IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG oferece uma vaga para Psicólogo no campus de Congonhas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

GABINETE DO REITOR

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL Nº 015/2011

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, Bairro Buritis - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.575-180
TEL: (31) 25135209 / FAX: (31) 25135214 / e-mail: concursos@ifmg.edu.br - www.ifmg.edu.br

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, torna público que, nos termos deste Edital, estarão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para provimento de 01 (um) cargo efetivo da carreira de Técnico Administrativo em Educação, do Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, de acordo com as Leis no 8.112/1990, com suas posteriores alterações, no 11.091/2005, com as alterações, da Lei no 11.784/2008, com a Portaria Interministerial nº 56 de 20/04/11, publicada no DOU de 25/04/11, com o Decreto 6.944/2009, Portaria MEC 1.134/2009 e demais regulamentações pertinentes. Este Edital e seus anexos estão disponíveis no portal do Instituto www.ifmg.edu.br.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este Edital e executado por uma Comissão Organizadora de Concurso Público nomeada pelo Reitor.

1.2 O Concurso Público será constituído de Prova Objetiva/Dissertativa e Prova de Títulos para o cargo de Psicólogo.

2 DO CARGO

2.1 Quanto ao cargo, vaga, classe para ingresso e remuneração serão consideradas as informações da tabela abaixo:

CARGO

NÍVEL

VAGAS

LOCAL DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

PSICÓLOGO / ÁREA

SUPERIOR - E- 101

01

CAMPUS CONGONHAS

R$ 2.989,33

2.2 A jornada de trabalho dos candidatos a serem nomeados será de 40 horas semanais, podendo ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

2.3 A remuneração inicial a ser percebida pelo candidato nomeado, empossado e em exercício, corresponde aos valores apresentados no quadro do item 2.1, acrescida de auxílio-alimentação no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), podendo ser acrescidos de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

2.4 DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

ATRIBUIÇÕES: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins, considerando o código de ética profissional; sistematizar as informações de modo a subsidiar as atividades desenvolvidas no Instituto; prestar assessoria, orientação e/ou supervisão a outros profissionais da Instituição para assuntos de sua especialização; planejar, desenvolver e/ou acompanhar treinamentos, palestras e eventos vinculados à sua área de atuação; emitir laudos e/ou pareceres técnicos conforme estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia; realizar orientações profissionais junto à comunidade acadêmica utilizando-se de métodos e técnicas de avaliação psicológica; estimular o desenvolvimento de atividades relacionadas à Política de Inclusão do IFMG e à Educação Inclusiva, realizando diagnóstico, atendimento e orientações, auxiliando na efetivação do processo inclusivo; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; desempenhar outras atividades correlatas e afins.

REQUISITOS: Curso Superior em Psicologia e registro no Conselho de Classe competente.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2 Período de inscrição: 26/12/2011 a 26/01/2012.

3.3 A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica no sítio www.ifmg.edu.br.

3.4 As solicitações de inscrições serão aceitas somente até as 23h59min do dia 26/01/2012.

3.5 As solicitações de inscrições com isenção de taxa somente serão aceitas no período de 26/12/2011 a 10/01/2012.

3.6 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3.7 Os dados cadastrais informados no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, reservando-se ao IFMG o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher este formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.8 Para efetivação da inscrição o candidato deverá pagar taxa de inscrição, conforme valores discriminados a seguir:

CLASSE/ESCOLARIDADETAXA DE INSCRIÇÃO (R$)
E / Superior70,00

3.9 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) até as 23h59min do dia 27/01/2012. Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição haverá possibilidade do candidato gerar uma nova GRU através do sítio www.ifmg.edu.br.

3.10 A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária do respectivo recolhimento.

3.11 O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento/anulação do concurso por conveniência do IFMG.

3.12 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais não se responsabiliza pela não emissão da GRU decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a referida emissão.

3.13 A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br, até o dia 02/02/2012.

3.14 Os candidatos que tiveram sua inscrição indeferida poderão contestar o indeferimento por meio de recurso devidamente fundamentado junto à Comissão Organizadora de Concurso Público / Diretoria de Gestão de Pessoas, devendo ser protocolizado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de publicação da relação das inscrições deferidas e indeferidas, nos horários de 08h00 às 17h00, na Reitoria do IFMG, situado na Av. Professor Mário Werneck, 2590, Buritis, Belo Horizonte/MG.

