IFES - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - ES

Notícia:   IFES seleciona Docentes em três áreas para o Campus de Itapina

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

CAMPUS ITAPINA

EDITAL Nº 05 DE 23 DE MAIO DE 2013

Rodovia BR-259, Km 70 - Zona Rural - Caixa Postal 256 - 29709-910 - Colatina - ES
27 3723-1202

O DIRETOR GERAL "PRÓ-TEMPORE" DO CAMPUS ITAPINA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de Professor(a) Temporário(a) para o Campus Itapina, podendo haver aproveitamento dos suplentes para quaisquer Campi do Ifes, nos termos do Inciso X, Art. 2º, da Lei 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, nova redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26 de Outubro de 1999 e 10.667, de 14 de Maio de 2003, 11.784 de 22 de Setembro de 2008 e 12.425, de 17 de Junho de 2011; Decreto 6.944, de 21 de Agosto de 2009; Portaria MEC Nº 196, de 14 de Março de 2013 e também em conformidade com as leis nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir:

ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA

ATRIBUIÇÕES

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ZOOTECNIA

Ministrar conjunto de componentes curriculares de produção animal (aves, suínos, peixes e ruminantes) ou outros componentes curriculares e atividades afins para o Ensino Médio Integrado ao Técnico e Superior.

01

40 horas

SOLOS

Ministrar conjunto de componentes curriculares de Agronomia/Licenciatura em Ciências Agrícolas (Física do Solo; Gênese e morfologia do solo; Fertilidade do solo; Manejo e conservação dos solos e dos recursos hídricos; Classificação de solos; e Recuperação de áreas degradadas.) ou outros componentes curriculares e atividades afins para o Ensino Médio Integrado ao Técnico e Superior.

01

40 horas

LIBRAS

Ministrar conjunto de componentes curriculares de Libras para o Ensino Médio Integrado ao Técnico, Superior e para capacitação de servidores.

01

20 horas

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as leis nº 7.596 de 10 de Abril de 1987, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.772 de 28 de Dezembro de 2012.

1.1.1 Em caso de acumulação lícita de cargos, será necessário comprovar formalmente a compatibilidade de horários.

1.2 Não poderá participar do processo seletivo o(a) candidato(a) que:

1.2.1 A menos de 24 (vinte e quatro) meses tenha sido contratado em qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 8.745 de 09 de Dezembro de 1993, que regulamenta a contratação por prazo determinado junto aos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional;

1.2.2 Participe de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exerça o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 11.784 de 22 de Setembro de 2008.

1.3 O(a) candidato(a) deverá ter, no mínimo, 18 anos completos até o término do período de inscrição.

1.4 Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.

1.5 Apresentar a formação mínima exigida no ato da inscrição.

2. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas para cada cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais, previsto no art. 5º, § 2º da Lei nº. 8.112 de 11 de Dezembro de 1990.

2.2. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no processo seletivo simplificado previsto neste edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

2.3. Os(as) candidatos(as) citados(as) nos itens 2.1 e 2.2 deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do(a) candidato(a) no presente processo seletivo implica, por parte dele(a), total conhecimento do teor deste Edital, bem como a aceitação do que nele está contido.

3.2 Requisitos:

3.2.1 Possuir no ato da inscrição a titulação mínima exigida, de acordo com as áreas de estudo/disciplinas estabelecidas nos itens 3.2.1.1, 3.2.1.2 e 3.2.1.3:

3.2.1.1 Área de Estudo/Disciplina 01: Zootecnia

- Graduação em Zootecnia e/ou Graduação em Medicina Veterinária e/ou Licenciatura em Ciências Agrícolas e/ou Graduação em Agronomia (Engenharia Agronômica);

3.2.1.2 Área de Estudo/Disciplina 02: Solos

- Graduação em Agronomia (Engenharia Agronômica) e/ou Licenciatura em Ciências Agrícolas e/ou Graduação em Engenharia Agrícola;

3.2.1.3 Área de Estudo/Libras 03: Libras

- Licenciatura Plena em Libras e/ou qualquer Licenciatura Plena acrescida de Especialização em Educação Inclusiva e/ou qualquer Licenciatura Plena acrescida de curso de formação em Libras com no mínimo 120 horas e/ou formação de instrutores de Libras com no mínimo 120 horas.

