A Diretora de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação, por tempo determinado, de PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - SUBSTITUTOS, para as Áreas/Disciplinas discriminadas a seguir, com cargas horárias de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais, cujas remunerações básicas estão relacionadas abaixo, nos termos dos dispositivos da Lei n.º 8.745/1993 e alterações introduzidas pelas Leis n.º 9.849/1999, 11.784/2008, 12.772/2012 e Decreto n.º 7.312 de 22/09/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23/09/2010.
QUADRO DE REMUNERAÇÃO BÁSICA PARA O CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - SUBSTITUTO:
Carga Horária | Graduação | Aperfeiçoamento | Especialização | Mestrado | Doutorado |
20 horas | R$ 1.914,58 | R$ 1.984,40 | R$ 2.066,93 | R$ 2.342,65 | R$ 2.700,51 |
40 horas | R$ 2.714,89 | R$ 2.825,11 | R$ 2.968,02 | R$ 3.549,94 | R$ 4.649,65 |
Observação: Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013, conforme dispõe a Lei n.º 12.772/2012.
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR ÁREA DE CONHECIMENTO E HABILITAÇÃO EXIGIDA:
Áreas | Titulação Mínima Exigida | Vagas | Carga Horária Semanal | Campus |
Física | Graduação em Física | 01 | 40 horas | Anápolis |
Química | Graduação em Química | 01 | 40 horas | Anápolis |
Eletrotécnica | Graduação em Engenharia Elétrica; ou Engenharia de Controle e Automação; ou Engenharia Mecatrônica; ou Física | 01 | 40 horas | Goiânia |
Geomática | Graduação em Engenharia de Agrimensura; ou Tecnologia em Agrimensura | 01 | 40 horas | Goiânia |
Biologia | Graduação em Ciências Biológicas | 01 | 40 horas | Itumbiara |
Geografia | Graduação em Geografia | 01 | 40 horas | Itumbiara |
Indústria | Graduação em Engenharia Elétrica; ou Engenharia Eletrônica; ou Engenharia de Controle e Automação; ou Engenharia Mecatrônica | 01 | 20 horas | Itumbiara |
Química | Graduação em Química | 01 | 40 horas | Itumbiara |
Indústria | Graduação em Engenharia Elétrica; ou Engenharia Eletrônica; ou Engenharia de Controle e Automação; ou Técnico em Eletrotécnica ou Eletrônica ou Automação, com curso superior em qualquer área. | 01 | 20 horas | Jataí |
Informática Ii Arquitetura de Computadores, Sistemas Operacionais, Redes de Computadores, Lógica e Linguagens de Programação, Teoria da Computação | Graduação em Informática; ou Ciência da Computação; ou Sistemas de Informação; ou Análise de Sistemas; ou Engenharia da Computação; ou Engenharia de Redes; ou Engenharia de Telecomunicações; ou Tecnologia em Processamento de Dados; ou Tecnologia em Redes de Comunicação; ou Tecnologia em Redes de Computadores; ou Tecnologia em Sistemas de Informação | 01 | 40 horas | Jataí |
Informática II/ Engenharia de Software, Desenvolvimento de Sistemas, Linguagens de Programação, Banco de Dados e Gestão em Tecnologia da Informação | Graduação em Informática; ou Ciência da Computação; ou Engenharia da Computação; ou Sistemas de Informação; ou Análise de Sistemas; ou Tecnologia em Processamento de Dados; ou Tecnologia em Análise de Sistemas; ou Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas | 01 | 40 horas | Jataí |
Informática II/ Engenharia de Software, Desenvolvimento de Sistemas, Linguagens de Programação, Banco de Dados e Gestão em Tecnologia da Informação | Graduação em Informática; ou Ciência da Computação; ou Engenharia da Computação; ou Sistemas de Informação; ou Análise de Sistemas; ou Tecnologia em Processamento de Dados; ou Tecnologia em Análise de Sistemas; ou Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas | 01 | 40 horas | Uruaçu |
Letras Português/Espanhol | Graduação em Letras Português/Espanhol | 01 | 40 horas | Uruaçu |
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Período: 07/02/2013, a partir das 12h00, até às 12h00 do dia 15/02/2013.
