Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PB

Notícia:   Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PB oferece 23 vagas

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA

COORDENAÇÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS

EDITAL Nº 001/2009, DE 19 DE JANEIRO DE 2009

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.205/MEC, de 29/06/2006, publicada no DOU de 30/06/2006, na Portaria n° 4.098/MEC, de 30/12/2003, publicada no DOU de 31/12/2003, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno do CEFET/PB, aprovado pela Portaria MEC nº 848/99 de 26/05/1999, publicada no DOU de 28/05/1999, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de TRADUTOR INTÉPRETE DE LIBRAS (Superior), por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público do CAMPUS de JOÃO PESSOA e do CAMPUS de CAMPINA GRANDE, consoante quadro a seguir, nos termos da Lei 9.394/96, Lei 8.112/90 de 11/12/1990 e suas alterações subseqüentes, em especial a Lei n. 11.784/2008, Lei 8.745/93 de 09/12/1993 e Lei 9.849/99 de 26/10/1999, e alterações posteriores, bem como a Portaria 2.578/02 de 13/09/2002.

1. DAS VAGAS

1.1. Quadro I - Campus de João Pessoa (05 vagas)

Formação Geral: Tradutor Intérprete de Libras (Superior).

1.2. Quadro II - Campus de Campina Grande (02 vagas)

Formação Geral: Tradutor Intérprete de Libras (Superior).

1.1. Quadro I - Unidade de João Pessoa (05 vagas)

Unidade Acadêmica Modalidade

Perfil Habilitação Exigida

Vagas

Regime De Trabalho

Licenciaturas e Formação Geral

Ensino Técnico Integrado/Subseqüente Ensino Superior

Código 01

Tradutor Intérprete - Superior

Profissional Ouvinte com Graduação de Nível Superior portador da Certificação da Proficiência/Fluência LIBRAS nível superior.

05

40h

1.2. Quadro II - Campus Campina Grande (02 vagas)

Departamento Área/Curso/Disciplina

Perfil Habilitação Exigida

Vagas

Regime De Trabalho

Departamento de Ensino

Ensino Técnico Integrado/Subseqüente Ensino Superior

Código 02

Tradutor Intérprete - Superior

Profissional Ouvinte com Graduação de Nível Superior portador da Certificação da Proficiência/Fluência LIBRAS nível superior.

02

40h

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Local: acessando o site (http://www.cefetpb.edu.br/concurso)

2.2. Ficha de Inscrição: preenchida em formulário disponibilizado no site do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFPB).

2.3. Período/Horário: de 02/02/2009 a 05/02/2009 até 23h59.

2.4. Taxa: R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais). A taxa de recolhimento da inscrição especificada, através do boleto bancário gerado no ato da inscrição, deverá ser paga, preferencialmente, no banco do Brasil, até o dia 06/02/2009.

2.5. As inscrições serão prorrogadas, pelo prazo máximo de 05 dias úteis, se não houver candidatos inscritos.

2.6. Poderão ser aceitas solicitações de ISENÇÃO quando baseadas no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008.

2.7. Para proceder a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comprovar/apresentar na data do sorteio do tema por ordem do horário de aplicação da prova de desempenho/didática:

2.7.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares, para os do sexo masculino;

2.7.2. Ter a idade mínima de 18 anos;

2.7.3. Comprovação comprobatória dos documentos pessoais e do Curriculum Vitae - cópia legível autenticada ou xerox legível com original, além de 01 foto 3X4;

2.7.4. Nível de escolaridade e habilitação profissional exigido para o exercício do cargo;

2.7.5. Declaração de que nos últimos 24 (vinte e quatro) meses não teve contrato temporário com Instituição Federal de Ensino;

2.7.6. Declaração de que aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital.

2.8. A taxa de que trata o item 2.4., uma vez paga, não será restituída, visto que o IFPB não tem autonomia para estornar/ressarcir valores depositados na conta única da União Federal.

2.9. O IFPB não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante do requerimento de inscrição ou do boleto bancário. O pagamento do boleto bancário constitui no documento de confirmação da inscrição do candidato. Todas as informações prestadas são de total responsabilidade do candidato.

2.10. O Edital do Processo Seletivo Simplificado, o Programa e Instruções Específicas do Cargo para o qual se inscreveu o candidato estarão disponíveis na internet, no endereço (www.cefetpb.edu.br) e nos murais dos Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) - João Pessoa, Campina Grande, Sousa e Cajazeiras.