3.3 Local: As inscrições poderão ser feitas na Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH, localizada no Prédio Administrativo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES, Campus Itapina, situado na Rodovia BR 259 - KM 70 - Trecho Colatina Baixo Guandu - Zona Rural, Colatina, Espírito Santo, CEP: 29709-910, Caixa Postal 256 ou via Correio/Sedex, para o endereço citado acima (item 3.3).

3.4 Período: de 03/06/2013 a 14/06/2013, exceto sábados, domingos e feriados das 08h às 10he30min e das 12h às 15he30min.

3.5 No ato da inscrição o(a) Candidato(a) deverá apresentar:

3.5.1 Ficha de Inscrição (Anexo II deste Edital), devidamente preenchida;

3.5.2 Fotocópias nítidas dos documentos pessoais: Carteira de Identidade, Título de Eleitor e Comprovante de quitação da última Votação, CPF e comprovante de estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino;

3.5.3 Fotocópia nítida dos documentos comprobatórios que atendam os pré-requisitos para inscrição conforme item 3.2;

3.5.4 Curriculum Vitae e/ou currículo Lattes, devidamente comprovado, com fotocópia nítida, dos Títulos a serem avaliados na Prova de Títulos;

3.5.5 Declaração de não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses na forma do Artigo 9º, Inciso III, da Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993 e suas alterações posteriores, como Professor com contrato temporário em Instituição Federal de Ensino - IFE (Conforme anexo VII deste Edital);

3.5.6 Comprovante de Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta) reais, que deverá ser pago em dinheiro ou em cheque do(a) próprio(a) candidato(a), através de Guia de Recolhimento da União - GRU SIMPLES, no Banco do Brasil, devendo o(a) candidato(a), via internet, preencher os campos obrigatórios, indicados em asteriscos, com a numeração dos códigos relacionados abaixo a fim de gerar a impressão da GRU SIMPLES (verificar anexo VI).

QUADRO DE CÓDIGOS (para gerar GRU)

Número de Referência

28883-7

UG

158424

Gestão

26406

Código de Recolhimento

28883-7

Competência

06/2013

Vencimento

14/06/2013

Endereço Eletrônico

https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp.

3.6 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

3.7 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou e-mail.

3.8 A inscrição do(a) candidato(a) deverá ser entregue em envelope lacrado, devidamente identificado com nome do(a) candidato(a), número do Edital e área de Estudo/Disciplina a que concorre.

3.9 Será admitida a inscrição efetivada por terceiros, mediante procuração do(a) interessado(a) e apresentação de fotocópia do documento oficial de identidade do procurador, que ficarão retidas.

3.9.1 Não será admitida a inscrição efetivada por terceiros, mediante procuração do(a) interessado(a) nos casos previstos no Inciso XI, Art. 117 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

3.10 Validade: O presente Edital terá validade de 01 (um) ano após sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Faz jus à isenção da taxa de inscrição, no termos do Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicada no DOU de 03 de outubro de 2008, o candidato que:

4.1.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135 de 26 de junho de 2007, publicado no D.O.U. de 27 de junho de 2007;

4.2 A isenção deverá ser requerida durante a inscrição, no período de 03/06/2013 a 06/06/2013, onde o candidato deverá, obrigatoriamente, ao fazer a opção, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

4.3 A solicitação de Isenção deverá ser realizada obrigatoriamente na Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Ifes, Campus Itapina no ato da solicitação da inscrição (Anexo II deste Edital).

4.4 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Ifes, Campus Itapina consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, pois o simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção, não garante, ao interessado, a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita a análise e deferimento.

4.5 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do artigo 10 do Decreto nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, via fax ou correio eletrônico.

4.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará a eliminação automática do processo de isenção.

4.8 O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado, no mural da Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH do Ifes, Campus Itapina e no sítio do Campus Itapina: www.eafcol.gov.br no dia 10/06/2013 a partir das 18 horas.

4.9 Os(as) candidatos(as) que tiverem suas solicitações de isenção deferidas estarão aptos a participarem de todo o processo seletivo.

4.10 Os(as) candidatos(as), cujas solicitações tiverem sido indeferidas, para participarem do certame, poderão entrar com recurso no dia 11/06/2013 conforme modelo no anexo III, protocolado no Gabinete/Protocolo Geral, localizado no Prédio Administrativo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Ifes, Campus Itapina, das 07h às 10he30min e das 12h às 15he30min, não serão aceitos recursos enviados via Correios, fax e/ou correio eletrônico.