3.15 A relação das inscrições deferidas e indeferidas após análise dos recursos será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br no dia 06/02/2012.

3.16 Todos os candidatos deverão imprimir o comprovante de inscrição com a confirmação de PAGAMENTO CONFIRMADO a partir de 02/02/12, no sítio www.ifmg.edu.br.

3.17 O comprovante de inscrição, conforme com o subitem 3.16, será documento de porte obrigatório para a realização das provas.

3.18 O documento de identificação a ser apresentado no dia da realização das provas deverá conter o número do documento utilizado para a realização da inscrição.

3.19 São considerados documentos oficiais de identificação: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (com foto), Carteiras Funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, Carteiras Funcionais expedidas por Órgãos Públicos que valham como identidade na forma da lei, com foto, Carteira de Trabalho e Certificado de Reservista.

3.20 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (pela foto) e sua assinatura.

3.21 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 A isenção da taxa de inscrição, conforme Decreto no. 6.593 de 02/10/08 que regulamenta o artigo 11 da Lei no 8.112, de 11/12/90 quanto à isenção de pagamento de taxa da inscrição em Concursos Públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal, poderá ser concedida ao candidato que:

4.1.1. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135 de 26/06/07;

4.1.2. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135 de 2007.

4.2 A isenção deverá ser solicitada no sítio www.ifmg.edu.br, disponível no período entre 9 horas do dia 26 de dezembro de 2011 até e 23 horas e 59 minutos do dia 10 de janeiro 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, contendo:

4.2.1. indicação do número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e 4.2.2. declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 4.1.2.

4.3 O IFMG- consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto no 83.936, de 06/09/1979.

4.5 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IFMG, sendo que não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.6 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 17/01/2012 no sítio www.ifmg.edu.br.

4.7 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 27/01/2012, conforme procedimentos descritos neste Edital.

5 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Para as pessoas com deficiência, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do Concurso Público de acordo com o Art. 37, VIII da Constituição Federal; o Decreto Federal nº 3.298/99 e suas posteriores alterações, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações previstas no Decreto Federal nº 5.296/04.

5.3 O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

5.4 No ato de inscrição, o candidato com deficiência deverá especificar o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

5.5 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.6 O candidato com deficiência, se classificado no Concurso Público na forma prevista neste Edital, além de figurar na lista geral de classificação por Cargo, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por Cargo.

5.7 Serão eliminados da lista de pessoas com deficiência os candidatos cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

5.8 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item 5 e seus subitens implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas que venham a surgir para portadores de deficiência.

5.9 As vagas que venham a surgir para pessoas com deficiência, e que não forem preenchidas por candidatos com deficiência, seja devido a não aprovação no certame ou na perícia médica, serão providas por candidatos não portadores de deficiência, respeitada a ordem de classificação.

5.10 O candidato portador de deficiência, que for convocado deverá, obrigatoriamente, entregar no ato da posse, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com data de expedição não superior a 90 dias, com expressa referência ao código correspondente da CID.

5.11 O laudo médico apenas será considerado válido se emitido por médico especialista na área de deficiência que o candidato é portador.

5.12 O laudo médico deverá ser homologado pelo Serviço Médico-Odontológico do IFMG.

5.13 O Serviço Médico-Odontológico do IFMG procederá à avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório. O candidato deverá estar ciente de que estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

5.14 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

6 DO REGIME JURÍDICO

6.1 O regime de trabalho é o estatutário, regido pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (RJU) e suas alterações posteriores.

7 DO PROCESSO SELETIVO

CARGO

TIPO DE AVALIAÇÃO

DATA

HORÁRIO INICIAL

PSICÓLOGO

Prova Objetiva/Dissertativa

12/02/2012

14 horas

Prova de Títulos

12/02/2012

Entregar no local da Prova Objetiva/Dissertativa às 14 horas

7.1 O processo de seleção será realizado em duas fases: a primeira fase será constituída de uma prova objetiva/dissertativa no valor de 100,0 pontos; e a segunda fase será constituída de prova de títulos no valor total de 100,0 pontos.

CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO

Psicólogo

Português

Legislação

Informática

Conhecimentos Pedagógico

Específica

10 questões

05 questões

05 questões

05 questões

25 questões

1 ponto cada

Dissertativa

02 questões

25 pontos cada

7.1.1 A prova objetiva terá 50 questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, havendo apenas uma correta, sendo que cada questão valerá 1,0 (um) ponto, totalizando 50,0 pontos, e uma prova dissertativa constituída de 2 (duas) questões, sendo que cada questão valerá 25,0 (vinte) pontos, totalizando 50,0 pontos.

7.1.2 Somente serão corrigidas as questões dissertativas dos candidatos que alcançarem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da prova objetiva, e o CANDIDATO que obtiver nota 0 (zero) em qualquer área do conhecimento exigido (Português, Legislação, Informática, Conhecimentos Pedagógicos e Específica), SERÁ sendo considerado ELIMINADO. O candidato que obtiver nota 0 (zero) na prova dissertativa também será ELIMINADO.

7.1.3 As questões objetivas e dissertativas serão elaboradas com base no conteúdo programático e referências bibliográficas constantes nos Anexo I.

7.1.4 As provas objetiva e dissertativa terão caráter eliminatório e classificatório, com duração de 04 (quatro) horas improrrogáveis.

7.1.5 As provas objetiva e dissertativa serão realizadas no dia 12/02/2012 a partir das 14 horas, no IFMG campus Congonhas, situado na Av. Michael Pereira de Souza, 3007, Campinho, Congonhas, MG.

7.1.6 A elaboração das provas será levada a efeito por Banca Examinadora constituída por profissionais do Instituto e de outras instituições.

7.1.7 Os portões dos locais de provas serão abertos com 01 (uma) hora de antecedência e fechados 10 (dez) minutos antes do horário indicado para início da prova, não sendo permitido, sob hipótese nenhuma, o acesso de candidatos aos locais de provas após o fechamento dos portões.

7.1.8 Para participar da prova o candidato deverá apresentar-se no local e horário conforme item 7.1.9 munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, cartão de inscrição e documento oficial de identidade ou equivalente, conforme item 7.1.9, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

7.1.9 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

7.1.10 Nenhum outro documento, além dos especificados no item 7.1.9, poderá ser aceito em substituição ao documento de identificação, bem como não será aceita cópia, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.1.11 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

7.1.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias.

7.1.13 Os candidatos que não portarem documento de identidade ou equivalente, que não apresentarem cartão de inscrição e/ou que chegarem atrasados, não terão acesso às salas de provas e estarão automaticamente excluídos do Concurso Público. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas.

7.1.14 É expressamente proibido o uso e o porte de aparelho eletrônico ou de comunicação nas instalações do local de prova, tais como: bip, relógios digitais, Mp3/Mp4, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares, sob pena de desclassificação do candidato. Não será permitido também, durante a realização da prova, o uso de boné, óculos escuros ou outros acessórios similares que impeçam a visão total das orelhas do candidato.

7.1.15 É terminantemente proibido o ingresso do candidato aos locais de prova portando armas de qualquer espécie, mesmo que disponham de autorização para o respectivo porte.

7.1.16 Durante a aplicação da prova não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares.

7.1.17 O aparelho celular permanecerá desligado, sem bateria e guardado embaixo da bancada/carteira, juntamente com os pertences pessoais do candidato até a saída do candidato da sala de provas e do prédio.

7.1.18 O candidato que necessitar deslocar-se da sala para ir ao banheiro durante a realização das provas, somente poderá fazê-lo devidamente acompanhado do fiscal, deixando o caderno de provas e a folha de respostas na sala onde estiver sendo prestada a prova.

7.1.19 O candidato receberá um único gabarito para o preenchimento. Em hipótese alguma será concedido outro gabarito de respostas ao candidato.