1.2. Local: Somente pela Internet no endereço eletrônico <www.ifg.edu.br/concurso/index.php/concursos>. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição, efetuando o pagamento no valor de R$ 30,00 (trinta reais), em qualquer agência bancária impreterivelmente até o 15/02/2013. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Processo Seletivo.
1.3. Não serão aceitas inscrições via fax, via postal ou via correio eletrônico.
1.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.
1.5. As condições e exigências constantes deste Edital, em seu inteiro teor, estarão disponíveis, a partir do dia 07/02/2013, no site < www.ifg.edu.br >.
1.6. No ato da inscrição o candidato deverá possuir a Titulação Mínima Exigida no quadro mencionado nas páginas 1 e 2.
1.7. No ato da prova de Desempenho Didático o candidato deverá apresentar o documento oficial de identidade com foto e o boleto bancário devidamente quitado.
2. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
2.1. A seleção dos candidatos será feita em 2 (duas) etapas que serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, cada:
2.1.1. Análise de Títulos - caráter eliminatório e classificatório: Será eliminado o candidato que não comprovar a titulação mínima exigida no presente Edital;
2.1.2. Prova de Desempenho Didático - caráter eliminatório e classificatório: Será automaticamente eliminado o candidato que não comparecer à Prova de Desempenho Didático e aqueles que não atingirem a pontuação mínima exigida de 60 pontos.
2.2. Serão considerados aprovados todos os candidatos que forem classificados nas duas etapas.
3. DAS ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO
3.1. ENTREGA DOS DOCUMENTOS
3.1.1. Ocorrerá no prazo de 07/02/2013 a 15/02/2013, no horário das 08h00 às 17h00.
3.1.2. A documentação deverá ser acondicionada em envelope lacrado, constando o nome do candidato e a Área escolhida (descrita no quadro de distribuição das vagas nas páginas 1 e 2), endereçado à Coordenação de Recursos Humanos e Assistência Social, e entregue no Protocolo do campus para o qual pleiteia a vaga, conforme endereços informados abaixo:
a) Campus Anápolis: Av. Pedro Ludovico, s/n, Reny Cury, Anápolis - GO;
b) Campus Goiânia: Rua 75, n.º 46, Centro, Goiânia - GO, atrás do Parque Mutirama;
c) Campus Itumbiara: Av. de Furnas, n.º 55, Village Imperial, Itumbiara - GO;
d) Campus Jataí: Rua Riachuelo, n.º 2.090, Bairro Samuel Graham, Jataí - GO;
e) Campus Uruaçu: Rua Formosa, Qds. 28/29, Loteamento Santana, Uruaçu - GO.
3.1.3. Não serão aceitos em hipótese alguma envelopes encaminhados por Sedex ou outra via postal. O candidato deverá, dentro do prazo e do horário constante no item 3.1.1, entregar pessoalmente ou por procurador constituído por procuração, seu envelope lacrado no local descrito no item 3.1.2.
3.2. CONTEÚDO DO ENVELOPE
3.2.1. Curriculum Lattes acompanhado de cópias comprobatórias de titulações e experiência profissional.
3.2.2. Cópia do boleto bancário da taxa de inscrição, devidamente quitado.
3.2.3. Declaração de Acumulação ou Não Acumulação de Cargos Públicos e/ou privados (formulários disponíveis nos Anexos IV e V deste Edital. Havendo acumulação de cargos, emprego ou função pública, exercício de atividade como autônomo ou particular, o candidato deverá detalhar o horário de trabalho na Declaração de Acumulação de cargos e anexar ao formulário uma Declaração expedida pelo Departamento de Recursos Humanos do órgão/empresa em que trabalha, contendo horário semanal de trabalho e a carga horária mensal do cargo ocupado.