4.11 O resultado dos recursos para isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 12/06/2013, no mural da Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH do Ifes, Campus Itapina e no sítio do Campus Itapina: www.eafcol.gov.br.

4.12 Após o resultado dos recursos para isenção de taxa de inscrição, os candidatos cujas solicitações tiverem sido indeferidas, poderão gerar a GRU, efetuar o seu respectivo pagamento e entregar à Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH, do Ifes Campus Itapina, o comprovante de pagamento da GRU até o dia 14/06/2013.

5. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 Este processo será constituído de etapa única subdividida em duas fases:

5.1.1 Primeira fase: Prova de Desempenho Didático-Pedagógico - Eliminatória (peso 6)

5.1.2 Segunda fase: Prova de Títulos - Classificatória (peso 4)

5.2 Em cada uma das fases será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos.

6. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

6.1 A prova de Desempenho Didático-Pedagógico é eliminatória e será realizada no dia 27/06/2013, quinta-feira. Caso o número de candidatos inviabilize a avaliação no mesmo dia, a prova será estendida para os dias seguintes, 28/06/2013 e 29/06/2013, sexta-feira e sábado, respectivamente.

6.2 O valor máximo da prova de Desempenho Didático-Pedagógico será de 100 (cem) pontos.

6.3 Não haverá sorteio de ponto para a prova de desempenho Didático-Pedagógico. O Ponto está estabelecido no anexo VIII deste edital.

6.4 A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico consistirá numa aula de duração de 40 (quarenta) minutos, ministrada perante Banca Examinadora composta por até 04 (quatro) servidores, podendo ser três docentes da área específica a que o candidato concorre e por um Pedagogo, podendo ser assistida por alunos e/ou servidores deste Campus.

6.5 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Ifes, Campus Itapina se reserva no direito de oferecer os seguintes recursos:

6.5.1 projetor multimídia (datashow);

6.5.2 extensão elétrica sem adaptador para os novos padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);

6.5.3 estabilizador de tensão elétrica;

6.5.4 quadro branco;

6.5.5 pincéis azul, preto e vermelho;

6.6 Os recursos didáticos para a ministração da aula que o(a) candidato(a) pretenda fazer uso, caso não disponibilizados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Ifes, Campus Itapina, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua responsabilidade.

6.7 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Ifes Campus Itapina não se responsabiliza por:

6.7.1 qualquer incompatibilidade de software;

6.7.2 interrupção de energia elétrica;

6.7.3 falha nos equipamentos disponibilizados.

6.8 Facultar-se-á à Banca Examinadora, arguição de 10 (dez) minutos ao(à) candidato(a), caso necessário.

6.9 O(A) candidato(a) deverá se apresentar, para a Prova de Desempenho Didático, munido de Carteira de Identidade, bem como fazer entrega do plano de aula impresso e assinado em 04 (quatro) vias.

6.10 Não serão permitidas as presenças, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no item 6.4.

6.11 Será habilitado(a) na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico o(a) candidato(a) que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

6.12 Os critérios de avaliação para a prova de Desempenho Didático-Pedagógico observado pelos membros da Banca Examinadora serão:

6.12.1 Quanto ao Planejamento Pedagógico:

6.12.1.1 O plano de aula é viável e apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula;

6.12.1.2 No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o conteúdo/tema proposto;

6.12.1.3 A metodologia proposta é capaz de promover o interesse do aluno pela aula;

6.12.1.4 Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca durante a aula;

6.12.1.5 Utilizou adequadamente os recursos propostos;

6.12.1.6 Conseguiu durante a aula ressaltar a importância em se compreender/saber o tema proposto;

6.12.1.7 Durante a aula estimula a participação/interação dos alunos/banca;

6.12.1.8 A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada;

6.12.1.9 A altura da voz, dicção e a movimentação permitiram aos alunos/banca o bom entendimento da apresentação do tema;

6.12.1.10 Distribuiu o tempo de aula adequadamente;

6.12.2 Quanto ao Conhecimento Específico:

6.12.2.1 Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto;

6.12.2.2 Enfatizou os elementos mais importantes do tema;

6.12.2.3 Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre o tema proposto;

6.12.2.4 Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado;

6.12.2.5 A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado ao curso;

6.12.2.6 O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de forma a facilitar o entendimento do mesmo;

6.12.2.7 Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a função do tema abordado na área de estudo;

6.12.2.8 Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao tema;

6.12.2.9 Indicou referências bibliográficas importantes para estimular a leitura/estudo sobre o tema proposto;

6.12.2.10 Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema abordado.

