IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SP

Notícia:   IFSP abre 17 vagas para Professores de diversas áreas no campus de São Paulo

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP

EDITAL Nº 226, DE 16 DE JULHO DE 2013

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SÃO PAULO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 3.418, de 15/07/2013, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO (OU TEMPORÁRIO), nos termos da Lei nº. 8.745, de 09/12/93, de publicado no DOU de 10/12/93, dos Decretos nºs. 4.748/2003, de 16/06/2003, publicado no DOU de 17/06/2003 e 7.485/2011, de 18/05/2011, publicado no DOU DE 19/05/2011 e, considerando a Lei nº. 12.425 de 17/06/11 publicada no DOU de 20/06/11 e a Portaria Interministerial nº. 149, de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFSP, no ano letivo de 2013, destinado a selecionar candidatos para preenchimento temporário das vagas de Professor Substituto (ou Temporário) no âmbito deste Instituto Federal, conforme distribuição a seguir:

Tabela 1 - Distribuição de Vagas:

Campus

Área

Vagas

São Paulo

Mecânica

1

Elétrica

1

Matemática

1

Eletrônica

1

Construção Civil I

1

Construção Civil II

1

Construção Civil III

1

Letras/Inglês

1

Física

1

História

1

Pedagogia

1

Português

1

Sociologia

1

Turismo

1

Espanhol

1

Filosofia

1

Geografia

1

Tabela 2 - Formação Exigida:

Área

Formação Exigida

Mecânica

Engenharia Mecânica com Especialização na área de atuação

Elétrica

Engenharia Elétrica com Especialização na área de atuação

Matemática

Licenciatura Plena em Matemática com Especialização em matemática, educação ou áreas afins

Eletrônica

Engenharia Eletrônica ou Elétrica com Ênfase em Eletrônica com Especialização na área de atuação

Construção Civil IEngenharia Civil com Especialização na área de atuação
Construção Civil IIEngenharia Civil com Mestrado na área de atuação
Construção Civil IIIArquitetura com Especialização na área de atuação
Letras/InglêsLicenciatura Plena em Letras/Inglês com Especialização na área de atuação
FísicaLicenciatura Plena em Física com Mestrado em Física, Ensino de Física ou áreas afins
HistóriaLicenciatura em História
PedagogiaLicenciatura em Pedagogia com Mestrado em Educação
PortuguêsLicenciatura Plena em Letras/Português com Especialização na área de atuação
SociologiaLicenciatura em Sociologia
TurismoBacharel ou Tecnólogo em Turismo com Especialização na área de atuação
EspanholLicenciatura Plena em Letras/Espanhol com Especialização na área de atuação
FilosofiaLicenciatura em Filosofia
GeografiaLicenciatura em Geografia com Mestrado na área

1. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente no Campus São Paulo, no período de 18/07/2013 a 22/07/2013, das 10h às 12h e das 14h às 16h (exceto sábado, domingo e feriado), conforme Tabela 3 - Locais de Inscrição:

Tabela 3 - Locais de Inscrição:

Campus

Endereço

São Paulo

Rua Pedro Vicente, 625 - Canindé - São Paulo - SP - Brasil - cep: 01109-010

2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia da carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso como consta na Tabela 2 - Formação Exigida;

c) "curriculum vitae", abrangendo:

c.1) diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e aperfeiçoamento;

c.2) experiência docente;

d) ficha a ser preenchida e assinada no ato da inscrição;

e) comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3. A taxa de inscrição deverá ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU­ Simples, disponível no site "https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug", a qual deverá ser preenchida e impressa para pagamento unicamente no Banco do Brasil S/A; dados para preenchimento da guia: UG 158154, Gestão 26439, Código de Recolhimento 28830-6 (não preencher número de referência, competência e vencimento), informar CPF, nome completo do candidato e o valor principal de R$ 15,00 (quinze reais) para impressão por meio de geração HTML ou PDF;

4. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.

5. Somente será aceito comprovante de pagamento, nunca de "agendamento".

6. O candidato deverá apresentar regularidade de CPF e Título de Eleitor, caso contrário não será possível a efetivação do contrato.

7. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será administrado por Banca Examinadora, supervisionado pela Diretoria Geral do Campus São Paulo.

8. O Processo Seletivo Simplificado contará com análise de "curriculum vitae" e entrevista.

9. O candidato que não comprovar a exata formação constante da Tabela 2 para a área em que se inscreveu não terá direito à homologação, sendo excluído do processo seletivo; da mesma forma, apenas titulação superior à exatamente descrita no edital não dará direito à homologação, o candidato estará excluído do processo.

10. O candidato deverá apresentar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), expedido por médico do trabalho, para que possa ser contratado.

9. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados, como professores substitutos, ou a qualquer outro título, sob fundamento da Lei 8.745/93 e alterações, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses.

10. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

11. A contratação dos professores substitutos ou temporários aprovados só será efetivada mediante prévia autorização do governo federal.

12. O regime de trabalho poderá ser alterado a critério, e no interesse da Administração.

12. Este Processo Seletivo terá validade até 31/12/2013, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por 1 ano.

LUIS CLÁUDIO DE MATOS LIMA JUNIOR