A e B às IRCAM/IME-1 (IR 80-02) e descritos no MIC.

§ 5º A correção das provas e a apuração das notas serão feitas sem identificação do(a) candidato(a).

§ 6º As notas mínimas exigidas em cada prova e a fórmula de cálculo da nota final do EI são aquelas especificadas nas IRCAM/IME-1 e descritas no MIC.

§ 7º A identificação e a divulgação do resultado preliminar de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no EI ocorrerão em solenidade pública no IME, na data de 7 de dezembro de 2010, às 09h00, conforme estabelecido no Calendário Complementar às IRCAM/IME-1 (IR 80-02) e transcrito no MIC.

§ 8º O resultado preliminar do EI de todos(as) os(as) candidatos(as) será divulgado no endereço eletrônico www.ime.eb.br e no IME a partir de 7 de dezembro de 2010, após o encerramento dos trabalhos de identificação.

§ 9º Ao(À) candidato(a) é assegurado o direito de interpor recurso quanto ao gabarito ou à formulação das questões da prova objetiva, nas condições estabelecidas nas IRCAM/IME-1 (IR 80-02) e descritas no MIC.

§ 10 Ao(À) candidato(a) é assegurado o direito de Vista de Prova do EI, nas seguintes condições:

1) O(A) candidato(a) poderá requerer vista de prova via Internet ou retirar junto ao IME o modelo impresso do Requerimento de Vista de Prova (RVP). Será concedida vista apenas das provas discursivas cujas notas tenham sido divulgadas.

2) O(A) candidato(a) que optar por requerer a vista de prova via Internet deverá seguir as seguintes orientações:

a) O(A) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico www.ime.eb.br e preencher eletronicamente o RVP, seguindo os procedimentos descritos para requerer vista de prova. A opção de solicitação de vista de prova só estará disponível no endereço eletrônico supracitado após a divulgação do resultado preliminar, no dia 7 de dezembro de 2010, até as 16h30min do dia 8 de dezembro de 2010.

b) O(A) candidato(a) deverá retirar pela Internet uma guia de pagamento da taxa de vista de prova, referente à indenização no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por prova, que deverá ser paga no Banco do Brasil impreterivelmente até o dia 8 de dezembro de 2010.

c) Após efetuar o pagamento da taxa de vista de prova, o(a) candidato(a) deverá retornar ao site www.ime.eb.br, até o dia 9 de dezembro de 2010, e seguir as orientações para enviar eletronicamente o comprovante de pagamento (poderão ser anexados ao sistema comprovantes escaneados ou arquivos de comprovação de pagamentos feitos pela Internet).

d) Fica assegurado ao IME o direito de exigir a remessa do comprovante original de pagamento, caso ocorra algum problema no envio eletrônico desse arquivo.

3) O(A) candidato(a) que optar por requerer vista de prova por meio do modelo impresso do RVP deverá seguir as seguintes orientações:

a) O(A) candidato(a) deverá solicitar pessoalmente ao IME o modelo impresso do RVP. Esse documento deverá ser subscrito pelo(a) candidato(a) ou seu representante legal, nos termos dos arts. 1.634 e 1.747 do Código Civil, ou procurador, neste último caso anexando o instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, salvo em se tratando de pai, mãe ou responsável legal por candidato(a) menor.

b) O RVP preenchido e assinado deverá ser protocolado diretamente no IME, nos dias 7 e 8 de dezembro de 2010, no horário de 08h00 às 11h30 e de 13h00 às 16h30 (no dia 7 de dezembro de 2010, o horário de atendimento estará condicionado à divulgação do resultado). Não será aceito requerimento enviado via fax, via postal ou por correio eletrônico ou após a data de 8 de dezembro de 2010.

c) O(A) candidato(a) deverá, ao protocolar o RVP, juntar o recibo de depósito bancário, nominal e original, feito por depósito identificado ou pela Guia de Recolhimento da União (GRU - Depósito) especificada no item 3.b.2) do MIC, alterando apenas o depósito identificado de 16732700001226890 para 16732700001226904, referente à indenização no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por prova.

4) Estando o RVP de acordo com as instruções estabelecidas neste Edital, será permitida aos(às) candidatos(as) a vista das cópias das provas discursivas requeridas. Para isso, serão enviadas para o endereço eletrônico constante no RVP, a partir de 10 de dezembro de 2010, as cópias digitalizadas dos cadernos de solução das provas discursivas solicitadas pelo(a) candidato(a). Os(As) candidatos(as) deverão entrar em contato com a Subdivisão de Concursos do IME, através dos telefones (21)2546-7130, (21)2546-7131, (21)2546-7132, (21)2546-7139 ou (21)2546-7007, caso não recebam por e-mail a(s) cópia(s) solicitada(s) até o dia 13 de dezembro de 2010.

5) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido, estará automaticamente isento(a) da taxa de vista de prova, devendo seguir todos os outros procedimentos descritos anteriormente.

§ 11 Ao(À) candidato(a) que realizou a Vista de Prova é assegurado o direito ao Requerimento de Revisão de Questões (RRQ) das provas discursivas do EI, nas seguintes condições:

1) O(A) candidato(a) poderá requerer revisão de questões das provas discursivas via Internet ou retirar junto ao IME os modelos impressos do RRQ e da folha de fundamentação.

2) O(A) candidato(a) que optar por requerer a revisão de questões via Internet deverá seguir as seguintes orientações:

a) O(A) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico www.ime.eb.br e preencher eletronicamente o RRQ, seguindo os procedimentos descritos para requerer revisão de questões. A opção de solicitação de revisão só estará disponível no site supracitado de 08h00 do dia 13 de dezembro de 2010 até as 16h30 do dia 14 de dezembro de 2010.

b) Ao preencher o formulário de solicitação de revisão de questões via internet, o(a) candidato(a) deverá anexar um arquivo que contenha a sua fundamentação. Para elaborar esse arquivo, o(a) candidato(a) poderá escrever sua fundamentação de próprio punho e escaneá-la, bem como utilizar um editor de texto que possua editor de fórmulas.

c) O(A) candidato(a) deverá retirar pela Internet uma guia de pagamento da taxa de revisão de questões, referente à indenização no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por questão, que deverá ser paga no Banco do Brasil impreterivelmente até o dia 14 de dezembro de 2010.

d) Após efetuar o pagamento da taxa de revisão de questões, o(a) candidato(a) deverá retornar ao site www.ime.eb.br, até o dia 15 de dezembro de 2010, e seguir as orientações para enviar eletronicamente o comprovante de pagamento (poderão ser anexados ao sistema comprovantes escaneados ou arquivos de comprovação de pagamentos feitos pela Internet).

e) Fica assegurado ao IME o direito de exigir a remessa do comprovante original de pagamento e/ou das folhas de fundamentação, caso ocorra algum problema no envio eletrônico desses arquivos.

3) O(A) candidato(a) que optar por requerer revisão de questões por meio do modelo impresso do RRQ deverá seguir as seguintes orientações:

a) O(A) candidato(a) deverá solicitar pessoalmente ao IME os modelos impressos do RRQ e da folha de fundamentação. Esses documentos deverão ser assinados pelo(a) candidato(a) ou por seu representante legal, nos termos dos arts. 1.634 e 1.747 do Código Civil, ou ainda por seu procurador, neste último caso, anexando o instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida.

b) O RRQ preenchido e assinado deverá ser protocolado diretamente no IME, durante o horário de expediente (2ª a 5ª feira, de 08h00 às 11h30 e de 13h00 às 16h30, e 6ª feira, de 08h00 às 12h00) até o dia 14 de dezembro de 2010. Não será aceito RRQ enviado via fax, via postal ou por correio eletrônico ou após a data de 14 de dezembro de 2010.

c) Será cobrada, por questão, mediante depósito bancário na conta indicada no MIC, do(a) candidato(a) que solicitar o RRQ, a indenização de R$20,00 (vinte reais), para cobrir as despesas vigentes, conforme as instruções prescritas nas IRCAM/IME-1 e descritas no MIC. O(A) candidato(a) deverá, ao protocolar o RRQ, juntar o recibo de depósito bancário, nominal e original, feito por depósito identificado ou pela GRU - Depósito especificada no item 3.b.2) do MIC, alterando apenas o depósito identificado de
16732700001226890 para 16732700001226904, referente à indenização.

4) O(A) candidato(a) deverá especificar no RRQ o título da prova, os números das questões e/ou itens a serem revistos e fundamentar o requerimento no Anexo A ao MIC (Relação de Assuntos). Será indeferido o requerimento sem fundamentação ou com solicitações genéricas, do tipo "rever a correção das questões ou itens tal e tal".

5) Estando o RRQ de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a revisão da questão será realizada pela Comissão de Elaboração e Correção de Questões de Prova (CECQP) do concurso, nomeada pelo Comandante do IME e publicada em Boletim Reservado do IME.

6) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido, estará automaticamente isento(a) da taxa de revisão de questões, devendo seguir todos os outros procedimentos acima descritos.

7) Se da análise do RRQ resultar a anulação de alguma questão ou item, o ponto correspondente anulado será atribuído a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram a prova em questão, independente da formulação do requerimento de revisão.

8) A solução do RRQ estará disponibilizada ao(à) candidato(a), até o dia 21 de dezembro de 2010, no IME, Rio de Janeiro-RJ, e na Internet, de acordo com o estabelecido no Calendário Complementar às IRCAM/IME-1.

9) As soluções dos RRQ, apresentadas pela CECQP, são definitivas, não sendo facultado ao(à) candidato(a) interpor recurso a essas soluções.

§ 12 O(A) candidato(a) que foi eliminado(a) do concurso por ter obtido nota inferior a 4,0 (quatro) em qualquer uma das provas discursivas ou mistas do EI e que teve, automaticamente, as demais provas excluídas da correção, ao passar à condição de aprovado(a) em consequência do resultado da revisão de questão de prova, terá as demais provas corrigidas e assegurados os direitos explicitados nos parágrafos 10 e 11 do artigo 4º do título III deste Edital.

§ 13 Em caso de empate na classificação, o desempate será feito em ordem decrescente de nota: 1º - maior nota em Matemática; 2º - maior nota em Física; 3º - maior nota em Química; 4º - maior nota na prova objetiva, 5º - maior nota em Português; 6º - maior nota em Inglês e 7º - a idade do(a) candidato(a), dando-se preferência ao de maior idade.

§ 14 O IME divulgará a relação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no IME, na sua página da Internet e no Diário Oficial da União (DOU), a partir do dia 21 de dezembro de 2010. Além dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) dentro do número de vagas especificado no art. 2º deste Edital, a relação final indicará os(as) candidatos(as) aprovados(as) que serão convocados(as) como excedentes para prosseguirem no processo seletivo. O número de excedentes será estabelecido pelo IME e destina-se a recompletar o número total de candidatos a serem selecionados dentro do número de vagas estabelecido pelo EME, em caso de desistências ou reprovações de candidatos em quaisquer das etapas dos concursos. Aos(Às) candidatos(as) convocados(as) como excedentes não é assegurado o direito a ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente de não aproveitamento por falta de vagas.

§ 15 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no EI e classificados(as) dentro do limite de vagas, bem como os(as) candidatos(as) enquadrados(as) na situação de excedentes, serão convocados(as) para se apresentarem no dia 10 de janeiro de 2011 no IME, Rio de Janeiro-RJ, e realizarem a IS no período de 10 a 11 de janeiro de 2011, de acordo com o Calendário Complementar e obedecendo às legislações específicas relacionadas nas IRCAM/IME-1 (IR 80-02).

§ 16 A IS tem caráter eliminatório.

§ 17 Para a realização da IS, o(a) candidato(a) deverá apresentar os resultados dos seguintes exames de laboratório: hemograma completo - glicemia - ureia/creatinina - tipagem sanguínea e fator RH - sorologias para sífilis, HIV e doença de Chagas - âHCG (somente para o sexo feminino) - raio X de tórax (PA e perfil) - audiometria - eletroencefalograma - EAS (urina). A exigência do resultado do exame âHCG tem como objetivo não comprometer um possível estado de gravidez de candidata, face à incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos a serem exigidos no EAF. No caso de constatação de gravidez na IS, a candidata será afastada do processo seletivo, ficando assegurado o direito de realização da IS e do EAF no ano seguinte, junto com os candidatos aprovados no EI do próximo concurso.

§ 18 O(A) candidato(a) inabilitado(a) na IS poderá requerer nova Inspeção, em grau de recurso, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado da IS. Findo o prazo de 2 (dois) dias úteis para o recurso, a inabilitação será considerada definitiva, sendo o(a) candidato(a) eliminado(a) do concurso.

§ 19 O(A) candidato(a) que faltar a qualquer exame médico da IS, nas datas programadas, será considerado(a) desistente e, como tal, eliminado(a) do respectivo concurso.

§ 20 O(A) candidato(a) considerado(a) "apto(a)" na IS será submetido(a) ao EAF no Rio de Janeiro-RJ, no período de 12 a 14 de janeiro de 2011, de acordo com as determinações estabelecidas nas IRCAM/IME-1 (IR 80-02) e descritas no MIC.

§ 21 O EAF tem caráter eliminatório (com exceção da prova de flexão de braços em barra horizontal fixa, que servirá apenas como avaliação diagnóstica).