7.1.20 O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul não porosa, as respostas das questões da Prova Objetiva para o gabarito, que será o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição do gabarito por erro do candidato. O preenchimento do gabarito será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e no Caderno de Provas.

7.1.21 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no gabarito, não sendo acatadas, portanto, quaisquer reclamações nesse sentido.

7.1.22 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal de sala o gabarito devidamente assinado. Somente após 1 (uma) hora do início das provas é que será permitida a ausência da sala para saída definitiva do prédio, levando somente o caderno da prova objetiva.

7.1.23 Para a prova objetiva/dissertativa, serão fornecidos dois cadernos de provas, sendo um com a prova objetiva e outro contendo a prova dissertativa. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o gabarito da prova objetiva, devidamente assinado, e o caderno da prova dissertativa.

7.1.24. No caderno de prova dissertativa o candidato deverá colocar seu nome SOMENTE no local indicado. Sendo vedadas quaisquer outras anotações que identifiquem o candidato, sob pena de eliminação do certame.

7.1.25. A prova dissertativa deverá ser feita à caneta esferográfica azul ou preta, sendo que às provas que forem respondidas a lápis será atribuída NOTA ZERO.

7.1.26 Os 03 (três) últimos candidatos só poderão ausentar-se do recinto juntos, após a assinatura da ata de encerramento de provas.

7.1.27 Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova que contenha no gabarito: dupla marcação, marcação rasurada e resposta que não tenha sido transcrita do caderno de provas para o gabarito.

7.2 Da prova de títulos:

7.2.1 Os títulos deverão ser entregues no início da Prova objetiva/dissertativa.

7.2.2 A Prova de Títulos constituir-se-á da avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos de acordo com os critérios definidos neste Edital. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos classificados na primeira fase.

7.2.3 Na avaliação de títulos, serão consideradas:

I FORMAÇÃO ACADÊMICA: Serão atribuídos até 20 (vinte) pontos

1 - GRAU DE DOUTOR, em cursos regulares validados pelo MEC e em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso: 10 (dez) pontos cada;

2 - GRAU DE MESTRE em cursos regulares validados pelo MEC e em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso: 05 (cinco) pontos cada;

3 - CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO, em cursos regulares validados pelo MEC e em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior: 01 (um) ponto cada.

II EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL como Psicólogo na área de Educação devidamente comprovada: Serão distribuídos até 50 (cinquenta) pontos.

1 - 05 (cinco) pontos a cada período de 06 (seis) meses na área específica objeto do concurso, perfazendo o valor máximo de 50 (cinquenta) pontos.

2 - Para fins de pontuação, caso ocorra tempo de serviço concomitante, este será considerado uma única vez.

III EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL na área do concurso: Serão distribuídos até 30 (trinta) pontos.

1 - 05 (cinco) pontos a cada ano de exercício, perfazendo o valor máximo de 30 (trinta) pontos.

2 - Para fins de pontuação, caso ocorra tempo de serviço concomitante com o do subitem II ou o com o subitem III, do item 7.1.3 deste edital, este será considerado uma única vez.

8 DO GABARITO OFICIAL

8.1 O IFMG divulgará o gabarito preliminar, juntamente com as provas objetivas, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br a partir das 17 horas do dia 13/02/2012.

9 DO RESULTADO FINAL

9.1 O resultado final do concurso, será publicado no portal do IFMG acessado pelo endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, até às 17 horas do dia 20/02/2012, cuja classificação final se fará na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

9.2 Para efeito de nomeação, será publicado no Diário Oficial da União a classificação final dos candidatos, obedecendo a ordem de classificação final.

9.3 O resultado final do concurso respeitará o disposto no artigo 16, § 1º do Decreto 6.944/09, ou seja, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Para efeito de classificação nas Provas Objetivas e havendo empate nas notas finais, os critérios de desempate serão sucessivamente:

a) Maior número de pontos na Prova Dissertativa;

b) Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos da Área;

c) Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Pedagógicos;

d) Maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

e) Maior número de pontos na Prova de Legislação;

f) Maior número de pontos na Prova de Informática;

g) Idade mais elevada (dia, mês e ano).

