IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SP

Notícia:   IFSP homologa o resultado final do Concurso nº 462/2010 para Professor

IFSP - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 462, DE 26 DE JULHO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO E SUPERIOR

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP, autarquia federal de ensino, criada pela Lei n.º 11.892, de 29/12/2008, vinculado ao Ministério da Educação, com sede à Rua Pedro Vicente, n.º 625, Canindé, São Paulo/SP, usando de suas atribuições legais, e considerando a autorização ministerial concedida pelo disposto na Portaria n.º 11, de 08/01/2010, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 11/01/2010, e republicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 01/02/2010, bem como o disposto no Decreto n.º 6.944, de 21/08/2009, publicado no Diário Oficial da União de 24/08/2009, torna público que estarão abertas inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento, em caráter efetivo, de cargos de Pessoal Técnico-Administrativo, nas classes e níveis iniciais D-I (nível intermediário) e E-I (nível superior), do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, com lotação nos campi, conforme constam das tabelas a seguir:

1. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E FORMAÇÃO EXIGIDA

1.1 Tabelas de cargos e vagas por Campus:

TABELA I: CAMPUS AVARÉ

CARGOS

NÍVEL

VAGAS

Técnico em Agropecuária

Intermediário

1

 

TABELA II: CAMPUS BARRETOS

CARGOS

NÍVEL

VAGAS

Técnico de Tecnologia da Informação

Intermediário

1

Técnico em Agropecuária

Intermediário

1

Bibliotecário-Documentalista

Superior

1

Contador

Superior

1

 

TABELA III: CAMPUS BIRIGUI

CARGOS

NÍVEL

VAGAS

Técnico de Tecnologia da Informação

Intermediário

1

Bibliotecário-Documentalista

Superior

1

 

TABELA IV: CAMPUS BRAGANÇA PAULISTA
CARGOS NÍVEL VAGAS
Técnico de Laboratório/ Área Eletrônica Intermediário 1
Técnico de Tecnologia da Informação Intermediário 1
Contador Superior 1

 

TABELA V: CAMPUS CATANDUVA
CARGOS NÍVEL VAGAS
Técnico de Tecnologia da Informação Intermediário 1

 

TABELA VI: CAMPUS GUARULHOS
CARGOS NÍVEL VAGAS
Contador Superior 1

 

TABELA VII: CAMPUS HORTOLÂNDIA
CARGOS NÍVEL VAGAS
Técnico de Tecnologia da Informação Intermediário 1

 

TABELA VIII: CAMPUS ITAPETININGA
CARGOS NÍVEL VAGAS
Técnico em Laboratório/ Área Mecânica Intermediário 1
Bibliotecário-Documentalista Superior 1

 

TABELA IX: CAMPUS AVANÇADO MATÃO - BASE SERTÃOZINHO
CARGOS NÍVEL VAGAS
Técnico de Tecnologia da Informação Intermediário 1

 

TABELA X: CAMPUS PIRACICABA
CARGOS NÍVEL VAGAS
Técnico em Laboratório/ Área Mecânica Intermediário 1
Administrador Superior 1

 

TABELA XI: CAMPUS PRESIDENTE EPITÁCIO
CARGOS NÍVEL VAGAS
Técnico em Laboratório/ Área Mecânica Intermediário 1
Técnico de Tecnologia da Informação Intermediário 1
Bibliotecário-Documentalista Superior 1

 

TABELA XII: CAMPUS REGISTRO
CARGOS NÍVEL VAGAS
Técnico de Tecnologia da Informação Intermediário 1
Bibliotecário-Documentalista Superior 1

 

TABELA XIII: CAMPUS SALTO
CARGOS NÍVEL VAGAS
Contador Superior 1

 

TABELA XIV: CAMPUS SÃO PAULO E REITORIA
CARGO NÍVEL VAGAS
Técnico em Contabilidade Intermediário 4

 

TABELA XV: CAMPUS VOTUPORANGA
CARGOS NÍVEL VAGAS
Técnico em Laboratório/ Área Mecânica Intermediário 1
Técnico de Tecnologia da Informação Intermediário 1
Bibliotecário-Documentalista Superior 1

1.2. Tabela com descrição resumida de atribuições dos cargos, da formação e da habilitação exigidas:

TABELA XVI: Cargos, Nível, Resumo de Atribuições, Formação e Habilitação

Classe/Nível: Intermediário: Classe/Nível: D

CARGOS

FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO EXIGIDAS

RESUMO DE ATRIBUIÇÕES

Técnico em Laboratório Área Eletrônica

Técnico na área de eletrônica ou na área de manutenção de equipamentos eletrônicos.

