IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - TO

Notícia:   IFTO oferece vaga para Professor de Libras no campus de Gurupi

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS

CAMPUS GURUPI

EDITAL Nº 009/2011

O DIRETOR GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS/CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que se encontram abertas no IFTO/Campus Gurupi, no período de 14 a 23 de setembro de 2011, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - Intérprete e Tradutor de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) - nos termos da Lei nº 8.745/93 e alterações introduzidas pelas Leis nº 9.849/99 e nº 11.784/2008, e demais alterações posteriores, sendo proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A contratação por tempo determinado de professor intérprete e tradutor da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), tem o objetivo atender os alunos com deficiência em surdez dos cursos de graduação, técnico, PROEJA e médio integrado do Campus Gurupi.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será de provas objetiva, títulos e entrevista, de acordo com o art. 206, inciso V, da Constituição Federal, Decreto Federal nº 5626/05 e Portaria MEC nº 3284/03.

1.3 O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do IFTO Campus Gurupi, obedecidas as normas deste Edital e composto das seguintes etapas:

1.3.1 A primeira etapa: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.3.2 A segunda etapa: entrevista, de caráter eliminatório;

1.3.3 A terceira etapa: apresentação dos títulos, de caráter classificatório.

1.4 As provas do referido Concurso serão realizadas na cidade de Gurupi - TO.

1.5 Este concurso terá validade de 1 (ano) ano a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

1.6 O candidato aprovado no concurso ficará sujeito à carga horária parcial de 20 horas semanais, podendo assumir carga horária integral de 40 horas semanais, dependendo da necessidade do serviço.

1.7 A Seleção será feita através de uma Comissão de Seleção de Avaliação nomeada através de Portaria expedida pela Direção Geral Pro Tempore do Campus Gurupi, que escolherá os profissionais a serem contratados.

2 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 a fundamentação para contratação está contida lei 8.745 de 09.12.93 e suas alterações, e no Decreto Federal n° 5.626 de 22 de dezembro de 2005, o qual regulamentou a Lei n° 10.436 de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras. A legislação que rege a matéria contempla de forma cristalina a inclusão social, em especial o Parágrafo Único do Art. 19 do Decreto citado.

3 DOS REQUISITOS

3.1 A validade de participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento na data de inscrição dos seguintes requisitos:

3.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do art. 12, inciso I alínea a, b, e c e II, alíneas a, b e c e II, alíneas a e b, §1° da Constituição Federal;

3.1.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais para os candidatos de ambos os sexos e quites com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

3.1.3 Ser portador de diploma ou certidão de Colação de Grau do Curso, conforme estabelecido no item 9.8 deste Edital;

3.1.4 Ser ouvinte com competência e fluência em LIBRAS para realizar a interpretação das duas línguas (Língua Portuguesa e LIBRAS);

3.1.5 Ter a idade mínima de 18 anos, para ambos os sexos;

3.1.6 A participação dos profissionais implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, através de seu credenciamento;

3.1.7 Os professores, contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na Lei supra mencionada, submeter-se-ão em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos turnos letivos de funcionamento do IFTO;

3.1.8 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que na data de sua inscrição satisfazia a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquele período;

3.1.9 As inscrições poderão ser feitas diretamente pelo profissional ou por procuração autenticada específica para o certame.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 O currículo e a documentação solicitada deverão ser entregues protocolados, no período de 14 a 23 de setembro de 2011 das 8h às 12h e das 14h às 18h, no seguinte local:

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins - Campus Gurupi, situado na Alameda Madrid, 545 - Jardim Sevilha - Gurupi TO, na Coordenação de Gestão de Pessoas.

4.2 Os candidatos, no ato da inscrição, deverão apresentar:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido;

b) Uma foto 3X4;

c) Curriculum Vitae na Plataforma Lattes impresso no modo completo; cópia dos documentos comprobatórios da titulação mínima exigida e documentos para a prova de títulos de acordo com o item 9.8, todas autenticadas em cartório;

d) Cópia do Documento de Identificação e do CPF autenticadas em cartório.

4.3 Serão aceitas inscrições por procuração, realizada por instrumento público ou particular, sendo que, neste último caso, a assinatura do outorgante deverá ter firma reconhecida em cartório.

4.4 O candidato estará impedido, legalmente, de nova contratação se tem ou já teve contrato com outro órgão vinculado ao Poder Público, como professor visitante/substituto ou como técnico, com base na Lei nº 8.745/93.

