IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG abre vaga para Professor na área de Física

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

GABINETE DO REITOR

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL Nº 008/2011

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, Bairro Buritis - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.575-180
TEL: (31) 25135209 / FAX: (31) 25135214 / e-mail: reitoria@ifmg.edu.br - www.ifmg.edu.br

CAMPUS CONGONHAS

MAGISTÉRIO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - IFMG, nos termos da Lei 8.112/90, do Decreto nº 6944/2009, do Decreto 7.312 de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010 e demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, destinado à seleção de candidatos para provimento de cargo público, da Carreira de Magistério do Quadro de Pessoal permanente deste Instituto Federal de Ensino, Campus Congonhas, conforme o disposto no presente Edital e seus anexos - partes integrantes deste instrumento - que contém todas as informações pertinentes ao concurso. Este Edital e seus anexos estão disponíveis no portal do IFMG www.ifmg.edu.br

1 - CARGO: Professor de Ensino de Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 101.

2 - REGIME DE TRABALHO - 40 horas semanais em regime de Dedicação Exclusiva - DE (Este regime de trabalho impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada).

OBS.: Essas horas serão distribuídas para atendimento às aulas dos cursos diurno e noturno. O docente poderá atuar, conforme a necessidade da Instituição, nos cursos Técnicos nas modalidades integrado e PROEJA, Subsequente, Concomitante ou Superior.

3 - REMUNERAÇÃO:

Titulação

Remuneração inicial 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva

Classe
/Nível

Vencimento básico - VB (R$)

GEDBT (R$)

RT (R$)

Auxilio alimentação (R$)

Total (R$)

Graduação

DI-1

1.728,28

1.034,08

-

304,00

3066,36

Aperfeiçoamento

1.728,28

1.034,08

187,32

304,00

3.253,68

Especialização

1.728,28

1.034,08

357,72

304,00

3.424,08

Mestrado

1.728,28

1.034,08

1.432,34

304,00

4.498,70

Doutorado

1.728,28

1.034,08

3.344,15

304,00

6.410,51

4 - REGIME JURÍDICO: Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (RJU).

5 - DO NÚMERO DE VAGAS

5.1. Estão abertas inscrições para 1 (uma) vaga de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Classe D I, Nível 1 -, destinada à área indicada no ITEM 6, com sua respectiva vaga.

6 - DA DISTRIBUIÇÃO DA VAGA E DA TITULAÇÃO EXIGIDA:

ÁREA

ÁREAS DE CONHECIMENTO

HABILITAÇÃO

VAGA

LOCAL DE TRABALHO

FÍSICA

- FÍSICA

Graduação em FÍSICA ou Licenciatura Plena com Habilitação em Física ou Habilitação Equivalente

01

CAMPUS CONGONHAS

7 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO

7.1 - O concurso objeto deste Edital será coordenado por uma Comissão Organizadora, designada por Portaria do Reitor deste Instituto Federal Minas Gerais.

8 - DAS INSCRIÇÕES:

8.1 - Período: As inscrições estarão abertas, no período de 04 de agosto a 04 de setembro de 2011.

8.2 - Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais).

8.3 - A inscrição, exclusivamente via Internet, poderá ser efetuada no site www.ifmg.edu.br a partir das 9 horas do dia 04 de agosto de 2011 até às 22:59:59 horas do dia 04 de setembro de 2011.

8.4 - O pagamento da taxa de inscrição será efetuado por meio do boleto bancário emitido no momento da inscrição, com data de vencimento do dia útil seguinte ao da realização da inscrição.

8.5 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

8.5.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

8.5.2 - A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível, no período entre 9 horas do dia e 04/08/2011 até às 23 horas e 59 minutos do dia 16/08/2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 8.5.1.

8.5.3 O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

8.5.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ele responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

8.5.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 8.5.2.

8.5.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

8.5.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Órgão Gestor do CadÚnico.

8.5.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 29/08/2011, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br

8.5.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br e imprimir o documento de arrecadação para pagamento até o dia 05/09/2011, conforme procedimentos descritos neste edital.

8.5.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente eliminado do concurso público.