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de eletrônica, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão na área.

Técnico em Laboratório Área Mecânica

Médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em mecânica.

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de mecânica, realizando ou orientando coleta, análise e registros de dados por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão na área.

Técnico de Tecnologia da Informação

Médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em informática

Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implementar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico em Contabilidade

Médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em contabilidade, com registro no CRC.

Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, realizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; fazer o controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico em Agropecuária

Médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em agropecuária, com registro no Conselho competente - Resolução n° 262/79-CONFEA

Prestar assistência e consultorias técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

TABELA XVII: Cargos, Nível, Resumo de Atribuições, Formação e Habilitação

Classe/Nível: Superior: Classe/Nível: E

CARGOS

FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO EXIGIDAS

RESUMO DE ATRIBUIÇÕES

Administrador

Curso superior em Administração e Registro no Conselho com- petente. Lei n.º 4.769, de 09.09.1965.

Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Bibliotecário-Documentalista

Curso superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho competente. Lei n.º 9.674, de 26.06.1998.

Disponibilizar a informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação como o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Contador

Curso superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho competente - Decreto-Lei n.º 9.295, de 27.05.1946.

Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a prestação de contas anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2. DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO CONCURSO

2.1 O Concurso Público de que trata o presente edital é administrado pela Comissão de Concursos Públicos, designada pela Portaria n.º 262, de 02 de março de 2010 e portarias complementares, relativas às reestruturações da comissão, emitidas pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, sob a supervisão da Diretoria de Recursos Humanos.

2.2. Compete à Comissão de Concurso Público a responsabilidade de coordenar e controlar todo o processo, os servidores ou os contratados terceirizados envolvidos nas atividades de: inscrições dos candidatos; definição de datas, horários e locais das provas; elaboração e impressão dos cadernos de questões; aplicação e correção da prova teórica, composta por questões objetivas; designação das bancas examinadoras para a prova de desempenho; conferência e avaliação da documentação exigida; acompanhamento e execução do concurso público; análise e parecer dos recursos interpostos, assim como encaminhamento dos resultados finais à Diretoria de Recursos Humanos do IFSP.

2.3. O acompanhamento de todas as fases do concurso público de que trata o presente edital, desde as inscrições, será via internet, no endereço eletrônico www.ifsp.edu.br ou no de empresa contratada. Compete ao candidato a responsabilidade de acessar e acompanhar, pela internet, as informações e divulgações de todas as fases deste concurso público.

3. DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

3.1. Os candidatos serão nomeados para exercer, em caráter efetivo, o respectivo cargo das Categorias Funcionais Classe D-I, nível 1 (para cargos de nível intermediário) e Classe E-I, nível 1 (para cargos de nível superior) constantes do item 1, do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, sob o Regime Jurídico Único da Lei n.º 8.112/90, alterada pela Lei n.º 9.527, de 10/12/97, e legislação complementar, devendo cumprir jornada de 40 horas semanais em horário a ser estabelecido a critério do IFSP, com lotação nos campi, de acordo com opção no ato da inscrição ou para qualquer campus do IFSP, de acordo com item 12.2. O servidor admitido no cargo deverá cumprir estágio probatório de três anos, período no qual seu desempenho profissional será avaliado para efetivação ou não no cargo.

3.2. A remuneração inicial dar-se-á pelo nível de classificação D-I padrão 1, para cargos de nível intermediário, ou E-I padrão 1, para cargos de nível superior, conforme previsto no Anexo I-C da Lei n.º 11.091, de 12.01.2005, publicada no DOU de 13/01/2005, e alterações posteriores, podendo ser concedido Incentivo à Qualificação para o candidato que detiver educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos no Anexo IV da mesma Lei, respeitado o ambiente organizacional de lotação.