3.2.4. Ainda que o candidato não esteja trabalhando em nenhuma instituição/empresa, deverá preencher o formulário de não acumulação de cargos, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.
3.3. DO SORTEIO DE PONTO
3.3.1. A Coordenação de Recursos Humanos e Assistência Social de cada campus que oferece vaga neste Processo Seletivo realizará o sorteio do ponto comum a todos os candidatos de cada área, habilitados para a Prova de Desempenho Didático, no dia 20/02/2013 às 09h00.
3.3.2. No mesmo momento será definida a escala de horários para realização da Prova de Desempenho Didático de cada candidato e as salas para a realização dos trabalhos.
3.3.3. Os candidatos poderão assistir ao sorteio de ponto nas respectivas Coordenações de Recursos Humanos citadas no item 3.3.1.
3.3.4. Ainda no dia 20/02/2013, será divulgada no link <www.ifg.edu.br/concurso/index.php/concursos> a listagem dos pontos sorteados por Área/Disciplina, a escala de horários para realização da Prova de Desempenho Didático e as salas para a realização dos trabalhos.
3.4. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
3.4.1. A Prova de Desempenho Didático terá duração de 45 minutos.
3.4.2. Será realizada no dia 21/02/2013, no campus que oferece a vaga pleiteada pelo candidato (endereços constantes no item 3.1.2), nos horários e salas previamente definidos, conforme descrito no item 3.3.2.
3.4.3. As bancas examinadoras serão constituídas por 3 (três) professores do quadro efetivo do IFG, escolhidos conforme descrição das Áreas/Disciplinas relacionadas no quadro de distribuição das vagas nas páginas 1 e 2.
4. QUADRO DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO:
DATA | ETAPA/ATIVIDADE |
De 07/02/2013, a partir das 12h00, até às 12h00 do dia 15/02/2013 | Período de inscrição |
De 07/02/2013 até o dia 15/02/2013, no horário das 08h00 às 17h00 | Entrega da documentação nas Coordenações de Recursos Humanos dos Campus Anápolis, Goiânia, Itumbiara, Jataí e Uruaçu |
18/02/2013 | Análise de Títulos |
18/02/2013, até às 19h00 | Divulgação do resultado da Análise de Títulos. |
19/02/2013, das 08h00 às 12h00 | Período e prazo final para apresentação de recursos contra o resultado da Análise de Títulos (conforme o item 6 das Disposições Gerais) |
19/02/2013, até às 19h00 | Divulgação dos resultados dos recursos. |
20/02/2013 | Sorteio de ponto, às 09h00, nas Coordenações de Recursos Humanos dos Campus Anápolis, Goiânia, Itumbiara, Jataí e Uruaçu |
21/02/2013 | Realização da Prova de Desempenho Didático |
21/02/2013, até às 19h00 | Divulgação do resultado final |
25/02/2013 | Publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União |
5. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NA LEI Nº 8.745 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993 A SEREM CUMPRIDAS PELO IFG E PELOS CANDIDATOS CONTRATADOS
5.1. A contratação far-se-á exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.
5.2. As contratações para substituir professores afastados nos termos da Lei n.º 8.745/1993 devem ser limitadas a 20% (vinte por cento) do total de cargos de docentes da carreira constante do quadro de lotação do IFG.
5.3. Embora não seja necessária a realização de concurso público, a escolha dos melhores candidatos será precedida de processo seletivo com ampla divulgação, inclusive com publicação no Diário Oficial da União.
5.4. O prazo do contrato a ser firmado será de 01 (um) semestre letivo. Esse contrato poderá ser, no interesse da Administração, prorrogado a cada final de semestre letivo, até o prazo máximo de 2 (dois) anos letivos.