8.5.11. Todos os candidatos deverão imprimir o comprovante de inscrição com a confirmação de PAGAMENTO CONFIRMADO a partir de 09/09/11, no sitio www.ifmg.edu.br.

8.5.12. O comprovante de inscrição, conforme subitem anterior será documento de porte obrigatório para a realização das provas.

8.6 - Dos procedimentos:

8.6.1 - O candidato deverá especificar na ficha de inscrição o cargo e a área a que concorre, bem como os números dos documentos de Identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

8.6.1.1 - Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

8.6.2 - O candidato só poderá concorrer a um único cargo.

8.6.3 - O candidato declarará que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do concurso ao confirmar a inscrição via internet.

8.6.4 - O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá preencher o requerimento próprio (anexo III) e entregar na Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFMG -juntamente Laudo Médico com CID até o dia 22/08/2011. (Av. Professor Mário Werneck, 2590, Buritis, Belo Horizonte/MG - CEP: 30.575-180

8.6.5 - Será de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A Instituição não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações ou endereço incorreto ou incompleto fornecido pelo candidato.

8.6.6 - A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido nos itens 8.3 e 8.4.

8.6.7 - Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas nos itens 8.3 e 8.4.

8.6.8 - Após a realização da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, alteração de cargo ou área no(a) qual o candidato se inscreveu.

8.6.9 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

8.6.10 - O IFMG não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

9.1 Para as pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do Concurso Público de acordo com o Art. 37, VIII da Constituição Federal; o Decreto Federal nº 3.298/99 e suas posteriores alterações, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

9.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações previstas no Decreto Federal nº 5.296/04.

9.3 O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

9.4 No ato de inscrição, o candidato com deficiência deverá especificar o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

9.5 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

9.6 O candidato com deficiência, se classificado no Concurso Público na forma prevista neste Edital, além de figurar na lista geral de classificação por Cargo, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por Cargo.

9.7 Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

9.8 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item 8 e seus subitens implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas que venham a surgir para portadores de deficiência.

9.9 As vagas que venham a surgir para pessoas com deficiência, e que não forem preenchidas por candidatos com deficiência, seja devido a não aprovação no certame ou na perícia médica, serão providas por candidatos não portadores de deficiência, respeitada a ordem de classificação.

9.10 O candidato portador de deficiência, que for convocado deverá, obrigatoriamente, entregar no ato da posse, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com data de expedição não superior a 90 dias, com expressa referência ao código correspondente da CID.

9.11 O laudo médico apenas será considerado válido se emitido por médico especialista na área de deficiência que o candidato é portador.

9.12 O laudo médico deverá ser homologado pelo Serviço Médico-Odontológico do IFMG.

9.13 O Serviço Médico-odontológico do IFMG procederá à avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estagio probatório. O candidato deverá estar ciente de que estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

9.14 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

10 - DO PROCESSO SELETIVO:

10.1 - O processo seletivo será realizado em fases distintas, consecutivas e sequenciais, constituídas de:

a - uma Prova de Múltipla Escolha contendo 25 questões de conhecimentos específicos. (classificatória e eliminatória);

b - uma Prova Dissertativa contendo 10 questões de conhecimentos específicos. (classificatória e eliminatória);

c - uma Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória);

d - uma Prova de Títulos (classificatória).

Nota: A Eliminação em qualquer fase impede o candidato de prosseguir no processo seletivo.

10.2 - Às Provas de Múltipla Escolha, Dissertativa e de Desempenho Didático serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 100 (cem), a cada uma, levando-se em consideração os décimos.

10.2.1 À prova de Desempenho Didático será atribuído peso 2 (dois). Todas as demais provas terão peso 1 (hum)

10.3 - Os pontos da Prova de Títulos serão atribuídos a cada um de seus componentes, conforme disposto no item 13.6.

10.4 - A elaboração da Prova Dissertativa e sua correção e a avaliação das Provas de Desempenho Didático e de Títulos serão de competência e responsabilidade exclusiva da Banca Examinadora, constituída por profissionais do Instituto e de outras instituições.

10.5 - A formação da Banca Examinadora será orientada pela Comissão Organizadora do Concurso.

