Autarquia Educacional da Mata Sul - PE

Notícia:   Inscrições para seleção pública da Aemasul - PE ficam abertas até amanhã

AUTARQUIA EDUCACIONAL DA MATA SUL

PORTARIA Nº 05, DE 16/01/2012

O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EDUCACIONAL DA MATA SUL, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, considerando a existência de funções públicas temporárias não preenchidas,

RESOLVE:

I.Tornar pública a abertura de Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária de 71 (setenta e um) profissionais para funções discriminadas nos anexos do edital, para atender à situação de excepcional interesse público da FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA MATA SUL e da FACULDADE DE CIÊNCAS SOCIAIS DOS PALMARES, observadas as regras dispostas no Edital.

II. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela normatização do certame, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

Nome

RG

CPF

LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR

1.753.531 SDS/PE

245.579.844-34

MARIA DE FÁTIMA GOMES CORREIA

2.168.071 SDS/PE

346.070.994-49

REJANE CORREIA DA SILVA MELLO

2.535.529 SSP/PE

631.756.174-87

ADNA MIDIÃ DUARTE SANTOS

7.210.505 SDS/PE

058.639.954-24

CARLA EMANUELLA DA S. CARNEIRO CABRAL

7.514.797 SDS/PE

071.637.514-19

III. Determinar que a comissão citada no item anterior será desconstituída com a publicação do resultado final do processo seletivo.

IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

V. Revogam-se as disposições em contrário.

Palmares, 16 de janeiro de 2012.

ZAQUEU FRANCISCO DA SILVA
Presidente da AEMASUL

AUTARQUIA EDUCACIONAL DA MATA SUL
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2012

O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EDUCACIONAL DA MATA SUL, através da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Seleção Simplificada nº 001/2012, para contratação temporária de Excepcional Interesse Público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo de que trata a presente Portaria, será realizado em 02 (duas) etapas, sendo a primeira etapa constituída de prova objetiva e Redação, para o cargo de professor, e entrevista com psicóloga ou assistente social, para os demais cargos, de caráter eliminatório.

1.2 Na segunda etapa, os candidatos ao cargo de Professor, terão os Títulos e a Experiência Profissional analisados, sendo esta de caráter classificatório.

1.3 Serão eliminadas as inscrições que não atendam às especificações referentes à titulação prevista neste edital.

1.4 O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais para preenchimento de 71 (setenta e uma) vagas, para a Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul - FAMASUL e a Faculdade de Ciências Sociais dos Palmares - FACIP, sendo 49 (quarenta e nove) vagas para Professor, 12 (doze) vagas para auxiliar de serviços gerais e 10 (dez) vagas para segurança universitária, observadas as distribuições de vagas/lotação apresentadas no ANEXO I deste Edital.

1.5 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.famasul.edu.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.

2. DAS FUNÇÕES E SUAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA E REMUNERAÇÃO MENSAL, E REQUISITOS.

2.1 PROFESSOR UNIVERSITÁRIO:

Descrição sumária das atribuições: Ministrar aulas teóricas e práticas e desenvolver outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado com o estado da arte em seu campo de atuação; participar e seguir criteriosamente o planejamento das atividades curriculares, observando as orientações de seu Coordenador de Curso e do Coordenador Pedagógico; elaborar e executar projetos de ensino, estudos e atividades junto à comunidade discente, docente e de fora da instituição; contribuir para o bom funcionamento dos laboratórios correlatos a sua função; responsabilizar-se pelos registros referentes a vida acadêmica dos alunos sob sua responsabilidade, assim como prestar informações necessárias ao monitoramento da atividade docente; operar de forma pró-ativa para o desenvolvimento dos alunos e o aperfeiçoamento das Faculdades, bem como exercer outras atividades que lhe forem atribuídas no Regimento Interno da AEMASUL, FAMASUL e FACIP.

2.2 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Descrição sumária das atribuições: Realizar a limpeza de todo o espaço físico, equipamentos e mobília das Faculdades, como também, da Autarquia; realizar a organização de todo o espaço físico, equipamentos e mobília; zelar pelo patrimônio da Autarquia; ficar a postos no serviço, para qualquer outra necessidade.