10.1.1. Quando o empate na nota final envolver candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição deste Concurso, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741/2003, os critérios de desempate passarão a observar a seguinte ordem:

a) Idade mais elevada (dia, mês e ano);

b) Maior número de pontos na Prova Dissertativa;

c) Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos da Área;

d) Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Pedagógicos;

e) Maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

f) Maior número de pontos na Prova de Legislação;

g) Maior número de pontos na Prova de Informática.

11 DOS RECURSOS

11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito preliminar.

11.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

11.3 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.4 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.5 Todos os recursos serão analisados e as alterações de gabarito serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.ifmg.edu.br quando da divulgação do gabarito oficial definitivo.

11.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

11.7 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos, via Sedex com AR (Aviso de Recebimento), à Comissão Organizadora do Concurso Público e encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas- Reitoria (Avenida Professor Mário Werneck, nº. 2590. Bairro Buritis. Belo Horizonte. CEP 30.575-180, Estado de Minas Gerais. Será considerada a data do protocolo de entrada nos Correios para fins de contagem final do prazo recursal.

12 DA VALIDADE

12.1 O concurso será válido por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

13 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

13.1 O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente, e as vagas existentes ou que vierem a existir.

13.2 Para o ato da posse, o candidato entregará a Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFMG os documentos necessários, conforme item 13.3 e a Legislação vigente.

13.3 A posse do candidato aprovado no Concurso Público está condicionada ao atendimento dos seguintes pré-requisitos básicos:

a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

b) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

c) apresentar certidão de quitação eleitoral, comprovando estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

d) possuir a escolaridade mínima exigida, conforme estabelecido no item 2.4 deste Edital, apresentando diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação ou certificado de conclusão de ensino médio ou médio técnico, conforme o caso, bem como a comprovação da experiência exigida, quando for o caso.

e) apresentar registro no Conselho de Classe competente, quando for o caso;

f) apresentar atestado médico que comprove ser portador de deficiência física, no caso dos candidatos inscritos nas vagas para deficientes físicos;

g) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, comprovado mediante exame médico pelo serviço médico do IFMG;

h) apresentar Declaração de que exerce ou não cargo ou função pública na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme vedação constante das normas do § 10, Art. 37, da Constituição Federal;

i) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

j) ter sido aprovado no Concurso Público;

k) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura do cargo público, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 com suas respectivas alterações;

l) apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá preencher o requerimento, ANEXO II e enviar juntamente com o laudo médico original ou cópia autenticada. O requerimento juntamente com o laudo médico deverá ser postado impreterivelmente via sedex, dentro do prazo de inscrição, para o seguinte endereço: Comissão Organizadora de Concurso Público/ Diretoria de Gestão de Pessoas, situado na Av. Professor Mário Werneck, 2590, Buritis, Belo Horizonte/MG. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

14.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá trazer um acompanhante que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer no local das provas com a criança.

14.3 O IFMG não disponibilizará, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de crianças.

14.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no sito www.ifmg.edu.br, em 02/02/2012.

14.5 A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

14.4 Será excluído do Concurso, por Ato do Presidente da Comissão Organizadora, o candidato que:

14.4.1. Tornar-se culpado de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização do Concurso.

14.4.2. Durante a realização da prova escrita forem surpreendidos em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos, ressalvados os legalmente permitidos.

14.5 A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático na carreira, mas, apenas, a expectativa de nela ser admitido. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

14.6 O candidato classificado será convocado para a nomeação por telegrama, e-mail ou telefonema de acordo com as informações da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não aceite a nomeação. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 3 (três) dias, após sua convocação, permitirá ao IFMG tomar as providências previstas em legislação.

14.7 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.

14.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

14.9 A inscrição ao Concurso implica, desde a data da inscrição, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, partes integrantes do mesmo, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

14.10 Este concurso poderá ser aproveitado por quaisquer campi do IFMG, bem como por outra Instituição de Ensino Público Federal.

14.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2011.

Caio Mário Bueno Silva
Reitor do Instituto Federal Minas Gerais

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CARGO: PSICÓLOGO/ÁREA

I - LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de textos; Norma padrão da língua portuguesa; Variação linguística; Coerência e coesão; Denotação e conotação; Intertextualidade.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. BAGNO, Marcos. Preconceito Linguístico. O que é, como se faz. São Paulo: Edições Loyola, 2006.

