IFTM - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFTM prorroga por mais 1 ano a validade do Concurso Público nº 12/2009

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

IFTM - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA TRIÂNGULO MINEIRO

EDITAL Nº 013/2009, DE 22 DE MAIO DE 2009

O REITOR "PRO-TEMPORE" do IFTM - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei 8.112/90 e os Decretos nº 4.175, de 27/03/2002, nº 3.298. de 20/12/1999 e n° 6.593 de 02/10/2008, nos termos das Portarias Nº 450, de 06/11/2002 e Nº 370 de 04/12/2008, publicada no DOU de 05/12/2008 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão c/c Portaria Nº 1.500, de 09/12/2008, publicada no DOU de 10/12/2008 do Ministério da Educação, e de acordo com o Processo nº 23000.094256/2009-11, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas destinado ao provimento, em caráter efetivo, de cargos da Carreira de Técnico- Administrativo em Educação, nas classes e níveis iniciais, de acordo com a Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, observadas as disposições constitucionais, para atender ao Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, destinadas aos Campi de Ituiutaba, Paracatu, Uberaba, e Uberlândia, conforme consta das Tabelas I, II, III e IV e consoante os termos do presente Edital.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, bem como dos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.2. Local de trabalho: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Ituiutaba, Paracatu, Uberaba e Uberlândia, observando-se, para cada cargo, as cidades especificadas nas Tabelas I, II, III e IV deste Edital.

1.3. Regime jurídico: Estatutário, Lei nº 8.112/90 e suas alterações.

1.4. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

1.5. Vencimentos: A remuneração inicial é a equivalente ao vencimento básico dos respectivos cargos e vantagem pecuniária conforme classificação abaixo:

1.5.1. Nível Superior: Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1 - R$ 1.747,83.

1.5.2. Nível Intermediário: Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1 - R$ 1.364,53.

1.5.3. Nível Intermediário: Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1 - R$ 1.143,36

1.6. A remuneração acima poderá ser acrescida, de vantagens tais como: Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Auxílio Pré-Escolar, Saúde Suplementar, Incentivo à Qualificação e outros de acordo com a legislação em vigor.

2 - DOS CARGOS:

2.1. Descrição Sumária dos Cargos:

2.1.1. Nível de Classificação E:

A) Administrador - Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

B) Analista de Tecnologia da Informação - Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

C) Auditor - Realizar auditagem; acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal; emitir pareceres e elaborar relatórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

D) Bibliotecário-Documentalista - Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

E) Contador - Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e companhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

F) Engenheiro Agrônomo - Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizar essas atividades, promover a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaboram documentação técnica e científica. Podem prestar assistência e consultoria técnicas.

G) Engenheiro/Área (Civil) - Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

H) Médico Veterinário - Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na produção e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos; pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

I) Nutricionista-Habilitação - Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

J) Pedagogo - Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re)construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações.

K) Técnico em Assuntos Educacionais - Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.1.2. Nível de Classificação D:

A) Técnico em Laboratório/área (Alimentos, Biologia e Química) - Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

B) Técnico em Audiovisual - Montar e projetar filmes cinematográficos; manejar equipamentos audiovisuais utilizando nas diversas atividades didáticas, pesquisa e extensão, bem como operar equipamentos eletrônicos para gravação em fita ou fios magnéticos, filmes, discos virgens e outras mídias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.1.3. Nível de Classificação C:

A) Assistente de Alunos - Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

B) Auxiliar de Biblioteca - Atuar no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executar atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de banco de dados. Participar da gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão cultural. Colaborar no controle e na conservação de equipamentos.

2.2. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E TITULAÇÃO EXIGIDA:

2.2.1. TABELA I - A) Campus e Local de trabalho: ITUIUTABA; B) Campus e Local de trabalho: PARACATU; C) Campus e Local de trabalho: UBERABA; D) Campus e Local de trabalho: UBERLÂNDIA.

Cargo

Requisitos Mínimos para o cargo

A
CAMPUS:
Ituiutaba

B
CAMPUS:
Paracatu

C
CAMPUS:
Uberaba

D
CAMPUS:
Uberlândia

VAGAS

VAGAS

VAGAS

VAGAS

N
Í
V
E
L

D
E

C
L
A
S
S
I
F
I
C
A
Ç
Ã
O

E

Administrador

Curso superior em Administração com registro no conselho competente

01

01

01

-

Analista de Tecnologia da Informação

Cursos superiores de graduação na área de Informática ou computação

-

-

-

02

Auditor

Curso Superior em Administração, Economia, Direito ou Ciências Contábeis.

