IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG abre 2 vagas para Professores de diferentes áreas em Ouro Preto

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

GABINETE DO REITOR

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL Nº 014/2011

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, Bairro Buritis - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.575-180
TEL: (31) 25135209 / FAX: (31) 25135214 / e-mail: concursos@ifmg.edu.br

CAMPUS OURO PRETO
MAGISTÉRIO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nos termos da Lei 8.112/90, do Decreto 6.944/2009; do Decreto 7.312 de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010 e demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, destinado à seleção de candidatos para provimento de cargo público, da Carreira de Magistério do Quadro de Pessoal permanente deste Instituto Federal de Ensino, Campus Ouro Preto, conforme o disposto no presente Edital e seus anexos - partes integrantes deste instrumento - que contém todas as informações pertinentes ao concurso. Este Edital e seus anexos estão disponíveis no portal do IFMG www.ifmg.edu.br

1 - CARGO: Professor de Ensino de Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 101.

2 - REGIME DE TRABALHO - 20 horas e 40 horas semanais.

OBS.: Essas horas serão distribuídas para atendimento às aulas dos cursos diurno e noturno, tanto em aulas teóricas como em aulas práticas. O docente poderá atuar, conforme a necessidade da Instituição, nos cursos Superiores e Técnicos nas modalidades integrado, PROEJA, Subsequente, Concomitante.

3 - REMUNERAÇÃO:

Titulação

Remuneração inicial 20 (vinte) horas semanais

Classe
/ Nível

Vencimento básico - VB (R$)

GEDBT (R$)

RT (R$)

Auxílio alimentação (R$)

Total (R$)

Graduação

DI-1

557,51

978,95

-

152,00

1.688,46

Aperfeiçoamento

557,51

978,95

52,19

152,00

1.740,65

Especialização

557,51

978,95

109,50

152,00

1.797,96

Mestrado

557,51

978,95

175,58

152,00

1.864,04

Doutorado

557,51

978,95

596,02

152,00

2.284,48

 

Titulação

Remuneração inicial 40 (quarenta) horas semanais

Classe
/ Nível

Vencimento básico - VB (R$)

GEDBT (R$)

RT (R$)

Auxílio alimentação (R$)

Total (R$)

Graduação

DI-1

1.115,02

1.015,31

-

304,00

2.434,33

Aperfeiçoamento

1.115,02

1.015,31

56,48

304,00

2.490,81

Especialização

1.115,02

1.015,31

135,45

304,00

2.569,78

Mestrado

1.115,02

1.015,31

652,64

304,00

3.086.97

Doutorado

1.115,02

1.015,31

1.548,41

304,00

3.982,74

4 - REGIME JURÍDICO: Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (RJU).

5 - DA DISTRIBUIÇÃO DA VAGA E DA HABILITAÇÃO EXIGIDA:

ÁREA

ÁREA DE CONHECIMENTO

HABILITAÇÃO

VAGA

LOCAL DE TRABALHO

CARGA HORÁRIA

CODADES

- Desenho Mecânico; - Desenho Técnico;

- Desenho Arquitetônico;

- AutoCAD;

- Conteúdos afins e projetos.

- Graduação em Engenharia Civil ou

- Graduação em Engenharia Metalúrgica ou

- Graduação em Arquitetura ou

- Licenciatura em Desenho.

01

Campus Ouro Preto

20 horas

CODALIN-Língua Inglesa;

-Conteúdos afins e Projetos;

- Licenciatura em Língua Inglesa01Campus Ouro Preto40 horas

6 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO

6.1 - O concurso objeto deste Edital será coordenado por uma Comissão Organizadora, designada por Portaria do Reitor deste Instituto Federal Minas Gerais.

7 - DAS INSCRIÇÕES:

7.1 - Período: As inscrições estarão abertas no período de 26/12/2011 a 26/01/2012.

7.2 - Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais).

7.3 - A inscrição, exclusivamente via Internet, será efetuada no site www.ifmg.edu.br a partir de 9 horas do dia 26/12/2011 até 22 horas e 59 minutos do dia 26/01/2012.