5.5. A síntese dos contratos firmados deverá, posteriormente à sua assinatura, ser encaminhada à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
5.6. Não poderão ser contratados servidores ocupantes dos cargos efetivos da carreira do Magistério Federal.
5.7. Consoante o artigo 9º da Lei 8.745/1993, os professores contratados após a realização do processo seletivo não poderão:
a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
b) serem nomeados ou designados, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
c) serem novamente contratados, com fundamento nessa Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses de encerramento de seus contratos anteriores.
5.8. O contrato firmado de acordo será extinto, sem direito a indenizações, nas seguintes hipóteses:
a) pelo término do prazo contratual;
b) por iniciativa do contratado, devendo ser comunicada a Administração com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.9. A extinção do contrato, por iniciativa do IFG, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
6. DA VALIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS NO PROCESSO SELETIVO
6.1. A validade de participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento, pelo candidato, na data da inscrição, dos seguintes requisitos:
6.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
6.1.3. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
6.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
6.1.5. Não ter sido contratado, com fundamento na Lei n.º 8.745/1993 com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.849/1999, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
6.1.6. Não deter a condição de ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de Magistério Federal.
6.2. Se o candidato for de outra nacionalidade, deverá apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país, nos termos da legislação em vigor.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, os critérios de desempate serão os seguintes:
a) Obtenção de maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
b) Obtenção de maior número de pontos na Prova de Títulos (Análise de Currículo).
7.1.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
7.2. Facultar-se-á ao candidato apresentar um único requerimento de eventual recurso contra o resultado da Prova de Títulos. Para isso, o candidato deverá digitar o seu recurso, conforme modelo abaixo, assinar e abrir um processo no Protocolo do campus para o qual se inscreveu, no dia 19/02/2013, das 08h00 às 12h00.
Recurso Contra o Resultado da Análise de Títulos
Processo Seletivo: EDITAL Nº 011, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
Candidato: ______________________________________________________________________
Número do Documento de Identidade: _________________________________________________
Número de Inscrição: ______________________________________________________________
Área/Disciplina: __________________________________________________________________
Contestação: ____________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Assinatura do candidato: _________________________
Data: ____/____/2013.
7.3. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão considerados se validados pelos órgãos competentes conforme dispuser a legislação vigente.
7.4. Este processo seletivo será válido por 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final (publicação no Diário Oficial da União).
7.5. Os professores substitutos, contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na lei supramencionada, submeter-se-ão em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos turnos letivos de funcionamento da Instituição.
7.6. A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser contratado, segundo a ordem de classificação, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração.
7.7. O candidato fica ciente de que à época de sua contratação no IFG, deverá promover a adequação de sua carga horária de trabalho à determinada na legislação em vigor.
7.8. Em atendimento ao que preceitua o artigo 37 da Constituição Federal, incisos XVI (alíneas "a", "b" e "c") e XVII, É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, podendo ser acumulados dois cargos de professor, ou um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI do artigo 37 acima referido. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Conforme orienta o Parecer 145/1998 da Advocacia Geral da União, caso o servidor venha a acumular licitamente cargos públicos, sua carga horária deverá totalizar 60 (sessenta) horas semanais de trabalho. Para fins de apuração, a carga horária de atividade exercida fora do IFG será aquela registrada e documentada em Carteira de Trabalho, Termo de Posse, Contrato, etc. Caso a carga horária contratual a ser acumulada seja superior a 60 (sessenta) horas semanais o candidato será automaticamente eliminado no ato da contratação.
8. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Recursos Humanos e Assistência Social dos campus e pela Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
VAINA DE FREITAS RÊGO
Diretora de Desenvolvimento de Recursos Humanos
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
EDITAL Nº 011/2013 | ÁREA/DISCIPLINA: | DATA: _____/____/_____ |
TITULAÇÃO:
Os candidatos que não atenderem a titulação mínima exigida neste Edital serão eliminados, conforme o item 2.1.1.