01

01

-

-

Bibliotecário-Documentalista

Curso superior em Biblioteconomia ou Ciência da Informação com registro no conselho competente

01

01

-

-

Contador

Curso superior em Ciências Contábeis com registro no conselho competente

-

-

-

01

Engenheiro/Área (Civil)

Curso Superior em Engenharia Civil com registro no conselho competente

-

-

-

01

Engenheiro-Agrônomo

Curso superior em Engenharia Agronômica com registro no conselho competente

01

01

-

-

Médico-Veterinário

Curso superior em Medicina Veterinária

-

-

01

-

Nutricionista-Habilitação

Curso superior em Nutrição com registro no conselho competente

01

01

01

-

Pedagogo

Curso Superior em Pedagogia.

-

-

-

02

Técnico em Assuntos Educacionais

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciatura Plena

-

-

-

01

D

Técnico em Laboratório/área (Química)

Médio Profissionalizante em Química ou Médio Completo com Curso Técnico de nível médio em Química

-

-

-

01

Técnico em Laboratório/área (Biologia)

Médio profissionalizante em Biologia ou Médio Completo com Curso Técnico de nível médio em Biologia

-

-

-

01

Técnico em Laboratório/Área: Alimentos

Médio profissionalizante de Técnico em Agroindústria ou Médio profissionalizante de Técnico em Alimentos e Laticínios ou Médio completo com Curso Técnico de nível médio em Agroindústria ou Curso técnico de nível médio em Alimentos e Laticínios.

01

 

-

-

Técnico em Audiovisual

Médio Profissionalizante ou Médio Completo com experiência de 12 meses

-

-

-

01

C

Assistente de Alunos

Médio Completo com experiência de 06 meses

-

-

-

02

Auxiliar de Biblioteca

Fundamental Completo com experiência de 12 meses

01

-

-

-

SUB-TOTAL

07

05

03

12

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição será efetuada via Internet, na página eletrônica do Instituto Federal do Triângulo Mineiro www.iftriangulo.edu.br, a partir das 9:00 horas do dia 28/05/2009 até às 21:00 horas do dia 15/06/2009 (horário de Brasília).

3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um cargo e local de trabalho da vaga à qual estará concorrendo. Não serão aceitos pedidos de alteração após o preenchimento da inscrição e no caso de inscrição para mais de um cargo e/ou mais de uma localidade, prevalecerá apenas a última inscrição.

3.3. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.4. Caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet que atende ao Instituto no último dia de inscrições, o prazo será prorrogado até o dia seguinte ao da normalização do serviço. O Instituto não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de: ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.5. O candidato deverá ler atentamente o Edital do Concurso, disponíveis no endereço eletrônico www.iftriangulo.edu.br, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, cujos dados são de preenchimento obrigatório, e transmiti-los pela Internet.

3.6. O candidato deverá especificar na ficha de inscrição o cargo bem como os números do seu documento de identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

3.6.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos), passaporte e carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade e Carteira de Trabalho.

3.7. Valor da taxa de inscrição:

3.7.1. R$ 44,00 (quarenta reais) para cargos de nível de classificação E;

3.7.2. R$ 34,00 (trinta reais) para cargos de nível de classificação D;

3.7.3. R$ 29,00 (vinte e cinco reais) para cargos de nível de classificação C;

3.8. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, podendo pagá-lo em qualquer Agência do Banco do Brasil, em dinheiro, no valor estabelecido no item 3.7., até o primeiro dia útil após o término das inscrições, em horário de expediente bancário.

3.9. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de anulação ou revogação do concurso por conveniência do Instituto.

3.10. A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 3.1. c/c item 3.8.

3.11. O candidato ao preencher a ficha de inscrição e confirmá-la, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do concurso, bem como os exigidos para a investidura no cargo escolhido pelo mesmo.

3.12. Será de responsabilidade exclusiva do candidato, os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O Instituto Federal do Triângulo Mineiro não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecido pelo candidato.