3.2.1. Remuneração:

TABELA XVIII: REMUNERAÇÃO

Cargo

Classe / nível

Remuneração inicial

Incentivo à Qualificação

Técnico em Agropecuária
Técnico em Contabilidade
Técnico em Laboratório de Eletrônica
Técnico em Laboratório de Mecânica
Técnico de Tecnologia da Informação

Classe D-I, nível 1

R$ 1.821,94

- Graduação: 05% ou 10%

- Especialização: 20% ou 27%

- Mestrado: 35% ou 52%

Administrador
Bibliotecário
Contador

Classe E-I, nível 1

R$ 2.989,33

- Especialização: 20% ou 27%

- Mestrado: 35% ou 52%

- Doutorado: 50% ou 75%

3.2.1.1. Os percentuais de incentivo à qualificação são calculados sobre a remuneração inicial, em conformidade com a Lei n° 11.091, de 2005, e serão deferidos observando-se a correlação do curso de educação formal apresentado com o ambiente organizacional de exercício do cargo; considera-se Pós Graduação o que prevê a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, lato sensu ou stricto sensu (mestrado ou doutorado reconhecido pela CAPES).

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES

4.1. Poderão inscrever-se para os cargos de que trata este edital os candidatos que:

a) forem brasileiros natos, ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto n.º 70.436/72;

b) possuam idade mínima de 18 anos;

c) estejam em dia com as obrigações eleitorais;

d) estejam em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;

e) não estejam em cumprimento de sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

4.2. Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas em concurso de qualquer campus de que trata o presente edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas de 20 de setembro a 08 de outubro de 2010, única e exclusivamente por meio eletrônico. Não serão realizadas inscrições nas dependências dos campi do IFSP. 5.2. Procedimento:

a) o candidato deverá localizar por meio da Internet, no endereço eletrônico indicado no item 2.3. deste edital, as instruções para inscrição no Concurso Público.

b) ler atentamente todas as normas e procedimentos do Concurso Público;

c) preencher a Ficha de Inscrição, inclusive indicar o cargo e o Campus no qual concorrerá a vaga;

d) conferir todos os dados fornecidos na Ficha de Inscrição, ler atentamente o "requerimento de inscrição" e confirmar as informações;

e) instruções para pagamento da taxa de inscrição estarão disponibilizadas no endereço eletrônico indicado no item 2.3, deste edital.

f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em dinheiro, do início das inscrições até a data limite de encerramento, ou seja no período de 20 de setembro a 08 de outubro de 2010 (horário bancário), cujos valores são:

- R$ 60,00 (sessenta reais) para cargos classe D-I;

- R$ 80,00 (oitenta reais) para cargos classe E-I

5.2.1. A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrições e posterior confirmação da quitação pela rede bancária.

5.2.2. O candidato, após 07 (sete) dias do pagamento da taxa de inscrição, deverá verificar a efetivação de sua inscrição no endereço eletrônico que consta no item 2.3.

5.2.3. A taxa de inscrição terá validade para o presente Concurso Público e uma vez paga não será devolvida, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade; somente será devolvida a taxa de inscrição se o Concurso Público não se realizar.

5.2.4. Serão indeferidas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de inscrição for posterior à data limite de inscrição do presente Concurso Público, o que não ensejará a devolução da taxa de inscrição.

5.2.5. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recolhimentos da taxa de inscrição efetuados pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.

5.2.6. Para segurança do candidato, este deverá imprimir e guardar uma cópia dos documentos gerados no momento da inscrição, bem como o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 5.2.7. Não serão permitidas, em hipótese alguma, alterações ou inclusões na Ficha de Inscrição, principalmente, nos campos "cargo" e "campus".

5.2.8. Tendo em vista que a prova da 1ª fase para todos os cargos será realizada no mesmo dia e horário, a inscrição poderá ser efetuada para apenas um cargo e Campus.

5.2.9. O candidato que se inscrever para mais de 1 (um) cargo será considerado ausente naquela prova em que não comparecer, sendo eliminado do Concurso Público no respectivo cargo.