10.6 - A Banca Examinadora acima indicada será constituída de 5 (cinco) membros, incluído 1 (um) membro da Área Pedagógica e no mínimo 2 (dois) de outras Instituições.

11 - DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISSERTATIVA (Provas de Conhecimentos Específicos):

11.1 - As provas de Múltipla Escolha e Dissertativa serão realizadas no dia 09 de outubro de 2011 (domingo), às 14 horas, no Campus Congonhas/IFMG, situado na Avenida Michael Pereira de Souza, 3007, Campinho, Congonhas - MG.

11.1.1 - Nessa data, os candidatos receberão as duas provas e terão no máximo 4 horas para a realização das duas. Tempo esse improrrogável.

11.1.2 - É proibido portar ou usar calculadoras, réguas de cálculo, relógios digitais, telefones celulares ou quaisquer instrumentos eletrônicos durante a realização das provas de Múltipla Escolha e Dissertativa. O candidato que portar ou usar quaisquer desses aparelhos será ELIMINADO do concurso.

11.1.3 - O candidato deverá apresentar-se munido do cartão de inscrição, conforme subitem 8.5.11, e documento de identidade aceito nesse concurso, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de realização das provas. O candidato que não comparecer no local das provas no horário aqui determinado, munido do cartão de inscrição e com o documento de identidade não poderá realizar a prova e será ELIMINADO do concurso.

11.2 - A prova de Múltipla Escolha compreenderá de 25 questões sobre os conteúdos do programa constantes no Anexo I.

11.2.1 - A prova de Múltipla Escolha será Eliminatória e Classificatória.

11.2.2 - Será ELIMINADO o candidato que NÃO obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos na prova de Múltipla Escolha ou que NÃO esteja classificado entre os 10 (Dez) primeiros colocados nessa prova.

11.3 - A prova Dissertativa compreenderá de 10 questões Abertas sobre os conteúdos do programa constantes no Anexo I.

11.3.1 - A prova Dissertativa deverá ser escrita com caneta esferográfica azul ou preta. Às provas respondidas a lápis ou com caneta de outra cor serão atribuídas a nota 0 (zero).

11.3.2 - Somente serão corrigidas as Provas Dissertativas dos candidatos que NÃO forem eliminados na prova de Múltipla Escolha e que fiquem classificados entre os 10 (Dez) primeiros classificados na prova de Múltipla Escolha.

11.3.3 - Todos os candidatos que, ficarem empatados em 10º lugar na prova de Múltipla Escolha terão as provas Dissertativas corrigidas.

11.3.4 - Será ELIMINADO o candidato que NÃO obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos na prova Dissertativa ou que NÃO esteja classificado entre os 8 (oito) primeiros colocados nessa prova.

11.4 - O Gabarito Preliminar da Prova de Múltipla Escolha será publicado no Portal (www.ifmg.edu.br), até às 18 horas do dia 10 de outubro de 2011.

11.4.1 - O Gabarito Oficial da Prova de Múltipla Escolha será publicado no Portal do IFMG até às 18 horas do dia 17 de outubro de 2011.

11.5 - O Resultado Preliminar da Prova Dissertativa será publicado no Portal do IFMG até às 18 horas do dia 19 de outubro de 2011.

11.5.1 - O Resultado Oficial de Prova Dissertativa será publicado no Portal do IFMG até as 18 horas do dia 25 de outubro de 2011.

11.6 - O candidato terá que escrever seu nome na Prova Dissertativa SOMENTE na "Folha de Rosto". Não poderá fazer qualquer marca ou registro que possa identificá-lo. Caso não obedeça tal procedimento, o candidato será ELIMINADO.

11.6.1 - As Provas Dissertativas serão desidentificadas pela Comissão Organizadora do Concurso antes de serem encaminhadas para correção.

11.7 - Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas de conhecimentos específicos decorrido 1 (uma) hora de seu início.

11.8 - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente e devem fazê-lo após a assinatura da ata de sala.

12 - DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO:

12.1 - Serão convocados para a prova de Desempenho Didático os 08 (oito) primeiros candidatos classificados nas provas Dissertativas e de Múltipla Escolha. A nota para a classificação dos candidatos será obtida somando-se as notas das provas Dissertativas e de Múltipla Escolha.