7.4 - O pagamento da taxa de inscrição será efetuado via boleto bancário emitido no momento da inscrição, com data de vencimento do dia útil seguinte ao da realização da inscrição.

7.5 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

7.5.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

7.5.2 - A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível no período entre 9 horas do dia 26/12/2011 até 23 horas e 59 minutos do dia 10/01/2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 7.5.1.

7.5.3 O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.5.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.5.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 7.5.2.

7.5.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.5.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 15/01/2012, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br

7.5.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br e imprimir o documento de arrecadação para pagamento até o dia 27/01/2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

7.5.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente eliminado do concurso público.

7.5.10. Todos os candidatos deverão imprimir o comprovante de inscrição com a confirmação de PAGAMENTO CONFIRMADO a partir de 01/02/2012, no sitio www.ifmg.edu.br.

7.5.11. O comprovante de inscrição, conforme subitem anterior será documento de porte obrigatório para a realização das provas.

7.6 - Dos procedimentos:

7.6.1 - O candidato deverá especificar na ficha de inscrição o cargo e a área a que concorre, bem como os números dos documentos de Identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

7.6.1.1 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

7.6.2 - O candidato só poderá concorrer a um único cargo.

7.6.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá preencher o requerimento próprio (Anexo III) e entregar na Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFMG juntamente Laudo Médico com CID até o dia 26/01/2012. (Av. Professor Mário Werneck, 2590, Buritis, Belo Horizonte/MG - CEP: 30.575-180

7.6.4 - Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A Instituição não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorreto ou incompleto fornecido pelo candidato.

7.6.5 - A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido nos itens 8.3 e 8.4.

7.6.6 - Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas nos itens 7.3 e 7.4.

7.6.7 - Após a realização da inscrição não será aceita em hipótese alguma alteração de cargo ou área a qual se inscreveu.

7.6.8 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

7.6.9 - O IFMG não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1 Para as pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do Concurso Público de acordo com o Art. 37, VIII da Constituição Federal; o Decreto Federal nº 3.298/99 e suas posteriores alterações, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

8.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações previstas no Decreto Federal nº 5.296/04.

8.3 O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

8.4 No ato de inscrição, o candidato com deficiência deverá especificar o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

8.5 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.6 O candidato com deficiência, se classificado no Concurso Público na forma prevista neste Edital, além de figurar na lista geral de classificação por Cargo, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por Cargo.

8.7 Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

8.8 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item 8 e seus subitens implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas que venham a surgir para portadores de deficiência.

8.9 As vagas que vierem a surgir para pessoas com deficiência, e que não forem preenchidas por candidatos com deficiência, seja devido a não aprovação no certame ou na perícia médica, serão providas por candidatos não portadores de deficiência, respeitada a ordem de classificação.

8.10 O candidato portador de deficiência que for convocado deverá, obrigatoriamente, entregar no ato da posse, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com data de expedição não superior a 90 dias, com expressa referência ao código correspondente da CID.

8.11 O laudo médico apenas será considerado válido se emitido por médico especialista na área de deficiência que o candidato é portador.

8.12 O laudo médico deverá ser homologado pelo Serviço Médico-Odontológico do IFMG.

8.13 O Serviço Médico-odontológico do IFMG procederá à avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório. O candidato deverá estar ciente de que estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

8.14 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

9 - DO PROCESSO SELETIVO:

9.1 - O processo seletivo será realizado 3 (três) fases:

1ª) Prova Dissertativa de conhecimentos específicos (eliminatória/classificatória); 2ª) Prova de Desempenho Didático (eliminatória/classificatória);

3ª) Prova de Títulos (classificatória).

PROVA

DATA

HORÁRIO

DURAÇÃO

Prova Dissertativa de Conhecimentos Específicos

05/02/2011

14:00

4h

Prova de Desempenho Didático

Divulgados juntamente com o resultado da Prova Dissertativa

A CONFIRMAR

45minutos

Prova de Títulos

Divulgados juntamente com o resultado da Prova Dissertativa

A CONFIRMAR

45minutos

9.2 - Às Provas Dissertativas, de Desempenho Didático e de Títulos serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 100 (cem), a cada uma, levando-se em consideração os décimos.

