UNESP - Universidade Estadual Paulista - São Paulo - SP

Notícia:   Instituto de Artes da Unesp de São Paulo - SP seleciona Professores Assistentes

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

CAMPUS DE SÃO PAULO

INSTITUTO DE ARTES

EDITAL Nº. 18/2014 - IA - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº. 1205/2013-RUNESP, de 02/12/2013, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I de 03/12/2013, bem como na legislação em vigor, as inscrições para o concurso público de provas e títulos para preenchimento de 01 (um) emprego público de PROFESSOR ASSISTENTE DOUTOR, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, junto ao Departamento de Música, do Instituto de Artes, do Campus de São Paulo, no conjunto de disciplina: "Canto Coral I e II, Técnica Vocal I e II e Coro de Câmara I, II e III". O concurso destina-se ao preenchimento de um emprego público de Professor Assistente Doutor por tempo indeterminado e até que seja provido o cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto deste concurso.

A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1. REMUNERAÇÃO

1.1. O salário corresponde à referência MS-3 - R$ 9.184,94.

Obs. Para o candidato portador do título de Livre-Docente, o salário será na referência MS-5 = R$ 10.950,28.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 15/01/2014 a 13/02/2014, no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na Seção de Comunicações do Instituto de Artes do Campus de São Paulo, sito à Rua Doutor Bento Teobaldo Ferraz, 271 - Barra Funda - São Paulo, telefone: (11) 3393-8560.

2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, atendidas as exigências do item 5.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Possuir curso de nível superior em Música e que tenham, no mínimo, título de Doutor em Música, Artes, ou áreas afins tais como História, Filosofia, Educação, Psicologia da Educação, Comunicação e Semiótica.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da nomeação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente ou no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser exonerado.

3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão.

3.4. CPF regularizado.

3.5. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento dirigido à Direção da Unidade indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, originais e cópias simples:

4.1.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário, e na falta deste, o passaporte;

4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, podendo ser por meio de certidão de quitação obtida no site www.tse.gov.br/internet/servicos_quitacao.htm;

4.1.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado junto à Seção de Finanças, no valor de R$ 72,00 (setenta e dois);

4.1.5. Curriculum lattes das atividades realizadas, em 06 (seis) vias, no qual se indiquem os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato, sendo que uma via deverá estar com cópia dos documentos comprobatórios;

4.1.6. comprovação de ser graduado em curso superior em Música;

4.1.7. comprovação de ser portador, no mínimo, do título de Doutor em Música, Artes, ou áreas afins tais como História, Filosofia, Educação, Psicologia da Educação, Comunicação e Semiótica, ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada à apresentação do título homologado, na ocasião da contratação;

4.2. o candidato estrangeiro fica dispensado das exigências constantes dos subitens 4.1.2. e 4.1.3;

4.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos subitens 4.1 a 4.1.7.

4.4. Todos os documentos redigidos em língua estrangeira, com exceção do passaporte, deverão ser entregues, no momento da inscrição, já traduzidos para o português.

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I . sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II . percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I . quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II . quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1 deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS. O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade e serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos do Instituto de Artes que verificará a autenticidade e fará a análise da documentação apresentada.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no terceiro dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 dias contando a data de divulgação.

6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. PROVAS E TÍTULOS

7.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOE.

7.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

7.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP. Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos, a contratação do candidato ficará prejudicada.

7.4. O reconhecimento da equivalência do título pela UNESP é condição obrigatória para a permanência do docente na função.

7.5. O concurso público constará das seguintes provas:

7.5.1. Prova de Títulos - julgamento do curriculum lattes, quando serão analisadas as atividades de formação, didáticas, artísticas, acadêmicas e científicas, com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto de disciplinas do presente concurso.

Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e pontuação:

- Qualificação/formação;

- Produção artística, acadêmica e científica;

- Experiência didática/artística.