2.3 SEGURANÇA UNIVERSITÁRIO:

Descrição sumária das atribuições: Executar a segurança do campus universitário, nos locais e horários designados pelo encarregado; agir com respeito e cordialidade no trato com colegas de trabalho, funcionários e comunidade em geral, mantendo atitude, postura e comportamentos condizentes com o decoro da função; permanecer no seu posto de serviço, não se afastando do local, a não ser em casos extremos; esforçar-se para aperfeiçoar seus conhecimentos profissionais, de modo a poder prestar um bom serviço; em serviço, estar sempre sóbrio e chegar com pontualidade para receber as observações concernentes ao plantão, comunicando, com antecedência necessária, a eventual impossibilidade de comparecer ao mesmo; cumprir as determinações recebidas e executá-las de acordo com as exigências de serviço; ser reservado no trato de assuntos relacionados ao serviço; tomar conhecimento, com antecedência, da escala de serviço e das instruções existentes; zelar pelo material, instalações, mobiliário e outros bens da autarquia e pela conservação de seu patrimônio; agir prontamente, na ocorrência de fato anormal, como incêndio, desordens internas, espionagem, sabotagem, ou qualquer outra ação criminosa; controlar o tráfego de veículos na área do Campus; isolar e identificar áreas no Campus, onde venham acontecer eventos e/ou concursos; fazer o controle de chaves das salas e/ou unidades da Instituição.

QUADRO DE JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

CARGO

JORNADA

VAGAS

VENCIMENTO BRUTO

MENSAL

SEMANAL

DIÁRIA

Professor

20 horas*

4 horas

De acordo com a carga horária da disciplina

49

R$ 17,53 hora/aula + 20% (hora aula atividade)

Auxiliar de Serviços Gerais

120 horas

30 horas

6 horas

12

R$ 622,00

Segurança Universitário

Escala de 12 por 60 horas

10

R$ 622,00

TOTAL

71

-

* A carga horária mínima do professor será de 20 (vinte) horas mensais e a carga horária máxima será de 100 (cem) horas mensais, com vencimentos proporcionais, podendo variar de acordo com as necessidades da Instituição.

REQUISITOS MÍNIMOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA / ESCOLARIDADE

Quadro 1 - Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul - FAMASUL

PROFESSORES

ÁREA DE ATUAÇÃO

REQUISITO DE FORMAÇÃO

FORMAÇÃO PEDAGÓGICA

Curso Superior em Pedagogia, ou qualquer Licenciatura Plena / Especialista com Pós Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aulas, na área de educação.

FILOSOFIA

Curso Superior em Filosofia / Especialista com Pós Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aulas.

HISTÓRIA

Licenciatura Plena em História / Especialista com Pós Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aulas.

MATEMÁTICA

Licenciatura Plena em Matemática / Especialista com Pós Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aulas.

FÍSICA

Licenciatura Plena em Física / Especialista com Pós Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aulas.

QUÍMICA

Licenciatura Plena em Química / Especialista com Pós Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aulas.

LETRAS

Licenciatura Plena em Letras / Especialista com Pós Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aulas.

BIOLOGIA

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas / Especialista com Pós Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aulas.

INFORMÁTICABacharelado em Informática ou Sistema de Informação ou qualquer Curso Superior / Especialista com Pós Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aulas, exclusivamente na área de atuação.

Quadro 2 - Faculdade de Ciências Sociais dos Palmares - FACIP

PROFESSORES

ÁREA DE ATUAÇÃO

REQUISITO DE FORMAÇÃO

TURISMO

Curso Superior em Turismo ou Gestão de Turismo / Especialista com Pós Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aulas.

PEDAGOGIA

Curso Superior em Pedagogia / Especialista com Pós Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aulas.

PSICOLOGIA

Curso Superior em Psicologia / Especialista com Pós Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aulas.

DIREITO

Bacharelado em Direito / Especialista com Pós Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aulas.

AGRONOMIA

Curso Superior em Agronomia / Especialista com Pós Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aulas.

ECONOMIA e/ou CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Curso Superior em Economia ou Ciências Contábeis / Especialista com Pós Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aulas.

