IFG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - GO

Notícia:   IFG seleciona dez Professores para os campi de Itumbiara e Goiânia - GO

IFG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N.º 081, DE 04 DE JUNHO DE 2014

O Diretor de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO, para ministrar aulas nos câmpus do IFG, com carga horária de 20 (vinte) e/ou 40 (quarenta) horas semanais, cujas remunerações básicas estão relacionadas abaixo, nos termos dos dispositivos da Lei n.º 8.745/1993 e alterações introduzidas pelas Leis n.º 9.849/1999, 11.784/2008, 12.425/2011, 12.772/2012 e Decreto n.º 7.312 de 22/09/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23/09/2010.

QUADRO DE REMUNERAÇÃO BÁSICA PARA O CARGO DE PROFESSOR

SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO:

Carga Horária

Graduação

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

20 horas

R$ 1966,67

R$ 2036,49

R$ 2.119,02

R$ 2.394,74

R$ 2.752,60

40 horas

R$ 2.764,45

R$ 2.874,67

R$ 3.017,58

R$ 3.599,95

R$ 4.699,21

Observação: Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2014, conforme dispõe a Lei n.º 12.772/2012.

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR ÁREA DE CONHECIMENTO E HABILITAÇÃO EXIGIDA:

Áreas

Titulação Mínima Exigida

Vagas

Carga Horária Semanal

Câmpus

Informática I

Graduação em Informática; ou Ciência da Computação; ou Sistemas de Informação; ou Análise de Sistemas; ou Engenharia da Computação; ou Engenharia de Redes; ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Desenvolvimento de Software; ou Tecnologia em Redes de Comunicação; ou Tecnologia em Redes de Computadores; ou Tecnologia em Sistemas de Informação

01

40h

Itumbiara

Língua Portuguesa

Graduação em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa

01

40h

Itumbiara

Língua Portuguesa

Graduação em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa

01

20h

Itumbiara

Letras/LIBRAS

Graduação em Letras/Libras; ou Letras/Língua Portuguesa. Para os candidatos Graduados em Letras/Língua Portuguesa, apresentar certificação, de nível superior, de Proficiência no uso e no ensino de Libras, obtida por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação e Cultura, conforme Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002 - PROLIBRAS

01

20h

Itumbiara

Química Geral

Graduação em Química

01

40h

Itumbiara

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Período: de 30/05/2014 às 15h do dia 05/06/2014

1.2. Local: Somente pela Internet no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concurso/index.php/concursos. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição, efetuando o pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais), em qualquer agência bancária impreterivelmente até o 05/06/2014. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Processo Seletivo.

1.3. Não serão aceitas inscrições via fax, via postal ou via correio eletrônico.

1.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

1.5. As condições e exigências constantes deste Edital, em seu inteiro teor, estarão disponíveis, a partir do dia 30/05/2014, no site www.ifg.edu.br.

1.6. No ato da inscrição o candidato deverá possuir a Titulação Mínima Exigida no Quadro de Distribuição das Vagas mencionado nas páginas 1 e 2.

1.7. No ato da prova de Desempenho Didático o candidato deverá apresentar o documento oficial de identidade com foto.

2. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

2.1. A seleção dos candidatos será feita em 2 (duas) etapas, quais sejam:

2.1.1. Análise de Títulos - caráter eliminatório e classificatório: Será eliminado o candidato que não comprovar a titulação mínima ou não apresentar a relação de documentos completa exigida no item 3.2 do presente Edital;

2.1.2. Prova de Desempenho Didático - caráter eliminatório e classificatório: Será automaticamente eliminado o candidato que não comparecer à Prova de Desempenho Didático e aqueles que não atingirem a pontuação mínima exigida de 60 pontos.

2.2. Serão considerados aprovados todos os candidatos que forem classificados nas duas etapas.

3. DAS ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO

3.1. ENTREGA DOS DOCUMENTOS

3.1.1. Ocorrerá no prazo de 02/06/2014 às 17h do dia 05/06/2014.

3.1.2. A documentação deverá ser acondicionada em envelope lacrado, constando o nome do candidato e a Área escolhida (descrita no Quadro de Distribuição das Vagas nas páginas 1 e 2), endereçado à Coordenação de Recursos Humanos e Assistência Social e entregue no setor de Gabinete do Câmpus para o qual pleiteia a vaga, conforme endereço informado abaixo:

Câmpus Itumbiara: Avenida Furnas, Nº 55, Village Imperial. CEP: 75.524-010. Itumbiara - GO.