3.13. A qualquer tempo, poder-se-á, anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

4 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. A isenção do pagamento de taxa de inscrição será concedida aos candidatos oriundos de famílias de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007, e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

4.2. No período de 28/05/2009 a 05/06/2009, das 08h00min horas às 16h00min horas, horário oficial de Brasília/DF, o interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá enviar pelos Correios, por SEDEX, com data de postagem até o dia 05/06/2009, sendo indeferidos os documentos postados após essa data, ou entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope identificado com seu nome e CPF, o requerimento de isenção (Anexo I), devidamente conferido e assinado, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico www.iftriangulo.edu.br, por meio do aplicativo de inscrição, contendo:

a) Indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) Declaração de que atende às condições estabelecidas no subitem "5.1."

4.2.1. O requerimento de isenção e demais documentos deverão ser entregues em um dos locais abaixo:

a) Campus Ituiutaba: Secretaria Municipal de Educação - Centro, Ituiutaba/MG

b) Campus Paracatu: Secretaria Municipal de Educação - Bairro Amoreiras, Paracatu/MG

c) Campus Uberaba: Diretoria de Gestão de Pessoas, na Reitoria do Instituto Federal do Triângulo Mineiro, situada à Rua Tupaciguara, 119, Bairro São Benedito, CEP 38020-160, Uberaba/MG;

d) Campus Uberlândia, Coordenação Geral de Recursos Humanos, sito à Fazenda Sobradinho, Zona Rural, Rodovia Municipal Joaquim Ferreira Km 01, CEP- 3 8400- 970, Uberlândia-MG.

4.3. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão do Concurso.

4.4. O deferimento ou indeferimento do pedido de isenção será divulgado no endereço eletrônico: www.iftriangulo.edu.br no dia 9/6/2009, a partir das 16 horas.

4.5. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.6. Caberá aos candidatos realizar consulta aos referido endereço eletrônico, para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição e observar o Edital do concurso.

4.7. Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal estipulado no item 3.1. c/c item 3.8. deste Edital.

4.8. O interessado que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item 3.1. c/c item 3.8. deste Edital estará automaticamente excluído do concurso.

5 - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. No período de 19/06/2009 a 12/07/2009 o candidato deverá imprimir, a partir do endereço eletrônico www.iftriangulo.edu.br, o seu comprovante de inscrição, contendo data e local da realização das provas.

5.2. O candidato que até o dia 12/07/2009 não obtiver confirmação de deferimento de sua inscrição, via internet, deverá procurar informações no período de 13/07/2009 a 17/07/2009, das 08h00min as 12h00min e de 14h00min as 16h00min, nos locais abaixo, sob pena de não ter acesso ao local das provas e a sua realização.

a) Ituiutaba: Secretaria Municipal de Educação - Centro - Ituiutaba/MG, ou pelo telefone (34) 9994-0059.

b) Paracatu: Secretaria Municipal de Educação - Bairro Amoreiras Paracatu/MG, ou pelo telefone (34) 9994-0049.

c) Uberaba; Diretoria de Gestão de Pessoas, na Reitoria do Instituto Federal do Triangulo Mineiro, situada à Rua Tupaciguara, 119, Bairro São Benedito, CEP 3 8020-160, em Uberaba/MG.

d) Uberlândia, Coordenação Geral de Recursos Humanos, sito à Fazenda Sobradinho, Zona Rural, Rodovia Municipal Joaquim Ferreira Km 01, Uberlândia-MG, CEP- 3 8400-970.

6 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A prova objetiva tem previsão de realização no dia 26/07/2009, das 08h30min às 12h30min, cuja confirmação da data, horário e local ocorrerá quando da emissão do comprovante definitivo de inscrição, e será divulgado no sítio www.iftriangulo.edu.br.

6.2. No dia da realização das provas, o candidato deverá apresentar o comprovante definitivo de inscrição e o documento de identidade. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, apresentando outro documento de identificação.

6.3. Será automaticamente excluído do concurso o candidato que não apresentar documento de identidade, na forma definida no item 3.6.1. do presente Edital.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

6.5. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário de início. O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Concurso.