5.3. O candidato com deficiência, conforme benefícios previstos no Decreto nº 3.298/99, artigo 4º, o qual necessite de condições especiais para realizar o Exame, deverá indicar, na Ficha de Inscrição, o tipo e o grau de necessidade de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). A ficha deverá ser impressa e, juntamente com o laudo médico original, emitido por especialista, descrevendo e atestando o tipo e o grau de necessidade, bem como as condições necessárias para realizar a prova, ser enviada pelo fax a ser disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso Público, impreterivelmente até o último dia de inscrição.

5.3.1. Na ausência das informações necessárias no momento da inscrição, bem como do encaminhamento, por fax, do laudo emitido por especialista até o último dia de inscrição, os candidatos não terão assegurado o seu direito a provas e locais preparados para a sua condição especial, seja qual for o motivo alegado, implicando, assim, na aceitação de realizar o seu Exame em condições idênticas às dos demais candidatos.

5.3.2. Todos os candidatos que necessitem de condições especiais para realizarem o Exame deverão preencher o campo específico na Ficha de Inscrição para garantirem a adequação do local da prova.

5.3.3. Não serão aceitos recursos de candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes no item 5.3 deste edital.

5.4. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.° 6.135, de 26.06.2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007.

5.4.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato à Comissão de Concurso Público, no período de 08 a 14 de setembro de 2010, cujo formulário estará disponível no endereço eletrônico do concurso público contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração do próprio candidato assinada informando que as condições exigidas no subitem 5.4 são atendidas;

c) cópia do documento de identidade ou documento equivalente oficial com foto, válido em todo território nacional;

5.4.2. Enviar os documentos exigidos para isenção, por meio dos Correios, na modalidade envelope Carta Registrada, individual, com Aviso de Recebimento (A.R.), que deverá estar devidamente preenchido com todos os dados do remetente (candidato) e endereçado ao destinatário (realizador do concurso) conforme demonstrado a seguir:

AO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
RUA PEDRO VICENTE, 625 - CANINDÉ - SÃO PAULO - SP
CEP: 01109-010
A/C COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

5.4.3. O IFSP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 06.09.1979.

5.4.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecido no subitem 5.4.1. deste edital.

5.4.6. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão de Concurso Público do IFSP.

5.4.7. A relação dos pedidos de isenção aceitos será divulgada no dia 20 de setembro de 2010, no endereço eletrônico do concurso público, conforme item 2.3. deste edital, no link "Resultado Isenção".

5.4.8. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.4.9. O candidato que tiver o seu pedido de isenção aceito deverá realizar a inscrição conforme indicado nos itens 5.1 e 5.2 - alínea "a".

5.4.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e pretenderem participar do concurso deverão proceder à inscrição de acordo com os itens 5.1 e 5.2 deste edital.

6. DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo constará de uma única etapa, subdividida em fases para todos os Cargos deste certame, de acordo com as Tabelas XIX, XX e XXI.

a) Para o Cargo de Nível Intermediário Classe "D": Técnico em Contabilidade.

TABELA XIX: Fases da Avaliação para Cargos de Nível Intermediário Classe "D":

Fases

Provas

Natureza

Pontuação por prova

Pontos máximos

Pontuação mínima exigida

1.ª Fase

Prova Teórica

(Questões Objetivas)

Conhecimentos Específicos na Área

Eliminatória

60

100

60

Língua Portuguesa

20

Raciocínio Lógico e Matemática

20

2.ª Fase:

Prova de Desempenho

Prática de Informática Básica

Classificatória

50

0 (zero)

b) Para os Cargos de Nível Intermediário Classe "D": Técnico em Agropecuária, Técnico de Laboratório/Área Eletrônica, Técnico de Laboratório/Área Mecânica e Técnico em Tecnologia da Informação.