12.2 - Havendo empate no 8º (oitavo) lugar, os candidatos que empatarem serão convocados para a Prova de Desempenho Didático;

12.3 - Os candidatos não convocados para a prova de Desempenho Didático estarão ELIMINADOS do processo seletivo.

12.4 - A relação dos Candidatos convocados para a prova de Desempenho Didático, a data, o horário e o local de realização dessa prova serão divulgados junto com o Resultado Final Oficial das Provas de Múltipla Escolha e Dissertativa, no site www.ifmg.edu.br.

12.5- A prova de Desempenho Didático será constituída de um plano de aula e da realização de uma aula com duração máxima de 30 (trinta) minutos, perante a Banca Examinadora.

12.5.1 A prova de Desempenho Didático será valorizada de 0 (zero) a 100 (100) pontos e terá peso 2 (dois)

12.6 - Será ELIMINADO do concurso o candidato que NÃO obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos nessa prova.

12.7 - O tema da Prova de Desempenho Didático será único para todos os candidatos, extraído do programa da respectiva Área de Conhecimento que compõe o Anexo I do presente Edital, e será sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da mesma. Esse sorteio será feito na presença de um dos membros da Banca Examinadora no IFMG campus Congonhas, dos candidatos que se fizerem presentes, e seu resultado registrado em ata circunstanciada.

12.8 - A não observância do tempo estipulado para duração da aula implicará em perda de pontos pelo candidato.

12.9 - A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem de inscrição ao Concurso Público desconsiderando-se, no entanto, os candidatos ELIMINADOS.

12.10 - Na avaliação da Prova de Desempenho Didático serão considerados os critérios constantes do Anexo II.

12.11 O candidato deverá entregar um plano de aula em 05 (cinco) vias para a banca examinadora, no início da prova didática - valor até 10 (dez) pontos.

12.12 - Ao término da Prova de Desempenho Didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 100 (cem).

12.13 - A banca se reserva o direito de, se julgar necessário, entrevistar/arguir o candidato.

12.14 - A nota final da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores da Banca multiplicada pelo seu peso constante no item 10.2.1 deste edital. Antes de calcular tal nota - e quando for o caso - a Banca Examinadora deverá adotar medidas, no sentido de evitar que notas discrepantes em relação às dadas pela maioria dos avaliadores, contribuam para aprovação ou reprovação do candidato.

12.15 - O candidato deverá apresentar-se munido do cartão de inscrição e documento de identidade aceito nesse concurso, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de realização da prova de Desempenho Didático. O candidato que não comparecer no local das provas no horário aqui determinado, munido do cartão de inscrição e com o documento de identidade não poderá realizar a prova e será ELIMINADO do concurso.

12.16 - A Prova de Desempenho Didático será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme art. 13 do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

13 - DA PROVA DE TÍTULOS

13.1 - A esta prova concorrerão os candidatos que NÃO forem ELIMINADOS na Prova de Desempenho Didático.

13.2 - Os títulos, abaixo discriminados, deverão ser entregues, pelo candidato, à Banca Examinadora, antes da realização da Prova Prática.

13.3 - A documentação mencionada deverá ser entregue em duas vias (uma original e outra cópia) em envelope identificado.

13.4 - A documentação acima mencionada será conferida e assinada por um membro da Banca Examinadora. Os originais serão devolvidos ao candidato,

13.5 - A Avaliação dos Títulos será feita pela Banca Examinadora.

13.6 - Na Avaliação de Títulos, serão considerados:

I - FORMAÇÃO ACADÊMICA: Até 80 (oitenta) pontos, sendo considerado somente um título por candidato. O Candidato deverá apresentar apenas um título, assim caso ele tenha mais de um título de Doutor, Mestre ou de Especialização, ele deverá apresentar somente um desses títulos, o de maior valor.

1 - GRAU DE DOUTOR, livre docência, em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso: 80 pontos;

2 - GRAU DE MESTRE em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso: 65 pontos;

3 - CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ministrado por Instituição de Ensino Superior: 50 pontos;

Notas: MONITORIA NÃO SERÁ CONSIDERADA COMO ATIVIDADE DOCENTE.