6.13 De acordo com o decreto nº 6.944 de 21 de Agosto de 2009, a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será registrada em áudio e vídeo. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital, servindo este material como prova judicial.

6.14 O resultado da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será divulgado, no dia 02/07/2013, no mural da Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH e no sítio do Campus de Itapina: www.eafcol.gov.br e/ou www.ifes.edu.br.

6.15 No dia 03/07/2013, o candidato que julgar necessário poderá entrar com pedido de recurso, devendo protocolar sua solicitação, conforme modelo definido no Anexo III deste Edital, no Setor de Protocolo Geral/Gabinete, localizado no Prédio Administrativo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Ifes, Campus Itapina, das 07h às 10he30min e das 12h às 15he30min, não sendo aceitos recursos enviados via Correios, fax e/ou correio eletrônico.

6.16 O parecer da Comissão sobre os recursos interpostos, o qual estará à disposição do candidato, autor da petição, na Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH, é irrecorrível, não cabendo novo recurso após a divulgação do resultado final da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico (após recursos) previsto para o dia 04/07/2013, no mural da Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH e no sítio do Campus Itapina: www.eafcol.gov.br e/ou www.ifes.edu.br.

7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.1 Somente submeter-se-ão à prova de títulos os(as) candidatos(as) habilitados(as) na prova de desempenho didático-pedagógico.

7.2 Os títulos do(a) candidato(a) deverão ser entregues no ato da inscrição, em envelope lacrado, devidamente identificado com nome do(a) candidato(a), número do Edital e área de Estudo/Disciplina a que concorre, não podendo, em hipótese alguma, ocorrer à anexação ou substituição de quaisquer documentos depois da entrega dos títulos.

7.3 Os títulos a que se referem os itens 7.6.1, 7.6.2, 7.6.3 e 7.6.4, serão considerados uma única vez, prevalecendo o título de maior valor, mesmo que o(a) candidato(a) tenha formação múltipla.

7.4 Os títulos apresentados como pré-requisitos, listados nos itens 3.2.1.1, 3.2.1.2 e 3.2.1.3 não serão considerados na prova de títulos.

7.5 Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.

7.6 Os títulos deverão ser apresentados seguindo a ordem abaixo e a eles serão atribuídos os seguintes valores:

7.6.1 Certificado de Curso de Doutorado, em área afim da Disciplina, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação - CNE e/ou recomendado pela CAPES, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 50 (cinquenta) pontos;

7.6.2 Certificado de Curso de Mestrado, em área afim da Disciplina, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação - CNE e/ou recomendado pela CAPES, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 37,5 (trinta e sete e meio) pontos;

7.6.3 Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", em área afim da Disciplina, obtida em curso que atenda às prescrições da Resolução nº 01/2007 do Conselho Nacional de Educação - CNE (descrição abaixo) ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 25 (vinte e cinco) pontos;

7.6.3.1 De acordo com o § 1º, artigo 7º da Resolução nº. 01/2007 do Conselho Nacional de Educação - CNE, os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação Lato Sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:

7.6.3.1.1 relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;

7.6.3.1.2 período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

7.6.3.1.3 título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;

7.6.3.1.4 declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e

7.6.3.1.5 citação do ato legal de credenciamento da instituição.

7.6.4 Habilitação obtida em curso de graduação não relacionado com a Área de Estudo/Disciplina especificada no pré-requisito da vaga: 12,5 (doze e meio) pontos.

7.6.5 Certificados de participação em cursos, relacionados com a Disciplina ou com Educação, realizados a partir de 2008, em Instituição de Ensino devidamente regularizada, com carga horária:

7.6.5.1 igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato Sensu. Será considerado até quatro certificados, com valor de 3,0 (três) pontos cada um; (máximo: 12 (doze) pontos);

7.6.5.2 de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até três certificados, com valor de 2,0 (dois) pontos para cada um. (máximo: 06 (seis) pontos);

7.6.5.3 de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 1,0 (um) ponto para cada um. (máximo: 02 (dois) pontos);

7.6.6 Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida: (máximo: 30 (trinta) pontos). Não será aceita a cópia da carteira de trabalho:

7.6.6.1 serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 20 (vinte) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor regente de classe na Área Específica, objeto do concurso;

7.6.6.2 será considerado 0,5 (meio) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 05 (cinco) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor regente de classe;

7.6.6.3 será considerado 0,5 (meio) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 05 (cinco) pontos, se o exercício profissional não for de Magistério, professor regente de classe, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina objeto do Concurso;

7.6.6.4 no caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado o tempo concomitante.