TABELA XX: Fases da Avaliação para Cargos de Nível Intermediário Classe "D"

Fases

Provas

Natureza

Pontuação por prova

Pontos máximos

Pontuação mínima exigida

1.ª Fase:

Prova Teórica

(Questões Objetivas)

Conhecimentos na área específica

Eliminatória

60

100

60

Língua Portuguesa

20

Raciocínio lógico e Matemática

20

2.ª Fase:

Prova de Desempenho

Prática de Laboratório
Específica

Eliminatória

100

50

c) Para Cargos de Nível Superior Classe "E": Administrador, Bibliotecário-Documentalista e Contador

TABELA XXI: Fases da Avaliação para Cargos de Nível Superior Classe "E"

Fases

Provas

Natureza

Pontuação por prova

Pontos máximos

Pontuação mínima exigida

1ª Fase

Prova Teórica

(Questões Objetivas)

Conhecimentos Específicos na Área

Eliminatória

60

100

60

Língua Portuguesa e Redação Oficial

20

Legislação

10

Raciocínio Lógico e Matemática

10

2.ª Fase:

Prova de Desempenho

Prática de Informática Básica

Classificatória

50

0 (zero)

6.2. Da prova da 1ª fase (Prova Teórica):

6.2.1. A prova da primeira fase será realizada às 13 horas do dia 07 de novembro de 2010 (domingo), e terá duração de quatro horas.

6.2.2. A prova da 1ª fase será composta por 50 questões objetivas, para todas as áreas de atuação, conforme definição que constará das instruções específicas, disponíveis para consulta no endereço eletrônico indicado no item 2.3., no "link" Instruções Específicas.

6.2.3. Para verificar o local onde realizará a prova da 1ª fase, o candidato deverá, a partir de 30 de outubro de 2010, acessar o site indicado no item 2.3. na seção "Concurso Público", no link "Locais de Prova 1ª fase".

6.2.4. A confirmação do local, da data e do horário da prova da 1ª fase, bem como o transporte para a sua participação na prova, será de inteira responsabilidade do candidato;

6.2.5. Todos os candidatos realizarão as provas da 1ª fase, obrigatoriamente, no Estado de São Paulo. O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar a prova no local determinado.

6.2.6. Para realizar a prova da 1ª fase, o candidato deverá comparecer ao local determinado munido de:

I - lápis preto, caneta esferográfica preta ou azul e borracha;

II - ORIGINAL de UM dos seguintes documentos de identidade:

- documento de identidade expedido pelas Secretarias de Segurança Pública (RG), pela Forças Armadas ou pela Polícia Militar, válido em todo o território nacional;

- cédula de identidade de estrangeiros (RNE);

- carteira nacional de habilitação com foto (CNH - modelo novo);

- documento expedido por Ordens ou Conselhos Profissionais que, por lei federal, valem como documento de identidade em todo o país (exemplo: OAB, COREN, CREA e outros);

- carteira de trabalho e previdência social (CTPS);

- passaporte brasileiro.

6.2.7. O documento de identidade que o candidato apresentar no dia da prova deverá estar em boas condições de visibilidade, de modo a possibilitar a conferência da foto, da assinatura e dos demais dados. Caso o documento esteja com foto antiga e/ou com a indicação de "não alfabetizado", este deverá ser substituído, sendo necessário, para tanto, providenciar a 2ª (segunda) via do mesmo, antes da data do Exame.

6.2.8. NÃO SERÃO ACEITOS, em hipótese alguma, como "documentos de identidade" os documentos indicados na seqüência, por serem destinados a outros fins: certidão de nascimento e/ou de casamento, título de eleitor, carteira de habilitação sem foto (modelo antigo), Carteira de Reservista com ou sem foto, crachás e identidade funcional de instituição pública ou privada.

6.2.9. Também não serão aceitos protocolos e/ou cópias reprográficas (xerox), autenticadas ou não-autenticadas, dos documentos de identidade. SOMENTE SERÁ ACEITA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL.

6.2.10. Em caso de perda, roubo ou extravio de "documento de identidade", o candidato deverá levar e apresentar, obrigatoriamente, a via original e uma cópia do Boletim de Ocorrência Policial, datado de no máximo 3 (três) meses antes do dia da prova, justificando o fato ocorrido, bem como uma foto 3x4 recente. Tanto a cópia do Boletim de Ocorrência Policial, quanto a foto 3x4 recente, serão retidas pelo Coordenador de Prédio após a identificação datiloscópica do candidato. Neste caso, o candidato que não apresentar, no momento do Exame, o Boletim de Ocorrência Policial e a foto 3x4 recente, será impedido de realizar a prova.