14 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

14.1 - O candidato deverá cumprir todo o cronograma estabelecido, comparecendo aos locais, nas datas e horários conforme estabelecidos nesse Edital. O não cumprimento de qualquer fase ensejará na ELIMINAÇÃO do candidato.

14.2 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, um dos documentos relacionados no item 8.6.1.1, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, trinta dias.

14.3 - O IFMG reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, publicado no DOU e consignando nos endereço eletrônico www.ifmg.edu.br. É de responsabilidade do candidato verificar regularmente no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br se haverá a necessidade da alteração supra. Caso haja a necessidade da alteração supra, as novas datas, horários e locais de realização das provas serão informadas, em tempo hábil, no endereço www.ifmg.edu.br.

14.4 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para quaisquer das provas que compõem esse processo seletivo.

14.5 - As provas de Desempenho Didático e de Títulos ocorrerão no mesmo dia.

14.6 - O candidato que não apresentar o documento de identidade aceito nesse concurso, o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e o comprovante de inscrição, no momento da realização de qualquer fase do Processo Seletivo, não poderá fazer as provas e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público. Salvo situação contemplada no item 14.2.

14.7 - No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a comissão Organizadora procederá à inclusão do referido candidato, mediante a apresentação do comprovante definitivo de inscrição, fazendo constar em ata o ocorrido.

14.8 - Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado.

14.9 - Será ELIMINADO deste Concurso Público o candidato que faltar ou chegar atrasado à qualquer fase do Processo Seletivo, ou que, durante a sua realização, for flagrado em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de gestos ou equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticado.

14. 10 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a aplicação das provas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local onde a prova estiver sendo realizada. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, sem a presença do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência do acompanhante para a guarda da criança impossibilitará a candidata de realizar as provas.

14.11 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes.

14.12 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, somente o cartão de respostas e o seu caderno de prova Dissertativa.

14.13 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

14.14 - Não será permitida a entrada de candidatos no local da realização das provas após o horário determinado neste edital, salvo por decisão justificada da Comissão do Concurso.

14.15 - Terá suas provas anuladas e será automaticamente ELIMINADO do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das fases do Processo Seletivo:

a. usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b. for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c. portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, comunicar-se com outro candidato, portar Relógio Digital ou portar quaisquer meios eletrônicos não autorizados pela comissão organizadora.

d. faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e. recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido neste edital.

g. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão respostas e/ou cadernos de provas;

h. descumprir as instruções contidas nos cadernos de provas, no cartão de respostas ou neste edital;

i. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do processo seletivo;

k. apresentar, em qualquer momento, documentação falsa ou inexata;

l. entrar ou permanecer no local de exame com as seguintes vestimentas: sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc). O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

14.16 - Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, pericial, administrativa ou judicial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente ELIMINADO do concurso público.

14.17 - Não será permitido que as marcações e/ou o preenchimento do cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas que não seja o próprio candidato, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado no ato de inscrição a condição especial para esse fim. Nesse caso, será designado um membro da comissão organizadora para realizar o preenchimento do cartão de respostas na presença do candidato, ao final do horário de realização da prova.

15 - DO RESULTADO FINAL

15.1 - O resultado das provas será divulgado no Portal (www.ifmg.edu.br).

15.2 - O resultado final obtido pelos candidatos será soma das notas obtidas em todas as provas, observado os respectivos pesos.

15.3 - A CLASSIFICAÇÃO FINAL no concurso será publicada no Portal (www.ifmg.edu.br) e se fará na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

15.4 - Para efeito de nomeação será publicado no Diário Oficial da União a classificação dos candidatos, para cada área, obedecendo à ordem de classificação.

