IPREVI - RJ

Notícia:   Instituto de Previdência de Itatiaia - RJ abre 8 vagas de nível fundamental e médio

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA - IPREVI

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL Nº 001/2013

Processo Seletivo Simplificado - Prova de Títulos para a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público

O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO IPREVI, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, apenas no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia - IPREVI, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado - Prova de Títulos para a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, nos termos do art. 284 da Lei Municipal Nº. 193, de 16 de maio de 1997, para os cargos e funções especificados abaixo, para a manutenção dos programas, projetos, serviços e benefícios co-financiados com recursos estaduais e federais.

GRUPO/ CARGO/FUNÇÃO

REQUISITOS

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL (R$)

Recepcionistas

Ensino Médio Completo c/ informática

2

40 HORAS SEMANAIS

R$ 686,31

Servente

Alfabetizado

1

40 HORAS SEMANAIS

R$ 686,31

Escriturários

Ensino Médio Completo c/ informática

4

40 HORAS SEMANAIS

R$ 713,01

Técnico de Contabilidade

Nível Técnico + Registro no CRC

1

40 HORAS SEMANAIS

R$ 750,66

1. DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE DOCUMENTOS

1.1. Período: 18 de março 2013 a 22 de março 2013, das 09 horas às 12 horas e das 14 horas às 16:30 horas.

1.2. Local: A inscrição e entrega de documentos serão realizadas somente no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia - IPREVI, com endereço na Rua Prefeito Assumpção nº175 - Centro - Itatiaia - RJ.

1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento. É da inteira responsabilidade dos candidatos o conhecimento acerca dos prazos contidos neste Edital.

1.4. Os profissionais interessados deverão entregar pessoalmente os currículos (SEM FOTOGRAFIA), em envelope lacrado contendo na sua frente o nome completo, o cargo pretendido e endereçado à INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2013.

1.4.1. Deverão constar no envelope os seguintes documentos:

a) O Currículo detalhado do candidato (com informações claras a respeito de sua escolaridade, cursos e experiência profissional)

b) A ficha de Inscrição devidamente preenchida pelo candidato que estará disponível na Sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia - IPREVI.

c) O Laudo Médico de comprovação de deficiência caso o candidato se declare deficiente, em conformidade com o Art.37 do decreto Federal nº. 3.298/99.

d) A cópia dos Diplomas, Certificados, Carteira do CRC (Técnico de Contabilidade), Carteira de Trabalho (parte que conste contratação na área pretendida) e declarações de antigos empregadores que comprove experiência profissional.

e) Cópia do documento de identificação; (RG e CPF)

f) O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo. Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram eliminação e afastamento do candidato no processo.

g) Não serão objetos de análise os currículos apresentados em períodos ou local adverso ao indicado.

h) Em hipótese alguma serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas; por correspondência, e-mail ou fax.

2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

2.1. Possuir a formação e requisitos exigidos para o exercício profissional respectivo.

2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.5. Ter idade mínima de 18(dezoito) anos.

3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Os portadores de necessidades especiais, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296/04, tem assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

4. DAS VAGAS PARA AFRO DESCENDENTES

4.1. Aos candidatos afro-brasileiros é assegurado o direito de inscrição para concorrerem às vagas específicas. Em cumprimento ao disposto na Lei nº442, de 28 de dezembro de 2005, do Município de Itatiaia, ficam reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas apresentadas em cada cargo deste Edital. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas frações inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas para maior, aquelas iguais ou superiores a esse valor.

4.2. Para efeito do previsto nesse Edital, será considerado afro-brasileiro aquele que assim se declarar expressamente no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, não sendo assim considerado aquele que, embora afro-brasileiro não tenha a pele preta ou parda, nem pertença a etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia - IPREVI.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo simplificado contará com apenas uma fase, sendo esta PROVA DE TÍTULOS feita através da análise curricular e Experiência Profissional.

5.1.1. Os critérios de pontuação a serem avaliados pela comissão técnica estão dispostos na tabela abaixo:

Recepcionista, Servente, Escriturário e Técnico de Contabilidade.

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido, comprovado através de cópia da carteira de trabalho, carnê de autônomo quitado ou de certidões emitidas por Órgãos Oficiais.