ADMINISTRAÇÃO

Bacharelado em Administração ou qualquer Curso Superior / Especialista com Pós Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aulas, exclusivamente na área de atuação.

SISTEMA DE INFORMAÇÃO

Bacharelado em Informática ou Sistema de Informação ou qualquer Curso Superior / Especialista com Pós Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aulas, exclusivamente na área de atuação.

Quadro 3

CARGO

REQUISITO DE FORMAÇÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Ser alfabetizado

SEGURANÇA PATRIMONIAL

Ter concluído o Ensino Fundamental II (antiga 8ª série); Comprovar que realizou Curso de Vigilância.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas a portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função.

3.2 A reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais observará o quantitativo definido no Anexo I do presente Edital.

3.3 Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei n° 7.853, de 24/10/1989 e no Decreto n° 3.298, de 20.12.1989 e suas alterações.

3.4 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá no ato de inscrição declarar sua condição e durante o período de inscrição enviar à AEMASUL - Autarquia Educacional da Mata Sul - Palmares/PE, ou de forma presencial no mesmo endereço no prazo definido para a inscrição, Laudo Médico original ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referencia ao código da Classificação Internacional de Doença (CID-10).

3.5 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41 do Decreto n 3.298/99 e alterações posteriores.

3.6 Sem prejuízo do disposto no item 3, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pela Junta Médica do Município dos Palmares, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência.

3.7 A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos portadores de deficiência, valendo a sua Inscrição para as demais vagas.

3.8 O candidato de que trata o item 4, cuja deficiência seja julgada pela Junta Médica como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

3.9 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

3.10 As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou Junta Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.11 O candidato que não tenha sido qualificado como portador de deficiência pela perícia médica voltará a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição implica no conhecimento e na completa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os profissionais inscritos não poderão alegar desconhecimento.

4.2 As inscrições serão realizadas nos dias 01, 02 e 03 de fevereiro de 2012, das 13h00min às 20h00min, na AEMASUL - Autarquia Educacional da Mata Sul, localizada na Br. 101 Sul, km 186, Eng. São Manoel, Campus Universitário - Palmares/PE.

4.3 O valor da Inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais), para o cargo de professores e de R$ 10,00 (dez reais) para os demais cargos, devendo ser pago no local da Inscrição.

a) O candidato só poderá fazer sua inscrição após realizar o pagamento, devendo entregar Xerox do comprovante devidamente quitado.

4.4 O candidato no ato da inscrição deverá apresentar os seguintes documentos e procedimentos:

a) Xerox do CPF e do RG;

b) Curriculum atualizado (incluindo o diploma ou certificado, nos casos exigidos neste Edital);

c) Xerox de comprovante de residência;

d) Xerox do comprovante do pagamento da inscrição.

4.5 O número de vagas disponíveis para cada modalidade profissional está relacionado no Anexo I deste Edital.

5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL NO LOCAL DE PROVA

5.1 O Candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no período de inscrição, indicando claramente, na solicitação, os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

5.2 O candidato deverá enviar, impreterivelmente, até o último dia das inscrições, para a AEMASUL - Autarquia Educacional da Mata Sul, LAUDO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL. Após esse período, a solicitação será indeferida.

5.3 O laudo médico poderá também ser entregue até a data do término das inscrições, no horário das 08h00min às 12 horas, pessoalmente ou por terceiro, no mesmo endereço indicado no subitem anterior.

5.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, bem como responsável pela guarda da criança.

5.4.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança, no período de realização das provas.

5.4.2 A candidata lactante que não se fizer acompanhar de alguém para guarda da criança, durante a realização das provas ficará impedida de realizá-las.

5.5 A solicitação de recursos especiais será deferida, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.6 A não solicitação de recursos especiais, no período de inscrição, implica sua não concessão, no dia de realização das provas.

6. DA PROVA DE SELEÇÃO

6.1 O candidato deverá comparecer a Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul - FAMASUL (BR 101 SUL, KM 186, Eng. São Manoel, Campus Universitário - Palmares/PE, no dia 05 de fevereiro de 2012, para realizar a prova escrita e redação das 09h às 12h, munidos do comprovante de Pagamento da Inscrição, da carteira de identidade original e de uma caneta de material transparente, na cor azul ou preta.

