IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RS

Notícia:   IFRS abre vagas docentes nos Campi de Erechim e Bento Gonçalves

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº. 37, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS ERECHIM, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1- DAS VAGAS

Vagas

Carga horária semanal

Área/Disciplina

Requisito Mínimo Exigido

01

20

Eletroeletrônica

Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Mecatrônica ou Tecnologia em Eletrotécnica ou Tecnologia em Eletrônica ou Tecnologia em Automação ou Tecnologia em Mecatrônica ou Tecnologia em Sistemas Elétricos

2 - DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS

2.1 - A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico e, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir:

2.2 - A carga horária estabelecida neste Edital poderá ser modificada, de acordo com as demandas dos Departamentos e Coordenações, e a critério da Administração, ocorrendo, neste caso, modificação proporcional na remuneração.

2.3 - Além da remuneração, serão ainda concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos; se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular no país, através da apresentação de visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional.

3.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.

3.3 - Habilitação em curso superior na área, de acordo com o requisito exigido no Item 1 do presente Edital.

3.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador.

3.5 - Não poderão ser contratados:

a) profissionais que ocupem cargo efetivo pertencente às carreiras do magistério federal superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que tratam as Lei nº. 7.596/87 e 11.784/2008, mesmo que se encontrem licenciados;

b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses;

c) profissionais participantes da gerência ou administração de sociedade privada, na condição de administrador ou sócio-gerente, conforme inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90;

d) profissionais em situação de acumulação lícita que ultrapasse sessenta horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existentes com a carga horária do contrato de professor substituto.

3.6 - No caso de candidato que seja servidor público, a acumulação de vencimentos do cargo efetivo com o cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargo, emprego ou função passível de acumulação, na forma autorizada pela Constituição Federal, devendo ainda o candidato, neste caso, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, através de declaração.

3.7 - No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, empregos e funções acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

3.8 - Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas de que trata o presente Edital.

3.9 - O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 1(um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2(dois) anos.

3.9.1 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.

4. DA INSCRIÇÃO:

4.1 - Período: de 02/01/2014 a 15/01/2014

4.2 - Horário: Segunda- feira das 12h às 18h e de terça a sexta-feira, das 08h às 14h.

4.3 - Local: as inscrições serão realizadas, somente, através de formulário próprio disponível diretamente na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Erechim, localizada na rua Domingos Zanella, nº 104, Bairro Três Vendas - Erechim, RS - CEP: 99700-000. Para maiores informações contato através do telefone (54) 3321-7532 ou pelo - Email: rh@erechim.ifrs.edu.br.

4.4 - Documentação necessária:

- Cópia legível da carteira de identidade e CPF, se brasileiro; para estrangeiros: apresentação do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF;

- Cópia do diploma de graduação da formação exigida como pré-requisito mínimo e dos eventuais títulos excedentes à formação mínima exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação; -Cópia do CurriculumVitae ou Currículo Lattes, atualizado e documentado.

5 - DA AVALIAÇÃO:

5.1 - O Processo Seletivo será constituído de análise do CurriculumVitae ou Currículo Lattes e de entrevista.

6 - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

6.1 O cronograma do processo seletivo será disponibilizado no site da Instituição e/ou também estará disponível na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do IFRS-Campus Erechim, até o dia 02/01/2014.

7 - DO RESULTADO

7.1 - O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do IFRS-Campus Erechim na Internet, através do endereço: www.erechim.ifrs.edu.br

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações pessoais, inclusive do endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.

8.2 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo Instituto, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.

8.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado

8.4 - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos artigos. 53 e ; a 59; a 80; a 109; incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; incisos I a V, alíneas a e c, a XII e parágrafo único; incisos I a VI e a XVIII; a 126; incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e a XIII; a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

EDUARDO ANGONESI PREDEBON