7.7 Os títulos a que se referem os subitens 7.6.5, 7.6.6, só serão considerados se deles constar a carga horária da atividade.

7.8 Os títulos a que se referem os subitens 7.6.1 e 7.6.2 só serão válidos se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Educação - CNE que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES (www.capes.gov.br/cursos-recomendados) e anexado ao documento.

7.9 Os títulos a que se referem os subitens 7.6.1, 7.6.2, 7.6.3 e 7.6.4 também serão aceitos na forma de declaração, mas somente se apresentados especificando todo o conteúdo exigido nos diplomas como descrito a seguir:

7.9.1 No caso dos títulos a que se referem os subitens 7.6.1 e 7.6.2, as declarações deverão contemplar a data de conclusão do curso, a aprovação e obtenção do grau a que faz jus, informação sobre o parecer do Conselho Nacional de Educação - CNE que credenciou os respectivos cursos;

7.9.2 No caso dos títulos a que se refere o subitem 7.6.3, as declarações deverão contemplar a data de conclusão do curso, a aprovação e obtenção do grau a que faz jus e histórico contendo todas as exigências feitas pela Resolução 01/2007 do Conselho Nacional de Educação - CNE.

7.9.3 No caso dos títulos a que se refere o subitem 7.6.4, as declarações deverão contemplar a data de conclusão do curso, a aprovação e obtenção do grau a que faz jus e histórico contendo a data de Colação de Grau e a data de expedição do diploma.

7.10 O resultado da Prova de Títulos será divulgado, no dia 05/07/2013, no mural da Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH e no sítio do Campus Itapina: www.eafcol.gov.br e/ou www.ifes.edu.br.

7.11 No dia 08/07/2013, o(a) candidato(a) que julgar necessário poderá entrar com pedido de recurso, devendo protocolar sua solicitação, conforme modelo definido no Anexo III destas Normas, no Setor de Protocolo Geral/Gabinete, localizado no Prédio Pedagógico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Ifes, Campus Itapina, das 07h às 10he30min e das 12h às 15he30min, não serão aceitos recursos enviados via Correios, fax e/ou correio eletrônico.

7.12 O parecer da Comissão sobre os recursos interpostos é irrecorrível, não cabendo novo recurso após a divulgação do resultado final da Prova de Títulos após recursos, previsto para o dia 09/07/2013, no mural da Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH e no sítio do Campus de Itapina: www.eafcol.gov.br e/ou www.ifes.edu.br.

7.13 A homologação dos resultados da prova de títulos está prevista para o dia 09/07/2013, após a divulgação do resultado dos recursos da prova de títulos, no mural da Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH e no sítio do Campus Itapina: www.eafcol.gov.br e/ou www.ifes.edu.br, logo após a divulgação do resultado dos recursos.

8. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

8.1 A média final dos(as) candidatos(as) será obtida pela média ponderada das duas provas, considerando-se os seguintes pesos:

8.1.1 Prova de Desempenho Didático-Pedagógico - peso 6;

8.1.2 Prova de Títulos - peso 4

8.2 O(A) candidato(a) será classificado(a) de acordo com a ordem decrescente dos pontos obtidos neste processo seletivo.

8.3 Em caso de igualdade no total de pontos, para fins de classificação final, o desempate será feito dando-se preferência, sucessivamente, ao candidato que tiver:

8.3.1 Maior Pontuação na Avaliação de Desempenho Didático-Pedagógico;

8.3.2 Doutorado;

8.3.3 Mestrado;

8.3.4 Maior tempo de experiência de magistério, na área objeto da seleção;

8.4 Havendo candidatos(as) que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10.741 de 01 de Outubro de 2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao(à) candidato(a) de idade mais elevada, sendo que os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 8.3 deste Edital.