15.5 - O resultado final do concurso respeitará o disposto no artigo 16, § 1º do Decreto 6.944/09, ou seja, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

16 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

16.1 - Em caso de empate na nota final, terá preferência, para efeito de CLASSIFICAÇÃO FINAL, sucessivamente, o candidato que:

- for mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei n°10.741/03);

- obtiver o maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

- obtiver o maior número de pontos na Prova Dissertativa;

- obtiver o maior número de pontos na Prova de Múltipla Escolha;

- obtiver o maior número de pontos na Prova de Títulos

17 - DOS RECURSOS

17.1 - O candidato que desejar interpor recurso contra as Provas de Múltipla Escolha ou Dissertativa disporá de dois dias úteis para fazê-lo a contar do dia da divulgação do Gabarito Preliminar e do Resultado Preliminar, respectivamente;

17.2 - Após a divulgação do Resultado Preliminar da prova Dissertativa o candidato que desejar vistas à sua própria prova disporá de dois dias úteis para fazê-lo a contar do dia da divulgação do Resultado Preliminar.

17.3 - A prova de Desempenho Didático será filmada e o candidato poderá pedir vistas à sua própria prova, após a divulgação do resultado, respeitando o prazo de dois dias úteis para fazê-lo a contar do dia da divulgação do resultado.

17.4 - O candidato poderá pedir vistas APENAS das suas provas. NÃO será permitido o pedido de vistas das provas de outros candidatos.

17.5 - Apenas o candidato poderá recorrer de qualquer fase do concurso. NÃO serão aceitos recursos impetrados por terceiros.

17.6 - O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Títulos no prazo de dois dias úteis, contados da data de publicação do resultado.

17.7 - Todos os recursos ou pedidos de vistas, deverão ser devidamente fundamentados e apresentados pelo próprio candidato, em formulário a ser preenchido, assinado e entregue na secretaria de graduação do IFMG campus Congonhas, situado na Avenida Michael Pereira de Souza, 3007, Campinho, Congonhas - Minas Gerais. O candidato deverá portar e apresentar o documento comprovante de inscrição e o documento de identidade aceito nesse concurso para impetrar o pedido de recurso. Caso não apresente os documentos supra seu recurso ou pedido de vistas será Indeferido.

17.8 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.

17.9 - Os recursos interpostos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

17.10 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

18 - DA VALIDADE

O concurso será válido por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogável por igual período.

Este concurso poderá ser aproveitado por qualquer dos Campi do IFMG, bem como por qualquer outra Instituição de Ensino Público Federal.

19 - DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

19.1 - O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente, e as vagas existentes ou que vierem a existir, para o cargo de Professor da Carreira do Magistério, do Quadro Permanente do Instituto Federal Minas Gerais e na área indicada neste Edital.

19.2 - Para o ato da nomeação, o candidato entregará a Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria os documentos necessários, conforme o exigido pela Legislação vigente.

20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 - A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático na carreira, mas, apenas, a expectativa de nela ser admitido. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

20.2 - O candidato classificado será convocado para a nomeação por telegrama, para o endereço constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não aceite a nomeação. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 3 (três) dias, após sua convocação, permitirá ao IFMG tomar as providências previstas em legislação.

20.3 - O candidato convocado que não aceitar sua nomeação para o cargo poderá, uma única vez, ser incluído ao final da relação dos classificados, desde que requeira esse reposicionamento.

20.4 - O candidato convocado deverá entregar, dentre os documentos exigidos pela DGP, uma Declaração de Não Acumulação de Cargos/Empregos Públicos e de não possuir outra atividade remunerada, pública ou privada. Deverá entregar também uma Declaração de Bens.

20.5 - O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.

20.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

20.7 - A inscrição ao Concurso implica, desde a data da inscrição, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, partes integrantes do mesmo, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

20.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
Instituto Federa de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
Belo Horizonte, 03 da agosto de 2011

CAIO MÁRIO BUENO SILVA
Reitor Pro Tempore do IFMG

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS REFERENTES ÀS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISSERTATIVA
(CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS)

ÁREA: Física

ÁREAS DE CONHECIMENTO: Física

AS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISSERTATIVA PODERÃO CONTEMPLAR TODO O CONTEÚDO QUE CONCERNE AS ÁREAS TEMÁTICAS DO ENSINO DE FÍSICA ABAIXO RELACIONADAS.

1. Mecânica: (Cinemática, Leis de Newton, Trabalho e Energia, etc...)

2. Física Térmica: (Calor, Temperatura, Estados Físicos de Agregação da Matéria, Estudo dos Gases, Leis da Termodinâmica, Máquinas Térmicas, etc...)