Especialização | 25 pontos |
Mestrado | 50 pontos |
Doutorado | 100 pontos |
Observação: Pontuação não cumulativa
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 3 (três) pontos para cada ano de trabalho na área do processo seletivo - até o limite de 15 pontos.
QUADRO DE PONTUAÇÃO
Candidato | Titulação | Experiência Profissional | Total de Pontos | Classificação |
BANCA EXAMINADORA:
NOME: ______________________________ ASSINATURA: ______________________________
NOME: ______________________________ ASSINATURA: ______________________________
NOME: ______________________________ ASSINATURA: ______________________________
ANEXO II - PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO - Nº 01
EDITAL Nº 011/2013
NOME DO CANDIDATO: | ||
ÁREA/DISCIPLINA: | ||
TEMA DA AULA: | ||
HORÁRIO: | DATA: | |
PLANEJAMENTO | MÁXIMO 30 PONTOS | |
1. Plano de Aula | Apresenta plano de aula (10 pontos). |
|
2. Objetivos | Deixa claro os objetivos da aula para o aluno (5 pontos). |
|
3. Organização | Facilita a aprendizagem, inter-relacionando conteúdos (8 pontos). |
|
4. Dosagem | Dosa o tempo conforme a relevância e complexidade do assunto (3 pontos). |
|
5. Seleção dos Recursos Didáticos | Mantém os recursos didáticos escolhidos como fonte alimentadora da aula (4 pontos). |
|
ATITUDES | MÁXIMO 10 PONTOS | |
1. Apresentação Pessoal | 1.1. Possui dicção clara e fluente (4 pontos). |
|
1.2. Possui boa entonação de voz, postura e gestos adequados (3 pontos). |
| |
2. Linguagem Técnico- Didática | Usa linguagem técnica-científica correta e adequada ao conteúdo (3 pontos). |
|
TOTAL DE PONTOS |
|
ASSINATURA DO EXAMINADOR
FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO - Nº 02
EDITAL Nº 011/2013
NOME DO CANDIDATO: | ||
ÁREA/DISCIPLINA: | ||
TEMA DA AULA: | ||
HORÁRIO: DATA: | ||
CONDUÇÃO DA AULA | MÁXIMO 30 PONTOS | |
1. Conteúdo | Domina o assunto e o apresenta ao nível da turma (5 pontos). |
|
2. Fixação | 2.1. Consolida idéias principais (5 pontos). |
|
2.2. Utiliza exemplos relevantes (5 pontos). |
| |
2.3. Permite organização de idéias (5 pontos). |
| |
3. Estimulação | 3.1. Estimula o aluno com reforços positivos (5 pontos). |
|
3.2. Formula perguntas claras, no momento exato (5 pontos). |
| |
TOTAL DE PONTOS |
|
ASSINATURA DO EXAMINADOR
FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO- Nº 03
EDITAL Nº 011/2013
NOME DO CANDIDATO: | ||
ÁREA/DISCIPLINA: | ||
TEMA DA AULA: | ||
HORÁRIO: DATA: | ||
ESTRATÉGIA | MÁXIMO 30 PONTOS | |
1. Técnica de Ensino | 1.1. Emprega técnica adequada à natureza do conteúdo (3 pontos). |
|
1.2. Possui segurança e facilidade no desenvolvimento da técnica escolhida (4 pontos). |
| |
2. Recursos Didáticos | 2.1. Utiliza recursos didáticos bem elaborados e adequados ao conteúdo (5 pontos). |
|
2.2. Usa com habilidade e segurança os recursos didáticos escolhidos (3 pontos). |
| |
3. Motivação | Mantém o aluno interessado e motivado durante a aula (5 pontos). |
|
4. Fixação | A estratégia utilizada permite a fixação do conteúdo (5 pontos). |
|
5. Avaliação | Verifica a aprendizagem utilizando estratégia correta (5 pontos). |
|
TOTAL DE PONTOS |
|
ASSINATURA DO EXAMINADOR
ANEXO III - RESULTADO FINAL
RELATÓRIO FINAL DA PONTUAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - SUBSTITUTOS.
