Tribunal de Justiça - GO

Notícia:   Inscrições abertas para seleção de 108 agentes de proteção no TJ - GO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE GOIÂNIA

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE 108 (CENTO E OITO) VAGAS DA DIVISÃO DE AGENTES DE PROTEÇÃO VOLUNTÁRIOS DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO

O Dr. Marcelo Lopes de Jesus, Juiz Substituto de Direito do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Goiânia - Goiás, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que de 28 de outubro a 26 de novembro do corrente ano, estarão abertas as inscrições para a seleção pública, destinada ao provimento de 108 (cento e oito) vagas, e as que vierem a surgir dentro do prazo de validade da seleção, para a função de Agente de Proteção Voluntário da Infância e Juventude da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, conforme quadro de vagas definido no anexo I.

1. DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO

1. A seleção será realizada pelo Conselho Interdisciplinar de Ética e pela Comissão especialmente convocada para esse fim, composta por agentes de proteção, segundo as regras aqui dispostas, que a comissão se obriga a cumprir e que os candidatos que nele se inscreverem declaram conhecer e com elas concordar.

2. DAS VAGAS

2.1 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato declara estar ciente das disposições contidas neste edital.

2.2 As vagas oferecidas, no número de 108 (cento e oito), serão distribuídas entre o turnos matutino, vespertino e noturno em horário de expediente do órgão, de segunda a sexta-feira e finais de semanas, podendo os Agentes aprovados serem distribuídos e lotados entre os plantões na Sede do Juizado da Infância e Juventude, Terminal Rodoviário de Goiânia, Aeroporto Internacional de Goiânia, Equipe de Apoio Técnico Juizado, Equipe de Criação e Comunicação e demais equipes, provisórias ou permanentes, atendendo, o organograma assim especificado:

Matutino - Postos/Sede/Equipes

07:30h às 13:30h

Vespertino - Postos/Sede/Equipes

13:30h às 19:30h

Noturno - Postos/Sede/Equipes

19:30h à 12:30h

 

Matutino e Vespertino e Noturno

SEDE - 31 (trinta e uma) vagas;

AEROPORTO - 31 (trinta e uma) vagas;

RODOVIÁRIA -37 (trinta e sete) vagas)

TOTAL - 99 (noventa e nove) vagas

Específicos para Equipe de Criação e Comunicação

Matutino e Vespertino

Fotógrafo* - 03 (três) vagas;

WebDesigner/ Programação * - 03 (três) vagas;

Jornalista* - 03(três) vagas;

* Obrigatória à apresentação de portifólio, ou diploma, ou declaração de que esteja cursando uma das áreas afins.

3. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - possuir no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade e estar em cumprimento dos seus deveres de cidadão;

III - residir no Município de Goiânia;

IV - possuir escolaridade mínima do Ensino Médio, devidamente comprovada;

V - estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício da função de agente de proteção;

VI - não ter sido excluído da função de Agente de Proteção, nos termos do que dispõe o Regimento Interno da Divisão dos Agentes de Proteção da Comarca de Goiânia; .

VII - Não ser Agente de Proteção em outra Comarca;

VIII - ser aprovado (a) em prova objetiva, discursiva de conhecimentos gerais e específicos e entrevista com a Diretoria da Divisão de Agentes de Proteção (DDAP) ou por Comissão por ele definida, exame psicotécnico e estágio probatório de 120 (cento e vinte) dias.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 O período de inscrição será compreendido entre os dias 28 de outubro ao dia 26 de novembro de 2011, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 19:00h na Sede do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Goiânia sito na Rua T-30, esquina com a T-47, nº 669, Setor Bueno, nesta Capital.

4.2 O candidato deverá comparecer pessoalmente no ato da inscrição, munido dos documentos a seguir descritos e trazer 1 (um) quilo de alimento não perecível (exceto sal e fubá), ou 1 (um) livro literário infantil novo ou usado em bom estado de conservação, ou 1 (um) um brinquedo infantil em bom estado, além de preencher o Formulário de Inscrição:

I - Cédula de identidade e CPF, comprovando ter a idade mínima exigida no ato da inscrição.

II - Certificado de conclusão do ensino médio (2º grau); ou declaração equivalente.

III- Comprovante de residência (ser residente no Município de Goiânia).

IV- Curriculum vitae.

V - Certidão Negativa Criminal Estadual e Federal.

VI - 1 (uma) foto (3X4 ou 5X7) colorida recente.

VII - Declaração assinada por 1(um) Agente de Proteção, atestando conhecer o candidato e nada saber que o desabone para o exercício da função de agente de proteção (opcional/critério de desempate).

