IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SP

Notícia:   IFSP prorroga inscrições da seleção 079/2012

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

IFSP - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

EDITAL N° 079, DE 22 DE MARÇO DE 2012

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria n° 1155, de 02/09/09, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO (OU TEMPORÁRIO), nos termos da Lei n°. 8.745, de 09/12/93, de publicado no DOU de 10/12/93, dos Decretos n°s. 4.748/2003, de 16/06/2003, publicado no DOU de 17/06/2003 e 7.485/2011, de 18/05/2011, publicado no DOU DE 19/05/2011 e, considerando a Lei n°. 12.425 de 17/06/11 publicada no DOU de 20/06/11 e a Portaria Interministerial n°. 149, de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFSP, no ano letivo de 2012, destinado a selecionar candidatos para preenchimento temporário das vagas de Professor Substituto (ou Temporário) no âmbito deste Instituto Federal, conforme distribuição a seguir:

Tabela 1 - Distribuição de Vagas:

Campus

Área

Vagas

Cubatão

História

1

Português/Inglês

1

Caraguatatuba

Informática

2

São Paulo

Mecânica (1)

1

Mecânica (2)

1

Eletrônica

1

Física

1

Informática

1

Eletrônica

1

Geografia

1

Tabela 2 - Formação Exigida:

Área

Formação Exigida

História

Licenciatura Plena em História.

Português/Inglês

Licenciatura Plena em Letras - Português/Inglês.

Informática

Graduação em Informática.

Mecânica 1

Engenharia ou Tecnologia com Formação na área de Mecânica ou de Produção.

Mecânica 2

Engenharia ou Tecnologia com Formação na área de Mecânica ou de Produção com Mestrado.

Eletrônica

Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações.

Física

Licenciatura Plena em Física.

Geografia

Licenciatura Plena em Geografia.

1. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente no Campus em que o candidato concorre à vaga, no período de 26/03/12 a 30/03/12, das 9h às 12h e das 13h às 16h, conforme Tabela 3 - Locais de Inscrição:

Tabela 3 - Locais de Inscrição:

Campus

Endereço

Cubatão

Rua Maria Cristina, 50 - Jardim Casqueiro CEP 11533-160 - Cubatão - SP.

Caraguatatuba

Avenida Rio Grande do Norte, 450 - Indaiá CEP 11665-310 - Caraguatatuba - SP.

São Paulo

Rua Pedro Vicente, 625 - Canindé CEP 01109-10 - São Paulo - SP.

2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia da carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso como consta na Tabela 2 - Formação Exigida;

c) "curriculum vitae", abrangendo: a) diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e aperfeiçoamento; b) experiência docente.

d) Ficha a ser preenchida e assinada no ato da inscrição;

e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3. A taxa de inscrição deverá ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU-Simples, disponível no site "https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug", a qual deverá ser preenchida e impressa para pagamento unicamente no Banco do Brasil S/A; dados para preenchimento da guia: UG 158154, Gestão 26439, Código de Recolhimento 28830-6 (não preencher número de referência, competência e vencimento), informar CPF, nome completo do candidato e o valor principal de R$ 15,00 (quinze reais) para impressão por meio de geração HTML ou PDF;

4. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.

5. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será administrado por Banca Examinadora, supervisionado pela Diretoria de Recursos Humanos.

6. O Processo Seletivo Simplificado contará com análise de "curriculum vitae" e entrevista.

7. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados, como professores substitutos, ou a qualquer outro título, sob fundamento da Lei 8.745/93 e alterações, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses.

8. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

9. A contratação dos professores substitutos ou temporários aprovados, só será efetivada mediante prévia autorização do governo federal.

10. O regime de trabalho poderá ser alterado a critério, e no interesse da Administração.

11. Este Processo Seletivo terá validade até 31/12/2012, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por 1 ano.

ANTÔNIO FARICELLI FILHO