8.5 Será homologado no Diário Oficial da União, no dia 11/07/2013, a relação dos(as) candidatos(as) selecionados(as), respeitada a ordem de classificação.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A contratação do(a) Professor(a) Temporário(a) ocorrerá de acordo com o disposto na Lei nº 8.745 de 09 de Dezembro de 1993, com as alterações da legislação posterior, e os requisitos da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações.

9.2 A presente contratação terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período de acordo com a Lei nº 8.745 de 09 de Dezembro de 1993 e suas alterações.

9.3 A relação jurídica será feita através do Contrato de Locação de Serviços, conforme previsto na Lei nº 8.745 de 09 de Dezembro de 1993 e suas alterações.

9.4 O(A) candidato(a) aprovado(a) será convocado(a) obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não a sua contratação para o cargo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência. O não pronunciamento do(a) interessado(a) dentro do prazo estabelecido permitirá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Ifes - Campus Itapina considerá-lo(a) desistente do Processo Seletivo Simplificado e convocar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de classificação.

9.5 A data para a assinatura do contrato será imediatamente após a Homologação do certame no Diário Oficial da União - DOU, quando o(a) candidato(a) selecionado(a) deverá se apresentar munido de sua documentação (original e/ou cópia autenticada) para os devidos registros.

10. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

10.1 O regime de Trabalho será de 20 (vinte) horas semanais ou de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o Edital, podendo atuar nos turnos diurno (matutino e vespertino) e/ou noturno de segunda a sábado, de acordo com as necessidades da Instituição.

10.2 A remuneração será a constante na Tabela de Vencimentos descrita abaixo, podendo ser alterada a qualquer tempo e sem aviso prévio, de acordo com as determinações legais. Estão incluídos apenas os valores do vencimento e da RT (Retribuição por Titulação).

Classe

Nível

Titulação

Carga Horária 20 horas

Carga Horária 40 horas

DI

1

Graduação

R$ 1.914,58

R$ 2.714,89

DI

1

Especialização

R$ 2.066,93

R$ 2.968,02

DI

1

Mestrado

R$ 2.342,65

R$ 3.549,94

DI

1

Doutorado

R$ 2.700,51

R$ 4.649,65

10.3 Além da remuneração serão concedidos aos(às) candidatos(as) contratados(as) os seguintes benefícios: Auxílio Alimentação (R$ 186,50 para regime de 20 horas semanais e R$ 373,00 para regime de 40 horas semanais), Auxílio Transporte e Auxílio Pré-Escolar (para filhos(as) menores de seis anos de idade).

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O horário de trabalho será estabelecido, pela Coordenação Geral de Ensino - CGE do Ifes - Campus Itapina, de acordo com os cursos oferecidos e as necessidades da Instituição.

11.2 A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do processo seletivo simplificado, implicará na eliminação sumária do(a) candidato(a), sendo declarados nulos de pleno direito à inscrição e todos os atos decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

11.3 A contratação do(a) candidato(a) obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Ifes - Campus Itapina.

11.4 Havendo desistência do(a) candidato(a) selecionado(a) para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado(a) o(a) candidato(a) subsequente.

11.5 Após a homologação do resultado no Diário Oficial da União, o(a) candidato(a) não selecionado(a) poderá reaver sua documentação, no mesmo local de inscrição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

11.6 O presente Edital terá validade de 01 (um) ano após sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

11.7 Os anexos deste edital estão disponíveis no sítio do Campus de Itapina: www.eafcol.gov.br e/ou www.ifes.edu.br e no mural da Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH.

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do processo seletivo simplificado.

Anderson Mathias Holtz
Diretor Geral Pro-Tempore do IFES - Campus Itapina

ANEXO I

ETAPA/ATIVIDADE

DATA DE REALIZAÇÃO

LOCAL

Publicação do Edital do Processo Seletivo no DOU

31/05/2013

Diário Oficial da União

Publicação do Edital do Processo Seletivo em Jornal de Grande Circulação

02/06/2013

Jornal de Grande Circulação

Período de Inscrições e Entrega de Títulos

03/06/2013 a 14/06/2013

Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH - IFES - Campus Itapina ou via Correio/Sedex