6.2.11. No dia do Exame, 07 de novembro de 2010, o portão do local da prova será aberto às 12h e fechado às 12h50min, impreterivelmente. Após o fechamento do portão, não será permitida a entrada de nenhum candidato. Por esse motivo, o candidato deverá chegar com antecedência de trinta minutos, para localizar sua sala e sua carteira, evitando-se, assim, possíveis imprevistos.

6.2.12. Obrigatoriamente, após o início do Exame, o candidato deverá permanecer no mínimo até duas horas, a partir do horário de início da prova, dentro da sala de prova, podendo, ao deixar este local, levar consigo o caderno de questões.

6.2.13. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos terminem a prova.

6.2.14. Não será permitida qualquer forma de consulta.

6.2.15. Durante todo o período de realização do Exame, É PROIBIDA a permanência de pessoas estranhas e/ou acompanhantes de candidatos dentro do prédio e nos pátios.

6.2.16. Caso o candidato se encontre internado em hospital será designado Fiscal para a aplicação da prova, desde que autorizada pelo médico e pela administração hospitalar. Para tanto, é necessário contatar a coordenação do Concurso Público, até as 14 horas do dia 05 de novembro de 2010. Não será aplicada prova a candidato em residência, nem em pronto-socorro, nem em ambulatório, nem em hospital situado fora do município de São Paulo.

6.2.17. Não haverá segunda chamada de prova, seja qual for o motivo alegado.

6.2.18. Não serão prestadas informações de qualquer espécie pelos telefones dos campi do IFSP, nem tampouco pessoalmente, sendo o contato telefônico restrito à Central de Informações do Concurso Público, cujo número e/ou endereço eletrônico estará disponibilizado no site descrito no item 2.3., deste edital.

6.2.19. O desrespeito às normas que regem o presente Concurso Público, bem como a desobediência às exigências registradas neste Edital, além de sanções legais cabíveis, implicam na desclassificação do candidato.

6.2.20. O candidato será sumariamente eliminado do presente Concurso Público se, durante a realização da prova:

- utilizar dos seguintes instrumentos: régua, esquadro, transferidor, compasso ou similares, relógio tipo databank, walkman, MP3 ou similares, calculadora, agenda eletrônica, notebook, telefone celular, radiocomunicador ou aparelho eletrônico similar, chapéu, ou quaisquer outros meios de comunicação, boné, lenço, gorro, óculos escuros, corretivo líquido ou quaisquer outros materiais (papéis) estranhos à prova;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

- afastar-se da sala sem autorização e desacompanhado do fiscal antes de concluída a prova;

- deixar de assinar a Lista de Presença e a sua Folha de Respostas Definitiva;

- for surpreendido comunicando-se ou tentando comunicar-se com outro candidato;

- atrasar-se ou deixar de comparecer a qualquer uma das provas (fases).

6.2.21. Detectada a tentativa ou fraude, por meio de vigilância eletrônica ou pelos fiscais, o candidato estará automaticamente desclassificado e sujeito a processo civil/criminal.

6.2.22. Os gabaritos oficiais das provas da 1ª fase serão divulgados no dia 09 de novembro de 2010, no endereço eletrônico indicado no item 2.3. deste edital, na seção "Concurso Público-IFSP" , no link "Gabarito oficial".

6.2.23. O resultado da 1ª fase será divulgado no dia 18 de novembro de 2010, no endereço eletrônico indicado no item 2.3., na seção "Concurso Público - IFSP", no link "Resultado 1ª fase".

6.2. Da Prova da 2.ª Fase (Prova de Desempenho):

6.3.1. No dia 26 de novembro de 2010, serão divulgados no endereço eletrônico indicado no item 2.3., na seção "Concurso Público - IFSP", no link "Prova 2ª fase", as seguintes informações:

- relação de candidatos convocados para a prova da 2ª fase;

- conteúdo programático para os cargos que apresentem demanda de segunda fase com prova de desempenho (prova prática de laboratório ou de conhecimentos de informática);

- data, horário, município e endereço de realização das bancas examinadoras da prova da 2ª fase, obedecida a ordem alfabética de classificação.

6.3.2.O número de convocados para a 2a fase obedecerá à seguinte regra: cinco candidatos por vaga oferecida, para os candidatos que tiveram a maior pontuação na prova teórica (1ª fase). Exemplo: havendo duas vagas, serão chamados os dez primeiros colocados; três vagas, os quinze primeiros colocados; e assim por diante.