6.2 O processo seletivo de que trata a presente Portaria, será realizado em 02 (duas) etapas, sendo a primeira etapa, eliminatória, constituída de prova objetiva e redação, para o cargo de professor, e entrevista para os demais cargos.

6.3 Na segunda etapa, os candidatos ao cargo de Professor, terão os títulos e a experiência profissional analisados, sendo esta de caráter classificatório.

6.4 Para os candidatos às vagas de Auxiliar de Serviços Gerais e Segurança Universitário, além da analise do currículo, a prova seletiva constará de uma entrevista com Psicóloga ou Assistente Social.

a. - Na hipótese de ocorrer empate, prevalecerá o candidato que comprovar ter mais anos de experiência no cargo que está concorrendo.

6.5 No Anexo III segue os assuntos que deverão constar nas provas de seleção para contratação temporária.

7. DA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

7.1 Os candidatos inscritos no processo seletivo deverão entregar a documentação necessária à Análise de Título e Experiência Profissional, apresentando documentação relativa à sua formação acadêmica, experiência profissional ou atuação comprovada na área objeto da função/lotação à qual concorre acondicionada em envelope contendo nome e área de atuação escolhida.

7.2 A entrega da documentação poderá ser na forma presencial ou por intermédio de procurador, na AEMASUL, no mesmo período das inscrições, ou seja, dias 01, 02 e 03 de fevereiro de 2012, (das 13h às 21h) e dia 05 de fevereiro de 2012 (antes do início das provas), na AEMASUL.

7.3. Para formalizar sua participação na análise de títulos e experiência profissional, o interessado deverá imprimir o protocolo de entrega da documentação, em 02 (duas) vias, conforme modelo apresentado no ANEXO IV deste edital.

7.4 As duas vias do Protocolo de Entrega da Documentação deverão ser apresentadas ao responsável pela recepção, o qual afixará sua assinatura e carimbo, devolvendo ao candidato a segunda via do protocolo como recibo de entrega.

7.5 Uma via do Protocolo de Entrega deverá ser colocada no interior do envelope, juntamente com a documentação apresentada para a Análise Curricular e Experiência Profissional, especificando à área de atuação/faculdade para a qual concorre em conformidade com as exigências e o disposto neste edital.

7.6 Os documentos destinados à avaliação deverão ter as folhas numeradas sequencialmente com a rubrica do candidato no canto inferior esquerdo.

7.7 Todas as cópias da documentação necessária para a pontuação na Análise de Títulos e Experiência Profissional deverão estar autenticadas em cartório ou por um (a) servidor(a) da AEMASUL que receberá a documentação e irá conferir com os originais.

7.8 A documentação entregue é de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe coordenadora do processo seletivo do direito de excluir da seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

8. JULGAMENTO E ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

8.1 A Análise de títulos e comprovação de experiência profissional será processada pela comissão coordenadora, que procederá à pontuação com base na documentação apresentada e de acordo com o disposto neste edital.

8.2 Os candidatos serão avaliados por meio das informações constantes na documentação entregue e de acordo com a área de atuação pretendida.

8.3 Na Análise de títulos e experiência profissional serão atribuídas notas na escala de 0 a 100 pontos, de acordo com os critérios especificados nos quadros a seguir:

PROFESSOR

Fase

Descrição

Pontuação

Máximo de Pontos

Documentos Comprobatórios

Avaliação de Títulos (cumulativa)

Doutorado correlato com a função para o qual concorre, ministrado por IES*, reconhecida pelo MEC.

20

100

Diploma ou certidão de conclusão de curso emitido por instituição de ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre.

Doutorado em qualquer área, ministrado por IES, reconhecida pelo MEC.

18

Mestrado correlato com a função para o qual concorre, ministrado por IES, reconhecida pelo MEC.

15

Mestrado, em qualquer área, ministrado por IES, reconhecida pelo MEC.