VIII- Declaração que comprove o efetivo trabalho com crianças e adolescentes (opcional/critério de desempate).

IX - Certificados de participação em cursos, seminários, ou jornada de estudos cujo objeto seja o Estatuto da Criança e do Adolescente ou a discussão de temas afetos à Criança e ao Adolescente (opcional/critério de desempate).

4.3 Os documentos descritos nos itens I, II e IX deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas. Os documentos descritos nos tópicos V, VII e VIII deverão ser originais.

4.4 O momento da inscrição será a única oportunidade para que o candidato apresente documentos, comprovantes, certificados e declarações de que desempenhe ou já desempenhou trabalhos com crianças e adolescentes, devendo tal documentação conter: qualificação do candidato, timbre da entidade e/ou órgão, nome completo do declarante e a duração dos períodos, sob pena de indeferimento da documentação como critério de desempate.

4.5 Realizada a inscrição, aos candidatos será vedada à apresentação de quaisquer outros documentos capazes de comprovar o desempenho de trabalhos em prol da criança e do adolescente.

4.6 Não serão aceitas inscrições extemporâneas, nem por carta, procuração, correio eletrônico ou fax.

4.7 É de inteira responsabilidade do candidato a exatidão das informações sobre seus dados cadastrais, sob pena de sua eliminação, caso verificado, a qualquer época, irregularidade, falsidade ou inexatidão de dados.

4.8 Os pedidos deficientemente instruídos serão indeferidos pela Comissão de Seleção, publicados no site www.jij.tjgo.jus.br e disponibilizados na sede do órgão.

4.9 É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de inscrição (canhoto) para apresentação antes da realização das provas, bem como, manter-se informado da regularidade de sua inscrição via internet www.jij.tjgo.jus.br ou na sede do Juizado.

4.10 É vedada a inscrição do candidato que desempenhe ou exerça cargo eletivo ou qualquer atividade policial, conforme artigo 6º, IV e V do Regimento Interno da Divisão de Agentes de Proteção.

5.DAS ATRIBUIÇÕES E DA VOLUNTARIEDADE DA FUNÇÃO

5.1 São atribuições da função de Agente de Proteção, entre outras, aquelas previstas no Regimento Interno da Divisão de Agentes de Proteção (Portaria n.º 06 de 11 de agosto de 2009).

5.2 O Agente de Proteção é agente honorífico do Estado e presta serviços de grande relevância à sociedade. É serviço voluntário, que para fins legais, é considerado como atividade não- remunerada, prestada por pessoa a entidade pública, com objetivos cívicos, educacionais e de assistência educacional, não gerando vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

5.3 O candidato deve estar ciente de que existem alguns requisitos e um perfil de adequação exigido para a função. Entre estes, deverá ter maturidade compatível com as situações apresentadas nas rotinas a serem cumpridas e vivenciadas, na intermediação de situações conflitivas, fazendo-se necessário que esteja maduro e definido enquanto pessoa inserida no contexto familiar, social, cultural, religioso e político.

6. DA FUNÇÃO DO AGENTE DE PROTEÇÃO:

6.1 DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:

6.1.1. As atividades consistem no desempenho de todas as funções do Agente de Proteção junto à sociedade, em acordo com o Regimento Interno da Divisão de Agentes de Proteção (Portaria n.º 06/2009), competências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, Ordem de Serviço da Diretoria da Divisão de Agentes de Proteção e Portarias do Juiz da Infância e Juventude.

7. DA BANCA EXAMINADORA

7.1 A banca examinadora da seleção pública será composta por membros do Conselho Interdisciplinar de Ética, entre outros Agentes de Proteção de notória qualificação teórica e prática na área da Infância e da Juventude, ilibada reputação ético-profissional, obedecidas as normas de sigilo e de segurança recomendadas pelo Juiz e pelo Diretor da Divisão de Agentes de Proteção.

7.2 Não poderá participar da banca examinadora nem funcionar na seleção quem for parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim ou quem possua relação de amizade ou inimizade com qualquer candidato.

7.3 Qualquer irregularidade, quebra de sigilo ou inobservância das recomendações de segurança deste Edital, cometida pelos componentes da Comissão de Seleção/Banca Examinadora, constatada antes, durante ou após a seleção, será objeto de sindicância, inquérito administrativo ou policial, nos termos da legislação pertinente.

