IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SP

Notícia:   IFSP abre vaga para Docente em Registro

IFSP - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 274, DE 27 DE JUNHO DE 2014

O DIRETOR GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 1155, de 02/09/09, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO, nos termos da Lei nº. 8.745, de 09/12/93, de publicado no DOU de 10/12/93, dos Decretos nºs. 4.748/2003, de 16/06/2003, publicado no DOU de 17/06/2003 e 7.485/2011, de 18/05/2011, publicado no DOU DE 19/05/2011 e, considerando a Lei nº. 12.425 de 17/06/11 publicada no DOU de 20/06/11 e a Portaria Interministerial nº. 149, de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFSP, no ano letivo de 2014, destinado a selecionar candidatos para preenchimento das vagas de Professor no âmbito deste Instituto Federal, conforme distribuição a seguir:

Tabela 1 - Distribuição de Vagas:

Campus

Área

Vagas

Regime

Registro

Libras

01

40h

Tabela 2 - Formação Exigida:

Área

Formação Exigida

Libras

- Licenciatura plena em Letras/Libras, com pós-graduação lato sensu em nível de especialização (nos moldes da Resolução 01 de 08 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação) em qualquer área; ou pós- graduação strictu sensu (Mestrado ou Doutorado) em qualquer área.

- Ou Graduação em qualquer área, com pós-graduação lato sensu em nível de especialização (nos moldes da Resolução 01 de 08 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação) em Libras; ou pós-graduação strictu sensu (Mestrado ou Doutorado) em Libras.

- Ou Graduação em qualquer área, com pós-graduação lato sensu em nível de especialização (nos moldes da Resolução 01 de 08 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação) ou pós-graduação strictu sensu (Mestrado ou Doutorado) em qualquer área, desde que seja professor ouvinte bilíngüe: Libras - Língua Portuguesa, ou Instrutor de Libras, usuário dessa língua com certificado de proficiência em libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação.

- Ou Licenciatura plena em Letras, com curso de educação profissional em libras ou com curso de formação em libras promovido por instituições de ensino superior ou credenciadas por secretaria de educação.

Tabela 3 - Os vencimentos para Regime de 20 horas, respeitadas às especificações e limitações da Formação exigida (Tabela 2) acima, são os correspondentes ao Valor Básico, somado à Retribuição por Titulação e constam das tabelas a seguir:

 

Graduação

Aperfeiçoamento

Especialista

Mestrado

Doutor

VB

1.966,67

1.966,67

1.966,67

1.966,67

1.966,67

RI

0,00

69,82

152,35

428,07

785,93

Total

1.966,67

2.036,49

2.119,02

2.394,74

2.752,60

onde: VB = Vencimento Básico; RT = Retribuição por Titulação

Tabela 4 - Os vencimentos para Regime de 40 horas, respeitadas às especificações e limitações da Formação exigida (Tabela 2) acima, são os correspondentes ao Valor Básico, somado à Retribuição por Titulação e constam das tabelas a seguir:

 

Graduação

Aperfeiçoamento

Especialista

Mestrado

Doutor

VB

2.764,45

2.764,45

2.764,45

2.764,45

2.764,45

RI

0,00

110,22

253,13

835,05

1.934,76

Total

2.764,45

2.874,67

3.017,58

3.599,50

4.699,21

onde: VB = Vencimento Básico; RT = Retribuição por Titulação

1. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente no Campus em que o candidato concorre à vaga, no período de 30/06/2014 e 01/07/2014 das 14h às 20h, conforme Tabela 5 - Locais de Inscrição:

Tabela 5 - Locais de Inscrição:

Campus

Endereço

Registro

R. Clara Gianotti de Souza, 5180 - Bairro Agrochá CEP: 11900-000 - Registro - SP.

2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia da carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso como consta na Tabela 2 - Formação Exigida;

c) "curriculum vitae", abrangendo: a) diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e aperfeiçoamento; b) experiência docente.

d) Ficha a ser preenchida e assinada no ato da inscrição;

e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3. A taxa de inscrição deverá ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU ­ Simples, disponível no site "https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug", a qual deverá ser preenchida e impressa para pagamento unicamente no Banco do Brasil S/A; dados para preenchimento da guia: UG 158154, Gestão 26439, Código de Recolhimento 28830-6 (não preencher número de referência, competência e vencimento), informar CPF, nome completo do candidato e o valor principal de R$ 15,00 (quinze reais) para impressão por meio de geração HTML ou PDF;

4. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.

5. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será administrado por Banca Examinadora, supervisionado pela Diretoria de Recursos Humanos.

5.1. Em caso de empate na classificação final caberá à Banca Examinadora considerar os seguintes critérios de desempate:

I - Candidato com maior titulação (desde que prevista no Edital);

II - Candidato mais velho

6. O Processo Seletivo Simplificado contará com análise de "curriculum vitae" e entrevista.

7. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados, como professores substitutos, ou a qualquer outro título, sob fundamento da Lei 8.745/93 e alterações, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses.

8. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

9. A contratação dos professores substitutos ou temporários aprovados, só será efetivada mediante prévia autorização do governo federal.

10. O regime de trabalho poderá ser alterado a critério, e no interesse da Administração.

11. Este Processo Seletivo terá validade até 31/12/2014, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por 1 ano.

EVERTON ARISTIDES MARGUEIRO