§ 22 Durante a realização do EAF, será permitido ao (à) candidato(a) executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas descritas no anexo "D" das IRCAM/IME-1 (IR 80-02), com intervalos entre estas de 24 (vinte e quatro) horas para descanso.

§ 23 O(A) candidato(a) que faltar ao EAF ou que não vier a completá-lo - isto é, que não realizar todas as tarefas previstas - mesmo por motivo de força maior, será considerado(a) desistente e eliminado(a) do processo seletivo.

IV. DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO

Art. 5º A Comissão Organizadora do Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação, nomeada pelo Comandante do IME por meio de publicação no Boletim Interno e presidida pelo Subcomandante, é responsável por todas as etapas do Processo de Seleção.

V. DA HABILITAÇÃO PARA A MATRÍCULA

Art. 6º Será habilitado(a) para a matrícula o(a) candidato(a) que for aprovado(a) no EI, classificado(a) dentro do número de vagas especificado no art. 2º, considerado(a) "apto(a)" na IS e no EAF, e que apresentar no ato da matrícula toda a documentação constante das IRCAM/IME -1 (IR 80-02) e do MIC, a seguir discriminada:

- original e cópia do Título de Eleitor, para candidatos(as) maiores de 18 anos, com comprovante da última votação (situação regular com a justiça eleitoral);

- original e cópia do Certificado de Conclusão do Curso de Ensino Médio ou equivalente (exclusivamente para candidatos(as) do Estado do Rio de Janeiro, deverá ser anexada a cópia do Diário Oficial que publicou a conclusão do curso);

- original e cópia do Histórico Escolar;

- original e cópia da Carteira de Identidade;

- original e cópia da Certidão de Nascimento;

- original e cópia do CPF do(a) candidato(a) (o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) que não possuir CPF deverá providenciá-lo o mais cedo possível);

- comprovante de situação militar (original e cópia do documento que ateste a situação militar);

- consentimento do responsável, para candidatos(as) menores de 18 anos.

§ 1º O(A) candidato(a) habilitado(a) para a matrícula deverá se apresentar no IME no dia 17 de janeiro de 2011 para iniciar o período de adaptação.

§ 2º A não-entrega de qualquer documento será considerada desistência, acarretando a eliminação do(a) candidato(a).

VI. DA MATRÍCULA

Art. 7º Será matriculado(a) no 1º ano do Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares o(a) candidato(a) habilitado(a) para matrícula que se apresentar no IME no dia 4 de fevereiro de 2011, conforme estabelecido no Calendário Complementar às IRCAM/IME -1 (IR 80-02), desde que atenda aos requisitos do art. 10 deste Edital.

Art. 8º A não-apresentação do(a) candidato(a) para a matrícula, na data indicada no art.7º, implicará a eliminação do(a) mesmo(a) do concurso.

Art. 9º O(A) candidato(a) matriculado(a) no 1º ano do Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa será, na mesma data, matriculado(a) no Curso de Formação de Oficiais da Reserva (CFOR) do IME, de acordo com a legislação vigente na data da matrícula, conforme explicitado no art. 15 deste Edital.

Art. 10 Requisitos exigidos aos(às) candidatos(as) para a matrícula:

§ 1º Se do sexo feminino, ser voluntária para o Serviço Militar.

§ 2º Haver concluído um dos cursos do ensino médio ou equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido, de acordo com a legislação federal vigente.

§ 3º Ter no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano do concurso (ano anterior ao da matrícula), de acordo com o §2º, do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 Ago 64 (Lei do Serviço Militar) combinado com o art. 20 do RLSM e, no máximo, 22 (vinte e dois) anos de idade, completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano do concurso (ano anterior ao da matrícula), tendo em vista a idade-limite de permanência na ativa, estabelecida na letra a) do inciso I do art. 98 da Lei nº 6.880/80, combinado com o tempo mínimo de serviço para a transferência voluntária para a reserva remunerada, preconizado no art. 97 do aludido diploma legal e, ainda, considerando o tempo de duração do CFG/IME, juntamente com a possibilidade e condições de trancamento de matrícula e de segunda matrícula, previstas no art. 45 combinado com os incisos III e IV do art. 47 do Regulamento do IME (R-182), de modo a proporcionar condições mínimas para o acesso e transcurso da carreira do QEM, pelo futuro oficial, minimizando a possibilidade de sua transferência compulsória para a reserva remunerada, antes do tempo mínimo de serviço, por incidir em idade-limite de permanência no serviço ativo, tudo isso atentando a que a Constituição Federal, no art. 142, ao dispor sobre as Forças Armadas, elencou, de forma taxativa, os dispositivos do seu art. 7º, o qual trata dos direitos básicos dos trabalhadores urbanos e rurais, que são aplicáveis aos militares, tendo excluído o compreendido no inciso XXX deste último artigo, que veda, dentre outros, a eleição da idade como critério de admissão, atendendo, assim, a Carta Magna, às especificidades próprias do ambiente castrense.