6.3.3. Havendo empate na última colocação, serão convocados todos os candidatos com a mesma pontuação.

6.3.4. A prova de desempenho será desenvolvida de acordo com o conteúdo programático constantes das instruções específicas para cada cargo, que serão divulgadas por ocasião da publicação dos convocados para a 2a fase do presente Concurso Público.

6.3.5. Os candidatos não convocados para a 2ª fase estarão automaticamente desclassificados do presente Concurso Público.

6.3.6. Os candidatos que não comparecerem ao local, na data e no horário determinados para a realização da prova da 2ª fase serão eliminados do presente Concurso Público, exceto nos casos em que a prova da 2ª fase seja classificatória, quando o não comparecimento na data e horário acarretará pontuação zero. Aconselha-se ao candidato comparecer ao local com antecedência de 30 minutos do horário determinado.

6.3.7. A confirmação do local, da data e do horário da prova da 2ª fase, bem como o transporte para a sua participação na prova, será de inteira responsabilidade do candidato.

6.3.8. Será avaliado, na segunda fase, o desempenho do candidato referente ao conteúdo programático divulgado para esta prova, sendo a nota final do candidato a média aritmética da somatória de notas atribuídas pelos componentes da banca examinadora.

6.3.9. O resultado final do concurso será divulgado no prazo máximo de 30 dias após o término da última avaliação, no endereço eletrônico indicado no item 2.3. deste edital, cabendo à Diretoria de Recursos Humanos convocar os candidatos para posse, de acordo com as necessidades do IFSP, dentro da validade do edital de homologação.

7. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Será considerado habilitado o candidato que apresentar desempenho igual ou superior ao mínimo estabelecido em cada uma das fases do presente Edital.

7.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da pontuação total (somatória dos pontos obtidos nas fases do concurso) dos candidatos e de acordo com o subitem 9.2. deste Edital.

7.3. Na hipótese de empate na classificação final, prevalecerão, para efeito de classificação, os seguintes critérios:

a) maior pontuação na Prova Teórica (1.ª fase);

b) maior pontuação na Prova de Desempenho, para os cargos que a exigirem (2.ª fase);

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberão recursos apenas para a 1a fase (tanto na divulgação dos gabaritos oficiais como na divulgação da pontuação obtida na prova objetiva da 1ª fase), na qual admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado e especificado o item contestado. Em nenhuma hipótese caberá recurso relativo à 2.ª fase (Prova de Desempenho).

8.1.1. Os recursos somente poderão versar sobre a participação do próprio recorrente no certame.

8.2. Os recursos só poderão ser interpostos para o Presidente da Comissão de Concurso Público, mediante requerimento a ser protocolado no protocolo geral da Reitoria do IFSP, à Rua Pedro Vicente, 625, Canindé - São Paulo, em data e horários estabelecidos quando da divulgação do gabarito da 1.ª fase, e da divulgação da pontuação de cada candidato obtida na prova da 1ª fase, respeitado o prazo previsto neste edital.

8.3. Questionamentos acerca da prova da 1ª fase somente poderão ser interpostos:

- Quanto às questões da prova objetiva, com a devida justificativa e proposta de resolução fundamentada da questão, por protocolo, impreterivelmente no dia posterior ao de divulgação dos gabaritos oficiais;

- Exclusivamente quanto à revisão da pontuação obtida, também devidamente fundamentada, por protocolo, impreterivelmente no dia posterior ao de divulgação da pontuação de cada candidato obtida na prova da 1ª fase.

8.4. Não serão analisados recursos que não contenham nenhuma fundamentação.

8.5. Após a análise dos recursos interpostos, os gabaritos serão republicados, e a relação de candidatos classificados será publicada com as eventuais alterações na classificação, decorrentes dos recursos deferidos, considerando-se que, em caso de questões anuladas ou alteração de alternativa correta, será revista a pontuação de todos os candidatos.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, por meio de edital publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, até 30 dias após a divulgação do resultado da segunda fase.