3.1.3. Não serão aceitos em hipótese alguma envelopes encaminhados por Sedex ou outra via postal. O candidato deverá, dentro do prazo e do horário constante no item 3.1.1, entregar pessoalmente ou por procurador constituído por procuração registrada em cartório, seu envelope lacrado no local descrito no item 3.1.2.

3.2. CONTEÚDO DO ENVELOPE

3.2.1. Curriculum Lattes

3.2.2. Cópias comprobatórias de titulações e experiência profissional.

3.2.3. Cópia do boleto bancário da taxa de inscrição, devidamente quitado.

3.3. DO SORTEIO DE PONTO

3.3.1. A Coordenação de Recursos Humanos e Assistência Social de cada Câmpus que oferece vaga neste Processo Seletivo realizará o sorteio do ponto comum a todos os candidatos de cada área, habilitados para a Prova de Desempenho Didático, no dia 12/06/2014 às 09h00.

3.3.2. No mesmo momento será definida por sorteio a escala de horários para realização da Prova de Desempenho Didático de cada candidato e as salas para a realização dos trabalhos.

3.3.3. Os candidatos poderão assistir ao sorteio de ponto nas respectivas Coordenações de Recursos Humanos citadas no item 3.3.1.

3.3.4. Ainda no dia 12/06/2014, será divulgada no link www.ifg.edu.br/concurso/index.php/concursos a listagem dos pontos sorteados por Área/Disciplina, a escala de horários para realização da Prova de Desempenho Didático e as salas para a realização dos trabalhos.

3.4. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

3.4.1. A Prova de Desempenho Didático terá duração de 30 minutos.

3.4.2. Será realizada no dia 16/04/2014, no Câmpus que oferece a vaga pleiteada pelo candidato (endereços constantes no item 3.1.2), nos horários e salas previamente definidos, conforme descrito no item 3.3.2.

3.4.3. Em nenhuma hipótese será alterado, a pedido do candidato, a data ou horário de realização da Prova de Desempenho Didático, ficando o candidato responsável pelo comparecimento na data e horário previamente estabelecidos. Será aplicado como limite de tolerância o prazo de até 10 minutos. O atraso do candidato, dentro do limite de tolerância, será descontado do tempo total previsto para realização da prova.

3.4.4. As bancas examinadoras serão constituídas por 3 (três) professores da rede federal de educação, indicados pela Direção Geral do Câmpus.

3.4.5. Os recursos didáticos a serem disponibilizados para realização da Prova de Desempenho Didático serão definidos pela banca examinadora e divulgados juntamente com o sorteio de pontos e escala de horários para realização da prova.

3.4.6. A utilização de recursos didáticos não disponibilizados pela banca, ficará a critério do candidato, sendo este o responsável pela montagem e preparação do mesmo durante o período pré-estabelecido para realização da prova.

4. QUADRO DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO:

DATA

ETAPA/ATIVIDADE

30/05/2014 às 15h do dia 05/06/2014

Período de inscrições

02/06/2014 às 17h do dia 05/06/2014

Entrega da documentação no Câmpus ao qual pleiteia a vaga, conforme informado no item 3.1.2

06/06/2014

Análise de Títulos pelas Bancas Examinadoras

09/06/2014

Divulgação do Resultado da Análise de Títulos

10/06/2014

Período e prazo final para apresentação de Recursos contra o Resultado da Análise de Títulos (conforme o item 6 das Disposições Gerais)

11/06/2014

Análise e Divulgação do Resultado dos Recursos

12/06/2014

Sorteio de ponto, às 9h00, na Coordenação de Recursos Humanos do Câmpus

12/06/2014

Divulgação no site do resultado do sorteio de ponto, locais e horários das provas de Desempenho Didático.