Período de Isenção de Taxa

03/06/2013 a 06/06/2013

Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH - IFES - Campus Itapina

Resultado da Isenção de Taxa

10/06/2013

Mural da CGRH - IFES Campus Itapina - www.eafcol.gov.br

Recurso de Isenção de Taxa

11/06/2013

Protocolo - Gabinete IFES - Campus Itapina - Prédio Administrativo

Resultado de Recurso de Isenção de Taxa

12/06/2013

Mural da CGRH - IFES Campus Itapina - www.eafcol.gov.br

Resultado das Inscrições

21/06/2013

Mural da CGRH - IFES Campus Itapina - www.eafcol.gov.br

Recurso do Resultado das Inscrições

24/06/2013

Protocolo - Gabinete IFES - Campus Itapina - Prédio Administrativo

Resultado dos Recursos/ Homologação das Inscrições

25/06/2013

Mural da CGRH - IFES Campus Itapina - www.eafcol.gov.br

Convocação para a Prova de desempenho Didático-Pedagógico

26/06/2013

Mural da CGRH - IFES Campus Itapina - www.eafcol.gov.br

Prova de Desempenho Didático- Pedagógico

27/06/2013 e/ou 28/06/2013 e/ou 29/06/2013

Prédio Pedagógico do IFES Campus Itapina

Resultado da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico

02/07/2013

Mural da CGRH - IFES Campus Itapina - www.eafcol.gov.br

Recursos da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico

03/07/2013

Protocolo - Gabinete IFES - Campus Itapina - Prédio Administrativo

Resultado dos Recursos / Resultado Final da Prova de Desempenho Didático Pedagógica

04/07/2013

Mural da CGRH - IFES Campus Itapina - www.eafcol.gov.br

Resultado da Prova de Títulos

05/07/2013

Mural da CGRH - IFES Campus Itapina - www.eafcol.gov.br

Recursos da Prova de Títulos

08/07/2013

Protocolo - Gabinete IFES - Campus Itapina - Prédio Administrativo

Resultado dos Recursos da Prova de Título e Homologação dos Resultados da Prova de Títulos

09/07/2013

Mural da CGRH - IFES Campus Itapina - www.eafcol.gov.br

Resultado Final do Processo Seletivo

10/07/2013

Mural da CGRH - IFES Campus Itapina - www.eafcol.gov.br

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo e Publicação no DOU

11/07/2013

CGRH - IFES Campus Itapina Diário Oficial da União - DOU

ANEXO V

TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR DE PONTOS POR TÍTULO

Certificado de Conclusão ou Declaração de Conclusão acompanhada do Histórico de Curso de Doutorado em área específica da Área de Estudo a que concorre ou em Educação, obtido em curso credenciado.

01

50

Certificado de Conclusão ou Declaração de Conclusão acompanhada do Histórico de Curso de Mestrado em área específica da Área de Estudo a que concorre ou em Educação, obtido em curso credenciado.

01

37,5

Certificado de Conclusão ou Declaração de Conclusão acompanhada do Histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Senso" igual ou superior a 360 horas em área específica ou em Educação.

01

25

Habilitação obtida em curso de graduação não relacionado com a Área de Estudo/Disciplina especificada no pré-requisito da vaga.

01

12,5

Certificados de participação em cursos, relacionados com a Disciplina ou com Educação, realizados a partir de 2008, em Instituição de Ensino devidamente regularizada, com carga horária igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato Sensu.

04

03

Certificados de participação em cursos, relacionados com a Disciplina ou com Educação, realizados a partir de 2008, em Instituição de Ensino devidamente regularizada, com carga horária de 80 (oitenta) até 179 (cento e setenta e nove) horas.

03

02

Certificados de participação em cursos, relacionados com a Disciplina ou com Educação, realizados a partir de 2008, em Instituição de Ensino devidamente regularizada, com carga horária de 40 (quarenta) até 79 (setenta e nove) horas.

02

01

Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, para o exercício profissional de Magistério, professor regente de classe na Área Específica, objeto do concurso.

10

02

Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, para o exercício profissional de Magistério, professor regente de classe.

10

0,5

Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, se o exercício profissional não for de Magistério, professor regente de classe, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina objeto do Concurso.

10

0,5

ANEXO VIII

CONTEÚDO BÁSICO PARA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO DO CONCURSO

DISCIPLINA

CONTEÚDO

ZOOTECNIA

Espécies de Peixe de interesse zootécnico importantes em uma piscicultura comercial.

SOLOS

O solo em suas diferentes fases e suas implicações para uso e manejo conservacionista e capacidade produtiva do solo.

LIBRAS

A origem, o uso e a prática da Língua Brasileira de Sinais e a sua importância na construção da identidade e cultura do indivíduo surdo.