DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO ACRE
Quarta-feira, 26 de setembro de 2012
Página 75-78
O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR GRECHI, representado pelo Diretor Presidente, Decreto nº 3.695/2012, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CADASTRO RESERVA DE MEDIAÇÃO/DOCÊNCIA nos Cursos Técnicos em: Alimentação Escolar e em Secretaria Escolar do Programa Nacional de Valorização dos Trabalhadores em Educação - PROFUNCIONÁRIO.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital de Processo Seletivo Simplificado e executado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacir Grechi;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 2 (Duas) vagas, e cadastro de reserva, para os cargos descritos no Anexo I deste Edital, compreendendo a seguinte fase:
a) Análise de currículo, de caráter eliminatório e classificatório;
1.3 Os cargos, a formação, os requisitos, as atribuições, a remuneração e a carga horária estão discriminados no Anexo II deste Edital.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 O período para entrega dos envelopes lacrados, contendo inscrição e currículo comprovado, ocorrerá nos dias 26, 27, 28 de setembro, e 01 e 02 de outubro de 2012, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, nos locais estabelecidos conforme Tabela I.
Tabela I
TARAUACÁ | Núcleo de Representação da Secretaria de Estado de Educação e Esporte -SEE | Rua Justiniano de Serpa, Centro, s/nº Cep 69.970-000 |
2.2 A inscrição será gratuita.
2.3 A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador, devidamente munido com procuração, com firma reconhecida e com plenos poderes para realizar a inscrição no presente processo seletivo;
2.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
2.5 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;
2.6 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 3 deste Edital, consistindo obrigação do candidato a entrega dos documentos em envelope lacrado;
2.7 A Ficha de Inscrição estará disponível (Anexo III) no site do IDEP-DM, endereço eletrônico www.idep.ac.gov.br;
2.8 Os documentos exigidos no item 3.1 deste Edital, deverão ser entregues no período das inscrições, estabelecido no item 2.1 deste Edital, acompanhados da ficha de inscrição (Anexo III) devidamente preenchida e sem rasuras;
2.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição via fax, carta ou correio eletrônico.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar em envelope lacrado, os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição, conforme Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e sem rasuras, e colados do lado de fora do Envelope, que deverá ser entregue, lacrado, com os documentos dos itens b, c e d;
b) Currículo atualizado e comprovado (Anexo IV), contendo fotocópias dos documentos correspondentes ao cargo a que concorre;
c) Fotocópia do diploma ou declaração de conclusão de curso superior, de acordo com a área de formação pretendida; autenticada em cartório;
d) Fotocópia do Documento Oficial de Identidade (RG ou CNH);
e) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
3.2. O Currículo descrito no item 3.1 letra "b" deverá ser apresentado de acordo com o modelo que consta no Anexo IV deste Edital.
4. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
4.1. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração ou documento similar constando a data de início e término do tempo de serviço, sendo contabilizadas somente as atividades exercidas após o período da sua formação profissional.
4.2. A análise de currículo será realizada de acordo com as instruções e critérios de avaliação estabelecidos nas tabelas II e III para o cargo (Mediador da área de Direito); nas tabelas IV e V para o cargo (Mediador da área de Matemática).
TABELA II
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - CONHECIMENTO
MEDIADOR DA APRENDIZAGEM DA ÁREA DE DIREITO | ||
Documentos | Quantidade | Máximo de Pontos |
Certificado de Cursos de Extensão (16h ou mais) na área de formação | 5 pontos para cada comprovante até o total máximo de 4 cursos | 20,0 |
Certificado de Pós-Gradua-Apresentação na área do cargo pretendido | de mais de um certificado não acumulará pontos | 30,0 |
Total Máximo de Pontos | 50,0 |
TABELA III
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - HABILIDADES
MEDIADOR DA APRENDIZAGEM DA ÁREA DE DIREITO | |||
Experiência Profissional | 3 a 5 meses | 6 meses a 1 ano | Acima de 1 ano |
Na área de formação | 8,0 | 10,0 | 20,0 |
Na docência | 5,0 | 7,0 | 12,0 |
Na docência em Educação Profissional | 8,0 | 12,0 | 18,0 |
Total Máximo de Pontos | 50,0 |
TABELA IV
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - CONHECIMENTO
MEDIADOR DA APRENDIZAGEM DA ÁREA DE MATEMÁTICA | ||
Documentos | Quantidade | Máximo de Pontos |
Certificado de Cursos de Extensão (16h ou mais) na área de formação | 6,0 pontos para cada comprovante até o total máximo de 3 cursos | 18,0 |
Certificado de Pós-Graduação na área do cargo pretendido | Apresentação de mais de um certificado não acumulará pontos | 20,0 |
Certificado de Cursos em Informática Básica: Windows (Microsoft Office, Word Excel, Power Point, Internet) | 6,0 pontos para cada comprovante até o total máximo de 2 cursos | 12,0 |
Total Máximo de Pontos | 50,0 |
TABELA V
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - HABILIDADES
MEDIADOR DA APRENDIZAGEM DA ÁREA DE MATEMÁTICA | |||
Experiência Profissional | 3 a 5 meses | 6 meses a 1 ano | Acima de 1 ano |
Na área de formação | 5,0 | 7,0 | 15,0 |
Na docência | 8,0 | 10,0 | 10,0 |
Na docência em Educação Profissional | 7,0 | 10,0 | 15,0 |
Na merenda escolar | 5,0 | 7,0 | 10,0 |
50,0 |
4.3. A análise de currículo terá uma pontuação máxima de 100 pontos sendo relacionados às competências técnicas: (50 referentes aos conhecimentos e 50 às habilidades);
4.4. Será desclassificado o candidato que não entregar os documentos na forma, prazo, horário e local estabelecidos neste Edital;
4.5. O resultado da análise de currículo será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br, e no Site do IDEP-DM www.idep.ac.gov.br.