9.3- Os pontos da Prova de Títulos serão atribuídos a cada um de seus componentes, conforme disposto no item 13.6.

9.4 - A elaboração da Prova Dissertativa e sua correção, da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos serão de competência e responsabilidade exclusiva da Banca Examinadora.

9.5 - A formação da Banca Examinadora será orientada pela Comissão Organizadora do Concurso.

9.6 - A Banca Examinadora será constituída de 5 (cinco) membros, incluído 1 (um) membro da Área Pedagógica, sendo no mínimo 2 (dois) de outras Instituições.

10 - DA PROVA DISSERTATIVA:

10.1 - Esta prova será realizada no dia 05 de fevereiro de 2012 (domingo), às 14 horas, no Campus Ouro Preto/IFMG, situado na Rua Pandiá Calógeras, 898, Ouro Preto - MG.

10.2 - Para a Área CODADES

10.2.1 - A Prova Dissertativa compreenderá questões abertas e/ou fechadas sobre os conteúdos do programa (Anexo I) e terá duração máxima de 04 horas, improrrogáveis, tendo um valor de 100 (cem) pontos.

10.3 - Para a Área CODALIN

10.3.1 - A prova terá duração de quatro horas e consistirá na produção de um texto argumentativo em língua inglesa envolvendo reflexão crítica sobre teorias de aquisição de segunda língua/língua estrangeira (L2/LE). O texto deverá ter no mínimo uma lauda (aproximadamente 30 linhas). Não será permitido consultar materiais de referência. A prova será valorizada em até 100 (cem) pontos.

10.4 - A prova deverá ser escrita com caneta esferográfica azul ou preta. Sendo que às provas respondidas a lápis ou com caneta de outra cor serão atribuídas a nota 0 (zero).

10.5 - Será aprovado, nessa prova, o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

10.6 - O Resultado Preliminar da Prova Dissertativa será publicado no Portal (www.ifmg.edu.br) até às 18 horas do dia 13 de fevereiro de 2012.

10.7 - A Prova Dissertativa, antes de sua correção pela Banca Examinadora, será desidentificada pela Comissão Organizadora do Concurso.

10.8 - O candidato terá que escrever seu nome na Prova Dissertativa somente na "Folha de Rosto". Não poderá fazer qualquer marca ou registro que possa identificá-lo. Caso não obedeça tal procedimento, o candidato será automaticamente desclassificado.

10.9 - Os candidatos somente poderão se retirar do local da Prova Dissertativa após 1 (uma) hora de seu início.

10.10 - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente e devem fazê-lo após a assinatura da ata de sala.

11 - DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO:

11.1 - A esta prova concorrerão todos os candidatos aprovados na Prova Dissertativa.

11.2 - A data, o horário e o local das provas de Desempenho Didático serão divulgados junto com o resultado da Prova Dissertativa.

11.3 - Para a Área CODADES

11.3.1 - O tema para a prova de desempenho didático será sorteado no dia da prova escrita e será extraído do Conteúdo Programático (Anexo I).

11.3.2 - A prova de Desempenho Didático constituirá de uma aula com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, ministrada em nível de ensino médio, perante a Banca Examinadora e terá valor de 100 (cem) pontos.

11.4 - Para a Área CODALIN

11.4.1 - A prova de desempenho consistirá de aula ministrada em língua inglesa perante a Banca Examinadora, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, a ser realizada no Pavilhão de Línguas, Sala 103. A aula deverá abordar funções comunicativas relacionadas ao tema "life experiences", integrando as quatro habilidades de compreensão oral e escrita (i.e., reading listening, speaking e writing), e deverá ser ministrada em nível de Ensino Médio perante a Banca Examinadora. Não poderá haver interação entre a banca e o candidato. Na sala de aula, à disposição do candidato, haverá um computador com projetor, sistema de áudio e quadro negro como recursos didáticos. O candidato poderá utilizar quaisquer recursos acima destacados em sua aula. A aula será valorizada em até 100 (cem) pontos.