4.5 Não serão aceitas inscrições via postal ou internet.

4.6 Diplomas obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos mediante revalidação no Brasil, devidamente comprovada e anexada ao Curriculum Vitae.

4.7 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das instruções específicas para cada área e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído da seleção pública aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou que não entregar todos os documentos exigidos por esse Edital para a inscrição.

4.9 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência ou internet.

4.10 A inscrição neste processo de seleção, em especial, será gratuita.

5 DA CONTRATAÇÃO

5.1. A contratação do Professor será:

a) Através de contrato temporário de serviço, conforme previsto na Lei n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei n° 9.849, de 26 de outubro de 1999, da Lei n° 10.667, de 10 de maio de 2003 e do Decreto n° 4.748, de 16 de junho de 2003, que deverá ser assinado pelo candidato classificado no prazo máximo de 03 (três) dias consecutivos após a convocação da Coordenação de Gestão de Pessoas do IFTO/Campus Gurupi, a ser efetuada via telefone, sendo registrada em certidão própria firmada por servidor lotado na citada coordenação. Caso o candidato não seja encontrado via telefone, será enviado telegrama de notificação. Os dados de telefone e endereço utilizados para notificação serão os fornecidos pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade deste mantê-los atualizados. O IFTO não se responsabiliza por falhas de comunicação nas redes de telefonia que impeçam a recepção das ligações e/ou falhas de endereçamento que impeçam a recepção do telegrama;

b) Caso os candidatos classificados, de acordo com o número de vagas, não cumpram o prazo citado no item anterior, serão chamados os candidatos seguintes por ordem de classificação no interesse da administração;

c) Não havendo candidatos classificados poderá ser aberto novo edital a critério da administração;

d) No caso de acumulação de cargos, o candidato classificado deverá possuir carga horária compatível com a proposta pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins/Campus Gurupi;

e) A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins/Campus Gurupi;

f) Como condição necessária à contratação, os candidatos convocados, na forma do subitem 5.1.a, deverão apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de 2 (duas) cópias, estas últimas sendo entregues à Coordenação de Gestão de Pessoas do IFTO/Campus Gurupi:

1) Uma foto 3X4;

2) Título de Eleitor e quitação da última eleição;

3) Registro Geral/Carteira de Identidade

4) Cartão de Identificação do Contribuinte - CPF

5) Certificado de Reservista (sexo masculino);

6) Certidão de Nascimento ou Casamento;

7) Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

8) Cartão de Inscrição PIS/PASEP, caso tenha;

9) Diploma de Graduação, Certificado de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu e/ou Diploma de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (se possuir);

10)Comprovante de moradia;

11) Declaração de bens e valores (a ser preenchido na Coordenação de Gestão de Pessoas);

12) Declaração de acumulação de cargos (a ser preenchido na Coordenação de Gestão de Pessoas);

13) Cópia da Carteira de Trabalho com as anotações realizadas (número, série, qualificação civil, primeiro e último emprego);

14) Caso trabalhe em outro local, trazer declaração de carga horária emitida pelo empregador;

15)Atestado de Saúde Ocupacional;

16) Relato de sua experiência profissional preenchido e anexado ao currículo;

17)Certificado ou Diploma de proficiência em LIBRAS (se houver);

18) Certificado do Exame Nacional de Proficiência em LIBRAS - PRO LIBRAS (se houver);

19) Certidão Negativa de Débitos junto a Receita Federal que poderá ser retirada no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.

6. DO PRAZO

6.1 O prazo do contrato será de, no mínimo, três meses, e, no máximo, doze meses, podendo ser prorrogado de acordo com os prazos previstos na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667 de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003.

7 DA JORNADA DE TRABALHO

7.1. De acordo com as necessidades da instituição, a jornada de trabalho dos candidatos que vierem a ser contratados deverá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com as necessidades do IFTO/Campus Gurupi e das diretrizes emanadas da Gerência de Ensino.