9.2. A Homologação dos Resultados será publicada no Diário Oficial da União de acordo com o Anexo II do Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, que trata do número máximo de classificados correspondente ao número de vagas abertas.

10. DA NOMEAÇÃO

10.1. A nomeação do candidato aprovado far-se-á com rigorosa observância da ordem classificatória publicada no Diário Oficial da União, de acordo com a conveniência e necessidade do IFSP.

10.2 Na data da nomeação, o candidato deverá possuir a escolaridade e os requisitos exigidos no item 1 deste edital para a respectiva vaga para a qual está concorrendo, sob pena de tornar sem efeito sua nomeação, caso deixe de apresentar os documentos exigidos.

11. DA POSSE

11.1. O candidato habilitado em todas as fases do Concurso Público somente poderá tomar posse após exame médico de admissão determinado pelo IFSP, no qual será julgado apto física e mentalmente, bem como mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos neste edital.

Parágrafo Único. Após a nomeação, o candidato deverá realizar todos os exames médicos de pré-admissão, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão à suas expensas. Caso o candidato seja considerado inapto para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos de pré-admissão, não poderá ser admitido e a sua nomeação será tornada sem efeito

11.2. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.

11.3. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 11.2., bem como se o candidato não atender aos requisitos deste edital.

11.4. Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, em cópias reprográficas acompanhadas dos originais, para conferência.

11.5. A posse será tornada sem efeito se o candidato tiver sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com cargo público federal, previsto no artigo 137, parágrafo único da Lei n.° 8.112/90.

11.6. O candidato não poderá receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, em atividades que caracterizem acumulação ilícita de cargos, em cumprimento ao artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

12. DO PRAZO DE VALIDADE

12.1. De acordo com o Decreto n.º 6.944, de 21.08.2009, publicado no Diário Oficial da União de 24.08.2009, o concurso terá validade por até 18 meses, prorrogável por igual período, de acordo com a conveniência e a necessidade do IFSP, contados a partir da data de publicação e homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

12.2. Na hipótese de, no prazo de validade do concurso, existirem cargos vagos ou forem criadas vagas, poderão ser convocados, no interesse da administração do IFSP, novos candidatos aprovados, que se seguirem aos já classificados e habilitados, para nomeação em quaisquer Campi do IFSP, por ato do Reitor do IFSP, visando ao preenchimento das vagas objeto deste certame, observados os requisitos do presente edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A aprovação do candidato constitui mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, ao prazo de validade do concurso, ao interesse e conveniência do IFSP e demais disposições legais.

13.3. Durante o estágio probatório, não será deferida remoção para outro Campus ou redistribuição, salvo no cumprimento do estrito interesse do IFSP e mediante autorização do Reitor.

13.4. Os deficientes, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.º. 3.298/99, particularmente em seus artigos 40, 41 e 42, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

13.5. Serão reservadas vagas no total de 20% aos deficientes, apenas para os perfis, por Campus e por cargo, cujo número de vagas seja igual ou superior a cinco, como previsto no § 2.º, do artigo 5.º da Lei n.º 8112/90 de 11/12/1990, publicada no Diário Oficial da União de 12/12/1990.

13.6. NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO ITEM ANTERIOR PARA OS CARGOS CUJO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS, POR CAMPUS E CARGO, SEJA INFERIOR A CINCO.

13.7. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadrar nas categorias descritas no artigo 4.º do Decreto n.º 3.298/99.

13.8. Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato, concorrente a vaga reservada para deficientes, em conformidade com item 13.5. deste edital, deverá submeter-se a exame clínico, por meio do Serviço Médico ou Junta Médica Pericial Oficial, que confirmará, de modo definitivo, o enquadramento de sua situação como portador de necessidades especiais. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato somente voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

13.9. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional, durante o período de estágio probatório, nos termos do Decreto n.º. 3.298/99.

13.10. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

Parágrafo Único: Caso a Junta Médica Oficial do IFSP reconheça a incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, ou ainda, a não observância ao que dispõe o art.4.º do Decreto n.º 3298/99, o candidato não será considerado apto.

13.11. A guarda dos documentos envolvidos no processo do concurso público será garantida pelo prazo de 24 meses após a data de homologação.

13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

ARNALDO AUGUSTO CIQUIELO BORGES