7.5.2. Prova Didática - aula teórica em nível de graduação, com duração de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, de 60 (sessenta) minutos, sobre tema da lista do programa, a ser sorteado com no mínimo, 24 horas de antecedência. O ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos. A ordem de sorteio e apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso. O candidato deverá exemplificar alguns tópicos abordados com trechos cantados. Após a realização da prova, a banca poderá arguir o candidato sobre aspectos pertinentes à prova.

Para o julgamento da Prova Didática serão utilizados os seguintes critérios de avaliação:

- Planejamento, organização e desenvolvimento da aula; - Clareza expositiva;

- Domínio teórico e conceitual do tema;

- Adequação da exposição ao tema sorteado;

- Pertinência da bibliografia utilizada.

7.5.3. Prova Prática - (será realizada no dia seguinte à prova didática)

- Execução ao piano de redução de uma partitura vocal em claves antigas, a ser entregue ao candidato no início da prova didática.

- Elaboração de um arranjo coral a 4 vozes sobre melodia dada, a se entregue ao candidato no dia da prova didática.

- Execução de uma peça de livre escolha em seu próprio instrumento.

- Apresentação de uma peça vocal de livre escolha como solista vocal.

- Realização de ensaio de obra coral frente a grupo vocal disponibilizado pelo Instituto. A obra será sorteada no momento da prova prática, dentre duas peças de estilos diferentes, previamente entregues ao candidato no dia da prova didática. Nesse ensaio, o candidato deverá elaborar:

- Análise estrutural e estilística;

- Transcrição fonética e tradução do texto;

- Exercícios vocais a serem utilizados na preparação das peças;

- Dificuldades específicas do texto musical e suas propostas de resolução;

- Proposta de execução estilística.

Após a realização de todos os itens acima, a banca examinadora poderá argüir o candidato sobre aspectos pertinentes à prova prática e possíveis dúvidas a respeito de dados do currículo. A banca poderá verificar a adequação entre os requisitos do candidato e os objetivos, exigências e necessidades do Departamento de Música.

7.6. O programa e a bibliografia serão entregues ao candidato no momento da inscrição.

7.7. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas. As provas terão os seguintes pesos:

- Títulos - peso 2

- Didática - peso 1

- Prova Prática - peso 1

8. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), atribuída por, no mínimo, 02 (dois) dos 03 (três) membros da Banca Examinadora.

8.2. Cada Examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas.

8.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão do maior número de indicações por parte dos membros da banca examinadora.

8.4. A nota final será a média geral estipulada pela Banca Examinadora do concurso.

8.5. Em caso de empate, a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

8.6. Persistindo o empate, terá preferência o candidato:

- de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso;

- que tenha obtido a maior média geral na Prova de Títulos;

- que tenha obtido a maior média geral na Prova Didática e

- que tenha obtido a maior média geral na Prova Prática.

9. CONTRATAÇÃO

9.1. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recursos terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

10.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que tratam o item 6 por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

10.3. Será sumariamente eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

10.4. O resultado final do concurso será publicado no DOE.

10.5. Caberá recurso à Congregação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação no DOE do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso.

10.6. O candidato deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

10.7. O candidato aprovado, cujo CPF não esteja regularizado, não será nomeado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº. 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.

10.8. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela UNESP, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

10.9. Implicará na rescisão do contrato do servidor:

10.9.1. a não apresentação do Plano Global de Atividades no prazo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício na função;

10.9.2. em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

10.9.3. o não reconhecimento do título acadêmico obtido fora da UNESP;

10.9.4. quando do provimento do cargo de Professor Assistente na disciplina objeto da contratação;

10.9.4.1. se o classificado em 1º lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.

10.9.4.2. em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público e havendo interesse, por parte dele, em prover o cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

10.10. a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

10.11. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses a contar da publicação da homologação no DOE, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da Administração.

11.12. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10.13. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

10.14. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e informações prestadas no ato da inscrição.

10.15. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

10.16. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.

10.17. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora ou pela Administração, conforme o caso.

10.18 A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

10.19. O Currículo documentado ficará à disposição dos candidatos por 30 dias após a homologação do concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

10.20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.