6.6. As provas de língua portuguesa, legislação, informática e específica terão duração total de 4 (quatro) horas.

6.7. O não comparecimento do candidato à prova pertinente ao cargo a que concorre implicará em sua exclusão do concurso.

6.8. Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

6.9. As provas serão de múltipla escolha. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou qualquer tipo de rasuras.

6.10. Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização de chapéus ou bonés, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de pager, de beep, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de aparelho elétrico ou eletrônico, de relógios com calculadora, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta.

6.11. Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade. O candidato que se negar a ser identificado, terá suas provas anuladas e, com isso, será automaticamente eliminado do concurso.

6.12. Os candidatos deverão permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo, 60 (sessenta) minutos, após o início das provas.

6.13. O Instituto Federal reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, publicando no Diário Oficial da União e consignando no endereço eletrônico www.iftriangulo.edu.br

6.14. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União e na página eletrônica do Instituto Federal www.iftriangulo.edu.br.

6.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas, preenchida e assinada.

6.16. O gabarito poderá ser anotado, para posterior conferência, em folha a ser destacada do caderno de provas.

6.17. O caderno de provas somente poderá ser levado pelo candidato que terminar a prova e se retirar da sala de aplicação após o início da quarta hora da prova, os cadernos não retirados serão encaminhados para incineração logo após a homologação do concurso.

6.18. O gabarito preliminar da prova escrita será divulgado no sítio www.iftriangulo.edu.br no dia 26/07/2009 a partir das 16 horas.

6.19. O gabarito oficial e a classificação serão divulgados no sítio www.iftriangulo.edu.br.

7 - DAS PROVAS

7.1. O concurso constará de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de língua portuguesa, legislação, informática e específica para todos os cargos, abrangendo o conteúdo programático do Anexo II, e ainda de prova prática de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de Técnico em Laboratório, Áreas de Biologia e Química, conforme detalhamento constante das tabelas abaixo:

TABELA V

Cargos de Nível de Classificação E, D e C (exceto para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação e Técnico em Laboratório/Áreas: Biologia e Química).

CONTEÚDO

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Língua Portuguesa

10

2

20

Legislação

5

2

10

Informática

5

2

10

Específico

30

2

60

Total

100

TABELA VI

Cargos de Nível de Classificação E - cargo de Analista de Tecnologia da Informação.

CONTEÚDO

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Língua Portuguesa

10

2

20

Legislação

5

2

10

Informática

-

-

-

Específico

35*

2

70

Total

100

*As questões específicas do cargo de Analista em Tecnologia da Informação englobam a prova de informática.

TABELA VII

Cargos de Nível de Classificação D - Técnico em Laboratório / Área: Biologia e Química.

CONTEÚDO

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Língua Portuguesa10110
Legislação515
Informática515
Específico25250
Prova Prática--30
Total100

7.2. As provas objetivas para o Nível de Classificação E, D e C (Tabelas V e VI) somarão um total de 100 (cem) pontos e para o Nível de Classificação D (Tabela VII) somarão um total de 70 (setenta) pontos.

7.3. Serão classificados os candidatos que alcançarem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos na prova objetiva.

7.4. Serão eliminados os candidatos que não obtiverem 50% (cinqüenta por cento) dos pontos distribuídos na prova objetiva.

7.5. Para os cargos de Técnico em Laboratório, Áreas de Biologia e Química haverá uma segunda fase, também de caráter eliminatório e classificatório, de prova prática, com data de realização prevista para o período de 07/08/2009 a 09/08/2009.

7.6. Para os cargos de Técnico em Laboratório, Áreas de Biologia e Química, serão convocados para a segunda fase (prova prática) os candidatos que se classificarem de acordo com o item 7.3.

7.7. Para os cargos de Técnico em Laboratório, Áreas de Biologia e Química as provas objetivas somarão 70 (setenta) pontos e a prova prática 30 (trinta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

8 - DA NOTA FINAL DO CONCURSO

8.1. A nota final do concurso público será a soma algébrica de todas as provas.

8.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente das notas finais no concurso público.

8.3. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo a seguinte ordem:

8.3.1. o candidato que obtiver a maior pontuação na prova específica;

8.3.2. o candidato mais idoso;

8.3.3. o candidato que tiver maior prole, devidamente comprovada.

