IFG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - GO

Notícia:   IFG abre 32 vagas para Professores em vários campi

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS

REITORIA

EDITAL Nº 041/2013

EDITAL PARA A SELEÇÃO DE PROFESSORES FORMADOR NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PARA OS CURSOS TÉCNICOS DO PROGRAMA E-TEC BRASIL

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), por intermédio de seu Centro de Seleção torna público, pelo presente Edital e seus anexos, que estarão abertas no período de 04 de abril de 2013 a 18 de abril de 2013, as inscrições para o processo simplificado de professor pesquisador e professor formador na modalidade de educação a distância, para atuar nos cursos do programa E-TEC Brasil, Técnico Subseqüente ao Ensino Médio em Açúcar e Álcool , Técnico Subseqüente ao Ensino Médio em Cerâmica e Técnico Subseqüente ao Ensino Médio em Alimentação Escolar, ofertados pelo IFG, no âmbito do referido programa.

1 - DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO

A seleção dos candidatos a professor do programa E-TEC Brasil seguirá o cronograma abaixo.

ITEM

DESCRIÇÃO

DATAS/ PERÍODOS

LOCAL

DIVULGAÇÃO E INSCRIÇÕES
1.1 Publicação do edital04/04/2013Site da Instituição

1.2

Período de divulgação do Edital

04/04/2013 a 18/04/2013

Site da Instituição

1.3

Período das Inscrições

04/04/2013 a 18/04/2013

www.ifg.edu.br

1.4Resultado Preliminar 26/04/2013Site da Instituição

1.5

Apresentação de Recursos

29/04/2013

Reitoria do IFG

1.6

Publicação do resultado final da análise de currículo

03/05/2013

Site da Instituição

1.7

Prova de Conhecimentos Básicos em Informática e Internet

11/05/2013

Local a ser divulgado

1.8

Publicação do resultado da prova de avaliação em conhecimentos básicos em informática e internet

14/05/2013

Site da Instituição

1.9

Entrega de documentação dos candidatos aprovados

A ser publicado

Reitoria do IFG

1.10

Início das atividades de Capacitação

A ser publicado

Ver item 2.3 - I e II

2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 o Processo Seletivo será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção do IFG.

2.2 Os professores na modalidade de educação a distância, assumem fundamental papel de mediação, idealizando estratégias de ensino, a partir da articulação entre o conhecimento do senso comum e o conhecimento sistematizado. O professor pesquisador e o professor formador serão responsáveis por preparar o ambiente virtual da aula, postando o conteúdo das disciplinas, bem como tarefas e atividades, dar suporte as atividades próprias dos tutores e ainda ministrar as aulas práticas e presenciais.

2.3 Os pólos de apoio presencial serão:

I - Nos campus do Instituto Federal de Goiás: Jataí, Itumbiara, Inhumas, Uruaçu e Goiânia.

II - Todos os professores selecionados atuarão em Goiânia.

2.4 O presente processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do presente edital.

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas previstas neste edital são para atuação no ensino a distância, isto significa que os selecionados serão convocados segundo o cronograma de oferta das disciplinas e a compatibilidade da mesma com a formação específica do professor.

3.2 Serão disponibilizadas 18 vagas para professores pesquisadores e ou formadores. Conforme distribuição abaixo.

Área de Conhecimento

FORMAÇÃO

Vagas

Ciência da Computação

Bacharelado em Ciência da Computação; ou Engenharia da Computação; ou Informática

03

Manejo e Tratos Culturais

Bacharelado em Agronomia

01

Microbiologia Aplicada

Bacharelado ou Licenciatura em Biologia ou bacharelado em Agronomia

01

Engenharia de Alimentos

Bacharelado em Engenharia de Alimentos

02

Química Inorgânica

Bacharelado em Química, ou Tecnólogo em Química Industrial

02

Meio Ambiente e Agrárias

Bacharelado ou Licenciatura em Geografia, bacharelado em Agronomia

01

Inglês

Bacharelado ou Licenciatura em Letras Inglês

01

Higiene e Segurança do Trabalho

Bacharelado em Engenharia de Produção ou Engenharia de Alimentos

01

Química Geral

Bacharelado ou Licenciatura em Química, ou Tecnologia em Química Industrial

01

Matérias- Primas Cerâmicas

Licenciatura ou Bacharelado em Geologia; ou Engenharia de Materiais; ou Engenharia Civil; ou Engenheiro de Minas

 