8. DA SELEÇÃO

8.1 A seleção desenvolver-se-á em 04 (quatro) etapas distintas. 8.2 Para a realização de provas e/ou exame e em todas as circunstâncias que exijam a identificação do candidato, este deverá apresentar documento de identidade original, legível, que contenha foto, sem o qual o candidato será impedido de realizar as provas e/ou exame.

8.3 Serão considerados documentos de identificação para acesso à sala de provas e nas demais etapas os originais que contenham foto, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública e Justiça, Diretoria Geral da Polícia Civil e Polícia Federal, carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos Profissionais regulamentados na forma da lei.

8.4 O candidato deverá trazer caneta esferográfica de tinta preta ou azul, além de comparecer ao local designado para a realização das provas e/ou exame, em todas as etapas, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início.

8.1.1 DA PRIMEIRA ETAPA:

8.1.1.1Serão aplicadas na mesma data e horário provas objetiva e discursiva, abrangendo o conteúdo programático definido no anexo II.

8.1.1.1.2 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 (quarenta) questões, valendo cada questão 1,5 pontos, totalizando 60 (sessenta) pontos.

8.1.1.1.3 A Prova Discursiva (Subjetiva), de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na elaboração de uma redação, atentando-se para as exigências gramaticais da Língua Portuguesa, levando-se em consideração a capacidade de articular as idéias de forma clara, crítica e atual, valendo 40 (quarenta) pontos.

8.1.1.1.4. As provas objetiva e discursiva serão aplicadas no dia xxxxxxx, com início às 08:00h e término às 12:00h, em local a ser previamente confirmado e divulgado no site do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Goiânia (www.jij.tjgo.jus.br) e disponibilizado na sede do Juizado.

8.1.1.1.5. A duração das provas objetiva e discursiva (subjetiva) será de 04 (quatro) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas e transcrição do texto para a Folha de Prova Subjetiva.

8.1.1.1.6. Não será permitida qualquer tipo de consulta, sendo que qualquer comunicação entre candidatos resultará na exclusão sumária dos envolvidos.

8.1.1.1.7. Será eliminado do processo seletivo, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógios eletrônicos, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1. O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas das questões da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção e aferição de nota.

9.2 A prova objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

9.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

9.4 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.5 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova objetiva.

10. DA PROVA SUBJETIVA

10.1 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que alcançarem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova objetiva.

10.2 A prova discursiva (subjetiva) deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

10.3 Não será permitido outro tipo de identificação na folha da prova discursiva, além do número de inscrição do candidato. Qualquer sinal além do permitido ensejará, sumariamente, sua desclassificação.

10.4 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e do uso formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em um tema formulado pela banca examinadora, um texto dissertativo com extensão mínima de 15 (quinze) linhas efetivamente escritas e máximo, de 30 (trinta) linhas, primando pela coerência e pela coesão.

10.5 A correção da prova discursiva consistirá na análise, pela banca examinadora, dos aspectos formais e estruturais do texto, do desenvolvimento, adequação e opinião apresentada sobre o tema proposto.

10.6 Nos casos de não haver texto ou a prova conter tema diferente do proposto pela comissão, o candidato receberá nota na Prova Discursiva igual a ZERO.

10.7 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da nota na Prova Discursiva.

11. DA NOTA FINAL DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO:

11.1 A nota final da Primeira Etapa do processo de seleção será o somatório das notas e das provas objetiva e discursiva.

11.2 Somente continuarão no processo de seleção os candidatos que atingirem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais em cada prova.

11.3 Os candidatos considerados aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas, até alcançarem o total estipulado no item 11.4 abaixo.

11.4. O número de candidatos selecionados será 2 (duas) vezes maior do que as vagas oferecidas, compondo-se, assim, um quadro de reserva técnica.

11.5 A publicação do resultado da Primeira Etapa (provas objetiva e discursiva) será divulgado no dia xxxxxxx no endereço eletrônico: www.jij.tjgo.jus.br e/ou na sede do Juizado da Infância e da Juventude.

11.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato que:

I - tiver maior tempo de experiência de atuação na área da Criança e do Adolescente, devidamente comprovado;

II - tiver a maior idade;

III -tiver apresentado a declaração assinada por 01(um) Agente de Proteção, atestando a idoneidade do candidato;

IV - obtiver maior nota da prova objetiva;

V - ter curso superior completo.

12. DA SEGUNDA ETAPA

12.1 A Segunda Etapa da seleção consistirá em Exame Psicotécnico, de caráter eliminatório, realizado por Equipe Interprofissional da Divisão dos Agentes de Proteção da Infância e Juventude, aplicado somente aos candidatos aprovados na 1ª Etapa do Processo Seletivo.