13

Especialização correlata com a função para o qual concorre, ministrado por IES reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

10

Especialização, em qualquer área, ministrado por IES reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas

08

Licenciatura Plena correlata com a função para a qual concorre e/ou outra licenciatura plena, ministrada por IES, reconhecida pelo MEC.

06

Licenciatura Plena, em qualquer área, ministrada por IES, reconhecida pelo MEC.

04

Bacharel ou Curso Tecnólogo, na função para a qual concorre ministrado por IES, reconhecida pelo MEC

03

Bacharel ou Curso Tecnólogo, em qualquer área, ministrada por IES, reconhecida pelo MEC02
Experiência Profissional (cumulativa)Experiência profissional docente comprovada, no Ensino Superior, na função pretendida - 4 (quatro) pontos por ano completo.4040Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre. Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre. Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre.
Experiência profissional docente comprovada, no Ensino Técnico ou Educação Básica, na função pretendida - 3 (três) pontos por ano completo.3030
Experiência profissional (não docente) comprovada na função pretendida - 2 (dois) pontos por ano completo.2020
PONTUAÇÃO MÁXIMA190

*IES - Instituição de Ensino Superior

8.4 Receberá nota zero o candidato que faltar ou não entregar a documentação para Análise de Títulos e Experiência Profissional relacionada à função para a qual concorre.

8.5 Para a atribuição de pontos a Comissão Examinadora considerará o total de experiências ou atuações de outra natureza relacionadas à função a que concorre, exceto a de estágio, devidamente comprovadas nos termos do item 8.6, não sendo admitidas experiências concomitantes.

8.6 A experiência ou atuação comprovada em atividades relacionadas à função a que o candidato concorre deverá ser comprovada, conforme o caso:

a) No caso de experiência profissional com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, anexar cópia autenticada do referido documento, especificamente das folhas de identificação do empregado e de comprovação do vínculo empregatício declarado;

b) No caso de experiência profissional, através de Certidão/Declaração, na qual conste expressamente a função com a descrição das atribuições e o respectivo período, conforme o caso, contendo a descrição das atividades desenvolvidas, quer no serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição a qual está ou esteve vinculado, na qual conste em papel timbrado à assinatura, carimbo e função do responsável pela emissão do documento.

c) No caso de experiência profissional como autônomo, mediante Contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou Notas Fiscais de serviço, originais ou cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados, as atividades desenvolvidas e o respectivo período. Será considerado para efeito de pontuação apenas o(s) ano(s) em que forem comprovados ao menos 05 (cinco) contratos ou recibos de pagamentos de Autônomo (RPA), relativos a serviços distintos;

d) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, as atividades desenvolvidas e o respectivo período;

e) No caso de experiência como cooperativada, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente a Função desempenhada, as atividades desenvolvidas e o respectivo período.

f) No caso de atuação comprovada, mediante Certidão/Declaração contendo a descrição das atividades desenvolvidas e o respectivo período, quer no serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição a qual está ou esteve vinculado, na qual constem em papel timbrado a assinatura, o carimbo e o cargo do responsável pela emissão do documento.

8.7 Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que tratam as letras "b" e "f" do item anterior, a Certidão/Declaração deverá ser emitida por representante legal da Instituição.

8.8 Estágios não serão considerados para fins de pontuação.

8.9 Qualquer informação falsa gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

8.10 Não será considerada sobreposição de tempo para efeito de pontuação de experiência ou atuação comprovada em atividades relacionadas à área de interesse do candidato,

8.11 Para a comprovação de cursos, escolaridade, formação acadêmica ou títulos acadêmicos, o candidato deverá apresentar os certificados emitidos por instituições legalmente reconhecidas.

8.12 Os cursos de pós-graduação de maior titulação excluem automaticamente os pontuados com menor valor. Cada título será considerado uma única vez para efeito de pontuação.

8.13 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, somente será aceito o diploma se revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

8.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos Quadros de Avaliação do item 8.3 serão desconsiderados.

8.15 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9. ELIMINAÇÃO, DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO.