2. CUNHA, Celso Luís F.; CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

PAULINO, Graça et al. Intertextualidade: teoria e prática. 6. ed. São Paulo: Formato, 2005.

3. PAULINO, Graça et al. Tipos de textos, modos de leitura. Belo Horizonte: Formato Editorial, 2001.

4. PROENÇA FILHO, Domício. A linguagem literária. 7. ed. São Paulo: Ática, 2001.

5. VAL, Maria da Graça Costa. Redação e textualidade. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

II - LEGISLAÇÃO

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais - Lei nº 8.112/90.

Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171/94.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, ul. ed. Editora Lumen Juris.

2. PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo, ul. ed. Editora.Atlas.

3. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1.994.

4. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1.990.

OBS 1: o texto integral de todas as normas indicadas nas bibliografias podem ser obtidos através do sítio da Presidência da República: www.presidencia.gov.br.

OBS 2: considerar-se-á, para a correção da prova de Direito, a legislação com alterações vigentes em 31/12/2011.

III - NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Componentes básicos de um computador e seus periféricos.

Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais Windows 7 e Linux: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas (incluindo arquivos e pastas em rede), uso dos menus, programas e aplicativos.

Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas, navegadores; uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias).

Editor de texto: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto, estilos, configuração de página.

Planilha Eletrônica: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação, tabela dinâmica.

Slides para Apresentação: estrutura básica de slides, utilização de temas, controle de animações, slide mestre.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. CAPRON, H.L.; JOHNSON, J.A. Introdução à Informática. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2004.

2. CARTILHA de Segurança para Internet. Cert.br, 2006. Disponível em: <http://cartilha.cert.br>. Acesso em: 14 nov. 2011.

3. FRYE, C. Microsoft Office Excel 2007 Passo a Passo. [S.l.]: Bookman, 2007.

4. JOAN, C.J.P.; COX, J.; PREPPERNAU, J. Microsoft Office Word 2007: Passo a Passo. [S.l.]: Bookman, 2007.

5. JOAN, C.J.P.; COX, J.; PREPPERNAU, J. Microsoft Office Power Point 2007: Passo a Passo. [S.l.]: Bookman, 2007.

6. MANZANO, J.A.N.G. BrOffice.org 3.2.1 - Guia Prático de Aplicação. [S.I.]: Erica, 2010.

7. SILVA, M.G. Informátcia: Terminologia. [S.I.]: Érica, 2010.

IV - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

História e Política da Educação no Brasil; Teorias da Aprendizagem: Sócio - Interacionismo; Epistemologia Genética; Inteligências Múltiplas; Método Paulo Freire. Educação Inclusiva: Adaptações curriculares; legislação. Diversidade.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. BRASIL. Constituição de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 205 a 232. Brasília, DF: Senado, 1988. Atualizada.

2. _____Congresso Nacional. Lei 9394 de 20 de dezembro de 2006. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação.

3. _____ Congresso Nacional. Lei 10098 de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

4. _____ Congresso Nacional. Lei 7853 de 17 de dezembro de 2008. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

5. _____Presidência da República. Decreto 5636 de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

6. Presidência da República. Decreto 6571 de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.

7. Ministério da Educação. PORTARIA Nº 3.284, de 7 de novembro de 2003. Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.

8. _____Ministério da Educação. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

9. Ministério da Educação. RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009.Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

10. _____ Ministério da Educação. Parecer 17 de 15 de agosto de 2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

11. FÁVERO, Osmar. IREALND, Timothy Denis. Educação como Exercício de Diversidade. Coleção Educação para Todos, volume 7. Brasília: UNESCO, MEC, ANPEd, 2005.