Artes Visuais

Graduação em Artes Visuais; ou Artes Plásticas; ou Educação Artística com habilitação em Artes Visuais; ou Belas Artes

01

Ciência dos MateriaisLicenciatura ou Bacharelado em Química; ou Geologia; ou Tecnologia em Química Industrial; ou Bacharelado em Engenharia de Materiais ou Engenharia Civil; ou Engenheiro de Minas.01
Materiais CerâmicosLicenciatura ou Bacharelado em Geologia; ou Engenharia de Materiais; ou Engenharia Civil; ou Química; ou Física; ou Tecnologia em Química Industrial01
Gestão Ambiental da Industria CerâmicaBacharelado ou Licenciatura em Geografia, ou Geologia; ou bacharelado em Agronomia; ou Engenharia Ambiental; ou Tecnologia em Saneamento Ambiental; ou Tecnologia em Gestão Ambiental; ou Engenharia01
AdministraçãoBacharelado em Engenharia de Produção; ou administração; ou Engenharia Civil01
EngenhariaBacharelado em Engenharia de Alimentos02
NutriçãoBacharelado em Nutrição02
EducaçãoLicenciatura ou Bacharelado em Pedagogia10

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Para candidatar-se ao cargo de professor formador, é exigido do candidato formação de nível superior e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério, de acordo com o Art. 1º da Resolução CD/ FNDE nº18/2010 que, em especial altera o Art. 7º da Resolução CD/ FNDE nº 36, de 13 de julho de 2009 que estabelece orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema Escola Aberta do Brasil (Programa e-Tec Brasil).

4.2. As inscrições estão abertas no período que compreende as 00:01 hs. do dia 04 de abril de 2013 até às 23:59 horas do dia 18 de abril de 2013, horário de Brasília/ DF.

4.3. Para proceder a inscrição o candidato deverá:

a) Acessar o endereço eletrônico www.ifg.edu.br/selecao. Preencher o formulário e, ao final, selecionar o botão enviar para submeter sua inscrição.

b) Após preenchimento do Formulário de Inscrição, enviar a documentação e a cópia do comprovante de inscrição via sedex ou correspondência com registro, para o endereço Av. Assis Châteaubriant, 1658, setor Oeste, CEP 74.130-012, A/C Coordenação de EaD, obedecendo os seguintes critérios:

I - Assunto: Seleção de Professores

II - Nome Completo do Candidato.

III - Área de conhecimento

IV - O envelope deve conter:

- Currículo resumido de acordo com modelo em anexo;

- Cópia dos diplomas acadêmicos;

- Cópia da Comprovação do tempo de experiência, mínimo de 1ano, no magistério na modalidade da educação básica e/ou superior (pré-requisito mínimo);

- Cópia da comprovação do tempo de experiência como tutor e/ou professor em Educação na modalidade a Distância (se for o caso);

c) A inscrição com ausência de documentação comprobatória será INDEFERIDA pela Comissão de Seleção.

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional, ou com documentação incompleta, nem por meio de correspondência postal, fax ou pessoalmente.

e) Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no registro do envelope na ECT.

4.4 A Coordenação de EaD não se responsabiliza por documentos extraviados, por falhas técnicas ou de endereçamento, sendo de inteira responsabilidade do candidato o envio dos documentos.

4.5 Para efeito da comprovação de titulação será aceita cópia do diploma de escolaridade, a ser verificado, por meio de apresentação de original, no ato da contratação.

4.6 Para efeito da comprovação de experiência no magistério será aceita cópia da Carteira de Trabalho, contracheque emitido pela Instituição de Ensino empregadora, contrato de trabalho devidamente assinado pela instituição empregadora, a ser verificado no ato da contratação.

4.7 Para efeito da comprovação de experiência como professor em Educação a Distância, poderá ser aceita cópia de declaração de atividades realizada na área de docência em EaD emitida pela Instituição de Ensino empregadora , a ser verificado no ato da contratação.

4.8 Em caso de indeferimento da inscrição, caberá recurso administrativo a Comissão de Seleção, respeitando o prazo estipulado no item 1.5 do presente edital.

5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1 Os currículos dos candidatos serão analisados por banca examinadora constituída pela equipe institucional do E-TEC/IFG nomeada pelo Reitor do IFG, que consiste em:

I - Coordenador Geral I do E-ETEC/IFG

II - Coordenador Geral Adjunto II do E-TEC/IFG

III - Coordenador do Curso Técnico Subseqüente em Açúcar e Álcool

5.2 A banca examinadora ficará responsável pela análise dos recursos apresentados nas etapas desta seleção bem como o julgamento dos casos omissos e/ou situações não previstas neste edital.

6. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

6.1 O processo seletivo compreenderá análise do curriculum vitae, como etapa única, classificatória. Os classificados serão submetidos a uma prova de avaliação em conhecimentos básicos em informática e internet, como etapa eliminatória.

6.2 O resultado da análise do currículo vitae e da prova de avaliação serão disponibilizada no site do IFG, conforme consta nos itens 1.6 e 1.7 do presente edital.

6.3 A análise dos currículos terá pontuação máxima de 100 pontos, conforme descrito a seguir.

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Formação técnica na área a ser ministrada

20 pontos

Especialização em Educação a Distância

05 pontos

Mestrado em qualquer área

10 pontos

Doutorado em qualquer área

15 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Docência em sala de aula regular - Ensino Superior

2 ponto/ano completo de docência (Máx de 10 pontos)

Docência em sala de aula regular - Ensino Médio

2 ponto/ano completo de docência (Máx de 10 pontos)

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO EAD Considerar somente a maior pontuação (máximo 30 pontos)
Docência em EaD20 pontos
Tutor em programa de EaD10 pontos
Coordenador de Curso em EaD TOTAL DE PONTOS30 pontos 100 pontos

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

7.2 Em caso de empate serão considerados ordenadamente os seguintes critérios na ordem de prioridades:

I - Ter atuado em programas do E-TEC, anteriormente

II - Maior tempo de experiência em EAD

III - O candidato com maior número de filhos

IV - Persistindo o empate, será utilizado o critério da maior idade.

7.3 A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos, conforme descrito no item 6.3.

8. DO RECURSO

8.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24horas do resultado de qualquer etapa, observando o horário de funcionamento da Reitoria, das 7h às 17h.

8.2 Os recursos deverão ser entregues, pelo candidato ou por procuração, em duas vias, protocolados no IFG - Reitoria e encaminhados para a Comissão do Processo Seletivo, na data e horário estipulados no subitem 8.1.

8.3 Os recursos serão apreciados e julgados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

8.4 Não serão aceitos recursos, via postal, via FAX e/ou via correio eletrônico e tampouco será aceito recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no presente Edital. Os recursos assim recebidos pela Reitoria serão preliminarmente indeferidos.

8.5 Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso ou recurso de recurso.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 O resultado final, com a pontuação e classificação dos candidatos, será homologado pelo Coordenação do E-TEC no âmbito do IFG e publicado no site da Instituição (www.ifg.edu.br/selecao) conforme cronograma dos itens 1.6 e 1.7.

9.2 Havendo desligamento do professor facultar-se-á à administração substituí-lo convocando o candidato com classificação posterior, durante o prazo de validade deste processo seletivo e observando os requisitos necessários para o cargo.

9.3. Após a convocação, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos para a contratação, observando o prazo estabelecido pela Coordenação Institucional do E-TEC Brasil.

10. DA CAPACITAÇÃO

10.1 O curso de capacitação de professores será realizado em período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação dos professores formadores.

10.2 O candidato convocado que não participar do curso de capacitação, por qualquer motivo, ou obtiver freqüência inferior a 80% da carga horária, será automaticamente substituído pelo candidato seguinte, obedecendo a ordem de classificação.

11. DA CARGA HORÁRIA

11.1 A carga horária de trabalho dos professores formadores será distribuída conforme cronograma estabelecido previamente pelas coordenações dos cursos e não excederá 20 horas semanais.

11.2 Os servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica poderão receber bolsas pela participação nestas atividades, desde que não haja prejuízo à sua carga horária regular e ao atendimento do plano de metas de cada instituição pactuado com seu mantenedor, conforme Lei Nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC).

12. DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA

12.1 As bolsas de pesquisa serão concedidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) diretamente aos beneficiários, por meio de crédito em conta benefício em agência do Banco do Brasil S/A, indicada especificamente para esse fim e mediante assinatura pelo bolsista de Termo de Compromisso, em conformidade com a Resolução CD/FNDE Nº 24 de 16 de agosto de 2010.

12.2 O valor da bolsa concedida para professor-pesquisador, que possuir experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior, será de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais, enquanto do exercício de sua função. Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, enquanto do exercício de sua função.