9.1 Será eliminado do processo seletivo, o candidato que:

a) Durante a realização da prova escrita, estiver portando ou utilizando qualquer tipo de equipamento eletrônico, destinado à transmissão, à recepção ou ao armazenamento de dados, imagens ou voz, salvo casos expressamente autorizados pela organização responsável pelo concurso;

b) Durante a realização da prova escrita, utilizar-se de livros, códigos, manuais, impressos, anotações e qualquer outro recurso não previsto neste edital;

c) Faltar a Prova Escrita;

d) Obtiver nota inferior a 40 (quarenta) pontos na análise de títulos e experiência profissional;

e) Utilizar-se de expediente ilícito para inscrição ou para a realização Análise de Títulos e Experiência Profissional e Prova Escrita;

9.2. Para o cargo de Professor, o argumento de classificação será a média ponderada da pontuação obtida na análise de títulos e experiência profissional com peso 06 (seis), e na Prova Escrita, peso 03 (três) para redação e peso 01 (um) para as questões de múltipla escolha.

9.3 Para os cargos de auxiliar de serviços gerais e segurança universitário o diagnostico da entrevista psicossocial e a experiência profissional.

9.4 A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente do argumento de classificação por área de atuação.

9.5 Havendo empate na classificação final por função/lotação serão aplicados, sucessivamente, os critérios a seguir:

a) Maior pontuação nos títulos e experiência no ensino acadêmico;

b) Maior nota na redação;

c) Maior idade.

9.6 Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

10. RESULTADO

10.1 A homologação do resultado da seleção será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, através de Portaria, em ordem decrescente do argumento de classificação final por área de atuação.

11. CONTRATAÇÃO

11.1 O candidato classificado dentro do número previsto de vagas para a função/lotação à qual concorreu, será convocado para assumir a função, se atendidas às seguintes condições, a serem comprovadas no ato da contratação:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, § 1º da Constituição Federal;

b) Comprovar sua regularidade eleitoral, apresentando Certidão de Regularidade emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de jurisdição de seu local de votação;

c) Apresentar Certificado de Reservista, em caso de candidato do sexo masculino;

d) Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;

e) Cumprir as determinações deste edital;

f) Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

g) Ter idade mínima de 18 anos.

11.2 O candidato habilitado e classificado conforme as normas deste edital deverá apresentar-se na AEMASUL no prazo de 48h, após a divulgação do resultado.

11.3 O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo à AEMASUL excluí-lo da seleção.

11.4 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, observado, estritamente, o número de vagas por função/lotação e a ordem de classificação, respeitando as disposições previstas na Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Autarquia com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

11.5 As contratações poderão ser rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

11.6 As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação ocorrerão por conta do candidato.

11.7 O candidato contratado exercerá suas atividades compatíveis com a função para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de remanejamento.

11.8 A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da AEMASUL e a necessidade das instituições de ensino.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do teor deste edital ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

12.2 A inscrição implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

12.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco, válidos para Recife.

12.4 O candidato aprovado e classificado que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, portando documentos necessários para a comprovação das exigências para a contratação ou para o exercício profissional, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

12.5 O prazo de vigência da seleção será de 11 (onze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, respeitadas as disposições previstas na Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

12.6 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.

12.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

12.8 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

12.9 Será eliminado da Seleção Simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos para exercício da função.

12.10 Não haverá, sob nenhum pretexto, segunda chamada para nenhuma das Etapas constantes deste Edital.

12.11 A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da AEMASUL, a existência de vaga e abertura de turmas, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.

12.12 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

Luiz Ferreira de Oliveira Junior
Presidente da Comissão Coordenadora

QUADROS DE VAGAS - Distribuição de vagas por função/lotação

Legenda: VCG - VAGAS DE CONCORRÊNCIA GERAL

PCD - VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOT - TOTAL DE VAGAS

a) PROFESSOR FAMASUL

ÁREAVCGPCDTOTAL
FORMAÇÃO PEDAGÓGICA11112
HISTÓRIA415
FILOSOFIA1-1
MATEMÁTICA213
FÍSICA1-1
QUÍMICA314
LETRAS314
BIOLOGIA1-1
INFORMÁTICA1-1
TOTAL27532