12. CÓRIA- SABINI, Maria Aparecida. Psicologia do Desenvolvimento. 2ª ed. São Paulo: Ática. 1997.

V - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Ética em Psicologia - O Código de Ética Profissional do Psicólogo; Avaliação e Diagnóstico Psicológico: conceitos e objetivos; Personalidade e teorias psicodinâmicas; Processo psicodiagnóstico, métodos e técnicas em avaliação psicológica; Práticas Terapêuticas Individuais e Grupais; Grupos Operativos; Psicopatologia: etiologia, diagnóstico e tratamento das doenças mentais; Terapia cognitivo­comportamental e seus conceitos; Áreas de Interesse Educacional, Processos psicológicos envolvidos no ensino e na aprendizagem escolar. Teorias da aprendizagem, principais teóricos; Transtornos e Dificuldades de Aprendizagens, Deficiências: sensoriais físicas e mentais; Politicas de inclusão; Família e escola; Psicólogo na Equipe Multidisciplinar; Psicologia e Cidadania: a comunidade e a promoção do bem estar social. O processo de orientação profissional, processo decisório; Estatuto da criança e do adolescente.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. ANDRETTA, Ilana, Oliveira, Margareth da S. e Colaboradores. Manual Prático de Terapia Cognitivo Comportamental.1ª Edição, Casa do Psicólogo, 2010.

2. BOHOSLAVSKY, Rodolfo. Orientação Vocacional - Estratégia Clínica. Edição:12ª Editora: Martins Fontes, 2007.

3. CAMPBELL, Selma I. Múltiplas Faces da Inclusão,1ª Edição, Editora Wak, 2009.

4. CAMPOS, Dinah Martins de Souza. Psicologia da educação. 38. ed. Petrópolis: Vozes, 2010.

5. CASTORINA, José Antônio. Et al.; Piaget-Vygotsky: novas contribuições para o debate. Tradução: Cláudia Schilling. 6. ed. São Paulo: Ática, 2000.

6. Código de ética do psicólogo. Conselho Federal de Psicologia, 1987.

7. COLL, César; Marchesi, Álvaro; Pálacios, Jesus. Desenvolvimento psicológico e educação. Tradução: Fátima Murad. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 2004. V 2.

8. CONTINI, Maria de Lourde Jeffery et al, Adolescência e psicologia: concepções, práticas e reflexões críticas . Rio de Janeiro. Conselho Federal de Psicologia, 2002.

9. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE).Declaração de Salamanca e Linhas de Ações sobre Necessidades Educativas Especiais. Brasília: CORDE, 1994.

10. CORDIOLI, Aristides V. (org.) e colaboradores. Psicoterapias e Abordagens Atuais. 3ª ed. Porto Alegre. Artmed, 2008.

11. CUNHA, Jurema Alcides (org.) e colaboradores. Psicodiagnóstico-R. 4ª ed. rev. Porto Alegre. Artes Médicas, 1993.

12. Estatuto da criança e do adolescente. Lei nº 8069,13 de Julho de 1990.

13. NUNES FILHO, Eustachio Portella. BUENO, João Romildo. NARDI, Antonio Egidio. Psiquiatria e Saúde Mental, Conceitos Clínicos e Terapêuticos Fundamentais. 1ª ed. São Paulo, SP. Editora Atheneu, 2000

14. MINICUCCI, Agostinho. Relações humanas: psicologia das relações interpessoais. 6 ed. São Paulo, SP: Atlas, 2001.

15. OCAMPO, Maria Luísa S. de. ARZENO, Maria Esther García. PICCOLO, Elza Grassano de (org.) e colaboradores. O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas. 1ª ed. São Paulo, SP. Livraria Martins Fontes Editora Ltda, 1981.

16. RAPPAPORT, Clara Regina, FIORI, Wagner da Rocha, DAVIS, Cláudia. Psicologia do desenvolvimento. Teorias do Desenvolvimento. Conceitos Fundamentais. Volume 1, 6ª reimpressão. São Paulo. EPU - Editora Pedagógica e Universitária Ltda. 1981.

17. ZIMERMAN, David E. OSORIO, Luís C. Como trabalhamos com grupos. Porto Alegre, ARTMED, 1997.

ANEXO II

REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS

Concurso Público: _______________________________ Município/Órgão: _______________________

Nome do candidato:___________________________________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________________________

Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova. Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário ).

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Datar e assinar

_________________________________
Assinatura