8 DA REMUNERAÇÃO

8.1 A remuneração vigente para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto e Temporário segue a remuneração da classe e nível iniciais da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, constante da Lei n° 11.784/2008. Esta equivalência é realizada em cumprimento à Orientação Normativa n° 002/2009, oriunda da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Titulação

Regime de 20 horas semanais

Regime de 40 horas semanais

Graduação

R$ 1.536,66

R$ 2.130,33

Graduação/Aperfeiçoamento

R$ 1.588,85

R$ 2.186,81

Graduação/Especialização

R$ 1.645,96

R$ 2.265,78

Mestrado

R$ 1.712,24

R$ 2.782,97

Doutorado

R$ 2.132,68

R$ 3.678,74

8.2 O professor fará jus à remuneração correspondente à classe de ingresso na função, sendo vedada qualquer alteração posterior em razão de titulação superveniente.

9 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1 A contratação do referido Professor Temporário será precedida de Processo Seletivo que constará de:

a) Prova Objetiva (Eliminatória e Classificatória);

b) Entrevista (Eliminatória);

c) Prova de Títulos (Classificatória).

9.2 A Prova de Títulos seguirá os critérios de pontuação dispostos nas tabelas abaixo e terá como máxima pontuação 10 (dez) pontos.

I. Titulação: considerar somente o título de maior pontuação (máximo 05 pontos

Critérios

Pontuação por item

Pontuação máxima

A) DOUTOR - Diploma ou certidão de conclusão de doutorado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada, ou em área educacional.

Serão atribuídos 05 pontos, exceto o apresentado para comprovação do requisito para o cargo.

05

B) MESTRE - Diploma ou certidão de conclusão de mestrado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada, ou em área educacional.

Serão atribuídos 04 pontos, exceto o apresentado para comprovação do requisito para o cargo.

04

C) ESPECIALISTA - Certificado ou certidão de conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu, emitido por Instituição de Ensino, devidamente reconhecido, na área de conhecimento correlata a qual o candidato está concorrendo, ou na área educacional, com carga horária mínina de 360 (trezentos e sessenta) horas.

Serão atribuídos 03 pontos, exceto o apresentado para comprovação do requisito para o cargo.

03

D) GRADUADO - Diploma ou certidão ou atestado, emitido por Instituição de Ensino, devidamente registrado, de conclusão de graduação.

Será atribuído 01 ponto, exceto o apresentado para comprovação do requisito para o cargo.

01

E) PROFICIÊNCIA - Certificado expedido por órgão competente, contendo a identificação da instituição responsável e período do curso.

Será atribuído 01 ponto.

01

F) PRO LIBRAS - Certificado expedido por órgão competente do Exame Nacional de Proficiência em LIBRAS (Pro libras).

Será atribuído 01 ponto.

01

II. Tempo de Magistério: (máximo 05 pontos

Critérios

Pontuação por item

Pontuação máxima

G) TEMPO DE MAGISTÉRIO - Comprovante de exercícios do magistério no Ensino Médio e/ou Educação Profissional e/ou Ensino Superior. Comprovado através de Carteira de Trabalho, ou Contrato de Trabalho com último contracheque ou Certidão de exercício de atividade pública.

Será atribuído 01 ponto para cada semestre de experiência na área de atuação da inscrição, corridos ou não, não simultâneos e não contabilizando fração, até o limite de 05 pontos.

05

*Considera-se área de conhecimento o conjunto de conhecimentos inter-relacionados, coletivamente construído, reunido segundo a natureza do objeto de investigação com finalidades de ensino, pesquisa e aplicações práticas, definidos na Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES (http://www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de­conhecimento)

9.2.1 Será eliminado o candidato que não apresentar e comprovar a titulação mínima exigida de acordo com o item 9.8.

9.3 A ordem para a Entrevista será obtida através de sorteio, que será realizado no dia 30 de setembro, a partir das 16h, na sala da Gerência de Ensino do IFTO/Campus Gurupi. O sorteio será aberto ao público, não havendo a obrigatoriedade da presença do(s) candidato(s) ao ato. E divulgado no mural da Recepção - do IFTO/Campus Gurupi, no dia 30 de setembro de 2011, a partir das 18h.

9.4 As Entrevistas do(s) candidato(s) serão realizadas no dia 03 de outubro de 2011, no IFTO/Campus Gurupi.

9.5 A classificação final no Processo Seletivo será dada pela soma das pontuações obtidas nas Provas Objetiva e de Títulos, e na Entrevista, tendo como pontuação máxima 30 (trinta) pontos.