12.2 Na ordem de classificação da Primeira Etapa do processo seletivo serão chamados para o Exame Psicotécnico todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas (item 2.2).

12.3 O candidato ficará responsável por acompanhar o dia, o local e o horário do exame referido no item 12.1, conforme cronograma a ser disponibilizado no site e/ou na sede do órgão.

12.4 O exame psicotécnico consistirá na aplicação de testes projetivos, de inventário de personalidade, de aptidão e de nível mental, visando a aferir se o candidato possui temperamento e perfil adequado ao exercício das atividades inerentes à função de Agente de Proteção.

12.5 Será oportunizado ao candidato(a) considerado inapto(a) nesta etapa, entrevista com a Equipe Interprofissional da Divisão dos Agentes de Proteção da Infância e Juventude com a finalidade de aferir os critérios considerados para a sua inaptidão de forma objetiva.

12.6 Será considerado apto o candidato que se adequar à profissiografia da categoria funcional traçada pela Equipe de Psicólogos, composta especificamente para esse fim.

12.6 Após a avaliação do exame psicotécnico, será divulgada a relação dos candidatos considerados aptos, conforme cronograma.

12.7 O resultado final do processo de seleção consistirá no somatório da nota, apurada entre a média das provas objetiva e discursiva, dos candidatos considerados APTOS no exame psicotécnico, que serão ordenados conforme os valores decrescentes das notas até alcançar o número de vagas oferecidas.

13. TERCEIRA ETAPA - ENTREVISTA

13.1 A Terceira Etapa da seleção consistirá em entrevista com todos os aprovados dentro do número de vagas oferecidas neste Edital, de forma individual, ou coletiva, à critério da Diretoria, para identificação do perfil de cada candidato e lotação dos postos de trabalhos, de acordo com as necessidades do órgão, excetuados os candidatos que concorrem às vagas específicas para a Equipe de Criação e Comunicação.

13.2 O candidato ficará responsável por acompanhar o dia, o local e o horário desta entrevista, conforme cronograma a ser disponibilizado no site e/ou na sede do órgão.

13.3 Será considerado apto o candidato que se adequar à lotação disponibilizada pela DDAP, observando, sempre que possível, a disponibilidade do candidato.

14. QUARTA ETAPA - ESTÁGIO

14.1 A Quarta Etapa do Processo Seletivo consistirá na avaliação dos candidatos aprovados nas etapas anteriores, em estágio, nos termos do artigo 7º do Regimento Interno dos Agentes de Proteção, com duração de 120 (cento e vinte) dias, com observância ao § 1º do referido artigo.

14.2 Além dos requisitos básicos constantes no artigo 7º do Regimento Interno dos Agentes de Proteção, também serão critérios avaliados durante o estágio:

I-Participação e frequência em cursos e/ ou palestras periódicas, conforme cronograma.

II-Aproveitamento de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) nas avaliações a serem feitas.

III-Perfil de adequação avaliado, durante os plantões, pelo(a) Coordenador(a) da Equipe.

14.3 - A reprovação do candidato nesta quarta etapa implicará, a qualquer tempo, no seu desligamento do quadro de agentes do Juizado da Infância e da Juventude na Comarca de Goiânia.

15. DOS RECURSOS

15.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data seguinte à da publicação do fato que lhe deu origem.

15.2 Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem.

15.3Só será aceito recurso a respeito dos seguintes itens, a saber:

a) omissão do nome do candidato na relação de inscrição deferida ou indeferida;

b) gabarito de resposta;

c) pontuação atribuída à prova objetiva;

d) pontuação atribuída à prova discursiva;

e) pontuação final.

15.4 O recurso deverá ser apresentado conforme modelo contido no Anexo III deste edital.

15.5 O recurso, também admitido via procurador, deverá estar digitado ou datilografado e ser protocolado tempestivamente na sede do Juizado da Infância e Juventude, na Divisão de Agentes de Proteção, no endereço constante no edital.

15.6 Será indeferido recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não atenda o estipulado no Anexo III deste Edital, ou fora do prazo.

15.7 A resposta do recurso será enviada para o endereço eletrônico (e-mail) do candidato.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O candidato deverá observar as normas estabelecidas neste edital, assim como nos demais comunicados divulgados pela Diretoria dos Agentes de Proteção.

16.2 Não será admitido, em qualquer das etapas,o ingresso de candidato no local de realização das provas e/ou exame etapas após o horário fixado para o seu início.