12.3 É vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema E-TEC ao participante que possuir bolsa custeada pelo FNDE ou vinculação em outro programa de bolsa de estudo, cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006;

12.4 O Período de duração das bolsas será o mesmo do período de duração do programa de formação ao qual o bolsista está vinculado, podendo ser paga por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada;

12.5 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento, por interesse da Instituição e após ampla motivação.

13. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

13.1 Ser brasileiro ou estrangeiro dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.

13.2 Apresentar as cópias dos documentos descritos no item 4.3 alíneas b - III em conjunto com seus originais e/ou cópias autenticadas na ocasião da contratação.

13.3 Assinar Termo de Compromisso referente aos direitos e obrigações do bolsista vinculado ao programa Rede E-TEC Brasil, conforme modelo da Resolução CD/FNDE No 24 de 16 de agosto de 2010.

13.4 Ter formação, mínima, de nível superior e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério.

13.5 Ter disponibilidade para cumprir a carga horária máxima de 20 horas por semana.

13.6 Ter disponibilidade para participar dos programas de capacitação administrados pela instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação Institucional do Profuncionário no âmbito do IFG.

13.7 No caso de servidor do IFG, atender às resoluções internas e a legislação referente ao recebimento de bolsas e carga horária.

13.8 Não ser estudante do curso ao qual está concorrendo à tutoria;

14. DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR

14.1 O candidato selecionado para atuar como professor conteudista deverá realizar, em conjunto com o professor formador e tutores, as seguintes atribuições:

a) Conhecer o Projeto Pedagógico do Curso, sua organização, estrutura e funcionamento, o material didático das disciplinas e o sistema de tutoria;

b) Obedecer à hierarquia de subordinação do Programa Rede e-Tec Brasil/SETEC/MEC;

c) Conhecer detalhadamente os materiais e procedimentos da disciplina;

d) Planejar o ambiente virtual da sala de aula, propondo atividades coerentes com o plano de ensino;

e) Participar da capacitação de professores e da etapa preparatória dos alunos;

f) Participar das reuniões da equipe da coordenação do curso para o planejamento conjunto;

g) Cumprir o cronograma de atividades do curso;

h) Postar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem;

i) Propor a abertura dos fóruns e chats, conforme planejamento prévio;

j) Desenvolver as avaliações das disciplinas do curso;

k) Informar ao coordenador de curso problemas e eventuais dificuldades no desempenho da função ou no ambiente do curso;

l) Facilitar aos alunos a compreensão da estrutura e da dinâmica dos módulos do curso;

m) Incentivar os alunos a realizarem as atividades propostas;

n) Planejar, propor e coordenar atividades do curso, de acordo com disponibilidade de acesso e de recurso dos alunos;

14.2 O candidato selecionado para atuar como professor formador deverá realizar, em conjunto com o professor conteudista e tutores, as seguintes atribuições:

a) Conhecer o Projeto Pedagógico do Curso, sua organização, estrutura e funcionamento, o material didático das disciplinas e o sistema de tutoria;

b) Obedecer à hierarquia de subordinação do Programa Rede e-Tec Brasil/SETEC/MEC;

c) Conhecer detalhadamente os materiais e procedimentos da disciplina;

d) Ministrar aulas presenciais, propondo atividades coerentes com o plano de ensino;

e) Participar da capacitação de professores e da etapa preparatória dos alunos;

f) Participar das reuniões da equipe da coordenação do curso para o planejamento conjunto;

g) Cumprir o cronograma de atividades do curso;

h) Informar ao coordenador de curso problemas e eventuais dificuldades no desempenho da função ou no ambiente do curso;

i) Facilitar aos alunos a compreensão da estrutura e da dinâmica dos módulos do curso;

j) Incentivar os alunos a realizarem as atividades propostas;

l) Planejar, propor e coordenar atividades presenciais do curso, de acordo com disponibilidade de acesso e de recurso dos alunos;

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

15.2 O bolsista professor conteudista poderá realizar suas atividades em local de sua preferência, desde que esteja disponível para eventuais compromissos presenciais previamente agendados pela coordenação do curso.

15.3 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

15.4 Os candidatos classificados ou constantes do cadastro de reserva serão chamados quando se caracterizar a necessidade de efetiva contratação.

15.5 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do IFG, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

15.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas de avaliação.

15.7 Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito ou proibido.

15.8 Os casos omissos serão julgados pela Comissão de Seleção.

Goiânia, 04 de abril de 2013

Paulo César Pereira
Reitor