8.4. A classificação final dos candidatos aprovados será divulgada no endereço eletrônico www.iftriangulo.edu.br e o resultado será homologado pelo Reitor do Instituto Federal e publicado no Diário Oficial da União, de acordo com a Portaria MP nº 450, de 06/11/2002.

9 - DOS RECURSOS

9.1. O candidato poderá interpor recurso contra questões das provas objetivas, indicando com precisão a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica e consistência seus argumentos, devidamente instruído com material bibliográfico, em formulário (Anexo III) disponível no endereço eletrônico www.iftriangulo.edu.br.

9.2. Em nenhuma hipótese caberá recurso relativo à 2ª Fase (Prova Prática) para o cargo de Técnico em Laboratório / Áreas: Biologia e Química.

9.3. O prazo para solicitação de recurso é de 48 (quarenta e oito) horas a partir da data de divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva e do resultado final no endereço eletrônico www.iftriangulo.edu.br.

9.4. Os recursos deverão ser endereçados ao Reitor "Pró-Tempore", do Instituto Federal e protocolados, dentro do prazo estabelecido, para a Comissão de Concursos, nos seguintes locais:

a) Ituiutaba: Secretaria Municipal de Educação - Centro - Ituiutaba/MG - (Fone- 34- 9994-0059).

b) Paracatu: Secretaria Municipal de Educação - Bairro Amoreiras Paracatu/MG - (Fone- 34-9994-0049).

c) Uberaba: Setor de protocolo, sito à Rua João Batista Ribeiro, n° 4.000, Bairro Mercês, CEP 3 8.064-790, Uberaba-MG

d) Uberlândia, Coordenação Geral de Recursos Humanos, sito à Fazenda Sobradinho, Zona Rural, Rodovia Municipal Joaquim Ferreira Km 01, Uberlândia-MG, CEP- 3 8400-970.

9.5. Horário de funcionamento do protocolo: das 07h30min às 1 1h30min e das 12h30min às 1 6:30min.

9.6. Os recursos uma vez analisados pela Comissão Organizadora e respectivos responsáveis técnicos pela elaboração das provas, receberão decisão terminativa, em um prazo de 48 horas após o término do recebimento dos recursos, constituindo-se em única e última instância.

9.7. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

9.8. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

9.9. Os resultados dos recursos serão divulgados pela Internet no sitio www.iftriangulo.edu.br.

9.10. Se, do exame dos recursos, resultar a anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

9.11. Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados finais.

10 - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

10.1. Ter sido aprovado no concurso público;

10.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1°, do art. 12, da Constituição Federal;

10.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

10.4. Estar em gozo dos direitos políticos;

10.5. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

10.6. Possuir a escolaridade exigida para o cargo e, se for o caso, o registro no conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

10.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

10.8. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 34/2001 que assegura a hipótese de opção nos termos da Lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1° do art.13 da Lei n° 8112/90;

10.9. Outras exigências estabelecidas em Lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do Cargo.

11 - DA POSSE.

11.1. Para investidura em cargo público, o candidato habilitado em Concurso Público deverá apresentar a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos neste Edital e demais exigências gerais e específicas previstas na legislação vigente, comprovando ainda, além dos requisitos estabelecidos no item 2.2. c/c item 10 deste Edital, o atendimento aos seguintes requisitos para ser empossado no cargo:

11.1.1. Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio;

11.1.2. Declaração quanto ao exercício ou não, de outro cargo, emprego ou função pública;

11.1.3. Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:

a) Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;

b) Praticar advocacia administrativa.

11.2. Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que for demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão, nas seguintes hipóteses:

11.2.1. Crime contra a administração pública;

11.2.2. Improbidade administrativa;

11.2.3. Aplicação irregular de dinheiro público;

11.2.4. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

11.2.5. Corrupção.

11.3. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente pela Junta Médica indicada pelo Instituto Federal do Triangulo Mineiro para o exercício do cargo.

11.4. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará o Instituto Federal a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.

11.5. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim e as substituições permitidas na Portaria MP nº 450 de 06/11/2002.

11.6. A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro do Instituto Federal do Triângulo Mineiro e em seus respectivos campi, dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em Lei para a investidura em cargo público.