16.3 Durante a realização das provas e/ou exame, não será permitida espécie alguma de consulta ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

16.4 Será procedida a análise dos documentos pessoais de todos os candidatos durante a realização das provas.

16.5 Não será permitido o ingresso nos locais de prova de candidatos portando aparelhos eletrônicos de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria.

16.6 O resultado final do processo de seleção (primeira, segunda e terceira etapas) será homologado pelo Juiz da Infância e da Juventude, divulgado no site www.jij.tjgo.jus.br e disponibilizado na sede do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Goiânia.

16.7 A aprovação e classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito quanto à posse no Quadro Funcional de Agentes de Proteção do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Goiânia, dentro do número de vagas oferecidas.

16.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção pública através do site do Juizado, devendo manter atualizado seu endereço eletrônico, residencial e telefones para contato.

16.9 A Divisão de Agentes de Proteção se reserva no direito de mudar o local e horário dos exames em virtude de fatos impeditivos ou inesperados que porventura impeçam a boa realização do Processo Seletivo, avisando previamente os candidatos.

16.10 O prazo de validade desta seleção será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

16.11 Além do número de candidatos aprovados e classificados, de acordo com as vagas oferecidas, será formado cadastro de reserva técnica dos candidatos que alcançarem a média mínima exigida para aprovação no presente processo seletivo no número de 02 (duas) vezes a quantidade oferecida de vagas, os quais poderão ser convocados em eventual necessidade do Órgão.

16.12 Ressalta-se que o disposto no último item não gera relação de obrigatoriedade do Órgão com o candidato, cujo nome conste no Cadastro Reserva.

15.13 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Seleção.

Goiânia, 21 de setembro de 2011.

ANA ORDÁLIA FREITAS REZENDE
Pres. do Conselho Interdisciplinar de Ética

ANDRÉ GUSTAVO BEZERRA
Diretor da Divisão de Agentes de Proteção

Dr. Marcelo Lopes de Jesus
Juiz Substituto da Infância e Juventude.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS ATRIBUIÇÕES E HORÁRIOS

CARGO

LOTAÇÕES

HORÁRIO

PLANTÕES

ATRIBUIÇÕES

Agente de Proteção do Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Goiânia - Goiás

Postos de serviços: Aeroporto, Rodoviária, Sede e Equipe Escola.

Segunda a Sexta-Feira

Matutino: 07:30h às 13:30h

Vespertino: 13:30 às 19:30h

Obs.: Em horário de expediente.

O preenchimento das vagas será exclusivamente para os plantões a serem realizados nos turnos matutino e vespertino, terão duração mínima de 06 (seis) horas semanais e serão desenvolvidos conforme disposições do Regimento Interno dos Agentes de Proteção (Arts. 26 e 27 - 35 e 36).

Exercer as atividades atinentes ao cargo com responsabilidade e presteza. São atribuições da função de Agente de Proteção: As atividades previstas no Regimento Interno da Divisão de Agentes (Portaria n.º 006/2009), as previstas no E.C.A.(Lei 8.069/90); além do cumprimento às Portarias e determinações do Juiz da Infância e Juventude.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO

CONTEÚDO

Comum a todas as funções, independente da localidade do Plantão.

DA PROVA OBJETIVA: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) com todas as suas posteriores alterações até a publicação deste Edital, Regimento Interno dos Agentes de Proteção Voluntários do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Goiânia (Portaria 006 de 11/08/2009); atualidades relacionadas à criança e ao adolescente e Constituição Federal de 1988 Título VIII - Da Ordem Social, Capítulo VII (Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso), Convenção dos Direitos da Criança.

DA PROVA SUBJETIVA: A Prova Discursiva consistirá na elaboração de uma redação, atentando-se para as exigências gramaticais da Língua Portuguesa, levando-se em consideração a capacidade de articular ideias de forma clara, crítica e atual, através do uso formal, culto da Língua Portuguesa, com coerência e coesão.

Todos os Cargos

Bibliografia: a critério do candidato, podendo ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados. As portarias do JIJ, Regimento Interno, Constituição Federal de 1988, ECA (LEI 8.069/90) estão disponíveis no site do órgão, no link Legislação.

ANEXO III

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

Número da inscrição __________

Candidato (a) __________________________________________________________________________

CPF ________________________________ RG _____________________________________________

Endereço _____________________________________________________________________________

Telefones( ) ___________________________________________________________________________

E-mail _______________________________________________________________________________

Número da (s) questão (ões) ______________________________________________________________

Fundamentação e/ou embasamento legal, com as devidas razões do recurso:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Goiânia, ____ de ____________________ de 2011.