2.1 1. Informações: Campus João Pessoa - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, na Coordenação Permanente de Concursos Públicos (COMPEC), localizada à Av. Primeiro de Maio, 720 - Jaguaribe - João Pessoa (PB) CEP 58.015-430 e pelos telefones (83) 3208 3000 - (83) 3208 3084 - 3208 3039 das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00.

3. DO CRONOGRAMA

Período de Inscrição

02/02/2009 a 05/02/2009

Site do IFPB

Pagamento

Até 06/02/2009

-

Solicitação de Isenção

Até às 18h00 do dia 02/02/2009

Processo no Protocolo Geral IFPB Campus João Pessoa

Resultado da Isenção

Até 03/02/2009

Site do IFPB e/ou Murais

Sorteio para Prova de Desempenho O tema da aula será extraído dentre a disciplina/modalidade sorteada.

10 e 11/02/2009

Site do IFPB e Murais

Provas de Desempenho

11 e 12/02/2009

IFPB - Campus João Pessoa

Resultado da Prova de Desempenho

Até 14/02/2009

Site do IFPB e Murais

Entrega do Curriculum Vitae

Até às 18h00 do dia 16/02/2009

COMPEC IFEPB - Campus João Pessoa

Resultado da Análise de títulos

Até 17/02/2009

IFPB - Campus João Pessoa

Recursos

Da divulgação até 24h após o resultado.

Setor de Protocolo do IFPB Campus João Pessoa

Resultado dos Recursos

Até 24 horas após o término do prazo da interposição de recurso

Site do IFPB e/ou Murais

Resultado Final

Até 20/02/2009

Site do IFPB e/ou Murais

Homologação

-

Site IFPB e murais

RH - Diário Oficial da União

Contrato/Cadastro SIAPE Lotação

-

Departamento Recursos Humanos Diretoria de Ensino

Seminário para novos servidores Apresentação dos servidores na Dire- toria de Ensino

-

A confirmar - RH Diretoria de Ensino

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. A ordem de definição das etapas do Processo Seletivo Simplificado - Professor Substituto estão seqüenciadas a seguir:

a) 1ª etapa: Prova de Desempenho, que resultará em, no máximo, 10 (dez) candidatos classificados para a 2ª etapa;

b) 2ª etapa: Prova de Títulos.

4.2. Até o dia 09/02/2009 será divulgada a relação por ordem alfabética para o SORTEIO do tema da Prova de Desempenho (Didática) no site do IFPB (www.cefetpb.edu.br) e nos murais/quadro de avisos dos Campi.

4.3. Período: 10 e 11/02/2009 - Realização ordem alfabética/horário do SORTEIO para Prova de Desempenho (Didática) na Coordenação Permanente de Concursos Públicos (COMPEC) no Campus João Pessoa.

Dias: 11 e 12 de Fevereiro de 2009 - Prova de Desempenho (Didática), seguindo a ordem alfabética/horário. 4.4. Todas as Provas de Desempenho (Didática) serão realizadas no Campus João Pessoa.

4.5. Período: Até 17/02/2009 - Análise Curricular da Prova de Títulos.

4.6. Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer ao Sorteio da Prova de Desempenho.

4.7. Só será considerado aprovado e apto para a Prova de Títulos o candidato que obtiver média igual ou superior a 7,0. (sete) na Prova Didática.

5. DA PROVA DE DESEMPENHO/DIDÁTICA

5.1. A Prova de Desempenho consistirá de uma aula de 50 (cinqüenta) minutos, ministrada ao nível de alunos do ensino médio e/ou superior, perante banca examinadora composta por, no mínimo, 02 avaliadores, podendo ser profissionais da área, um Membro Externo ou um Membro da COMPEC ou um Profissional da área de Educação e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato.

5.2. A modalidade (Ensino Técnico Integrado, Ensino Técnico Subseqüente, Ensino Superior) e a(s) disciplina(s) de formação geral e específica (técnica) a serem sorteadas para a Prova de Desempenho fazem parte da Matriz Curricular dos Cursos.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade. O tema da aula será extraído da disciplina/modalidade sorteada.

5.4. O candidato terá uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos além do horário estabelecido, sendo esse tempo contabilizado no tempo total da Prova de Desempenho. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente desclassificado do Concurso Público.