11.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

12 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS E JORNADA DE TRABALHO

12.1. O provimento dos cargos dar-se-á no nível de Classificação E, nível de Capacitação I e padrão de vencimento 1, no nível de Classificação D, nível de Capacitação I e padrão de vencimento 1 e nível de Classificação C, nível de Capacitação I e padrão de vencimento 1, conforme determina a Lei nº 11.091/2005, que trata da Carreira dos Servidores Técnico- Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, inserida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), com a carga horária semanal de 40 horas.

12.2. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, nos termos da Lei, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O Concurso Público será regido por este Edital e respectivos Anexos, além de eventuais retificações, das quais os candidatos deverão estar cientes.

13.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital do Concurso, das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.3. Considerando o número de vagas autorizadas para cada cargo, a aplicação dos valores máximos previstos na legislação resulta em valor fracionário menor que uma unidade para a reserva de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, o que determina que essa reserva não seja feita. Estes candidatos poderão inscrever-se concorrendo em igualdade de condições com os demais.

13.4. O candidato que, por impedimento grave ou de saúde verificados às vésperas da prova, e precisar realizá-las em condições especiais, deverá enviar um representante ou comparecer para requerê-las, até às 17:00h do último dia útil que antecede a realização das provas, junto à Comissão de Concurso, anexando um comprovante de sua condição de impedimento.

13.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. O tempo gasto na amamentação e cuidados com a criança não será acrescido ao tempo para a realização da prova. A candidata que, nesse caso, não levar acompanhante não poderá ingressar na sala de prova.

13.6. O presente Edital e seus Anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.iftriangulo.edu.br, a partir da data da publicação do Edital no Diário Oficial da União.

13.7. A aprovação do candidato no Concurso Público constitui mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do prazo de validade do Concurso, do interesse e conveniência do Instituto Federal do Triangulo Mineiro e demais disposições legais.

13.8. O candidato submeter-se-á, no exercício do cargo, às normas estabelecidas pelo Instituto Federal do Triangulo Mineiro

13.9. Os candidatos classificados poderão ser convidados a ter sua nomeação, com lotação, em outra unidade do Instituto Federal do Triangulo Mineiro, desde que haja vaga, na mesma área de conhecimento, ou em áreas afins, à qual foi classificado. Neste caso, a não aceitação não implicará desclassificação.

13.10. No período de três anos, após o início do exercício, não serão deferidos pedidos de remoção ou redistribuição, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.

13.11. A critério do Instituto Federal do Triangulo Mineiro e após o preenchimento da(s) vaga(s), poderão ser liberado(s) o(s) candidato(s) aprovado(s) excedentes para serem nomeados em qualquer Instituição da Rede Federal de Ensino do País, desde que haja disponibilidade de vagas.

13.12. A homologação do resultado final será feita pelo Reitor "Pro Tempore" do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro e publicado no Diário Oficial da União.

13.13. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto ao Instituto Federal, sendo de inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

13.14. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do Concurso publicada no Diário Oficial da União, Seção 3.

13.15. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme previsto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e Portaria MPOG nº 450, de 06 de novembro de 2002.

13.16. Os prazos fixados neste Edital serão contados, sempre, excluindo-se o dia inicial e incluindo-se o do vencimento.

13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do concurso Público em conjunto com o serviço de Procuradoria e/ou Diretoria de Gestão de Pessoas e homologadas pelo Reitor "Pro Tempore" do Instituto Federal do Triângulo Mineiro.

Eurípedes Ronaldo Ferreira Ananias
Reitor Pro Tempore

ANEXO I - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

À Comissão de Concurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro

Nome do Candidato: ________________________________________________________________________

R.G. ___________________________________ Telefone (s): _______________________________________

Cargo pretendido:_______________________________

Nº de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico: ___________________________________________

Venho requerer isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público, prevista no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro 2008 e declaro que:

a) Estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais de Governo Federal de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) Sou membro de família de baixa renda, nos termos do decreto nº 6.135, de 2007.

Nestes termos, espera deferimento.

Local , ___ de _______________ de 2009.

Assinatura ___________________________

ANEXO III - REQUERIMENTO DE RECURSO

Recurso

Candidato:

Documento de Identidade:

Número de Inscrição:

Cargo:

Número da Questão:

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ___/___/2009

Assinatura: ______________________