IDM - Instituto Dom Moacyr - AC

Notícia:   Instituto Dom Moacyr - AC abre duas vagas para Mediador em Tarauacá

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR - IDM

EDITAL Nº 023/2012 - MEDIADOR DO PROGRAMA PROFUNCIONÁRIO

DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO ACRE
Quarta-feira, 26 de setembro de 2012
Página 75-78

O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR GRECHI, representado pelo Diretor Presidente, Decreto nº 3.695/2012, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CADASTRO RESERVA DE MEDIAÇÃO/DOCÊNCIA nos Cursos Técnicos em: Alimentação Escolar e em Secretaria Escolar do Programa Nacional de Valorização dos Trabalhadores em Educação - PROFUNCIONÁRIO.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital de Processo Seletivo Simplificado e executado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacir Grechi;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 2 (Duas) vagas, e cadastro de reserva, para os cargos descritos no Anexo I deste Edital, compreendendo a seguinte fase:

a) Análise de currículo, de caráter eliminatório e classificatório;

1.3 Os cargos, a formação, os requisitos, as atribuições, a remuneração e a carga horária estão discriminados no Anexo II deste Edital.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 O período para entrega dos envelopes lacrados, contendo inscrição e currículo comprovado, ocorrerá nos dias 26, 27, 28 de setembro, e 01 e 02 de outubro de 2012, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, nos locais estabelecidos conforme Tabela I.

Tabela I

TARAUACÁ

Núcleo de Representação da Secretaria de Estado de Educação e Esporte -SEE

Rua Justiniano de Serpa, Centro, s/nº Cep 69.970-000

2.2 A inscrição será gratuita.

2.3 A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador, devidamente munido com procuração, com firma reconhecida e com plenos poderes para realizar a inscrição no presente processo seletivo;

2.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2.5 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;

2.6 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 3 deste Edital, consistindo obrigação do candidato a entrega dos documentos em envelope lacrado;

2.7 A Ficha de Inscrição estará disponível (Anexo III) no site do IDEP-DM, endereço eletrônico www.idep.ac.gov.br;

2.8 Os documentos exigidos no item 3.1 deste Edital, deverão ser entregues no período das inscrições, estabelecido no item 2.1 deste Edital, acompanhados da ficha de inscrição (Anexo III) devidamente preenchida e sem rasuras;

2.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição via fax, carta ou correio eletrônico.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar em envelope lacrado, os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, conforme Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e sem rasuras, e colados do lado de fora do Envelope, que deverá ser entregue, lacrado, com os documentos dos itens b, c e d;

b) Currículo atualizado e comprovado (Anexo IV), contendo fotocópias dos documentos correspondentes ao cargo a que concorre;

c) Fotocópia do diploma ou declaração de conclusão de curso superior, de acordo com a área de formação pretendida; autenticada em cartório;

d) Fotocópia do Documento Oficial de Identidade (RG ou CNH);

e) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

3.2. O Currículo descrito no item 3.1 letra "b" deverá ser apresentado de acordo com o modelo que consta no Anexo IV deste Edital.

4. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

4.1. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração ou documento similar constando a data de início e término do tempo de serviço, sendo contabilizadas somente as atividades exercidas após o período da sua formação profissional.

4.2. A análise de currículo será realizada de acordo com as instruções e critérios de avaliação estabelecidos nas tabelas II e III para o cargo (Mediador da área de Direito); nas tabelas IV e V para o cargo (Mediador da área de Matemática).

TABELA II

COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - CONHECIMENTO

MEDIADOR DA APRENDIZAGEM DA ÁREA DE DIREITO

Documentos

Quantidade

Máximo de Pontos

Certificado de Cursos de Extensão (16h ou mais) na área de formação

5 pontos para cada comprovante até o total máximo de 4 cursos

20,0

Certificado de Pós-Gradua-Apresentação na área do cargo pretendido

de mais de um certificado não acumulará pontos

30,0

Total Máximo de Pontos

50,0

TABELA III

COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - HABILIDADES

MEDIADOR DA APRENDIZAGEM DA ÁREA DE DIREITO

Experiência Profissional

3 a 5 meses

6 meses a 1 ano

Acima de 1 ano

Na área de formação

8,0

10,0

20,0

Na docência

5,0

7,0

12,0

Na docência em Educação Profissional

8,0

12,0

18,0

Total Máximo de Pontos

50,0

TABELA IV

COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - CONHECIMENTO

MEDIADOR DA APRENDIZAGEM DA ÁREA DE MATEMÁTICA

Documentos

Quantidade

Máximo de Pontos

Certificado de Cursos de Extensão (16h ou mais) na área de formação

6,0 pontos para cada comprovante até o total máximo de 3 cursos

18,0

Certificado de Pós-Graduação na área do cargo pretendido

Apresentação de mais de um certificado não acumulará pontos

20,0

Certificado de Cursos em Informática Básica: Windows (Microsoft Office, Word Excel, Power Point, Internet)

6,0 pontos para cada comprovante até o total máximo de 2 cursos

12,0

Total Máximo de Pontos

50,0

TABELA V

COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - HABILIDADES

MEDIADOR DA APRENDIZAGEM DA ÁREA DE MATEMÁTICA

Experiência Profissional

3 a 5 meses

6 meses a 1 ano

Acima de 1 ano

Na área de formação

5,0

7,0

15,0

Na docência

8,0

10,0

10,0

Na docência em Educação Profissional

7,0

10,0

15,0

Na merenda escolar

5,0

7,0

10,0

 

50,0

4.3. A análise de currículo terá uma pontuação máxima de 100 pontos sendo relacionados às competências técnicas: (50 referentes aos conhecimentos e 50 às habilidades);

4.4. Será desclassificado o candidato que não entregar os documentos na forma, prazo, horário e local estabelecidos neste Edital;

4.5. O resultado da análise de currículo será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br, e no Site do IDEP-DM www.idep.ac.gov.br.