11.5 - Será aprovado nessa prova o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

11.6 - A não observância do tempo estipulado para duração da aula implicará em perda de pontos pelo candidato.

11.7 - A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem de inscrição ao Concurso Público desconsiderando-se, no entanto, os candidatos reprovados, na Prova Dissertativa.

11.8 - A relação contendo a ordem e os horários para as apresentações dos candidatos à Prova de Desempenho Didático será publicada no Portal (www.ifmg.edu.br), no momento da divulgação do Resultado Final da Prova Dissertativa.

11.9 - Na avaliação da Prova de Desempenho Didático serão considerados os critérios constantes do Anexo II.

11.10 - Ao término da Prova de Desempenho Didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 100 (cem).

11.11 - A nota final da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota - e quando for o caso - a Banca Examinadora deverá adotar medidas, no sentido de evitar que notas discrepantes em relação às dadas pela maioria dos avaliadores, contribuam para aprovação ou reprovação do candidato.

11.12 - A Prova de Desempenho Didático será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme art. 13 do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

12 - DA PROVA DE TÍTULOS

12.1 - A esta prova concorrerão os candidatos aprovados na Prova de Desempenho Didático.

12.2 - Os títulos abaixo discriminados deverão ser entregues pelo candidato à Banca Examinadora, antes da realização da Prova de Desempenho Didático.

12.3 - A documentação mencionada deverá ser entregue em duas vias (uma original e outra cópia).

12.4 - A documentação acima mencionada será conferida e assinada por um membro da Banca Examinadora. Os originais serão devolvidos ao candidato, após conferência.

12.5 - A Avaliação dos Títulos será feita pela respectiva Banca Examinadora.

12.6 - Para a Área CODALIN

12.6.1 - Os títulos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado só serão pontuados se estiverem estreitamente relacionados à área de aquisição, ensino e aprendizagem de LE/L2.

12.7 - Na Avaliação de Títulos, serão considerados:

I - FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA: Até 40 (quarenta) pontos, sendo considerado somente o título maior do candidato.

GRAU DE DOUTOR, livre docente, em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso:

40 pontos

GRAU DE MESTRE em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso:

30 pontos

ESPECIALIZAÇÃO em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso:

20 pontos

II - ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada e relacionada à área de conhecimento, objeto do concurso: até 25 (vinte e cinco) pontos.

Experiência superior a 5 (cinco) anos

25 pontos

Experiência de 3 (três) anos a 5(cinco) anos

20 pontos

Experiência de 1(um) ano e inferior a 3(três) anos

15 pontos

III - TRABALHOS PUBLICADOS, devidamente comprovados e relacionados com a área de conhecimento objeto do concurso: até 10 pontos.

LIVRO TÉCNICO EDITADO, relacionado à área de conhecimento objeto do concurso (máximo 08 pontos):

04 pontos por publicação

PUBLICAÇÕES, em revistas especializadas com tema relacionado à área de conhecimento objeto do concurso:

1,0 ponto por publicação

IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL além da ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada como engenheiro (a) civil ou arquiteto (a): 25 pontos.

EXPERIÊNCIA superior a 10 (dez) anos

25 pontos

EXPERIÊNCIA de 05 (cinco) anos a 10 (dez) anos:

20 pontos

EXPERIÊNCIA de 1 (um) ano e inferior a 5 (cinco) anos:

10 pontos

13 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

13.1 - O candidato deverá cumprir todo o cronograma estabelecido, comparecendo aos locais nas datas e horários conforme estabelecidos nesse Edital.

13.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Dissertativa com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto para o início dos trabalhos, munido de cartão de inscrição, conforme subitem 7.5.10, (INDISPENSÁVEL), de documento oficial de identidade (INDISPENSÁVEL) bem como caneta esferográfica azul ou preta.

13.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, um dos documentos relacionados no item 7.6.1.1, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, trinta dias.