13/06/2014

Realização da Prova de Desempenho Didático

16/06/2014

Divulgação do Resultado Final

18/06/2014

Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União

5. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NA LEI Nº 8.745 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993 A SEREM CUMPRIDAS PELO IFG E PELOS CANDIDATOS CONTRATADOS

5.1. A contratação far-se-á exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.

5.2. As contratações para substituir professores afastados nos termos da Lei n.º 8.745/1993 devem ser limitadas a 20% (vinte por cento) do total de cargos de docentes da carreira constante do quadro de lotação do IFG.

5.3. Embora não seja necessária a realização de concurso público, a escolha dos melhores candidatos será precedida de processo seletivo simplificado com ampla divulgação, inclusive com publicação no Diário Oficial da União.

5.4. Os prazos dos contratos a serem firmado serão de 01 (um) semestre letivo, podendo ser, no interesse da Administração, prorrogado a cada final de semestre letivo, até o prazo máximo de 2 (dois) anos.

§1º Os candidatos classificados serão contratados como professores substitutos ou temporários, conforme interesse da Administração, a ser informado no ato da convocação.

5.5. A síntese dos contratos firmados deverá, posteriormente à sua assinatura, ser encaminhada à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

5.6. Não poderão ser contratados servidores ocupantes dos cargos efetivos da carreira do Magistério Federal.

5.7. Consoante o artigo 9º da Lei 8.745/1993, os professores contratados após a realização do processo seletivo não poderão:

a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

b) serem nomeados ou designados, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

c) serem novamente contratados, com fundamento nessa Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses de encerramento de seus contratos anteriores.

5.8. O contrato firmado de acordo será extinto, sem direito a indenizações, nas seguintes hipóteses:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do contratado, devendo ser comunicada a Administração com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5.9. A extinção do contrato, por iniciativa do IFG, decorrente de conveniência administrativa, implicará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

6. DA VALIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS NO PROCESSO SELETIVO

6.1. A validade de participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento, pelo candidato, na data da inscrição, dos seguintes requisitos:

6.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

6.1.3. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

6.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

6.1.5. Não ter sido contratado, com fundamento na Lei n.º 8.745/1993 com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.849/1999, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

6.1.6. Não deter a condição de ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras do Magistério Federal.

6.2. Se o candidato for de outra nacionalidade, deverá apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país, nos termos da legislação em vigor.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, os critérios de desempate serão os seguintes:

a) Obtenção de maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b) Obtenção de maior número de pontos na Prova de Títulos (Análise de Currículo);

7.1.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

7.2. Facultar-se-á ao candidato apresentar um único requerimento de eventual Recurso contra o Resultado da Prova de Títulos. Para isso, o candidato deverá digitar o seu Recurso, conforme modelo no Anexo I, assinar e abrir um processo no Protocolo do Câmpus para o qual se inscreveu, no dia 10/06/2014, respeitado o horário de funcionamento deste setor.

7.3. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão considerados se validados pelos órgãos competentes conforme dispuser a legislação vigente.

7.4. Este processo seletivo será válido por 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, a contar da data de Homologação do Resultado Final (publicação no Diário Oficial da União).

7.5. Os professores substitutos, contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na lei supramencionada, submeter-se-ão em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos turnos letivos de funcionamento da Instituição.

7.6. A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser contratado, segundo a ordem de classificação, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração.

7.7. O candidato fica ciente de que à época de sua contratação no IFG, deverá promover a adequação de sua carga horária de trabalho à determinada na legislação em vigor.

7.8. Em atendimento ao que preceitua o artigo 37 da Constituição Federal, incisos XVI (alíneas "a", "b" e "c") e XVII, É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, podendo ser acumulados dois cargos de professor, ou um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI do artigo 37 acima referido. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Conforme orienta o Parecer 145/1998 da Advocacia Geral da União, caso o servidor venha a acumular licitamente cargos públicos, sua carga horária não poderá ultrapassar 60 (sessenta) horas semanais de trabalho. Para fins de apuração, a carga horária de atividade exercida fora do IFG será aquela registrada e documentada em Carteira de Trabalho, Termo de Posse, Contrato, etc. Caso a carga horária contratual a ser acumulada seja superior a 60 (sessenta) horas semanais o candidato será automaticamente eliminado no ato da contratação.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Recursos Humanos e Assistência Social dos Câmpus e pela Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

FERNANDO ALVES LEITE
Diretor de Desenvolvimento de Recursos Humanos