5. DOS RECURSOS
5.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da análise de currículo;
5.2 O recurso deverá ser protocolado, nos seguintes locais:
TARAUACÁ | Núcleo de Representação da Secretaria de Estado de Educação e Esporte -SEE | Rua Justiniano de Serpa, Centro, s/nº Cep 69.970-000 |
5.3 O recurso deverá ser dirigido através de petição ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, conforme critérios abaixo:
a) apresentação em formato livre, transcrito em letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do CPF, nome do candidato e sua assinatura;
b) o candidato deverá ser claro, conciso e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
c) recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido;
d) será preliminarmente indeferido o recurso que não atender aos requisitos acima;
e) a Comissão do Processo Seletivo divulgará os resultados dos recursos no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e na página do IDEP-DM www.idep.ac.gov.br.
7. DO CRONOGRAMA
O Processo Seletivo obedecerá as seguintes ETAPAS, podendo, porém, ter suas datas alteradas conforme disposição da Comissão do Processo Seletivo: Tabela VI
Etapas | Atividade | Responsável pelo Processo | Local da Divulgação do Resultado | Período |
1ª | Inscrição/Entrega de currículo | Comissão do Processo Seletivo | - | 26 a 28 de setembro de 2012 |
2ª | Análise Curricular | - | 01 a 03 de outubro de 2012 | |
3ª | Resultado da Análise Curricular | Site do IDM (www.idm.ac.gov.br) e DOE (www.diario.ac.gov.br) | 05 de outubro de 2012 | |
4ª | Período para Interposição de Recurso | - | 08 de outubro de 2012 | |
5ª | Resultado do Recurso e Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo | Site do IDM (www.idm.ac.gov.br), e DOE (www.diario.ac.gov.br) | 10 de outubro de 2012 |
8. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
8.1 A nota final será a somatória da pontuação obtida na análise de currículo, conforme Tabelas: II, III, IV, e V do item 4.2 deste Edital.
8.2 Os candidatos serão relacionados por ordem de pontuação, de acordo com o cargo a que concorre.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos neste Processo Seletivo Simplificado, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na seguinte ordem:
a) maior tempo de experiência profissional na área do cargo pretendido;
b) maior idade, sendo considerado ano, mês e dia;
10. DO RESULTADO FINAL
10.1 O resultado final será publicado nas páginas do Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e no Site do IDEP-DM www.idep.ac.gov.br.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 A Prestação de Serviços dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, será regida por este Edital, após sua homologação e dar-se-á de acordo com a necessidade do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi, devendo ser obedecida a ordem de classificação.
12. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
12.1 O Regime de Trabalho e da Remuneração da Prestação de Serviços, estão apresentados no Anexo II deste Edital;
12.2 Os cargos com as respectivas atribuições e remunerações estão apresentados no Anexo II deste Edital.
13. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS
13.1 É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados feitos pela Comissão responsável por este Processo Seletivo Simplificado.
13.2 Os candidatos classificados e aprovados para a prestação de serviço, deverão apresentar-se na data, horário e local previamente designado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi.
13.3 O candidato que não se apresentar na data, horário e local estabelecidos, será considerado desistente e sua vaga será preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.
13.4 Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas deste Processo Seletivo serão dirimidos pela Comissão. Rio Branco-AC, 25 de setembro de 2012.
Marco Antônio Brandão Lopes
Diretor Presidente
Decreto nº 3.695/2012
ANEXO I
CARGO 1 | MEDIADOR DE APRENDIZAGEM | |
FORMAÇÃO | MUNICÍPIO | VAGAS |
1.1 BACHAREL EM DIREITO | Tarauacá | 1 |
1.2 MATEMÁTICA | Tarauacá | 1 |
TOTAL DE VAGAS | 2 |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 023/2012
ANEXO II
Cargo 01: Mediador de Aprendizagem - 2 (Duas) vagas - Tarauacá
Formação: 1.1. Bacharel em Direito (01 vaga)
Requisitos: Declaração ou Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão do curso Superior de Direito; Descrição das atribuições: Participar de formação de mediadores/docentes, de acordo com a proposta pedagógica da instituição; zelar pela aprendizagem dos educandos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, formação, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Registrar as informações a fim de acompanhar o processo de aprendizagem; Realizar demonstrações e orientar as práticas operacionais; Participar da elaboração do material didático de sua área; Organizar e acompanhar visitas técnicas e pedagógicas dos educandos em seus locais de lotação; participar integralmente das atividades de planejamento, ensino, pesquisa, extensão e avaliação das atividades propostas e desenvolver outras tarefas correlatas ao cargo utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
Remuneração: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
Carga horária: 60 horas mensais
Duração: 30 Dias
Formação: 1.2. Matemática (01 vaga)
Requisitos: Declaração ou Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão do curso Superior de Matemática; Descrição das atribuições: Participar de formação de mediadores/docentes, de acordo com a proposta pedagógica da instituição; ministrar a disciplina voltada para a área de estatística e matemática; zelar pela aprendizagem dos educandos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, formação, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Registrar as informações a fim de acompanhar o processo de aprendizagem; Realizar demonstrações e orientar as práticas operacionais; Participar da elaboração do material didático de sua área; Organizar e acompanhar visitas técnicas e pedagógicas dos educandos em seus locais de lotação; participar integralmente das atividades de planejamento, ensino, pesquisa, extensão e avaliação das atividades propostas e desenvolver outras tarefas correlatas ao cargo utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
Remuneração : R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais)
Carga horária : 120 horas mensais
Duração: 60 Dias