§ 4º Ter consentimento do(s) genitor(es) ou responsável legal, se menor de 18 (dezoito) anos.

§ 5º Não ter sido, anteriormente, desligado(a) do Instituto Militar de Engenharia, por motivo disciplinar, conceito insuficiente para o oficialato ou desempenho acadêmico insuficiente.

§ 6º Não ter sido condenado, em sentença transitada em julgado, por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente à segurança do Estado, em Tribunal civil ou militar, a pena restritiva de liberdade individual superior a 02 (dois) anos, ex vi do disposto no inciso IV do art. 2º da Lei nº 5.836/72.

§ 7º Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 (dezoito) anos de idade, e não ter sido isento do Serviço Militar pela incapacidade de que trata a alínea b do art. 28 da Lei nº 4.375/64, salvo se ocorrida a reabilitação de que trata o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, bem como não ter sido julgado incapaz definitivamente para o Serviço Militar, em inspeção de saúde anterior à inscrição.

§ 8º Pagar a taxa de inscrição, se não estiver dela dispensado, em virtude de legislação federal.

§ 9º Estar em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral.

Art. 11 No caso de constatação de gravidez, por ocasião da matrícula, de candidata habilitada no concurso (aprovada no EI e apta na IS e no EAF), será assegurado o direito ao adiamento de sua matrícula.

VII. DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 O Concurso de Admissão terá validade apenas para o ano a que se refere a inscrição, podendo ser prorrogado nos casos constantes do § 17 do art. 4º e do art. 11 deste Edital.

Art. 13 O IME publicará, no Diário Oficial da União (DOU), a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), classificados(as) e matriculados(as) na data estabelecida no Calendário Complementar.

Art. 14 Para o preenchimento de eventuais vagas decorrentes de desistências ou de inabilitações, poderão ser convocados(as) outros(as) candidatos(as) aprovados(as) no EI, de acordo com a ordem crescente de classificação. Para essa decisão, o Comandante do IME considerará a disponibilidade de tempo para a realização da IS e do EAF.

Parágrafo único. Essas convocações ocorrerão imediatamente após o ato de desistência ou de inabilitação.

Art. 15 De acordo com o inciso II do art. 3º da Lei nº 7.660, de 10 de maio de 1988, regulamentada pelo Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, o aluno, ao ingressar no primeiro ano do IME, é matriculado no Curso de Formação de Oficiais da Reserva (CFOR), que se destina a formar oficiais subalternos da reserva de 2ª classe do Quadro de Material Bélico (QMB). O aluno cursará o último ano do CFG/Ativa convocado no posto de primeiro-tenente da reserva de 2ª Classe do QMB, fazendo jus à remuneração e precedência hierárquica da referida situação militar.

Art. 16 Ao concluir com aproveitamento o CFG/Ativa, o concludente é nomeado primeiro-tenente do Quadro de Engenheiros Militares (QEM), de acordo com a Lei nº 7.660, de 10 de maio de 1988, e seu Regulamento (R-43), Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, sendo movimentado para uma das organizações militares do Exército Brasileiro, em qualquer região do território nacional, para exercer as atividades relacionadas com a Engenharia Militar, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, antes do qual a demissão a pedido só será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes ao curso realizado, de acordo com a Lei nº 6.880 (Estatuto dos Militares), de 9 de dezembro de 1980.

Art. 17 Após a conclusão do CFG/ATIVA, a escolha do local para servir dar-se-á por estrito mérito intelectual, conforme previsto no parágrafo único do art. 14 da Portaria nº 325 do Comandante do Exército, de 06 de julho de 2000 (Instruções Gerais de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército - IG 10-02), não cabendo qualquer outra motivação que contrarie o critério adotado nas IG 10-02.

Art. 18 O IME não dispõe de instalações, meios materiais e/ou pessoal especializado para apoiar os dependentes dos(as) alunos(as) durante o curso.

Art. 19 Os casos omissos serão solucionados pelo Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia.

Gen Bda AMIR ELIAS ABDALLA KURBAN
Comandante