EDITAL Nº 011/2013
ÁREA/DISCIPLINA: | ||||
Nome do Candidato | Prova de Títulos | Prova de Desempenho Didático | Nota Final | Classificação |
BANCA EXAMINADORA:
NOME | ASSINATURA |
Em _____/_____/________.
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Nome do Candidato | Campus para o qual está concorrendo: |
Área/Disciplina para a qual está concorrendo: | Carga horária do cargo para o qual está concorrendo: |
Endereço: | |
CPF n.º | Telefone/Celular: |
Em atenção à legislação vigente, que trata da acumulação de cargos, empregos e funções públicas e também sobre as demais acumulações, inclusive no setor privado, DECLARO OCUPAR os seguintes cargos, funções ou empregos PÚBLICOS ou PRIVADOS, conforme discriminação abaixo:
1. Nome do segundo Órgão/Empresa | Natureza do Órgão(1)/Empresa: | Cargo: |
Carga-horária(2): | Turnos de trabalho: | |
Está em exercício: | Se não está, por quê? | |
2. Nome do terceiro Órgão/Empresa | Natureza do Órgão(1)/Empresa: | Cargo: |
Carga-horária(2): | Turnos de trabalho: | |
Está em exercício: | Se não está, por quê? |
(1). Administração Direta, Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Entidades Paraestatais, Fundações ou Setor privado.
(2). Carga Horária do cargo: 20 horas, 30 horas, 40 horas ou Dedicação Exclusiva.
Afirmo, ainda, que a presente declaração é verdadeira e tenho ciência de que constitui crime previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Estou ciente de que:
Declarar falsamente é crime previsto em Lei Penal e que por ele responderei, independentemente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.
Observação: se acumular cargo, emprego ou função pública, exercer atividade como autônomo ou particular, deverá anexar Declaração expedida pelo órgão de Recursos Humanos, na qual conste o horário semanal de trabalho e a carga horária mensal do cargo.
__________________ - GO, ____/____/____
_________________________________
Assinatura por extenso do(a) declarante
Fundamentos legais:
- Constituição Federal (art. 37, inciso XVI e XVII e art. 17, §1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
- Lei n.º 8.112/1990 (art. 117, inciso X e XVIII, arts. 118 a 120, art. 132, inciso XII e outros dispositivos legais pertinentes ao assunto).
- Decreto n.º 94.664, de 23/07/1987 (art.15).
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Nome do Candidato | Campus para o qual está concorrendo: |
Área/Disciplina para a qual está concorrendo: | Carga horária do cargo para o qual está concorrendo: |
Endereço: | |
CPF n.º | Telefone/Celular: |
Em atenção à legislação vigente, que trata da acumulação de cargos, empregos e funções públicas e também sobre as demais acumulações, inclusive no setor privado, DECLARO NÃO OCUPAR nenhum outro cargo, função ou emprego remunerado em qualquer esfera do setor público ou no setor privado.
Afirmo, ainda, que a presente declaração é verdadeira e tenho ciência de que constitui crime previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Estou ciente de que:
Declarar falsamente é crime previsto em Lei Penal e que por ele responderei, independentemente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.
__________________ - GO, _____ /_____ /_____
_________________________________
Assinatura por extenso do(a) declarante
Fundamentos legais:
- Constituição Federal (art. 37, inciso XVI e XVII e art. 17, §1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
- Lei n.º 8.112/1990 (art. 117, inciso X e XVIII, arts. 118 a 120, art. 132, inciso XII e outros dispositivos legais pertinentes ao assunto).
- Decreto n.º 94.664, de 23/07/1987 (art.15).