5. DOS RECURSOS

5.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da análise de currículo;

5.2 O recurso deverá ser protocolado, nos seguintes locais:

TARAUACÁ

Núcleo de Representação da Secretaria de Estado de Educação e Esporte -SEE

Rua Justiniano de Serpa, Centro, s/nº Cep 69.970-000

5.3 O recurso deverá ser dirigido através de petição ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, transcrito em letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do CPF, nome do candidato e sua assinatura;

b) o candidato deverá ser claro, conciso e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

c) recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido;

d) será preliminarmente indeferido o recurso que não atender aos requisitos acima;

e) a Comissão do Processo Seletivo divulgará os resultados dos recursos no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e na página do IDEP-DM www.idep.ac.gov.br.

7. DO CRONOGRAMA

O Processo Seletivo obedecerá as seguintes ETAPAS, podendo, porém, ter suas datas alteradas conforme disposição da Comissão do Processo Seletivo: Tabela VI

Etapas

Atividade

Responsável pelo Processo

Local da Divulgação do Resultado

Período

Inscrição/Entrega de currículo

Comissão do Processo Seletivo

-

26 a 28 de setembro de 2012

Análise Curricular

-

01 a 03 de outubro de 2012

Resultado da Análise Curricular

Site do IDM (www.idm.ac.gov.br) e DOE (www.diario.ac.gov.br)

05 de outubro de 2012

Período para Interposição de Recurso

-

08 de outubro de 2012

Resultado do Recurso e Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo

Site do IDM (www.idm.ac.gov.br), e DOE (www.diario.ac.gov.br)

10 de outubro de 2012

8. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

8.1 A nota final será a somatória da pontuação obtida na análise de currículo, conforme Tabelas: II, III, IV, e V do item 4.2 deste Edital.

8.2 Os candidatos serão relacionados por ordem de pontuação, de acordo com o cargo a que concorre.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos neste Processo Seletivo Simplificado, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na seguinte ordem:

a) maior tempo de experiência profissional na área do cargo pretendido;

b) maior idade, sendo considerado ano, mês e dia;

10. DO RESULTADO FINAL

10.1 O resultado final será publicado nas páginas do Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e no Site do IDEP-DM www.idep.ac.gov.br.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A Prestação de Serviços dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, será regida por este Edital, após sua homologação e dar-se-á de acordo com a necessidade do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi, devendo ser obedecida a ordem de classificação.

12. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

12.1 O Regime de Trabalho e da Remuneração da Prestação de Serviços, estão apresentados no Anexo II deste Edital;

12.2 Os cargos com as respectivas atribuições e remunerações estão apresentados no Anexo II deste Edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

13.1 É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados feitos pela Comissão responsável por este Processo Seletivo Simplificado.

13.2 Os candidatos classificados e aprovados para a prestação de serviço, deverão apresentar-se na data, horário e local previamente designado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi.

13.3 O candidato que não se apresentar na data, horário e local estabelecidos, será considerado desistente e sua vaga será preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

13.4 Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas deste Processo Seletivo serão dirimidos pela Comissão. Rio Branco-AC, 25 de setembro de 2012.

Marco Antônio Brandão Lopes
Diretor Presidente
Decreto nº 3.695/2012

ANEXO I

CARGO 1

MEDIADOR DE APRENDIZAGEM

FORMAÇÃO

MUNICÍPIO

VAGAS

1.1 BACHAREL EM DIREITO

Tarauacá

1

1.2 MATEMÁTICA

Tarauacá

1

TOTAL DE VAGAS

2

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 023/2012

ANEXO II

Cargo 01: Mediador de Aprendizagem - 2 (Duas) vagas - Tarauacá

Formação: 1.1. Bacharel em Direito (01 vaga)

Requisitos: Declaração ou Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão do curso Superior de Direito; Descrição das atribuições: Participar de formação de mediadores/docentes, de acordo com a proposta pedagógica da instituição; zelar pela aprendizagem dos educandos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, formação, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Registrar as informações a fim de acompanhar o processo de aprendizagem; Realizar demonstrações e orientar as práticas operacionais; Participar da elaboração do material didático de sua área; Organizar e acompanhar visitas técnicas e pedagógicas dos educandos em seus locais de lotação; participar integralmente das atividades de planejamento, ensino, pesquisa, extensão e avaliação das atividades propostas e desenvolver outras tarefas correlatas ao cargo utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

Remuneração: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
Carga horária: 60 horas mensais
Duração: 30 Dias

Formação: 1.2. Matemática (01 vaga)

Requisitos: Declaração ou Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão do curso Superior de Matemática; Descrição das atribuições: Participar de formação de mediadores/docentes, de acordo com a proposta pedagógica da instituição; ministrar a disciplina voltada para a área de estatística e matemática; zelar pela aprendizagem dos educandos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, formação, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Registrar as informações a fim de acompanhar o processo de aprendizagem; Realizar demonstrações e orientar as práticas operacionais; Participar da elaboração do material didático de sua área; Organizar e acompanhar visitas técnicas e pedagógicas dos educandos em seus locais de lotação; participar integralmente das atividades de planejamento, ensino, pesquisa, extensão e avaliação das atividades propostas e desenvolver outras tarefas correlatas ao cargo utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

Remuneração : R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais)
Carga horária : 120 horas mensais
Duração: 60 Dias