13.4 - Após o início da Prova Dissertativa, não será permitido, em hipótese alguma, ao candidato retardatário, o ingresso ao local, onde a mesma esteja sendo realizada.

13.5 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para quaisquer das provas que compõem esse processo seletivo.

13.6 - Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer em uma das provas que compõem esse processo seletivo.

14 - DO RESULTADO FINAL

14.1 - O resultado das provas, será divulgado no Portal (www.ifmg.edu.br).

14.2.1 - Para a Área CODADES o resultado final obtido pelos candidatos será a média ponderada das notas obtidas nas provas Dissertativa, de Desempenho Didático e de Títulos, obedecendo aos pesos 03 (três), 05 (cinco) e 02 (dois), respectivamente.

14.2.2 - Para a Área CODALIN o resultado final obtido pelos candidatos será a média ponderada das notas obtidas nas Provas Dissertativa, de Desempenho Didático e de Títulos obedecendo os pesos 3 (três), 5 (cinco) e 2 (dois) respectivamente.

14.3 - A CLASSIFICAÇÃO FINAL no concurso será publicada no Portal (www.ifmg.edu.br) e se fará na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

14.4 - O resultado final do concurso respeitará o disposto no artigo 16, § 1º do Decreto 6.944/09, ou seja, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

15 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 - Em caso de empate no total de pontos, aplicar-se-á, para desempate, o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do art. 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

15.2 - Para os candidatos que não estão amparados pelo item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

a) obtiver o maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b) obtiver o maior número de pontos na Prova Dissertativa;

c) obtiver o maior número de pontos na Prova de Títulos;

16 - DOS RECURSOS

16.1 - Os candidatos que desejarem poderão ter vista da sua Prova Dissertativa no prazo de dois dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação do Resultado Preliminar, conforme item 10.4.

16.2 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova Dissertativa disporá de dois dias úteis para fazê-lo a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado conforme item 10.4.

16.3 - Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos, via Sedex, ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso e encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas- Reitoria (Avenida Professor Mário Werneck, nº. 2590. Bairro Buritis. Belo Horizonte. CEP 30.575-180. Estado de Minas Gerais) com Aviso de Recebimento (AR). Será considerada a data do protocolo de entrada nos Correios para fins de contagem final do prazo recursal.

16.4 - O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Desempenho Didático no prazo de dois dias úteis, contados da data de publicação do resultado;

16.5 - O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Títulos no prazo de dois dias úteis, contados da data de publicação do resultado.

16.6 - Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

16.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.

16.8 - Os recursos interpostos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

16.9 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

17 - DA VALIDADE

17.1 - O concurso será válido por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogável por igual período.

17.2 Este concurso poderá ser aproveitado por qualquer dos Campi do IFMG, bem como por qualquer outra Instituição de Ensino Público Federal.

18 - DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

18.1 - O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente e as vagas existentes ou que vierem a existir, para o cargo de Professor da Carreira do Magistério, do Quadro Permanente do Instituto Federal Minas Gerais e na área indicada neste Edital.

18.2 - Para o ato da nomeação, o candidato entregará a Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFMG os documentos necessários, conforme o exigido pela Legislação vigente.

19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a aplicação das provas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local onde a prova estiver sendo realizada. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, sem a presença do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência do acompanhante para a guarda da criança impossibilitará a candidata de realizar as provas.

19.2 - A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

19.3 - Será excluído do Concurso, por Ato do Presidente da Comissão Organizadora, o candidato que:

19.3.1 - Os culpados de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização do Concurso.

19.3.2 - Aquele que durante a realização da Prova Dissertativa, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizar de livros, notas ou impressos, ressalvados os legalmente permitidos.

19.4 - A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático na carreira, mas, apenas, a expectativa de nela ser admitido. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

19.5 - O candidato classificado será convocado para a nomeação por telegrama, para o endereço constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não aceite a nomeação. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 3 (três) dias, após sua convocação, permitirá ao IFMG tomar as providências previstas em legislação.

19.6 - O candidato convocado deverá entregar, dentre os documentos exigidos pela DGP, uma Declaração de Não Acumulação de Cargos/Empregos Públicos e de não possuir outra atividade remunerada, pública ou privada. Deverá entregar também uma Declaração de Bens.