3. Magnetismo e Eletromagnetismo: (Eletrostática, Eletrodinâmica, Campos Magnéticos e Campos Elétricos, Força Elétrica e Força Magnética, Circuitos Elétricos, Tensão e Correntes Induzidas, etc...)

4. Óptica: (Estudo da Luz, Espelhos, Lentes, etc)

5. Ondulatória: (Ondas Mecânicas e Eletromagnéticas, Características das Ondas, Fenômenos Ondulatórios, etc...)

6. Física Moderna: (Teoria da Relatividade, Quantização da Energia, Efeito Fotoelétrico, etc...)

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

1. ALVARENGA, B; ÂNTONIO, M. Curso de Física vol. 1,2 e 3. São Paulo: Scipione.

2. CALÇADA, C. S; SAMPAIO, J.L. Física Clássica vol. 1,2 e 3. São Paulo: Atual.

3. HEWITT, P.G. Física Conceitual. Porto Alegre: Artmed.

4. KAZUHITO, Y; FUKE, L. F; CARLOS, T. S. Os alicerces da Física vol. 1, 2 e 3. São Paulo:Saraiva.

5. HALLIDAY, D; RESNICK, R. Fundamentos de Física vol. 1,2,3 e 4. Rio de Janeiro:LTC.

6. YOUNG, H. D.; FREEDMAN, R.A. Sears & Zemansky Física vol 1,2, 3 e 4. São Paulo: Addison Wesley

7. TIPLER, P. A.; MOSCA, G. Física vol 1, 2, 3 e 4. Rio de Janeiro: LTC

8. RESNICK, R.; HALLIDAY, D.; KRANE, K. Física I, II, III e IV. Rio de Janeiro: LTC

ANEXO II

ITENS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

ÁREA: Física

ÁREAS DE CONHECIMENTO: Física

CRITÉRIOS

VALOR

1. Plano de Aula: Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso; Adequação do plano ao conteúdo da prova de Desempenho Didático

Até 10 pontos

2. Objetivos precisos e claros

Até 10 pontos

3. Motivação e manejo de classe

Até 15 pontos

4. Domínio da técnica

Até 15 pontos

5. Domínio e adequação do conteúdo

Até 15 pontos

6. Distribuição cronológica

Até 05 pontos

7. Recursos didáticos utilizados

Até 10 pontos

8. Seqüência lógica de raciocínio (ordenação e coordenação)

Até 10 pontos

9. Comunicação (linguagem clara, fluente, correta e gestos)

Até 10 pontos

Total de pontos obtidos

Até 100 pontos

NOTAS:

1. O candidato poderá utilizar os recursos didáticos disponíveis (projetor de multimídia, retroprojetor e quadro negro).

2. O Candidato poderá trazer no dia da prova recursos didáticos que julgar necessário para o seu Desempenho Didático. Porém, a responsabilidade pelo funcionamento desses recursos didáticos trazidos pelo candidato é exclusivamente do mesmo. A Banca Examinadora e a Comissão de Organização do Concurso não serão responsabilizadas caso os recursos didáticos trazidos pelo candidato não funcionem ou não possam ser utilizados por questões de infra-estrutura do concurso ou do Instituto.

Os recursos didáticos trazidos pelo candidato não poderão ser fontes de consultas, como livros, anotações, acesso à internet, etc. Caso o candidato tenha trazido algum recurso didático próprio, antes do início da prova de Desempenho Didático, ele deverá apresentar à Banca Examinadora o referido recurso didático. A Banca Examinadora decidirá se o recurso didático poderá ou não ser usado. Essa decisão é exclusiva da Banca Examinadora.

3. O candidato deverá entregar o plano de aula em 05 (cinco) vias para a banca examinadora, no início da prova didática.

MAGISTÉRIO

ANEXO III

REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS

Concurso Público:____________________________ Município/Órgão: _________________________

Nome do candidato:__________________________________________________________________

Cargo:____________________________________________________________________________

Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova. Tipo de deficiência de que é portador:

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário ).

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

______________________________
assinatura