5.5. Para ter acesso ao local, antes do início da Prova de Desempenho, o candidato assinará ficha de freqüência e deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97.

5.6. No início da Prova de Desempenho, o candidato deverá permanecer 10 (dez) minutos, no máximo, ao dispor da BANCA, a fim de prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados. Esse tempo não será contabilizado no limite de tempo estabelecido para a aula.

5.7. A avaliação da Prova de Desempenho será realizada por cada um dos membros da banca examinadora, consistindo da análise dos itens/subitens, entre eles: Procedimentos Didáticos e Requisitos Pessoais, com a pontuação total de 100 pontos.

5.8. A nota final da Prova de Desempenho será calculada através de média aritmética a partir das notas individuais emitidas pelos avaliadores.

5.9. Será considerado habilitado na Prova de Desempenho o candidato que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na nota final.

5.10. Não será permitida, em qualquer fase da Prova de Desempenho, a assistência dos demais concorrentes, nem de outras pessoas, além das previstas no item 4.1.

5.11. Não cabem recursos quanto ao resultado da Prova de Desempenho, a qual poderá ser filmada.

5.12.O resultado da Prova de Desempenho será divulgado até o dia 14/02/2009, no site do IFPB.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerados pela Banca Examinadora, nessa avaliação, a formação universitária, a formação técnico-profissional, a produção acadêmico-científica, a atividade docente do candidato e experiência profissional distinta do Magistério.

6.2. Para a realização da Prova de Títulos, o candidato aprovado na Prova de Desempenho/Didática deverá entregar, até às 18h00 do dia 16/02/2009, o seu Curriculum Vitae com a comprovação comprobatória para a Prova de originais com fins de autenticação, e seguindo rigorosamente a ordem prevista no item 5.5.

6.3. Será atribuído um valor máximo de 100 (cem) pontos para a Prova de Títulos a cada candidato.

6.4. Para efeito da Prova de Títulos, considerar-se-ão os títulos de pós-graduação e demais documentos especificados na abela constante do item 5.5.

6.5. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos, a seguir, com os respectivos valores:

TABELA DA PROVA DE TÍTULOS - 2009

DESCRIÇÃO

VALOR

PONTUAÇÃO/

OBSERVAÇÃO

a) Título de Doutorado na área da matéria objeto do Concurso Público, ou de Doutorado em Educação, ou de Doutorado em área afim, desde que a linha de pesquisa da TESE seja na área da matéria objeto do Concurso Público ou em Educação, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

50 pontos (*)

-

b) Título de Mestrado na área da matéria objeto do Concurso Público, ou Título de Mestrado em Educação, ou Mestrado em área afim, desde que a linha de pesquisa da DISSERTAÇÃO seja na área da matéria objeto do Concurso Público ou em Educação, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

40 pontos (*)

-

c) Título de Especialista na área da matéria objeto do Concurso Público ou em Educação, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento.

20 pontos (*)

-

d) Exercício de Magistério na área da matéria objeto do Concurso Público

· Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Pedro II), com valor de 03 pontos por semestre.Máximo (**) 12 pontos-
· No ensino superior em outras instituições de ensino com valor máximo de 02 pontos por semestre.Máximo (**) 08 pontos-
· No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre.

Máximo (**) 08 pontos

-

e) Livro editado relacionado com a matéria objeto do Concurso Público ou com Educação, com valor de 08 pontos - Cópia da Capa e da Ficha Catalográfica que comprove a autoria.Máximo (***) 08 pontos-
f) Capítulo de livro relacionado com a matéria objeto do Concurso Público ou em Educação, com valor de 02 pontos.Máximo (***) 08pontos-
g) Trabalho científico completo publicado em periódico internacional ou anais de conferência internacional, relacionado com a matéria objeto Concurso Público ou em educação ou área afim, com valor de 02 pontos.Máximo (***) 06pontos-
h) Trabalho científico completo publicado em periódico nacional de congressos, seminá- rios, encontros ou anais de conferência nacional, relacionado com a matéria objeto do Concurso Público ou em Educação, com valor de 02 pontos.Máximo (***) 04 pontos-
i) Comprovante de monitoria relacionado com a área de atuação pretendida, com valor de 0,5 ponto por semestre.Máximo 02 pontos-
j) Diploma de Técnico de nível médio na área específica ou em áreas afins da área de atuação pretendida, com valor de 01 ponto por diplomaMáximo 02 pontos-
k) Experiência Profissional comprovada, na área de atuação pretendida, na iniciativa privada ou órgão público, distinto do Magistério, com valor de 01 ponto por ano.Máximo (**) 08 pontos-

OBSERVAÇÕES:

(*) Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o de maior nível.