9.6 Em caso de empate na pontuação final de dois ou mais candidatos, o desempate obedecerá aos seguintes critérios:

1°) Profissional mais qualificado na área intérprete-tradução da LIBRAS;

2°) Maior pontuação obtida na Entrevista;

3°) Maior pontuação obtida na Prova de Títulos;

4°) Maior pontuação obtida na Prova de Objetiva;

5°) Persistindo o empate, considerar-se-á o maior tempo de exercício no magistério;

6°) Persistindo o empate, considerar-se-á o candidato mais idoso.

9.7 O Resultado da Entrevista e o Resultado Final do Processo Seletivo serão divulgados na data provável de 07 de outubro de 2011, no mural da Recepção do IFTO/Campus Gurupi.

9.8 Área de Atuação, Vagas, Requisitos:

Campus Gurupi/TO

Área de Atuação

Vagas

Requisitos

Interpretação LIBRAS/Português/LIBRAS

01

- Ser ouvinte com competência e fluência em LIBRAS para realizar a interpretação das duas línguas (Língua Portuguesa e LIBRAS);

- Curso de Formação de Professores em Ensino Médio em Magistério, na

Modalidade Normal (Art. 62 da LDB 9394/96); ou

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Magistério para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental; ou

- Curso Normal Superior; (Art. 63, inciso II, da LDB 9394/96); ou

- Licenciatura Plena em Magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental; ou

- Língua Portuguesa; formação em nível superior em Pedagogia e/ou cursos de Licenciatura; ou

- Curso Superior em Letras Libras ou Curso superior com fluência em Libras.

- Exame de proficiência (PROLIBRAS) promovido pelo MEC, certificando-o para a função de Tradutor e Intérprete de LIBRAS (preferencialmente).

* Jornada de Trabalho: nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com o interesse da administração.

10 DOS RECURSOS

10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a Prova Objetiva ou de Títulos poderá fazê-lo na data prevista de 28 de setembro de 2011, na Coordenação de Gestão de Pessoas - do IFTO/Campus Gurupi, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Não serão aceitos recursos para a Entrevista.

10.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado e instruído, constando o nome do candidato e endereço para correspondência. O recurso deverá ser dirigido pelo candidato, ou por seu legítimo procurador, à Comissão do Processo de Seleção. Não haverá formulário próprio para recurso.

10.3 O recurso sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interposto através de fax, internet, correio eletrônico e/ou sedex não será analisado.

10.4 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso do recurso.

11 DO CRONOGRAMA

11.1 O processo de seleção, referente a este Edital, seguirá o seguinte cronograma:

Publicação de Edital

14/09/11

Início do Período de Inscrições

14/09/11

Término do Período de Inscrições

23/09/11

Prova Objetiva

26/09/11

Resultado Prova Objetiva e da Prova de Títulos

27/09/11

Recursos contra o resultado da prova objetiva e de títulos

28/09/11

Resultado dos recursos contra o resultado da prova objetiva e de títulos e publicação dos classificados para a Entrevista

30/09/11

Sorteio da ordem de Entrevista

30/10/11

Entrevista

03/10/11

Resultado da Entrevista

05/10/11

Resultado Final

07/10/11

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 No ato da inscrição, a documentação fornecida será utilizada para a contagem dos pontos da Prova de Títulos, observando o caráter classificatório, sendo do candidato a inteira responsabilidade sobre a conferência dos documentos exigidos por este Edital.

12.2 O(s) candidato(s) não selecionado(s) poderá(ão) providenciar a retirada de seus documentos apresentados no ato da inscrição à Coordenação de Gestão de Pessoas do IFTO/Campus Gurupi, até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final. Caso o fim desse prazo recaia sobre dia não útil, o candidato poderá retirá-los no próximo dia útil, nos termos da Lei nº 9.784/99.

12.3 Caso não haja inscritos em alguma das áreas previstas neste Edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado, bem como, o cronograma alterado.

12.4 O prazo de validade deste concurso é de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação no Diário Oficial da União, e o candidato nele aprovado poderá ser aproveitado a critério da administração, desde que surjam vagas, exista o interesse da administração do IFTO/Campus Gurupi e que não haja a realização de Concurso Público para provimento dessas vagas.

12.5 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão dirimidas pela Direção Geral, pela Gerência de Ensino e pela Comissão de Seleção de Avaliação;

Gurupi/TO, 14 de setembro de 2011.

PAULO DA SILVA PAZ NETO
Diretor Geral Pro Tempore do IFTO - Campus Gurupi