19.7 - O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.

19.8 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

19.9 - A inscrição ao Concurso implica, desde a data da inscrição, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, partes integrantes do mesmo, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

19.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Instituto Federal Minas Gerais

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2011.

CAIO MÁRIO BUENO SILVA
Reitor do IFMG

ANEXO I

ÁREA: CODADES

ÁREAS DE CONHECIMENTO: Desenho Mecânico; Desenho Técnico; Desenho Arquitetônico; AutoCAD.

PROVA DISSERTATIVA/DESEMPENHO DIDÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Desenho Técnico:

- Projeções/vistas ortogonais

- Perspectiva cavaleira

- Perspectiva isométrica

- Desenho geométrico

- Desenho projetivo/ geometria descritiva

- Planificação de sólidos

- Caligrafia técnica

Desenho Técnico Mecânico:

- Cortes, seções, vistas, vistas auxiliares, rugosidade, tolerâncias, elementos de máquinas, conjuntos montados, listagem de materiais, perspectiva isométrica e cavaleira

- Desenho assistido por computador

Desenho Arquitetônico

- Escalas numérica e gráfica, Cotas, Planta baixa, cortes, fachadas, Planta de situação, Diagrama de telhado, Planta de locação, Desenho de detalhamento.

- Desenho assistido por computador

ATENÇÃO

Obs.: O candidato deverá levar para a prova material de desenho. (lapiseiras, esquadros, escalímetro, borracha, régua T, fita adesiva).

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CUNHA, Luis Veiga da. Desenho técnico. 14. ed. Lisboa: Fundação Calouste Guibenkian, 2008. 854 p.

FRENCH, Thomas E.; VIERCK, Charles J. Desenho técnico e tecnologia gráfica. 8. ed. São Paulo: Globo, 2005. 1093 p.

GIONGO, Afonso R. Curso de desenho geométrico. São Paulo: Nobel, 1984.

HOELSCHER, Randolph P. et al. Expressão gráfica: desenho técnico. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1978.

JOTA, José Carlos Putnoki. Geometria e desenho geométrico. São Paulo: Scipione, 1990. 4v.

MARMO, Carlos. Curso de Desenho. São Paulo: Editora Moderna, 1974. v. 1, 2 e 3.

MICELI, Maria T.; FERREIRA, Patrícia. Desenho técnico básico. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 2001.

PEREIRA, Aldemar. Desenho técnico básico. Rio de Janeiro: F. Alves, 1981.

SILVA, Arlindo et al. Desenho técnico moderno. Rio de Janeiro: LTC, 2006.

MONTENEGRO, Gildo A. Geometria Descritiva. São Paulo: Edgar Blucher, 2003.

PINHEIRO, Virgílio Athayde. Noções de Geometria Descritiva. 2. ed. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico S. A., 1971. 255 p. (vol. I, II e III).

PRÍNCIPE JÚNIOR, Alfredo dos Reis. Noções de Geometria Descritiva. São Paulo: Nobel, 1983. 327 p. (vol. I e II).

MANFÉ, Giovanni; POZZA, Rino; SCARATO, Giovanni. Desenho técnico mecânico: volume 1. São Paulo: Hemus, 2004. v. 1.

MANFÉ, Giovanni; POZZA, Rino; SCARATO, Giovanni. Desenho técnico mecânico: volume 2. São Paulo: Hemus, 2004. v. 2.

MANFÉ, Giovanni; POZZA, Rino; SCARATO, Giovanni. Desenho técnico mecânico: volume 3. São Paulo: Hemus, 2004. v. 3.

CHING.D.K. Representação Gráfica em Arquitetura, BooKman,Porto Alegre, 2000.

MACHADO, Ardevan. Desenho na engenharia e arquitetura. 3. ed. São Paulo: A. Machado, 1980.

MONTENEGRO, Gildo A. Desenho Arquitetônico. São Paulo: Edgard Blucher, 2001.