b) PROFESSOR FACIP

ÁREAVCGPCDTOTAL
TURISMO1-1
PEDAGOGIA1-1
PSICOLOGIA1-1
DIREITO213
AGRONOMIA1-1
ECONOMIA e CIÊN. CONTÁBEIS112
ADMINISTRAÇÃO617
SISTEMA DE INFORMAÇÃO1-1
TOTAL14317

c) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ÁREAVCGPCDTOTAL
 11112

d) SEGURANÇA UNIVERSITÁRIO

ÁREAVCGPCDTOTAL
 10-10

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

EVENTO

DATA/PERÍODO

Período de inscrição dos candidatos

01/02/2012 a 03/02/2012

Recebimento dos títulos e documentação comprobatória da experiência profissional

01 a 03/02/2012 e 05/02/2012

Realização da prova escrita para os cargos de professores e entrevista para os demais cargos

05/02/2012

Divulgação do resultado

07/02/2012

Apresentação do classificado na Autarquia

08/02/2012 e 09/02/2012

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE PROFESSOR

PROVA OBJETIVA

PORTUGUÊS

Interpretação de Texto

Morfologia: classe de palavras, processo e formação das palavras Sintaxe de colocação, de concordância e de regência.

ATUALIDADES

REDAÇÃO

ANEXO IV

PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Declaro para todos os devidos fins que estou de acordo com as normas definidas pelo edital de abertura da seleção e que entrego nesta data a documentação requerida para a Análise de Título e Experiência Profissional, conforme exigências contidas no edital.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOSFOLHAS
1________________________________________ 
________________________________________
2________________________________________ 
________________________________________
3________________________________________ 
________________________________________
4________________________________________ 
________________________________________
5________________________________________ 
________________________________________
6________________________________________ 
________________________________________
7________________________________________ 
________________________________________
8________________________________________ 
________________________________________
9________________________________________ 
________________________________________
10________________________________________ 
________________________________________
11________________________________________ 
________________________________________
12________________________________________ 
________________________________________
TOTAL DE FOLHAS RUBRICADAS 

TOTAL DE FOLHAS RUBRICADAS

Palmares, ________de ______________ de 2012.

________________________________
Assinatura do Candidato

OBSERVAÇÃO:

O candidato deverá imprimir este protocolo de entrega da documentação em 02 (duas) vias, para ser apresentado ao responsável pela recepção dos documentos.

1ª via/Controle da Comissão Coordenadora;

2ª via/Recibo de entrega

ANEXO V

FICHA DE INSCRIÇÃO

1- Nome: _____________________________________________________________________________

Vaga que está concorrendo (assinalar uma única alternativa):

PROFESSOR FAMASUL - FORMAÇÃO PEDAGÓGICA
PROFESSOR FAMASUL - HISTÓRIA
PROFESSOR FAMASUL - QUÍMICA
PROFESSOR FAMASUL - LETRAS
PROFESSOR FAMASUL - BIOLOGIA
PROFESSOR FAMASUL - INFORMÁTICA
PROFESSOR FACIP - TURISMO
PROFESSOR FACIP - PEDAGOGIA
PROFESSOR FACIP - PSICOLOGIA
PROFESSOR FACIP - DIREITO
PROFESSOR FACIP - AGRONOMIA
PROFESSOR FACIP - ECONOMIA e CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PROFESSOR FACIP - ADMINISTRAÇÃO
PROFESSOR FACIP - SISTEMA DE INFORMAÇÃO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SEGURANÇA UNIVERSITÁRIO

Nascimento ____ /____ /____ Número do RG _________________________________________________

Órgão Expedidor ___________________________ CPF ________________________________________

Endereço: ___________________________________________ Número: __________________________

Bairro: ___________________________________ Cidade: ______________________________________

CEP: ____________________________________________________

Tel. Residencial: ( ) _________________ Cel. ( ) _________________

Estado Civil: ( ) casado ( ) solteiro ( ) viúvo ( ) divorciado.

Declaro que estou ciente e de acordo com as normas do Edital de Seleção para contratação por excepcional interesse público, e que realizei o pagamento da taxa de inscrição para o processo seletivo no valor especifico para o cargo no qual estou concorrendo.

Palmares, ________________________ de fevereiro de 2012

________________________________
Assinatura do candidato