1 (um) ponto por ano (máximo 5 (cinco) pontos)

Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido no Serviço Público (Prefeitura Municipal de Itatiaia, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia.) comprovado através de cópia da Carteira de Trabalho ou de certidões expedidas por órgãos oficiais

2 (dois) pontos por ano (máximo 10 (dez) pontos)

Ensino médio Completo

2 (dois) pontos

Outros cursos

2 (dois) pontos

6. DA SELEÇÃO

6.1. A Comissão Técnica de Seleção composta pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia - IPREVI, e 04 (quatro) servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia - IPREVI, será designada por Portaria pelo Diretor Superintendente, com a incumbência de realizar a seleção dos profissionais que atendam aos requisitos exigidos neste instrumento.

6.2. - A seleção será efetuada através da análise do currículo e dos documentos comprobatórios conforme os critérios dispostos no item 5.1.1., sendo esta etapa eliminatória e classificatória.

6.3. - Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, será adotada como critério de desempate a idade, valendo para esse fim, o mais idoso.

6.4. Os certificados dos cursos deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não serão considerados.

6.5. Os documentos apresentados serão considerados uma única vez e apenas em relação a um único item.

6.6. As declarações e certidões expedidas para comprovação dos títulos deverão ser elaboradas em papel timbrado da instituição, identificada por pessoa jurídica, devidamente assinada e carimbada pela autoridade competente.

6.7. Juntamente com os documentos comprobatórios de efetivo exercício da Carteira de Trabalho deverá conter também a cópia da folha de identificação.

6.8. A classificação dos candidatos inscritos será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato observado o quadro constante do item 5.1.1.

7. DO RESULTADO

7.1. O resultado final referente a este Processo Seletivo será publicado, a partir de 02/04/13, no site da Prefeitura Municipal de Itatiaia - www.itatiaia.rj.gov.br e afixado no Mural do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia - IPREVI à Rua Prefeito Assumpção nº175 - Centro, Itatiaia-RJ.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá apenas um recurso por candidato quanto ao resultado final da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia - IPREVI , com entrada no Protocolo do IPREVI.

8.2. O prazo para a apresentação de recurso é de 72 (setenta e duas) horas corridas e improrrogáveis, contadas da publicação do resultado, excetuando-se os sábados, domingos e feriados.

8.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante, bem como seu endereço completo, e-mail e telefone.

8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo determinado, os não fundamentados e os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato.

8.5. As respostas dos recursos impetrados serão encaminhadas para o candidato no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data do encerramento da apresentação dos recursos.

8.6. A única e última instância competente para reconhecer os recursos é o Diretor Superintendente do Instituto - IPREVI.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. Os candidatos selecionados serão convocados através de telegrama ou telefonema na primeira quinzena do mês de abril e contratados pelo IPREVI, sob o regime administrativo, para o período de abril 2013 a março de 2014, sem direito à prorrogação contratual.

9.2. Por se tratar de contratação com prazo determinado, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais selecionados não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo direto com os órgãos administrativos da esfera federal e municipal.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Todas as publicações relativas a este Processo Seletivo, inclusive convocações para contratação e eventuais alterações deste Edital serão divulgados por meio de afixação no Mural do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia - IPREVI (Rua Prefeito Assumpção nº175 - Centro - Itatiaia/RJ) e no site oficial da Prefeitura - www.itatiaia.rj.gov.br.

10.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

10.3. O candidato aprovado deverá manter junto à Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia - IPREVI, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado visando a eventuais convocações. Não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização,

10.4. Independentemente da aprovação/classificação neste Processo Seletivo não será contratado o candidato que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público em vínculos empregatícios anteriores.

10.5. O candidato aprovado, antes de ser contratado, deverá apresentar todos os documentos necessários e submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório e, se constatada inaptidão de sua condição de saúde para o exercício do cargo/função para o qual foi selecionado, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

10.6. Os candidatos classificados neste Processo Seletivo deverão aguardar a chamada para contratação, que ocorrerá observando rigorosamente a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas para o cargo/função.

10.7. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia - IPREVI não está obrigada a fazer qualquer comunicação por telefone, e-mail, carta ou telegrama para chamamento dos candidatos, sendo a divulgação pela internet válida para este fim.

10.8. A apresentação do candidato para a contratação deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias corridos da data da convocação. Não comparecendo no prazo, o candidato perderá o direito da contratação.

10.9. As vagas oferecidas restringem-se exclusivamente a este processo seletivo.

10.10. Os candidatos aprovados poderão ser chamados a qualquer tempo, conforme necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia - IPREVI.

10.11. O candidato aprovado, em atividade, poderá ser dispensado a qualquer tempo, em função de sua avaliação de desempenho ou demandas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia - IPREVI.

10.12. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção.

Itatiaia-RJ, 12 de março de 2013.

Edson de Sousa
DIRETOR SUPERINTENDENTE DO IPREVI