NEUFERT, E. A arte de projetar em arquitetura. São Paulo: Gustavo Gili do Brasil, 2004.

OBERG, L. Desenho arquitetônico. São Paulo: Editora Ao Livro Técnico, 1991.

Manual do AutoCAD 2011 - Autodesk

ÁREA: CODALIN

ÁREAS DE CONHECIMENTO: Língua Inglesa; Conteúdos Afins e Projetos.

PROVA DISSERTATIVA/DESEMPENHO DIDÁTICO.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BROWN, H. D. Teaching by principles: An interactive approach to language pedagogy. Englewood Cliffs, New Jersey: Prentice Hall Regents, 1994, 416 pp. de BOT, K., LOWIE, W. & VERSPOOR, M. Second Language Acquisition. Routledge, 2005, 303p.

DIAS, R. Proposta Curricular de Língua Estrangeira do Estado de Minas Gerais, 2003.

DOUGHTY, C. & LONG, M. The Handbook of Second Language Acquisition. Blackwell, 2003, 888p.

ELLIS, R. Second Language Acquisition. Oxford University Press, 1997, 147p.

FINCH, A. Involving Language Learners in Assessment: A New paradigm. English Language Assessment. 1(1), 2007, p.39-58.

GEBHARD, J. Teaching English as a Foreign or Second Language (second edition). Michigan: The University of Michigan Press, 2006.

LANTOLF, J. & THORNE, S. Sociocultural Theory and the Genesis of Second Language Development. Oxford University Press, 2006, 398p.

LEFFA, V. J. Transdisciplinaridade no ensino de línguas: a perspectiva das Teorias da Complexidade. Revista Brasileira de Lingüística Aplicada, v. 6, n. 1, p. 27-49, 2006.

LIGHTBOWN, P. & SPADA, N. How Languages are Learned (second edition). Oxford University Press, 1999, 192p.

MITCHELL, R. & MYLES, F. (2004) Second Language Learning Theories (second edition). Hodder Arnold, 303p.

NUNAN, D. Second language teaching & learning. Boston: Heinle & Heinle, 1999.

ORTEGA, L. Understanding Second Language Acquisition. Hodder, 2009, 304p.

PAIVA, V. L. M. O. (Org.) Práticas de ensino e aprendizagem de inglês com foco na autonomia. Campinas: Pontes Editores, 2ª ed, 2007.

ROBINSON, P. Cognition and Second Language Instruction. Cambridge, , 2001453p.

ROBINSON, P. & ELLIS, N. Handbook of Cognitive Linguistics and Second Language Acquisition. Routledge, 2008, 566p.

SCRIVENER, J. Learning Teaching - A guidebook for English language teachers. Oxford: Ed. Heinemann, 1994.

SELINKER, L. Interlanguage. IRAL, v.10, n. 3, 1972. pp. 209-231.

ANEXO II

ITENS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

ITEM

VALORNOTA

1. Planejamento

5,00

 

2. Incentivação da aula

5,00

 

3. Correção da linguagem

5,00

 

4. Facilidade e clareza de expressão e comunicação

10,00

 

5. Capacidade de síntese

15,00

 

6. Adequação do conteúdo ao nível de ensino

5,00

 

7. Relação da teoria com a prática

5,00

 

8. Expressão

Contato visual

2,00

 

Gesticulação

2,00

 

Postura

2,00

 

Movimentação

2,00

 

Voz

2,00

 

9. Escrita Legível

5,00

 

10. Utilização de recursos didáticos

5,00

 

11. Recursos adequados ao conteúdo

5,00

 

12. Domínio do conteúdo e ordem de exposição

25,00

 

TOTAL

100,00

 

OBSERVAÇÕES:

No Item 8

Expressão - no aspecto VOZ, considerar: intensidade, timbre, ritmo e inflexões.

ANEXO III

REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS

Concurso Público:_________________________ Município/Órgão: _______________________________

Nome do candidato:_____________________________________________________________________

Cargo:_______________________________________________________________________________

Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova. Tipo de deficiência de que é portador:

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário ).

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

____________________________________
Assinatura