(**) Os títulos referentes à letra "d" e "k" somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços ou declaração de atividades devida-mente reconhecida em cartório.

(***) Os títulos referentes às letras "e", "f ", "g" e "h" somente serão válidos se publicados a partir de 2005, sendo necessária a comprovação dessas publicações.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1. A média final do candidato será a média aritmética entre a pontuação obtida na Prova de Títulos (máximo de 100 pontos) e na Prova de Desempenho/Didática (máximo de 100 pontos).

7.2. Em caso de igualdade de pontos na média final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos na Prova de Desempenho (Didática);

b) obtiver o maior número na Prova de Títulos;

c) for mais idoso (art. 27 da Lei nº 10.741 de 01/10/2003);

d) for casado.

7.3. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado até o dia 20/02/2009, no site do IFPB no endereço (www.cefetpb.edu.br) e será homologado no Diário Oficial da União, obedecendo-se à ordem de classificação pelo Departamento de Recursos Humanos, além de fixado nos quadros/murais de aviso dos Campi do IFPB.

8. DOS RECURSOS

8.1. O candidato que desejar interpor recursos terá 24 (vinte e quatro horas) horas para interposição de recursos, a partir da data de divulgação dos resultados e deverá fazê-lo no Protocolo Geral do IFPB - Campus João Pessoa.

8.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado e instruído, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo/ disciplina a que concorre e endereço para correspondência, e deverá ser dirigido a COMPEC, pelo interessado ou seu legítimo procurador.

8.3. O recurso sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interposto através de fax, internet, correio eletrônico e/ou sedex não será analisado.

9. DA CONTRATAÇÃO/DA VALIDADE DA SELEÇÃO

9.1. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o resultado publicado no Diário Oficial da União.

9.2. Se houver desistência de algum candidato convocado, será chamado o próximo candidato na ordem de classificação.

9.3. A remuneração inicial, deverá ser efetivada pela Titulação vigente. O contrato só poderá ser efetuado se o candidato atender as demandas contidas na Lei n. 11.784/2008.

9.4. O candidato aprovado poderá ser contratado novamente após dois anos do término do seu contrato anterior.

9.5. Para os contratos de 40 (quarenta) horas e por necessidades da Instituição, a carga horária poderá e o contrato poderá ser renovado por apenas uma vez e de acordo com as demandas da Diretoria de Ensino, por meio dos Departamentos de Ensino, Unidades Acadêmicas e Coordenações, a qualquer tempo por questões legais.

9.6. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação e de acordo com as demandas institucional do IFPB. 9.7. Os candidatos aprovados excedentes serão contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras.

9.7. Os candidatos aprovados excedentes serão contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras.

9.8. O presente Edital terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Resultado Final.

9.9. Os contratos serão finalizados ao final de dois anos de exercício das atividades.

9.10. O candidato classificado, logo após a sua contratação, participará de uma capacitação sobre as Leis e Normas que regem os diversos níveis de ensino, o funcionamento do Sistema de Controle Acadêmico, além de Orientações sobre a Educação Profissional.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Aos Deficientes/Portadores de Necessidades Especiais é assegurado por legislação federal específica, o direito de participação e deverão declarar esta condição na ficha de inscrição.

10.2. A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento das regulações que regem o processo e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, Expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

10.3. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de habilitação e classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial da União.

10.4. O extrato do presente edital será publicado no Diário Oficial da União e no site do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba.

10.5. A modalidade (Ensino Técnico Integrado, Ensino Técnico Subseqüente, Ensino Superior) e a(s) disciplina(s) de formação geral e específica (técnica) a serem sorteadas para a Prova de Desempenho formam a Matriz Curricular dos Cursos. O tema da aula será extraído dentre a disciplina/modalidade sorteada.

10.6. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e solucionados pelo IFPB.

João Pessoa (PB), 19 de Janeiro de 2008.

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA SILVA
Diretor-Geral